RESPUBLICA EUROPEIA

Direito Comunitário e Assuntos Europeus. Por João Pedro Dias

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A recente cimeira do Conselho Europeu, terminada j…

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A recente cimeira do Conselho Europeu, terminada já durante esta madrugada, começou sob os auspícios da dúvida e da incerteza: para fazer face aos custos do alargamento e ao desenvolvimento das políticas comunitárias tal como a Comissão Europeia as pretende implementar, a União Europeia carecia de mais dinheiro; ou, pelo menos, de uma reafectação dos seus fundos dando-lhes um destino diferente daquele que actualmente lhes é dado. Mais dinheiro equivaleria a maiores transferências financeiras dos Estados membros – o que, no clima recessivo que a Europa conhece parecia ser solução de todo abandonada. O orçamento, nessas circunstâncias, nunca poderia ultrapassar em muito os 1,03% do PIB da UE a 25. Restava a segunda alternativa: reafectar e reponderar os meios financeiros, nomeadamente em favor das políticas do alargamento e da coesão. Esta opção, porém, conheceria duas objecções importantes: tal reafectação apenas poderia ser proveniente das verbas consagradas à política agrícola comum (cerca de 43% do orçamento comum) que seriam diminuídas; ou, em alternativa, resultar de uma diminuição do chamado «cheque britânico» – o montante financeiro que o governo de Londres recebe da UE como devolução daquilo que paga para o orçamento comunitário, benesse conquistada há mais de 20 anos por Margareth Thatcher como contrapartida pelo facto de a Grã-Bretanha beneficiar menos que a França da política agrícola comum. Qualquer uma destas opções se afigurava mais complicada que a outra:
Tony Blair, necessitado de um sucesso em política europeia como de pão para a boca – para fins de política interna britânica – não estava nada interessado em abdicar de um benefício excepcional conquistado há mais de 20 anos por Thatcher; para mais – e como argumento definitivo e complementar – indexava a existência do cheque aos benefícios franceses em matéria de PAC e fazia saber que nunca aceitaria uma redução significativa do cheque sem a França ver reduzidos os seus benefícios no domínio agrícola; Jacques Chirac, por seu lado, apressava-se em fazer saber que não abdicaria da «sua» política agrícola e dos benefícios que os agricultores franceses recebem da mesma – sobretudo numa altura como esta, em que a Europa da União é alvo de tantas críticas em França (de que o exemplo do recente não à Constituição Europeia apenas pode ser visto como a mais recente manifestação). E seria, seguramente, o menos interessado em contribuir para qualquer êxito ou sucesso de Tony Blair…
Só a determinação desta verdadeira «quadratura do círculo» justificou um atraso de mais de doze horas por parte da presidência britânica em apresentar uma nova proposta de orçamento. Proposta mais consensual ou menos controversa, mais abrangente sem ser menos minimalista, tentando conciliar o aparentemente inconciliável – elevando para 862,3 mil milhões de euros o valor global orçamentado (mais 13,2 mil milhões de euros do que a anterior proposta), abrindo as portas para uma substancial redução do célebre cheque britânico de 10,5 mil milhões de euros e deixando entreaberta a porta para uma revisão da política agrícola nunca antes de 2009, talvez mesmo só para lá de 2013. Percentualmente o orçamento subia para 1,045 do PIB da Europa a 25 e a presidência dava sinais de também estar disposta a suportar os inerentes custos do alargamento. Notícias aparentemente boas – mas não ao ponto de convencerem Durão Barroso da bondade do orçamento acordado. Ou o Presidente do Parlamento Europeu, Josep Borrell, outro crítico do documento consensualizado.
Portugal, nesta permanente mesa de jogo europeu, acabou por ser dos Estados com menores razões de queixa. Tendo já dado o seu aval à proposta apresentada pela anterior presidência luxemburguesa, em Junho último, acabou por conseguir mobilizar fundos e apoios superiores tanto aos que constavam das anteriores propostas britânicas como aos que constavam da anterior proposta luxemburguesa. Contas feitas serão 23,8 mil milhões de euros no período 2007/2013. Com algumas particularidades importantes: Portugal passa a ter a possibilidade de beneficiar de uma taxa de co-financiamento comunitária de 85 por cento (em vez de 80 actualmente) nos projectos dos Estruturais (FEDER e Fundo Social Europeu) e do Fundo de Coesão; passa ainda a poder utilizar as verbas comunitárias durante três anos depois da sua autorização orçamental, em vez dos actuais dois, findos os quais teria que devolver os fundos à União; conseguiu que lhe fosse aplicada a inclusão do IVA não dedutível nas despesas elegíveis para co-financiamento comunitário – tal medida vai beneficiar as câmaras municipais e organismos da Administração Central, como os institutos públicos e hospitais que, caso esta regra não fosse aplicada, teriam que suportar o IVA na íntegra, sem o poder incluir no co-financiamento comunitário. Como tivemos oportunidade de referir no comentário que nos foi pedido sobre esta matéria pela TSF, no plano ideal ou dos princípios sempre se poderá dizer que teria sido possível alcançar um melhor acordo. Porém, atendendo ao circunstancialismo própria duma negociação multilateral como aquela que teve lugar no quadro da UE, em que a reciprocidade das cedências é indispensável para se alcançar um consenso, Portugal não se poderá queixar da «fatia do bolo» que lhe coube em sorte nesta noite de Bruxelas.
Questões bem diferentes serão as de saber se 1) saberemos aproveitar condignamente as verbas e recursos que são postos à nossa disposição no âmbito deste quadro comunitário e, sobretudo, saber se 2) este terá, mesmo, sido um bom acordo orçamental para a União Europeia. Por coincidência, hoje mesmo, Cavaco Silva já expressou as suas dúvidas e as suas reservas; Durão Barroso também…

Written by Joao Pedro Dias

17 Dezembro 2005 at 9:40 pm

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CONSELHO EUROPEU. CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA

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1. A sessão do Conselho Europeu foi precedida de uma exposição do Presidente do Parlamento Europeu, Josep Borrell, a que se seguiu uma troca de opiniões.

