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CONSELHO EUROPEU. CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA
2. O Conselho Europeu procedeu também a uma troca de pontos de vista com Jean-Claude Trichet, Presidente do Banco Central Europeu, Ernest-Antoine Seillière, Presidente da UNICE, e Cándido Méndez Rodríguez, Presidente da CES, na presença do Presidente do Parlamento Europeu.
3. O Conselho Europeu congratulou-se com a intervenção do Presidente do Governo espanhol em que este deu conta do anúncio de um cessar-fogo permanente por parte do grupo terrorista ETA.
ESTRATÉGIA RELANÇADA DE LISBOA PARA O EMPREGO E O CRESCIMENTO
4. Com base nos ensinamentos retirados dos primeiros cinco anos de implementação da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu de Março de 2005 decidiu relançar essa estratégia em profundidade. O Conselho Europeu acordou em recentrar as prioridades no emprego e no crescimento de forma consentânea com a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, mediante uma maior mobilização de todos os recursos nacionais e comunitários adequados. Acordou igualmente num novo ciclo de governação baseado na parceria e na apropriação.
5. Em Hampton Court, os Chefes de Estado ou de Governo imprimiram um novo impulso político à Estratégia relançada, em especial através do relevo dado ao modo como os valores europeus podem apoiar a modernização das nossas economias e das nossas sociedades num mundo globalizado.
6. Por último, o acordo alcançado no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 relativamente às Perspectivas Financeiras para 2007¬2013 representou um importante passo em frente no sentido de dotar a União de meios para levar a cabo as suas políticas, nomeadamente as que contribuem para a implementação efectiva da Estratégia de Lisboa renovada. Tendo em conta o exposto, o Conselho Europeu salienta a importância de concluir com a maior brevidade o novo Acordo Interinstitucional, de modo a implementar o acordo do Conselho Europeu de Dezembro de 2005, e de adoptar rapidamente os instrumentos jurídicos necessários.
7. A situação na Europa caracteriza¬se por uma concorrência acrescida vinda do estrangeiro, pelo envelhecimento da população, pelo aumento dos preços da energia e pela necessidade de salvaguardar a segurança energética. Desde o final de 2005 que se assiste a uma recuperação económica gradual, prevendo¬se que o crescimento regresse a níveis próximos do seu potencial em 2006. Prevê¬ se que a UE crie seis milhões de novos postos de trabalho durante o período trienal de 2005¬ 2007, o que contribuirá para que em 2007 o desemprego – que no final de 2004 atingiu um pico de 9% – diminua aproximadamente 1%. No entanto, a maior redução do desemprego, o incremento da produtividade e o aumento do crescimento potencial continuam a ser os desafios essenciais para a União.
8. A preparação para o envelhecimento da população e a ambição de colher todos os benefícios da globalização constituirão os dois principais motores das reformas estruturais. São necessárias mais reformas estruturais para aumentar a competitividade da Europa e apoiar o crescimento, contribuindo assim para um aumento dos padrões de vida e para a criação de novos postos de trabalho. Ao mesmo tempo, a aplicação de políticas macroeconómicas adequadas é fundamental para colher todos os benefícios das reformas estruturais em termos de crescimento e emprego. Aumentando a confiança das empresas e dos consumidores, contribuir¬ se¬ á para elevar de forma duradoura o crescimento até ao seu nível potencial. Uma consolidação orçamental determinada permitirá reforçar ainda mais as condições propícias à criação de empregos e ao crescimento.
9. A recuperação económica proporciona uma excelente oportunidade para prosseguir vigorosamente as reformas estruturais em consonância com os programas nacionais de reforma, bem como para reforçar a consolidação orçamental de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento renovado. Neste contexto, a definição de metas e calendários concretos constitui um instrumento útil para acelerar a implementação das reformas previstas e obter melhores resultados em termos de crescimento e emprego.
10. O Conselho Europeu congratula¬ se com a comunicação da Comissão intitulada “Passar a uma velocidade superior”, com os trabalhos efectuados pelo Conselho e com o facto de todos os Estados¬ Membros terem rapidamente elaborado os respectivos programas nacionais de reforma (PNR) baseados nas Orientações Integradas. Estes programas estão orientados para as necessidades próprias e situações específicas dos Estados-Membros. O Conselho Europeu saúda igualmente os progressos registados ao nível do Programa Comunitário de Lisboa.
11. O Conselho Europeu regista a ampla convergência de opiniões que ressalta dos PNR no tocante aos principais desafios. Toma igualmente nota de que os PNR contemplam uma grande variedade de políticas promissoras que devem ser partilhadas e das quais é possível retirar ensinamentos. Todavia, e simultaneamente, o Conselho Europeu regista a opinião da Comissão de que alguns dos PNR poderiam incluir metas e calendários mais concretos e ser mais pormenorizados no que diz respeito às questões da concorrência e da eliminação de entraves ao acesso aos mercados; deveriam também facultar dados mais detalhados sobre os aspectos orçamentais das reformas previstas.
12. Os Estados¬ Membros desenvolveram esforços concretos no sentido de associar à formulação dos respectivos PNR os parlamentos nacionais e os representantes das autoridades regionais e locais, bem como os parceiros sociais e outras partes interessadas da sociedade civil. O Conselho Europeu saúda também as iniciativas tomadas pelo Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu para incrementar os níveis de apropriação no plano comunitário. O Conselho Europeu incentiva o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões a prosseguirem os seus trabalhos e solicita¬ lhes que apresentem, no início de 2008, relatórios sumários sobre as actividades de apoio à Parceria para o Crescimento e o Emprego.
13. É necessário implicar mais activamente os cidadãos europeus neste processo, para que compreendam melhor de que modo a implementação correcta e atempada das reformas contribuirá para uma maior prosperidade e uma partilha mais equitativa dos seus benefícios. A implementação eficaz da Parceria Renovada para o Emprego e o Crescimento exigirá o contributo e responsabilização activa dos parceiros sociais. Neste contexto, o programa de trabalho plurianual conjunto que recentemente adoptaram constituirá um instrumento valioso. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Presidência Finlandesa de organizar uma Cimeira Social Tripartida.
14. O Conselho Europeu reconhece que o reforço das reformas estruturais é particularmente importante nos Estados¬ Membros da zona euro e salienta a necessidade de uma coordenação política efectiva dentro dessa zona, nomeadamente enquanto requisito para enfrentar mais eficazmente as assimetrias da evolução económica na União Monetária.
15. Encontrando¬ se em vigor os PNR, importa agora manter esta dinâmica, garantindo a sua implementação efectiva, atempada e completa e reforçando, se necessário, as medidas determinadas pelos PNR, em conformidade com o quadro, os procedimentos e as obrigações de apresentação de relatórios definidos pelo Conselho Europeu de Março de 2005 e com as orientações aprovadas em Junho de 2005. Assim, o Conselho Europeu:
– apela aos Estados¬ Membros para que apresentem, no Outono de 2006, relatórios sobre as medidas que tiverem tomado para implementar os respectivos PNR, de acordo com as suas prioridades, tendo em devida conta a avaliação feita pela Comissão e pelo Conselho no âmbito da supervisão multilateral, bem como as acções prioritárias acordadas que a seguir se enunciam, e para que tenham em conta os PNR ao elaborarem os respectivos quadros estratégicos de referência para a coesão;
– convida o Conselho, a Comissão e os Estados¬ Membros a organizarem o intercâmbio de experiências em moldes práticos; e convida a Comissão a prestar especial atenção às acções prioritárias no relatório que deverá submeter ao Conselho Europeu da Primavera de 2007 acerca dos progressos registados na implementação dos PNR, e a propor quaisquer outras medidas que possam ser necessárias.
16. O Conselho Europeu confirma que se mantêm válidas as Orientações Integradas para o Emprego e o Crescimento 2005¬ 2008. Neste quadro, chega a acordo sobre:
– Domínios específicos de acção prioritária nos capítulos do investimento no conhecimento e na inovação, do potencial das empresas, designadamente das PME, e do emprego para categorias prioritárias (cf. parte I), bem como sobre a definição de uma política energética para a Europa (cf. parte II);
– Medidas a tomar a todos os níveis para manter o ritmo em todos os pilares da Parceria para o Crescimento e o Emprego (cf. parte III).
PARTE I
DOMÍNIOS ESPECÍFICOS DE ACÇÃO PRIORITÁRIA
17. O Conselho Europeu acorda nos seguintes domínios específicos de acção prioritária, a implementar até ao final de 2007 no contexto da Parceria Renovada para o Crescimento e o Emprego.
a) Aumentar o investimento no conhecimento e na inovação
18. Dada a importância da I&D para o crescimento futuro e para a resolução de muitos dos problemas que actualmente afectam a nossa sociedade, o Conselho Europeu reitera o compromisso assumido em Barcelona, congratula¬ se com os progressos realizados no sentido de estabelecer metas nacionais específicas e apela a todos os Estados¬ Membros para que promovam políticas e acções que visem a consecução do objectivo global fixado – 3% – até 2010, tendo em conta os diferentes pontos de partida dos Estados¬ Membros (cf. Anexo I). A fim de consagrar mais e melhores recursos à investigação e à inovação, os Estados¬ Membros deverão reorientar as suas despesas públicas para a investigação e a inovação e promover o investimento do sector privado em I&D, graças, designadamente, a uma melhor conjugação dos instrumentos de apoio.
19. O Conselho Europeu preconiza a rápida aprovação do 7.º Programa¬ Quadro de Investigação e Desenvolvimento e do novo Programa para a Competitividade e a Inovação. Apela igualmente à rápida instituição do Conselho Europeu de Investigação, que actuará com base em critérios tendentes a elevar mais ainda o nível de excelência das melhores equipas de investigação da Europa. Deve ser estabelecida uma coordenação mais eficaz entre as actividades desenvolvidas no âmbito do Programa¬ Quadro de Investigação e outras acções europeias e nacionais, a fim de promover parcerias entre o sector público e o sector privado, incluindo iniciativas intergovernamentais como a agência EUREKA.
20. O Conselho Europeu exorta o BEI a apoiar a inovação e a reforçar a sua acção na área da I&D, através de um mecanismo de financiamento com componentes de repartição dos riscos que deverá ser ultimado o mais rapidamente possível. O Conselho Europeu espera que os novos instrumentos financeiros co financiados pelo BEI e pelo orçamento da UE, para o período até 2013, bem como o envolvimento do sector privado, gerem, por efeito de alavanca, EUR 30 mil milhões em capitais de risco e em empréstimos bancários garantidos.
21. Impõe¬ se também impulsionar um ambiente dinâmico, graças à criação de pólos atractivos. O Conselho Europeu convida os Estados¬ Membros a criarem um mercado de trabalho europeu único, aberto e competitivo para os investigadores, ultrapassando, designadamente, os obstáculos que ainda persistem à mobilidade geográfica e intersectorial e melhorando as condições de emprego e de trabalho dos investigadores, e atraindo jovens talentos para as carreiras da investigação. É necessário reforçar a cooperação e a transferência de tecnologia entre a investigação pública e a indústria, tanto no interior como através das fronteiras nacionais, e criar condições para a colocação de investigadores no sector industrial.
