Archive for the ‘Uncategorized’ Category
UE assina acordos de cooperação energética com o Cazaquistão
CE relança política europeia de vizinhança
CE faz balanço de dois anos de Política Europeia de Vizinhança
UE/Turquia: Sarkozy pede a suspensão total das negociações
Chipre exige novo ultimato da UE à Turquia
O descontentamento cipriota em relação à recomendação da Comissão Europeia de congelar parcialmente as negociações de adesão com a Turquia ainda promete fazer correr muita tinta. Nicósia exige que a União Europeia fixe uma nova data limite para que Ancara abra os seus portos e aeroportos aos navios e aviões da ilha mediterrânica. O presidente de Chipre reagiu esta manhã à proposta de Bruxelas. Tal como o executivo cipriota, Tassos Papadopoulos criticou a Comissão Europeia por esta não ter tomado uma decisão mais rigorosa após a recusa da Turquia de aplicar à República de Chipre o protocolo que estende a sua união aduaneira com a UE aos 10 Estados entrados no bloco europeu em 2004. O executivo comunitário recomendou na quarta-feira o congelamento das negociações de oito dos 35 capítulos das conversações com Ancara, entre os quais se encontram, entre outros, os da livre circulação de bens e de serviços, das pescas, da união aduaneira e das relações externas. O chefe de governo turco, Recep Tayyip Erdogan, ainda tentou acalmar um pouco os ânimos ao referir que apesar de tudo a Comissão Europeia apenas fez uma recomendação, mas a notícia gerou reacções extremamente negativas nos meios de comunicação social turcos. Os ministros dos Negócios Estrangeiros da União deverão pronunciar-se a 11 de Dezembro sobre a recomendação da Comissão Europeia. [Fonte]
Comentário do dia (IV): Bento XVI na Turquia ou a saudade de João Paulo II
Islamofobia aumenta na Europa enquanto anti-semitismo mantém-se
Estados-membros conheciam sistema norte-americano de "rendição extraordinária"
Reuniões entre União Europeia e Turquia sobre Chipre terminam sem acordo
UE mais próxima de suspender negociações de adesão com a Turquia
Futuros comissários europeus búlgaro e romeno respondem ao parlamento Europeu
Turquia não cede às exigências europeias sobre o Chipre
UE: Negociações com a Turquia sobre Chipre fracassaram
UE: Suíços aprovam ajuda económica
Suíça: referendo financiamento coesão económica e social UE
O Islão na Europa
I PAINEL: O Islão na Europa. 9.30h -12.30h. Moderador: Prof.ª Maria do Céu Pinto. Prof. Adel Sidarus (Universidade de Évora): “Europa e Islão entre a história e conjuntura actual”. Dr.ª Sandra Costa (Universidade do Minho): “O regresso do Islão: os Muçulmanos em Espanha. Percepções, crenças e realidades”. Dr. Bruno Oliveira Martins (IEEI e Universidade do Minho): “Modelos de integração de imigrantes muçulmanos na UE: o caso italiano”. Dr. Jordi Moreras (Director da revista Tr[à]nsits): “De la presencia musulmana al islam español: una perspectiva desde el âmbito local”.
A cimeira fracassada
Memória – 25 de Novembro de 1975
Há 31 anos, num dia chuvoso de Novembro, começava a cumprir-se a anunciada primavera prometida em Abril. E, nessa medida, também o movimento heróico e nacional do 25 de Novembro de 1975 permitiu que se sedimentasse a opção pela plena adesão e a completa inserção de Portugal na generalidade das organizações políticas democráticas europeias, designadamente o Conselho da Europa (em 1976) e as Comunidades Europeias (em 1986). Nunca será demais recordar o evento, personificando-o na figura do seu principal expoente, António Ramalho Eanes – pese embora as errâncias que o futuro traria e se encarregaria de demonstrar. Mas quem tem memória não pode esquecer nem olvidar. Também para a política europeia nacional o movimento do 25 de Novembro de 1975 e a reacção à tentativa de golpe antidemocrática se mostraram determinantes.Comentário do dia (III): a lição de George Weigel
Cimeira UE – Rússia marcada por morte de ex-agente. Encontro falha acordo de fornecimento de energia
UE pede à Rússia que levante embargo
UE pede levantamento do embargo à Polónia
Putin sublinha divisão da UE
A cimeira União Europeia-Rússia terminou hoje em Helsínquia, na Finlândia, sem que grandes avanços tenham sido realizados. A grande ambição do encontro era renovar um acordo de parceria e cooperação entre os dois blocos mas a Polónia vetou o início das negociações.Em conferência de imprensa, o presidente russo, Vladimir Putin, não se absteve de sublinhar a divisão dos 25.”Lamento que não tenhamos podido assinar o novo acordo de parceria mas a União Europeia não tem até agora uma posição comum sobre esta questão. A Rússia confirma que está pronta a fazer o que for necessário para iniciar as conversações”, disse Putin.Varsóvia vetou as negociações como forma de protesto contra o embargo russo à carne e legumes polacos, em vigor desde 2005.Moscovo alega que as condições sanitárias destes produtos são deficientes. Na mesma ocasião, Putin sublinhou que o problema era técnico e não político.O presidente da Comissão Europeia Durão Barroso sublinhou que o embargo era “desproporcionado” e prometeu juntar as três partes, a Comissão, a Rússia e a Polónia para resolver o assunto.”Constatámos a existência de alguns problemas, mas segundo a nossa avaliação não há razões para manter o embargo. E tal como disse ao presidente Putin trata-se de uma reacção exagerada”, disse Durão Barroso.Apesar da ausência de avanções no domínio energético, uma das questões vitais para os 25, as partes chegaram a um acordo na área dos transportes aéreos.A Rússia compromete-se a eliminar até 2013 as taxas cobradas às companhias europeias que sobrevoam o espaço aéreo siberiano. [Fonte]Polónia culpa União Europeia pelo veto às negociações com a Rússia
Todos à espera que a Polónia desista do veto
Polónia mantém veto à Rússia
Europa refém da memória polaca
Polónia mantém veto às negociações para nova parceria com a Rússia
Europa não tem por que temer a Rússia – diz Putin
UE tenta convencer a Polónia a levantar veto às negociações com a Rússia
UE lança debate sobre emprego, flexibilidade e segurança dos trabalhadores
25 chegam a acordo sobre quotas de pesca
Polónia dá sinal de abertura às negociações com a Rússia mas mantém veto
Imigração marca debate eleitoral na Holanda
União Europeia e EUA condenam homicídio do Ministro libanês da Indústria
UE lança ultimato à Turquia
Comentário do dia (II): Os conselhos do senhor Soros
Relação UE – Rússia faz faísca por causa da Polónia
Turquia tem até início de Dezembro para normalizar relações com o Chipre
União Europeia lança ultimato à Turquia
Comissão Europeia quer pôr fim à comercialização de peles de cães e gatos
Comentário do dia (I): o directório linguístico
Um dos perigos que ciclicamente impende sobre o processo europeu é o famoso «directório»: a entrega da liderança do projecto a um grupo restrito de Estados, por regra os maiores, os mais fortes, os mais ricos, os mais desenvolvidos, os mais populosos (são quase sempre os mesmos, qualquer que seja o prisma que consideremos). Acontece, porém, que há várias formas de esse directório se manifestar e se expressar, e nem sempre as formas menos visíveis são as menos eficazes. Uma das expressões que o directório pode revestir – e contra a qual convém utilizar as melhores armas e os melhores argumentos – é o directório linguístico. Oficialmente todas as línguas de todos os Estados membros da União devem ser consideradas línguas oficiais e línguas de trabalho. O que significa, entre outras coisas, que todos os documentos – oficiais e de trabalho – das instituições devem estar escritos e/ou traduzidos em todas as línguas de todos os Estados membros. Este princípio não pode deixar de se considerar válido para o próprio sítio da União Europeia e das suas instituições na internet. Acontece, porém, que mais de dois meses depois de certos documentos importantes serem aprovados, os mesmos ainda se encontram online apenas disponíveis nas línguas de alguns Estados (curiosamente, os tais que fazem ou farão sempre parte de qualquer directório que nunca deve existir). Estes documentos, ou estes, que will be available shortly, importantíssimos em função da temática que abordam – o alargamento da UE e a sua capacidade de integrar novos Estados – são apenas dois exemplos do que não deverá acontecer: do directório linguístico que parece já estar instalado nos corredores eurocráticos.Plano de Paz para o Médio Oriente: União Europeia pouco convicta sobre a iniciativa
Primeiro Ministro finlandês fracassa acordo Polónia/Rússia sobre Energia
Portugal organizará Conferência sobre Cultura Europeia
União Europeia empenhada na redução da poluição
Equador relança "guerra das bananas"
União Europeia queixa-se da Índia na OMC
Aprovada directiva Bolkestein, mas o trabalho e a polémica não acabam aqui
Patrões, sindicatos e eurodeputados querem fiscalização dos parlamentos nacionais na directiva Bolkstein
Acordo sobre liberalização de serviços
Parlamento Europeu apoia política de multilinguismo
Durão Barroso: União Europeia lidera luta contra o aquecimento global
União Europeia continua a ser o principal parceiro comercial da China
União Europeia dividida perante a atitude da Turquia
União Europeia aprova fusão entre Suez e Gaz de France
Saakachvili quer retomar diálogo com Rússia
Turquia forçada a progressos
Varsóvia bate o pé a Moscovo dentro da União
Sem navios e barcos cipriotas, Turquia trava viagem para a Europa
Europa quer "televisão sem fronteiras" mas com normas publicitárias
União Europeia discute integração da Turquia
Ministros preparam cimeira da UE com Turquia e Rússia na agenda
Portugal diz que Turquia tem de ultrapassar obstáculos
Barroso incentiva Instituto de Tecnologia Europeu
IET: Comissão tem propostas concretas de «grandes empresas»
Portugal lidera acção policial europeia
Quercus exorta Barroso a apoiar substituição de quimicos
Portugal vai liderar operação europeia de combate à droga
Comissário Mandelson aponta «lacunas» da China na OMC
Parlamento Europeu debate na próxima semana com Barroso programa para 2007
MNE’s da UE apoiam pressão à Turquia mas contestam medidas
Em Bruxelas Ministra propõe Guimarães a Capital Europeia da Cultura
Em defesa da língua lusa
Durão Barroso defende internacionalização das empresas portuguesas
O discurso de Sócrates
Adiada decisão sobre futuro do Kosovo
Memória – a queda do Muro de Berlim
Há dezassete anos, a 9 de Novembro de 1989, ruía o Muro de Berlim, ícone máximo da ordem internacional que era a do pós-segunda guerra mundial, esse período de ausência de conflito directo entre as super-potências dominantes, também designado de guerra-fria, em que a conflitualidade era travada por procuração, entre dilectos representantes de cada uma dessas potências. Numa altura em que o mundo era a preto e branco, maniqueísta, dividido entre bons e maus mas em que todos sabíamos quem eram, para cada um, os bons e quem eram os maus, o Muro da vergonha e de arame farpado dividia um continente, um país, uma cidade, milhares de famílias, milhões de cidadãos. A sua queda, demonstrando a vitória da nação e da liberdade sobre o Estado e sobre os arranjos artificialmente feitos pela mão humana, simbolizou apenas o início de um processo imparável que se estenderia a todo o leste europeu nos meses subsequentes. O mundo mudou a partir de então. Não está dito em lado algum que esteja mais justo e mais seguro. Mas está diferente. E para essa diferença se ter concretizado, alguns nomes ficarão, para sempre, indissociavelmente ligados a este evento: o (Santo) Sumo Pontífice, João Paulo II; o ex-Chanceler Helmut Kohl; o ex-Presidente Mikail Gorbatchov; os ex-Presidentes Ronald Reagan (que, qual Moisés a quem foi dado ver a terra prometida mas não lhe foi permitido alcançá-la, preparou o caminho) e George Bush. E para que a listagem não fique tão incompleta, sempre se poderá dizer que o processo avançou «apesar» das resistências de outros estadistas europeus de eleição, nomeadamente Margaret Thatcher ou François Mitterrand, o tal que um dia terá desabafado que gostava tanto da Alemanha que preferia que houvesse duas em vez de uma só….A nova revolução americana
População turca cada vez mais eurocéptica
Cavaco impressionado com Museu da Língua
Beneficiários da PAC na Internet
Ampliação rejeitada sem nova orgânica
UE pede combate à pirataria na China
Bruxelas adia decisão sobre suspensão das negociações com a Turquia
Turquia tem um mês para cumprir exigências da UE
CE mantém negociações com Ancara
Turquia exclui «ruptura» com UE
Erdogan – que falava a um número restrito de jornalistas pouco antes da divulgação de um relatório da comissão europeia que critica os progressos de Ancara em relação à adesão à União -, mostrou-se optimista face às relações com a União Europeia. «Suspensão, ruptura, essas coisas são impossíveis», afirmou, antes de dizer que os esforços de Ancara vão continuar e de recordar que «mesmo um país como o Reino Unido esperou 11 anos antes de ser membro (da UE) a tempo inteiro». Erdogan manteve-se, no entanto, firme em relação ao Chipre, dividido em dois sectores – turco a norte e grego a sul – desde uma intervenção militar turca, reclamando antes de mais o levantamento das sanções internacionais impostas à entidade ciprioto-turca que a Turquia é o único país a reconhecer. A Comissão Europeia criticou hoje a Turquia pela diminuição do ritmo de reformas necessárias para aderir à UE, mas adiou uma decisão sobre a suspensão das negociações pela falta de respeito dos compromissos assumidos sobre Chipre. A Turquia tem feito reformas políticas para entrar na UE, mas o ritmo «abrandou no último ano» sendo necessários «esforços adicionais importantes», principalmente na área da liberdade de expressão, sublinha o executivo comunitário. [Fonte]
CE adia decisão sobre suspensão das negociações com Turquia
Turquia: Comissão não suspende processo de adesão
Turquia insiste em cumprir requisitos europeus
Turquia não aceita condicionamento da adesão à questão de Chipre
Turquia na UE: Portugal é favorável à continuação das negociações
Alargamento vai ser mais exigente
Croácia ainda em espera
Bruxelas dá cinco semanas para Ancara implementar reformas
Comissão Europeia procura evitar crise com a Turquia
Comissão Europeia apresenta hoje resolução sobre Turquia
Comissão ameaça Turquia por causa de Chipre
Bruxelas felicita Croácia e Albânia mas diz que a adesão não é para já
Cavaco defende UE fortalecida
No Fórum do Porto Canal: a Europa e a pena de morte aplicada a Saddam Hussein
Uma Europa que possa falar para o mundo
Países do sul chumbam directiva sobre o aumento do tempo de trabalho
Tensões em pano de fundo da reunião entre Rússia e União Europeia
Anulada a reunião entre turcos e cipriotas
Memória – o Tratado da União Europeia
Foi há treze anos – a 1 de Novembro de 1993 – que entrou em vigor o Tratado da União Europeia, popularizado como Tratado de Maastricht em homenagem à cidade holandesa onde foi assinado, no ano de 1992. Treze anos depois, o facto passou praticamente ao lado do noticiário do dia e dispensou quaisquer referências ou observações, pese embora se tratar de um documento estruturante na vida da Europa comunitária e que cada vez mais conforma e estrutura a vida dos cidadãos europeus. Após um longo e complexo processo de ratificação – que, recorde-se, obrigou à realização de dois referendos na Dinamarca depois de o primeiro ter reprovado o Tratado, inaugurando a muito pouco recomendável moda de que para um sim ser válido tem de ser dito uma única vez, mas para o não ser válido necessita de ser expresso duas vezes; moda, aliás, repetida anos mais tarde na República da Irlanda a propósito do Tratado de Nice – acabou por entrar em vigor aquele que terá sido, provavelmente, o último grande legado que em matéria de europeísmo e projecto europeu no foi deixado pela geração de ilustres governantes que antecedeu a daqueles que nos vai governando. Documento a que andarão sempre associados os nomes de Kohl, Mitterrand, Delors, Gonzalez, e tantos outros que contribuiram para a governação europeia das últimas décadas do século anterior. Apesar das críticas que suscitou e das reservas de que foi alvo, hoje o Tratado está aí – apesar de já alterado em Amesterdão e Nice – e continua a afirmar-se como o documento estruturante da União que se vai construindo a cada dia que passa.Bruxelas prevê cinco ou seis anos de pausa no alargamento da União
Conselho Internacional dos Aeroportos Europeus discute novas medidas de segurança
Bruxelas preocupada com desrespeito dos direitos humanos na Turquia
Espanha fecha a porta a búlgaros e romenos
Chipre continua a envenenar relações entre União Europeia e Turquia
União Europeia e Rússia cooperam na luta antiterrorista
Cimeira UE – Ucrânia termina com vistos mais baratos para os ucranianos
Holanda prevê restrições para trabalhadores da Bulgária e da Roménia
Líder da oposição bielorrussa ganha Prémio Sakarov 2006
Europa declara guerra à internet enquanto ferramenta de terroristas
Portugal condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por causa do traçado da A2
Londres limita mercado de trabalho a búlgaros e romenos em 2007
Europa pede à China economia mais justa mas não fala de direitos do Homem
Memória – a revolução húngara
Há cinquenta anos o mártir povo húngaro reagia nas ruas de Budapeste e clamava por liberdade, por democracia e por direitos cívicos e políticos. O governo «irmão» e «amigo» soviético, de quem era esperada uma posição de solidariedade e de apoio, fez aquilo que melhor sabia fazer – enviou o Exército Vermelho para as ruas de Budapeste para esmagar a «insubordinação reaccionária». Dezenas de milhar de mortos ficaram a tingir as mãos e a sujar a consciência dos senhores do Kremlin e a envergonhar a Europa. A denúncia da estalinização e dos crimes que a mesma comportou, feita por Kruchtchev ante o XX Congresso do PCUS, em Fevereiro de 1956, anunciou novos tempos na política soviética. Porém, a esperança durou pouco tempo. E faz precisamente hoje 50 anos, já os intelectuais húngaros se viam na necessidade de clamar, via rádio, para todo o Ocidente: “Não vos esqueceis da Hungria!”. Mas o Ocidente esqueceu-se. Os apelos foram em vão. E os movimentos populares húngaros só foram travados com recurso ao Exército Vermelho. Kruchtchev mostrava ao mundo que a própria desestalinização comportava limites: os limites territoriais das fronteiras dos Estados satélites, os limites territoriais do próprio Império, não eram discutíveis. A história da Europa também se faz destes momentos de memória: de martírio de uns quantos para vergonha de muitos outros.«Unidos na diversidade» – entrevista
Lahti prepara-se para a Cimeira Europeia
Energia vai dominar Cimeira Europeia
Bruxelas apresenta esta quarta-feira plano de liberalização dos correios
Relações cada vez mais tensas entre Turquia e UE
UE dá luz verde à transferência de dados dos passageiros europeus a Washington
Partido Socialista Europeu expulsa eslovacos
Presença de agentes armados em voos dos Estados-membros pode generalizar-se
França desperta a ira dos turcos
A aprovação em Paris de um projecto-lei criminalizando o negacionismo do genocídio arménio originou protestos em Ancara. A embaixada francesa na capital turca foi alvo da ira de muitos manifestantes. Além das palavras de ordem foram lançados ovos contra a chancelaria gaulesa. Os turcos não reconhecem o genocídio arménio pelas tropas otomanas em 1915 e, actualmente, a sua evocação é um crime na Turquia. Para Ali Babacan, ministro da Economia e principal negociador junto de Bruxelas, “o que sucedeu em França vai levantar inúmeras questões, não só na Turquia mas também noutros países, acerca dos valores fundamentais da União Europeia. Democracia? Liberdades? Império da lei? – questiona, antes de concluir que a França tomou uma atitude “contrária aos valores fundamentais da União Europeia”. Nas ruas, os ânimos estão exaltados. Os populares manifestam vontade em retaliar: – “Temos de cortar todas as nossas relações com a França. Não há necessidade de visitar esse país. A Turquia tem de boicotar os produtos franceses”; – “Não há nenhum genocídio na história da Turquia, porque é que temos de aceitar uma coisa que não é verdade?” A lei francesa pode nunca entrar em vigor mas para a Turquia o mal está feito: as relações entre Ancara e Paris sofreram um “rude golpe”. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Alemanha quer relançar o projecto de Constituição Europeia em 2007
O excessivo dirigismo e normativismo regulamentar da União Europeia
“Senhor Dr. e estimado Colega,
[...] Foi boa a ideia de passar a publicar aqui os sumários diários do Jornal Oficial da União Europeia. Nunca são demais os locais de onde possamos ter acesso à legislação comunitária que diariamente se vai publicando. Pena é que, para encontrarmos um diploma que efectivamente interesse ao nosso quotidiano e à nossa prática judicial diária, sejamos obrigado a prestar atenção às centenas ou milhares de actos normativos que não têm o mínimo interesse prático nem nenhuma relevância para a nossa prática forense. Mas continue a publicá-los que eu continuarei a aceder a eles através desta sua página. Um abraço com os cumprimentos do Colega, FSantos”*****
É muito interessante a observação formulada no comentário recebido por email e parcialmente acabado de transcrever. De uma forma, simples e directa «põe o dedo na ferida» e identifica um dos principais problemas com que se debate a actual União Europeia: o excessivo normativismo e excesso de regulamentarismo para que tende a sua actividade, sobretudo a actuação da Comissão Europeia. E é verdade que a nossa prática judicial diária necessita e supõe um conhecimento cada vez mais profundo das normas de direito comunitário. Exige-se, hoje, para a prática forense, um conhecimento tão profundo do direito nacional quanto do direito comunitário. Ora, quando assim acontece, é absolutamente verdadeira a observação/reparo que é efectuada: muitas e muitas vezes, para encontrarmos uma norma jurídica comunitária que realmente nos interesse, somos forçados a conhecer (pelo menos os sumários) de dezenas ou centenas de normas jurídicas que não nos servem para nada ou servem para muito pouco…. E, pior do que esse normativismo dirigista que no plano dos mais puros princípios que subjazem à União se deveriam ter por absolutamente afastados, pior do que isso é o recurso à mais nobre figura, instituto ou fonte do direito comunitário derivado – o regulamento – para acolher esse mesmo normativismo dirigista ou centralizador. Se, ainda e sempre no plano dos princípios, aceitarmos que o regulamento está para a ordem jurídica comunitária como a lei para as ordens jurídicas nacionais, seremos forçados a concluir que a actual União Europeia concede hoje em dia relevância e dignidade «legal» a matérias que, nas ordens jurídicas nacionais, pouco mais teriam do que a dignidade de uma portaria ou de um regulamento administrativo. E isto não contribui para dignificar a própria fonte mais importante do direito comunitário derivado que é o regulamento comunitário. E, pior do que tudo, é que não se vê nem antevê jeito de a coisa mudar….
UE: Alemanha, Portugal e Eslovénia «muito perto» de texto final
Bruxelas adia decisão sobre golden-share na PT
França na mira da Comissão Europeia
Genocídio arménio abre crise entre Ancara e Paris
O monopólio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Noticía O SOL que o Benfica e a casa de apostas online Starbet, sediada na Áustria, assinaram um acordo de um ano que renderá ao clube da Luz mais de dois milhões de euros. O semanário, porém, acrescenta que a Santa Casa da Misericórdia poderá avançar para os tribunais para fazer valer o direito exclusivo de promoção em Portugal dos jogos de fortuna e azar, repetindo, assim, o que já fez em relação à Liga de Clubes, por ser patrocinada pela Betandwin, e ao Sporting de Braga, por ser apoiado pela Sportingbet.Decreto de protecção industrial francês considerado ilegal
A Comissão do Parlamento Europeu que investiga os vôos da CIA
“Caro Professor,
[...] Sigo atentamente o seu blogue e reparei que até ao momento ainda não escreveu uma palavra sobre a situação da Comissão do Parlamento Europeu que quer ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros português a propósito dos vôos da CIA que terão passado por território português.[...] Cumprimentos. Rui Moreira”*****
Vamos por partes relativamente à questão colocada porque, salvo melhor opinião, a mesma comporta dois níveis de análise diferentes. O primeiro: a própria existência de uma Comissão, eventual ou ad hoc, constituída pelo Parlamento Europeu com as finalidades que são conhecidas; o segundo – a audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal por parte da referida Comissão parlamentar. Relativamente à primeira questão, quem se der ao trabalho de compulsar as normas pertinentes de direito comunitário constantes dos Tratados que regem a União Europeia, em breve concluirá que as competências da Assembleia parlamentar de Bruxelas/Estrasburgo na matéria em apreço são escassas. São, fundamentalmente, competências políticas – o que significa que, a final, o trabalho da Comissão não poderá produzir mais do que consequências políticas, desprovidas de qualquer efeito jurídico. São, se quisermos, competências que se subsumem à competência geral de controle político de que o Parlamento Europeu já dispõe e que almeja possuir ainda em maior escala. Mas aqui entramos num aspecto crucial da análise – é que as competências de controle político de que o Parlamento Europeu está investido são competências que incidem, apenas, sobre a actividade das instituições executivas da União (Comissão Europeia e Conselho de Ministros). E mesmo o grau de controle político do Parlamento sobre estas duas instituições varia muito em amplitude (muito mais amplo o controle exercido sobre a Comissão Europeia – que pode levar mesmo à sua destituição através da aprovação de uma moção de censura – do que sobre o Conselho – em que o controle se esgota quase exclusivamente na possibilidade de formular perguntas e pedir esclarecimentos). Porém, de modo algum o Parlamento Europeu exerce qualquer tipo de controle – nem jurídico, nem político, nem de qualquer outro tipo ou espécie – sobre os Estados-membros da União e a actuação dos respectivos órgãos de soberania nacionais. Nessa medida – e aqui já estamos a entrar no segundo nível de análise que a questão comporta – fez muito bem o senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros português em não aceder a deslocar-se à referida Comissão do Parlamento Europeu. Se há alguma instância ou órgão a quem deva explicações, ele é a Assembleia da República nacional, em plenário ou em comissão parlamentar. Aí sim – todos os esclarecimentos podem e devem ser dados. Pretende-se com isto dizer que devem ser recusados esclarecimentos à Comissão eventual do Parlamento Europeu? Decerto que não. A importância e magnitude da questão que está a ser «investigada» merece um esclarecimento o mais completo e cabal possível. Se a Comissão do Parlamento Europeu, através da sua investigação, contribuir para chegar a esse esclarecimento, óptimo! Agora, deve fazê-lo dentro do quadro legal existente, sem pretender arrogar-se de poderes ou competências de que efectivamente não dispõe – nomeadamente a de «convocar» Ministros dos Estados a deporem perante si.