2. O Conselho Europeu recorda a importância dos valores comuns europeus da solidariedade, da justiça social e da sustentabilidade como base do desenvolvimento das políticas da União. É este o quadro em que as orientações estabelecidas nas presentes conclusões devem ser levadas por diante.

3. O Conselho Europeu recorda o apoio da UE a um sistema multilateral eficaz baseado no Estado de direito e a necessidade de a Organização das Nações Unidas dispor de melhores condições para enfrentar os desafios do séc. XXI. O Conselho Europeu salienta o seu empenhamento na rápida e plena execução das reformas e dos compromissos acordados na Cimeira Mundial da ONU de 2005.

I. FUTURO DA EUROPA

4. Na sequência da reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo realizada em Hampton Court, o Conselho Europeu toma nota dos relatórios do Presidente da Comissão e do Secretário¬ Geral/Alto Representante e acorda em voltar a abordar estas questões durante a Presidência Austríaca.

5. O Conselho Europeu toma nota do relatório intercalar elaborado conjuntamente pelo Reino Unido e pela Áustria relativo aos debates nacionais em curso em todos os Estados¬ Membros sobre o futuro da Europa, na sequência da Declaração dos Chefes de Estado ou de Governo no Conselho Europeu de Junho de 2005 sobre esta questão. O Conselho Europeu voltará a esta questão no primeiro semestre de 2006 durante a Presidência Austríaca, com base nos trabalhos preparatórios do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”. O Conselho Europeu regista também o debate realizado na conferência “Partilhar o poder na Europa”, co organizada pela Presidência e pelos Países Baixos em 17 de Novembro de 2005, e regista a intenção da Presidência Austríaca de voltar a debruçar¬ se sobre esta questão.

II. PERSPECTIVAS FINANCEIRAS

6. O Conselho Europeu chegou ao acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007–2013 reproduzido no doc. 15915/055.

III. ÁFRICA

7. O Conselho Europeu aprova a estratégia da UE intitulada “A UE e a África: para uma parceria estratégica”, tal como solicitado na sua sessão de Junho de 2005 (doc. 15702/1/05 REV 1). Partindo dos resultados da Cimeira do Cairo, salienta a importância de reforçar o diálogo político UE África, incluindo a realização, o mais rapidamente possível, de uma Cimeira UE¬ África em Lisboa, e acorda em proceder regularmente, a partir de 2006, a uma avaliação dos progressos realizados na implementação da estratégia, tomando em consideração as conclusões adoptadas pelo Conselho em 21 de Novembro de 2005.

IV. ABORDAGEM GLOBAL DAS MIGRAÇÕES

8. O Conselho Europeu regista a importância crescente das questões relativas às migrações para a UE e para os seus Estados¬ Membros, e o facto de acontecimentos recentes terem gerado uma preocupação crescente na opinião pública de alguns Estados¬ Membros. O Conselho Europeu salienta a necessidade de uma abordagem equilibrada, global e coerente, que abranja políticas destinadas a combater a imigração ilegal e, em cooperação com países terceiros, recolha os benefícios da migração legal. Recorda que as questões relativas às migrações constituem um elemento central nas relações da UE com um vasto leque de países terceiros, incluindo, em particular, as regiões limítrofes da União, nomeadamente as regiões do leste, do sudeste e do Mediterrâneo, e regista a importância de assegurar que seja atribuído a essas políticas um nível adequado de recursos financeiros. A UE reforçará o seu diálogo e cooperação com todos esses países no que se refere a questões de migração, incluindo a gestão do retorno, num espírito de parceria e tomando em consideração a situação de cada um dos países em questão.

9. O Conselho Europeu salienta que o empenho da União Europeia em apoio dos esforços de desenvolvimento dos países de origem e de trânsito faz parte de um processo a longo prazo para responder às oportunidades e desafios da migração, tal como definido no Programa da Haia. A este respeito, o Conselho Europeu reconhece a importância de atacar as causas que estão na origem das migrações, por exemplo através da criação de condições de subsistência e da erradicação da pobreza em países e regiões de origem, da abertura de mercados e do fomento do crescimento económico, da boa governação e da defesa dos direitos humanos.

10. No contexto deste processo global, o Conselho Europeu acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão de 30 de Novembro de 2005 intitulada “Acções Prioritárias em Resposta aos Desafios das Migrações” e adopta a “Abordagem global das migrações: acções prioritárias centradas na África e no Mediterrâneo” constante do Anexo das presentes conclusões, que abrange as seguintes áreas:

• reforço da cooperação e da acção entre Estados¬ Membros;
• intensificação do diálogo e da cooperação com Estados africanos;
• intensificação do diálogo e da cooperação com os países vizinhos, abrangendo toda a região mediterrânica;
• bem como as questões do financiamento e da implementação.

O Conselho convida a Comissão a informᬠla dos progressos realizados até ao final de 2006.

V. LUTA CONTRA O TERRORISMO

11. O Conselho Europeu salienta a importância de dar uma resposta global e proporcionada à ameaça que o terrorismo representa. O Conselho Europeu aprova a Estratégia Antiterrorista da UE (doc.14469/4/05 REV 4), que define um quadro para as acções destinadas a impedir a radicalização e o recrutamento de terroristas, a proteger os cidadãos e as infra¬ estruturas, a perseguir e investigar os terroristas e a aperfeiçoar a resposta às consequências dos atentados. O Conselho Europeu toma nota de que o Plano de Acção da UE de Luta contra o Terrorismo, o instrumento destinado a acompanhar a implementação, está actualmente a ser revisto para assegurar a sua total coerência com a nova Estratégia.

12. O Conselho Europeu congratula¬ se igualmente com os progressos realizados em dossiês prioritários, tal como indicado no relatório semestral do Coordenador da Luta Antiterrorista, e apela à manutenção dessa dinâmica. O Conselho Europeu verificará os progressos realizados na implementação da Estratégia Antiterrorista na sua sessão de Junho de 2006.