22. É possível concretizar uma abordagem global da política de inovação mediante o apoio aos mercados de produtos e serviços inovadores e à excelência a nível da investigação de novas tecnologias, incluindo as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e as eco inovações. Tal implicará, inter alia, a determinação das melhores práticas seguidas nas políticas de inovação, ou seja, daquelas que tenham maior potencial para criar uma verdadeira mais¬ valia e estimular a produtividade. Além disso, é necessário reforçar os laços que existem entre a I&D, os sistemas de inovação e o meio empresarial, por forma a imprimir maior eficácia ao processo de inovação e a encurtar o período necessário para que as inovações amadureçam e sejam transpostas para produtos e serviços comerciais. O Conselho Europeu apela, por conseguinte, à definição de uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação que traduza em produtos e serviços os investimentos feitos no conhecimento. Neste contexto, o Conselho Europeu toma nota da importância do relatório Aho intitulado “Criar uma Europa inovadora”, e convida a Comissão a ponderar as recomendações nele formuladas e a próxima Presidência a comunicar os progressos realizados antes do final de 2006.
23. A educação e a formação são factores determinantes, não só para o desenvolvimento do potencial de competitividade da UE a longo prazo, como para a coesão social. É também fundamental que se persigam os objectivos de excelência e de inovação a todos os níveis da educação e da formação, inclusivamente através de uma melhor articulação entre o ensino superior, a investigação e as empresas. Além disso, há que acelerar os processos de reforma que deverão conduzir à criação de sistemas educativos de grande qualidade e simultaneamente eficientes e equitativos. Graças à aplicação de estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida – cada vez mais apoiadas a nível comunitário por programas de educação e formação, tais como o Erasmus e o Leonardo –, todos os cidadãos deverão ser dotados das competências e qualificações de que necessitam. Como forma de promover uma maior mobilidade e um mercado de trabalho eficiente, são necessários progressos ao nível do Quadro Europeu de Qualificações.
24. Os investimentos em educação e formação geram rendimentos elevados, que ultrapassam grandemente os custos e que terão repercussões muito para além de 2010. Deverão, pois, incidir nos sectores com benefícios sociais e económicos mais elevados. A educação e a formação devem ocupar uma posição central na agenda de reforma de Lisboa; neste contexto, será fundamental o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007¬ 2013. O Conselho Europeu apela aos Estados¬ Membros para que tomem medidas destinadas a facilitar, em conformidade com as práticas nacionais, o acesso das universidades a fontes complementares de financiamento, incluindo fontes privadas, e a eliminar os obstáculos às parcerias públicas privadas com as empresas. Salienta, além disso, o papel crucial das universidades e dos seus investigadores na difusão e transferência dos resultados da investigação à comunidade empresarial e, por conseguinte, a necessidade de desenvolver as aptidões e competências empresariais das pessoas implicadas. O Conselho Europeu aguarda com interesse a apresentação do relatório da Comissão sobre o ensino superior, que tratará, entre outros temas, do triângulo educação¬ investigação¬ inovação e dos elos entre as universidades e a comunidade empresarial.
25. O Conselho Europeu regista a importância de que se reveste a comunicação da Comissão sobre o Instituto Europeu de Tecnologia e continuará a analisar as ideias nela contidas a fim de promover, a par de outras acções, redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu reconhece que um Instituto Europeu de Tecnologia – com base numa rede de alto nível aberta a todos os Estados¬ Membros – representará um passo importante para preencher o hiato existente entre o ensino superior, a investigação e a inovação, a par de outras acções que promovam redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu de Investigação deverá desempenhar um papel de liderança neste contexto. O Conselho Europeu solicita, pois, à Comissão que apresente até meados de Junho de 2006 uma proposta de adopção de novas medidas.
b) Libertar o potencial das empresas, em especial das PME
26. Existe consenso quanto à importância global de uma base industrial forte e competitiva na Europa e, em consequência, quanto à necessidade de um conceito moderno e coerente para a indústria transformadora da UE. O Conselho Europeu salienta que importa alcançar o justo equilíbrio entre as abordagens horizontais e sectoriais, remetendo para a necessidade de melhorar a coerência das políticas a fim de se poder beneficiar em maior escala das sinergias potenciais. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a desenvolverem proactivamente estratégias nacionais e a implementarem medidas destinadas a impulsionar a competitividade, a inovação e a produtividade no âmbito de políticas que tenham em conta a dimensão social e respondam às necessidades dos indivíduos no processo de internacionalização e de mudança estrutural.
27. O Conselho Europeu reconhece que é extremamente importante criar um ambiente mais favorável para as empresas, e em especial para as pequenas e médias empresas (PME), que são a espinha dorsal da economia europeia. Ao nível da Comunidade, foram feitos progressos significativos nesse sentido, graças, nomeadamente, à prática da Comissão de realizar avaliações de impacto cuidadosas e equilibradas das novas propostas e ao reforço da dimensão da competitividade nelas previsto, bem como ao programa continuado de simplificação. Para complementar estes esforços a nível nacional, o Conselho Europeu apela aos Estados¬ Membros para que transponham, apliquem e implementem na íntegra a legislação comunitária, a fim de permitir aos consumidores, aos trabalhadores e às empresas usufruir dos benefícios do mercado interno.
28. As PME têm um papel fundamental a desempenhar na criação de crescimento e de melhores empregos na Europa. É necessário definir políticas globais propícias a todos os tipos de PME e criar um ambiente regulamentar simples, transparente e fácil de aplicar. O princípio “pensar primeiro em pequena escala” (“think small first”) deve ser aplicado de forma sistemática e tornar¬ se um princípio orientador de toda a legislação relevante, tanto a nível da Comunidade como no plano nacional. O Conselho Europeu convida, pois, a Comissão a propor disposições específicas para fomentar o crescimento e desenvolvimento das PME, tais como períodos de transição mais longos, encargos reduzidos, exigências de comunicação simplificadas e isenções. O Conselho Europeu espera também que a Comissão continue a ajudar os Estados¬ Membros a tornarem as suas políticas mais favoráveis às PME e a promover o diálogo com todas as partes interessadas.
29. O Conselho Europeu convida a Comissão a lançar um exercício de apreciação dos custos administrativos associados à regulamentação da UE em determinadas áreas, prestando especial atenção às PME e determinando quais os custos que decorrem directamente da legislação da UE e quais os que provêm das diferenças entre os Estados¬ Membros no que se refere à transposição das normas comunitárias. Este exercício deverá ser coordenado com as iniciativas em curso a nível nacional. O Conselho Europeu convida a Comissão a ponderar, nesta base, as possibilidades de fixar metas mensuráveis em sectores específicos com vista a reduzir os encargos administrativos e a informar o Conselho, até ao final de 2006, sobre os progressos realizados. O Conselho Europeu saúda o compromisso da Comissão de reduzir ainda mais a carga que pesa sobre as PME no que diz respeito às estatísticas.
30. Os Estados¬ Membros deverão criar até 2007 um regime de balcão único, ou modalidades de efeito equivalente, para a constituição simples e rápida de empresas. Os Estados¬ Membros deverão tomar as medidas adequadas para reduzir substancialmente o prazo médio para a criação de uma empresa, em especial de uma PME, tendo por objectivo que até ao final de 2007 seja possível fazê¬ lo, em qualquer ponto da UE, no prazo de uma semana. As despesas de arranque devem ser o mais reduzidas possível e a contratação do primeiro empregado não deve envolver mais de um ponto de contacto na administração pública.
31. A Europa precisa de mais empresários com as aptidões necessárias para competirem com êxito nos mercados. O Conselho Europeu sublinha, pois, a necessidade de criar um clima globalmente positivo para a actividade empresarial e condições de enquadramento adequadas, que facilitem e fomentem o empreendedorismo, e convida, assim, os Estados¬ Membros a reforçarem as medidas nacionais nesta matéria proporcionando, designadamente, educação e formação para o empreendedorismo ao nível de ensino apropriado. A comunicação e os meios de comunicação social, bem como os sectores criativos em geral, podem também desempenhar um papel importante na promoção do empreendedorismo e no incentivo à opção por uma carreira empresarial. Além disso, os PNR e os respectivos relatórios deverão fazer explicitamente referência às medidas destinadas a melhorar o ambiente empresarial das PME e a encorajar e habilitar um maior número de pessoas, especialmente mulheres e jovens, a tornarem-se empresários.
32. Para que as pequenas e médias empresas possam crescer, é essencial um mercado financeiro plenamente integrado e um acesso suficiente às fontes de financiamento. Se não for devidamente colmatada, a ausência de financiamento continuará a representar um obstáculo à inovação nas PME. Ao nível da Comunidade, serão disponibilizadas fontes de financiamento através dos instrumentos financeiros no âmbito dos próximos programas comunitários, designadamente o 7.º Programa¬ Quadro e o Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI). Além disso, o Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a utilizarem plenamente as possibilidades oferecidas pelos Fundos Estruturais, através dos instrumentos de financiamento tradicionais e dos novos instrumentos, como por exemplo a iniciativa JEREMIE. Além disso, deve ser consagrada maior atenção às potencialidades das PME em termos de direitos de propriedade intelectual. Acresce ainda que o acesso das PME aos mercados melhorará se lhes for facilitado o acesso aos mercados de contratos públicos e ao processo de normalização e se houver apoio à sua internacionalização.
33. O Conselho Europeu saúda a intenção da Comissão de atender plenamente à necessidade de ponderar, não só a alteração das actuais regras das ajudas estatais com relevância para as PME, mas também a simplificação dos procedimentos administrativos, prevendo nomeadamente isenções mais amplas por categorias, mantendo simultaneamente o objectivo de reduzir as ajudas estatais e de as direccionar melhor. Neste contexto, regista as possibilidades de ajudas ao investimento e ao emprego até EUR 15 milhões para as PME sem necessidade de notificação. Saúda igualmente a intenção da Comissão de analisar a possibilidade de duplicar o montante do limite de minimis, tendo plenamente em conta as consultas em curso, e em consonância com o Tratado e com a actual jurisprudência. De um modo mais geral, tendo em conta os aspectos externos da competitividade, o Conselho Europeu considera que a revisão das ajudas estatais deverá incentivar um elevado nível de investimento na Europa e tornᬠla mais atraente para futuros investimentos.
c) Aumentar as oportunidades de emprego para categorias prioritárias
34. O aumento do emprego na Europa continua a ser uma das grandes prioridades para a reforma. As reformas do mercado de trabalho levadas a efeito nos últimos anos começam a produzir frutos. Um dos objectivos principais consiste em aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial dos jovens, das mulheres, dos trabalhadores mais idosos, das pessoas com deficiência e ainda dos migrantes legais e das minorias. Para alcançar estes objectivos, as acções necessárias deverão ser realizadas em estreita cooperação com os parceiros sociais.
35. Tirando partido das melhores perspectivas económicas da Europa para criar mais e melhores empregos, devem agora ser desenvolvidos esforços na implementação da Estratégia Europeia de Emprego e nas três prioridades de acção: atrair para o mercado de trabalho mais pessoas e mantê¬ las em actividade, aumentar a oferta de mão¬ de¬ obra e modernizar os sistemas de protecção social, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar o investimento em capital humano através de uma melhoria da educação e das competências. Uma melhor organização do trabalho, a qualidade da actividade profissional e a constante actualização das qualificações dos trabalhadores são factores que deverão ser estudados a fim de impulsionar a produtividade laboral.