Croácia espera acelerar processo de adesão à União Europeia
Comissão aprova novas medidas para tornar estradas europeias mais seguras
União Europeia aprova novas taxas ao calçado chinês e vietnamita
CE propõe vistos para diplomatas americanos
Ministros da Defesa europeus preparam redução de efectivos na Bósnia
Mantém-se status quo após visita de Durão Barroso ao Sudão
Memória – a reunificação alemã
Passaram hoje 16 anos sobre um dos momentos maiores do século XX – o momento em que muitos pensam que, do ponto de vista político, acabou o século XX e começou o século XXI; o momento em que muitos outros vêem o fim real da segunda guerra mundial com o termo da ordem internacional que foi a da guerra-fria do pós-guerra: referimo-nos à reunificação alemã celebrada em Berlim, na Porta de Brandenburg, símbolo da divisão da nação. Foi um sonho sonhado por muitos e por muitos outros tido como impossível de realizar. Mas foi, também, a celebrada vitória da Nação sobre o Estado. Essa obra de uma vida e de um mandato político a que ficou indissociavelmente ligado o nome de Helmut Kohl, talvez o último dos grandes estadistas europeus que nos foi dado conhecer. Incompreensivelmente (?) o tema e a data passaram quase despercebidos em absoluto, sobretudo na tal imprensa a que se convencionou chamar de referência. A efeméride, todavia, merece aqui uma simples nota, um simples apontamento.União Europeia e EUA falham acordo sobre transferência de dados de passageiros aéreos
Ministros da Defesa analisam operações internacionais
Cimeira dos oito do Sul termina com acordo de intenções sobre repatriamentos de clandestinos
Países do sul da Europa discutem forma de "blindar" fronteiras marítimas
Confrontadas com um afluxo sem precedentes de clandestinos, os países do Sul da Europa querem “blindar” as suas fronteiras marítimas. Esta sexta-feira, em Madrid, oito países da União vão discutir as formas de lutar contra a imigração ilegal.O assunto continua a dividir a Europa. O Parlamento Europeu votou, esta quinta-feira, uma resolução ambígua sobre a política de imigração. A esquerda fez passar um artigo que lamenta que as decisões, neste campo, sejam tomadas por unanimidade, mas a direita anulou o parágrafo seguinte, que recomendava a passagem à maioria qualificada. A Espanha tenta mobilizar os outros países do Sul – como Portugal, França, Itália, Eslovénia, Malta, Grécia e Chipre -, todos confrontados com o problema dos imigrantes clandestinos vindos de África por mar. Mas, até agora, a Espanha só conta com a ajuda de Portugal, Itália e da nórdica Finlândia na Frontex, a agência que controla as fronteiras externas da União. Outros países são indiferentes ao apelo de Espanha, que já recebeu mais de 25 mil clandestinos no seu território, desde o início do ano. A culpa é de Madrid, diz o ministro francês da administração interna, numa crítica à regularização espanhola de 500 mil clandestinos. Nicolas Sarkozy propõe agora um “pacto europeu” que proíba novas regularizações em massa. O clima entre Paris e Madrid está cada vez mais tenso. O governo espanhol riposta que a França não pode dar lições de moral, tendo em conta a crise dos subúrbios do Outono passado. A proposta de Sarkozy fala também de estabelecer um princípio de proporcionalidade entre fluxos migratórios e capacidade de acolhimento em termos de mercado de trabalho, alojamento e serviços públicos. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Parlamento Europeu aprova relatório crítico sobre a Turquia
Barroso pede contionuidade das reformas na visita a Sófia
Os Estados Unidos da Europa, de Guy Verhofstadt
A Europa encontra-se indubitavelmente numa encruzilhada. Não obstante, a escolha é muito clara. Vamos deixar que encolha até se tornar uma simples zona de comércio livre como alguns pretendem? Ou retomamos o fio da meada europeia, criando agora uma verdadeira Europa política que possa assumir um papel na cena mundial e que disponha de instrumentos sérios para modernizar a economia e responder às revoluções económicas ocorridas na China, na Índia e no Japão? Alguns pensam que há Europa a mais. Outros defendem que há Europa a menos. Outros, ainda, consideram que a Europa é demasiado cara. E há quem pense que o alargamento foi demasiado rápido. O primeiro-ministro belga, Guy Verhofstad, assume uma posição clara: pretende a criação dos «Estados Unidos da Europa» com todos os Estados-membros da União Europeia, se possível, ou apenas com alguns pioneiros, se necessário. Um livro de leitura obrigatória para todos aqueles que se identificam com a Europa e reconhecem o progresso que a integração trouxe e poderá ainda trazer à comunidade de povos que a constitui.Europa a 27 já a 1 de Janeiro de 2007
Roménia e Bulgária satisfeitas com a adesão próxima
O último alargamento da actual União Europeia
Bulgária e Roménia chegam em Janeiro de 2007
A Comissão Europeia confirma, esta terça-feira, a entrada da Bulgária e da Roménia na União, em Janeiro de 2007. Mas Bruxelas não esconde as preocupações e impõe medidas de acompanhamento e vigilância idênticas para os dois países.A vigilância é uma forma de evitar para já a utilização das cláusulas de salvaguarda, que podem vir a ser utilizadas durante os três primeiros anos de adesão.Segundo a analista do Centro de Política Europeia, Jackie Davis, a luz verde de Bruxelas, apesar de haver ainda muitas reformas a concluir é estratégica: “É a primeira vez que a União Europeia faz isto. Penso que reflecte o facto de a União se encontrar num dilema: não tem outra solução senão integrar a Bulgária e a Roménia, porque senão será obrigada a integrá-los daqui a um ano, sem qualquer tipo de pressão. Por isso optaram por decidir assim, mas com medidas de vigilância”.As medidas serão as mesmas para os dois países e os alvos são o sistema judicial, a aplicação dos fundos europeus e a segurança alimentar, ainda que os objectivos sejam diferentes para cada país. A vigilância do sistema judicial não é uma surpresa para a Bulgária que precisa de combater a corrupção, o crime organizado e o branqueamento de dinheiro. A Roménia parece estar num melhor caminho nesta matéria. “Politicamente eles sentiram que não podiam excluir os dois. Por isso entram com o mesmo tipo de vigilância e depois claro que depende do desenvolvimento de cada um e poderão ser tratados de forma muito diferente no futuro”, afirma Jackie Davis. Bruxelas quer também saber como serão aplicados os fundos europeus e tomará medidas técnicas para garantir a segurança alimentar dos cidadãos da União Europeia, nomeadamente com o embargo sobre a carne de porco proveniente dos dois países, por causa da existência da peste suína. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Alargamento: mais adesões só com novas regras, diz Barroso
União Europeia confirma a adesão da Bulgária e Roménia em Janeiro
Durão Barroso lamenta pouco apoio de líderes europeus a Bento XVI
O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, afirmou em entrevista hoje publicada num jornal alemão que os líderes europeus deveriam ter saído mais em defesa do Papa Bento XVI na questão dos comentários sobre o Islão. [Via Lusa online, sem link disponível, com a devida vénia].Roménia e Bulgária na União em 2007
O travão ao alargamento pedido pela Alemanha não afecta os países com estatuto de candidatos. A Roménia e a Bulgária vão ter luz verde para se juntarem à União Europeia. Fontes diplomáticas confirmaram, esta sexta-feira, em Bruxelas, que a Comissão valida a data prevista de 2007 para a entrada dos dois países, mas impõe vigilância.Bruxelas deverá anunciar na próxima terça-feira a decisão sobre os dois países, que serão submetidos a medidas de vigilância em três sectores particulares: a segurança alimentar, a aplicação dos fundos europeus e o sistema judicial.O projecto de relatório distribuído aos chefes de gabinete poderá ainda ser submetido a algumas alterações até à decisão final do colégio de comissários, na terça-feira, em Estrasburgo. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Berlim não quer ver crescer fronteiras da União
Justiça e imigração semeiam discórdia na União
Adobe e Symantec pedem à União Europeia para agir contra o Vista
A inclusão de origem de várias aplicações gratuitas de segurança e de criação de documentos electrónicos no próximo sistema operativo da Microsoft motivou já um pedido em Bruxelas por parte da Adobe e da Symantec que alegam concorrência desleal. A Adobe Systems pede às entidades reguladoras da UE para proibirem a venda na Europa do novo sistema operativo com aplicações concorrentes que permitem ao utilizador ler e criar documentos electrónicos através do Vista, enquanto a Symantec requer a retirada das funcionalidades de segurança do novo sistema operativo. Recorde-se que, no passado, a Comissão Europeia já havia expressado algumas reservas quanto à inclusão de funcionalidades de segurança no Windows Vista alegando que essa situação poderá eliminar a hipótese de sobrevivência dos produtos das fabricantes de software direccionados para esse mercado específico.[Via Exame Informática online, com a devida vénia]Petição para sede do Parlamento Europeu em Bruxelas foi hoje entregue na Comissão Europeia
Um milhão de assinaturas recolhidas via internet e impressas em papel foram entregues, esta quinta-feira, à Comissão Europeia. Trata-se de uma petição a pedir que a sede do Parlamento Europeu (PE) passe a ser em Bruxelas, o que poria fim ao actual vaivém entre a capital belga e a cidade francesa de Estrasburgo, que, segundo os tratados, é a sede oficial.O abaixo-assinado, que não tem qualquer valor legal, foi organizado por um grupo de eurodeputados, de vários quadrantes políticos, liderados por Cecilia Malmström. A eurodeputada garante que “não é nada contra a França. Pessoalmente”, diz, “gosto muito da França e gosto muito de Estrasburgo. É uma questão de custos e de eficácia e legitimidade das instituições europeias.”Uma questão que recolheu, via internet, mais de um milhão de assinaturas. Mas, dada a falta de controlo do site, há mesmo dúvidas sobre o número de pessoas que realmente assinaram a petição, já que basta indicar um nome, um país e um email para a subscrever.Uma vez por mês, cerca de três mil pessoas fazem as malas e deixam Bruxelas, onde, por comodidade e proximidade das outras instituições, se realiza a maior parte dos trabalhos parlamentares e rumam a Estrasburgo, onde decorrem as sessões plenárias.Petição ou não, legalmente, esta situação só pode ser alterada pelos Estados membros, por unanimidade. A França, pois claro, é contra. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Barroso pessimista acerca das relações União Europeia – Turquia
Mais de um milhão de europeus quer Parlamento em Bruxelas
Bruxelas adia apresentação do relatório sobre progressos da Turquia
Acordo tripartido em Gibraltar
União Europeia: Agência de Segurança Marítima com nova sede provisória
«Caso Mateus» chega ao Parlamento Europeu
Victor Ianukovich desloca-se esta quinta-feira a Bruxelas
Prémio Adelino Amaro da Costa 2006
Tema – “20 anos de Portugal na União Europeia”
Prémio – 15.000€
Júri – Marcelo Rebelo de Sousa (Presidente), António Barreto, Rui Ramos, Fátima Bonifácio, Paulo Lowndes Marques (Vogais).
Entrega de originais – até às 17H do último dia útil de Dezembro de 2006.
Regulamento – Disponível na sede do IDL – Instituto Amaro da Costa, Rua de São Marçal em Lisboa, podendo ser solicitado pelo telefone +351.21.346.14.49, pelo fax +351.21.346.42.14 ou para o endereço electrónico iac@netcabo.pt.
Socialista Ségolène Royal evasiva sobre as questões europeias
Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu: gibraltinos podem votar nas eleições europeias
A justiça europeia deu razão a Londres, no diferendo com Madrid, sobre as eleições em Gibraltar. Em 2003, o Reino Unido modificou a lei eleitoral, de forma a que os habitantes de Gibraltar passaram a poder votar para as eleições europeias. A Espanha tinha considerado esta nova regra britânica ilegal e apresentou queixa no Tribunal Europeu de Justiça (TEJ). Mas os juízes do Luxemburgo não são da mesma opinião. Segundo eles, cabe aos Estados membros definir quem tem o direito de votar e de se apresentar às eleições para o Parlamento Europeu. A Espanha, que há 300 anos contesta a soberania da Grã-Bretanha em Gibraltar, argumentava que o Rochedo não podia ser incluído na circunscrição do Sudoeste de Inglaterra. [Via Euronews.net, com a devida vénia].Corrupção continua a corroer processo de adesão da Roménia
Europa – Ásia alarga multilateralismo
Montenegro mais próximo da UE. A reeleição do prim…
Montenegro mais próximo da UE. A reeleição do primeiro-ministro, Milo Djuknovic, aproximou o Montenegro da União Europeia. O anúncio de hoje do comissário europeu para o alargamento, Olli Rehn, veio confirmar a vontade de “relançar” no fim de Setembro as negociações sobre o acordo de estabilização, que constitui uma primeira etapa no sentido da adesão à União Europeia. A Sérvia Montenegro tinha iniciado em 2005 as conversações sobre o acordo, mas a falta de cooperação da Sérvia com o tribunal penal internacional para a ex-Jugoslávia levaram à sua suspensão. Por seu lado, o Montenegro não tem quaisquer problemas com Haia, logo, após a independência, e com os resultados das eleições como prova de estabilidade, as negociações vão poder ser retomadas. As projecções mostram que a coligação centro-esquerda ganhou por 50%, conseguindo 41 lugares no parlamento e deixando as três formações da oposição com pouco mais do que 10 assentos cada. Os resultados parciais revelam, no entanto, que nesta república do Adriático, a divisão étnica tem ainda um papel importante. Com apenas 43% da população a afirmar-se montenegrina e 32% servia, os restantes 25% consideram-se bósnios ou albaneses. [Via Euronews.net, com a devida vénia]A Presidente finlandesa disse hoje, na abertura da…
A Presidente finlandesa disse hoje, na abertura da cimeira Ásia-Europa (ASEM), que o “multilateralismo é o instrumento privilegiado para dar à globalização um quadro democrático, legítimo e coerente”. Sublinhando que “os benefícios da globalização não são repartidos igualmente”, Tarja Halonen insistiu na luta contra a pobreza e na dimensão social. “A ASEM pode contribuir para reformar a globalização num sentido mais equitativo”, afirmou a chefe de Estado finlandesa. Os líderes de 38 países da Europa e da Ásia estão hoje e segunda-feira reunidos em Helsínquia para comemorar o 10º aniversário de uma parceria que tarda em se desenvolver da forma pretendida. Na Cimeira da ASEM (acrónimo inglês de Encontro Ásia Europa), os dirigentes debaterão uma declaração geral da presidência da reunião e dois textos sobre as alterações climáticas e o futuro da ASEM. [Via RR, com a devida vénia]Os ministros europeus das Finanças, reunidos em He…
Os ministros europeus das Finanças, reunidos em Helsínquia, saudaram hoje os esforços da Alemanha para reduzir o seu excessivo défice público. “Constatámos com satisfação que a Alemanha está a “empenhar-se firmemente” na diminuição do seu défice público excessivo”, afirmou o ministro das Finanças finlandês, Eero Heinõluoma, cujo país ocupa a presidência rotativa da União Europeia (UE), citado pela France Presse. Os ministros aprovaram o parecer entregue pela Comissão Europeia em Julho, segundo o qual “não será necessário ir mais longe” com o procedimento de défice excessivo lançado contra a Alemanha, dado que as medidas correctivas apresentadas por Berlim foram convincentes. Beneficiando de um crescimento económico em aceleração, o défice alemão deverá ficar este ano abaixo do limite de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) imposto pelo pacto de estabilidade e crescimento europeu. O Governo germânico estima um défice de 2,8% para 2006 e prevê mais cortes em 2007. [Via RR, com a devida vénia]Quo vadis, Gil Vicente FC?
Nicolas Sarkozy faz campanha pela França de olhos …
Mal-estar económico antecede a Cimeira UE-China de…
Com o objectivo de reduzir a poluição da indústria…
Com o objectivo de reduzir a poluição da indústria, cidades e tráfego marítimo até 2020, a Comissão Europeia propôs uma estratégia ambiental a longo prazo para limpar e proteger o Mar Mediterrâneo. “A inacção não é uma opção”, disse o comissário europeu para o Ambiente, Stavros Dimas. “Esta estratégia pretende revitalizar e reforçar a cooperação entre e a União Europeia, os nossos vizinhos do Mediterrâneo e organizações internacionais relevantes para garantir a conservação do ambiente e recursos naturais da região. Se falharmos, o Mediterrâneo pode sofrer danos irreparáveis”. Os principais objectivos da estratégia são a redução da poluição, a promoção do uso sustentável do mar e zona costeira, a promoção da cooperação, o apoio aos países na protecção ambiental e o envolvimento da sociedade civil. A primeira fase da estratégia termina em 2013. A versão final da estratégia será adoptada num encontro ministerial Euro-Med, a realizar a 20 de Novembro no Cairo. O Mediterrâneo é o maior mar europeu e é partilhado por 427 milhões de pessoas que vivem em 22 países e territórios em seu redor. “Apesar de quase 30 anos de esforços internacionais para proteger o mar, o Mediterrâneo continua frágil e a deteriorar-se, à medida que as pressões ambientais aumentam”, constata a Comissão. Entre as maiores ameaças contam-se a poluição das indústrias, navios e centros populacionais. [Via RR, com a devida vénia]Primeiro-ministro búlgaro diz que Bulgária será um…
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em…
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em Estrasburgo ‘chumbou’ esta quarta-feira o regime fiscal dos Açores, nomeadamente a diminuição até 30 por cento das taxas do imposto sobre o rendimento em relação à legislação nacional, negando assim dar provimento a um recurso interposto pelo Governo português contra uma decisão da Comissão Europeia. De acordo com o tribunal de Estrasburgo, o regime fiscal dos Açores não é compatível com a legislação europeia. Em causa está uma decisão da Assembleia Regional dos Açores, que aprovou em 1999 as modalidades de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, no exercício das competências que lhe estão atribuídas na matéria.A redução das taxas de imposto visava permitir às empresas instaladas nos Açores ultrapassar as desvantagens estruturais decorrentes da sua localização numa região insular e ultraperiférica. Em 2002, a Comissão Europeia considerou esta medida uma ajuda de Estado incompatível com as regras do mercado único europeu, o que levou o Governo português a apresentar um recurso, cujo provimento foi agora negado. [Via CM, com a devida vénia]A questão turca continua a provocar clivagens e di…
A questão turca continua a provocar clivagens e divisões no seio da União Europeia. Desta feita, segundo se noticía, no Parlamento Europeu, no âmbito da respectiva Comissão de Assuntos Externos, que através de relatório (link indisponível) a ser presente ao plenário se mostra bastante crítica das transformações e supostas «adaptações» realizadas pelo governo de Ancara relativamente ao acervo jurídico comum da União Europeia que lhe compete transpor para a ordem jurídica interna turca. Enquanto os soberanistas e os nacionalistas de preceito, um pouco por toda a Europa, continuam a apostar na adesão turca à União – com o propósito último de enfraquecer esta última, reduzindo-a a um simples projecto económico europeu, espécie de grande mercado continental livre cambista – as dúvidas e os receios continuam instalados em sectores cada vez mais alargados da governação e das opiniões públicas europeias. E à medida que as negociações forem avançando talvez nos aproximemos cada vez mais da conclusão de que aquilo que nos separa é muito mais do que aquilo que nos une aos turcos, pois é duma verdadeira questão civilizacional e cultural que se trata. E nessa medida talvez possamos concluir que mais vale apostar no estabelecimento de uma relação de vizinhança amigável do que num alargamento sempre potencialmente conflituoso. A Comunidade Europeia da saúde
Turquia não gosta de "puxão de orelhas" do Parlame…
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Comissão Europeia insta Bulgária a efectivar refor…
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O «caso Mateus» na perspectiva do direito comunitário
[Actualizado]
O «caso Mateus», que tanto contribuiu para animar a entediante canícula deste Agosto estival, anda na boca de «meio mundo» e sobre os seus aspectos materiais e de facto já quase tudo terá sido dito e escrito. Falta apenas aguardar pelas decisões de direito das instâncias que sobre ele se terão de pronunciar e que deverão aplicar as normas jurídicas que se mostrem pertinentes. Por solicitação gentil de alguns órgãos de comunicação social – de que este foi o último exemplo – têm-me sido pedidos alguns comentários e alguns esclarecimentos sempre na perspectiva do cultor do direito comunitário, isto é, de saber se o caso em apreço reúne ou não condições para poder vir a ser objecto de uma decisão de acordo com as regras do direito comunitário; ou seja, abreviando razões e considerações, se poderemos vir a estar ante um caso com uma repercussão semelhante à do célebre «caso Bosman». Nos comentários que têm sido pedidos, a exiguidade de tempo e de espaço faz com que os mesmos apareçam, por vezes, com um sentido nem sempre totalmente coincidente com aquele com que foram proferidos. Daí que, com mais tempo e sistematização, se possam deixar aqui algumas considerações em tese geral, respeitando sempre o preceito que impede um jurista de comentar casos concretos pendentes em instâncias jurisdicionais. VI. Na perspectiva do jurista, uma convicção final deve ficar exarada – mais tarde ou mais cedo a questão fundamental subjacente a este caso acabará por ser colocada e terá de ser resolvida e regulada. Se não for agora por iniciativa do Gil Vicente, sê-lo-á seguramente no futuro por iniciativa de qualquer outro Clube ou entidade. E nessa perspectiva, muito melhor andaria a FIFA e as suas Federações se, em lugar das posturas autoritárias e ameaçadoras, aceitassem discutir o problema fundamental e acordar em soluções consensuais.
[Adenda - sobre a mesma matéria, esclarecimentos adicionais foram prestados aqui.]
O presente volume, elaborado a partir da reconstit…
O presente volume, elaborado a partir da reconstituição de exposições orais no âmbito da disciplina de Direito Comunitário do Curso de Direito, debruça-se não só sobre o Direito Comunitário institucional, atinente à matéria das fontes e princípios do ordenamento e da composição e funcionamento das instituições, como sobre o regime jurídico das políticas da União Europeia, desde as relativas ao mercado interno até à acção monetária, sendo posta em evidência a distinção entre o pilar comunitário (de índole crescentemente supranacional) e os restantes pilares, de cariz intergovernamental. Em anexo, inserem-se diversos estudos do Autor, em complemento à análise do texto principal, e ainda vários documentos relevantes em matéria de integração europeia. É feita uma referência especial à crise do projecto constitucional europeu. Direito Europeu. Instituições e Políticas da União. Paulo de Pitta e Cunha. Almedina. Coimbra. Edição – 2006. ISBN: 9724028933.
A UE e a crise no Médio Oriente
No dia em que é formalizada a adesão da Eslovénia …
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O Conselho ECOFIN – Conselho dos Ministros da Economia e das Finanças da União Europeia vai aprovar formalmente a entrada da Eslovénia no euro a 1 de Janeiro de 2007, na sequência do que foi politicamente deliberado pelos chefes de Estado e de governo dos 25 no último Conselho Europeu de Junho passado e após proposta nesse sentido formulada pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu. O «eurogrupo» passa a contar, assim, com 13 membros, desaparecendo de circulação o tolar, criado em 1991 na Eslovénia para substituir o dinar jugoslavo.