VI. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

13. O Conselho Europeu toma nota da apresentação da Comunicação da Comissão sobre uma nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável para os próximos cinco anos. O Conselho Europeu espera aprovar em Junho de 2006 uma estratégia ambiciosa e abrangente, que inclua metas, indicadores e um processo de monitorização eficiente, que deverá integrar as dimensões interna e externa e basear¬ se numa visão positiva a longo prazo, congregando as prioridades e objectivos comunitários em matéria de desenvolvimento sustentável numa estratégia clara e coerente que possa ser comunicada de uma forma simples e eficaz aos cidadãos.

VII. ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E ENERGIA SUSTENTÁVEL

14. O Conselho Europeu congratula¬ se com os progressos realizados em 2005 no desenvolvimento de uma estratégia comunitária a médio e longo prazo e na redinamização das negociações internacionais sobre as alterações climáticas, recordando as suas conclusões de Março de 2005. Neste contexto, o Conselho Europeu regista com agrado o resultado positivo da Conferência da ONU sobre as Alterações Climáticas, que teve lugar em Montreal, que faz avançar os trabalhos realizados no âmbito da Convenção¬ Quadro da ONU sobre as Alterações Climáticas, incluindo a implementação do Protocolo de Quioto e respectivos mecanismos de flexibilidade, e inicia os debates sobre medidas de cooperação a longo prazo destinadas a tratar a questão das alterações climáticas, que contribuirão para assegurar a mais ampla cooperação de todos os países e a sua participação numa resposta internacional eficaz e apropriada. O Conselho Europeu aguarda com expectativa que seja aprofundada a estratégia da UE a médio e longo prazo por forma a contribuir para estes debates, e que esta estratégia seja analisada no segundo semestre de 2006, conforme adequado.

15. Para apoiar esses trabalhos, o Conselho Europeu salienta também a importância da implementação do Plano de Acção de Gleneagles, que põe a tónica na transferência de tecnologia e na gestão dos impactos das alterações climáticas, e de levar por diante o diálogo e a cooperação tecnológica acordados com a Índia, a China e a Rússia, nomeadamente em futuras cimeiras, trabalhando simultaneamente para estabelecer parcerias com todos os países grandes consumidores de energia.

16. O Conselho Europeu acolhe também favoravelmente a Comunicação da Comissão intitulada “Reduzir o impacto climático da aviação”, reconhece que a inclusão do sector da aviação no regime comunitário de comércio de licenças de emissão parece ser o melhor caminho a seguir, e saúda a intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa até ao final de 2006, acompanhada de uma avaliação de impacto que deverá incluir a análise específica solicitada nas conclusões do Conselho de 2 de Dezembro de 2005.

17. O Conselho Europeu salienta a importância de se proceder a uma abordagem integrada em matéria de alterações climáticas, de energia e de competitividade, e salienta que as estratégias de investimento em energia mais limpa e mais sustentável, tanto na UE como a um nível mais alargado, podem contribuir para a realização de uma série de objectivos políticos, incluindo a segurança energética, a competitividade, o emprego, a qualidade do ar e a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula¬ se com o lançamento da segunda fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas e com a intenção da Comissão de desenvolver um Plano de Acção sobre eficiência energética.

VIII. CRESCIMENTO E EMPREGO

18. Recordando as conclusões do Conselho (ECOFIN) de 6 de Dezembro de 2005, o Conselho Europeu regista que a economia mundial atravessa um período de mudanças económicas rápidas e significativas e considera que a Europa necessita de reformas económicas, de uma modernização social e de políticas ambientais sustentáveis para salvaguardar os seus valores e responder eficazmente aos desafios e oportunidades da globalização e das alterações demográficas. O Conselho Europeu salienta a importância da inovação, das tecnologias da informação e da comunicação, da investigação e do capital humano, em especial no que se refere às PME, para alcançar níveis de emprego, de produtividade e de crescimento sustentável em toda a União Europeia, no contexto de políticas macroeconómicas sólidas.

19. O Conselho Europeu congratula¬ se com os programas nacionais de reforma dos Estados¬ Membros e com o programa comunitário de Lisboa elaborado pela Comissão, e aguarda com expectativa o ponto da situação que a Comissão apresentará em Janeiro. O Conselho Europeu salienta a importância dos programas nacionais de reforma para o reforço da gestão global da Estratégia de Lisboa e convida os Estados¬ Membros, a Comissão e o Conselho a acompanharem e a avaliarem a sua aplicação, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2005.

20. Tomando na devida conta o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade e a importância de respeitar o acervo comunitário, o Conselho Europeu salienta que um melhor quadro regulamentar na União Europeia, a nível comunitário e dos Estados¬ Membros, é crucial para gerar crescimento e emprego. A tónica deverá ser posta no cumprimento dos compromissos já assumidos por todas as instituições, incluindo as disposições do Acordo Interinstitucional “Legislar Melhor”, de 16 de Dezembro de 2003. Nesta base, o Conselho Europeu congratula¬ se com os progressos significativos realizados desde a sua última sessão e acorda na importância de prosseguir os trabalhos, tal como estabelecido no Anexo das presentes conclusões, no que respeita aos seguintes pontos: i) redução dos encargos para as empresas e para os cidadãos através de simplificação e análise da legislação; ii) sistema revisto de avaliação do impacto e iii) método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação.

21. O Conselho Europeu destaca a importância de garantir, em conformidade com as suas conclusões de Março de 2005, o funcionamento adequado do mercado interno, nomeadamente no que se refere aos serviços. O Conselho Europeu regista os progressos feitos relativamente à Directiva “Serviços” e aguarda com expectativa a proposta alterada da Comissão, na perspectiva de manter uma dinâmica constante.

IX. TAXAS REDUZIDAS DE IVA

22. O Conselho Europeu insta o Conselho ECOFIN a abordar a questão das taxas reduzidas de IVA na sua sessão de Janeiro de 2006, a fim de ultimar um acordo sobre esta matéria.

X. ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA

23. O Conselho Europeu congratula¬ se com o parecer da Comissão sobre o pedido de adesão à UE apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. Mais se congratula com os progressos significativos realizados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia no sentido de cumprir os critérios políticos definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, bem como os requisitos do Processo de Estabilização e de Associação estabelecidos pelo Conselho em 1997.