36. Dada a gradual recuperação económica em curso, é necessário continuar a tomar medidas activas para conseguir aumentar o emprego na Europa em, pelo menos, 2 milhões de postos de trabalho por ano até 2010, como mais um passo para alcançar as metas estabelecidas na Parceria para o Emprego e o Crescimento.
37. O Conselho Europeu insta os Estados¬ Membros a:
– desenvolverem uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida que facilite transições rápidas entre empregos ao longo da carreira profissional e conduza a um aumento do número total de horas de trabalho na economia, bem como a uma maior eficiência do investimento em capital humano;
– prosseguirem a transição para políticas activas e preventivas, incentivando e ajudando as pessoas a encontrar um emprego remunerado;
– orientarem melhor as medidas dirigidas aos que têm baixas qualificações e remunerações reduzidas, em especial os que estão à margem do mercado de trabalho.
38. É urgente melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e reduzir significativamente o desemprego entre a juventude. Para o efeito, o Conselho Europeu sublinha que, em consonância com a meta acordada para 2010, há que intensificar os esforços no sentido de reduzir o abandono escolar para 10% e de assegurar que pelo menos 85% dos jovens com 22 anos tenham concluído o último ciclo do ensino secundário. Até ao final de 2007, a todos os jovens que saiam da escola e estejam desempregados deve ser oferecido um emprego, uma aprendizagem, formação complementar ou outra medida que favoreça a empregabilidade, no prazo de seis meses e, até 2010, no prazo máximo de quatro meses.
39. A fim de encorajar os trabalhadores mais idosos a manterem¬ se durante mais tempo em actividade, o Conselho Europeu sublinha que devem ser implementadas estratégias de envelhecimento activo. Neste contexto, há que contemplar a criação de incentivos ao prolongamento da vida activa, à reforma progressiva, ao trabalho a tempo parcial e à melhoria da qualidade do trabalho, bem como de incentivos orientados para garantir que o número de trabalhadores mais idosos que participam em acções de formação aumente muito mais rapidamente do que a mão¬ de¬ obra no seu conjunto.
40. Reconhecendo que as políticas no domínio da igualdade entre os sexos são vitais para o crescimento económico, a prosperidade e a competitividade, o Conselho Europeu sublinha que chegou o momento de assumir a nível europeu um firme compromisso no sentido de implementar políticas destinadas a promover o emprego das mulheres e garantir um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar. Para o efeito, o Conselho Europeu aprova o Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos (cf. Anexo II) e acorda em que deve ser reforçada a disponibilidade de estruturas de qualidade para a guarda de crianças, em consonância com os objectivos nacionais de cada Estado¬ Membro.
41. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de que os PNR definam, de forma mais sistemática, estratégias políticas abrangentes destinadas a melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, o Conselho Europeu solicita aos Estados¬ Membros que prestem especial atenção ao desafio¬ chave da “flexigurança” (equilíbrio entre flexibilidade e segurança): a Europa deve explorar as interdependências positivas entre competitividade, emprego e segurança social. Por conseguinte, convidam¬ se os Estados¬ Membros a, de acordo com a situação dos respectivos mercados de trabalho, prosseguirem as reformas do mercado de trabalho e das políticas sociais no âmbito de uma abordagem integrada de “flexigurança”, devidamente adaptada aos contextos institucionais específicos e que atenda à segmentação do mercado de trabalho. Neste contexto, a Comissão, juntamente com os Estados¬ Membros e os parceiros sociais, explorará o desenvolvimento de um conjunto de princípios comuns no domínio da “flexigurança”. Estes princípios poderão constituir uma referência útil para a criação de mercados de trabalho mais abertos e reactivos e de locais de trabalho mais produtivos.
42. O Conselho Europeu regista também a proposta da Comissão no sentido de ser criado um Fundo Europeu de Adaptação à Globalização, acessível a todos os Estados-Membros e destinado a fornecer apoio suplementar a trabalhadores que tenham perdido o emprego na sequência de importantes alterações estruturais no mercado mundial e ajudᬠlos nos seus esforços de reconversão e de procura de emprego, e convida o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão a tomarem as medidas adequadas para que esse Fundo entre em funcionamento o mais brevemente possível, de preferência em 1 de Janeiro de 2007.
PARTE II
POLÍTICA ENERGÉTICA PARA A EUROPA
43. O Conselho Europeu regista que a Europa enfrenta uma série de desafios no domínio da energia: a persistência das dificuldades nos mercados do petróleo e do gás, a crescente dependência das importações e a limitada diversificação conseguida até ao momento, os preços elevados e voláteis da energia, a crescente procura de energia a nível global, os riscos de segurança que afectam os países produtores e de trânsito, bem como as rotas de transporte, as ameaças cada vez maiores das alterações climáticas, os lentos progressos na eficiência energética e na utilização das energias renováveis, a necessidade de uma maior transparência dos mercados energéticos e de uma maior integração e interconexão dos mercados energéticos nacionais na iminência da liberalização do mercado da energia (Julho de 2007), bem como a limitada coordenação entre os intervenientes neste sector num momento em que são necessários grandes investimentos nas infra-estruturas energéticas. Deixar estes desafios sem resposta terá um impacto directo no ambiente, e no potencial de crescimento e criação de emprego da UE.
44. Em resposta a estes desafios e com base no Livro Verde da Comissão “Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura” – documento muito bem articulado – e no contributo do Conselho, o Conselho Europeu apela à definição de uma política energética para a Europa, a fim de garantir que haja uma política comunitária eficaz, coerência entre os Estados-Membros e congruência das acções nos diversos domínios de intervenção, e que sejam alcançados de forma equilibrada os três objectivos da segurança do abastecimento, da competitividade e da sustentabilidade ambiental.
45. O Conselho Europeu sublinha que, a fim de alcançar esta congruência tanto nas políticas internas como nas políticas externas da UE, a política energética deve satisfazer as necessidades de muitos domínios de acção. Enquanto componente de uma estratégia de crescimento e através de mercados abertos e competitivos, este sector estimula o investimento, o desenvolvimento tecnológico e o comércio interno e externo. Está firmemente relacionado com a política ambiental e estreitamente ligado ao emprego, à política regional e, em especial, à política dos transportes. Por outro lado, os aspectos da política externa e de desenvolvimento estão a adquirir uma importância cada vez maior na promoção dos objectivos em matéria de política energética junto dos outros países. Por conseguinte, o Conselho Europeu apela a uma coordenação reforçada entre as formações pertinentes do Conselho, e convida a Comissão Europeia a ter em conta os princípios da “melhor regulamentação” quando preparar futuras acções.
46. Esta política energética para a Europa deverá ser definida com base num conhecimento e compreensão adequados das necessidades e políticas dos Estados-Membros neste domínio, tendo sempre presente o papel estratégico do sector da energia. Deverá, por conseguinte, basear-se em perspectivas comuns sobre a oferta e a procura a longo prazo e numa avaliação objectiva e transparente das vantagens e inconvenientes das várias fontes de energia, bem como contribuir de forma equilibrada para os seus três objectivos principais:
a) Aumentar a segurança do abastecimento:
• Desenvolvendo uma abordagem comum da política externa favorável aos objectivos da política energética, e fomentando diálogos neste domínio entre a UE e os Estados-Membros, por um lado, e, por outro, os seus principais parceiros, sejam eles países produtores, de trânsito ou consumidores, em sinergia com as organizações internacionais pertinentes;
• Intensificando a diversificação das fontes, tanto externas como endógenas, dos fornecedores e das rotas de transporte, mediante o investimento nas infra-estruturas necessárias, incluindo as instalações de GNL;
• Garantindo abordagens operacionais comuns para resolver situações de crise, num espírito de solidariedade e tendo em conta a subsidiariedade;
b) Assegurar a competitividade das economias europeias e uma oferta energética a preços acessíveis, em benefício tanto das empresas como dos consumidores, num quadro regulamentar estável:
• Colaborando com os Estados¬ Membros no sentido de concluir a abertura do mercado interno da electricidade e do gás a todos os consumidores até meados de 2007, admitindo ao mesmo tempo as circunstâncias especiais de alguns Estados¬ Membros pequenos e isolados;
• Garantindo a implementação plena, efectiva e transparente da legislação relativa ao mercado interno, que deverá também desempenhar um papel fundamental para a segurança do abastecimento;
• Promovendo abordagens semelhantes à do mercado interno da energia junto dos países vizinhos e reforçando a coordenação e o papel dos reguladores da energia;
• Acelerando o desenvolvimento da cooperação energética regional no âmbito da UE, facilitando a integração dos mercados regionais no mercado interno da UE, bem como o desenvolvimento deste último, prestando especial atenção aos países e regiões particularmente isolados do mercado energético da UE;
• Promovendo o desenvolvimento rápido e coerente da armazenagem e das infra-estruturas, em especial das interconexões de gás e electricidade, com o objectivo, relativamente à electricidade, de atingir um nível de interconexão de pelo menos 10% da capacidade de produção instalada dos Estados-Membros, devendo as necessidades de financiamento, tal como acordado em 2002 pelo Conselho Europeu de Barcelona, ser cobertas principalmente pelas empresas envolvidas;
• Procedendo à revisão das directivas e do quadro jurídico em vigor, a fim de acelerar os procedimentos administrativos de autorização para os projectos de investimento, e desenvolver um contexto regulamentar mais propício a esses projectos;
c) Promover a sustentabilidade ambiental:
• Reforçando a liderança da UE, através da adopção de um plano de acção ambicioso e realista para a eficiência energética, tendo em mente o potencial de poupança de energia da UE – de acordo com as estimativas da Comissão, 20% até 2020 – e tendo em conta as medidas já implementadas pelos Estados¬ Membros;
• Reforçando a liderança da UE, continuando a desenvolver as energias renováveis a nível da UE (roteiro), com base numa análise da Comissão sobre a forma de alcançar as actuais metas (2010) e de manter com uma boa relação custo-eficácia os actuais esforços numa perspectiva a longo prazo, por exemplo contemplando a possibilidade de aumentar, até 2015, a componente de energias renováveis – tendo em vista uma meta de 15% – e a proporção dos biocombustíveis – na perspectiva de uma meta de 8% –, bem como elaborando uma estratégia de médio e longo prazo para reduzir a dependência da UE das importações de energia de forma a concretizar os objectivos da Estratégia para o Crescimento e o Emprego, tendo em conta os problemas das ilhas ou regiões muito isoladas em relação ao mercado energético da UE;
• Implementando o Plano de Acção Biomassa;
• No contexto do desenvolvimento da estratégia da UE de médio e longo prazo para combater as alterações climáticas, completando a revisão do regime comunitário de comércio de licenças de emissão, enquanto instrumento para alcançar os objectivos no domínio das alterações climáticas com uma boa relação custo¬ eficácia, oferecendo aos investidores segurança a médio e longo prazo, e avaliando o potencial de vários sectores no que se refere a estes objectivos;
• Assegurando um apoio adequado à eficiência energética, às energias sustentáveis e às tecnologias pouco poluentes por parte dos instrumentos nacionais e comunitários no domínio da investigação, desenvolvimento e demonstração.
