RESPUBLICA EUROPEIA

Direito Comunitário e Assuntos Europeus. Por João Pedro Dias

Archive for Abril 2006

União Européia condena ataque a comboio italiano n…

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União Européia condena ataque a comboio italiano no Iraque. A União Européia condenou hoje o ataque contra um comboio militar italiano que deixou quatro mortos, três italianos e um romeno, em Nassiriya, sul do Iraque, e pediu que os partidos iraquianos cheguem rápido a acordo para um Governo de união nacional. “Condeno firmemente o ataque com bomba desta manhã em Nassiriya”, afirmou o alto representante para a Política Externa e de Segurança Comum da União Européia, Javier Solana, em comunicado, no qual também manifestou sua solidariedade aos Governos de Roma e Bucareste. A porta-voz de Assuntos Exteriores da Comissão Européia, Emma Udwin, condenou o “atroz ataque” e lamentou a perda de vidas que causou. Udwin lembrou hoje que houve no Iraque outros ataques e atentados – como o assassinato da irmã do recém-eleito vice-presidente, o sunita Tareq ao Hashemi, e um de suas guarda-costas – e pediu que os partidos iraquianos cheguem “em breve” a um Governo de união nacional “que possa trazer mais estabilidade ao país”. O ataque aconteceu apenas quinze dias após as eleições que deram a vitória ao líder da centro-esquerda Romano Prodi, que durante a campanha eleitoral prometeu que retiraria “o mais rápido possível” as tropas do Iraque, embora não tenha estabelecido uma data, e precisou que seria em consenso com o Governo de Bagdá. Com as vítimas de hoje, 30 militares italianos morreram no Iraque, enquanto a Romênia, país que deve entrar na União Européia no próximo ano, perdeu outros dois. [Via Último Segundo, com a devida vénia]

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27 Abril 2006 at 10:56 pm

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Segundo se lê aqui, o contrato de patrocínio da Be…

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Segundo se lê aqui, o contrato de patrocínio da Betandwin à Liga de futebol foi considerado nulo plo tribunal. A decisão judicial já tem alguns dias, mas só ontem foi anunciada pela Santa Casa da Misericórdia, que tinha pedido uma providência cautelar contra a agência estrangeira de apostas. O fundamento da decisão judicial terá sido a exclusividade que a SCML detém em Portugal em termos de concessão de jogos de apostas desportivas. Não levantando nenhuma dúvida uma tal decisão judicial face ao actual direito nacional, já podem existir dúvidas sobre a «legalidade» desse mesmo direito nacional no que diz respeito à sua conformidade com as normas e os princípios do direito comunitário, nomeadamente as regras que, em nome e defesa da concorrência, proibem práticas monopolistas e posições de privilégio como aquela que, aparentemente, possui a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa….

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26 Abril 2006 at 11:46 am

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Cimeira Japão-União Europeia dominada pelas questõ…

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Cimeira Japão-União Europeia dominada pelas questões nucleares. O nuclear dominou a Cimeira entre o Japão e a União Europeia. No encontro, que decorreu em Tóquio, as duas partes mostraram-se preocupadas com a determinação iraniana em enriquecer o urânio. O primeiro-ministro nipónico, Junichiro Koizumi, e a delegação europeia estão também de acordo sobre a necessidade de retomar as conversações sobre o desmantelamento do programa nuclear da Coreia do Norte, conversações essas que estão suspensas desde Novembro. As questões económicas foram igualmente discutidas, durante a Cimeira, que durou uma hora. O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, insistiu na necessidade de “remover todos os obstáculos” ao investimento estrangeiro de parte a parte. As trocas de bens e serviços entre o Japão e a União Europeia elevam-se a 150 mil milhões de euros e, juntos, os dois blocos representam 40% do PIB mundial, recordou o chanceler Wolfgang Schussel, presidente em exercício da União. A energia e os conflitos territoriais entre o Japão, a Coreia do Sul e a China fizeram também parte da agenda desta Cimeira, durante a qual a delegação europeia foi recebida pelo imperador nipónico, Aki Hito. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

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24 Abril 2006 at 5:56 pm

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União Europeia com acordo de princípio sobre direc…

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União Europeia com acordo de princípio sobre directiva Bolkstein. A União Europeia deu um importante passo para a adopção definitiva da polémica directiva sobre a liberalização de serviços, conhecida como Bolkstein. Na cidade austríaca de Graz, os ministros europeus responsáveis pela pasta da competitividade chegaram a um compromisso político, apesar de terem ficado por acertar alguns detalhes. De acordo com o que foi proposto pelo Parlamento Europeu, o texto não contempla regulamentação sobre saúde, audiovisual, jogo e serviços intimamente ligados ao exercício da autoridade oficial, como notários. No documento também ficou excluído o polémico artigo 16, que diz respeito ao principio de origem, no qual permitia às empresas prestarem serviços no espaço europeu, submetendo-se apenas à lei laboral do pais em que foram constituídas. Ao mesmo tempo que decorria a reunião dos 25, sindicalistas de países como a Bélgica e a França manifestavam-se nas ruas de Graz. Os serviços correspondem a 70 % da actividade económica da União Europeia e os sindicatos temem que a liberalização confronte o mercado com os preços baixos verificados nos novos países membros. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

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22 Abril 2006 at 5:53 pm

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Barroso pede ambiente mais "acolhedor" para empres…

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Barroso pede ambiente mais “acolhedor” para empresas europeias no Japão. O presidente da Comissão Europeia saiu em defesa das empresas da União. Num encontro, no Japão, Durão Barroso foi directo ao assunto e apelou ao primeiro-ministro nipónico, Junichiro Koizumi, para que reforme a lei sobre as fusões, por forma a facilitar a instalação de empresas europeias no arquipélago do sol nascente. Barroso congratulou-se com a boa saúde da segunda maior economia do mundo, ma pediu um ambiente mais “acolhedor” para os investimentos europeus. Os dois líderes encontraram-se para preparar a décima quinta cimeira bilateral, que começa, esta segunda-feira, em Tóquio. Na agenda, o impasse das negociações da OMC, para a liberalização do comércio mundial. Um assunto a discutir, embora a Comissão não acredite que seja possível chegar a um acordo antes da data limite, que é 30 de Abril. Outros temas da agenda são a energia e a política externa. Em discussão, a polémica em torno do programa nuclear iraniano mas também a segurança no Extremo Oriente. Barroso aconselhou a via do diálogo entre o Japão e a China e a Coreia do Sul – dois países vizinhos com os quais Tóquio mantém diferendos territoriais. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

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21 Abril 2006 at 5:51 pm

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Gazprom ameaça vender o gás aos Estados Unidos. De…

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Gazprom ameaça vender o gás aos Estados Unidos. De forma velada, a Gazprom, o gigante russo da energia, ameaça a União Europeia de fechar as torneiras do gás. Uma espécie de resposta à reticência dos europeus, que não querem abrir o seu mercado de distribuição à empresa russa. Segundo a imprensa, Londres está a preparar uma lei para impedir a compra da britânica Centrica pelo grupo russo. Num comunicado, publicado após um encontro, em Moscovo, entre os embaixadores da União Europeia e o patrão do grupo, Alexei Miller explica que a Gazprom pode, muito bem, redirigir as suas exportações para a América do Norte ou para a China. De Bruxelas, contudo, a mensagem é de calma, como se depreende das palavras do porta-voz do comissário para a Energia: “A Gazprom tem desempenhado um papel chave no fornecimento de gás à União Europeia e esperamos que esta companhia continue a respeitar os seus compromissos.” As relações entre a Gazprom e os Vinte e Cinco arrefeceram, depois da crise do gás entre a Rússia e a Ucrânia. Moscovo suspendeu, então, a distribuição para os países de trânsito, o que afectou alguns dos Estados da União. Um quarto das importações de gás da União é proveniente da Rússia. Uma dependência que, recentemente, os Vinte e Cinco afirmaram querer reduzir. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

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20 Abril 2006 at 5:49 pm

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Tribunal de Contas da UE diz que ajuda à Rússia é …