24. À luz da análise efectuada pela Comissão, o Conselho Europeu decide conferir à Antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato, tendo em conta, em especial, os substanciais progressos realizados por este país no sentido de completar o quadro legislativo relacionado com o Acordo¬ Quadro de Ohrid, bem como o seu desempenho, desde 2001, em matéria de implementação do Acordo de Estabilização e de Associação (nomeadamente no que diz respeito às respectivas disposições em matéria comercial).

25. O Conselho Europeu deixa bem claro que qualquer nova etapa terá de ser ponderada em função do debate sobre a estratégia de alargamento, tal como previsto nas conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2005, do modo como a Antiga República Jugoslava da Macedónia cumprir os critérios políticos de Copenhaga, dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação e da implementação efectiva do Acordo de Estabilização e de Associação, bem como da necessidade de realizar novos progressos significativos no sentido de dar resposta aos outros aspectos e critérios essenciais para a adesão a que se faz referência no parecer da Comissão, e ainda da implementação das prioridades da Parceria Europeia, com base em marcos de referência específicos. Há também que ter em conta a capacidade de absorção da União. O Conselho Europeu solicita à Comissão que lhe dê conta da evolução da situação em futuros relatórios.

XI. FUNDO INTERNACIONAL PARA A IRLANDA

26. O Conselho Europeu registou os importantes trabalhos efectuados pelo Fundo Internacional para a Irlanda em prol da paz e da reconciliação. O Conselho Europeu solicitou à Comissão que tome as medidas necessárias para dar continuidade ao apoio da UE ao Fundo no momento em que este entra na fase final decisiva dos seus trabalhos, que decorrerão até 2010.

XII. RELAÇÕES EXTERNAS

27. O Conselho Europeu adopta uma declaração sobre o Mediterrâneo e o Médio Oriente anexa às presentes conclusões.

28. O Conselho Europeu subscreve o relatório da Presidência sobre a PESD (doc. 15678/05), incluindo o mandato para a próxima Presidência.

29. O Conselho Europeu adopta a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições (doc. 13066/05).

30. O Conselho Europeu congratula¬ se com a adopção pelo Conselho, pelos Estados¬ Membros, pela Comissão e pelo Parlamento Europeu da declaração sobre o “Consenso europeu em matéria de política de desenvolvimento”, que faculta à União uma visão comum dos valores, objectivos, princípios e meios para o desenvolvimento (doc. 14820/05). O Conselho Europeu congratula¬ se com o facto de o Conselho ir proceder a uma avaliação periódica, com base num relatório de acompanhamento da Comissão, das metas para o volume da ajuda acordadas nas conclusões do Conselho de Maio de 2005.

31. O Conselho Europeu convida a futura Presidência Austríaca a prosseguir os trabalhos sobre o reforço da cooperação no domínio consular e em matéria de vistos.

ANEXO I

ABORDAGEM GLOBAL DAS MIGRAÇÕES:
ACÇÕES PRIORITÁRIAS CENTRADAS NA ÁFRICA E NO MEDITERRÂNEO

O Conselho Europeu congratula¬ se com a Comunicação da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, sobre as acções prioritárias para dar resposta aos desafios da migração: primeira etapa do processo de acompanhamento de Hampton Court.

No contexto da Estratégia para a África e da Estratégia para a Dimensão Externa da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como dos recentes acontecimentos na região do Mediterrâneo, o Conselho Europeu concorda em dar início a acções prioritárias centradas em África e nos países do Mediterrâneo.

O Conselho Europeu reconhece a necessidade urgente de se realizarem iniciativas concretas e abrangentes a curto prazo, no âmbito dos trabalhos em curso para garantir que as migrações sejam benéficas para todos os países em causa. Devem ser tomadas medidas para reduzir os fluxos de migração ilegal e a perda de vidas humanas, assegurar o regresso em segurança dos migrantes ilegais, prever soluções duradouras para os refugiados, e reforçar as capacidades para gerir melhor as migrações, nomeadamente através do aumento das vantagens, para todos os parceiros, da migração legal, e respeitando simultaneamente os direitos humanos e o direito individual de requerer asilo. As acções imediatas que a seguir se enunciam fazem parte de uma agenda mais alargada de desenvolvimento das relações da UE com a África e os países do Mediterrâneo através de uma verdadeira parceria. O Conselho Europeu felicita¬ se igualmente com o diálogo e a cooperação desenvolvidos neste domínio pelos Estados¬ Membros a título complementar.

O Conselho Europeu salienta ainda a necessidade de uma abordagem integrada e global para algumas das acções prioritárias propostas, tais como as iniciativas sobre as rotas migratórias e a segurança no mar, que se aplicam tanto no caso dos países do Mediterrâneo como no de alguns países africanos.

À luz da Comunicação da Comissão, o Conselho Europeu subscreve as acções a seguir indicadas e convida o Conselho e os Estados¬ Membros a colaborarem estreitamente com a Comissão a fim de implementarem as referidas acções no decurso de 2006.

Aumentar a cooperação operacional entre Estados¬ Membros
• Exortar a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) a:

○ implementar, o mais cedo possível em 2006, medidas de gestão das fronteiras na região do Mediterrâneo, nomeadamente operações conjuntas e projectos¬ piloto;
○ apresentar, até Maio de 2006, um relatório de análise de risco relativo a África, com base em estudos recentes;
○ lançar, o mais cedo possível em 2006, um estudo de viabilidade sobre o reforço do controlo e da vigilância da fronteira marítima sul da UE, designadamente no Mar Mediterrâneo, bem como sobre a criação de uma Rede Mediterrânica de Patrulhas Costeiras que conte com a participação dos Estados¬ Membros da UE e dos países do Norte de África.
• Estudar a viabilidade técnica de estabelecer, até ao final de 2006, um sistema de vigilância que cubra toda a fronteira marítima sul da UE, bem como o Mar Mediterrâneo. Esse sistema deverá utilizar tecnologias modernas com o objectivo de salvar vidas no mar e combater a imigração ilegal.
• Criar, o mais cedo possível em 2006, redes regionais de Agentes de Ligação para a Imigração (ALI) que envolvam países ou regiões prioritários e apresentar, até Maio de 2006, relatórios sobre a imigração e o tráfico ilegais, com a assistência, se for caso disso, dos ALI presentes em países¬ chave.
• Apresentar, até à Primavera de 2006, uma proposta para a criação de equipas de reacção rápida constituídas por peritos nacionais capazes de prestar assistência técnica e operacional rápida em alturas de grande afluxo de migrantes, em conformidade com o Programa da Haia.
• Assegurar um acompanhamento concreto do relatório da Comissão Mundial sobre as Migrações Internacionais e preparar o diálogo de alto nível das Nações Unidas sobre Migração e Desenvolvimento, que será lançado em Setembro de 2006.
• Apresentar, até Março de 2006, uma análise dos instrumentos internacionais existentes em matéria de direito do mar, incluindo os aspectos pertinentes do direito dos refugiados.

Diálogo e cooperação com a África

• Trabalhar no sentido de tornar a migração uma prioridade partilhada do diálogo político entre a UE e a União Africana, nomeadamente através de reuniões periódicas de Altos Funcionários, a fim de preparar os debates da Tróica Ministerial UE¬ África.

• Trabalhar em parceria com os países africanos e as organizações regionais, como a CEDEAO, mediante uma série de fóruns, iniciativas e reuniões regionais, incluindo uma Conferência Ministerial UE¬ África, a realizar em Marrocos em 2006, e uma conferência sobre a migração e o desenvolvimento a realizar em Bruxelas em Março de 2006.

• Explorar a viabilidade de uma iniciativa em matéria de rotas das migrações, na perspectiva de estabelecer uma cooperação operacional entre países de origem, de trânsito e de destino, com vista a desenvolver uma iniciativa concreta em 2006.

• Reforçar, até à Primavera de 2006, o diálogo com os principais Estados africanos sub¬ sarianos, com base no artigo 13.º do Acordo de Cotonou, de modo a abranger um amplo leque de questões, desde a criação de instituições/capacidades e a integração efectiva de migrantes legais, até às questões do regresso e da implementação efectiva de obrigações de readmissão, a fim de estabelecer uma cooperação mutuamente benéfica nesta área.

• Estabelecer e implementar, tão cedo quanto possível em 2006, um Programa¬ Piloto de Protecção Regional (PPPR) que envolva a Tanzânia, sob a supervisão de um Grupo director. Com base nos resultados do programa¬ piloto, desenvolver outros planos de programas em África.

• Efectuar um estudo destinado a melhorar a compreensão das causas profundas das migrações, de molde a fundamentar uma abordagem a longo prazo.

• Estabelecer um diálogo regular com o ACNUR o mais cedo possível em 2006, de forma a partilhar experiências e conhecimentos sobre o trabalho com os países africanos.

• Lançar iniciativas no início de 2006, destinadas a promover serviços de transferências de fundos mais baratos e mais facilmente acessíveis, e apoiar os esforços desenvolvidos actualmente pelas organizações internacionais para melhorar a qualidade dos dados relativos aos fluxos de transferências de fundos; reflectir sobre a concessão de apoio aos esforços dos Estados africanos no sentido de facilitar o contributo das diásporas para o desenvolvimento dos seus respectivos países, nomeadamente através de acções de co¬ desenvolvimento, e explorar as opções susceptíveis de aliviar o impacto da perda de competências nos sectores vulneráveis.

• Organizar campanhas de informação destinadas a potenciais migrantes, a fim de realçar os riscos associados à imigração ilegal e aumentar a sensibilização para as vias legais de migração disponíveis.

Cooperação com os países vizinhos

• Realizar uma reunião EuroMed a nível ministerial sobre as migrações em 2006.

• Associar os países terceiros mediterrânicos ao estudo de viabilidade de uma Rede Mediterrânica de Patrulhas Costeiras, de um sistema de vigilância mediterrânica e de projectos¬ piloto conexos, se for caso disso.

• Disponibilizar, sempre que apropriado, as experiências e melhores práticas de outras estruturas de cooperação regional, incluindo as que se relacionam com o Mar Báltico.

• Utilizar todos os quadros disponíveis de cooperação com os parceiros mediterrânicos, nomeadamente os a seguir mencionados, de modo a evitar e combater a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, reforçar as capacidades para melhor gerir as migrações, e explorar o modo de melhor partilhar as informações sobre a migração legal e as oportunidades do mercado de trabalho, por exemplo através do desenvolvimento de perfis de migração e através do reforço dos fóruns sub¬ regionais.

• Realizar acções prioritárias com os três países seguintes:

o Marrocos – implementar projectos de combate ao tráfico de seres humanos e concluir o mais rapidamente possível as negociações relativas ao acordo de readmissão CE¬ Marrocos;

o Argélia – realizar uma primeira reunião no início de 2006 a fim de fazer avançar a cooperação com base nas disposições em matéria de migração do Acordo de Associação CE¬ Argélia e encetar, tão rapidamente quanto possível, a negociação do acordo de readmissão com base no mandato conferido à Comissão;

o Líbia – concluir os trabalhos conducentes à aprovação do Plano de Acção UE¬ Líbia em matéria de migrações tão cedo quanto possível em 2006, em conformidade com as conclusões do Conselho de 3 de Junho de 2005 relativas ao início de um diálogo e cooperação com a Líbia sobre questões de imigração, e implementar projectos, logo que possível após a adopção desse Plano de Acção.

• Intensificar a investigação, de molde a melhorar a compreensão e a gestão dos fluxos migratórios, com base na componente “migrações” do Programa Regional MEDA JAI I.

• Contribuir para o reforço dos laços entre os países africanos do Norte de África e os países sub¬ sarianos, no quadro da eventual iniciativa relativa às rotas das migrações.

• Prosseguir o diálogo e a cooperação com o ACNUR para ajudar os países terceiros a desenvolverem a sua capacidade de protecção dos refugiados.