47. Na prossecução destes objectivos principais, a política energética para a Europa deverá:
• garantir a transparência e a não discriminação nos mercados;
• ser coerente com as regras da concorrência;
• ser coerente com as obrigações de serviço público;
• respeitar plenamente a soberania dos Estados-Membros em relação às fontes de energia primária e à escolha do leque energético.
48. O Conselho Europeu convida a Comissão Europeia e o Alto Representante a colaborarem estreitamente no que respeita à importante questão das relações externas no domínio da energia e a prestarem um contributo para a elaboração de uma estratégia da UE que possa ser debatida na próxima reunião do Conselho Europeu.
49. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Comissão de apresentar periodicamente, a partir de 2007, um balanço estratégico no domínio da energia, que tratará em especial das finalidades e acções necessárias para a política externa da energia a médio e a longo prazo. Nessa mesma ocasião, os Estados-Membros poderão dar conta de acções de interesse europeu. Os debates preparatórios deverão ter lugar nos últimos meses de 2006.
50. O Anexo III enumera uma série de eventuais acções susceptíveis de contribuir para os objectivos acima expostos. Ao decidir sobre as novas acções, haverá que agir em sinergia com os trabalhos efectuados pelas instituições, fóruns, mecanismos ou processos internacionais existentes. Neste contexto, o Conselho Europeu convida a Comissão e o Conselho a prepararem um conjunto de acções, acompanhado de um calendário claro e que permita a adopção de um plano de acção com hierarquização de prioridades, a aprovar pelo Conselho Europeu na sua sessão da Primavera de 2007.
51. Dada a urgência dos desafios a enfrentar, o Conselho Europeu convida a Comissão a começar pelas seguintes medidas:
– Apresentar um plano de acção sobre eficiência energética até meados de 2006
– Implementar o Plano de Acção Biomassa
– Elaborar um plano de interconexões prioritárias e facilitar a realização de projectos prioritários de infra-estruturas que contribuam para a diversificação da oferta e a integração dos mercados regionais no mercado interno da UE, tendo em conta o papel primordial das empresas envolvidas
– Tornar o diálogo UE-Rússia mais eficaz, inclusive no que respeita à ratificação da Carta da Energia e à celebração do Protocolo sobre trânsito durante a presidência russa do G8
– Definir uma estratégia destinada a alargar a países vizinhos a abordagem do mercado interno da energia
– Velar por que o 7.º Programa–Quadro confira à energia a devida prioridade
– Iniciar a análise das perspectivas da oferta e da procura a longo prazo
– Aumentar a transparência do mercado da energia, em especial no tocante aos dados sobre as capacidades de armazenagem de gás e as existências de petróleo.
PARTE III
MANTER O RITMO A TODOS OS NÍVEIS
a) Garantir a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas
52. Actualmente, doze dos Estados¬ Membros da UE apresentam um défice excessivo; nalguns, registam¬ se níveis de dívida pública superiores a 60% do PIB. Nestas circunstâncias, o Conselho Europeu apela aos Estados-Membros para que aproveitem a oportunidade que lhes é oferecida pela recuperação económica em curso para procederem à consolidação orçamental, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. No contexto da recuperação económica em curso, os Estados¬ Membros deverão aproximar¬ se rapidamente dos seus objectivos de médio prazo, devendo os que registam um défice excessivo proceder a uma consolidação orçamental mais ambiciosa, de modo a pôr termo a esse défice o mais rapidamente possível.
53. Em muitos dos Estados¬ Membros são necessárias outras reformas de envergadura para melhorar a sustentabilidade dos respectivos sistemas de segurança social e fazer face às consequências do envelhecimento da população a nível económico e orçamental. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula¬ se com o relatório relativo ao impacto do envelhecimento da população sobre as despesas públicas e reafirma a estratégia tripla que visa reduzir a dívida pública, aumentar as taxas de emprego e a produtividade e reformar os sistemas de pensões e de saúde. Deverão ser promovidas medidas que desincentivem o abandono precoce do mercado de trabalho ou reduzam os custos das pensões. Além disso, o Conselho Europeu convida a Comissão a levar a efeito uma avaliação aprofundada da sustentabilidade das finanças públicas dos Estados¬ Membros até ao final de 2006, utilizando para tal o quadro acordado em comum, que o Conselho deverá debater posteriormente.
54. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de continuar a melhorar a eficiência e a eficácia das despesas públicas e dos impostos, a fim de aumentar a qualidade das finanças públicas e de fomentar actividades geradoras de crescimento e de emprego, em consonância com as prioridades da Parceria para o Crescimento e o Emprego.
55. A integração monetária cria efeitos de arrastamento mais fortes entre os Estados-Membros que nela participam. A pertença à zona do euro implica que se atribua particular importância a uma coordenação política eficaz para assegurar a disciplina orçamental e a flexibilidade necessárias para lidar com choques assimétricos, e que se efectuem os ajustamentos estruturais necessários, por exemplo, para lidar com evoluções divergentes em matéria de competitividade. A este respeito, assumem especial importância para os Estados-Membros da zona do euro uma maior consolidação orçamental e reformas mais profundas dos mercados de bens, de serviços, laboral e imobiliário, sendo necessária uma coordenação política eficaz neste domínio.
b) Concretizar o mercado interno e promover o investimento
56. A extensão e o aprofundamento do mercado interno constituem um elemento essencial para alcançar os objectivos da Estratégia renovada. Assim sendo, o Conselho Europeu apela a que:
– seja alcançado, até ao final de 2006, um acordo definitivo sobre o pacote “REACH”, bem como
– no caso de o Parlamento Europeu e o Conselho chegarem a acordo em primeira leitura – sobre o regulamento relativo à classificação e à rotulagem de substâncias ou misturas perigosas, que com ele está estreitamente relacionado;– se defina, no plano da UE e a nível internacional, um quadro jurídico eficaz para a protecção dos direitos de propriedade intelectual;
– se continue a avançar no plano da simplificação e modernização do sistema aduaneiro e do IVA;
– se promova um mercado financeiro plenamente integrado e perfeitamente operacional e um melhor acesso ao financiamento, nomeadamente através da implementação das medidas previstas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros e no programa de trabalho da Comissão definido no seu Livro Branco sobre a Política de Serviços Financeiros (2005¬ 2010), da consecução de progressos no domínio da compensação e liquidação transfronteiras das transacções de valores mobiliários, da criação de um Espaço Único de Pagamentos na UE, da melhoria do enquadramento da supervisão financeira e da gestão de crises nos sectores financeiros a nível transfronteiriço, e do reconhecimento mútuo das normas de contabilidade com os Estados Unidos.
57. Recordando as suas conclusões de Março de 2005 e as conclusões do Conselho (Competitividade) de 13 de Março de 2006, o Conselho Europeu salienta que o mercado interno dos serviços se deverá tornar inteiramente operacional, preservando ao mesmo tempo o modelo social europeu, mediante a obtenção de um amplo consenso sobre a directiva relativa aos serviços. O Conselho Europeu congratula-se com a votação realizada no Parlamento Europeu e aguarda com expectativa a proposta alterada da Comissão. O Conselho Europeu toma devida nota da intenção da Comissão de basear amplamente a sua proposta de alteração nos resultados da primeira leitura do Parlamento Europeu e manifesta a esperança de que as instituições possam concluir rapidamente o processo legislativo.
58. O Conselho Europeu congratula¬ se com a apresentação da comunicação da Comissão sobre a aplicação das disposições transitórias em matéria de liberdade de circulação, e toma nota da avaliação nela contida. Nesta base, e à luz da experiência, os Estados¬ Membros informarão a Comissão das suas intenções nos termos das disposições pertinentes do Tratado de Adesão de 2003.
59. O Conselho Europeu apela aos Estados-Membros para que transponham, apliquem e implementem na íntegra a legislação comunitária, a fim de permitir aos consumidores, aos trabalhadores e às empresas usufruir dos benefícios de mercados competitivos e sem fronteiras.
60. O Conselho Europeu recorda o Programa da Haia de Novembro de 2004, segundo o qual a migração legal poderá desempenhar um papel importante no reforço da economia baseada no conhecimento na Europa, bem como ao nível do desenvolvimento económico, contribuindo assim para a implementação da Parceria para o Crescimento e o Emprego. O Conselho Europeu toma nota do Plano de Acção sobre Migração Legal, apresentado pela Comissão em Dezembro de 2005.
61. Tomando devidamente em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como a importância de respeitar o acervo comunitário, o Conselho Europeu sublinha a importância que atribui a uma melhor regulamentação tanto a nível nacional como europeu, como elemento essencial para alcançar os objectivos da Parceria para o Emprego e o Crescimento, e insta todas as instituições e os Estados¬ Membros a honrarem os respectivos compromissos, nomeadamente recorrendo a uma avaliação consistente e equilibrada do impacto que inclua a apreciação dos custos administrativos, implementando o programa continuado de simplificação para os sectores prioritários dos resíduos e das indústrias automóvel e da construção. A dinâmica empresarial é entravada por uma sobrecarga burocrática desnecessária que constitui igualmente um barreira significativa ao desenvolvimento de uma economia mais inovadora e baseada no conhecimento. Tais entraves prejudicam sobretudo as pequenas e médias empresas, que são responsáveis por dois terços dos postos de trabalho na Europa.
62. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Comissão de apresentar uma análise sobre os progressos realizados até à data e sobre se é necessário envidar mais esforços para continuar a progredir em todos os domínios relacionados com a melhoria da regulamentação: simplificação, avaliação do impacto, revogações e retiradas, codificação, análise sectorial, redução dos encargos administrativos, envolvimento das empresas, pequenas e médias empresas (PME). O Conselho Europeu recorda que a melhoria da regulamentação deve ser também implementada pelos Estados¬ Membros no âmbito da elaboração das respectivas legislações nacionais e da transposição do direito comunitário, e reafirma o seu empenho em realizar progressos em todos estes domínios.
63. O Conselho Europeu reconhece a importância de que se revestem uma política de concorrência proactiva, um enquadramento regulamentar que facilite o acesso aos mercados e uma reforma das ajudas estatais, que constituem instrumentos¬ chave para criar incentivos à inovação e para atribuir os recursos produtivos de forma eficaz. Reconhece também o importante papel da concorrência para assegurar com eficácia o êxito das indústrias de rede europeias. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a tomarem medidas nestes domínios.
64. O Conselho Europeu reconhece a importância fundamental de que se reveste, para a Parceria para o Emprego e o Crescimento, a utilização mais eficaz das tecnologias da informação e da comunicação no sector empresarial e nas organizações administrativas em toda a União Europeia. Para alcançar os objectivos de crescimento económico e de produtividade estabelecidos na Estratégia, é essencial a aplicação focalizada, eficaz e integrada de políticas em matéria de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) tanto a nível europeu como nacional. Neste contexto, o Conselho Europeu assinala a importância de que se reveste a redução das taxas de roaming para a competitividade. Como tal, o Conselho Europeu apela à Comissão e aos Estados¬ Membros para que implementem com determinação a nova Estratégia i2010. Atendendo à importância das TIC, o Conselho Europeu convida a próxima Presidência a voltar a analisar esta questão antes do final de 2006.