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Tribunal de Contas da UE diz que ajuda à Rússia é um “desperdício”. A ajuda europeia à Rússia foi um desperdício. Este é, em resumo, o teor do relatório do Tribunal de Contas da União sobre o Tacis. Este programa europeu visava ajudar a Rússia e os restantes países da Comunidade de Estados Independentes a fazerem a transição entre o regime soviético e a economia de mercado, através da transferência de ‘know-how’. Em 15 anos, a União desembolsou mais de três mil milhões de euros, mas como explica o auditor Jacek Uczkiewicz, “os objectivos não foram de todo atingidos e apenas cinco [dos 275] projectos eram sustentáveis. Isto mostra que a eficácia do uso dos fundos Tacis na Rússia foi muito baixa.” A culpa, diz o Tribunal de Contas, é também da União Europeia que não soube coordenar a ajuda com os 11 países da Comunidade de Estados Independentes. Exemplo: o equipamento informático que foi revendido pelo beneficiário, que não sabia o que fazer com ele, ou ainda o material de ginástica para crianças que serve para treinar os militares. Bruxelas defende-se: é muito complicado dialogar com a vasta burocracia russa, diz. No final do ano, o programa Tacis vai ser substituído pelas ajudas acordadas no âmbito da política de vizinhança da União Europeia. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

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20 Abril 2006 at 5:46 pm

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Del Cavalieri al Professore

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Artigo publicado na edição de hoje do semanário O Diabo:


«Comentava em Bruxelas um observador amigo, atento às coisas comunitárias, na noite de todas as incertezas sobre o resultado das eleições italianas, que estas haviam produzido uma notícia boa e uma notícia má. A notícia boa era que Silvio Berlusconi, Il Cavalieri, havia perdido as eleições; a notícia má era que Romano Prodi, Il Professore, as havia ganho!

Seguramente que subjacente a esta análise se encontrava um juízo de valor sobre a prestação e o contributo de ambos – Berlusconi e Prodi – para a causa comunitária e para a posição de Itália no contexto das nações deste mundo em permanente mutação.

Prodi – que enquanto Presidente do governo italiano foi o grande obreiro da adesão da Itália ao euro quando muitos vaticinavam a completa impossibilidade disso suceder, tal a desregulação das contas públicas de Roma – é sabido que se notabilizou por ser o Presidente da Comissão Europeia que talvez mais rapidamente desbaratou o enorme capital de esperança que se depositou no início do seu mandato, nunca tendo ultrapassado a mediania e o cinzentismo, acabando esse mandato enredado em práticas menos acertadas e penosamente incompatibilizado com o Conselho Europeu e a generalidade dos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União – ele que havia sido chefe de Governo antes de liderar a Comissão Europeia.

Berlusconi, que enquanto chefe do governo presidiu à Europa da União durante o segundo semestre de 2003 sem grandes motivos para recordar, para além de corporizar o que de mais suspeito pode existir em termos de promiscuidade entre o poder político, o mundo dos negócios (especialmente no domínio da comunicação social) e o sub-mundo do futebol, percebeu a importância estratégica da relação transatlântica entre a União Europeia e os EUA e tentou durante 5 anos ser não um mas o aliado preferencial e privilegiado do Presidente George W. Bush na Europa, logo atrás do senhor Blair, claro – que a preeminência deste ninguém ousa contestar. Bush, porém, que não raro teima em decepcionar e desiludir quem o classifica como destituído, nunca permitiu que Il Cavalieri tivesse esse estatuto de privilégio e sempre deu provas de preferir a segurança firme de Aznar à retórica incontrolada de Berlusconi (como o comprova a célebre foto da não menos célebre cimeira dos Açores onde estava aquele mas faltava este).

Agora, contados e recontados os votos, não aceite o veredicto eleitoral por parte de Berlusconi – como se isso relevasse para o caso ou como se de uma qualquer República africana de quarto mundo estivéssemos a falar – Prodi tem pela frente a formação de um governo que o próprio já anunciou submeter-se a dois grandes valores: a paz e a Europa.

Talvez em nome do primeiro – a paz –, começou já por anunciar a retirada das tropas italianas do Iraque, imitando Zapatero quando este assumiu o governo de Madrid. O que não deixa de ser curioso e paradoxal: Berlusconi é que era acusado de governar com a imprensa e através de um cuidadoso programa de marketing político; Prodi, porém, estreia-se nesta segunda reencarnação governativa justamente recorrendo aos métodos do seu adversário, com o anúncio de uma medida de profundo alcance mediático e ampla simpatia popular. Admite-se que antes de tomar a sua decisão tenha ponderado os efeitos da mesma na referida relação transatlântica e tenha percebido que na hora de crispação que o mundo atravessa – nomeadamente pela necessidade de coesão na luta sem tréguas contra o terrorismo – a solidariedade ocidental é um bem que não pode ser relativizado nem ameaçado.

Relativamente ao segundo, a Europa, continua a esperar-se a formulação dos princípios que nortearão a actuação do governo de Roma em matéria comunitária – mas será expectável pensar-se num maior empenhamento e numa maior aposta nesse mesmo projecto, contribuindo decisivamente para o período de reflexão em que a União vive a propósito do Tratado constitucional – Tratado, recorde-se, negociado e assinado durante o mandato de Prodi à frente da Comissão Europeia.

Ao enunciar estes grandes valores a que pretende submeter a sua governação, Prodi, todavia, não se deverá ter esquecido de um «pequeno» detalhe que por certo poderá fazer toda a diferença e determinar o ritmo e a direcção dessa mesma governação – tendo ganho as eleições pela margem mínima, caber-lhe-á ser capo de um governo que vai encontrar uma Itália completamente dividida ao meio, bipolarizada ao centro, o que, em matéria de política interna, costuma ser sinónimo de pouca margem de manobra política e escassa capacidade reformista. No caso em apreço tal significará eventuais diferenças de estilo e de personalidade, talvez mesmo de forma; dificilmente de conteúdo. Aí, na essência das coisas, talvez não seja arriscado prognosticar ou vaticinar uma linha de continuidade que é o sinal mais característico das chamadas democracias ocidentais, fatalmente condenadas a uma governação ao centro. A mais do mesmo.»

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18 Abril 2006 at 11:42 pm

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Mais um país vai ratificar a Constituição Europeia…

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Mais um país vai ratificar a Constituição Europeia: a Estónia. A Estónia vai ratificar a Constituição Europeia no próximo mês – dois anos depois da adesão desta república báltica à União Europeia. A decisão foi tomada pelos três partidos da coligação no poder, que dispõem de uma maioria de votos no parlamento estoniano. Assim, a ratificação está praticamente garantida, pelo que a Estónia poderá tornar-se o décimo quinto Estado membro a ratificar o Tratado Constitucional. Catorze países já o fizeram mas oito suspenderam o processo, quando, no Verão passado, franceses e holandeses rejeitaram o texto, em referendo. Desde então, a Constituição Europeia ficou em banho-maria: os Estados membros estão num período de reflexão e, recentemente, a Comissão Europeia criou mesmo um fórum na internet onde os cidadãos podem dizer o que esperam do futuro da Europa. No final de Maio, os ministros dos Negócios Estrangeiros dos Vinte e Cinco vão reunir-se informalmente para rediscutir o assunto. Ursula Plassnik, a chefe da Diplomacia da Áustria, país que assume a presidência da União até ao final de Junho, está consciente de que não haverá respostas concretas mas espera, pelo menos, avançar com um calendário. De qualquer maneira, não deverão ser tomadas decisões antes das eleições presidenciais francesas e das legislativas holandesas, previstas para 2007. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

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18 Abril 2006 at 5:43 pm

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Comissão Europeia e a «golden-share» do Estado na PT (IV)

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Pela sua importância doutrinária e por aqui já ter sido referido a propósito do diferendo entre Portugal e a Comissão Europeia sobre a questão da existência de acções especiais «tipo A» detidas pelo Estado português na PT, transcrevem-se AQUI, na íntegra, as conclusões proferidas pelo Advogado-Geral Miguel Poiares Maduro no processo que, no Tribunal de Justiça da União Europeia, opõe a Comissão Europeia ao Estado holandês – onde o referido Advogado-Geral se pronuncia pela ilegalidade, face ao direito da União Europeia, da existência de «golden shares» do Estado holandês na respectiva sociedade nacional de telecomunicações.