• Realizar uma conferência sobre O papel da segurança interna nas relações entre a UE e os seus vizinhos, em Viena, em Maio de 2006.

Financiamento

O Conselho Europeu congratula¬ se com o facto de estar a ser dada uma maior prioridade às questões das migrações, bem como com a intenção da Comissão de intensificar a sua ajuda financeira em áreas que dizem respeito ou estão relacionadas com a migração, no âmbito das suas relações com países terceiros, inclusivamente mediante um subsídio máximo de 3% do IEVP, e de desenvolver esforços comparáveis no âmbito de outros instrumentos financeiros apropriados. Será ponderado em especial o desenvolvimento de esforços equivalentes na África sub¬ sariana, tendo em vista solucionar as causas profundas das migrações.

O Conselho Europeu sublinha igualmente a importância de garantir, no âmbito do Programa AENEAS, a atribuição de uma prioridade adequada à África e ao Mediterrâneo no que se refere às acções a financiar em 2006, inclusive às acções de promoção de sinergias entre as questões da migração e o desenvolvimento. No âmbito das futuras Perspectivas Financeiras, deverão ser garantidos recursos adequados para o programa temático de cooperação com países terceiros nas áreas da migração e do asilo, com meios suficientemente flexíveis para desbloquear rapidamente os fundos em caso de necessidade grave e urgente.

Implementação e acompanhamento

O Conselho Europeu sublinha a importância da implementação rápida das medidas prioritárias identificadas e insta a Comissão a organizar reuniões de coordenação entre os Estados¬ Membros, a FRONTEX, o ACNUR e outras organizações pertinentes, se necessário.

O Conselho Europeu convida a Comissão a informᬠlo dos progressos realizados até ao final de 2006.

ANEXO II

LEGISLAR MELHOR

Redução dos encargos para as empresas e para os cidadãos através da simplificação e análise da legislação

O Conselho Europeu reafirma a importância de reduzir os encargos desnecessários para as empresas e para os cidadãos. Neste contexto, acolhe com satisfação o novo programa da Comissão de simplificação da legislação da União e apela ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que atribuam a mais elevada prioridade ao avanço das propostas de simplificação através de todo o sistema legislativo. Congratula¬ se com a iniciativa da Comissão de análise da legislação, toma nota dos resultados e convida a Comissão a prosseguir a análise das propostas legislativas pendentes no que respeita ao seu impacto, nomeadamente do ponto de vista económico, social e ambiental, a fim de as alterar, substituir ou retirar, quando tal se revelar adequado.

Sistema revisto de avaliação de impacto

O Conselho Europeu acolhe com agrado o sistema revisto de avaliação de impacto elaborado pela Comissão, e nomeadamente o compromisso de efectuar avaliações de impacto integradas para todas as principais propostas legislativas e para os principais documentos de orientação constantes do seu programa de trabalho. Estas avaliações devem incluir a análise de uma série de opções, sempre que possível com base em análises sectoriais que sejam potencialmente susceptíveis de ir ao encontro dos objectivos de uma determinada proposta, incluindo opções não legislativas e uma maior harmonização, conforme adequado. O Conselho Europeu apela a que o Conselho e o Parlamento Europeu utilizem plenamente as avaliações de impacto da Comissão como instrumento destinado a fundamentar o processo decisório a nível político e ponham em prática a abordagem comum interinstitucional para avaliar o impacto. Reafirma a importância da transparência no processo de definição das políticas e de uma consulta efectiva e atempada das partes interessadas, e aguarda com expectativa a avaliação global independente do sistema de avaliação de impacto da Comissão, a lançar no início de 2006.

Método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação

O Conselho Europeu acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada “Um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação” e convida a Comissão a começar a quantificar os encargos administrativos, numa base coerente e segundo critérios transparentes, como parte das avaliações de impacto integradas que terão início em Janeiro de 2006. Neste contexto, salienta o importante contributo deste método para a identificação de legislação que requer simplificação e convida a Comissão a explorar opções para estabelecer objectivos quantificáveis em sectores específicos para reduzir os encargos administrativos. O Conselho Europeu reconhece a importância de os Estados¬ Membros facultarem, mediante pedido e de uma forma proporcionada, as informações necessárias para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação da UE.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU

1. O Conselho Europeu reitera o seu compromisso em prol da segurança, da prosperidade e da paz no Médio Oriente e no Mediterrâneo, com base no respeito pelo Estado de direito, a democracia e os direitos humanos.

2. O Conselho Europeu reconhece os desafios enfrentados pelos países do Médio Oriente e do Mediterrâneo. Insta todos os seus parceiros a resolverem os seus litígios pela via pacífica, a renunciarem à ameaça ou ao uso da força, a porem termo ao incitamento à violência e a promoverem a segurança regional. Insta¬ os a aderirem e a darem cumprimento aos acordos internacionais de não proliferação, de controlo do armamento e de desarmamento, e a continuarem a ter em vista uma região do Médio Oriente livre de armas de destruição maciça e dos respectivos vectores. O Conselho Europeu insta os parceiros a procurarem resolver a questão do terrorismo e das redes terroristas. A UE está empenhada em trabalhar com todos os países para fazer face a esses desafios.

Irão

3. O Conselho Europeu condena veementemente o apelo do Presidente Ahmadinejad à erradicação de Israel, bem como a sua negação do Holocausto. Esses comentários são totalmente inaceitáveis e não têm cabimento num debate político civilizado. O Conselho Europeu recorda que em Novembro deste ano, a Assembleia Geral da ONU adoptou por consenso, incluindo o Irão, uma resolução que “rejeita toda e qualquer negação, quer total quer parcial, do Holocausto enquanto acontecimento histórico “, exortando todos os Estados¬ Membros a darem informação à respectiva população sobre o Holocausto através do sistema de ensino. O Conselho Europeu recorda que todos os membros das Nações Unidas se comprometeram a abster¬ se da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. A UE apela aos dirigentes iranianos para que se associem ao consenso internacional sobre a necessidade de uma solução para o conflito israelo¬ palestiniano baseada na existência de dois Estados, apoiem a busca da paz entre Israel e os seus vizinhos e cessem o apoio aos grupos que defendem ou participam em actos de terrorismo.