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Trata-se de um momento histórico para a União Europeia mas, também e sobretudo, de um momento altamente simbólico porquanto estamos em presença do primeiro dos 10 Estados do último alargamento a aderir à moeda única europeia. E esse aspecto reveste-se de uma grande importância para os Estados do alargamento – se dúvidas houvesse, fica demonstrado que a adesão dos novos Estados à União é completa e plena, proporcionando-lhes, garantidas que estejam os requisitos técnicos, a possibilidade de participação em todas as políticas da União, incluindo as mais sensíveis e exigentes como é o caso da política monetária.
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Por outro lado, não podemos deixar de considerar nem podemos esquecer que estamos em presença de um pequeno país detentor de uma pequena economia, oriundo dessa terra-mártir e de sofrimento que é a ex-Jugoslávia mas que, pese embora todo o sofrimento por que tem passado e a pequena dimensão da sua economia, conseguiu cumprir na íntegra os 5 critérios da adesão à moeda única (o controle do défice orçamental, o controle da dívida pública, o controle da inflação, o controle das flutuações cambiais e o controle das taxas de juro). E este aspecto afigura-se deveras interessante porquanto, apesar de estarmos colocado ante um pequeno país e uma pequena economia, conseguiu superar, no desejo de aderir à moeda única europeia, as grandes economias do alargamento (a Polónia, a Hungria, a República Checa) e as mais apressadas de entre elas ( sendo que neste caso o exemplo paradigmático da pressa em lograr alcançar o mesmo objectivo foi dado pela Lituânia que bem tentou aderir ao euro também a 1 de Janeiro de 2007 mas que não conseguiu controlar um dos critérios dessa adesão: a sua inflação ultrapassou – por escassas décimas, reconheça-se – o limite dos critérios da convergência).
O acordo anunciado no final do primeiro dia do Con…
A jornalista Ana Clara, no quadro de um trabalho j…
1. Tendo em conta que o Governo português vai levar ao Conselho Europeu, mais do que as preocupações com o futuro da Constituição, uma agenda centrada no crescimento económico e no emprego da União, pergunto-lhe: não sendo, para já, o Tratado uma prioridade para o Governo, como tem avaliado a posição do Executivo português no que respeita a esta matéria?
A posição do governo português nesta matéria parece-me pautada por um completo pragmatismo. Chegado à conclusão que ainda não existe clima político propício ao avanço do Tratado constitucional e à resolução da questão institucional, o governo aponta os seus objectivos para as questões eminentemente económicas: o desemprego, o crescimento económico, a agenda de Lisboa. É uma posição compreensível mas não deixa de ser uma posição pouco ousada, pouco ambiciosa. É nas fases e nos momentos de crise que mais necessárias são as visões arrojadas e audazes relativas ao futuro da Europa. Ocorre-me lembrar que se a geração dos pais fundadores tivesse cedido às dificuldades do seu tempo e se tivesse conformado com posturas pragmáticas, se essa geração nunca tivesse ousado sonhar, provavelmente nunca teríamos tido este fabuloso projecto comunitário em marcha. Ele surgiu e desenvolveu-se porque houve quem não se tivesse conformado com uma visão pragmática ou economicista da Europa, houve quem sonhasse, houve quem ousasse inovar e romper as dificuldades. Mas aí somos levados para outra questão: como já escrevi, nós somos governados actualmente pela geração dos «netos da Europa», a geração nascida e crescida no pós-guerra, na fase de boom económico e de desenvolvimento económico da Europa no pós-guerra. A geração que nunca sentiu na pele os efeitos da guerra civil europeia e que por isso dá sinais de ser muito mais sensível aos apelos do mercado e da economia do que às ambições políticas. Um comportamento totalmente diferente do que foi utilizado pela geração dos «pais fundadores» e por aquela que se lhe seguiu…
2. O grande debate e reflexão que impera em Portugal sobre a Constituição nunca chegou a ser feito. Competia ao Governo essa função de suscitar o esclarecimento público sobre o assunto?
Sim e não. Não – porque não devemos limitar o debate sobre as coisas da Europa às iniciativas governamentais. A sociedade civil, os partidos políticos, as associações, as universidades, não se podem alhear da questão nem se devem demitir de participar nesse debate. Sim – porque dentro da sua esfera de competências e atribuições, o governo deveria ter dinamizado o debate, estimulado a participação, aproveitado o período de euro-reflexão que atravessamos para desenvolver e aprofundar o debate sobre as coisas da Europa e, temos de o reconhecer, essa actividade foi e está muito aquém do que seria desejado.
3. Considera que ser fundamental apontar a data de 2009 para definir um rumo sobre o Tratado — nomeadamente a sua entrada em vigor — ou deixar isso em aberto?
Introduzindo a resposta com uma pequena história sobre um facto relevante e recente da União Europeia: aquando do Tratado de Maastricht que criou a União Europeia e assinalou a introdução da união económica e monetária que precedeu a criação do euro, decorreram duas conferências intergovernamentais, uma para a união política e outra para a união económica e monetária. Esta segunda CIG estava quase estagnada e quase paralisada porque a Alemanha do chanceler Helmut Kohl, ao contrário do que queria a França de Mitterrand, se recusava a aceitar uma data para realização da UEM e uma calendarização para a introdução do Euro. A Alemanha não se queria comprometer com datas e prazos. E por isso os trabalhos não avançavam. Ora, quando após muitas conversas, Mitterrand conseguiu convencer Kohl a aceitar uma calendarização, os trabalhos da CIG desbloquearam-se e a conferência teve sucesso, terminando os seus trabalhos com os resultados que se conhecem. Isto para dizer que enquanto não houver prazos definidos, calendarizações assumidas, o método comunitário encarrega-se de protelar as decisões até ao limite do aceitável. Por isso, respondendo objectivamente, creio ser fundamental apontar-se uma data que funcione como objectivo e como «pressão» sobre os negociadores para que os trabalhos em torno da questão institucional possam chegar a bom termo. De contrário, não haja dúvidas, prolongar-se-ão até ao infinito.
4. Na sua opinião, deve mudar-se o nome deste Tratado ou insistir em Constituição?
É fundamental que o Tratado deixe de se chamar Constituição – um nome que nunca deveria ter tido. As Constituições são, por definição, as normas jurídicas fundamentais de uma específica forma de organização política que são os Estados. Se é certo que a UE nunca será um Estado (ninguém o deseja) e que será sempre uma nova e original forma de organização política de âmbito supraestadual, não há nenhuma razão para que a sua norma jurídica fundamental tenha a designação de Constituição. Fazê-lo foi um favor prestado aos adversários da construção europeia que viram nesse argumento (porque não é só duma questão semântica que estamos a falar…) um motivo suplementar para atacarem o projecto comunitário e o próprio documento em discussão.
5. Como revestir a Constituição para apresentá-la de novo a quem não a ratificou?
Renegociar um novo texto, aproveitando deste o que for de aproveitar, expurgando dele o que nele estiver a mais, simplificar alguns procedimentos, enfim – aproveitar o que puder ser aproveitado e inseri-lo num novo documento jurídico, num Tratado Fundamental que consolide os tratados actualmente em vigor.
6. Como dispensar os países que ratificaram a «velha» Constituição de votarem a nova — sendo que reformular o texto será um dos caminhos mais esperados?
Juridicamente isso será impossível! O novo texto (deixem-me chamar-lhe Tratado Fundamental, por gostar da designação…) será sempre um texto novo, juridicamente diferente do que está em cima da mesa e portanto terá sempre de ser sujeito a nova ratificação por todos os Estados membros, inclusivamente por aqueles que já ratificaram o anterior. Uma sugestão apenas: devendo o futuro Tratado ser ratificado por todos os Estados membros e sendo certo que os processos de ratificação se devem submeter às normas constitucionais de cada Estado, haverá seguramente os que aprovarão esse Tratado por via referendária e os que o aprovarão por via parlamentar. Ora, para evitar questões como as que surgiram ultimamente, talvez não fosse má ideia que os Estados que pretendem realizar referendos os fizessem em simultâneo, todos num mesmo dia ou com um intervalo de dois ou três dias, como acontece por exemplo com as eleições para o Parlamento Europeu que se realizam ao mesmo tempo em toda a Europa. Com esse método talvez se evitassem as telenovelas em torno das ratificações do futuro Tratado….
7. Ultrapassada a rejeição francesa, como ultrapassar o eurocepticismo britânico?
Com muito trabalho político e olhando, uma vez mais, para História, retirando dela os ensinamentos que ela nos dá. Quando as Comunidades Europeias foram criadas, os britânicos não quiseram aderir. Meia dúzia de anos depois estavam a pedir para aderir. Quando o Acto Único Europeu foi aprovado, toda a gente dizia que o Reino Unido não o iria aprovar. Aprovou-o. Quando o Tratado de Maastricht foi aprovado, toda a gente dizia que o Reino Unido (da Senhora Thatcher, repare-se!) não o iria aprovar. Aprovou-o! Quando o Tratado de Nice foi aprovado, não faltou quem acenasse com a possibilidade do veto britânico. Londres acabou por o aprovar. Por isso a História tem-nos mostrado que sempre que há um forte trabalho político, o Reino Unido acaba por estar e por ceder. Verdadeiramente só não está, ainda, no Euro. Ora, assim sendo, nada diz que após um efectivo trabalho político, Londres não se associe ao novo Tratado Fundamental europeu. Fundamental é que esse trabalho político seja feito e não nos limitemos a levar em consideração a diplomacia feita através dos jornais – muitas vezes essa diplomacia não reflecte a verdadeira diplomacia que se pratica entre os Estados e é feita mais a pensar nos eleitores internos, nos media internos, do que em retratar a realidade que efectivamente ocorre.
8. Finalmente. Vivendo a União Europeia uma das crises políticas mais complicadas da sua História, de que modo é possível recuperar a força de uma União que caminha cada vez mais para a desunião entre os países que a compõem?
A UE tem uma escolha fundamental a fazer: ou se alarga (metendo no seu seio a generalidade dos Estados do continente, passando a ter 30 ou 40 membros, sendo uma espécie de Conselho da Europa n.º2, assumindo-se como uma entidade de cariz continental pan-europeu, estendendo as suas fronteiras até à Rússia, por exemplo, limitando-se a ser uma espécie de entidade de feição apenas económica, reguladora de um mercado europeu sem barreiras nem fronteiras) ou se aprofunda (fortalecendo os laços entre os seus Estados, lançando novas políticas, desenvolvendo as políticas existentes). Fazer as duas coisas é impossível. Tentar fazer as duas coisas é perigoso – porque acaba por não se fazer coisa nenhuma. Esse foi, aliás, o drama do último alargamento: tentou-se um mega-alargamento a 10 novos Estados ao mesmo tempo em que ainda não estavam assimiladas por inteiro as novas políticas derivadas do Tratado da União. Resultado: o processo não foi percebido, os eleitores não o compreenderam, a crise está instalada. Por isso é fundamental que a UE diga o que quer ser e o que quer fazer. E o local certo para responder a essas questões deixando claras as respostas que se requerem, é justamente o Tratado Fundamental que se impõe. É aí que serão dadas as respostas políticas e institucionais que se esperam. Daí a importância fundamental que o Tratado reveste! Nesse Tratado se verá se a opção recai no alargamento ou no aprofundamento. Por outro lado, creio ser fundamental reforçar a legitimidade democrática da UE, densificar o conceito de cidadania europeia, aproximar mais os cidadãos das instituições e dos processos decisórios, trazer mais a UE para as agendas políticas nacionais pelos bons motivos e não apenas nas alturas em que as crises se anunciam.
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Da posição dos novos dirigentes montenegrinos deve ser retido o desejo já expresso de verem o seu Estado ingressar a curto prazo na Aliança Atlântica (que a generalidade dos Estados do centro e do leste da Europa continuam a encarar como sendo o seu verdadeiro seguro de caução relativamente às independências recém-conquistadas – foi assim com a Eslovénia, foi assim com a Croácia, parece voltar a ser assim com Montenegro) e encetar tão breve quanto possível as negociações que lhe permitam aderir à União Europeia, parecendo acolher, assim, a velha máxima de que se os balcãs não se europeizarem, a Europa correrá o risco de se balcanizar – numa ambição, sobretudo esta última, todavia, que não pode ignorar o difícil e complexo momento que a União Europeia atravessa e que dificilmente fará com que novos alargamentos se ponham em marcha, adquiridos que parecem estar os do início do próximo ano relativos à Bulgária e à Roménia.
A propósito do processo cessionário vivido na antiga Jugoslávia, atentemos no texto aqui publicado que se transcreve com a devida vénia – onde se sintetiza a situação dos diferentes territórios emergentes daquela República Federativa:
ESLOVÉNIA
Está muito à frente das outras ex-repúblicas jugoslavas: não só faz parte da UE e da NATO desde 2004, como deverá integrar a zona euro em Janeiro de 2007. Tendo já ultrapassado o nível de riqueza por habitante de Portugal, apresenta, elogia Bruxelas, bons índices de convergência económica (défice de apenas 1,8% do PIB e dívida pública abaixo dos 30%). País com 2 010 347 habitantes, trilhou um longo caminho no sentido da ocidentalização desde que, a 23 de Dezembro de 1991, 88% dos eslovenos se pronunciaram, em referendo, pela independência, estatuto que seria proclamado a 25 de Junho daquele ano. Seguiu-se uma miniguerra de dez dias entre as forças eslovenas e o Exército Popular Jugoslavo . Hoje, tem um primeiro-ministro, Janez Jansa, do centro-direita.
CROÁCIA
A independência da Croácia tornou-se oficial a 7 de Outubro de 1991, após o inequívoco referendo de 19 de Maio (92% a favor). Mas, ao contrário do que sucedeu na Eslovénia, duraria anos, até Agosto de 1995, a guerra entre facções croatas e sérvias, estas apoiadas pelo Exército jugoslavo. Nada, porém, que amainasse o nacionalismo croata, impulsionado pelo antigo Presidente Franjo Tudjman e sob forte influência da Igreja (80% dos 4 494 749 habitantes são católicos). Hoje, é um dos países à espera de entrar na UE, sobretudo após a detenção, em Dezembro de 2005, de Ante Gotovina, suspeito de crimes de guerra. Apresentando uma taxa de literacia de 98,5%, o país aposta fortemente no turismo (recebeu dois milhões de visitantes em 2005). Tem como primeiro-ministro Ivon Sanader (direita conservadora).
MACEDÓNIA
Tornou-se independente, a 15 de Dezembro de 1991, de forma pacífica. O referendo realizara-se a 15 de Setembro (95% a favor da independência). Com uma economia bastante mais débil do que as dos seus vizinhos, conta, porém, com um aliado de peso: os EUA. Uma aliança cimentada, nomeadamente, pelo apoio dado às forças internacionais no Afeganistão e no Iraque e também, dizem os críticos, pelo facto de, alegadamente, estar envolvida nos polémicos voos da CIA. Em Dezembro de 2005, conquistou o estatuto de candidato de adesão à UE, esperando tornar-se membro da NATO em 2008. Com um Governo de coligação, liderado pela União Democrática para a Integração, este país com cerca de dois milhões de habitantes, que já foi conhecido pelas siglas FYROM (Former Yugoslav Republic of Macedonia), vai a votos no dia 5 de Julho.
BÓSNIA-HERZEGOVINA
Entre os acordos de Lisboa e de Dayton, de 1992 e 1995, respectivamente, anos de chumbo marcaram a História desta república, destacando-se o cerco a Serajevo. Em Portugal, bósnios, sérvios e croatas tinham assinado um tratado para partilhar a Bósnia-Herzegovina em três cantões, mas o que se seguiu foi a guerra interétnica. A paz só seria selada nos EUA e assegurada pela NATO, primeiro, e pela UE, mais recentemente, incluindo por um contingente de 223 militares portugueses. Está definida a coabitação entre duas entidades separadas: a Federação da Bósnia-Herzegovina (muçulmanos, croatas) e a República Srpska (sérvios, bósnios). O Governo federal está centralizado em Serajevo, mas a Presidência é partilhada por bósnios muçulmanos, sérvios e croatas. Tudo junto, são 4 498 976 de habitantes que, em finais de 2005, receberam luz verde de Bruxelas no sentido de um Acordo para a Estabilização e a Associação com a UE.
SÉRVIA-MONTENEGRO
O “anão” e o “gigante”: assim se caracteriza a correlação de forças entre o Montenegro (13 812 quilómetros quadrados e 650 mil habitantes) e a Sérvia (88 361 quilómetros quadrados e 9 591 475 habitantes). Sentindo-se refém dessa correlação, Podgorica quer, definitivamente, cortar o cordão umbilical, realizando amanhã um referendo pró-independência. Afigura-se, pois, iminente a criação de mais um microestado nos Balcãs, apesar da oposição de Belgrado e do cepticismo de Bruxelas. Tanto a Sérvia como o Montenegro querem aderir à UE, a solo ou em duo, sendo de referir, porém, as dificuldades decorrentes do facto de ainda não ter sido entregue à justiça internacional Ratko Mladic, suspeito de crimes de guerra.
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Del Cavalieri al Professore
Artigo publicado na edição de hoje do semanário O Diabo:
«Comentava em Bruxelas um observador amigo, atento às coisas comunitárias, na noite de todas as incertezas sobre o resultado das eleições italianas, que estas haviam produzido uma notícia boa e uma notícia má. A notícia boa era que Silvio Berlusconi, Il Cavalieri, havia perdido as eleições; a notícia má era que Romano Prodi, Il Professore, as havia ganho!
Seguramente que subjacente a esta análise se encontrava um juízo de valor sobre a prestação e o contributo de ambos – Berlusconi e Prodi – para a causa comunitária e para a posição de Itália no contexto das nações deste mundo em permanente mutação.
Prodi – que enquanto Presidente do governo italiano foi o grande obreiro da adesão da Itália ao euro quando muitos vaticinavam a completa impossibilidade disso suceder, tal a desregulação das contas públicas de Roma – é sabido que se notabilizou por ser o Presidente da Comissão Europeia que talvez mais rapidamente desbaratou o enorme capital de esperança que se depositou no início do seu mandato, nunca tendo ultrapassado a mediania e o cinzentismo, acabando esse mandato enredado em práticas menos acertadas e penosamente incompatibilizado com o Conselho Europeu e a generalidade dos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União – ele que havia sido chefe de Governo antes de liderar a Comissão Europeia.
Berlusconi, que enquanto chefe do governo presidiu à Europa da União durante o segundo semestre de 2003 sem grandes motivos para recordar, para além de corporizar o que de mais suspeito pode existir em termos de promiscuidade entre o poder político, o mundo dos negócios (especialmente no domínio da comunicação social) e o sub-mundo do futebol, percebeu a importância estratégica da relação transatlântica entre a União Europeia e os EUA e tentou durante 5 anos ser não um mas o aliado preferencial e privilegiado do Presidente George W. Bush na Europa, logo atrás do senhor Blair, claro – que a preeminência deste ninguém ousa contestar. Bush, porém, que não raro teima em decepcionar e desiludir quem o classifica como destituído, nunca permitiu que Il Cavalieri tivesse esse estatuto de privilégio e sempre deu provas de preferir a segurança firme de Aznar à retórica incontrolada de Berlusconi (como o comprova a célebre foto da não menos célebre cimeira dos Açores onde estava aquele mas faltava este).
Agora, contados e recontados os votos, não aceite o veredicto eleitoral por parte de Berlusconi – como se isso relevasse para o caso ou como se de uma qualquer República africana de quarto mundo estivéssemos a falar – Prodi tem pela frente a formação de um governo que o próprio já anunciou submeter-se a dois grandes valores: a paz e a Europa.
Talvez em nome do primeiro – a paz –, começou já por anunciar a retirada das tropas italianas do Iraque, imitando Zapatero quando este assumiu o governo de Madrid. O que não deixa de ser curioso e paradoxal: Berlusconi é que era acusado de governar com a imprensa e através de um cuidadoso programa de marketing político; Prodi, porém, estreia-se nesta segunda reencarnação governativa justamente recorrendo aos métodos do seu adversário, com o anúncio de uma medida de profundo alcance mediático e ampla simpatia popular. Admite-se que antes de tomar a sua decisão tenha ponderado os efeitos da mesma na referida relação transatlântica e tenha percebido que na hora de crispação que o mundo atravessa – nomeadamente pela necessidade de coesão na luta sem tréguas contra o terrorismo – a solidariedade ocidental é um bem que não pode ser relativizado nem ameaçado.
Relativamente ao segundo, a Europa, continua a esperar-se a formulação dos princípios que nortearão a actuação do governo de Roma em matéria comunitária – mas será expectável pensar-se num maior empenhamento e numa maior aposta nesse mesmo projecto, contribuindo decisivamente para o período de reflexão em que a União vive a propósito do Tratado constitucional – Tratado, recorde-se, negociado e assinado durante o mandato de Prodi à frente da Comissão Europeia.
Ao enunciar estes grandes valores a que pretende submeter a sua governação, Prodi, todavia, não se deverá ter esquecido de um «pequeno» detalhe que por certo poderá fazer toda a diferença e determinar o ritmo e a direcção dessa mesma governação – tendo ganho as eleições pela margem mínima, caber-lhe-á ser capo de um governo que vai encontrar uma Itália completamente dividida ao meio, bipolarizada ao centro, o que, em matéria de política interna, costuma ser sinónimo de pouca margem de manobra política e escassa capacidade reformista. No caso em apreço tal significará eventuais diferenças de estilo e de personalidade, talvez mesmo de forma; dificilmente de conteúdo. Aí, na essência das coisas, talvez não seja arriscado prognosticar ou vaticinar uma linha de continuidade que é o sinal mais característico das chamadas democracias ocidentais, fatalmente condenadas a uma governação ao centro. A mais do mesmo.»
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O direito comunitário e a sua relação com a ordem jurídica interna
Já disponível on-line, aqui, o texto subordinado ao tema em epígrafe.
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A União Europeia vive uma fase delicada. A onda de Tratados adoptados no decurso dos últimos anos, o alargamento aos países de leste, o processo de globalização e a aprovação da chamada Constituição colocaram a integração europeia no centro do debate público. Todavia, a ratificação do Tratado Constitucional evidenciou o distanciamento que os cidadãos e as opiniões públicas mantêm no tocante à construção europeia.
Este livro pretende oferecer um contributo para o conhecimento da União Europeia. Ao longo dos seus capítulos são abordadas as principais questões relacionadas com o processo de integração, a começar pela criação das Comunidades Europeias e o estabelecimento da União, passando pelo Tratado de Nice, o alargamento a leste, o federalismo no contexto da construção europeia, a elaboração do Tratado Constitucional, o sistema político da União, a divisão de competências entre a União e os Estados-membros, e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Conteúdo do livro: Capítulo I. Das Comunidades à União Europeia. Capítulo II. O Tratado de Nice. Capítulo III. O Alargamento a Leste. Capítulo IV. Federalismo e União Europeia. Capítulo V. O Tratado Constitucional da União Europeia. Capítulo VI. As Instituições e o Processo Político. Capítulo VII. A Divisão de Competências entre a União e os Estados-Membros. Capítulo VIII. Direitos Fundamentais.
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL M. POIARES MADURO
apresentadas em 6 de Abril de 2006 (1)
Processos apensos C‑282/04 e C‑283/04
Comissão das Comunidades Europeias
contra
Reino dos Países Baixos
«Livre circulação de capitais – ‘Golden shares’ detidas pelo Estado neerlandês na KPN NV e na TPG NV»
I – Matéria de facto e fase pré‑contenciosa
2. Em 1989, a empresa estatal neerlandesa dos correios, telégrafos e telefones foi transformada numa sociedade anónima, a Koninklijke PTT Nederland NV (a seguir «PTT»). Em 1994, a PTT passou a ser cotada na bolsa. O Estado neerlandês vendeu um primeiro lote de acções desta sociedade representativo de 30% do capital subscrito.
3. Por ocasião da referida entrada na bolsa, os estatutos da sociedade foram alterados a fim de incluírem disposições que previssem a detenção de «golden shares» pelo Estado neerlandês. Foram associados às «golden shares» direitos de autorização prévia de várias decisões da sociedade. A PTT e o Estado neerlandês celebraram um acordo (o designado «Afspraak op Hoofdlijnen», a seguir «acordo») sobre o exercício desses direitos. Em conformidade com o acordo, o Estado neerlandês não pode usar os seus direitos para proteger a sociedade de ofertas públicas de aquisição hostis. Em 1995, o Estado neerlandês vendeu um segundo lote de acções que representava cerca de 20% do capital subscrito.
4. Em 1998, a PTT foi cindida em duas sociedades autónomas: a KPN, para as actividades relacionadas com as telecomunicações, e a TPG, para a logística e a distribuição. Os direitos inerentes às «golden shares» do Estado neerlandês permaneceram, no essencial, inalterados.