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17 Abril 2006 at 10:22 pm

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Comissão Europeia e a «golden-share» do Estado na PT (III)

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Lê-se aqui que Miguel Poiares Maduro, que é «só» Advogado-Geral no Tribunal de Justiça da União Europeia, e por acaso até é português, se pronunciou contra a manutenção de uma «golden share» do Estado holandês num seu operador de telecomunicações. Conforme já o havíamos escrito aqui, e sustentado publicamente em opinião que sobre a matéria nos foi pedida pela TSF, não existem grandes dúvidas sobre a tendência jurisprudencial que lentamente se vai revelando e formando no seio do Tribunal comunitário em matéria de «golden shares». Perante os sinais que são evidentes, os Estados membros da União (Portugal incluído….) têm sempre a possibilidade de, voluntariamente, acatar as regras e princípios a que se vincularam ao aderirem à União conformando a sua legislação interna com essas mesmas regras e princípios. Não o fazendo voluntariamente, por regra, não costumam sobrar alternativas. São compelidos a fazerem-no para cumprimento de acórdãos da instância jurisdicional comunitária. O que não deixa de ser muito menos agradável….

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15 Abril 2006 at 12:23 am

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UE: Portugal e a poupança inesperada

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A contribuição portuguesa para o Orçamento Comunitário deste ano vai ser reduzida em 31 milhões de euros. A poupança inesperada resulta da devolução aos Estados Membros do dinheiro não gasto do Orçamento de 2005. Esta devolução é descontada na contribuição que cada país fará este ano para os cofres de Bruxelas. Os números ainda não são definitivos, mas estima-se que o contributo português seja na ordem dos 1500 milhões de euros, o que torna os 31 milhões recuperados em 2005 numa pequena gota de água. Mas, o facto de os países receberem pouco dinheiro de volta não é necessitadamente mau sinal, significa que o dinheiro orçamentado pela União Europeia foi quase todo gasto. Bruxelas sublinha que a execução de 2005 constituiu mesmo um recorde com apenas 1% do Orçamento por executar. A Comissão Europeia chama ainda a atenção para o facto de esta execução traduzir igualmente uma boa utilização do dinheiro disponível para os fundos estruturais. No caso português, trata-se mesmo da execução de fundos mais elevada no decorrer do quadro financeiro iniciado em 2000 e que termina este ano. [Via RR, com a devida vénia]

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12 Abril 2006 at 10:40 pm

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Freitas do Amaral vai faltar à próxima reunião dos…

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Freitas do Amaral vai faltar à próxima reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia que decorrerá segunda-feira no Luxemburgo. Desde que é Ministro, há um ano, será a sétima falta de Freitas a reuniões do Conselho. Descontando os meses de Verão, em que até os trabalhos das instituições da União Europeia se reduzem, uma falta por mês, em média. Para um Ministro dos Negócios Estrangeiros de um Estado que no próximo ano vai exercer a presidência da União, não está mal. Além disso, neste caso, nem será uma falta muito importante, uma vez que a reunião em causa nem vai tratar de nenhum tema de relevo: abordará, «apenas» a questão dos apoios da União Europeia ao novo governo da Autoridade Palestiniana dominado pelos terroristas do Hamas. Coisas sem importância, pois… Ah, a Rádio Renascença apurou que, regressado amanhã de Angola, Sua Excelência irá tirar uns diazitos de repouso… Devem ser merecidos!

Adenda – para tranquilizar os defensores oficiais e oficiosos do nosso Ministro, e segundo a mesma fonte, ocorre lembrar que a razão para a falta de Sua Excelência também não se prende com a participação na visita oficial que, nesse dia, José Sócrates faz a Paris, para uma cimeira luso-francesa. Apesar de ser Ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas também não estará na Cimeira (diz-se….) por a mesma ser dedicada a temas da Educação e da Ciência. Com tantas solicitações e uma agenda tão sobrecarregada, Sua Excelência não escolhe eventos nem hierarquiza prioridades. Sua Excelência vai de férias….

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7 Abril 2006 at 11:21 pm

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O direito comunitário e a sua relação com a ordem jurídica interna

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Já disponível on-line, aqui, o texto subordinado ao tema em epígrafe.

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7 Abril 2006 at 10:17 pm

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Eslovénia pode entrar para a zona euro já em 2007….

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Eslovénia pode entrar para a zona euro já em 2007. A Eslovénia está no bom caminho para aderir ao euro, já em 2007. Se tudo correr bem, o país, que entrou na União Europeia em Maio de 2004, deverá dizer adeus, em breve, ao tolar – a moeda nacional – e entrar na eurozona, cujas perspectivas de crescimento foram revistas em alta e são, actualmente, bastante positivas. O ministro austríaco das Finanças, Karl-Heinz Grasser, confirma as perspectivas optimistas de Ljubljana: “Os critérios necessários para aderir à união monetária estão no bom caminho, na economia eslovena. Estamos à espera do relatório da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu e se todos os critérios estiverem cumpridos, a Eslovénia será o primeiro país capaz de aderir ao eurogrupo, a 1 de Janeiro de 2007.” Menos sorte deverá ter a Lituânia. A inflação da república báltica ultrapassa o limite dos três por cento do PIB. O governo de Vílnius tentou minimizar, alegando que o país atravessa uma fase de crescimento económico e que é por isso que os preços aumentam. Além disso, os analistas recordam que, na velha Europa, nem todos cumprem o rigor orçamental. Argumentos que não convencem Jean-Claude Juncker, presidente do Eurogrupo: “Pensamos que os critérios de adesão devem ser interpretados de uma forma estrita, como sempre fizemos quando a zona foi criada e alargada. Não ignoramos que há questões particulares que giram à volta da noção de inflação, mas amanhã outros critérios podem vir a ter a mesma importância.” Quanto aos outros países que aderiram em 2004, a Estónia, também com uma inflação demasiado alta, renunciou a pedir a entrada no euro, para já. E os restantes Estados não devem entrar antes de 2008. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

Written by Joao Pedro Dias

7 Abril 2006 at 2:55 am

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Sérvia faz operações de charme em Viena. A Sérvia-…

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Sérvia faz operações de charme em Viena. A Sérvia-Montenegro quer evitar a todo o custo as escorregadelas. Num encontro, em Viena, com a presidência em exercício da União, o presidente sérvio, Boris Tadic ajudou um fotógrafo que acabara de cair a levantar-se. A Sérvia também espera que a Europa lhe dê a mão. Mas o acordo de Estabilização e Associação que ambos estão a negociar precisa de contrapartidas de Belgrado. Nesse sentido, o parlamento federal adoptou, esta sexta-feira, uma lei que congela todos os bens dos alegados criminosos de guerra, procurados pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia. Um gesto que surge mais de 10 anos após o fim da guerra, mas que não será o único. A Sérvia comprometeu-se a conseguir a rendição do antigo chefe militar dos sérvios da Bósnia, Ratko Mladic. Segundo a imprensa bósnia, esse dia não deve tardar. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

Written by Joao Pedro Dias

7 Abril 2006 at 2:53 am

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Quase um milhão de particulares registou endereços…

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Quase um milhão de particulares registou endereços internet .eu. Nas primeiras horas em que o .eu esteve aberto ao registo de particulares, em média, por segundo, surgiram 76 novos endereços internet. No total, foram registados mais de 900 mil endereços sob o domínio de topo .eu – lançado em Dezembro pela Comissão Europeia. Este foi o primeiro dia em que os cidadãos com residência ou que trabalhem na União Europeia podiam pedir tal registo. Nos meses anteriores, tinha sido a vez dos organismos públicos e de outras instituições. Os países que mais pedidos apresentaram foram a Grã-Bretanha e a Alemanha, com mais de 200 mil cada. Portugal, está na cauda da Europa: apresentou pouco mais de milhar e meio. Os pedidos são feitos através dos gabinetes de registo e geridos pelo EURId, uma entidade criada por Bruxelas. Com o .eu, a Comissão espera dar um novo impulso ao comércio electrónico e reforçar a identidade europeia. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

Written by Joao Pedro Dias

7 Abril 2006 at 2:51 am

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A União Europeia vive uma fase delicada. A onda de…

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A União Europeia vive uma fase delicada. A onda de Tratados adoptados no decurso dos últimos anos, o alargamento aos países de leste, o processo de globalização e a aprovação da chamada Constituição colocaram a integração europeia no centro do debate público. Todavia, a ratificação do Tratado Constitucional evidenciou o distanciamento que os cidadãos e as opiniões públicas mantêm no tocante à construção europeia.