4. O Conselho Europeu está seriamente preocupado com a incapacidade do Irão de incutir confiança no carácter exclusivamente pacífico do seu programa nuclear. O reatamento pelo Irão das actividades de conversão de urânio nas instalações de Ispaã, a sua constante falta de transparência e a sua recusa em tomar as medidas exigidas em sucessivas Resoluções do Conselho de Administração da AIEA só vêm alimentar as sérias preocupações da UE sobre as intenções do Irão. Embora a UE continue a trabalhar numa solução diplomática, esta via não ficará indefinidamente em aberto. O Conselho Europeu exorta o Irão a responder construtivamente, implementando nomeadamente todas as medidas de criação de confiança apresentadas pelo Conselho de Administração da AIEA e abstendo¬ se de qualquer outra iniciativa unilateral susceptível de agravar a situação.

5. O Conselho Europeu salienta que a melhoria ou a deterioração das relações a longo prazo da UE com o Irão dependerá dos progressos efectuados em relação a todas as questões que suscitam preocupação. Dadas as manobras políticas provocatórias utilizadas pelo Irão desde Maio último, o Conselho acorda na necessidade de manter as opções diplomáticas da UE sob observação permanente e de continuar a adaptar a abordagem da UE com base nas declarações e acções iranianas. O Conselho Europeu reitera a sua profunda preocupação relativamente ao desrespeito dos direitos humanos e das liberdades políticas fundamentais no Irão e apela a este país para que demonstre respeito por estes princípios tomando medidas concretas, incluindo a libertação definitiva de Akbar Ganji e de outros presos por delito de opinião. Atendendo ao espírito de solidariedade da UE, apela ao Irão para que levante todas as restrições discriminatórias contra determinados Estados¬ Membros.

Iraque

6. O Conselho Europeu reafirma o apoio continuado da UE à transição política no Iraque, de harmonia com as Resoluções 1546 e 1637 do CSNU, e o seu compromisso de prestar assistência à população iraquiana na construção de um Iraque seguro, estável, unificado e próspero. Congratula¬ se vivamente com as eleições de 15 de Dezembro, que representam um passo adicional em prol da democracia e da estabilidade no Iraque, e incentiva a rápida formação subsequente de um novo Governo. O Conselho Europeu reconhece que subsistem divisões no Iraque. Apela a todas as partes para que se empenhem em actividades exclusivamente pacíficas e trabalhem activamente em prol da reconciliação. Condena veementemente as atrocidades terroristas. A União Europeia está pronta a apoiar o povo iraquiano no alargamento do consenso sobre o futuro do seu país, nomeadamente através da revisão da Constituição, e na prossecução do desenvolvimento de um sistema político pós¬ Saddam, novo e inclusivo. O Conselho Europeu saúda a reunião sobre o Iraque organizada pela Liga Árabe em 19/21 de Novembro e apoia a convocação de uma conferência sobre a conciliação nacional no início de 2006. O Conselho Europeu insta veementemente os Estados da região, nomeadamente a Síria e o Irão, a apoiarem o processo político no Iraque e a desenvolverem boas relações de vizinhança, cooperando nomeadamente com este país na prevenção do trânsito e apoio transfronteiras aos terroristas.

7. O Conselho Europeu reitera o seu compromisso de apoiar a reconstrução do Iraque, nomeadamente através da Missão da UE para o Estado de Direito. O Conselho Europeu manifesta a sua preocupação com os recentes relatos de violações de direitos humanos no Iraque e exorta as autoridades iraquianas a debruçarem¬ se sobre esta questão com urgência e transparência. Sublinha a forte oposição da UE ao recurso à pena capital. O Conselho Europeu continua empenhado no diálogo político regular com o Iraque nos termos da Declaração Política Conjunta UE¬ Iraque. A UE espera alargar e reforçar mais ainda as suas relações com o Iraque uma vez formado o Governo constitucionalmente eleito, nomeadamente através do estabelecimento de relações contratuais.

Líbano

8. O Conselho Europeu reitera o seu apoio à unidade, estabilidade e independência do Líbano, e recorda aos seus vizinhos as suas obrigações de respeitar a soberania desse país. O Conselho Europeu condena vivamente o assassínio de Gibran Tueni, que vitimou também os seus acompanhantes. Esse assassínio é o último de uma campanha odiosa contra cidadãos, jornalistas e líderes políticos libaneses e o seu direito à liberdade de expressão. O Conselho Europeu regista igualmente com extrema preocupação as conclusões do segundo relatório da Comissão Internacional de Investigação Independente da ONU (UNIIIC), dirigida por Detlev Mehlis. Regista a confirmação de que existem sérios indícios do envolvimento dos serviços de segurança libaneses e sírios no assassínio de Rafiq Hariri e exprime a sua preocupação pela incompleta cooperação prestada pelas autoridades sírias à Comissão. Insta a Síria a cooperar incondicionalmente com a Comissão de Investigação Independente das Nações Unidas na prossecução dos esforços para entregar à justiça os responsáveis pelo assassínio de Rafiq Hariri. Congratula¬ se com a aprovação unânime da Resolução 1644 do CSNU de 15 de Dezembro, que alarga o mandato da UNIIIC; autoriza a UNIIIC a prestar assistência técnica às autoridades libanesas nas suas investigações de outros atentados terroristas perpetrados no Líbano desde 1 de Outubro de 2004 e toma nota do pedido do Governo Libanês no sentido de que as pessoas acusadas de envolvimento no assassínio de Rafiq Hariri sejam julgadas num tribunal de carácter internacional.

9. O Conselho Europeu reitera o seu total apoio ao Governo do Líbano e insta¬ o a alargar a sua autoridade a todo o país e a lançar urgentemente reformas económicas e políticas, tal como acordado na reunião do grupo restrito realizada em Nova Iorque em Setembro último. O Conselho Europeu regozija¬ se com o facto de a Conferência Internacional se ir realizar no início de 2006. Recorda a todas as partes interessadas a sua obrigação de implementarem integralmente a Resolução 1559 do CSNU, incluindo o desmantelamento e o desarmamento de todas as milícias.