5. As «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na KPN (processo C‑282/04) conferem um direito de autorização prévia dos seguintes tipos de decisões:
– a emissão de acções da sociedade e a limitação ou supressão do direito de preferência dos detentores de acções ordinárias;
– a exigência de pagamentos suplementares aos detentores de acções preferenciais do tipo A;
– a aquisição ou a alienação pela sociedade de acções representativas do seu capital que representem mais de 1% das acções ordinárias subscritas;
– o exercício do direito de voto em matéria de dissolução, fusão ou cisão das pessoas colectivas referidas no artigo 11.° da lei sobre as telecomunicações, a aquisição de acções representativas do capital da sociedade por essas pessoas colectivas e a alteração dos estatutos dessas mesmas pessoas, na medida em que essa alteração tenha por objecto as referidas matérias;
– a decisão do conselho de administração de realizar investimentos dos quais resulte que os capitais próprios da sociedade, calculados numa base consolidada, representem menos de 30% do total do seu activo;
– a proposta do conselho de administração de distribuir dividendos e/ou dividendos por conta das reservas;
– qualquer fusão ou cisão que envolva a sociedade;
– a dissolução da sociedade;
– qualquer alteração dos estatutos quando um dos seus objectivos seja alterar o objecto social da sociedade, na medida em que a alteração incida sobre o funcionamento das concessões ou das autorizações, a supressão da acção especial, a supressão das acções preferenciais do tipo B, a determinação do número de membros do conselho fiscal pelo Ministro das Comunicações e das Obras Públicas e a alteração dos direitos inerentes às acções especiais;
– o resgate das «golden shares».
6. As «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na TPG (processo C‑283/04) conferem direitos que são idênticos ou semelhantes aos inerentes às «golden shares» na KPN, mais precisamente o direito de autorização prévia dos seguintes tipos de decisões:
– a emissão de acções da sociedade e a limitação ou supressão do direito de preferência dos detentores de acções ordinárias;
– a exigência de pagamentos suplementares aos detentores de acções preferenciais do tipo A;
– a aquisição ou a alienação pela sociedade de acções representativas do seu capital que representem mais de 1% das acções ordinárias subscritas;
– o exercício do direito de voto em matéria de dissolução, fusão ou cisão das pessoas colectivas referidas no artigo 11.° da lei sobre as telecomunicações, a aquisição de acções representativas do capital da sociedade por essas pessoas colectivas e a alteração dos estatutos dessas mesmas pessoas, na medida em que essa alteração tenha por objecto as referidas matérias;
– a decisão do conselho de administração de realizar investimentos dos quais resulte que os capitais próprios da sociedade, calculados numa base consolidada, representem menos de 15% do total do seu activo;
– a proposta do conselho de administração de distribuir dividendos e/ou dividendos por conta das reservas;
– qualquer fusão ou cisão que envolva a sociedade;
– a dissolução da sociedade;
– qualquer alteração dos estatutos quando um dos seus objectivos seja alterar o objecto social da sociedade, na medida em que a alteração incida sobre o funcionamento das concessões ou das autorizações, a supressão das acções especiais, a supressão das acções preferenciais do tipo B, a determinação do número de membros do conselho fiscal pelo Ministro das Comunicações e das Obras Públicas e a alteração dos direitos inerentes às acções especiais;
– o resgate das «golden shares».
7. Em 28 de Julho de 2000, a Comissão enviou duas notificações para cumprir ao Reino dos Países Baixos, uma relativa à KPN e a outra relativa à TPG. Posteriormente, foi dado seguimento aos procedimentos em relação a ambas empresas.
8. Na sua carta de 28 de Julho de 2000 referente à KPN, a Comissão informou o Governo neerlandês de que, na sua opinião, as disposições dos estatutos da KPN que regulam os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelos Países Baixos e a representação do Estado neerlandês no conselho fiscal da KPN eram contrárias às disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento.
9. O Governo neerlandês respondeu por carta de 8 de Novembro de 2000, na qual afirmou que o envolvimento do Estado neerlandês na KPN através das suas «golden shares» e por meio dos membros do conselho fiscal nomeados pelo governo não restringia a livre circulação de capitais nem a liberdade de estabelecimento.
10. Insatisfeita com esta resposta, a Comissão enviou ao Reino dos Países Baixos, em 5 de Fevereiro de 2003, um parecer fundamentado, no qual alega que, ao manter as suas «golden shares» na KPN e o seu direito de nomear os membros do conselho fiscal da KPN, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.° CE e 56.° CE. O Reino dos Países Baixos, continuando a discordar da Comissão, respondeu por carta de 28 de Abril de 2003.
11. A Comissão levou este caso ao Tribunal de Justiça em 30 de Junho de 2004. No entanto, não manteve as suas alegações relativas à nomeação dos membros do conselho fiscal, uma vez que este direito fora retirado dos estatutos da referida sociedade.
12. Na sua carta de 28 de Julho de 2000 referente à TPG, a Comissão informou o Governo neerlandês de que, na sua opinião, as disposições dos estatutos da TPG que regulam os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelos Países Baixos e a representação do Estado neerlandês no conselho fiscal da TPG eram contrárias às disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento.
13. O Governo neerlandês respondeu por carta de 8 de Novembro de 2000, na qual afirmou que o envolvimento do Estado neerlandês na TPG através das suas «golden shares» e por meio dos membros do conselho fiscal nomeados pelo governo não restringia a livre circulação de capitais nem a liberdade de estabelecimento. O Governo neerlandês alegou, a título subsidiário, que, mesmo que existisse uma restrição à livre circulação de capitais ou ao direito à liberdade de estabelecimento, essa restrição seria justificada pelo objectivo de garantir a existência de um serviço postal universal.
14. Insatisfeita com esta resposta, a Comissão enviou ao Reino dos Países Baixos, em 5 de Fevereiro de 2003, um parecer fundamentado. O Reino dos Países Baixos, continuando a não estar convencido da justeza da opinião da Comissão, respondeu por carta de 28 de Abril de 2003.
15. A Comissão levou este caso ao Tribunal de Justiça em 1 de Julho de 2004. Como se verificou no caso da KPN, a Comissão não manteve as suas alegações na parte relativa à nomeação dos membros do conselho fiscal, uma vez que este direito fora retirado dos estatutos da sociedade em questão.
16. Por despacho de 30 de Junho de 2005, os dois processos foram apensos para efeitos da fase oral e do acórdão, ao abrigo do artigo 43.° do Regulamento de Processo.
II – Apreciação
17. Segundo a Comissão, o Reino dos Países Baixos violou o artigo 43.° CE e o artigo 56° CE. Seguindo uma prática reiterada do Tribunal de Justiça, examinarei, em primeiro lugar, os argumentos relativos ao artigo 56.° CE (2).
18. A Comissão alega que os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na KPN e na TPG podem dificultar a aquisição de acções nestas sociedades e são susceptíveis de dissuadir os investidores de outros Estados‑Membros de realizarem esse tipo de investimentos. O exercício desses direitos é susceptível de restringir a participação efectiva na gestão ou no controlo das sociedades. Desta forma, as participações dos Países Baixos na KPN e na TPG podem impedir, ou tornar menos atractivos, os investimentos directos de outros Estados‑Membros. Por conseguinte, em seu entender, as «golden shares» constituem um entrave à livre circulação de capitais na acepção do artigo 56.° CE.
19. O Reino dos Países Baixos alegou em sua defesa, em primeiro lugar, que o artigo 56.° CE não é aplicável porque, na qualidade de accionista da KPN e da TPG, o Estado actua enquanto operador económico e não enquanto autoridade pública. Começarei por analisar este argumento.
A – O artigo 56.° CE aplica‑se ao Estado quando actua na qualidade de operador económico?
20. O Governo neerlandês alega que as «golden shares» na KPN e na TPG não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 56.° CE, dado que o Estado neerlandês não as detém na qualidade de autoridade pública, mas sim enquanto accionista privado. As «golden shares» ou «acções privilegiadas» são comuns ao abrigo do direito das sociedades neerlandês. Os direitos inerentes às «golden shares» do Estado neerlandês na KPN e na TPG não são diferentes dos direitos habitualmente convencionados entre particulares. O Estado fez uso das faculdades que lhe eram conferidas pelo direito das sociedades da mesma forma que outros o teriam feito.
21. Não partilho deste ponto de vista.
22. As regras do Tratado em matéria de livre circulação de pessoas, livre prestação de serviços e livre circulação de capitais impõem certas obrigações às autoridades nacionais dos Estados‑Membros, independentemente de essas autoridades actuarem na qualidade de autoridade pública ou de entidade sujeita ao direito privado (3). Os Estados‑Membros estão sujeitos às regras relativas à livre circulação, das quais são claramente destinatários, não devido à sua qualidade funcional de autoridades públicas, mas devido à sua qualidade orgânica de partes contratantes do Tratado (4). Na medida em que essas regras não criam obrigações para os particulares, os Estados‑Membros, quando actuam na qualidade de operadores económicos, podem estar sujeitos a restrições que não são aplicáveis a outros operadores económicos (5).
23. Acresce que, a fim de determinar se a livre circulação de capitais é restringida quando um Estado dispõe de poderes especiais numa empresa, é irrelevante o modo como esses poderes são concedidos ou a forma legal de que se revestem. O facto de um Estado‑Membro actuar no quadro do seu direito das sociedades nacional não significa que os seus poderes especiais não possam constituir uma restrição na acepção do artigo 56.° CE (6).
24. Além disso, mesmo que as autoridades públicas neerlandesas estivessem excluídas do artigo 56.° CE quando actuam, como qualquer outro accionista, ao abrigo do direito geral das sociedades, haveria que colocar a questão de saber se legislação que permite a alguns accionistas obter certos direitos especiais a fim de os proteger do funcionamento do mercado pode constituir, em si mesma, uma restrição à livre circulação de capitais. Uma legislação deste tipo pode restringir o acesso ao capital no mercado nacional, ao proteger a posição de certos operadores que adquiriram um grande poder nesse mercado. Além disso, é provável que esses operadores sejam accionistas nacionais. Legislação dessa natureza pode, portanto, impedir o acesso ao mercado nacional por parte de investidores estabelecidos noutros Estados‑Membros (7).
25. Por conseguinte, o argumento de que os poderes especiais do Estado neerlandês na KPN e na TPG não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 56.° CE pelo facto de as acções privilegiadas serem comuns ao abrigo do direito das sociedades deve ser rejeitado.
B – Aplicação do artigo 56.° CE aos direitos especiais em questão
26. Nos presentes processos, é essencialmente pedido ao Tribunal de Justiça que defina os limites que o direito comunitário estabelece para os Estados‑Membros quando intervêm no mercado enquanto operadores económicos. Esta forma de intervenção, que contrasta com as formas clássicas de intervenção do Estado, como a regulamentação ou a propriedade pública, é uma tentativa de conservar alguma forma de controlo público num sector económico privatizado.
27. O advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer inferiu do artigo 295.° CE que, dado que um Estado pode, em teoria, manter um controlo total sobre as sociedades através da propriedade pública, pode, a fortiori, manter um controlo mais limitado sobre sociedades privatizadas através de certos direitos especiais (8). O Tribunal de Justiça não seguiu este raciocínio. Declarou que os Estados‑Membros não podem «invocar os seus regimes de propriedade, tal como referidos no artigo 295.° CE, para justificar entraves às liberdades previstas no Tratado, que resultam de privilégios que acompanham a sua posição de accionista numa empresa privatizada» (9).
28. Na minha opinião, a posição do Tribunal de Justiça está em consonância com a sua jurisprudência noutras áreas em que se colocam questões sobre os limites impostos ao Estado quando actua enquanto operador económico. Quando um Estado decide abrir um determinado sector ao mercado, deve actuar de forma coerente com essa decisão. Esta exigência de coerência resulta da necessidade de assegurar que o Estado esteja sujeito ou às regras de funcionamento do mercado ou às regras próprias do processo político (10).
29. No caso da privatização de antigas empresas públicas, esta exigência é particularmente importante. O Tratado autoriza os Estados a manter certas empresas em regime de propriedade pública. No entanto, não os autoriza a privar selectivamente o acesso dos operadores a certos sectores económicos uma vez que estes sectores tenham sido privatizados. Se o Estado tivesse o direito de manter formas especiais de controlo económico sobre empresas privatizadas, poderia facilmente frustrar a aplicação das regras em matéria de livre circulação ao conferir apenas um acesso selectivo e potencialmente discriminatório a quotas substanciais do mercado nacional.
30. Quando o Estado privatiza uma empresa, a livre circulação de capitais exige, por conseguinte, que a autonomia económica da empresa seja protegida, excepto se houver uma necessidade de salvaguardar interesses públicos fundamentais reconhecidos pelo direito comunitário. Assim, por ser estranho ao funcionamento normal do mercado, qualquer controlo de uma empresa privatizada por parte do Estado deve estar relacionado com a realização das actividades de interesse económico geral associadas a essa empresa.
31. O acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Junho de 2002, Comissão/Bélgica, deve igualmente ser lido neste sentido. O Tribunal de Justiça reconheceu que certas «preocupações […] podem […] justificar que os Estados‑Membros conservem uma determinada influência nas empresas inicialmente públicas e posteriormente privatizadas, quando essas empresas actuam nos domínios dos serviços de interesse geral ou estratégicos» (11). Todavia, é evidente que essa influência deve ser estritamente limitada ao necessário para garantir obrigações fundamentais de interesse público (12). Por esta razão, o Tribunal de Justiça deu ênfase ao «princípio do respeito da autonomia de decisão da empresa» em questão (13). Por conseguinte, o Estado deve identificar o interesse público específico que justifica a protecção. Além disso, as regras que conferem ao Estado direitos especiais devem ser baseadas em critérios objectivos e precisos que não excedam o necessário para proteger esse interesse público e garantir a possibilidade de uma fiscalização jurisdicional efectiva (14).
32. Parece‑me que, à luz da jurisprudência acima referida, podem existir poucas dúvidas quanto ao facto de que as «golden shares» na KPN e na TPG constituem uma restrição à livre circulação de capitais. Conferem ao Estado um direito de autorização prévia de uma série de decisões importantes, inclusive de decisões da assembleia geral de accionistas relativas à fusão, cisão ou dissolução da sociedade e relativas a várias alterações dos estatutos da sociedade. Esse regime de autorização prévia «afecta[…] a situação de um adquirente de uma participação enquanto tal» (15) e é, portanto, susceptível de «dissuadir os investidores de outros Estados‑Membros de procederem às suas aplicações no capital dessas empresas» (16). Por conseguinte, os poderes especiais do Estado na KPN e na TPG restringem a livre circulação de capitais (17).
33. Consequentemente, é necessário considerar, em cada caso, se a restrição se justifica por um objectivo legítimo e, sendo assim, se o princípio da proporcionalidade é respeitado (18).
34. No caso da KPN, o Governo neerlandês não invoca qualquer justificação baseada em eventuais razões imperativas de interesse geral. No que diz respeito às suas «golden shares» na KPN, o Reino dos Países Baixos não cumpriu, portanto, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE (19).
35. No entanto, no caso da TPG, o Governo neerlandês invoca a necessidade de garantir a prestação adequada de um serviço postal universal. O Reino dos Países Baixos alega que as suas «golden shares» na TPG lhe permitem proteger a solvência e a continuidade da sociedade. Observa que, uma vez que a TPG é actualmente a única empresa capaz de prestar um serviço postal universal à escala e com a qualidade exigida pelo direito nacional, é necessário proteger a solvência e a continuidade da TPG para garantir a prestação desse serviço.
36. É pacífico que o interesse de garantir a prestação adequada de um serviço postal universal pode constituir uma razão imperativa de interesse geral (20). Assim, há que examinar se os poderes especiais do Estado neerlandês são necessários para assegurar a prestação de um serviço postal universal e se esse objectivo pode ser alcançado através de medidas menos restritivas da livre circulação de capitais (21).
37. A este respeito, concordo com a Comissão quando afirma que não existe qualquer razão para poder supor que, se os poderes especiais em apreço não existissem, os órgãos de gestão da TPG não seriam capazes de proteger adequadamente a solvência e a continuidade da empresa. Não foi demonstrado que a probabilidade de investimentos precipitados poderem colocar a TPG em dificuldades financeiras susceptíveis de pôr em perigo a sobrevivência de um serviço postal universal adequado era suficientemente elevada para justificar o regime amplo e geral de autorização prévia em causa nos presentes processos.
38. Deve observar‑se, neste contexto, que os poderes especiais do Estado neerlandês na TPG não estão limitados às actividades da TPG enquanto prestadora de um serviço postal universal (22). Em qualquer caso, como a Comissão assinalou correctamente, o bom funcionamento de um serviço postal universal pode ser protegido através de meios mais adequados e menos restritivos, em conformidade com o quadro jurídico comunitário neste domínio (23).
39. Acresce que o regime de autorização prévia não é baseado em critérios claros e objectivos sujeitos a fiscalização jurisdicional. As regras gerais do direito privado e o acordo aplicável entre a TPG e o Estado apenas exigem que este último exerça os seus poderes de uma forma razoável. Além disso, os estatutos da TPG não obrigam o detentor das «golden shares» a fundamentar formalmente o exercício dos seus direitos. Neste sentido, o regime de direitos especiais em apreço é diferente do regime que foi consentido pelo Tribunal de Justiça no acórdão Comissão/Bélgica (24).
40. Em conformidade com o exposto, há que concluir que o regime de poderes especiais associado às «golden shares» na TPG vai para além do necessário para garantir a prestação adequada de um serviço postal universal. Ao manter as suas «golden shares» na TPG, o Reino dos Países Baixos não cumpriu, portanto, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
C – A acusação da Comissão com base no artigo 43.° CE
41. A Comissão alega que os direitos especiais na KPN e na TPG também constituem uma violação do artigo 43.° CE. Contudo, é pacífico entre as partes que uma análise à luz do artigo 43.° CE produziria o mesmo resultado do que a análise à luz do artigo 56.° CE. Com efeito, na sua anterior jurisprudência em matéria de «golden shares», o Tribunal de Justiça defendeu que não havia necessidade de um exame separado à luz do artigo 43.° CE (25). O Tribunal declarou que, na medida em que os poderes especiais em questão criavam restrições à liberdade de estabelecimento, essas restrições eram «consequência directa dos obstáculos à livre circulação de capitais [...], dos quais [eram] indissociáveis» (26). Proponho que o Tribunal de Justiça siga uma abordagem idêntica nos presentes processos.
III – Conclusão
42. Pelos fundamentos expostos, proponho que o Tribunal de Justiça:
no processo C‑282/04,
– declare que, ao manter certas disposições dos estatutos da sociedade KPN NV, segundo as quais as acções desta sociedade devem incluir uma acção especial detida pelo Estado neerlandês que confere direitos especiais no que respeita à aprovação de determinadas decisões adoptadas pelos órgãos competentes da mesma, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE;
e, no processo C‑283/04,
– declare que, ao manter certas disposições dos estatutos da sociedade TPG NV, segundo as quais as acções desta sociedade devem incluir uma acção especial detida pelo Estado neerlandês que confere direitos especiais no que respeita à aprovação de determinadas decisões adoptadas pelos órgãos competentes da mesma, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
——————————————————————————–
1 – Língua original: português.
2 – Acórdãos de 4 de Junho de 2002, Comissão/Portugal (C‑367/98, Colect., p. I‑4731); Comissão/França (C‑483/99, Colect., p. I‑4781); Comissão/Bélgica (C‑503/99, Colect., p. I‑4809); de 13 de Maio de 2003, Comissão/Espanha (C‑463/00, Colect., p. I‑4581), e Comissão/Reino Unido (C‑98/01, Colect., p. I‑4641).
3 – Esta questão não deve ser confundida com a questão de saber se as entidades privadas estão sujeitas às regras relativas à livre circulação. Quando uma entidade privada exerce uma função pública, é possível considerar que o Estado está a actuar por meio dessa entidade e que, em consequência, as regras relativas à livre circulação são aplicáveis ratione personae. V., por exemplo, acórdãos de 18 de Maio de 1989, The Queen/Royal Pharmaceutical Society (266/87 e 267/87, Colect., p. 1295); de 11 de Agosto de 1995, Dubois (C‑16/94, Colect., p. I‑2421, n.° 20); de 5 de Fevereiro de 2004, Rieser Internationale Transporte (C‑157/02, Colect., p. I‑1477, n.° 24), e conclusões apresentadas pela advogada‑geral J. Kokott no processo AGM‑COS.MET (C‑470/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.° 87).
4 – V. também, por analogia, acórdãos de 26 de Fevereiro de 1986, Marshall (152/84, Colect., p. 723, n.° 49), e de 12 de Julho de 1990, Foster (C‑188/89, Colect., p. I‑3313, n.° 17).
5 – V. acórdão de 13 de Dezembro de 1983, Apple & Pear Development Council (222/82, Recueil, p. 4083, n.° 17). As regras relativas aos contratos públicos constituem outro exemplo de restrições que são aplicáveis aos Estados‑Membros quando actuam na qualidade de operadores económicos, mas não a outros operadores económicos.
6 – Neste sentido, ver conclusões apresentadas pelo advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer, em 6 de Fevereiro de 2003, no processo Comissão/Espanha (C‑463/00, Colect., p. 4581), e no processo Comissão/Reino Unido (C‑98/01, Colect., p. I‑4581, n.° 48).
7 – V, neste sentido, conclusões que apresentei no processo Marks & Spencer (C‑446/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.os 37 a 40), n.os 55 e 56 das conclusões que apresentei no processo Cippolla (C‑94/04) e no processo Macrino (C‑202/04, ainda pendentes no Tribunal de Justiça), e n.os 54 e 55 das conclusões que apresentei nos processos Trofo Super‑Markets (C‑158/04 e C‑159/04, ainda pendentes no Tribunal de Justiça).
8 – Conclusões apresentadas nos processos C‑367/98, C‑483/99 e C‑503/99, já referidos, em especial, n.° 66. V. igualmente n.os 54 a 57 das suas conclusões apresentadas nos processos Comissão/Espanha e Comissão/Reino Unido, já referidas.
9 – Acórdão Comissão/Espanha, já referido, n.° 67.
10 – V., a este respeito, conclusões que apresentei no processo Fenin (C‑205/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.° 26) e n.os 31 e 32 das conclusões que apresentei nos processos Cippolla e Macrino, já referidos.
11 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 43.
12 – V., a este respeito, acórdãos Comissão/Bélgica, já referido, n.° 47, e Comissão/Espanha, já referido, n.° 82.
13 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 49.
14 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.os 51 e 52.
15 – Acórdãos Comissão/Reino Unido, já referido, n.° 47, e Comissão/Espanha, já referido, n.° 61.
16 – Acórdão Comissão/França, já referido, n.° 41.
17 – V., a este respeito, acórdão Comissão/França, já referido, n.° 37, e, mais recentemente, acórdão de 2 de Junho de 2005, Comissão/Itália (C‑174/04, ainda não publicado na Colectânea, n.° 28).
18 – V., neste sentido, acórdãos de 14 de Dezembro de 1995, Sanz de Lera e o. (C‑163/94, C‑165/94 e C‑250/94, Colect., p. I‑4821, n.° 23); Comissão/Portugal, já referido, n.° 50; Comissão/Itália, já referido, n.° 35, e de 1 de Dezembro de 2005, Burtscher (C‑213/04, ainda não publicado na Colectânea, n.° 14).
19 – V., por analogia, acórdão Comissão/Reino Unido, já referido, n.os 49 e 50.
20 – V., por analogia, acórdão 20 de Junho de 2002, Radiosistemi (C‑388/00 e C‑429/00, Colect., p. I‑1831, n.° 43). V. também, a este respeito, acórdão de 19 de Maio de 1993, Corbeau (C‑320/91, Colect., p. I‑2533, n.° 15), no qual o Tribunal de Justiça declarou que os serviços postais universais constituem serviços de interesse económico geral.
21 – V., por exemplo, acórdãos Sanz de Lera e o., já referido, n.° 23, e Comissão/Bélgica, já referido, n.° 48.
22 – V., quanto à situação inversa, acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 50.
23 – Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14), na redacção dada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002 (JO L 176, p. 21).
24 – Já referido. V., em particular, n.os 51 e 52 deste acórdão.
25 – V, por exemplo, acórdãos Comissão/Bélgica, já referido, n.° 59, e de 23 de Maio de 2000, Comissão/Itália (C‑58/99, Colect., p. I‑3811, n.° 20).
26 – Acórdãos Comissão/Portugal, já referido, n.° 56; Comissão/França, já referido, n.° 86, e Comissão/Reino Unido, já referido, n.° 52.
Procurador-geral do TJE com opinião salomónica sob…
O sistema de cooperação judicial: o reenvio prejudicial
Efectivamente, a aplicação do direito comunitário nos diferentes Estados-Membros da União está cometida às instâncias nacionais, sejam elas jurisdicionais ou administrativas. O que significa que, na prática, os tribunais nacionais funcionam como verdadeiros tribunais comuns de direito comunitário.