Este livro pretende oferecer um contributo para o conhecimento da União Europeia. Ao longo dos seus capítulos são abordadas as principais questões relacionadas com o processo de integração, a começar pela criação das Comunidades Europeias e o estabelecimento da União, passando pelo Tratado de Nice, o alargamento a leste, o federalismo no contexto da construção europeia, a elaboração do Tratado Constitucional, o sistema político da União, a divisão de competências entre a União e os Estados-membros, e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Conteúdo do livro: Capítulo I. Das Comunidades à União Europeia. Capítulo II. O Tratado de Nice. Capítulo III. O Alargamento a Leste. Capítulo IV. Federalismo e União Europeia. Capítulo V. O Tratado Constitucional da União Europeia. Capítulo VI. As Instituições e o Processo Político. Capítulo VII. A Divisão de Competências entre a União e os Estados-Membros. Capítulo VIII. Direitos Fundamentais.

A União Europeia. António Goucha Soares. Almedina. Coimbra. Edição – 2006. ISBN: 9724028305

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6 Abril 2006 at 9:58 pm

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CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

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CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL M. POIARES MADURO

apresentadas em 6 de Abril de 2006 (1)

Processos apensos C‑282/04 e C‑283/04

Comissão das Comunidades Europeias

contra

Reino dos Países Baixos

«Livre circulação de capitais – ‘Golden shares’ detidas pelo Estado neerlandês na KPN NV e na TPG NV»

1. Os presentes processos têm por objecto «golden shares» [acções privilegiadas, destinadas a permanecer na titularidade do Estado, as quais, independentemente do seu número, concedem direito de veto quanto às alterações dos estatutos e outras deliberações respeitantes a determinadas matérias, devidamente tipificadas nos mesmos estatutos] detidas pelo Estado neerlandês, respectivamente, na KPN NV (a seguir «KPN») e na TPG NV (a seguir «TPG»). A Comissão das Comunidades Europeias alega que, ao manter as suas «golden shares» nestas empresas, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.° CE e 56.° CE. Estes processos levam o Tribunal de Justiça a ter de clarificar novamente os limites que o direito comunitário impõe aos Estados‑Membros quando actuam como operadores económicos.

I – Matéria de facto e fase pré‑contenciosa

2. Em 1989, a empresa estatal neerlandesa dos correios, telégrafos e telefones foi transformada numa sociedade anónima, a Koninklijke PTT Nederland NV (a seguir «PTT»). Em 1994, a PTT passou a ser cotada na bolsa. O Estado neerlandês vendeu um primeiro lote de acções desta sociedade representativo de 30% do capital subscrito.

3. Por ocasião da referida entrada na bolsa, os estatutos da sociedade foram alterados a fim de incluírem disposições que previssem a detenção de «golden shares» pelo Estado neerlandês. Foram associados às «golden shares» direitos de autorização prévia de várias decisões da sociedade. A PTT e o Estado neerlandês celebraram um acordo (o designado «Afspraak op Hoofdlijnen», a seguir «acordo») sobre o exercício desses direitos. Em conformidade com o acordo, o Estado neerlandês não pode usar os seus direitos para proteger a sociedade de ofertas públicas de aquisição hostis. Em 1995, o Estado neerlandês vendeu um segundo lote de acções que representava cerca de 20% do capital subscrito.

4. Em 1998, a PTT foi cindida em duas sociedades autónomas: a KPN, para as actividades relacionadas com as telecomunicações, e a TPG, para a logística e a distribuição. Os direitos inerentes às «golden shares» do Estado neerlandês permaneceram, no essencial, inalterados.

5. As «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na KPN (processo C‑282/04) conferem um direito de autorização prévia dos seguintes tipos de decisões:

– a emissão de acções da sociedade e a limitação ou supressão do direito de preferência dos detentores de acções ordinárias;

– a exigência de pagamentos suplementares aos detentores de acções preferenciais do tipo A;

– a aquisição ou a alienação pela sociedade de acções representativas do seu capital que representem mais de 1% das acções ordinárias subscritas;

– o exercício do direito de voto em matéria de dissolução, fusão ou cisão das pessoas colectivas referidas no artigo 11.° da lei sobre as telecomunicações, a aquisição de acções representativas do capital da sociedade por essas pessoas colectivas e a alteração dos estatutos dessas mesmas pessoas, na medida em que essa alteração tenha por objecto as referidas matérias;

– a decisão do conselho de administração de realizar investimentos dos quais resulte que os capitais próprios da sociedade, calculados numa base consolidada, representem menos de 30% do total do seu activo;

– a proposta do conselho de administração de distribuir dividendos e/ou dividendos por conta das reservas;

– qualquer fusão ou cisão que envolva a sociedade;

– a dissolução da sociedade;

– qualquer alteração dos estatutos quando um dos seus objectivos seja alterar o objecto social da sociedade, na medida em que a alteração incida sobre o funcionamento das concessões ou das autorizações, a supressão da acção especial, a supressão das acções preferenciais do tipo B, a determinação do número de membros do conselho fiscal pelo Ministro das Comunicações e das Obras Públicas e a alteração dos direitos inerentes às acções especiais;

– o resgate das «golden shares».

6. As «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na TPG (processo C‑283/04) conferem direitos que são idênticos ou semelhantes aos inerentes às «golden shares» na KPN, mais precisamente o direito de autorização prévia dos seguintes tipos de decisões:

– a emissão de acções da sociedade e a limitação ou supressão do direito de preferência dos detentores de acções ordinárias;

– a exigência de pagamentos suplementares aos detentores de acções preferenciais do tipo A;

– a aquisição ou a alienação pela sociedade de acções representativas do seu capital que representem mais de 1% das acções ordinárias subscritas;

– o exercício do direito de voto em matéria de dissolução, fusão ou cisão das pessoas colectivas referidas no artigo 11.° da lei sobre as telecomunicações, a aquisição de acções representativas do capital da sociedade por essas pessoas colectivas e a alteração dos estatutos dessas mesmas pessoas, na medida em que essa alteração tenha por objecto as referidas matérias;

– a decisão do conselho de administração de realizar investimentos dos quais resulte que os capitais próprios da sociedade, calculados numa base consolidada, representem menos de 15% do total do seu activo;

– a proposta do conselho de administração de distribuir dividendos e/ou dividendos por conta das reservas;

– qualquer fusão ou cisão que envolva a sociedade;

– a dissolução da sociedade;

– qualquer alteração dos estatutos quando um dos seus objectivos seja alterar o objecto social da sociedade, na medida em que a alteração incida sobre o funcionamento das concessões ou das autorizações, a supressão das acções especiais, a supressão das acções preferenciais do tipo B, a determinação do número de membros do conselho fiscal pelo Ministro das Comunicações e das Obras Públicas e a alteração dos direitos inerentes às acções especiais;

– o resgate das «golden shares».

7. Em 28 de Julho de 2000, a Comissão enviou duas notificações para cumprir ao Reino dos Países Baixos, uma relativa à KPN e a outra relativa à TPG. Posteriormente, foi dado seguimento aos procedimentos em relação a ambas empresas.

8. Na sua carta de 28 de Julho de 2000 referente à KPN, a Comissão informou o Governo neerlandês de que, na sua opinião, as disposições dos estatutos da KPN que regulam os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelos Países Baixos e a representação do Estado neerlandês no conselho fiscal da KPN eram contrárias às disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento.

9. O Governo neerlandês respondeu por carta de 8 de Novembro de 2000, na qual afirmou que o envolvimento do Estado neerlandês na KPN através das suas «golden shares» e por meio dos membros do conselho fiscal nomeados pelo governo não restringia a livre circulação de capitais nem a liberdade de estabelecimento.

10. Insatisfeita com esta resposta, a Comissão enviou ao Reino dos Países Baixos, em 5 de Fevereiro de 2003, um parecer fundamentado, no qual alega que, ao manter as suas «golden shares» na KPN e o seu direito de nomear os membros do conselho fiscal da KPN, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.° CE e 56.° CE. O Reino dos Países Baixos, continuando a discordar da Comissão, respondeu por carta de 28 de Abril de 2003.

11. A Comissão levou este caso ao Tribunal de Justiça em 30 de Junho de 2004. No entanto, não manteve as suas alegações relativas à nomeação dos membros do conselho fiscal, uma vez que este direito fora retirado dos estatutos da referida sociedade.