65. Para concretizar e aprofundar o mercado interno, é necessário um maior esforço no sentido de avançar com a expansão, o aperfeiçoamento, a interconexão e a interoperabilidade das infra¬ estruturas europeias. O Conselho Europeu salienta a importância de que se reveste a execução dos projectos das redes transeuropeias nos sectores dos transportes e da energia, e bem assim a criação, pelos Estados¬ Membros e as instituições europeias, dos incentivos apropriados para fomentar os investimentos nas infra¬ estruturas.
66. O Conselho Europeu congratula¬ se com o contributo do Grupo BEI para a promoção do crescimento e do emprego, o qual, tomando como ponto de partida a Acção Europeia para o Crescimento, associada a novos instrumentos financeiros que combinam recursos plurianuais da UE e do BEI, orientará a actividade do Banco para operações que visem um maior valor acrescentado e um grau de risco mais elevado, produzindo assim um efeito de alavanca sobre o capital privado, de modo a aumentar substancialmente o financiamento disponível para os investimentos em I&D, nas PME, nas infra¬ estruturas e na segurança energética na Europa, investimentos esses que contribuem para fomentar o crescimento.
67. O Conselho Europeu convida os intervenientes relevantes a tomarem sem demora as medidas de seguimento necessárias, tomando em consideração o acordo final sobre as Perspectivas Financeiras e respeitando o quadro acordado para o capital do BEI (a saber: suspensão dos aumentos de capital até 2010 e auto¬ financiamento através das reservas), bem como a necessidade de o BEI desempenhar as missões que lhe são atribuídas pelo Tratado. Sublinha igualmente a necessidade de uma estreita cooperação entre o BEI e a Comissão, bem como entre o BEI e o BERD, a fim de tirar o melhor partido do seu efeito de catalisador em termos de crescimento económico e emprego.
68. O Conselho Europeu salienta ainda a importância de que se reveste a existência de mercados abertos e competitivos tanto na Europa como para além das suas fronteiras. O crescimento na Europa poderá beneficiar significativamente de um resultado ambicioso e equilibrado das negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, no âmbito da OMC.
c) Reforçar a coesão social
69. A nova estratégia para o emprego e o crescimento proporciona um enquadramento no qual a política económica, a política de emprego e a política social se reforçam mutuamente, assegurando uma progressão paralela na criação de emprego, na competitividade e na coesão social, à luz dos valores europeus. Para que o modelo social europeu seja sustentável, a Europa deve redobrar esforços no sentido de criar mais crescimento económico e um nível mais elevado de emprego e produtividade, reforçando simultaneamente a coesão social e a protecção social, em conformidade com os objectivos traçados na Agenda Social.
70. O Conselho Europeu da Primavera de Março de 2005 declarou, por ocasião da revisão intercalar da Estratégia, que o crescimento e o emprego estão ao serviço da coesão social. Neste contexto, o Conselho Europeu acolhe com agrado o Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social e os novos objectivos e métodos de trabalho neste domínio, e solicita aos Estados¬ Membros que apresentem até Setembro de 2006 relatórios nacionais sobre a protecção social e a inclusão social para o período 2006¬ 2008. A Comissão e o Conselho informarão o Conselho Europeu da Primavera, através do Relatório Conjunto, acerca dos progressos realizados no domínio da protecção social e da inclusão social. O Conselho Europeu salienta ainda o contributo que as empresas podem prestar através da sua responsabilidade social e saúda a recente comunicação da Comissão nesta matéria.
71. O Conselho Europeu salienta a necessidade de estabelecer, tanto a nível nacional como europeu, uma estreita coordenação entre, por um lado, as políticas de protecção social e inclusão social e, por outro, a Parceria para o Emprego e o Crescimento, de modo a criar uma interacção positiva entre as políticas económicas, sociais e de emprego e a permitir que a protecção social seja encarada como um factor produtivo.
72. O Conselho Europeu reafirma o objectivo da Parceria para o Crescimento e o Emprego segundo o qual deverão ser tomadas medidas que tenham um impacto decisivo sobre a redução da pobreza e da exclusão social até 2010. As políticas de inclusão social devem ser prosseguidas pela União e pelos Estados¬ Membros na sua abordagem multidimensional, com focalização em grupos¬ alvo, tais como as crianças em situação de pobreza. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a tomarem as medidas necessárias para reduzir rápida e significativamente a pobreza infantil, dando a todas as crianças oportunidades iguais, independentemente do seu estrato social.
73. O Conselho Europeu realça que, perante as alterações demográficas na União Europeia, importa aumentar as taxas de emprego e promover a conciliação do trabalho com a vida familiar. Para fazer face a tais desafios demográficos, será necessário apoiar políticas que permitam articular a vida profissional com a vida familiar e os filhos, garantir a igualdade de oportunidades, promover a solidariedade entre as gerações, fomentar a saúde, oferecer melhores serviços de guarda, a preços acessíveis, para as crianças e outras pessoas que deles necessitem, promover a aprendizagem ao longo da vida e uma maior taxa de emprego dos jovens, trabalhadores mais velhos e grupos desfavorecidos. O Fundo Social Europeu desempenhará um papel importante neste contexto.
74. Também no que respeita às medidas consagradas aos jovens é necessário continuar a avançar, levando à prática, designadamente, o Pacto Europeu para a Juventude. O Conselho Europeu incentiva os Estados¬ Membros a reforçarem os laços entre as suas políticas de educação, formação, emprego, inclusão social e mobilidade, por forma a definir estratégias trans¬ sectoriais mais eficazes. O Conselho Europeu solicita à Comissão e aos Estados¬ Membros que envolvam os jovens e as associações de jovens na implementação do Pacto Europeu para a Juventude.
d) Crescimento sustentável do ponto de vista ambiental
75. Para além da sua importância intrínseca, uma política ambiental ambiciosa pode dar um contributo importante para o emprego e o crescimento e ter um impacto positivo em sectores de relevo como a saúde pública e os custos dos cuidados de saúde, bem como em termos de inclusão e coesão social, e também no tocante ao desenvolvimento de uma política energética para a Europa, incluindo a promoção da segurança e eficiência energéticas.
76. O Conselho Europeu subscreve as seguintes linhas de acção:
Promover e difundir com determinação as eco¬ inovações e as tecnologias ambientais através, designadamente, do Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais, e contemplar o estabelecimento de objectivos em matéria de desempenho;
Dando seguimento ao Plano de Acção de Montreal sobre o Clima, e no âmbito da Convenção¬ Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, preparar sem demora opções para um mecanismo a aplicar depois de 2012 que permita cumprir o objectivo dos 2°C, lançando um amplo diálogo construtivo sobre as medidas de cooperação a longo prazo, e, ao mesmo tempo, um processo no contexto do Protocolo de Quioto;
Rever os indicadores estruturais do ambiente a fim de cobrir de modo mais abrangente e coerente a dimensão ambiental da Estratégia para o Crescimento e o Emprego;
Implementar com urgência o objectivo da UE de suster o declínio da biodiversidade até 2010, designadamente através da integração dos seus requisitos em todas as políticas pertinentes da Agenda de Lisboa, o que inclui a elaboração de um indicador estrutural em matéria de biodiversidade, e através da rápida apresentação e debate da Comunicação da Comissão sobre a Biodiversidade;
Explorar acções específicas que permitam alcançar padrões de produção e de consumo mais sustentáveis a nível global e da UE, nomeadamente a elaboração de um plano de acção da UE em matéria de PCS, e fomentar os contratos públicos ecológicos, promovendo designadamente a definição de critérios ambientais e de objectivos de desempenho, analisando, logo que possível, a proposta de directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e avançando com a realização de uma ambiciosa política europeia de prevenção da poluição na fonte;
Estudar em maior profundidade o recurso a incentivos e desincentivos adequados e a adopção de uma reforma das subvenções com consideráveis efeitos nefastos para o ambiente e incompatíveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua gradual eliminação.
ANEXO I
Despesa em I&D (2004) expressa em percentagem do PIB e metas estabelecidas pelos Estados¬ Membros nos programas nacionais de reforma
ANEXO II
PACTO EUROPEU PARA A IGUALDADE ENTRE OS SEXOS
Considerando o roteiro para a igualdade entre os sexos proposto pela Comissão, e a necessidade de:
– contribuir para concretizar as ambições da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres, tal como consignado no Tratado;
– pôr termo às disparidades entre homens e mulheres no emprego e na protecção social, contribuindo assim para a plena utilização do potencial produtivo da força de trabalho europeia;
– contribuir para enfrentar os desafios demográficos através da promoção de um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar para as mulheres e para os homens,
O Conselho Europeu aprovou um Pacto Europeu a fim de incentivar as acções a nível dos Estados¬ Membros e da União nos seguintes domínios:
Medidas destinadas a pôr termo às disparidades entre homens e mulheres e a combater os estereótipos sexistas no mercado de trabalho
– Promover o emprego das mulheres de todas as faixas etárias e reduzir as disparidades entre homens e mulheres no emprego, combatendo nomeadamente todas as formas de discriminação;
– Aplicar o princípio do salário igual para trabalho igual;
– Combater os estereótipos sexistas, em especial os relacionados com a segregação entre sexos no mercado de trabalho e na educação;
– Reflectir sobre a forma de tornar os sistemas de segurança social mais favoráveis ao emprego das mulheres;
– Promover o empoderamento das mulheres na vida política e económica e o espírito empresarial das mulheres;
– Incentivar os parceiros sociais e as empresas a desenvolverem iniciativas a favor da igualdade entre os sexos e a promoverem planos de igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho;
– Integrar a dimensão da igualdade entre os sexos em todas as actividades públicas.
Medidas destinadas a promover um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar para todos
– Alcançar os objectivos estabelecidos no Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, no que se refere à disponibilização de estruturas de guarda de crianças;
– Reforçar a disponibilização de estruturas de acolhimento de outras pessoas a cargo;
– Promover a licença parental tanto para as mulheres como para os homens.
Medidas destinadas a reforçar a governação através da integração da dimensão da igualdade entre os sexos e de um acompanhamento mais eficaz
– Assegurar que os efeitos da igualdade entre homens e mulheres sejam tidos em conta nas avaliações de impacto de novas políticas da UE;
– Desenvolver estatísticas e indicadores diferenciados por sexo;
– Utilizar plenamente as oportunidades proporcionadas pela criação do Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres.
O Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos, bem como o relatório anual sobre a igualdade entre homens e mulheres, deverão ser integrados nos mecanismos de acompanhamento já criados no contexto da Parceria para o Crescimento e o Emprego, tomando em consideração o Pacto Europeu para a Juventude, e ter em vista promover a implementação da integração do princípio da igualdade entre os sexos nas acções desenvolvidas no âmbito da Estratégia. Incentivam¬ se os Estados¬ Membros a incluir uma perspectiva de igualdade entre os sexos, em especial no que se refere à Orientação 18, aquando da elaboração dos respectivos relatórios sobre a implementação dos PNR para o emprego e o crescimento. A Comissão e o Conselho são convidados a proceder do mesmo modo no relatório anual sobre a Parceria para o Crescimento e o Emprego.
POLÍTICA ENERGÉTICA PARA A EUROPA
LISTA INDICATIVA DE ACÇÕES
As acções adiante enumeradas referem-se tanto aos aspectos internos como externos da política energética e podem contribuir para vários dos seus três objectivos. A referência a uma determinada acção não afecta a repartição de competências entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros.