Outros modelos teriam sido possíveis – mas o «legislador constitucional» comunitário optou por aquele que lhe pareceu mais fiável, mais expedito e mais seguro: investir as autoridades nacionais (judiciais e administrativas) da competência de, em primeira instância, aplicarem o direito comunitário.
Porém, a partir do momento em que as autoridades nacionais – sobretudo as jurisdicionais – se viram investidas da competência de aplicarem em primeira instância o direito criado pelas instituições comunitárias, houve necessidade de prever a existência de um mecanismo que garantisse a efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais dos Estados-Membros e as instâncias jurisdicionais da própria União Europeia (maxime, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia). E que garantisse essa efectiva cooperação a dois níveis principais: por um lado numa sã cooperação que permitisse uma correcta aplicação da justiça; por outro lado, que garantisse uma uniforme interpretação do direito comunitário. É que, se pareceu adequado que esse mesmo direito comunitário fosse aplicado em primeira instância pelos tribunais dos Estados-Membros, já se afigurava inadequado que a correcta interpretação do mesmo fosse deixada, também, entregue às instâncias jurisdicionais nacionais, cada uma tributária da sua própria história, do seu próprio enquadramento. Ou seja, se no momento presente nada obsta a que o direito da União Europeia possa ser aplicado por tribunais e administrações de 25 Estados-Membros, já pareceria de todo desaconselhável que a interpretação do mesmo fosse deixada igualmente na disponibilidade de 25 sistemas jurisdicionais diferentes.
O mecanismo concebido para garantir essa efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais nacionais e da União Europeia é o instituto do reenvio prejudicial previsto no artigo 234 do Tratado de Roma. O reenvio prejudicial pretende garantir que em todo e qualquer processo que decorra perante um juiz nacional, sempre que se suscitar um problema de aplicação de uma norma de direito comunitário, e sempre que surgirem dúvidas sobre a validade e/ou a correcta interpretação dessa mesma norma de direito comunitário, a decisão final (quer quanto à questão da validade quer quanto à questão da interpretação) seja garantida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia, todavia, é preciso deixá-lo bem claro, não assume uma natureza contenciosa ou jurisdicional. Não é o Tribunal de Justiça da União Europeia que vai «decidir» o processo onde a questão prejudicial seja suscitada. Qualquer processo onde seja suscitada uma questão que exija um reenvio prejudicial decorre ante juízes nacionais e será sempre por estes decidida. A instância jurisdicional comunitária «apenas» delibera sobre a questão prejudicial que lhe for colocada (seja a determinação de validade de uma dada norma jurídica seja a sua correcta interpretação), competindo-lhe «devolver» o processo ao juiz nacional, com a questão prejudicial resolvida, devendo o juiz nacional decidir em última instância.
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Comissão Europeia e a «golden-share» do Estado na PT
A Comissão Europeia vai, terça-feira, pedir a Portugal para abandonar os «direitos especiais» (golden share) que detém na Portugal Telecom (PT), dando dois meses a Lisboa para resolver o assunto antes de recorrer ao Tribunal de Justiça. Segundo fonte comunitária, o colégio de comissários europeus, reunido em Estrasburgo na próxima terça-feira, deverá formalizar a decisão através do envio de um «parecer fundamentado» no qual Lisboa é «solicitada oficialmente» a alterar a situação privilegiada do Estado na PT. Esta decisão significa o início da segunda fase do processo de infracção iniciado em 14 de Dezembro do ano passado com o envio, na altura, de um pedido oficial de explicações. A mesma fonte disse ainda que, depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão Europeia mantém a sua opinião de que os «direitos especiais» funcionam como um desincentivo ao investimento estrangeiro, o que viola as regras comunitárias. Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, defendem que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras do Tratado da Comunidade Europeia no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu. Entretanto, o primeiro-ministro, José Sócrates, renovou quarta-feira, na Assembleia da República, a garantia de que o Governo irá manter os direitos especiais que tem na PT. [Via TSF, com a devida vénia] Sérvia promete entregar Mladic e UE vai continuar …
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«Num momento em que a ratificação do tratado que estabelece uma Constituição europeia enfrenta sérias dificuldades e se encontra suspensa, este livro fala abertamente de uma Constituição europeia.», Miguel Poiares Maduro in «Nota Prévia» de Constituição Plural – Constitucionalismo e União Europeia.Partindo da ideia de que é o constitucionalismo que constitui a teoria normativa dominante no discurso jurídico da União Europeia, Miguel Poiares Maduro defende que a forma do poder europeu já é predominantemente constitucional, apesar das dificuldades de ratificação do tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.Esse constitucionalismo europeu assenta numa legitimidade plural, entre outras razões porque radica numa pluralidade de fontes constitucionais, o que tem um impacto profundo na natureza do seu modelo constitucional.
Cronologia comunitária
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CE lança debate online sobre futuro da Europa. O f…
CONSELHO EUROPEU. CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA
2. O Conselho Europeu procedeu também a uma troca de pontos de vista com Jean-Claude Trichet, Presidente do Banco Central Europeu, Ernest-Antoine Seillière, Presidente da UNICE, e Cándido Méndez Rodríguez, Presidente da CES, na presença do Presidente do Parlamento Europeu.
3. O Conselho Europeu congratulou-se com a intervenção do Presidente do Governo espanhol em que este deu conta do anúncio de um cessar-fogo permanente por parte do grupo terrorista ETA.
ESTRATÉGIA RELANÇADA DE LISBOA PARA O EMPREGO E O CRESCIMENTO
4. Com base nos ensinamentos retirados dos primeiros cinco anos de implementação da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu de Março de 2005 decidiu relançar essa estratégia em profundidade. O Conselho Europeu acordou em recentrar as prioridades no emprego e no crescimento de forma consentânea com a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, mediante uma maior mobilização de todos os recursos nacionais e comunitários adequados. Acordou igualmente num novo ciclo de governação baseado na parceria e na apropriação.
5. Em Hampton Court, os Chefes de Estado ou de Governo imprimiram um novo impulso político à Estratégia relançada, em especial através do relevo dado ao modo como os valores europeus podem apoiar a modernização das nossas economias e das nossas sociedades num mundo globalizado.
6. Por último, o acordo alcançado no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 relativamente às Perspectivas Financeiras para 2007¬2013 representou um importante passo em frente no sentido de dotar a União de meios para levar a cabo as suas políticas, nomeadamente as que contribuem para a implementação efectiva da Estratégia de Lisboa renovada. Tendo em conta o exposto, o Conselho Europeu salienta a importância de concluir com a maior brevidade o novo Acordo Interinstitucional, de modo a implementar o acordo do Conselho Europeu de Dezembro de 2005, e de adoptar rapidamente os instrumentos jurídicos necessários.
7. A situação na Europa caracteriza¬se por uma concorrência acrescida vinda do estrangeiro, pelo envelhecimento da população, pelo aumento dos preços da energia e pela necessidade de salvaguardar a segurança energética. Desde o final de 2005 que se assiste a uma recuperação económica gradual, prevendo¬se que o crescimento regresse a níveis próximos do seu potencial em 2006. Prevê¬ se que a UE crie seis milhões de novos postos de trabalho durante o período trienal de 2005¬ 2007, o que contribuirá para que em 2007 o desemprego – que no final de 2004 atingiu um pico de 9% – diminua aproximadamente 1%. No entanto, a maior redução do desemprego, o incremento da produtividade e o aumento do crescimento potencial continuam a ser os desafios essenciais para a União.
8. A preparação para o envelhecimento da população e a ambição de colher todos os benefícios da globalização constituirão os dois principais motores das reformas estruturais. São necessárias mais reformas estruturais para aumentar a competitividade da Europa e apoiar o crescimento, contribuindo assim para um aumento dos padrões de vida e para a criação de novos postos de trabalho. Ao mesmo tempo, a aplicação de políticas macroeconómicas adequadas é fundamental para colher todos os benefícios das reformas estruturais em termos de crescimento e emprego. Aumentando a confiança das empresas e dos consumidores, contribuir¬ se¬ á para elevar de forma duradoura o crescimento até ao seu nível potencial. Uma consolidação orçamental determinada permitirá reforçar ainda mais as condições propícias à criação de empregos e ao crescimento.
9. A recuperação económica proporciona uma excelente oportunidade para prosseguir vigorosamente as reformas estruturais em consonância com os programas nacionais de reforma, bem como para reforçar a consolidação orçamental de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento renovado. Neste contexto, a definição de metas e calendários concretos constitui um instrumento útil para acelerar a implementação das reformas previstas e obter melhores resultados em termos de crescimento e emprego.
10. O Conselho Europeu congratula¬ se com a comunicação da Comissão intitulada “Passar a uma velocidade superior”, com os trabalhos efectuados pelo Conselho e com o facto de todos os Estados¬ Membros terem rapidamente elaborado os respectivos programas nacionais de reforma (PNR) baseados nas Orientações Integradas. Estes programas estão orientados para as necessidades próprias e situações específicas dos Estados-Membros. O Conselho Europeu saúda igualmente os progressos registados ao nível do Programa Comunitário de Lisboa.
11. O Conselho Europeu regista a ampla convergência de opiniões que ressalta dos PNR no tocante aos principais desafios. Toma igualmente nota de que os PNR contemplam uma grande variedade de políticas promissoras que devem ser partilhadas e das quais é possível retirar ensinamentos. Todavia, e simultaneamente, o Conselho Europeu regista a opinião da Comissão de que alguns dos PNR poderiam incluir metas e calendários mais concretos e ser mais pormenorizados no que diz respeito às questões da concorrência e da eliminação de entraves ao acesso aos mercados; deveriam também facultar dados mais detalhados sobre os aspectos orçamentais das reformas previstas.
12. Os Estados¬ Membros desenvolveram esforços concretos no sentido de associar à formulação dos respectivos PNR os parlamentos nacionais e os representantes das autoridades regionais e locais, bem como os parceiros sociais e outras partes interessadas da sociedade civil. O Conselho Europeu saúda também as iniciativas tomadas pelo Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu para incrementar os níveis de apropriação no plano comunitário. O Conselho Europeu incentiva o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões a prosseguirem os seus trabalhos e solicita¬ lhes que apresentem, no início de 2008, relatórios sumários sobre as actividades de apoio à Parceria para o Crescimento e o Emprego.
13. É necessário implicar mais activamente os cidadãos europeus neste processo, para que compreendam melhor de que modo a implementação correcta e atempada das reformas contribuirá para uma maior prosperidade e uma partilha mais equitativa dos seus benefícios. A implementação eficaz da Parceria Renovada para o Emprego e o Crescimento exigirá o contributo e responsabilização activa dos parceiros sociais. Neste contexto, o programa de trabalho plurianual conjunto que recentemente adoptaram constituirá um instrumento valioso. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Presidência Finlandesa de organizar uma Cimeira Social Tripartida.
14. O Conselho Europeu reconhece que o reforço das reformas estruturais é particularmente importante nos Estados¬ Membros da zona euro e salienta a necessidade de uma coordenação política efectiva dentro dessa zona, nomeadamente enquanto requisito para enfrentar mais eficazmente as assimetrias da evolução económica na União Monetária.
15. Encontrando¬ se em vigor os PNR, importa agora manter esta dinâmica, garantindo a sua implementação efectiva, atempada e completa e reforçando, se necessário, as medidas determinadas pelos PNR, em conformidade com o quadro, os procedimentos e as obrigações de apresentação de relatórios definidos pelo Conselho Europeu de Março de 2005 e com as orientações aprovadas em Junho de 2005. Assim, o Conselho Europeu:
– apela aos Estados¬ Membros para que apresentem, no Outono de 2006, relatórios sobre as medidas que tiverem tomado para implementar os respectivos PNR, de acordo com as suas prioridades, tendo em devida conta a avaliação feita pela Comissão e pelo Conselho no âmbito da supervisão multilateral, bem como as acções prioritárias acordadas que a seguir se enunciam, e para que tenham em conta os PNR ao elaborarem os respectivos quadros estratégicos de referência para a coesão;
– convida o Conselho, a Comissão e os Estados¬ Membros a organizarem o intercâmbio de experiências em moldes práticos; e convida a Comissão a prestar especial atenção às acções prioritárias no relatório que deverá submeter ao Conselho Europeu da Primavera de 2007 acerca dos progressos registados na implementação dos PNR, e a propor quaisquer outras medidas que possam ser necessárias.
16. O Conselho Europeu confirma que se mantêm válidas as Orientações Integradas para o Emprego e o Crescimento 2005¬ 2008. Neste quadro, chega a acordo sobre:
– Domínios específicos de acção prioritária nos capítulos do investimento no conhecimento e na inovação, do potencial das empresas, designadamente das PME, e do emprego para categorias prioritárias (cf. parte I), bem como sobre a definição de uma política energética para a Europa (cf. parte II);
– Medidas a tomar a todos os níveis para manter o ritmo em todos os pilares da Parceria para o Crescimento e o Emprego (cf. parte III).
PARTE I
DOMÍNIOS ESPECÍFICOS DE ACÇÃO PRIORITÁRIA
17. O Conselho Europeu acorda nos seguintes domínios específicos de acção prioritária, a implementar até ao final de 2007 no contexto da Parceria Renovada para o Crescimento e o Emprego.
a) Aumentar o investimento no conhecimento e na inovação
18. Dada a importância da I&D para o crescimento futuro e para a resolução de muitos dos problemas que actualmente afectam a nossa sociedade, o Conselho Europeu reitera o compromisso assumido em Barcelona, congratula¬ se com os progressos realizados no sentido de estabelecer metas nacionais específicas e apela a todos os Estados¬ Membros para que promovam políticas e acções que visem a consecução do objectivo global fixado – 3% – até 2010, tendo em conta os diferentes pontos de partida dos Estados¬ Membros (cf. Anexo I). A fim de consagrar mais e melhores recursos à investigação e à inovação, os Estados¬ Membros deverão reorientar as suas despesas públicas para a investigação e a inovação e promover o investimento do sector privado em I&D, graças, designadamente, a uma melhor conjugação dos instrumentos de apoio.
19. O Conselho Europeu preconiza a rápida aprovação do 7.º Programa¬ Quadro de Investigação e Desenvolvimento e do novo Programa para a Competitividade e a Inovação. Apela igualmente à rápida instituição do Conselho Europeu de Investigação, que actuará com base em critérios tendentes a elevar mais ainda o nível de excelência das melhores equipas de investigação da Europa. Deve ser estabelecida uma coordenação mais eficaz entre as actividades desenvolvidas no âmbito do Programa¬ Quadro de Investigação e outras acções europeias e nacionais, a fim de promover parcerias entre o sector público e o sector privado, incluindo iniciativas intergovernamentais como a agência EUREKA.
20. O Conselho Europeu exorta o BEI a apoiar a inovação e a reforçar a sua acção na área da I&D, através de um mecanismo de financiamento com componentes de repartição dos riscos que deverá ser ultimado o mais rapidamente possível. O Conselho Europeu espera que os novos instrumentos financeiros co financiados pelo BEI e pelo orçamento da UE, para o período até 2013, bem como o envolvimento do sector privado, gerem, por efeito de alavanca, EUR 30 mil milhões em capitais de risco e em empréstimos bancários garantidos.
21. Impõe¬ se também impulsionar um ambiente dinâmico, graças à criação de pólos atractivos. O Conselho Europeu convida os Estados¬ Membros a criarem um mercado de trabalho europeu único, aberto e competitivo para os investigadores, ultrapassando, designadamente, os obstáculos que ainda persistem à mobilidade geográfica e intersectorial e melhorando as condições de emprego e de trabalho dos investigadores, e atraindo jovens talentos para as carreiras da investigação. É necessário reforçar a cooperação e a transferência de tecnologia entre a investigação pública e a indústria, tanto no interior como através das fronteiras nacionais, e criar condições para a colocação de investigadores no sector industrial.
22. É possível concretizar uma abordagem global da política de inovação mediante o apoio aos mercados de produtos e serviços inovadores e à excelência a nível da investigação de novas tecnologias, incluindo as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e as eco inovações. Tal implicará, inter alia, a determinação das melhores práticas seguidas nas políticas de inovação, ou seja, daquelas que tenham maior potencial para criar uma verdadeira mais¬ valia e estimular a produtividade. Além disso, é necessário reforçar os laços que existem entre a I&D, os sistemas de inovação e o meio empresarial, por forma a imprimir maior eficácia ao processo de inovação e a encurtar o período necessário para que as inovações amadureçam e sejam transpostas para produtos e serviços comerciais. O Conselho Europeu apela, por conseguinte, à definição de uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação que traduza em produtos e serviços os investimentos feitos no conhecimento. Neste contexto, o Conselho Europeu toma nota da importância do relatório Aho intitulado “Criar uma Europa inovadora”, e convida a Comissão a ponderar as recomendações nele formuladas e a próxima Presidência a comunicar os progressos realizados antes do final de 2006.
23. A educação e a formação são factores determinantes, não só para o desenvolvimento do potencial de competitividade da UE a longo prazo, como para a coesão social. É também fundamental que se persigam os objectivos de excelência e de inovação a todos os níveis da educação e da formação, inclusivamente através de uma melhor articulação entre o ensino superior, a investigação e as empresas. Além disso, há que acelerar os processos de reforma que deverão conduzir à criação de sistemas educativos de grande qualidade e simultaneamente eficientes e equitativos. Graças à aplicação de estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida – cada vez mais apoiadas a nível comunitário por programas de educação e formação, tais como o Erasmus e o Leonardo –, todos os cidadãos deverão ser dotados das competências e qualificações de que necessitam. Como forma de promover uma maior mobilidade e um mercado de trabalho eficiente, são necessários progressos ao nível do Quadro Europeu de Qualificações.
24. Os investimentos em educação e formação geram rendimentos elevados, que ultrapassam grandemente os custos e que terão repercussões muito para além de 2010. Deverão, pois, incidir nos sectores com benefícios sociais e económicos mais elevados. A educação e a formação devem ocupar uma posição central na agenda de reforma de Lisboa; neste contexto, será fundamental o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007¬ 2013. O Conselho Europeu apela aos Estados¬ Membros para que tomem medidas destinadas a facilitar, em conformidade com as práticas nacionais, o acesso das universidades a fontes complementares de financiamento, incluindo fontes privadas, e a eliminar os obstáculos às parcerias públicas privadas com as empresas. Salienta, além disso, o papel crucial das universidades e dos seus investigadores na difusão e transferência dos resultados da investigação à comunidade empresarial e, por conseguinte, a necessidade de desenvolver as aptidões e competências empresariais das pessoas implicadas. O Conselho Europeu aguarda com interesse a apresentação do relatório da Comissão sobre o ensino superior, que tratará, entre outros temas, do triângulo educação¬ investigação¬ inovação e dos elos entre as universidades e a comunidade empresarial.
25. O Conselho Europeu regista a importância de que se reveste a comunicação da Comissão sobre o Instituto Europeu de Tecnologia e continuará a analisar as ideias nela contidas a fim de promover, a par de outras acções, redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu reconhece que um Instituto Europeu de Tecnologia – com base numa rede de alto nível aberta a todos os Estados¬ Membros – representará um passo importante para preencher o hiato existente entre o ensino superior, a investigação e a inovação, a par de outras acções que promovam redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu de Investigação deverá desempenhar um papel de liderança neste contexto. O Conselho Europeu solicita, pois, à Comissão que apresente até meados de Junho de 2006 uma proposta de adopção de novas medidas.
b) Libertar o potencial das empresas, em especial das PME
26. Existe consenso quanto à importância global de uma base industrial forte e competitiva na Europa e, em consequência, quanto à necessidade de um conceito moderno e coerente para a indústria transformadora da UE. O Conselho Europeu salienta que importa alcançar o justo equilíbrio entre as abordagens horizontais e sectoriais, remetendo para a necessidade de melhorar a coerência das políticas a fim de se poder beneficiar em maior escala das sinergias potenciais. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a desenvolverem proactivamente estratégias nacionais e a implementarem medidas destinadas a impulsionar a competitividade, a inovação e a produtividade no âmbito de políticas que tenham em conta a dimensão social e respondam às necessidades dos indivíduos no processo de internacionalização e de mudança estrutural.
27. O Conselho Europeu reconhece que é extremamente importante criar um ambiente mais favorável para as empresas, e em especial para as pequenas e médias empresas (PME), que são a espinha dorsal da economia europeia. Ao nível da Comunidade, foram feitos progressos significativos nesse sentido, graças, nomeadamente, à prática da Comissão de realizar avaliações de impacto cuidadosas e equilibradas das novas propostas e ao reforço da dimensão da competitividade nelas previsto, bem como ao programa continuado de simplificação. Para complementar estes esforços a nível nacional, o Conselho Europeu apela aos Estados¬ Membros para que transponham, apliquem e implementem na íntegra a legislação comunitária, a fim de permitir aos consumidores, aos trabalhadores e às empresas usufruir dos benefícios do mercado interno.
28. As PME têm um papel fundamental a desempenhar na criação de crescimento e de melhores empregos na Europa. É necessário definir políticas globais propícias a todos os tipos de PME e criar um ambiente regulamentar simples, transparente e fácil de aplicar. O princípio “pensar primeiro em pequena escala” (“think small first”) deve ser aplicado de forma sistemática e tornar¬ se um princípio orientador de toda a legislação relevante, tanto a nível da Comunidade como no plano nacional. O Conselho Europeu convida, pois, a Comissão a propor disposições específicas para fomentar o crescimento e desenvolvimento das PME, tais como períodos de transição mais longos, encargos reduzidos, exigências de comunicação simplificadas e isenções. O Conselho Europeu espera também que a Comissão continue a ajudar os Estados¬ Membros a tornarem as suas políticas mais favoráveis às PME e a promover o diálogo com todas as partes interessadas.
29. O Conselho Europeu convida a Comissão a lançar um exercício de apreciação dos custos administrativos associados à regulamentação da UE em determinadas áreas, prestando especial atenção às PME e determinando quais os custos que decorrem directamente da legislação da UE e quais os que provêm das diferenças entre os Estados¬ Membros no que se refere à transposição das normas comunitárias. Este exercício deverá ser coordenado com as iniciativas em curso a nível nacional. O Conselho Europeu convida a Comissão a ponderar, nesta base, as possibilidades de fixar metas mensuráveis em sectores específicos com vista a reduzir os encargos administrativos e a informar o Conselho, até ao final de 2006, sobre os progressos realizados. O Conselho Europeu saúda o compromisso da Comissão de reduzir ainda mais a carga que pesa sobre as PME no que diz respeito às estatísticas.
30. Os Estados¬ Membros deverão criar até 2007 um regime de balcão único, ou modalidades de efeito equivalente, para a constituição simples e rápida de empresas. Os Estados¬ Membros deverão tomar as medidas adequadas para reduzir substancialmente o prazo médio para a criação de uma empresa, em especial de uma PME, tendo por objectivo que até ao final de 2007 seja possível fazê¬ lo, em qualquer ponto da UE, no prazo de uma semana. As despesas de arranque devem ser o mais reduzidas possível e a contratação do primeiro empregado não deve envolver mais de um ponto de contacto na administração pública.
31. A Europa precisa de mais empresários com as aptidões necessárias para competirem com êxito nos mercados. O Conselho Europeu sublinha, pois, a necessidade de criar um clima globalmente positivo para a actividade empresarial e condições de enquadramento adequadas, que facilitem e fomentem o empreendedorismo, e convida, assim, os Estados¬ Membros a reforçarem as medidas nacionais nesta matéria proporcionando, designadamente, educação e formação para o empreendedorismo ao nível de ensino apropriado. A comunicação e os meios de comunicação social, bem como os sectores criativos em geral, podem também desempenhar um papel importante na promoção do empreendedorismo e no incentivo à opção por uma carreira empresarial. Além disso, os PNR e os respectivos relatórios deverão fazer explicitamente referência às medidas destinadas a melhorar o ambiente empresarial das PME e a encorajar e habilitar um maior número de pessoas, especialmente mulheres e jovens, a tornarem-se empresários.
32. Para que as pequenas e médias empresas possam crescer, é essencial um mercado financeiro plenamente integrado e um acesso suficiente às fontes de financiamento. Se não for devidamente colmatada, a ausência de financiamento continuará a representar um obstáculo à inovação nas PME. Ao nível da Comunidade, serão disponibilizadas fontes de financiamento através dos instrumentos financeiros no âmbito dos próximos programas comunitários, designadamente o 7.º Programa¬ Quadro e o Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI). Além disso, o Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a utilizarem plenamente as possibilidades oferecidas pelos Fundos Estruturais, através dos instrumentos de financiamento tradicionais e dos novos instrumentos, como por exemplo a iniciativa JEREMIE. Além disso, deve ser consagrada maior atenção às potencialidades das PME em termos de direitos de propriedade intelectual. Acresce ainda que o acesso das PME aos mercados melhorará se lhes for facilitado o acesso aos mercados de contratos públicos e ao processo de normalização e se houver apoio à sua internacionalização.