12. Na sua carta de 28 de Julho de 2000 referente à TPG, a Comissão informou o Governo neerlandês de que, na sua opinião, as disposições dos estatutos da TPG que regulam os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelos Países Baixos e a representação do Estado neerlandês no conselho fiscal da TPG eram contrárias às disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento.

13. O Governo neerlandês respondeu por carta de 8 de Novembro de 2000, na qual afirmou que o envolvimento do Estado neerlandês na TPG através das suas «golden shares» e por meio dos membros do conselho fiscal nomeados pelo governo não restringia a livre circulação de capitais nem a liberdade de estabelecimento. O Governo neerlandês alegou, a título subsidiário, que, mesmo que existisse uma restrição à livre circulação de capitais ou ao direito à liberdade de estabelecimento, essa restrição seria justificada pelo objectivo de garantir a existência de um serviço postal universal.

14. Insatisfeita com esta resposta, a Comissão enviou ao Reino dos Países Baixos, em 5 de Fevereiro de 2003, um parecer fundamentado. O Reino dos Países Baixos, continuando a não estar convencido da justeza da opinião da Comissão, respondeu por carta de 28 de Abril de 2003.

15. A Comissão levou este caso ao Tribunal de Justiça em 1 de Julho de 2004. Como se verificou no caso da KPN, a Comissão não manteve as suas alegações na parte relativa à nomeação dos membros do conselho fiscal, uma vez que este direito fora retirado dos estatutos da sociedade em questão.

16. Por despacho de 30 de Junho de 2005, os dois processos foram apensos para efeitos da fase oral e do acórdão, ao abrigo do artigo 43.° do Regulamento de Processo.

II – Apreciação

17. Segundo a Comissão, o Reino dos Países Baixos violou o artigo 43.° CE e o artigo 56° CE. Seguindo uma prática reiterada do Tribunal de Justiça, examinarei, em primeiro lugar, os argumentos relativos ao artigo 56.° CE (2).

18. A Comissão alega que os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na KPN e na TPG podem dificultar a aquisição de acções nestas sociedades e são susceptíveis de dissuadir os investidores de outros Estados‑Membros de realizarem esse tipo de investimentos. O exercício desses direitos é susceptível de restringir a participação efectiva na gestão ou no controlo das sociedades. Desta forma, as participações dos Países Baixos na KPN e na TPG podem impedir, ou tornar menos atractivos, os investimentos directos de outros Estados‑Membros. Por conseguinte, em seu entender, as «golden shares» constituem um entrave à livre circulação de capitais na acepção do artigo 56.° CE.

19. O Reino dos Países Baixos alegou em sua defesa, em primeiro lugar, que o artigo 56.° CE não é aplicável porque, na qualidade de accionista da KPN e da TPG, o Estado actua enquanto operador económico e não enquanto autoridade pública. Começarei por analisar este argumento.

A – O artigo 56.° CE aplica‑se ao Estado quando actua na qualidade de operador económico?

20. O Governo neerlandês alega que as «golden shares» na KPN e na TPG não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 56.° CE, dado que o Estado neerlandês não as detém na qualidade de autoridade pública, mas sim enquanto accionista privado. As «golden shares» ou «acções privilegiadas» são comuns ao abrigo do direito das sociedades neerlandês. Os direitos inerentes às «golden shares» do Estado neerlandês na KPN e na TPG não são diferentes dos direitos habitualmente convencionados entre particulares. O Estado fez uso das faculdades que lhe eram conferidas pelo direito das sociedades da mesma forma que outros o teriam feito.

21. Não partilho deste ponto de vista.

22. As regras do Tratado em matéria de livre circulação de pessoas, livre prestação de serviços e livre circulação de capitais impõem certas obrigações às autoridades nacionais dos Estados‑Membros, independentemente de essas autoridades actuarem na qualidade de autoridade pública ou de entidade sujeita ao direito privado (3). Os Estados‑Membros estão sujeitos às regras relativas à livre circulação, das quais são claramente destinatários, não devido à sua qualidade funcional de autoridades públicas, mas devido à sua qualidade orgânica de partes contratantes do Tratado (4). Na medida em que essas regras não criam obrigações para os particulares, os Estados‑Membros, quando actuam na qualidade de operadores económicos, podem estar sujeitos a restrições que não são aplicáveis a outros operadores económicos (5).

23. Acresce que, a fim de determinar se a livre circulação de capitais é restringida quando um Estado dispõe de poderes especiais numa empresa, é irrelevante o modo como esses poderes são concedidos ou a forma legal de que se revestem. O facto de um Estado‑Membro actuar no quadro do seu direito das sociedades nacional não significa que os seus poderes especiais não possam constituir uma restrição na acepção do artigo 56.° CE (6).

24. Além disso, mesmo que as autoridades públicas neerlandesas estivessem excluídas do artigo 56.° CE quando actuam, como qualquer outro accionista, ao abrigo do direito geral das sociedades, haveria que colocar a questão de saber se legislação que permite a alguns accionistas obter certos direitos especiais a fim de os proteger do funcionamento do mercado pode constituir, em si mesma, uma restrição à livre circulação de capitais. Uma legislação deste tipo pode restringir o acesso ao capital no mercado nacional, ao proteger a posição de certos operadores que adquiriram um grande poder nesse mercado. Além disso, é provável que esses operadores sejam accionistas nacionais. Legislação dessa natureza pode, portanto, impedir o acesso ao mercado nacional por parte de investidores estabelecidos noutros Estados‑Membros (7).

25. Por conseguinte, o argumento de que os poderes especiais do Estado neerlandês na KPN e na TPG não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 56.° CE pelo facto de as acções privilegiadas serem comuns ao abrigo do direito das sociedades deve ser rejeitado.

B – Aplicação do artigo 56.° CE aos direitos especiais em questão

26. Nos presentes processos, é essencialmente pedido ao Tribunal de Justiça que defina os limites que o direito comunitário estabelece para os Estados‑Membros quando intervêm no mercado enquanto operadores económicos. Esta forma de intervenção, que contrasta com as formas clássicas de intervenção do Estado, como a regulamentação ou a propriedade pública, é uma tentativa de conservar alguma forma de controlo público num sector económico privatizado.

27. O advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer inferiu do artigo 295.° CE que, dado que um Estado pode, em teoria, manter um controlo total sobre as sociedades através da propriedade pública, pode, a fortiori, manter um controlo mais limitado sobre sociedades privatizadas através de certos direitos especiais (8). O Tribunal de Justiça não seguiu este raciocínio. Declarou que os Estados‑Membros não podem «invocar os seus regimes de propriedade, tal como referidos no artigo 295.° CE, para justificar entraves às liberdades previstas no Tratado, que resultam de privilégios que acompanham a sua posição de accionista numa empresa privatizada» (9).

28. Na minha opinião, a posição do Tribunal de Justiça está em consonância com a sua jurisprudência noutras áreas em que se colocam questões sobre os limites impostos ao Estado quando actua enquanto operador económico. Quando um Estado decide abrir um determinado sector ao mercado, deve actuar de forma coerente com essa decisão. Esta exigência de coerência resulta da necessidade de assegurar que o Estado esteja sujeito ou às regras de funcionamento do mercado ou às regras próprias do processo político (10).

29. No caso da privatização de antigas empresas públicas, esta exigência é particularmente importante. O Tratado autoriza os Estados a manter certas empresas em regime de propriedade pública. No entanto, não os autoriza a privar selectivamente o acesso dos operadores a certos sectores económicos uma vez que estes sectores tenham sido privatizados. Se o Estado tivesse o direito de manter formas especiais de controlo económico sobre empresas privatizadas, poderia facilmente frustrar a aplicação das regras em matéria de livre circulação ao conferir apenas um acesso selectivo e potencialmente discriminatório a quotas substanciais do mercado nacional.

30. Quando o Estado privatiza uma empresa, a livre circulação de capitais exige, por conseguinte, que a autonomia económica da empresa seja protegida, excepto se houver uma necessidade de salvaguardar interesses públicos fundamentais reconhecidos pelo direito comunitário. Assim, por ser estranho ao funcionamento normal do mercado, qualquer controlo de uma empresa privatizada por parte do Estado deve estar relacionado com a realização das actividades de interesse económico geral associadas a essa empresa.