SEGURANÇA DO ABASTECIMENTO
Resposta às rupturas de abastecimento
1. Recordando embora a responsabilidade primordial dos Estados-Membros no que se refere à respectiva procura interna e em sinergia com os mecanismos em vigor, garantir a disponibilidade de medidas eficazes para minimizar as rupturas e de mecanismos de coordenação em caso de crise de abastecimento, com base nos princípios da solidariedade e da subsidiariedade, através, por exemplo, de uma combinação flexível das medidas estabelecidas na Directiva “aprovisionamento em gás natural”, tendo em conta dados mais fiáveis em matéria de capacidades de armazenagem e de reservas de gás.
2. Melhorar a gestão da procura, em especial nos sectores doméstico e dos transportes, a fim de acelerar a resposta à procura.
3. Melhorar a eficácia dos fornecimentos de gás e petróleo.
Reforço da diversificação
4. Os Estados-Membros devem intensificar as suas estratégias de diversificação, tendo simultaneamente em mente a definição de uma abordagem comum, tanto em termos dos países fornecedores, como dos itinerários de transporte. Devem ser abertas novas rotas de abastecimento de gás, nomeadamente a partir da região do Mar Cáspio e do Norte de África. Esta diversificação não deverá limitar-se às fontes externas, devendo também incluir o desenvolvimento e exploração do potencial energético endógeno e a eficiência energética.
5. É necessário acelerar a conclusão das infra-estruturas de rede, tanto no sentido Este-Oeste como ao longo de um eixo Sul-Norte, bem como das instalações de GNL (gás natural liquefeito), que irão contribuir para essa diversificação, devendo igualmente ser criados mercados de GNL mais competitivos.
6. Na observância dos requisitos em matéria de concorrência, deve ser reconhecido o contributo dos contratos a longo prazo, tanto do ponto de vista da procura como da oferta.
Dimensão externa da segurança do abastecimento
7. Nas conversações com os países terceiros, falar a uma só voz em apoio dos objectivos da política energética, fomentando uma abordagem mais cooperante em matéria de acesso aos recursos energéticos, de estabilidade nos países de trânsito e nos países produtores, e de segurança energética. A este respeito, o reforço da diversificação a promover aumentará a margem de manobra da UE nas suas relações com países terceiros.
8. Velar por que entre em vigor em 2006 o Tratado que institui a Comunidade da Energia (com a Europa do Sudeste), e reflectir sobre o alargamento do Tratado ou dos seus princípios aos países vizinhos.
9. Desenvolver um quadro comum para o estabelecimento de novas parcerias com os países terceiros, incluindo os países de trânsito, e melhorar as parcerias existentes. Este quadro deve ter em consideração as implicações geopolíticas das abordagens dos países terceiros no sector da energia. As parcerias consumidor-produtor deverão ser completadas por parcerias consumidor-consumidor. Importa tirar partido de todas as instâncias existentes para a realização desses diálogos, que podem ser conduzidos numa esfera regional (p.ex., com a OPEP, os países da Euromed ou da Dimensão Setentrional) se tal permitir aumentar a sua eficácia, incluindo no apoio à mediação no caso de litígios que afectem o abastecimento. Os Estados-Membros devem estar devidamente representados nessas instâncias, nomeadamente na AIE.
10. Para maximizar os resultados destes diálogos e para facilitar o acesso dos países em desenvolvimento à energia sustentável e às tecnologias afins, devem ser plenamente exploradas as sinergias com organizações internacionais, nomeadamente as IFI (instituições financeiras internacionais).
11. O diálogo energético com a Rússia deverá receber um novo impulso e tornar-se mais aberto e eficaz tendo em vista apoiar os objectivos energéticos da UE, devendo também basear-se na nossa interdependência em matéria de energia e, portanto, na necessidade de garantir condições de investimento seguras e previsíveis tanto para as empresas da UE como para as da Rússia, na reciprocidade em termos de acesso aos mercados e às infra-estruturas, bem como num acesso não discriminatório de terceiros aos oleodutos e gasodutos da Rússia, garantindo condições equitativas em matéria de segurança, nomeadamente nuclear, e de protecção do ambiente. Haverá que envidar esforços decisivos para concluir as negociações do Protocolo sobre Trânsito da Carta da Energia e assegurar a ratificação pela Rússia do Tratado da Carta da Energia.
COMPETITIVIDADE DOS MERCADOS E INVESTIMENTOS
Fomento da integração dos mercados em benefício das empresas e dos consumidores
12. Melhorar o comércio regional transfronteiras e acelerar o desenvolvimento da cooperação regional no sector da energia, facilitando simultaneamente a integração dos mercados energéticos regionais no mercado interno da UE e fomentando o desenvolvimento deste último, nomeadamente através de medidas de interconexão adequadas. Para o efeito, a Comissão deve apresentar, até finais de 2006, um plano de interconexões prioritárias, identificando as medidas que devem ser tomadas a nível dos Estados-Membros e a nível comunitário. Essas medidas contribuirão igualmente para atingir o objectivo de uma taxa de interconexão eléctrica correspondente a pelo menos 10% da sua capacidade de produção instalada, tal como acordado em 2002 pelo Conselho Europeu de Barcelona.
13. Fazer com que as redes funcionem como uma rede única do ponto de vista do utilizador final, completando para tal as regras técnicas exigidas para o comércio transfronteiras de energia, melhorando o funcionamento dos instrumentos de flexibilidade do mercado do gás, incluindo as capacidades de armazenamento, o acesso às redes e a gestão dos congestionamentos no mercado da electricidade. Espera-se que a Comissão aborde a questão do acesso pleno e transparente às infra-estruturas no seu relatório de 2006 sobre o mercado interno da energia.
14. Garantir a aplicação plena, eficaz e transparente da legislação existente. No âmbito desta aplicação, deverão ser respeitadas as obrigações de serviço público, assegurando que a liberalização seja também benéfica em termos de acesso à energia a preços comportáveis. Este processo de liberalização deve igualmente ter em conta a situação dos Estados-Membros em termos de diversificação do abastecimento, a fim de evitar o controlo excessivo por parte de fornecedores externos.
15. Reforçar a cooperação e a coordenação entre as entidades reguladoras e os operadores dos sistemas numa base regional, nomeadamente através de um intercâmbio de informações coordenado, e a nível comunitário, por ex., apoiando-se nos órgãos administrativos já existentes, tais como o Grupo dos Reguladores Europeus de Electricidade e Gás Natural (ERGEG).
Fomento do desenvolvimento coerente das infra-estruturas
16. Melhorar os procedimentos de planeamento dos investimentos a médio e a longo prazo e a coordenação destes, em especial no que se refere à interconexão, às infra¬ estruturas do gás e às instalações de GNL transfronteiras, bem como aos geradores, e assegurar um ambiente empresarial mais propício aos investimentos a longo prazo, mediante uma maior transparência e uma troca de informações baseada no planeamento dos próprios Estados¬ Membros. Esta acção deverá contribuir para dar rapidamente início à implementação de projectos prioritários de infra-estruturas no sector energético.
17. Em relação aos contratos a longo prazo, prever um mecanismo equilibrado que reforce a concorrência no mercado interno e salvaguarde ao mesmo tempo os incentivos ao investimento.
18. Rever as directivas e o quadro jurídico em vigor à luz da necessidade de acelerar substancialmente os procedimentos administrativos de autorização, mantendo simultaneamente as normas ambientais e sanitárias, em particular encarando a hipótese de fixar prazos para esses procedimentos.
ENERGIA SUSTENTÁVEL
Energias renováveis
19. Velar por que a Comissão apresente uma análise sobre a forma de atingir os objectivos actuais (para 2010) relativamente às fontes de energia renováveis e de continuar a promover, com uma boa relação custo-eficácia, as energias renováveis (roteiro) a longo prazo, ponderando a possibilidade de, por exemplo, aumentar a sua proporção para 15% até 2015, e, da mesma forma, incrementar a utilização de biocombustíveis no sector dos transportes, contemplando a hipótese de aumentar a sua proporção para 8% em 2015, acompanhando esta medida de um diálogo construtivo com a indústria petrolífera e da concessão do máximo apoio à investigação sobre a segunda geração de biocombustíveis e ao desenvolvimento destes últimos. O estabelecimento de novas metas justificar-se-á com base numa análise abrangente das potencialidades e da rentabilidade de novas medidas.
20. Promover a utilização da biomassa tendo em vista diversificar as fontes de abastecimento de combustível da UE, reduzir os gases com efeito de estufa e proporcionar novas oportunidades de rendimento e de emprego nas zonas rurais, levando por diante as propostas enunciadas no Plano de Acção Biomassa em cada um dos seus três sectores energéticos: aquecimento e refrigeração, electricidade e transporte. Este domínio deverá ser desenvolvido no âmbito de uma estratégia a longo prazo para a bio-energia que vá além de 2010.
21. Reduzir os obstáculos de carácter legislativo e administrativo à penetração das energias renováveis, facilitando o acesso à rede, eliminando o excesso de burocracia e garantindo a transparência, a eficácia e a segurança das políticas de apoio.
Eficiência energética
22. Tendo presente o potencial de poupança de energia da UE – 20% até 2020, tal como estimado pela Comissão –, a Comissão deverá propor um plano de acção ambicioso e realista em matéria de eficiência energética destinado a reforçar a liderança da UE, tendo em vista a sua aprovação em 2006, e estudar a forma de levar os países terceiros a progredir no sentido da eficiência energética.
23. Melhorar a eficiência energética nomeadamente no sector dos transportes, tendo em conta o importante papel que este sector tem a desempenhar, através da utilização de instrumentos rentáveis, incluindo os acordos voluntários e as normas de emissão.
24. Aplicar integralmente a legislação relativa ao desempenho energético nos edifícios, à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos.
25. Aumentar substancialmente a eficiência das centrais eléctricas, em especial fomentando em maior escala a utilização da produção combinada calor-electricidade.
Contributo para uma política em matéria de alterações climáticas
26. Contribuir para a definição de uma estratégia da UE a médio e longo prazo para combater as alterações climáticas numa perspectiva pós-2012, bem como para a consecução dos actuais objectivos de Quioto.
27. Concluir atempadamente a revisão do regime de comércio de direitos de emissão da UE (ETS) enquanto instrumento para a concretização, em moldes rentáveis, dos objectivos em matéria de alterações climáticas, tendo em conta o seu impacto sobre os três objectivos da política energética, os mercados energéticos, o potencial de crescimento e a estrutura industrial dos Estados¬ Membros, bem como a necessidade de uma segurança a médio e longo prazo.
28. No seu diálogo com os países terceiros em matéria de energia, a UE deverá facilitar o desenvolvimento de sistemas energéticos sustentáveis e eficientes e adoptar uma abordagem mais proactiva no combate às alterações climáticas, incluindo a promoção das fontes de energia renováveis, das tecnologias com emissões reduzidas e da eficiência energética e a aplicação dos mecanismos do Protocolo de Quioto.