Processo de Paz do Médio Oriente

10. O Conselho Europeu reafirma o seu compromisso no sentido da plena implementação do Roteiro do Quarteto. Saúda a retirada israelita de Gaza e de partes da Cisjordânia como um passo significativo para a implementação do Roteiro. O lançamento da Missão de Assistência Fronteiriça da UE destinada a monitorizar o funcionamento do ponto de passagem de Rafa e a assistência da UE para reforçar as capacidades de gestão das fronteiras palestinianas reflectem o forte compromisso da UE de apoiar as Partes na sua colaboração para uma solução duradoira e negociada. Apela à rápida implementação de todos os aspectos do acordo de 15 de Novembro sobre a circulação e o acesso. Elogia os esforços do Enviado Especial do Quarteto e salienta a importância de um contínuo empenhamento internacional no Processo de Paz.

11. O Conselho Europeu destaca que todas as facções palestinianas, incluindo o Hamas, deverão renunciar à violência, reconhecer o direito de Israel a existir, e proceder ao desarmamento. Aqueles que querem fazer parte do processo político não se deverão envolver em actividades armadas, uma vez que há uma contradição fundamental entre tais actividades e a construção de um Estado democrático. A este respeito, o Conselho Europeu saúda as declarações da Autoridade Palestiniana que condenam a violência e instam os grupos envolvidos no terrorismo a abandonarem esta via e a participarem no processo democrático. Exorta a Autoridade Palestiniana a tomar medidas firmes contra os que cometem actos de violência ou de intimidação e a assumir o pleno controlo da segurança nas zonas sob a sua autoridade. A UE continua empenhada em apoiar as reformas palestinianas e em reforçar as forças de segurança e a capacidade de policiamento civil palestinianas, incluindo através da Missão de Policiamento Civil da UE, bem como em trabalhar com o Coordenador de Segurança dos EUA.

12. O Conselho Europeu destaca a importância das eleições para o Conselho Legislativo Palestiniano previstas para Janeiro de 2006. Insta Israel a cooperar plenamente com a Autoridade Palestiniana na preparação e condução das eleições, em especial no que diz respeito à liberdade de circulação de todos os candidatos, membros das mesas de votos e eleitores, em particular em Jerusalém¬ Leste, e regozija¬ se com o lançamento da Missão de Observação Eleitoral da UE.

13. O Conselho Europeu exorta o Governo Israelita a cessar todas as actividades nos territórios palestinianos que sejam contrárias ao direito internacional, incluindo a construção de colonatos, a demolição de casas palestinianas e a construção de uma barreira de separação nos territórios ocupados. Tais actividades ameaçam tornar materialmente impossível qualquer solução baseada na coexistência de dois Estados viáveis. As actividades israelitas em Jerusalém Leste e arredores suscitam especial preocupação, sobretudo no que diz respeito à obtenção de um acordo definitivo sobre Jerusalém.

Estabilidade regional

14. O Conselho Europeu insta todos os Estados concernidos a tomarem medidas práticas imediatas para apoiar a estabilidade regional, nomeadamente para apoiar a busca da paz entre Israel e os seus vizinhos, o processo político inclusivo no Iraque e a implementação da Resolução 1559 do CSNU e de outras resoluções pertinentes no Líbano, e para pôr termo ao apoio aos grupos que recorrem à violência, prevenindo a respectiva circulação, organização e fornecimento de armas, e influenciando¬ os no sentido de se absterem de recorrer ao terrorismo.

Reformas políticas, sociais e económicas

15. O Conselho Europeu salienta o seu compromisso de apoiar as reformas políticas, sociais e económicas. Sublinha a importância que atribui à plena implementação da Parceria Estratégica da UE com o Mediterrâneo e o Médio Oriente e salienta o seu empenhamento em cooperar com todos os países da região, incluindo os países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), o Iémen, o Irão e o Iraque.

Processo de Barcelona

16. O Conselho Europeu recorda que o Processo de Barcelona, reforçado através da Política Europeia de Vizinhança, proporciona o quadro central para as relações com os países mediterrânicos. O Conselho Europeu congratula¬ se com os progressos realizados na implementação dos Planos de Acção da Política Europeia de Vizinhança concluídos com Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia; toma nota do início das negociações com o Egipto e das consultas preliminares com o Líbano; e convida a Comissão a elaborar um relatório nacional sobre a Argélia, tendo em vista negociar um plano de acção.

17. O Conselho Europeu congratula¬ se com o 10.º aniversário da Cimeira Euromediterrânica realizada em Barcelona em 27/28 de Novembro, que adoptou um programa de trabalho quinquenal acordado conjuntamente e um Código de Conduta de Luta contra o Terrorismo. Este programa de trabalho contém objectivos de médio prazo nos domínios da parceria política e de segurança, do crescimento económico sustentável e das reformas, do ensino e dos intercâmbios socioculturais, e das migrações, da integração social, da justiça e da segurança. Recomenda que cada Presidência, após consulta da Comissão e dos Estados¬ Membros, apresente um relatório ao Conselho em que exponha em pormenor os respectivos planos de implementação do programa de trabalho, e convida a Comissão a manter o Conselho regularmente actualizado dessa implementação. O Código de Conduta de Luta contra o Terrorismo representa um avanço significativo na nossa cooperação política e de segurança com os parceiros mediterrânicos.

Líbia

18. O Conselho Europeu regista os progressos realizados no desenvolvimento das relações da UE com a Líbia e apela à realização de um esforço continuado para dar solução às questões que preocupam a UE e outras questões bilaterais pendentes. Recorda que a UE deseja que a Líbia se torne um membro de pleno direito do Processo de Barcelona, em que poderá desempenhar um papel valioso. A participação no Processo, e o subsequente progresso no sentido da conclusão de um Acordo de Associação, exigirá que a Líbia aceite plenamente a Declaração e o acervo de Barcelona.

Written by Joao Pedro Dias

17 Dezembro 2005 at 4:03 am

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