33. O Conselho Europeu saúda a intenção da Comissão de atender plenamente à necessidade de ponderar, não só a alteração das actuais regras das ajudas estatais com relevância para as PME, mas também a simplificação dos procedimentos administrativos, prevendo nomeadamente isenções mais amplas por categorias, mantendo simultaneamente o objectivo de reduzir as ajudas estatais e de as direccionar melhor. Neste contexto, regista as possibilidades de ajudas ao investimento e ao emprego até EUR 15 milhões para as PME sem necessidade de notificação. Saúda igualmente a intenção da Comissão de analisar a possibilidade de duplicar o montante do limite de minimis, tendo plenamente em conta as consultas em curso, e em consonância com o Tratado e com a actual jurisprudência. De um modo mais geral, tendo em conta os aspectos externos da competitividade, o Conselho Europeu considera que a revisão das ajudas estatais deverá incentivar um elevado nível de investimento na Europa e tornᬠla mais atraente para futuros investimentos.
c) Aumentar as oportunidades de emprego para categorias prioritárias
34. O aumento do emprego na Europa continua a ser uma das grandes prioridades para a reforma. As reformas do mercado de trabalho levadas a efeito nos últimos anos começam a produzir frutos. Um dos objectivos principais consiste em aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial dos jovens, das mulheres, dos trabalhadores mais idosos, das pessoas com deficiência e ainda dos migrantes legais e das minorias. Para alcançar estes objectivos, as acções necessárias deverão ser realizadas em estreita cooperação com os parceiros sociais.
35. Tirando partido das melhores perspectivas económicas da Europa para criar mais e melhores empregos, devem agora ser desenvolvidos esforços na implementação da Estratégia Europeia de Emprego e nas três prioridades de acção: atrair para o mercado de trabalho mais pessoas e mantê¬ las em actividade, aumentar a oferta de mão¬ de¬ obra e modernizar os sistemas de protecção social, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar o investimento em capital humano através de uma melhoria da educação e das competências. Uma melhor organização do trabalho, a qualidade da actividade profissional e a constante actualização das qualificações dos trabalhadores são factores que deverão ser estudados a fim de impulsionar a produtividade laboral.
36. Dada a gradual recuperação económica em curso, é necessário continuar a tomar medidas activas para conseguir aumentar o emprego na Europa em, pelo menos, 2 milhões de postos de trabalho por ano até 2010, como mais um passo para alcançar as metas estabelecidas na Parceria para o Emprego e o Crescimento.
37. O Conselho Europeu insta os Estados¬ Membros a:
– desenvolverem uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida que facilite transições rápidas entre empregos ao longo da carreira profissional e conduza a um aumento do número total de horas de trabalho na economia, bem como a uma maior eficiência do investimento em capital humano;
– prosseguirem a transição para políticas activas e preventivas, incentivando e ajudando as pessoas a encontrar um emprego remunerado;
– orientarem melhor as medidas dirigidas aos que têm baixas qualificações e remunerações reduzidas, em especial os que estão à margem do mercado de trabalho.
38. É urgente melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e reduzir significativamente o desemprego entre a juventude. Para o efeito, o Conselho Europeu sublinha que, em consonância com a meta acordada para 2010, há que intensificar os esforços no sentido de reduzir o abandono escolar para 10% e de assegurar que pelo menos 85% dos jovens com 22 anos tenham concluído o último ciclo do ensino secundário. Até ao final de 2007, a todos os jovens que saiam da escola e estejam desempregados deve ser oferecido um emprego, uma aprendizagem, formação complementar ou outra medida que favoreça a empregabilidade, no prazo de seis meses e, até 2010, no prazo máximo de quatro meses.
39. A fim de encorajar os trabalhadores mais idosos a manterem¬ se durante mais tempo em actividade, o Conselho Europeu sublinha que devem ser implementadas estratégias de envelhecimento activo. Neste contexto, há que contemplar a criação de incentivos ao prolongamento da vida activa, à reforma progressiva, ao trabalho a tempo parcial e à melhoria da qualidade do trabalho, bem como de incentivos orientados para garantir que o número de trabalhadores mais idosos que participam em acções de formação aumente muito mais rapidamente do que a mão¬ de¬ obra no seu conjunto.
40. Reconhecendo que as políticas no domínio da igualdade entre os sexos são vitais para o crescimento económico, a prosperidade e a competitividade, o Conselho Europeu sublinha que chegou o momento de assumir a nível europeu um firme compromisso no sentido de implementar políticas destinadas a promover o emprego das mulheres e garantir um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar. Para o efeito, o Conselho Europeu aprova o Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos (cf. Anexo II) e acorda em que deve ser reforçada a disponibilidade de estruturas de qualidade para a guarda de crianças, em consonância com os objectivos nacionais de cada Estado¬ Membro.
41. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de que os PNR definam, de forma mais sistemática, estratégias políticas abrangentes destinadas a melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, o Conselho Europeu solicita aos Estados¬ Membros que prestem especial atenção ao desafio¬ chave da “flexigurança” (equilíbrio entre flexibilidade e segurança): a Europa deve explorar as interdependências positivas entre competitividade, emprego e segurança social. Por conseguinte, convidam¬ se os Estados¬ Membros a, de acordo com a situação dos respectivos mercados de trabalho, prosseguirem as reformas do mercado de trabalho e das políticas sociais no âmbito de uma abordagem integrada de “flexigurança”, devidamente adaptada aos contextos institucionais específicos e que atenda à segmentação do mercado de trabalho. Neste contexto, a Comissão, juntamente com os Estados¬ Membros e os parceiros sociais, explorará o desenvolvimento de um conjunto de princípios comuns no domínio da “flexigurança”. Estes princípios poderão constituir uma referência útil para a criação de mercados de trabalho mais abertos e reactivos e de locais de trabalho mais produtivos.
42. O Conselho Europeu regista também a proposta da Comissão no sentido de ser criado um Fundo Europeu de Adaptação à Globalização, acessível a todos os Estados-Membros e destinado a fornecer apoio suplementar a trabalhadores que tenham perdido o emprego na sequência de importantes alterações estruturais no mercado mundial e ajudᬠlos nos seus esforços de reconversão e de procura de emprego, e convida o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão a tomarem as medidas adequadas para que esse Fundo entre em funcionamento o mais brevemente possível, de preferência em 1 de Janeiro de 2007.
PARTE II
POLÍTICA ENERGÉTICA PARA A EUROPA
43. O Conselho Europeu regista que a Europa enfrenta uma série de desafios no domínio da energia: a persistência das dificuldades nos mercados do petróleo e do gás, a crescente dependência das importações e a limitada diversificação conseguida até ao momento, os preços elevados e voláteis da energia, a crescente procura de energia a nível global, os riscos de segurança que afectam os países produtores e de trânsito, bem como as rotas de transporte, as ameaças cada vez maiores das alterações climáticas, os lentos progressos na eficiência energética e na utilização das energias renováveis, a necessidade de uma maior transparência dos mercados energéticos e de uma maior integração e interconexão dos mercados energéticos nacionais na iminência da liberalização do mercado da energia (Julho de 2007), bem como a limitada coordenação entre os intervenientes neste sector num momento em que são necessários grandes investimentos nas infra-estruturas energéticas. Deixar estes desafios sem resposta terá um impacto directo no ambiente, e no potencial de crescimento e criação de emprego da UE.
44. Em resposta a estes desafios e com base no Livro Verde da Comissão “Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura” – documento muito bem articulado – e no contributo do Conselho, o Conselho Europeu apela à definição de uma política energética para a Europa, a fim de garantir que haja uma política comunitária eficaz, coerência entre os Estados-Membros e congruência das acções nos diversos domínios de intervenção, e que sejam alcançados de forma equilibrada os três objectivos da segurança do abastecimento, da competitividade e da sustentabilidade ambiental.
45. O Conselho Europeu sublinha que, a fim de alcançar esta congruência tanto nas políticas internas como nas políticas externas da UE, a política energética deve satisfazer as necessidades de muitos domínios de acção. Enquanto componente de uma estratégia de crescimento e através de mercados abertos e competitivos, este sector estimula o investimento, o desenvolvimento tecnológico e o comércio interno e externo. Está firmemente relacionado com a política ambiental e estreitamente ligado ao emprego, à política regional e, em especial, à política dos transportes. Por outro lado, os aspectos da política externa e de desenvolvimento estão a adquirir uma importância cada vez maior na promoção dos objectivos em matéria de política energética junto dos outros países. Por conseguinte, o Conselho Europeu apela a uma coordenação reforçada entre as formações pertinentes do Conselho, e convida a Comissão Europeia a ter em conta os princípios da “melhor regulamentação” quando preparar futuras acções.
46. Esta política energética para a Europa deverá ser definida com base num conhecimento e compreensão adequados das necessidades e políticas dos Estados-Membros neste domínio, tendo sempre presente o papel estratégico do sector da energia. Deverá, por conseguinte, basear-se em perspectivas comuns sobre a oferta e a procura a longo prazo e numa avaliação objectiva e transparente das vantagens e inconvenientes das várias fontes de energia, bem como contribuir de forma equilibrada para os seus três objectivos principais:
a) Aumentar a segurança do abastecimento:
• Desenvolvendo uma abordagem comum da política externa favorável aos objectivos da política energética, e fomentando diálogos neste domínio entre a UE e os Estados-Membros, por um lado, e, por outro, os seus principais parceiros, sejam eles países produtores, de trânsito ou consumidores, em sinergia com as organizações internacionais pertinentes;
• Intensificando a diversificação das fontes, tanto externas como endógenas, dos fornecedores e das rotas de transporte, mediante o investimento nas infra-estruturas necessárias, incluindo as instalações de GNL;
• Garantindo abordagens operacionais comuns para resolver situações de crise, num espírito de solidariedade e tendo em conta a subsidiariedade;
b) Assegurar a competitividade das economias europeias e uma oferta energética a preços acessíveis, em benefício tanto das empresas como dos consumidores, num quadro regulamentar estável:
• Colaborando com os Estados¬ Membros no sentido de concluir a abertura do mercado interno da electricidade e do gás a todos os consumidores até meados de 2007, admitindo ao mesmo tempo as circunstâncias especiais de alguns Estados¬ Membros pequenos e isolados;
• Garantindo a implementação plena, efectiva e transparente da legislação relativa ao mercado interno, que deverá também desempenhar um papel fundamental para a segurança do abastecimento;
• Promovendo abordagens semelhantes à do mercado interno da energia junto dos países vizinhos e reforçando a coordenação e o papel dos reguladores da energia;
• Acelerando o desenvolvimento da cooperação energética regional no âmbito da UE, facilitando a integração dos mercados regionais no mercado interno da UE, bem como o desenvolvimento deste último, prestando especial atenção aos países e regiões particularmente isolados do mercado energético da UE;
• Promovendo o desenvolvimento rápido e coerente da armazenagem e das infra-estruturas, em especial das interconexões de gás e electricidade, com o objectivo, relativamente à electricidade, de atingir um nível de interconexão de pelo menos 10% da capacidade de produção instalada dos Estados-Membros, devendo as necessidades de financiamento, tal como acordado em 2002 pelo Conselho Europeu de Barcelona, ser cobertas principalmente pelas empresas envolvidas;
• Procedendo à revisão das directivas e do quadro jurídico em vigor, a fim de acelerar os procedimentos administrativos de autorização para os projectos de investimento, e desenvolver um contexto regulamentar mais propício a esses projectos;
c) Promover a sustentabilidade ambiental:
• Reforçando a liderança da UE, através da adopção de um plano de acção ambicioso e realista para a eficiência energética, tendo em mente o potencial de poupança de energia da UE – de acordo com as estimativas da Comissão, 20% até 2020 – e tendo em conta as medidas já implementadas pelos Estados¬ Membros;
• Reforçando a liderança da UE, continuando a desenvolver as energias renováveis a nível da UE (roteiro), com base numa análise da Comissão sobre a forma de alcançar as actuais metas (2010) e de manter com uma boa relação custo-eficácia os actuais esforços numa perspectiva a longo prazo, por exemplo contemplando a possibilidade de aumentar, até 2015, a componente de energias renováveis – tendo em vista uma meta de 15% – e a proporção dos biocombustíveis – na perspectiva de uma meta de 8% –, bem como elaborando uma estratégia de médio e longo prazo para reduzir a dependência da UE das importações de energia de forma a concretizar os objectivos da Estratégia para o Crescimento e o Emprego, tendo em conta os problemas das ilhas ou regiões muito isoladas em relação ao mercado energético da UE;
• Implementando o Plano de Acção Biomassa;
• No contexto do desenvolvimento da estratégia da UE de médio e longo prazo para combater as alterações climáticas, completando a revisão do regime comunitário de comércio de licenças de emissão, enquanto instrumento para alcançar os objectivos no domínio das alterações climáticas com uma boa relação custo¬ eficácia, oferecendo aos investidores segurança a médio e longo prazo, e avaliando o potencial de vários sectores no que se refere a estes objectivos;
• Assegurando um apoio adequado à eficiência energética, às energias sustentáveis e às tecnologias pouco poluentes por parte dos instrumentos nacionais e comunitários no domínio da investigação, desenvolvimento e demonstração.
47. Na prossecução destes objectivos principais, a política energética para a Europa deverá:
• garantir a transparência e a não discriminação nos mercados;
• ser coerente com as regras da concorrência;
• ser coerente com as obrigações de serviço público;
• respeitar plenamente a soberania dos Estados-Membros em relação às fontes de energia primária e à escolha do leque energético.
48. O Conselho Europeu convida a Comissão Europeia e o Alto Representante a colaborarem estreitamente no que respeita à importante questão das relações externas no domínio da energia e a prestarem um contributo para a elaboração de uma estratégia da UE que possa ser debatida na próxima reunião do Conselho Europeu.
49. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Comissão de apresentar periodicamente, a partir de 2007, um balanço estratégico no domínio da energia, que tratará em especial das finalidades e acções necessárias para a política externa da energia a médio e a longo prazo. Nessa mesma ocasião, os Estados-Membros poderão dar conta de acções de interesse europeu. Os debates preparatórios deverão ter lugar nos últimos meses de 2006.
50. O Anexo III enumera uma série de eventuais acções susceptíveis de contribuir para os objectivos acima expostos. Ao decidir sobre as novas acções, haverá que agir em sinergia com os trabalhos efectuados pelas instituições, fóruns, mecanismos ou processos internacionais existentes. Neste contexto, o Conselho Europeu convida a Comissão e o Conselho a prepararem um conjunto de acções, acompanhado de um calendário claro e que permita a adopção de um plano de acção com hierarquização de prioridades, a aprovar pelo Conselho Europeu na sua sessão da Primavera de 2007.
51. Dada a urgência dos desafios a enfrentar, o Conselho Europeu convida a Comissão a começar pelas seguintes medidas:
– Apresentar um plano de acção sobre eficiência energética até meados de 2006
– Implementar o Plano de Acção Biomassa
– Elaborar um plano de interconexões prioritárias e facilitar a realização de projectos prioritários de infra-estruturas que contribuam para a diversificação da oferta e a integração dos mercados regionais no mercado interno da UE, tendo em conta o papel primordial das empresas envolvidas
– Tornar o diálogo UE-Rússia mais eficaz, inclusive no que respeita à ratificação da Carta da Energia e à celebração do Protocolo sobre trânsito durante a presidência russa do G8
– Definir uma estratégia destinada a alargar a países vizinhos a abordagem do mercado interno da energia
– Velar por que o 7.º Programa–Quadro confira à energia a devida prioridade
– Iniciar a análise das perspectivas da oferta e da procura a longo prazo
– Aumentar a transparência do mercado da energia, em especial no tocante aos dados sobre as capacidades de armazenagem de gás e as existências de petróleo.
PARTE III
MANTER O RITMO A TODOS OS NÍVEIS
a) Garantir a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas
52. Actualmente, doze dos Estados¬ Membros da UE apresentam um défice excessivo; nalguns, registam¬ se níveis de dívida pública superiores a 60% do PIB. Nestas circunstâncias, o Conselho Europeu apela aos Estados-Membros para que aproveitem a oportunidade que lhes é oferecida pela recuperação económica em curso para procederem à consolidação orçamental, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. No contexto da recuperação económica em curso, os Estados¬ Membros deverão aproximar¬ se rapidamente dos seus objectivos de médio prazo, devendo os que registam um défice excessivo proceder a uma consolidação orçamental mais ambiciosa, de modo a pôr termo a esse défice o mais rapidamente possível.
53. Em muitos dos Estados¬ Membros são necessárias outras reformas de envergadura para melhorar a sustentabilidade dos respectivos sistemas de segurança social e fazer face às consequências do envelhecimento da população a nível económico e orçamental. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula¬ se com o relatório relativo ao impacto do envelhecimento da população sobre as despesas públicas e reafirma a estratégia tripla que visa reduzir a dívida pública, aumentar as taxas de emprego e a produtividade e reformar os sistemas de pensões e de saúde. Deverão ser promovidas medidas que desincentivem o abandono precoce do mercado de trabalho ou reduzam os custos das pensões. Além disso, o Conselho Europeu convida a Comissão a levar a efeito uma avaliação aprofundada da sustentabilidade das finanças públicas dos Estados¬ Membros até ao final de 2006, utilizando para tal o quadro acordado em comum, que o Conselho deverá debater posteriormente.
54. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de continuar a melhorar a eficiência e a eficácia das despesas públicas e dos impostos, a fim de aumentar a qualidade das finanças públicas e de fomentar actividades geradoras de crescimento e de emprego, em consonância com as prioridades da Parceria para o Crescimento e o Emprego.
55. A integração monetária cria efeitos de arrastamento mais fortes entre os Estados-Membros que nela participam. A pertença à zona do euro implica que se atribua particular importância a uma coordenação política eficaz para assegurar a disciplina orçamental e a flexibilidade necessárias para lidar com choques assimétricos, e que se efectuem os ajustamentos estruturais necessários, por exemplo, para lidar com evoluções divergentes em matéria de competitividade. A este respeito, assumem especial importância para os Estados-Membros da zona do euro uma maior consolidação orçamental e reformas mais profundas dos mercados de bens, de serviços, laboral e imobiliário, sendo necessária uma coordenação política eficaz neste domínio.
b) Concretizar o mercado interno e promover o investimento
56. A extensão e o aprofundamento do mercado interno constituem um elemento essencial para alcançar os objectivos da Estratégia renovada. Assim sendo, o Conselho Europeu apela a que:
– seja alcançado, até ao final de 2006, um acordo definitivo sobre o pacote “REACH”, bem como
– no caso de o Parlamento Europeu e o Conselho chegarem a acordo em primeira leitura – sobre o regulamento relativo à classificação e à rotulagem de substâncias ou misturas perigosas, que com ele está estreitamente relacionado;– se defina, no plano da UE e a nível internacional, um quadro jurídico eficaz para a protecção dos direitos de propriedade intelectual;
– se continue a avançar no plano da simplificação e modernização do sistema aduaneiro e do IVA;
– se promova um mercado financeiro plenamente integrado e perfeitamente operacional e um melhor acesso ao financiamento, nomeadamente através da implementação das medidas previstas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros e no programa de trabalho da Comissão definido no seu Livro Branco sobre a Política de Serviços Financeiros (2005¬ 2010), da consecução de progressos no domínio da compensação e liquidação transfronteiras das transacções de valores mobiliários, da criação de um Espaço Único de Pagamentos na UE, da melhoria do enquadramento da supervisão financeira e da gestão de crises nos sectores financeiros a nível transfronteiriço, e do reconhecimento mútuo das normas de contabilidade com os Estados Unidos.
57. Recordando as suas conclusões de Março de 2005 e as conclusões do Conselho (Competitividade) de 13 de Março de 2006, o Conselho Europeu salienta que o mercado interno dos serviços se deverá tornar inteiramente operacional, preservando ao mesmo tempo o modelo social europeu, mediante a obtenção de um amplo consenso sobre a directiva relativa aos serviços. O Conselho Europeu congratula-se com a votação realizada no Parlamento Europeu e aguarda com expectativa a proposta alterada da Comissão. O Conselho Europeu toma devida nota da intenção da Comissão de basear amplamente a sua proposta de alteração nos resultados da primeira leitura do Parlamento Europeu e manifesta a esperança de que as instituições possam concluir rapidamente o processo legislativo.
58. O Conselho Europeu congratula¬ se com a apresentação da comunicação da Comissão sobre a aplicação das disposições transitórias em matéria de liberdade de circulação, e toma nota da avaliação nela contida. Nesta base, e à luz da experiência, os Estados¬ Membros informarão a Comissão das suas intenções nos termos das disposições pertinentes do Tratado de Adesão de 2003.
59. O Conselho Europeu apela aos Estados-Membros para que transponham, apliquem e implementem na íntegra a legislação comunitária, a fim de permitir aos consumidores, aos trabalhadores e às empresas usufruir dos benefícios de mercados competitivos e sem fronteiras.
60. O Conselho Europeu recorda o Programa da Haia de Novembro de 2004, segundo o qual a migração legal poderá desempenhar um papel importante no reforço da economia baseada no conhecimento na Europa, bem como ao nível do desenvolvimento económico, contribuindo assim para a implementação da Parceria para o Crescimento e o Emprego. O Conselho Europeu toma nota do Plano de Acção sobre Migração Legal, apresentado pela Comissão em Dezembro de 2005.
61. Tomando devidamente em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como a importância de respeitar o acervo comunitário, o Conselho Europeu sublinha a importância que atribui a uma melhor regulamentação tanto a nível nacional como europeu, como elemento essencial para alcançar os objectivos da Parceria para o Emprego e o Crescimento, e insta todas as instituições e os Estados¬ Membros a honrarem os respectivos compromissos, nomeadamente recorrendo a uma avaliação consistente e equilibrada do impacto que inclua a apreciação dos custos administrativos, implementando o programa continuado de simplificação para os sectores prioritários dos resíduos e das indústrias automóvel e da construção. A dinâmica empresarial é entravada por uma sobrecarga burocrática desnecessária que constitui igualmente um barreira significativa ao desenvolvimento de uma economia mais inovadora e baseada no conhecimento. Tais entraves prejudicam sobretudo as pequenas e médias empresas, que são responsáveis por dois terços dos postos de trabalho na Europa.
62. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Comissão de apresentar uma análise sobre os progressos realizados até à data e sobre se é necessário envidar mais esforços para continuar a progredir em todos os domínios relacionados com a melhoria da regulamentação: simplificação, avaliação do impacto, revogações e retiradas, codificação, análise sectorial, redução dos encargos administrativos, envolvimento das empresas, pequenas e médias empresas (PME). O Conselho Europeu recorda que a melhoria da regulamentação deve ser também implementada pelos Estados¬ Membros no âmbito da elaboração das respectivas legislações nacionais e da transposição do direito comunitário, e reafirma o seu empenho em realizar progressos em todos estes domínios.
63. O Conselho Europeu reconhece a importância de que se revestem uma política de concorrência proactiva, um enquadramento regulamentar que facilite o acesso aos mercados e uma reforma das ajudas estatais, que constituem instrumentos¬ chave para criar incentivos à inovação e para atribuir os recursos produtivos de forma eficaz. Reconhece também o importante papel da concorrência para assegurar com eficácia o êxito das indústrias de rede europeias. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a tomarem medidas nestes domínios.
64. O Conselho Europeu reconhece a importância fundamental de que se reveste, para a Parceria para o Emprego e o Crescimento, a utilização mais eficaz das tecnologias da informação e da comunicação no sector empresarial e nas organizações administrativas em toda a União Europeia. Para alcançar os objectivos de crescimento económico e de produtividade estabelecidos na Estratégia, é essencial a aplicação focalizada, eficaz e integrada de políticas em matéria de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) tanto a nível europeu como nacional. Neste contexto, o Conselho Europeu assinala a importância de que se reveste a redução das taxas de roaming para a competitividade. Como tal, o Conselho Europeu apela à Comissão e aos Estados¬ Membros para que implementem com determinação a nova Estratégia i2010. Atendendo à importância das TIC, o Conselho Europeu convida a próxima Presidência a voltar a analisar esta questão antes do final de 2006.
65. Para concretizar e aprofundar o mercado interno, é necessário um maior esforço no sentido de avançar com a expansão, o aperfeiçoamento, a interconexão e a interoperabilidade das infra¬ estruturas europeias. O Conselho Europeu salienta a importância de que se reveste a execução dos projectos das redes transeuropeias nos sectores dos transportes e da energia, e bem assim a criação, pelos Estados¬ Membros e as instituições europeias, dos incentivos apropriados para fomentar os investimentos nas infra¬ estruturas.