ACÇÕES HORIZONTAIS E DE APOIO
Definição de políticas com base em elementos concretos
29. Elaborar, em sinergia com outras instituições internacionais, um conjunto de ferramentas de análise (modelos energéticos e cenários regionais; indicadores) e de acompanhamento dos mercados e das existências, a fim de dotar a UE de uma visão comum das perspectivas a longo prazo em termos de oferta e de procura no que respeita à própria UE e aos seus parceiros. Em especial, a Comissão é incitada a progredir rapidamente na definição de meios para assegurar a transparência e a previsibilidade da oferta e da procura nos mercados energéticos da UE, bem como a complementar os trabalhos efectuados no âmbito da Agência Internacional da Energia, evitando simultaneamente a duplicação de esforços.
30. Avaliar as vantagens e os inconvenientes de cada uma das fontes de energia no que se refere aos três objectivos da política energética; esta avaliação deverá abranger todos os tipos de fontes, desde as fontes de energia renováveis endógenas até às tecnologias limpas do carvão e ao futuro papel da energia nuclear na UE, para os Estados¬ Membros que desejem seguir essa opção.
Investigação, desenvolvimento e demonstração – Desenvolvimento tecnológico
31. Dar maior prioridade à energia nos orçamentos nacionais comunitários consagrados à investigação, desenvolvimento e demonstração, especialmente no âmbito do 7.º Programa¬ Quadro, centrando-se na eficiência energética, nas energias sustentáveis e nas tecnologias com emissões reduzidas que dêem resposta aos desafios com que se defronta a UE.
32. Apoiar estas tecnologias mediante uma gama mais vasta de plataformas e parcerias com os países terceiros, e procurar facilitar a aceitação pelos mercados das tecnologias daí resultantes, nomeadamente através dos instrumentos comunitários pertinentes, de modo a consolidar a liderança da UE.
Coordenação
33. A fim de garantir uma aplicação coerente das acções prioritárias acima mencionadas, devem ser definidas orientações gerais comuns sobre as várias componentes da política energética aplicada pelos Estados¬ Membros, tendo em devida conta as características destes últimos.
DECLARAÇÃO SOBRE A BIELORRÚSSIA
O Conselho Europeu condena a acção levada a cabo esta manhã pelas autoridades da Bielorrússia ao deterem manifestantes pacíficos que exerciam o seu direito legítimo de liberdade de reunião em protesto contra a forma como decorreram as eleições presidenciais. O Conselho Europeu lamenta que as autoridades bielorrussas não tenham honrado os compromissos assumidos no âmbito da OSCE em matéria de eleições democráticas, e considera que as eleições presidenciais de 19 de Março na Bielorrússia foram, no essencial, marcadas por irregularidades. Num continente de sociedades abertas e democráticas, a Bielorrússia representa uma triste excepção.
O Conselho Europeu decidiu, pois, tomar medidas restritivas contra aqueles que são responsáveis pelas violações das normas internacionais em matéria de eleições, incluindo o Presidente Lukashenko. Continuaremos a actuar em estreita coordenação com os nossos parceiros internacionais.
Simultaneamente, o Conselho Europeu congratula¬ se com a mensagem de esperança trazida pela oposição democrática e pela sociedade civil da Bielorrússia. Os seus corajosos esforços em prol da causa da democracia, em circunstâncias de excepcional dificuldade, merecem o nosso pleno apoio e reconhecimento. A União Europeia reafirma o seu empenhamento em colaborar com a sociedade bielorussa, reforçando o seu apoio à sociedade civil e à democratização; intensificará igualmente os contactos entre as pessoas e promoverá o acesso a fontes de informação independentes.
O Conselho Europeu exige a libertação imediata de todas as pessoas que se encontram detidas. Exorta as autoridades da Bielorrússia a absterem-se de actuar contra futuros protestos pacíficos. Apela aos seus parceiros internacionais, e em especial aos outros países vizinhos da Bielorrússia, para que adoptem idêntica atitude em relação a este país.
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As fontes do Direito Comunitário originário: os Tratados comunitários e da União Europeia
Estes Tratados constituem o normativo jurídico fundamental das diferentes Comunidades Europeias e da União Europeia. Normativo jurídico de tal forma fundamental no quadro da ordem jurídica comunitária que não tem faltado quem, tanto no plano jurisdicional como no plano doutrinário, os venha qualificando como uma verdadeira Constituição das Comunidades.
Assim, o próprio Tribunal Constitucional alemão já se lhes referiu, em sentença de 18 de Outubro de 1967, em termos quase–constitucionais: afirmou, na altura, que os Tratados comunitários representam, de certo modo, «a Constituição da Comunidade ou da União».
Os Tratados comunitários, enquanto fonte primária ou originária de direito comunitário, são verdadeiras convenções internacionais clássicas, produto da vontade soberana dos Estados que os outorgaram e concluíram no respeito pelas normas do direito internacional público e pelos respectivos procedimentos constitucionais internos.
As fontes do Direito Comunitário. Introdução geral
O carácter polissémico da expressão — fontes de direito — exige uma precisão e um esclarecimento prévios: ao analisarmos as fontes de direito comunitário preocupar–nos–emos, numa concepção tradicional, com os locais ou textos onde se encontra e manifesta o direito comunitário.
Duas breves considerações introdutórias sobre esta expressão: fontes de direito.
Ao falarmos em fontes de direito devemos ter sempre bem presente que estamos a empregar uma metáfora. Que, ainda que muito generalizada, não deixa de ser uma metáfora. Porque fonte é o lugar onde a água nos aparece — se vê e se pode facilmente recolher . Trata–se, todavia, de uma metáfora antiga, com séculos de existência que, no mundo jurídico romano, deve ter sido introduzida ou pelo menos foi consagrada por Cícero. Desde então, tem sido utilizada através dos tempos, e com tanta aceitação que quase não se tem consciência de que se está a empregar uma metáfora. Metáfora que, sendo do século I a.C. só terá vindo a tornar–se de uso jurídico comum no século VI da nossa era.
Ensina Castanheira Neves que a questão das fontes de direito se traduz fundamentalmente na questão de saber de que modo se constitui e manifesta o Direito positivamente vigente numa determinada comunidade histórica ou seja, de que modo o Direito se objectiva aí como Direito. E, segundo este autor, o problema das fontes do direito é passivel de ser analisado de uma pluralidade de perspectivas: na perspectiva jurídico–sociológica, na perspectiva jurídico–histórica, na perspectiva jurídico–filosófica, na perspectiva jurídico–dogmática, etc.. Dado o carácter naturalmente polissémico da expressão, são vários os entendimentos possiveis do conceito em causa. Ou, dito de outro modo, a expressão pode ser tomada num dos sentidos seguintes:
a) Enquanto fonte de conhecimento – isto é, reduzindo o conceito de fonte de direito aos locais ou textos onde se encontra o Direito. É esta a concepção tradi-cional, estatisto–legalista, que enquadra o problema das fontes de direito a partir de uma perspectiva político–constitucional.b) Enquanto fontes genéticas ou materiais – reduzindo o problema das fontes do direito apenas à consideração dos factores históricos, sociais, políticos,ideológicos e culturais que se afirmam determinantes para a fixação do conteúdo do próprio Direito.
c) Enquanto fontes de validade – levando apenas em consideração o fundamento de validade das normas jurídicas.
d) Enquanto fontes de juridicidade – aparecendo como fulcro da questão a análise dos modos específicos graças aos quais uma certa normatividade se constitui como normatividade de Direito.
De acordo, ainda, com Castanheira Neves, só este sentido justifica a autonomização do problema específico das fontes de direito.
Assim, sequencialmente, estudaremos as fontes do direito comunitário originário – os Tratados comunitários e da União Europeia – as fontes de direito comunitário derivado – os regulamentos, as directivas, as decisões, as recomendações, os pareceres, os demais actos da Autoridade Comunitária não previstos expressamente nos Tratados, os actos relativos à política externa e de segurança comum e à cooperação em matéria de justiça e assuntos internos e as declarações e os acordos interinstitucionais –, a jurisprudência, as fontes de direito internacional público, os acordos concluídos entre os Estados membros e a doutrina.
Direito Comunitário: âmbito do conceito
Desenvolvendo e concretizando um pouco mais o conceito, teremos que integram o direito comunitário:
a) As regras jurídicas que regem e disciplinam as relações entre a União Europeia e as Comunidades Europeias, por um lado, e os respectivos Estados membros, por outro;
b) As regras jurídicas que regem e disciplinam em variados domínios as relações entre cidadãos, empresas, Estados membros, União Europeia e Comunidades Europeias (com particular incidência para as normas jurídicas que corporizam as políticas comunitárias);c) As regras jurídicas que conformam, nos mais variados aspectos, a existência das instituições da União Europeia e das Comunidades Europeias (forma de composição, competências, modo de funcionamento, relacionamento interinstitucional, etc.);
d) As normas jurídicas que fixam a forma de recurso e tramitação ante as instâncias jurisdicionais da União Europeia e das Comunidades Europeias.
Conforme veremos com mais detalhe adiante, este vasto conjunto de normas jurídicas — todas elas normas de direito comunitário — reparte-se entre aquelas cuja origem radica em acordos intergovernamentais estabelecidos entre os Estados membros (as normas que constam dos Tratados comunitários, o chamado direito comunitário originário) e os actos normativos que são produzidos pelas instituições comunitárias, que para tanto foram habilitadas pelos Tratados (o chamado direito comunitário derivado).
No plano metodológico, e como forma de facilitar o respectivo estudo, o núcleo essencial deste vasto universo jurídico pode ser decomposto em dois grandes grupos normativos que, apesar de não englobarem todas as normas de direito comunitário e de deixarem de fora domínios que ten-dem a reforçar a sua importância, dão origem ao direito comunitário institucional e ao direito comunitário económico.
As Comunidades Europeias e a União Europeia como comunidades de direito
Introdução ao direito comunitário. Razão de ordem
São várias as manifestações que confirmam um tal destaque.
Desde logo o facto de, actualmente, devido à profusa produção normativa comunitária a cargo das instituições comuns, rapidamente chegarmos à conclusão que, em cada ano, mais de metade dos actos normativos que entram em vigor nos Estados comunitários acabarem por ser motivados por injunções comunitárias. Isto deve-se, basicamente, à característica típica e endógena de parte significativa das normas de direito comunitário as quais se destinam, directamente ou indirectamente — neste caso requerendo actos normativos de direito nacional que promovam a sua transposição para a ordem jurídica dos diferentes Estados membros — a vigorarem nessas mesmas ordens jurídicas nacionais.
Por outro lado, e acompanhando o relevo que a produção normativa emanada das instituições comunitárias vai adquirindo, os estudos do direito comunitário conhecem um acentuado relevo e interesse no âmbito de planos de estudos de cursos superiores e — o que é significativo para ilustrar a sua importância — não apenas no plano dos cursos jurídicos universitários.
Finalmente, e ainda no quadro desta introdução, deve referir-se que esta tendência para a dignificação e para o acréscimo de importância do direito comunitário foi reforçada, de sobremaneira, pelo facto de ambas as organizações que lhe estão indissociavelmente ligadas, as Comunidades Europeias e a União Europeia, serem, claramente, comunidades de direito.