31. O acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Junho de 2002, Comissão/Bélgica, deve igualmente ser lido neste sentido. O Tribunal de Justiça reconheceu que certas «preocupações […] podem […] justificar que os Estados‑Membros conservem uma determinada influência nas empresas inicialmente públicas e posteriormente privatizadas, quando essas empresas actuam nos domínios dos serviços de interesse geral ou estratégicos» (11). Todavia, é evidente que essa influência deve ser estritamente limitada ao necessário para garantir obrigações fundamentais de interesse público (12). Por esta razão, o Tribunal de Justiça deu ênfase ao «princípio do respeito da autonomia de decisão da empresa» em questão (13). Por conseguinte, o Estado deve identificar o interesse público específico que justifica a protecção. Além disso, as regras que conferem ao Estado direitos especiais devem ser baseadas em critérios objectivos e precisos que não excedam o necessário para proteger esse interesse público e garantir a possibilidade de uma fiscalização jurisdicional efectiva (14).

32. Parece‑me que, à luz da jurisprudência acima referida, podem existir poucas dúvidas quanto ao facto de que as «golden shares» na KPN e na TPG constituem uma restrição à livre circulação de capitais. Conferem ao Estado um direito de autorização prévia de uma série de decisões importantes, inclusive de decisões da assembleia geral de accionistas relativas à fusão, cisão ou dissolução da sociedade e relativas a várias alterações dos estatutos da sociedade. Esse regime de autorização prévia «afecta[…] a situação de um adquirente de uma participação enquanto tal» (15) e é, portanto, susceptível de «dissuadir os investidores de outros Estados‑Membros de procederem às suas aplicações no capital dessas empresas» (16). Por conseguinte, os poderes especiais do Estado na KPN e na TPG restringem a livre circulação de capitais (17).

33. Consequentemente, é necessário considerar, em cada caso, se a restrição se justifica por um objectivo legítimo e, sendo assim, se o princípio da proporcionalidade é respeitado (18).

34. No caso da KPN, o Governo neerlandês não invoca qualquer justificação baseada em eventuais razões imperativas de interesse geral. No que diz respeito às suas «golden shares» na KPN, o Reino dos Países Baixos não cumpriu, portanto, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE (19).

35. No entanto, no caso da TPG, o Governo neerlandês invoca a necessidade de garantir a prestação adequada de um serviço postal universal. O Reino dos Países Baixos alega que as suas «golden shares» na TPG lhe permitem proteger a solvência e a continuidade da sociedade. Observa que, uma vez que a TPG é actualmente a única empresa capaz de prestar um serviço postal universal à escala e com a qualidade exigida pelo direito nacional, é necessário proteger a solvência e a continuidade da TPG para garantir a prestação desse serviço.

36. É pacífico que o interesse de garantir a prestação adequada de um serviço postal universal pode constituir uma razão imperativa de interesse geral (20). Assim, há que examinar se os poderes especiais do Estado neerlandês são necessários para assegurar a prestação de um serviço postal universal e se esse objectivo pode ser alcançado através de medidas menos restritivas da livre circulação de capitais (21).

37. A este respeito, concordo com a Comissão quando afirma que não existe qualquer razão para poder supor que, se os poderes especiais em apreço não existissem, os órgãos de gestão da TPG não seriam capazes de proteger adequadamente a solvência e a continuidade da empresa. Não foi demonstrado que a probabilidade de investimentos precipitados poderem colocar a TPG em dificuldades financeiras susceptíveis de pôr em perigo a sobrevivência de um serviço postal universal adequado era suficientemente elevada para justificar o regime amplo e geral de autorização prévia em causa nos presentes processos.

38. Deve observar‑se, neste contexto, que os poderes especiais do Estado neerlandês na TPG não estão limitados às actividades da TPG enquanto prestadora de um serviço postal universal (22). Em qualquer caso, como a Comissão assinalou correctamente, o bom funcionamento de um serviço postal universal pode ser protegido através de meios mais adequados e menos restritivos, em conformidade com o quadro jurídico comunitário neste domínio (23).

39. Acresce que o regime de autorização prévia não é baseado em critérios claros e objectivos sujeitos a fiscalização jurisdicional. As regras gerais do direito privado e o acordo aplicável entre a TPG e o Estado apenas exigem que este último exerça os seus poderes de uma forma razoável. Além disso, os estatutos da TPG não obrigam o detentor das «golden shares» a fundamentar formalmente o exercício dos seus direitos. Neste sentido, o regime de direitos especiais em apreço é diferente do regime que foi consentido pelo Tribunal de Justiça no acórdão Comissão/Bélgica (24).

40. Em conformidade com o exposto, há que concluir que o regime de poderes especiais associado às «golden shares» na TPG vai para além do necessário para garantir a prestação adequada de um serviço postal universal. Ao manter as suas «golden shares» na TPG, o Reino dos Países Baixos não cumpriu, portanto, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.

C – A acusação da Comissão com base no artigo 43.° CE

41. A Comissão alega que os direitos especiais na KPN e na TPG também constituem uma violação do artigo 43.° CE. Contudo, é pacífico entre as partes que uma análise à luz do artigo 43.° CE produziria o mesmo resultado do que a análise à luz do artigo 56.° CE. Com efeito, na sua anterior jurisprudência em matéria de «golden shares», o Tribunal de Justiça defendeu que não havia necessidade de um exame separado à luz do artigo 43.° CE (25). O Tribunal declarou que, na medida em que os poderes especiais em questão criavam restrições à liberdade de estabelecimento, essas restrições eram «consequência directa dos obstáculos à livre circulação de capitais […], dos quais [eram] indissociáveis» (26). Proponho que o Tribunal de Justiça siga uma abordagem idêntica nos presentes processos.

III – Conclusão

42. Pelos fundamentos expostos, proponho que o Tribunal de Justiça:

no processo C‑282/04,

– declare que, ao manter certas disposições dos estatutos da sociedade KPN NV, segundo as quais as acções desta sociedade devem incluir uma acção especial detida pelo Estado neerlandês que confere direitos especiais no que respeita à aprovação de determinadas decisões adoptadas pelos órgãos competentes da mesma, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE;

e, no processo C‑283/04,

– declare que, ao manter certas disposições dos estatutos da sociedade TPG NV, segundo as quais as acções desta sociedade devem incluir uma acção especial detida pelo Estado neerlandês que confere direitos especiais no que respeita à aprovação de determinadas decisões adoptadas pelos órgãos competentes da mesma, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.