66. O Conselho Europeu congratula¬ se com o contributo do Grupo BEI para a promoção do crescimento e do emprego, o qual, tomando como ponto de partida a Acção Europeia para o Crescimento, associada a novos instrumentos financeiros que combinam recursos plurianuais da UE e do BEI, orientará a actividade do Banco para operações que visem um maior valor acrescentado e um grau de risco mais elevado, produzindo assim um efeito de alavanca sobre o capital privado, de modo a aumentar substancialmente o financiamento disponível para os investimentos em I&D, nas PME, nas infra¬ estruturas e na segurança energética na Europa, investimentos esses que contribuem para fomentar o crescimento.
67. O Conselho Europeu convida os intervenientes relevantes a tomarem sem demora as medidas de seguimento necessárias, tomando em consideração o acordo final sobre as Perspectivas Financeiras e respeitando o quadro acordado para o capital do BEI (a saber: suspensão dos aumentos de capital até 2010 e auto¬ financiamento através das reservas), bem como a necessidade de o BEI desempenhar as missões que lhe são atribuídas pelo Tratado. Sublinha igualmente a necessidade de uma estreita cooperação entre o BEI e a Comissão, bem como entre o BEI e o BERD, a fim de tirar o melhor partido do seu efeito de catalisador em termos de crescimento económico e emprego.
68. O Conselho Europeu salienta ainda a importância de que se reveste a existência de mercados abertos e competitivos tanto na Europa como para além das suas fronteiras. O crescimento na Europa poderá beneficiar significativamente de um resultado ambicioso e equilibrado das negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, no âmbito da OMC.
c) Reforçar a coesão social
69. A nova estratégia para o emprego e o crescimento proporciona um enquadramento no qual a política económica, a política de emprego e a política social se reforçam mutuamente, assegurando uma progressão paralela na criação de emprego, na competitividade e na coesão social, à luz dos valores europeus. Para que o modelo social europeu seja sustentável, a Europa deve redobrar esforços no sentido de criar mais crescimento económico e um nível mais elevado de emprego e produtividade, reforçando simultaneamente a coesão social e a protecção social, em conformidade com os objectivos traçados na Agenda Social.
70. O Conselho Europeu da Primavera de Março de 2005 declarou, por ocasião da revisão intercalar da Estratégia, que o crescimento e o emprego estão ao serviço da coesão social. Neste contexto, o Conselho Europeu acolhe com agrado o Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social e os novos objectivos e métodos de trabalho neste domínio, e solicita aos Estados¬ Membros que apresentem até Setembro de 2006 relatórios nacionais sobre a protecção social e a inclusão social para o período 2006¬ 2008. A Comissão e o Conselho informarão o Conselho Europeu da Primavera, através do Relatório Conjunto, acerca dos progressos realizados no domínio da protecção social e da inclusão social. O Conselho Europeu salienta ainda o contributo que as empresas podem prestar através da sua responsabilidade social e saúda a recente comunicação da Comissão nesta matéria.
71. O Conselho Europeu salienta a necessidade de estabelecer, tanto a nível nacional como europeu, uma estreita coordenação entre, por um lado, as políticas de protecção social e inclusão social e, por outro, a Parceria para o Emprego e o Crescimento, de modo a criar uma interacção positiva entre as políticas económicas, sociais e de emprego e a permitir que a protecção social seja encarada como um factor produtivo.
72. O Conselho Europeu reafirma o objectivo da Parceria para o Crescimento e o Emprego segundo o qual deverão ser tomadas medidas que tenham um impacto decisivo sobre a redução da pobreza e da exclusão social até 2010. As políticas de inclusão social devem ser prosseguidas pela União e pelos Estados¬ Membros na sua abordagem multidimensional, com focalização em grupos¬ alvo, tais como as crianças em situação de pobreza. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a tomarem as medidas necessárias para reduzir rápida e significativamente a pobreza infantil, dando a todas as crianças oportunidades iguais, independentemente do seu estrato social.
73. O Conselho Europeu realça que, perante as alterações demográficas na União Europeia, importa aumentar as taxas de emprego e promover a conciliação do trabalho com a vida familiar. Para fazer face a tais desafios demográficos, será necessário apoiar políticas que permitam articular a vida profissional com a vida familiar e os filhos, garantir a igualdade de oportunidades, promover a solidariedade entre as gerações, fomentar a saúde, oferecer melhores serviços de guarda, a preços acessíveis, para as crianças e outras pessoas que deles necessitem, promover a aprendizagem ao longo da vida e uma maior taxa de emprego dos jovens, trabalhadores mais velhos e grupos desfavorecidos. O Fundo Social Europeu desempenhará um papel importante neste contexto.
74. Também no que respeita às medidas consagradas aos jovens é necessário continuar a avançar, levando à prática, designadamente, o Pacto Europeu para a Juventude. O Conselho Europeu incentiva os Estados¬ Membros a reforçarem os laços entre as suas políticas de educação, formação, emprego, inclusão social e mobilidade, por forma a definir estratégias trans¬ sectoriais mais eficazes. O Conselho Europeu solicita à Comissão e aos Estados¬ Membros que envolvam os jovens e as associações de jovens na implementação do Pacto Europeu para a Juventude.
d) Crescimento sustentável do ponto de vista ambiental
75. Para além da sua importância intrínseca, uma política ambiental ambiciosa pode dar um contributo importante para o emprego e o crescimento e ter um impacto positivo em sectores de relevo como a saúde pública e os custos dos cuidados de saúde, bem como em termos de inclusão e coesão social, e também no tocante ao desenvolvimento de uma política energética para a Europa, incluindo a promoção da segurança e eficiência energéticas.
76. O Conselho Europeu subscreve as seguintes linhas de acção:
Promover e difundir com determinação as eco¬ inovações e as tecnologias ambientais através, designadamente, do Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais, e contemplar o estabelecimento de objectivos em matéria de desempenho;
Dando seguimento ao Plano de Acção de Montreal sobre o Clima, e no âmbito da Convenção¬ Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, preparar sem demora opções para um mecanismo a aplicar depois de 2012 que permita cumprir o objectivo dos 2°C, lançando um amplo diálogo construtivo sobre as medidas de cooperação a longo prazo, e, ao mesmo tempo, um processo no contexto do Protocolo de Quioto;
Rever os indicadores estruturais do ambiente a fim de cobrir de modo mais abrangente e coerente a dimensão ambiental da Estratégia para o Crescimento e o Emprego;
Implementar com urgência o objectivo da UE de suster o declínio da biodiversidade até 2010, designadamente através da integração dos seus requisitos em todas as políticas pertinentes da Agenda de Lisboa, o que inclui a elaboração de um indicador estrutural em matéria de biodiversidade, e através da rápida apresentação e debate da Comunicação da Comissão sobre a Biodiversidade;
Explorar acções específicas que permitam alcançar padrões de produção e de consumo mais sustentáveis a nível global e da UE, nomeadamente a elaboração de um plano de acção da UE em matéria de PCS, e fomentar os contratos públicos ecológicos, promovendo designadamente a definição de critérios ambientais e de objectivos de desempenho, analisando, logo que possível, a proposta de directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e avançando com a realização de uma ambiciosa política europeia de prevenção da poluição na fonte;
Estudar em maior profundidade o recurso a incentivos e desincentivos adequados e a adopção de uma reforma das subvenções com consideráveis efeitos nefastos para o ambiente e incompatíveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua gradual eliminação.
ANEXO I
Despesa em I&D (2004) expressa em percentagem do PIB e metas estabelecidas pelos Estados¬ Membros nos programas nacionais de reforma
ANEXO II
PACTO EUROPEU PARA A IGUALDADE ENTRE OS SEXOS
Considerando o roteiro para a igualdade entre os sexos proposto pela Comissão, e a necessidade de:
– contribuir para concretizar as ambições da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres, tal como consignado no Tratado;
– pôr termo às disparidades entre homens e mulheres no emprego e na protecção social, contribuindo assim para a plena utilização do potencial produtivo da força de trabalho europeia;
– contribuir para enfrentar os desafios demográficos através da promoção de um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar para as mulheres e para os homens,
O Conselho Europeu aprovou um Pacto Europeu a fim de incentivar as acções a nível dos Estados¬ Membros e da União nos seguintes domínios:
Medidas destinadas a pôr termo às disparidades entre homens e mulheres e a combater os estereótipos sexistas no mercado de trabalho
– Promover o emprego das mulheres de todas as faixas etárias e reduzir as disparidades entre homens e mulheres no emprego, combatendo nomeadamente todas as formas de discriminação;
– Aplicar o princípio do salário igual para trabalho igual;
– Combater os estereótipos sexistas, em especial os relacionados com a segregação entre sexos no mercado de trabalho e na educação;
– Reflectir sobre a forma de tornar os sistemas de segurança social mais favoráveis ao emprego das mulheres;
– Promover o empoderamento das mulheres na vida política e económica e o espírito empresarial das mulheres;
– Incentivar os parceiros sociais e as empresas a desenvolverem iniciativas a favor da igualdade entre os sexos e a promoverem planos de igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho;
– Integrar a dimensão da igualdade entre os sexos em todas as actividades públicas.
Medidas destinadas a promover um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar para todos
– Alcançar os objectivos estabelecidos no Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, no que se refere à disponibilização de estruturas de guarda de crianças;
– Reforçar a disponibilização de estruturas de acolhimento de outras pessoas a cargo;
– Promover a licença parental tanto para as mulheres como para os homens.
Medidas destinadas a reforçar a governação através da integração da dimensão da igualdade entre os sexos e de um acompanhamento mais eficaz
– Assegurar que os efeitos da igualdade entre homens e mulheres sejam tidos em conta nas avaliações de impacto de novas políticas da UE;
– Desenvolver estatísticas e indicadores diferenciados por sexo;
– Utilizar plenamente as oportunidades proporcionadas pela criação do Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres.
O Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos, bem como o relatório anual sobre a igualdade entre homens e mulheres, deverão ser integrados nos mecanismos de acompanhamento já criados no contexto da Parceria para o Crescimento e o Emprego, tomando em consideração o Pacto Europeu para a Juventude, e ter em vista promover a implementação da integração do princípio da igualdade entre os sexos nas acções desenvolvidas no âmbito da Estratégia. Incentivam¬ se os Estados¬ Membros a incluir uma perspectiva de igualdade entre os sexos, em especial no que se refere à Orientação 18, aquando da elaboração dos respectivos relatórios sobre a implementação dos PNR para o emprego e o crescimento. A Comissão e o Conselho são convidados a proceder do mesmo modo no relatório anual sobre a Parceria para o Crescimento e o Emprego.
POLÍTICA ENERGÉTICA PARA A EUROPA
LISTA INDICATIVA DE ACÇÕES
As acções adiante enumeradas referem-se tanto aos aspectos internos como externos da política energética e podem contribuir para vários dos seus três objectivos. A referência a uma determinada acção não afecta a repartição de competências entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros.
SEGURANÇA DO ABASTECIMENTO
Resposta às rupturas de abastecimento
1. Recordando embora a responsabilidade primordial dos Estados-Membros no que se refere à respectiva procura interna e em sinergia com os mecanismos em vigor, garantir a disponibilidade de medidas eficazes para minimizar as rupturas e de mecanismos de coordenação em caso de crise de abastecimento, com base nos princípios da solidariedade e da subsidiariedade, através, por exemplo, de uma combinação flexível das medidas estabelecidas na Directiva “aprovisionamento em gás natural”, tendo em conta dados mais fiáveis em matéria de capacidades de armazenagem e de reservas de gás.
2. Melhorar a gestão da procura, em especial nos sectores doméstico e dos transportes, a fim de acelerar a resposta à procura.
3. Melhorar a eficácia dos fornecimentos de gás e petróleo.
Reforço da diversificação
4. Os Estados-Membros devem intensificar as suas estratégias de diversificação, tendo simultaneamente em mente a definição de uma abordagem comum, tanto em termos dos países fornecedores, como dos itinerários de transporte. Devem ser abertas novas rotas de abastecimento de gás, nomeadamente a partir da região do Mar Cáspio e do Norte de África. Esta diversificação não deverá limitar-se às fontes externas, devendo também incluir o desenvolvimento e exploração do potencial energético endógeno e a eficiência energética.
5. É necessário acelerar a conclusão das infra-estruturas de rede, tanto no sentido Este-Oeste como ao longo de um eixo Sul-Norte, bem como das instalações de GNL (gás natural liquefeito), que irão contribuir para essa diversificação, devendo igualmente ser criados mercados de GNL mais competitivos.
6. Na observância dos requisitos em matéria de concorrência, deve ser reconhecido o contributo dos contratos a longo prazo, tanto do ponto de vista da procura como da oferta.
Dimensão externa da segurança do abastecimento
7. Nas conversações com os países terceiros, falar a uma só voz em apoio dos objectivos da política energética, fomentando uma abordagem mais cooperante em matéria de acesso aos recursos energéticos, de estabilidade nos países de trânsito e nos países produtores, e de segurança energética. A este respeito, o reforço da diversificação a promover aumentará a margem de manobra da UE nas suas relações com países terceiros.
8. Velar por que entre em vigor em 2006 o Tratado que institui a Comunidade da Energia (com a Europa do Sudeste), e reflectir sobre o alargamento do Tratado ou dos seus princípios aos países vizinhos.
9. Desenvolver um quadro comum para o estabelecimento de novas parcerias com os países terceiros, incluindo os países de trânsito, e melhorar as parcerias existentes. Este quadro deve ter em consideração as implicações geopolíticas das abordagens dos países terceiros no sector da energia. As parcerias consumidor-produtor deverão ser completadas por parcerias consumidor-consumidor. Importa tirar partido de todas as instâncias existentes para a realização desses diálogos, que podem ser conduzidos numa esfera regional (p.ex., com a OPEP, os países da Euromed ou da Dimensão Setentrional) se tal permitir aumentar a sua eficácia, incluindo no apoio à mediação no caso de litígios que afectem o abastecimento. Os Estados-Membros devem estar devidamente representados nessas instâncias, nomeadamente na AIE.
10. Para maximizar os resultados destes diálogos e para facilitar o acesso dos países em desenvolvimento à energia sustentável e às tecnologias afins, devem ser plenamente exploradas as sinergias com organizações internacionais, nomeadamente as IFI (instituições financeiras internacionais).
11. O diálogo energético com a Rússia deverá receber um novo impulso e tornar-se mais aberto e eficaz tendo em vista apoiar os objectivos energéticos da UE, devendo também basear-se na nossa interdependência em matéria de energia e, portanto, na necessidade de garantir condições de investimento seguras e previsíveis tanto para as empresas da UE como para as da Rússia, na reciprocidade em termos de acesso aos mercados e às infra-estruturas, bem como num acesso não discriminatório de terceiros aos oleodutos e gasodutos da Rússia, garantindo condições equitativas em matéria de segurança, nomeadamente nuclear, e de protecção do ambiente. Haverá que envidar esforços decisivos para concluir as negociações do Protocolo sobre Trânsito da Carta da Energia e assegurar a ratificação pela Rússia do Tratado da Carta da Energia.
COMPETITIVIDADE DOS MERCADOS E INVESTIMENTOS
Fomento da integração dos mercados em benefício das empresas e dos consumidores
12. Melhorar o comércio regional transfronteiras e acelerar o desenvolvimento da cooperação regional no sector da energia, facilitando simultaneamente a integração dos mercados energéticos regionais no mercado interno da UE e fomentando o desenvolvimento deste último, nomeadamente através de medidas de interconexão adequadas. Para o efeito, a Comissão deve apresentar, até finais de 2006, um plano de interconexões prioritárias, identificando as medidas que devem ser tomadas a nível dos Estados-Membros e a nível comunitário. Essas medidas contribuirão igualmente para atingir o objectivo de uma taxa de interconexão eléctrica correspondente a pelo menos 10% da sua capacidade de produção instalada, tal como acordado em 2002 pelo Conselho Europeu de Barcelona.
13. Fazer com que as redes funcionem como uma rede única do ponto de vista do utilizador final, completando para tal as regras técnicas exigidas para o comércio transfronteiras de energia, melhorando o funcionamento dos instrumentos de flexibilidade do mercado do gás, incluindo as capacidades de armazenamento, o acesso às redes e a gestão dos congestionamentos no mercado da electricidade. Espera-se que a Comissão aborde a questão do acesso pleno e transparente às infra-estruturas no seu relatório de 2006 sobre o mercado interno da energia.
14. Garantir a aplicação plena, eficaz e transparente da legislação existente. No âmbito desta aplicação, deverão ser respeitadas as obrigações de serviço público, assegurando que a liberalização seja também benéfica em termos de acesso à energia a preços comportáveis. Este processo de liberalização deve igualmente ter em conta a situação dos Estados-Membros em termos de diversificação do abastecimento, a fim de evitar o controlo excessivo por parte de fornecedores externos.
15. Reforçar a cooperação e a coordenação entre as entidades reguladoras e os operadores dos sistemas numa base regional, nomeadamente através de um intercâmbio de informações coordenado, e a nível comunitário, por ex., apoiando-se nos órgãos administrativos já existentes, tais como o Grupo dos Reguladores Europeus de Electricidade e Gás Natural (ERGEG).
Fomento do desenvolvimento coerente das infra-estruturas
16. Melhorar os procedimentos de planeamento dos investimentos a médio e a longo prazo e a coordenação destes, em especial no que se refere à interconexão, às infra¬ estruturas do gás e às instalações de GNL transfronteiras, bem como aos geradores, e assegurar um ambiente empresarial mais propício aos investimentos a longo prazo, mediante uma maior transparência e uma troca de informações baseada no planeamento dos próprios Estados¬ Membros. Esta acção deverá contribuir para dar rapidamente início à implementação de projectos prioritários de infra-estruturas no sector energético.
17. Em relação aos contratos a longo prazo, prever um mecanismo equilibrado que reforce a concorrência no mercado interno e salvaguarde ao mesmo tempo os incentivos ao investimento.
18. Rever as directivas e o quadro jurídico em vigor à luz da necessidade de acelerar substancialmente os procedimentos administrativos de autorização, mantendo simultaneamente as normas ambientais e sanitárias, em particular encarando a hipótese de fixar prazos para esses procedimentos.
ENERGIA SUSTENTÁVEL
Energias renováveis
19. Velar por que a Comissão apresente uma análise sobre a forma de atingir os objectivos actuais (para 2010) relativamente às fontes de energia renováveis e de continuar a promover, com uma boa relação custo-eficácia, as energias renováveis (roteiro) a longo prazo, ponderando a possibilidade de, por exemplo, aumentar a sua proporção para 15% até 2015, e, da mesma forma, incrementar a utilização de biocombustíveis no sector dos transportes, contemplando a hipótese de aumentar a sua proporção para 8% em 2015, acompanhando esta medida de um diálogo construtivo com a indústria petrolífera e da concessão do máximo apoio à investigação sobre a segunda geração de biocombustíveis e ao desenvolvimento destes últimos. O estabelecimento de novas metas justificar-se-á com base numa análise abrangente das potencialidades e da rentabilidade de novas medidas.
20. Promover a utilização da biomassa tendo em vista diversificar as fontes de abastecimento de combustível da UE, reduzir os gases com efeito de estufa e proporcionar novas oportunidades de rendimento e de emprego nas zonas rurais, levando por diante as propostas enunciadas no Plano de Acção Biomassa em cada um dos seus três sectores energéticos: aquecimento e refrigeração, electricidade e transporte. Este domínio deverá ser desenvolvido no âmbito de uma estratégia a longo prazo para a bio-energia que vá além de 2010.
21. Reduzir os obstáculos de carácter legislativo e administrativo à penetração das energias renováveis, facilitando o acesso à rede, eliminando o excesso de burocracia e garantindo a transparência, a eficácia e a segurança das políticas de apoio.
Eficiência energética
22. Tendo presente o potencial de poupança de energia da UE – 20% até 2020, tal como estimado pela Comissão –, a Comissão deverá propor um plano de acção ambicioso e realista em matéria de eficiência energética destinado a reforçar a liderança da UE, tendo em vista a sua aprovação em 2006, e estudar a forma de levar os países terceiros a progredir no sentido da eficiência energética.
23. Melhorar a eficiência energética nomeadamente no sector dos transportes, tendo em conta o importante papel que este sector tem a desempenhar, através da utilização de instrumentos rentáveis, incluindo os acordos voluntários e as normas de emissão.
24. Aplicar integralmente a legislação relativa ao desempenho energético nos edifícios, à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos.
25. Aumentar substancialmente a eficiência das centrais eléctricas, em especial fomentando em maior escala a utilização da produção combinada calor-electricidade.
Contributo para uma política em matéria de alterações climáticas
26. Contribuir para a definição de uma estratégia da UE a médio e longo prazo para combater as alterações climáticas numa perspectiva pós-2012, bem como para a consecução dos actuais objectivos de Quioto.
27. Concluir atempadamente a revisão do regime de comércio de direitos de emissão da UE (ETS) enquanto instrumento para a concretização, em moldes rentáveis, dos objectivos em matéria de alterações climáticas, tendo em conta o seu impacto sobre os três objectivos da política energética, os mercados energéticos, o potencial de crescimento e a estrutura industrial dos Estados¬ Membros, bem como a necessidade de uma segurança a médio e longo prazo.
28. No seu diálogo com os países terceiros em matéria de energia, a UE deverá facilitar o desenvolvimento de sistemas energéticos sustentáveis e eficientes e adoptar uma abordagem mais proactiva no combate às alterações climáticas, incluindo a promoção das fontes de energia renováveis, das tecnologias com emissões reduzidas e da eficiência energética e a aplicação dos mecanismos do Protocolo de Quioto.
ACÇÕES HORIZONTAIS E DE APOIO
Definição de políticas com base em elementos concretos
29. Elaborar, em sinergia com outras instituições internacionais, um conjunto de ferramentas de análise (modelos energéticos e cenários regionais; indicadores) e de acompanhamento dos mercados e das existências, a fim de dotar a UE de uma visão comum das perspectivas a longo prazo em termos de oferta e de procura no que respeita à própria UE e aos seus parceiros. Em especial, a Comissão é incitada a progredir rapidamente na definição de meios para assegurar a transparência e a previsibilidade da oferta e da procura nos mercados energéticos da UE, bem como a complementar os trabalhos efectuados no âmbito da Agência Internacional da Energia, evitando simultaneamente a duplicação de esforços.
30. Avaliar as vantagens e os inconvenientes de cada uma das fontes de energia no que se refere aos três objectivos da política energética; esta avaliação deverá abranger todos os tipos de fontes, desde as fontes de energia renováveis endógenas até às tecnologias limpas do carvão e ao futuro papel da energia nuclear na UE, para os Estados¬ Membros que desejem seguir essa opção.
Investigação, desenvolvimento e demonstração – Desenvolvimento tecnológico
31. Dar maior prioridade à energia nos orçamentos nacionais comunitários consagrados à investigação, desenvolvimento e demonstração, especialmente no âmbito do 7.º Programa¬ Quadro, centrando-se na eficiência energética, nas energias sustentáveis e nas tecnologias com emissões reduzidas que dêem resposta aos desafios com que se defronta a UE.
32. Apoiar estas tecnologias mediante uma gama mais vasta de plataformas e parcerias com os países terceiros, e procurar facilitar a aceitação pelos mercados das tecnologias daí resultantes, nomeadamente através dos instrumentos comunitários pertinentes, de modo a consolidar a liderança da UE.
Coordenação
33. A fim de garantir uma aplicação coerente das acções prioritárias acima mencionadas, devem ser definidas orientações gerais comuns sobre as várias componentes da política energética aplicada pelos Estados¬ Membros, tendo em devida conta as características destes últimos.
DECLARAÇÃO SOBRE A BIELORRÚSSIA
O Conselho Europeu condena a acção levada a cabo esta manhã pelas autoridades da Bielorrússia ao deterem manifestantes pacíficos que exerciam o seu direito legítimo de liberdade de reunião em protesto contra a forma como decorreram as eleições presidenciais. O Conselho Europeu lamenta que as autoridades bielorrussas não tenham honrado os compromissos assumidos no âmbito da OSCE em matéria de eleições democráticas, e considera que as eleições presidenciais de 19 de Março na Bielorrússia foram, no essencial, marcadas por irregularidades. Num continente de sociedades abertas e democráticas, a Bielorrússia representa uma triste excepção.
O Conselho Europeu decidiu, pois, tomar medidas restritivas contra aqueles que são responsáveis pelas violações das normas internacionais em matéria de eleições, incluindo o Presidente Lukashenko. Continuaremos a actuar em estreita coordenação com os nossos parceiros internacionais.
Simultaneamente, o Conselho Europeu congratula¬ se com a mensagem de esperança trazida pela oposição democrática e pela sociedade civil da Bielorrússia. Os seus corajosos esforços em prol da causa da democracia, em circunstâncias de excepcional dificuldade, merecem o nosso pleno apoio e reconhecimento. A União Europeia reafirma o seu empenhamento em colaborar com a sociedade bielorussa, reforçando o seu apoio à sociedade civil e à democratização; intensificará igualmente os contactos entre as pessoas e promoverá o acesso a fontes de informação independentes.