O advento de uma nova ordem jurídica
Tal ordem jurídica caracteriza–se por ser constituída por um complexo e diversificado conjunto de normas jurídicas, hierarquizadas e coordenadas que, nomeadamente:
a. Fixam os objectivos assinalados a cada uma dessas Comunidades;
c. Determinam a estrutura orgânico–institucional das diferentes Comunidades;
d. Definem as competências das instituições e dos órgãos dessas mesmas Comunidades;
e. Assinalam as modalidades de funcionamento das instituições e dos órgãos de cada Comunidade;
f. Determinam as regras e os princípios de natureza financeira que presidem à actuação das diferentes Comunidades, fixando, igualmente, os grandes princípios de natureza orçamental que as mesmas devem respeitar;
g. Estabelecem os princípios que presidem ao relacionamento externo das diferentes Comunidades: 1. Com os diferentes Estados membros; 2. Com Estados terceiros, isto é, Estados não membros das Comunidades; 3. Com outras organizações internacionais;
h. Definem os grandes quadros jurídicos em matéria económico–social em que se consubstanciam os diferentes objectivos das Comunidades e as diferentes políticas que as Comunidades prosseguem.
Vê–se, assim, que esta nova ordem jurídica comunitária é integrada não só por normas de direito institucional como, igualmente, por normas de direito material. No seu conjunto constituem o denominado direito comunitário que, doravante, constituirá o objecto central do nosso estudo.
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Eis uma notícia que vai perfeitamente ao encontro de dúvidas e reflexões já aqui deixadas por diversas vezes. O alargamento incessante da UE – onde por vezes parece que se confundem os conceitos de alargamento (da União) e de reunificação (do continente) – coloca um sem-número de problemas que urge serem equacionados e ponderados. Desde logo as questões institucionais de funcionamento interno da própria União, absolutamente impreparada para funcionar a 25, 27 ou mais; depois, a projecção das fronteiras da União alargada para zonas de conflito e de vizinhanças problemáticas tornando-nos vizinhos de alguns Estados-párias – são questões que não podem ser descuradas dum debate que faz falta ser travado e que, em boa hora, o Parlamento Europeu parece ter decidido encetar.
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-¿Cuáles son los retos que usted se ha marcado para su Presidencia?
– Portugal se ha visto envuelto en cuatro elecciones en los últimos dieciocho meses: Parlamento Europeo, Asamblea de la República, comicios municipales y elecciones presidenciales. Tiene ahora por delante la posibilidad de estar tres años y medio sin cualquier disputa electoral a nivel nacional, lo cual es una gran responsabilidad para que los políticos portugueses puedan hacer aquello que es necesario: tomar las medidas de fondo forzosas para vencer los desafíos que se presentan. En el campo económico, esas metas resultan de la globalización y de la ampliación de la Unión Europea al Este. Como presidente de la República pretendo crear las condiciones para preservar la estabilidad política, fundamental para que Portugal venza las dificultades, así como crear condiciones para alcanzar grandes consensos en las fuerzas políticas. Creo en las virtudes del diálogo para la acción, y tal como dije en la campaña electoral, estoy muy abierto a la cooperación estratégica con los otros órganos de soberanía, en particular con el Gobierno. Y siendo presidente, elegido directamente por el pueblo, voy a actuar de tal forma que pueda movilizar a los portugueses, aprovechar las energías nacionales, con el objetivo de vencer las dificultades en las que se encuentra el país.
-Hace veinte años Portugal entraba en la UE, con España. ¿Qué balance hace de la UE hoy?
-La UE es el proyecto de mayor éxito después de la II Guerra Mundial, y la prueba está en el número de estados que quieren entrar. Es un proyecto que tiene dificultades, pero muchas ya han sido superadas en el pasado y estoy convencido de que ocurrirá lo mismo ahora. Recuerdo que cuando la adhesión de España y Portugal, la expresión más usada era «euroesclerosis».
-¿Cree que sería beneficioso un Tratado Constitucional europeo?
-Yo nunca fui entusiasta de la expresión «Tratado Constitucional». Después de un largo debate se llegó al acuerdo de un texto, posteriormente rechazado en Francia y en Holanda. No creo que en este momento sea posible resucitar el texto tal como está, pero es un buen punto de partida para una nueva reflexión que es necesario realizar para proceder a alteraciones de los tratados. Hay un reconocimiento general de que aquello que salió de Niza no responde a las ambiciones actuales de la Unión Europea. Es necesario debatir sobre enmiendas del tratado y para eso hay que movilizar a los ciudadanos, no es posible hacer alteraciones de espaldas a ellos. Las elites deben convencer a los europeos de que una mayor integración es necesaria para responder a sus preocupaciones: desempleo, seguridad social, seguridad interior, emigración, globalización. Los líderes deben demostrar que se preocupan de las verdaderas inquietudes de los europeos y que los cambios en el tratado son para que Europa pueda vencer en este mundo global.
-¿Tiene más fe en un mercado común que en una unión política?
-No, la UE tiene que reforzar la dimensión política para que su voz suene más fuerte en la escena internacional. Lo que está en juego en esta revisión de los tratados es una mayor eficiencia de las instituciones, pero también reforzar la dimensión política para que Europa no sea una gran potencia económica sin contenido político.
-Hemos visto que la reacción en Francia a una opa de una compañía alemana sobre una española ha sido la de unir dos compañías francesas con cuestionamientos por parte de la Comisión Europea. ¿La UE debe construirse transnacionalmente o potenciando cada país?
-Hay unas libertades esenciales en la UE, las de movimiento de mercancías, servicios, capitales y personas, que justifican la existencia de un mercado interno, y que son los grandes pilares, por lo que deben ser respetadas. Pero existe un trabajo inacabado sobre la libertad de servicios. Creo que el proteccionismo no es respuesta a los problemas de la UE, aunque puedo comprender determinadas actitudes de las opiniones públicas cuando están en causa grandes empresas con intereses nacionales muy fuertes. Hay que dejar funcionar el mercado y las reglas vigentes de la competencia. Lo que pueda ser hecho para conservar lo que llamamos los centros de decisión estratégica no puede ser en violación de las reglas comunitarias ni debe ser realizado a costa de los consumidores. Se deben tener en cuenta las sensibilidades cuando están en causa grandes empresas y las opiniones públicas piensan que pueden herirse los intereses estratégicos.
-¿Y las sensibilidades nacionales?
-No pueden violar las reglas del mercado interno. Pero en todos los países existen esfuerzos de los gobiernos para que la propiedad de algunas grandes empresas quede en posesión nacional, porque están convencidos de que si no fuera así algunos intereses del país, muy importantes, podrían ser tocados, y por eso es una cuestión que debe ser analizada con cuidado.
-Hace veinte años había dos Europas y un Occidente. Hoy, una Europa y probablemente dos Occidentes. ¿Es responsabilidad de EE.UU., de la UE o de los dos por igual?
-Europa y EE.UU. comparten valores de civilización comunes. Lo que une a los dos lados del Atlántico es mucho más fuerte que lo que ocasionalmente los puede dividir. Europa y EE.UU. deben tener una cooperación saludable para combatir la pobreza, garantizar la seguridad, defender los derechos humanos, conseguir un desarrollo sostenible… Es de interés estratégico para Europa mantener una buena relación con EE.UU. sin que eso signifique una relación de sometimiento. Soy un defensor del diálogo y de la cooperación trasatlántica. Tanto un lado como otro emprendieron alguna cosa errada en los tiempos difíciles de la guerra de Irak, y espero que esas situaciones que no salieron bien, en las que ambos aprendieron, no se repitan.
-¿Debería Europa aspirar a ser un poder alternativo a los EE.UU.?
-Creo que Europa no debe intentar ser una fuerza alternativa, sino cooperar con los EE.UU., y esto no quiere decir que Europa deba estar de acuerdo con todo lo que defiendan los americanos. No me parece que sea adecuado que tenga una estrategia como potencia alternativa, no es bueno.
-¿Qué opinión tiene de que se celebrase en territorio portugués la cumbre de las Azores?
-Fueron circunstancias especiales en las que el diálogo de los dos lados del Atlántico no funcionó bien. En Portugal, felizmente, fue posible mantener un entendimiento entre el presidente de la República y el Gobierno.
-¿Cómo interpreta la propuesta de promover una Alianza de Civilizaciones que hicieron los jefes de Gobierno de España y Turquía?
-Forma parte de las democracias occidentales la apertura al diálogo, al conocimiento entre pueblos y culturas, y ése es el camino cierto para combatir los odios, los fanatismos que después alimentan el terrorismo. Concuerdo en que se hable de diálogo de civilizaciones y no de choque de civilizaciones. Hay valores fundamentales de la democracia que no pueden ser abandonados, como los derechos humanos o la defensa de las libertades fundamentales, y creo que en las diferentes civilizaciones hay personas de bien dispuestas a dialogar seriamente.
-¿En qué cree que Occidente puede y debe hacer concesiones?
-Es difícil decir dónde se debe hacer concesiones, pero sí sé dónde no se puede, como en los principios fundamentales de la democracia. No puede ponerse en causa nuestra forma de vivir, en la que existen libertades que constituyen la esencia de la democracia.
-Antes de las elecciones valoraba las relaciones con España como «suficientes». Suena a poco…
-Alcanzaron un estatuto de normalidad y me enorgullezco de haber contribuido a ello. En el tiempo en el que fui primer ministro se dieron pasos muy importantes para el desarrollo de una cooperación en todos los dominios, y hoy tenemos relaciones normales entre dos países que son vecinos, que pertenecen al mismo espacio político y de defensa. Los dos han desarrollado acciones de cooperación y en la mayor parte de los casos las posiciones coincidieron. Es decir, que hay más convergencia que divergencia y las relaciones entre ambos son hoy intensas. Portugal es uno de los mercados más importantes para España, más importante que América Latina, que EE.UU., tal como España es un mercado más importante para las empresas portuguesas. Antes de la entrada en la UE, esto no era así. Existe todavía espacio para profundizar en el intercambio, ya que si Europa es cada vez más un mercado único, también la península Ibérica es cada vez más un mercado único. Quiero subrayar que el Rey siempre estimuló una mayor cooperación entre los dos gobiernos.
-¿Ya no somos vistos con miedo los españoles?
-Portugal tiene casi novecientos años de historia, con una identidad muy fuerte, y no tiene temores de ninguna clase respecto de España. Son dos estados soberanos con sus intereses propios, pero igualmente hay intereses mutuos y el diálogo ha sido fácil.
-¿La asimetría del modelo territorial en los dos países perjudica la eficacia en asuntos como la lucha contra los incendios?
-No, no lo veo así. La centralización en Portugal prueba que es un país con una fuerte unidad que no tiene problemas lingüísticos, étnicos o religiosos. En referendo, el pueblo portugués rechazó la creación de regiones. Más del 60 por ciento del electorado dijo que no, y es una prueba de una identidad fuerte de Portugal. No creo que por no tener regiones administrativas se dificulten las relaciones con las comunidades transfronterizas españolas.
-Usted es un hombre que proviene del centro derecha portugués…
-Soy un socialdemócrata. ¡Por razón y corazón!
-¿Habrá alguna razón por la que las dos veces que ha llegado al poder haya sido coincidiendo con gobiernos socialistas en España?…
-No hay una correlación (risas), son circunstancias. Cuando dije que me presentaba a las elecciones presidenciales a título suprapartidista, los portugueses entendieron lo que quería decir porque saben que las palabras que digo significan lo que pienso. Seré un presidente independiente de todas las fuerzas políticas, porque en este tiempo que Portugal vive es necesario un trabajo en común entre Asamblea, Gobierno y Presidencia de la República.