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1 – Língua original: português.
2 – Acórdãos de 4 de Junho de 2002, Comissão/Portugal (C‑367/98, Colect., p. I‑4731); Comissão/França (C‑483/99, Colect., p. I‑4781); Comissão/Bélgica (C‑503/99, Colect., p. I‑4809); de 13 de Maio de 2003, Comissão/Espanha (C‑463/00, Colect., p. I‑4581), e Comissão/Reino Unido (C‑98/01, Colect., p. I‑4641).
3 – Esta questão não deve ser confundida com a questão de saber se as entidades privadas estão sujeitas às regras relativas à livre circulação. Quando uma entidade privada exerce uma função pública, é possível considerar que o Estado está a actuar por meio dessa entidade e que, em consequência, as regras relativas à livre circulação são aplicáveis ratione personae. V., por exemplo, acórdãos de 18 de Maio de 1989, The Queen/Royal Pharmaceutical Society (266/87 e 267/87, Colect., p. 1295); de 11 de Agosto de 1995, Dubois (C‑16/94, Colect., p. I‑2421, n.° 20); de 5 de Fevereiro de 2004, Rieser Internationale Transporte (C‑157/02, Colect., p. I‑1477, n.° 24), e conclusões apresentadas pela advogada‑geral J. Kokott no processo AGM‑COS.MET (C‑470/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.° 87).
4 – V. também, por analogia, acórdãos de 26 de Fevereiro de 1986, Marshall (152/84, Colect., p. 723, n.° 49), e de 12 de Julho de 1990, Foster (C‑188/89, Colect., p. I‑3313, n.° 17).
5 – V. acórdão de 13 de Dezembro de 1983, Apple & Pear Development Council (222/82, Recueil, p. 4083, n.° 17). As regras relativas aos contratos públicos constituem outro exemplo de restrições que são aplicáveis aos Estados‑Membros quando actuam na qualidade de operadores económicos, mas não a outros operadores económicos.
6 – Neste sentido, ver conclusões apresentadas pelo advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer, em 6 de Fevereiro de 2003, no processo Comissão/Espanha (C‑463/00, Colect., p. 4581), e no processo Comissão/Reino Unido (C‑98/01, Colect., p. I‑4581, n.° 48).
7 – V, neste sentido, conclusões que apresentei no processo Marks & Spencer (C‑446/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.os 37 a 40), n.os 55 e 56 das conclusões que apresentei no processo Cippolla (C‑94/04) e no processo Macrino (C‑202/04, ainda pendentes no Tribunal de Justiça), e n.os 54 e 55 das conclusões que apresentei nos processos Trofo Super‑Markets (C‑158/04 e C‑159/04, ainda pendentes no Tribunal de Justiça).
8 – Conclusões apresentadas nos processos C‑367/98, C‑483/99 e C‑503/99, já referidos, em especial, n.° 66. V. igualmente n.os 54 a 57 das suas conclusões apresentadas nos processos Comissão/Espanha e Comissão/Reino Unido, já referidas.
9 – Acórdão Comissão/Espanha, já referido, n.° 67.
10 – V., a este respeito, conclusões que apresentei no processo Fenin (C‑205/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.° 26) e n.os 31 e 32 das conclusões que apresentei nos processos Cippolla e Macrino, já referidos.
11 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 43.
12 – V., a este respeito, acórdãos Comissão/Bélgica, já referido, n.° 47, e Comissão/Espanha, já referido, n.° 82.
13 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 49.
14 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.os 51 e 52.
15 – Acórdãos Comissão/Reino Unido, já referido, n.° 47, e Comissão/Espanha, já referido, n.° 61.
16 – Acórdão Comissão/França, já referido, n.° 41.
17 – V., a este respeito, acórdão Comissão/França, já referido, n.° 37, e, mais recentemente, acórdão de 2 de Junho de 2005, Comissão/Itália (C‑174/04, ainda não publicado na Colectânea, n.° 28).
18 – V., neste sentido, acórdãos de 14 de Dezembro de 1995, Sanz de Lera e o. (C‑163/94, C‑165/94 e C‑250/94, Colect., p. I‑4821, n.° 23); Comissão/Portugal, já referido, n.° 50; Comissão/Itália, já referido, n.° 35, e de 1 de Dezembro de 2005, Burtscher (C‑213/04, ainda não publicado na Colectânea, n.° 14).
19 – V., por analogia, acórdão Comissão/Reino Unido, já referido, n.os 49 e 50.
20 – V., por analogia, acórdão 20 de Junho de 2002, Radiosistemi (C‑388/00 e C‑429/00, Colect., p. I‑1831, n.° 43). V. também, a este respeito, acórdão de 19 de Maio de 1993, Corbeau (C‑320/91, Colect., p. I‑2533, n.° 15), no qual o Tribunal de Justiça declarou que os serviços postais universais constituem serviços de interesse económico geral.
21 – V., por exemplo, acórdãos Sanz de Lera e o., já referido, n.° 23, e Comissão/Bélgica, já referido, n.° 48.
22 – V., quanto à situação inversa, acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 50.
23 – Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14), na redacção dada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002 (JO L 176, p. 21).
24 – Já referido. V., em particular, n.os 51 e 52 deste acórdão.
25 – V, por exemplo, acórdãos Comissão/Bélgica, já referido, n.° 59, e de 23 de Maio de 2000, Comissão/Itália (C‑58/99, Colect., p. I‑3811, n.° 20).
26 – Acórdãos Comissão/Portugal, já referido, n.° 56; Comissão/França, já referido, n.° 86, e Comissão/Reino Unido, já referido, n.° 52.

Written by Joao Pedro Dias

6 Abril 2006 at 5:32 pm

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Procurador-geral do TJE com opinião salomónica sob…

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Procurador-geral do TJE com opinião salomónica sobre Gibraltar. Gibraltar deve ter o seu próprio círculo eleitoral. Esta é a opinião do procurador-geral do Tribunal de Justiça Europeu – uma opinião quase salomónica para o litígio que opõe Espanha e Reino Unido. Os factos remontam às últimas eleições europeias. Uma lei britânica de 2003 deu o direito de voto aos gibraltinos – ingleses ou membros da Commonwealth -, incluindo-os num círculo eleitoral de Inglaterra. Espanha contestou este direito de voto, mas o procurador-geral do Tribunal de Justiça da União diz que ele é legítimo mas, em contrapartida, considera que Londres tem de criar um novo círculo eleitoral. Madrid considerava que os cidadãos gibraltinos oriundos de países da Commonwealth – externos à União – não deviam poder votar nas eleições para o Parlamento Europeu. A decisão dos juízes só deve ser conhecida dentro de alguns meses. Mas em dois terços dos casos, vai no mesmo sentido do parecer do procurador-geral. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

Written by Joao Pedro Dias

6 Abril 2006 at 2:49 am

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O sistema de cooperação judicial: o reenvio prejudicial

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Apesar de constituir uma ordem jurídica própria, autónoma e distinta dos ordenamentos jurídicos nacionais, o ordenamento jurídico da União Europeia possui vários e importantes pontos de contacto com as ordens jurídicas dos seus Estados-Membros. Um dos pontos onde esse contacto assume maior visibilidade é o plano da aplicação do direito comunitário.

Efectivamente, a aplicação do direito comunitário nos diferentes Estados-Membros da União está cometida às instâncias nacionais, sejam elas jurisdicionais ou administrativas. O que significa que, na prática, os tribunais nacionais funcionam como verdadeiros tribunais comuns de direito comunitário.

Outros modelos teriam sido possíveis – mas o «legislador constitucional» comunitário optou por aquele que lhe pareceu mais fiável, mais expedito e mais seguro: investir as autoridades nacionais (judiciais e administrativas) da competência de, em primeira instância, aplicarem o direito comunitário.

Porém, a partir do momento em que as autoridades nacionais – sobretudo as jurisdicionais – se viram investidas da competência de aplicarem em primeira instância o direito criado pelas instituições comunitárias, houve necessidade de prever a existência de um mecanismo que garantisse a efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais dos Estados-Membros e as instâncias jurisdicionais da própria União Europeia (maxime, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia). E que garantisse essa efectiva cooperação a dois níveis principais: por um lado numa sã cooperação que permitisse uma correcta aplicação da justiça; por outro lado, que garantisse uma uniforme interpretação do direito comunitário. É que, se pareceu adequado que esse mesmo direito comunitário fosse aplicado em primeira instância pelos tribunais dos Estados-Membros, já se afigurava inadequado que a correcta interpretação do mesmo fosse deixada, também, entregue às instâncias jurisdicionais nacionais, cada uma tributária da sua própria história, do seu próprio enquadramento. Ou seja, se no momento presente nada obsta a que o direito da União Europeia possa ser aplicado por tribunais e administrações de 25 Estados-Membros, já pareceria de todo desaconselhável que a interpretação do mesmo fosse deixada igualmente na disponibilidade de 25 sistemas jurisdicionais diferentes.

O mecanismo concebido para garantir essa efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais nacionais e da União Europeia é o instituto do reenvio prejudicial previsto no artigo 234 do Tratado de Roma. O reenvio prejudicial pretende garantir que em todo e qualquer processo que decorra perante um juiz nacional, sempre que se suscitar um problema de aplicação de uma norma de direito comunitário, e sempre que surgirem dúvidas sobre a validade e/ou a correcta interpretação dessa mesma norma de direito comunitário, a decisão final (quer quanto à questão da validade quer quanto à questão da interpretação) seja garantida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

A intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia, todavia, é preciso deixá-lo bem claro, não assume uma natureza contenciosa ou jurisdicional. Não é o Tribunal de Justiça da União Europeia que vai «decidir» o processo onde a questão prejudicial seja suscitada. Qualquer processo onde seja suscitada uma questão que exija um reenvio prejudicial decorre ante juízes nacionais e será sempre por estes decidida. A instância jurisdicional comunitária «apenas» delibera sobre a questão prejudicial que lhe for colocada (seja a determinação de validade de uma dada norma jurídica seja a sua correcta interpretação), competindo-lhe «devolver» o processo ao juiz nacional, com a questão prejudicial resolvida, devendo o juiz nacional decidir em última instância.