O Conselho Europeu exige a libertação imediata de todas as pessoas que se encontram detidas. Exorta as autoridades da Bielorrússia a absterem-se de actuar contra futuros protestos pacíficos. Apela aos seus parceiros internacionais, e em especial aos outros países vizinhos da Bielorrússia, para que adoptem idêntica atitude em relação a este país.
A Cimeira oculta
A Cimeira do Conselho Europeu que, hoje e amanhã, reúne em Bruxelas os 25 líderes dos Estados membros da União Europeia mais o Presidente da Comissão Europeia e os respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros é, oficialmente, dominada por 3 grandes temas: a «crónica» Agenda de Lisboa, pela enésima vez debatida e equacionada, as questões do emprego que lhe andam associadas e, novidade ditada pela realidade económica actual da Europa, a europeização do sector energético ou, numa versão mais directa, a questão do proteccionismo dos Estados membros em questões energéticas. Acontece que, paralelamente a esta «agenda oficial», terá de existir uma «agenda paralela» ou oculta, não divulgada nem publicitada, mas impossível de escapar à atenção dos chefes de Estado e de governo dos 25: a agenda política ditada pela situação de letargia vegetativa em que se encontra o texto constitucional europeu – oficialmente submetido a uma europausa para reflexão em vias de se esgotar, e que muito em breve voltará a ter de concitar, oficialmente, a atenção das lideranças europeias. Ora, para lá do que vier a ser divulgado publicamente nas Conclusões desta Cimeira da Primavera, convirá não perder de vista que as Conclusões desta outra Cimeira oculta acabarão por não ser nem menos importantes nem menos relevantes para o futuro da Europa da União.Recursos académicos
UE: O calçado e as medidas anti-dumping
Cronologia comunitária
Actualizado o ano de 2001!
Durão Barroso defende flexibilização do direito la…
Um novo «acórdão Bosman»?
UE: Deputados portugueses expõem propostas sobre catástrofes naturais
UE: Preparativos para Cimeira da Primavera em análise
UE: Merkel recebe Barroso para preparar Conselho Europeu
As fontes do Direito Comunitário originário: os Tratados comunitários e da União Europeia
Estes Tratados constituem o normativo jurídico fundamental das diferentes Comunidades Europeias e da União Europeia. Normativo jurídico de tal forma fundamental no quadro da ordem jurídica comunitária que não tem faltado quem, tanto no plano jurisdicional como no plano doutrinário, os venha qualificando como uma verdadeira Constituição das Comunidades.
Assim, o próprio Tribunal Constitucional alemão já se lhes referiu, em sentença de 18 de Outubro de 1967, em termos quase–constitucionais: afirmou, na altura, que os Tratados comunitários representam, de certo modo, «a Constituição da Comunidade ou da União».
Os Tratados comunitários, enquanto fonte primária ou originária de direito comunitário, são verdadeiras convenções internacionais clássicas, produto da vontade soberana dos Estados que os outorgaram e concluíram no respeito pelas normas do direito internacional público e pelos respectivos procedimentos constitucionais internos.
As fontes do Direito Comunitário. Introdução geral
O carácter polissémico da expressão — fontes de direito — exige uma precisão e um esclarecimento prévios: ao analisarmos as fontes de direito comunitário preocupar–nos–emos, numa concepção tradicional, com os locais ou textos onde se encontra e manifesta o direito comunitário.
Duas breves considerações introdutórias sobre esta expressão: fontes de direito.
Ao falarmos em fontes de direito devemos ter sempre bem presente que estamos a empregar uma metáfora. Que, ainda que muito generalizada, não deixa de ser uma metáfora. Porque fonte é o lugar onde a água nos aparece — se vê e se pode facilmente recolher . Trata–se, todavia, de uma metáfora antiga, com séculos de existência que, no mundo jurídico romano, deve ter sido introduzida ou pelo menos foi consagrada por Cícero. Desde então, tem sido utilizada através dos tempos, e com tanta aceitação que quase não se tem consciência de que se está a empregar uma metáfora. Metáfora que, sendo do século I a.C. só terá vindo a tornar–se de uso jurídico comum no século VI da nossa era.
Ensina Castanheira Neves que a questão das fontes de direito se traduz fundamentalmente na questão de saber de que modo se constitui e manifesta o Direito positivamente vigente numa determinada comunidade histórica ou seja, de que modo o Direito se objectiva aí como Direito. E, segundo este autor, o problema das fontes do direito é passivel de ser analisado de uma pluralidade de perspectivas: na perspectiva jurídico–sociológica, na perspectiva jurídico–histórica, na perspectiva jurídico–filosófica, na perspectiva jurídico–dogmática, etc.. Dado o carácter naturalmente polissémico da expressão, são vários os entendimentos possiveis do conceito em causa. Ou, dito de outro modo, a expressão pode ser tomada num dos sentidos seguintes:
a) Enquanto fonte de conhecimento – isto é, reduzindo o conceito de fonte de direito aos locais ou textos onde se encontra o Direito. É esta a concepção tradi-cional, estatisto–legalista, que enquadra o problema das fontes de direito a partir de uma perspectiva político–constitucional.b) Enquanto fontes genéticas ou materiais – reduzindo o problema das fontes do direito apenas à consideração dos factores históricos, sociais, políticos,ideológicos e culturais que se afirmam determinantes para a fixação do conteúdo do próprio Direito.
c) Enquanto fontes de validade – levando apenas em consideração o fundamento de validade das normas jurídicas.
d) Enquanto fontes de juridicidade – aparecendo como fulcro da questão a análise dos modos específicos graças aos quais uma certa normatividade se constitui como normatividade de Direito.
De acordo, ainda, com Castanheira Neves, só este sentido justifica a autonomização do problema específico das fontes de direito.
Assim, sequencialmente, estudaremos as fontes do direito comunitário originário – os Tratados comunitários e da União Europeia – as fontes de direito comunitário derivado – os regulamentos, as directivas, as decisões, as recomendações, os pareceres, os demais actos da Autoridade Comunitária não previstos expressamente nos Tratados, os actos relativos à política externa e de segurança comum e à cooperação em matéria de justiça e assuntos internos e as declarações e os acordos interinstitucionais –, a jurisprudência, as fontes de direito internacional público, os acordos concluídos entre os Estados membros e a doutrina.
Direito Comunitário: âmbito do conceito
Desenvolvendo e concretizando um pouco mais o conceito, teremos que integram o direito comunitário:
a) As regras jurídicas que regem e disciplinam as relações entre a União Europeia e as Comunidades Europeias, por um lado, e os respectivos Estados membros, por outro;
b) As regras jurídicas que regem e disciplinam em variados domínios as relações entre cidadãos, empresas, Estados membros, União Europeia e Comunidades Europeias (com particular incidência para as normas jurídicas que corporizam as políticas comunitárias);c) As regras jurídicas que conformam, nos mais variados aspectos, a existência das instituições da União Europeia e das Comunidades Europeias (forma de composição, competências, modo de funcionamento, relacionamento interinstitucional, etc.);
d) As normas jurídicas que fixam a forma de recurso e tramitação ante as instâncias jurisdicionais da União Europeia e das Comunidades Europeias.
Conforme veremos com mais detalhe adiante, este vasto conjunto de normas jurídicas — todas elas normas de direito comunitário — reparte-se entre aquelas cuja origem radica em acordos intergovernamentais estabelecidos entre os Estados membros (as normas que constam dos Tratados comunitários, o chamado direito comunitário originário) e os actos normativos que são produzidos pelas instituições comunitárias, que para tanto foram habilitadas pelos Tratados (o chamado direito comunitário derivado).
No plano metodológico, e como forma de facilitar o respectivo estudo, o núcleo essencial deste vasto universo jurídico pode ser decomposto em dois grandes grupos normativos que, apesar de não englobarem todas as normas de direito comunitário e de deixarem de fora domínios que ten-dem a reforçar a sua importância, dão origem ao direito comunitário institucional e ao direito comunitário económico.
As Comunidades Europeias e a União Europeia como comunidades de direito
Introdução ao direito comunitário. Razão de ordem
São várias as manifestações que confirmam um tal destaque.
Desde logo o facto de, actualmente, devido à profusa produção normativa comunitária a cargo das instituições comuns, rapidamente chegarmos à conclusão que, em cada ano, mais de metade dos actos normativos que entram em vigor nos Estados comunitários acabarem por ser motivados por injunções comunitárias. Isto deve-se, basicamente, à característica típica e endógena de parte significativa das normas de direito comunitário as quais se destinam, directamente ou indirectamente — neste caso requerendo actos normativos de direito nacional que promovam a sua transposição para a ordem jurídica dos diferentes Estados membros — a vigorarem nessas mesmas ordens jurídicas nacionais.
Por outro lado, e acompanhando o relevo que a produção normativa emanada das instituições comunitárias vai adquirindo, os estudos do direito comunitário conhecem um acentuado relevo e interesse no âmbito de planos de estudos de cursos superiores e — o que é significativo para ilustrar a sua importância — não apenas no plano dos cursos jurídicos universitários.
Finalmente, e ainda no quadro desta introdução, deve referir-se que esta tendência para a dignificação e para o acréscimo de importância do direito comunitário foi reforçada, de sobremaneira, pelo facto de ambas as organizações que lhe estão indissociavelmente ligadas, as Comunidades Europeias e a União Europeia, serem, claramente, comunidades de direito.
O advento de uma nova ordem jurídica
Tal ordem jurídica caracteriza–se por ser constituída por um complexo e diversificado conjunto de normas jurídicas, hierarquizadas e coordenadas que, nomeadamente:
a. Fixam os objectivos assinalados a cada uma dessas Comunidades;
c. Determinam a estrutura orgânico–institucional das diferentes Comunidades;
d. Definem as competências das instituições e dos órgãos dessas mesmas Comunidades;
e. Assinalam as modalidades de funcionamento das instituições e dos órgãos de cada Comunidade;
f. Determinam as regras e os princípios de natureza financeira que presidem à actuação das diferentes Comunidades, fixando, igualmente, os grandes princípios de natureza orçamental que as mesmas devem respeitar;
g. Estabelecem os princípios que presidem ao relacionamento externo das diferentes Comunidades: 1. Com os diferentes Estados membros; 2. Com Estados terceiros, isto é, Estados não membros das Comunidades; 3. Com outras organizações internacionais;
h. Definem os grandes quadros jurídicos em matéria económico–social em que se consubstanciam os diferentes objectivos das Comunidades e as diferentes políticas que as Comunidades prosseguem.
Vê–se, assim, que esta nova ordem jurídica comunitária é integrada não só por normas de direito institucional como, igualmente, por normas de direito material. No seu conjunto constituem o denominado direito comunitário que, doravante, constituirá o objecto central do nosso estudo.
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Eis uma notícia que vai perfeitamente ao encontro de dúvidas e reflexões já aqui deixadas por diversas vezes. O alargamento incessante da UE – onde por vezes parece que se confundem os conceitos de alargamento (da União) e de reunificação (do continente) – coloca um sem-número de problemas que urge serem equacionados e ponderados. Desde logo as questões institucionais de funcionamento interno da própria União, absolutamente impreparada para funcionar a 25, 27 ou mais; depois, a projecção das fronteiras da União alargada para zonas de conflito e de vizinhanças problemáticas tornando-nos vizinhos de alguns Estados-párias – são questões que não podem ser descuradas dum debate que faz falta ser travado e que, em boa hora, o Parlamento Europeu parece ter decidido encetar.
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Cavaco vs Freitas
Cavaco Silva tomou hoje posse como Presidente da República. E, como já o havia dado a entender, mostrou que as questões europeias não serão alheias ou estranhas ao exercício do seu mandato. Com alguma segurança poder-se-á, mesmo, prever que estaremos em domínio a que Belém irá dedicar uma atenção muito particular. E, nessa medida, não deixa de ser curioso averiguar até que ponto a sua visão da política europeia em particular e da política externa portuguesa em geral se irá compatibilizar com as visões que têm sido protagonizadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros. Sem dúvida que será uma área a acompanhar de perto e a seguir com atenção. Sobretudo tendo em conta que será já no próximo ano que Portugal voltará a exercer a presidência de turno da União Europeia – como Cavaco recordou hoje mesmo no seu discurso de investidura….Presidência austríaca da União quer reforçar fornt…
Este livro, talvez o mais surpreendente e controv…
Este livro, talvez o mais surpreendente e controverso alguma vez escrito sobre a Europa, encosta à parede a maior parte dos nossos lugares-comuns relacionados com o tema. Não só antecipa a inevitabilidade de um vasto alargamento europeu a sul e a leste, integrando a prazo todo o mundo muçulmano da orla mediterrânica, como coloca as fronteiras meridionais da Europa no Sara (e não no Mediterrâneo) e as suas fronteiras orientais para lá do Golfo Pérsico. De fora fica a referência obrigatória a uma matriz cultural judaico-cristã.Uma visão da Europa. Em busca de uma identidade
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-¿Cuáles son los retos que usted se ha marcado para su Presidencia?
- Portugal se ha visto envuelto en cuatro elecciones en los últimos dieciocho meses: Parlamento Europeo, Asamblea de la República, comicios municipales y elecciones presidenciales. Tiene ahora por delante la posibilidad de estar tres años y medio sin cualquier disputa electoral a nivel nacional, lo cual es una gran responsabilidad para que los políticos portugueses puedan hacer aquello que es necesario: tomar las medidas de fondo forzosas para vencer los desafíos que se presentan. En el campo económico, esas metas resultan de la globalización y de la ampliación de la Unión Europea al Este. Como presidente de la República pretendo crear las condiciones para preservar la estabilidad política, fundamental para que Portugal venza las dificultades, así como crear condiciones para alcanzar grandes consensos en las fuerzas políticas. Creo en las virtudes del diálogo para la acción, y tal como dije en la campaña electoral, estoy muy abierto a la cooperación estratégica con los otros órganos de soberanía, en particular con el Gobierno. Y siendo presidente, elegido directamente por el pueblo, voy a actuar de tal forma que pueda movilizar a los portugueses, aprovechar las energías nacionales, con el objetivo de vencer las dificultades en las que se encuentra el país.
-Hace veinte años Portugal entraba en la UE, con España. ¿Qué balance hace de la UE hoy?
-La UE es el proyecto de mayor éxito después de la II Guerra Mundial, y la prueba está en el número de estados que quieren entrar. Es un proyecto que tiene dificultades, pero muchas ya han sido superadas en el pasado y estoy convencido de que ocurrirá lo mismo ahora. Recuerdo que cuando la adhesión de España y Portugal, la expresión más usada era «euroesclerosis».
-¿Cree que sería beneficioso un Tratado Constitucional europeo?
-Yo nunca fui entusiasta de la expresión «Tratado Constitucional». Después de un largo debate se llegó al acuerdo de un texto, posteriormente rechazado en Francia y en Holanda. No creo que en este momento sea posible resucitar el texto tal como está, pero es un buen punto de partida para una nueva reflexión que es necesario realizar para proceder a alteraciones de los tratados. Hay un reconocimiento general de que aquello que salió de Niza no responde a las ambiciones actuales de la Unión Europea. Es necesario debatir sobre enmiendas del tratado y para eso hay que movilizar a los ciudadanos, no es posible hacer alteraciones de espaldas a ellos. Las elites deben convencer a los europeos de que una mayor integración es necesaria para responder a sus preocupaciones: desempleo, seguridad social, seguridad interior, emigración, globalización. Los líderes deben demostrar que se preocupan de las verdaderas inquietudes de los europeos y que los cambios en el tratado son para que Europa pueda vencer en este mundo global.
-¿Tiene más fe en un mercado común que en una unión política?
-No, la UE tiene que reforzar la dimensión política para que su voz suene más fuerte en la escena internacional. Lo que está en juego en esta revisión de los tratados es una mayor eficiencia de las instituciones, pero también reforzar la dimensión política para que Europa no sea una gran potencia económica sin contenido político.
-Hemos visto que la reacción en Francia a una opa de una compañía alemana sobre una española ha sido la de unir dos compañías francesas con cuestionamientos por parte de la Comisión Europea. ¿La UE debe construirse transnacionalmente o potenciando cada país?
-Hay unas libertades esenciales en la UE, las de movimiento de mercancías, servicios, capitales y personas, que justifican la existencia de un mercado interno, y que son los grandes pilares, por lo que deben ser respetadas. Pero existe un trabajo inacabado sobre la libertad de servicios. Creo que el proteccionismo no es respuesta a los problemas de la UE, aunque puedo comprender determinadas actitudes de las opiniones públicas cuando están en causa grandes empresas con intereses nacionales muy fuertes. Hay que dejar funcionar el mercado y las reglas vigentes de la competencia. Lo que pueda ser hecho para conservar lo que llamamos los centros de decisión estratégica no puede ser en violación de las reglas comunitarias ni debe ser realizado a costa de los consumidores. Se deben tener en cuenta las sensibilidades cuando están en causa grandes empresas y las opiniones públicas piensan que pueden herirse los intereses estratégicos.
-¿Y las sensibilidades nacionales?
-No pueden violar las reglas del mercado interno. Pero en todos los países existen esfuerzos de los gobiernos para que la propiedad de algunas grandes empresas quede en posesión nacional, porque están convencidos de que si no fuera así algunos intereses del país, muy importantes, podrían ser tocados, y por eso es una cuestión que debe ser analizada con cuidado.
-Hace veinte años había dos Europas y un Occidente. Hoy, una Europa y probablemente dos Occidentes. ¿Es responsabilidad de EE.UU., de la UE o de los dos por igual?
-Europa y EE.UU. comparten valores de civilización comunes. Lo que une a los dos lados del Atlántico es mucho más fuerte que lo que ocasionalmente los puede dividir. Europa y EE.UU. deben tener una cooperación saludable para combatir la pobreza, garantizar la seguridad, defender los derechos humanos, conseguir un desarrollo sostenible… Es de interés estratégico para Europa mantener una buena relación con EE.UU. sin que eso signifique una relación de sometimiento. Soy un defensor del diálogo y de la cooperación trasatlántica. Tanto un lado como otro emprendieron alguna cosa errada en los tiempos difíciles de la guerra de Irak, y espero que esas situaciones que no salieron bien, en las que ambos aprendieron, no se repitan.
-¿Debería Europa aspirar a ser un poder alternativo a los EE.UU.?
-Creo que Europa no debe intentar ser una fuerza alternativa, sino cooperar con los EE.UU., y esto no quiere decir que Europa deba estar de acuerdo con todo lo que defiendan los americanos. No me parece que sea adecuado que tenga una estrategia como potencia alternativa, no es bueno.
-¿Qué opinión tiene de que se celebrase en territorio portugués la cumbre de las Azores?
-Fueron circunstancias especiales en las que el diálogo de los dos lados del Atlántico no funcionó bien. En Portugal, felizmente, fue posible mantener un entendimiento entre el presidente de la República y el Gobierno.
-¿Cómo interpreta la propuesta de promover una Alianza de Civilizaciones que hicieron los jefes de Gobierno de España y Turquía?
-Forma parte de las democracias occidentales la apertura al diálogo, al conocimiento entre pueblos y culturas, y ése es el camino cierto para combatir los odios, los fanatismos que después alimentan el terrorismo. Concuerdo en que se hable de diálogo de civilizaciones y no de choque de civilizaciones. Hay valores fundamentales de la democracia que no pueden ser abandonados, como los derechos humanos o la defensa de las libertades fundamentales, y creo que en las diferentes civilizaciones hay personas de bien dispuestas a dialogar seriamente.
-¿En qué cree que Occidente puede y debe hacer concesiones?
-Es difícil decir dónde se debe hacer concesiones, pero sí sé dónde no se puede, como en los principios fundamentales de la democracia. No puede ponerse en causa nuestra forma de vivir, en la que existen libertades que constituyen la esencia de la democracia.
-Antes de las elecciones valoraba las relaciones con España como «suficientes». Suena a poco…
-Alcanzaron un estatuto de normalidad y me enorgullezco de haber contribuido a ello. En el tiempo en el que fui primer ministro se dieron pasos muy importantes para el desarrollo de una cooperación en todos los dominios, y hoy tenemos relaciones normales entre dos países que son vecinos, que pertenecen al mismo espacio político y de defensa. Los dos han desarrollado acciones de cooperación y en la mayor parte de los casos las posiciones coincidieron. Es decir, que hay más convergencia que divergencia y las relaciones entre ambos son hoy intensas. Portugal es uno de los mercados más importantes para España, más importante que América Latina, que EE.UU., tal como España es un mercado más importante para las empresas portuguesas. Antes de la entrada en la UE, esto no era así. Existe todavía espacio para profundizar en el intercambio, ya que si Europa es cada vez más un mercado único, también la península Ibérica es cada vez más un mercado único. Quiero subrayar que el Rey siempre estimuló una mayor cooperación entre los dos gobiernos.
-¿Ya no somos vistos con miedo los españoles?
-Portugal tiene casi novecientos años de historia, con una identidad muy fuerte, y no tiene temores de ninguna clase respecto de España. Son dos estados soberanos con sus intereses propios, pero igualmente hay intereses mutuos y el diálogo ha sido fácil.
-¿La asimetría del modelo territorial en los dos países perjudica la eficacia en asuntos como la lucha contra los incendios?
-No, no lo veo así. La centralización en Portugal prueba que es un país con una fuerte unidad que no tiene problemas lingüísticos, étnicos o religiosos. En referendo, el pueblo portugués rechazó la creación de regiones. Más del 60 por ciento del electorado dijo que no, y es una prueba de una identidad fuerte de Portugal. No creo que por no tener regiones administrativas se dificulten las relaciones con las comunidades transfronterizas españolas.
-Usted es un hombre que proviene del centro derecha portugués…
-Soy un socialdemócrata. ¡Por razón y corazón!
-¿Habrá alguna razón por la que las dos veces que ha llegado al poder haya sido coincidiendo con gobiernos socialistas en España?…
-No hay una correlación (risas), son circunstancias. Cuando dije que me presentaba a las elecciones presidenciales a título suprapartidista, los portugueses entendieron lo que quería decir porque saben que las palabras que digo significan lo que pienso. Seré un presidente independiente de todas las fuerzas políticas, porque en este tiempo que Portugal vive es necesario un trabajo en común entre Asamblea, Gobierno y Presidencia de la República.Conflito de políticas comunitárias. Existe conflit…
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1ª Frequência de Direito Comunitário
II. (8 valores). Explique em que medida a União Europeia, apesar de não estar dotada de uma Constituição em sentido formal, possui já a sua própria Constituição em sentido material. Não deixe de se referir aos aspectos que considere pertinentes desta Constituição material da União Europeia.
III. (4 valores). Explique por que razão, comummente, se considera que, das três Comunidades Europeias nascidas nos anos cinquenta, uma delas era «mais supranacional» do que as restantes.
IV. (5 valores). Comente, justificadamente, a seguinte afirmação: «O processo de integração europeia não é um processo linear e uniforme, antes é constituído por uma sucessão de avanços e recuos».
Antiga primeira ministra-francesa acusada de favor…
Antiga primeira ministra-francesa acusada de favoritismo em Bruxelas. O advogado geral do tribunal de justiça da UE recomendou esta quinta-feira que fosse retirada metade da pensão europeia atribuida à antiga primeira- ministra francesa e ex-membro da Comissão Europeia Edith Cresson. A antiga governante foi pronunciada por favoritismo durante o tempo em que exerceu funções em Bruxelas. Cresson integrou a Comissão entre 1995 e 1999, durante a presidência de Jacques Santer e é acusada de favorecer duas amizades pessoais. A antiga comissária ignorou uma advertência segundo a qual o recrutamento de dois amigos seus seria impossível pela posição que ocupava. Cresson ainda não foi declarada culpada pelo tribunal que conduz o processo, que no entanto costuma decidir-se pela maioria das sugestões feitas pelo advogado geral daquela instância. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Comissão Europeia pede maiores esforçospara a cont…
Europa aprova medidas de vigilância nas comunicaçõ…
A directiva Bolkestein
Adenda – como era previsível, o Parlamento Europeu aprovou esta directiva em primeira leitura. Todavia, o controverso princípio do «país de origem» acabou por ser sacrificado. O texto assim aprovado ficou socialmente mais justo porquanto despojado das caracteristicas que seriam susceptíveis de introduzir elementos de diferenciação e desigualdade na prestação de serviços por empresas e trabalhadores de Estados diferentes daquele onde os serviços seriam prestados; mas economicamente menos relevante porquanto o princípio do «país de origem» beneficiaria e estimularia o desenvolvimento e instalação de empresas com condições salariais mais concorrenciais em Estados onde, de outra forma, dificilmente conseguirão chegar. O texto será agora remetido à Comissão que se deverá pronunciar sobre o mesmo e analisado e votado pelos Estados membros no Conselho antes de voltar a ser presente ao Parlamento Europeu para deliberação em segunda leitura .
A ouvir
«A ideia de Europa» na Semana Europa da TSF.
Bruxelas cria fundo de ajuda a África. A Comissão …
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