A imprensa de hoje faz eco da possibilidade de o Tribunal de Justiça Europeu voltar a ser chamado a pronunciar-se sobre a regulamentação do futebol europeu e mundial – antecipando a probabilidade de um novo aresto da instância jurisdicional europeia poder vir a introduzir nova revolução na legalidade futebolistica internacional vigente definida unilateralmente pela FIFA e pela UEFA, à semelhança do ocorrido há mais de uma década com a aprovação do «acórdão Bosman». Desta feita está em causa a reivindicação dos clubes europeus, que dispensam jogadores profissionais para as suas selecções, serem indemnizados e ressarcidos pelos prejuízos derivados dessa cedência, nomeadamente obrigando as federações nacionais a comparticiparem no pagamento dos salários dos atletas quando os mesmos estão ao serviço das suas selecções e a suportarem os encargos derivados de lesões eventualmente sofridas por esses mesmos atletas quando ao serviço das selecções nacionais. Para já, o advogado do Charleroi, pequeno clube belga que despoletou o processo, pretende que o juíz da causa (do tribunal de comércio belga) remeta o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia – confiante em que este não deixará de se pronunciar no sentido das suas pretensões, invocando para o efeito uma panóplia de argumentos jurídicos onde se insere a eventual denúncia de uma série de princípios que enformam o mercado único europeu e as liberdades em que assenta esse mesmo mercado único. O desenvolvimento deste processo – à semelhança do que ocorreu com o «acórdão Bosman» – só virá evidenciar que o futebol não é nem pode ser um mundo «à parte» submetido a regras e a uma legalidade própria que não leva em consideração o ordenamento jurídico das sociedades onde se insere; mas, da mesma forma, ficará bem claro que apenas uma instância de âmbito supranacional como é a União Europeia é dotada da suficiente força para impor a sua vontade e forçar a «toda poderosa» FIFA – e o seu braço europeu, a UEFA – a aceitar essa mesma legalidade comunitária, coisa até aqui nunca alcançada individualmente por nenhum dos Estados da comunidade internacional cujas federações estão inscritas nas Federação Internacional.
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