Written by Joao Pedro Dias

5 Abril 2006 at 11:11 pm

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Orçamento comunitário ganha mais quatro mil milhõe…

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Orçamento comunitário ganha mais quatro mil milhões de euros. Quatro mil milhões de euros extra foi o suficiente para que Parlamento Europeu e Estados membros chegassem a acordo sobre o orçamento comunitário para 2007-2013. O chanceler austríaco Wolfgang Schussel congratulou-se com o feito, embora tenha admitido que foi um parto difícil. Em Dezembro último, os chefes de Estado e de governo da União alcançaram um acordo sobre o orçamento dos Vinte e Cinco para os próximos sete anos. Mas o Parlamento Europeu rejeitou-o, considerando que os 862,4 mil milhões de euros não eram suficientes para fazer face às despesas da Europa alargada. Agora, os Estados membros acrescentaram mais dois mil milhões ao orçamento e juntaram uma reserva do mesmo valor, mas extra-orçamental. Verbas que a União Europeia deverá investir, principalmente, na educação – em programas como o Erasmus, que permite o intercâmbio de estudantes – e também na investigação científica. Os eurodeputados tinham começado por pedir mais 12 mil milhões de euros, pelo que Reimer Boeger, líder da delegação parlamentar que negociou o orçamento, não está contente com o resultado: “Não estou satisfeito com este resultado. Se analisarmos em pormenor as perspectivas da Europa alargada, chegamos à conclusão de que o queríamos em termos de valor acrescentado para a Europa desapareceu e, por causa disso, vamos ter muito trabalho nos próximos sete anos.” Para conseguirem o acordo, os Vinte e Cinco prometeram maior flexibilidade na redistribuição de fundos não utilizados e garantiram que o Parlamento terá mais peso na revisão orçamental agendada para 2008-2009. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

Written by Joao Pedro Dias

5 Abril 2006 at 2:47 am

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PE recebe chefe da oposição bielorrussa como um he…

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PE recebe chefe da oposição bielorrussa como um herói. Alexander Milinkevich foi recebido com honras de herói no Parlamento Europeu. O líder da oposição bielorrussa esteve em Estrasburgo, onde o presidente do hemiciclo europeu se declarou impressionado com a coragem do político face ao regime ditatorial de Minsk. Uma ocasião que os eurodeputados aproveitaram para apelar à libertação dos presos políticos e à democratização da Bielorrússia. Na próxima semana, os ministros dos Negócios Estrangeiros da União devem reforçar as sanções impostas ao regime de Alexander Lukashenko. Uma medida que agrada ao eurodeputado polaco Bogdan Klich, que preside à delegação parlamentar para a Bielorrússia. “É necessário isolar o regime”, afirma Klich. E garante: “Todos aqui no Parlamento mas também a Comissão e os Estados membros concordam que é necessário isolar o regime bielorrusso da comunidade internacional.” Milinkevich pediu, entretanto, aos países europeus que acolham centenas de estudantes expulsos das universidades bielorrussas por terem participado nas manifestações que se seguiram à reeleição do presidente Lukashenko, a 19 de Março – num escrutínio considerado irregular pelos observadores internacionais. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

Written by Joao Pedro Dias

5 Abril 2006 at 2:45 am

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Bruxelas e Belgrado discutem Acordo de Estabilizaç…

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Bruxelas e Belgrado discutem Acordo de Estabilização e Associação. Começou a nova ronda de negociações entre a União Europeia e a Sérvia-Montenegro, depois das promessas de Belgrado de capturar e entregar Ratko Mladic. As duas delegações reuniram-se, esta quarta-feira, em Belgrado, para discutir as bases do futuro Acordo de Estabilização e Cooperação. Um encontro possível depois de, na passada semana, a procuradora-geral do TPI ter garantido ao comissário para o Alargamento que aquele país dos Balcãs está na boa via de cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia. Carla del Ponte recebeu do governo de Belgrado a promessa de que Ratko Mladic será “localizado, capturado e entregue sem demoras ao TPI”. Algo que a União quer que aconteça até ao final do mês. O antigo chefe militar dos sérvios da Bósnia e o líder político Radovan Karadzic são acusados de crimes contra a humanidade, cometidos durante a guerra dos Balcãs. No início do processo de negociações entre Belgrado e Bruxelas, a União Europeia avisou que o ritmo das conversações depende da cooperação com o TPI. No total, estão previstas três rondas negociais, a última das quais em Novembro. [Via Euronews.net, com a devida vénia]

Written by Joao Pedro Dias

5 Abril 2006 at 2:43 am

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Comissão Europeia e a «golden-share» do Estado na PT (II)

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A Comissão Europeia (CE) decidiu, esta terça-feira, solicitar oficialmente a Portugal, através do envio de um “parecer fundamentado”, que abandone os “direitos especiais” (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT).Em comunicado, a instituição explica que Portugal tem dois meses para resolver a infracção sob pena de, se não o fizer, a Comissão decidir apresentar o caso ao tribunal de Justiça Europeu.A decisão da CE já era esperada e surge na sequência do processo iniciado a 14 de Dezembro de 2005, com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações.Ainda antes de saber a posição oficial da Comissão, o ministro das Finanças Teixeira dos Santos já tinha comentado na situação ao afirmar que a existência de “golden share” não é uma “bizarria portuguesa” e que o Estado não vai desistir facilmente dos direitos especiais que tem nas empresas, em paricular na Portugal Telecom.«O Estado não desistirá facilmente das ‘golden-share’ que tem e vai utilizar os mecanismos jurídicos de que dispõe para defender o seu ponto de vista e a sua posição», afirmou o ministro à saída da reunião de concertação social na qual apresentou o programa de reestruturação da administração central do Estado (PRACE) aos parceiros sociais.Teixeira dos Santos lembrou ainda que a figura dos “direitos especiais” existe noutras economias e noutras situações».Para a Comissão Europeia “golden share” funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias.Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo A e uma participação ordinária de 1,18 por cento do capital.As acções preferenciais conferem ao estado na prática, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.Esta participação dá também ao Estado, na prática, poder de veto sobre a aplicação dos resultados do exercício, sobre a definição dos «princípios gerais de política de participações em sociedades» e, também, sobre «aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem à prévia autorização da assembleia geral». [Via TSF, com a devida vénia]
Como era expectável e já havíamos comentado anteriormente aqui, a Comissão Europeia anunciou oficialmente que notificou Portugal no sentido de este eliminar a «golden-share» que detém na Portugal Telecom – considerando-a contrária ao direito comunitário por violação, entre outros, dos princípios da liberdade de circulação de capitais, da liberdade de estabelecimento e da livre concorrência. Como se explicou aos microfones da TSF segue-se um período de 2 meses no qual o Estado pode fazer uma de duas coisas: conformar-se com a orientação de Bruxelas e prescindir da dita posição de prevalência accionista na referida empresa ou sustentar a sua manutenção e fundamentar essa sustentação esperando com ela convencer as autoridades comunitárias ou, não o conseguindo, preparando-se para uma complexa batalha jurídica em sede de Tribunal comunitário. Não são muitas, pois, as alternativas que se abrem às autoridades nacionais. E, sobretudo, como tivemos oportunidade de enfatizar no referido comentário público que nos foi pedido, não deixará de ser curioso estarmos atentos à linha argumentativa que irá ser seguida pela defesa do Estado – caso, como tudo indica, a situação só se venha a resolver pela via contenciosa – sabendo-se, como antecipadamente se sabe, qual a corrente jurisprudencial que, neste domínio, tem sido afirmada pelo Tribunal do Luxemburgo…

Written by Joao Pedro Dias

4 Abril 2006 at 10:50 pm

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CE acusa 17 Estados-membros de não liberalizaram m…

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4 Abril 2006 at 4:52 pm

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França vai ter de explicar a lei anti-OPA. Em plen…

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Written by Joao Pedro Dias

4 Abril 2006 at 4:49 pm

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Bruxelas espera aprovar Directiva Bolkestein até f…

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4 Abril 2006 at 4:47 pm

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Comissão indecisa sobre a adesão da Bulgária e da …

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4 Abril 2006 at 4:44 pm

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Acordo entre Parlamento Europeu e governos dos 25 …

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3 Abril 2006 at 4:41 pm

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A Comissão Europeia apresente esta terça-feira a n…

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Written by Joao Pedro Dias

3 Abril 2006 at 4:39 pm

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