Archive for Setembro 2005
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Da autoria de Luís Lobo-Fernandes (doutor em Ciên…
Da autoria de Luís Lobo-Fernandes (doutor em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade de Cincinnati nos EUA, Professor Associado na Universidade do Minho onde é titular da cátedra Jean Monnet de Integração Europeia e actual Director da Secção de Ciência Política e Relações Internacionais nesta Universidade) e de Isabel Camisão (mestre em Estudos Europeus, vertente político-jurídica, pela Universidade do Minho onde desempenha as funções de assistente de investigação no âmbito da cátedra Jean Monnet), este Construir a Europa. O processo de integração entre a teoria e a história, ontem lançado e apresentado publicamente pelo Doutor Manuel Porto (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) e Álvaro de Vasconcelos (Instituto de Estudos Estratégicos Internacionais) constitui a mais recente visão produzida pela melhor doutrina nacional sobre a actualidade da União Europeia, o seu devir histórico e os seus principais desafios futuros, nomeadamente o seu processo de constitucionalização. Mostrando que a problemática europeia é transversal a muitas ciências e a muitas áreas do conhecimento, este contributo nacional para o estudo da res publica europea tem a particularidade de provir de um domínio novo – o domínio da ciência política e das relações internacionais – o que não deixa de constituir uma certa novidade no panorama científico nacional onde, à excepção dos estudos e das reflexões de Adriano Moreira e de José Adelino Maltez, a generalidade da investigação sobre as coisas da Europa nos aparece com a chancela das escolas de direito e/ou economia. Esta contribuição proveniente da área da ciência política (sobretudo) e das relações internacionais, patente, por exemplo, logo no primeiro capítulo da obra consagrado à evolução das teorias da integração europeia e aos novos debates dá um contributo teórico significativo permitindo enquadrar doutrinariamente muitas questões que estão sempre presentes no debate europeu, nomeadamente a velha questão da dicotomia entre intergovernamentalidade e supranacionalidade. Em síntese – uma obra a ler por todos quantos se interessam pela actualidade europeia, sejam estudantes do ensino superior sejam, tão-só, amantes da res publica europea. PE dá luz verde à abertura de negociações com Turq…
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Vaclav Havel: síntese biográfica
Se quiséssemos encontrar um exemplo acabado que nos permitisse fazer a transição conceptual dos projectistas da paz para os pais fundadores, dificilmente encontraríamos melhor exemplo — admitindo que conseguiríamos encontrar algum outro — do que aquele que protagonizou Vaclav HAVEL, o teórico do poder-dos-sem-poder, o artífice da revolução de veludo, o escritor e dramaturgo que chegou à mais alta magistratura da nação, conduziu-a para os caminhos da democracia, presidiu à inclusão da sua República Checa natal na NATO (num esforço que simboliza e enfatiza o carácter ocidental do país) e orientou a respectiva aproximação à Europa da União (assumindo a vertente europeísta do novel Estado).
Atentemos, pois, de forma detalhada, em alguns dos traços essenciais do percurso do projectista volvido em fundador.
A satelização que conheceu a Europa central e de leste no período da guerra–fria subsequente ao fim da segunda guerra mundial teve como passivo imediato remeter ao silêncio e à condição de vassalagem povos e Estados que historicamente sempre foram protagonistas do desígnio europeu e que a nova balança de poderes mundial confiou à esfera de influência de uma das superpotências reinantes — a URSS, desviacionista do modelo ocidental — assim os apartando do convívio com os demais Estados europeus.
Como tudo, porém, também este foi um processo que conheceu o seu activo — mediato, é certo, mas destinado ao sucesso que por norma acabam por conhecer todos quantos à razão da força ousam contrapor a força da sua razão.
Tal activo mediato consistiu na formação de uma notável e brilhante geração europeia, para lá do Muro, ela própria simbolizando um novo europeísmo de resistência tão europeu quanto o primeiro e tão digno quanto este. A lista desta celebrada geração europeia, empenhada em dar voz aos seus povos mudos, é alargada mas filia–se com toda a propriedade na melhor tradição dos projectistas da paz.
Crentes num processo de concertação europeu baseado no livre consentimento de todos, acreditaram no poder do verbo, tiveram os seus textos de referência simbolizados na Carta 77, conheceram a prisão e o exílio — Cardeal MINDSZENTY —, não se cansaram de proclamar os valores da autenticidade e da verdade — HAVEL — e para que nada lhes faltasse no caminho do seu calvário, até mártires tiveram para reverenciar — de um Jan PALACH que se auto–imolou porque era necessário chamar a atenção do Mundo distraído para a situação na sua Checoslováquia natal depois da abortada Primavera de Praga, até ao mártir padre POPIELUSKO, torturado e assassinado às mãos de um oficial polaco, não se lhe conhecendo outro crime que não o delito de opinião que o levava a apoiar o sindicato independente Solidariedade. À relação, vários outros nomes poderiam ser acrescentados — todos integrantes da chamada internacional dos dissidentes que remontará a sua origem aos finais da década de setenta e à sequência da Carta 77 — documento subscrito por duzentos e sessenta e um intelectuais e resistentes checos, publicado em Praga em Janeiro de 1977, e onde já sobressaía o nome de Vaclav HAVEL, futuro primeiro Presidente da Checoslováquia livre e da República Checa após secessão daquela.
Na Carta era reclamado o respeito pelo acordado em Helsínquia, na Conferência de 1975 sobre cooperação e segurança na Europa, com especial relevo para a matéria relativa aos direitos humanos. E o poder, que não apreciou ser relembrado, respondeu com a prisão de muitos dos subscritores do apelo. Os resistentes, contudo, ter-se-ão conseguido reunir em Agosto de 1978, algures na fronteira entre a Polónia e a Checoslováquia, no Monte Sniezka, colhendo inspiração para a sua tarefa futura num texto de HAVEL — “o poder dos sem poder”. O texto é datado na forma — mas intemporal nos princípios. O dramaturgo, até então reconhecido fundamentalmente pelas suas obras literárias, transpõe a sua condição e aceita reflectir politicamente sobre a única arma que poder algum consegue controlar ou deter — o pensamento, diria o poeta; a palavra, dirá HAVEL. E “é magnífica a premissa: «se a palavra de Deus é a origem de toda a criação, então a parte desta criação que a Humanidade representa existe ela própria devido a outro milagre de Deus, ou seja, o milagre da palavra Homem»” [MOREIRA, 2000c: 108]. Uma década depois do Manifesto das 2000 Palavras, onde ZATOPEK e outros intelectuais checos haviam condensado todas as esperanças que a Primavera de Praga lhes suscitara, era uma vez mais o poder do verbo a desafiar o poder político e a demonstrar que podem ser várias as armas a utilizar contra o poder opressor e que nem sempre as bélicas são as mais eficazes.
Inspirador de uma revolução dita «de veludo», inserida no complexo processo que contribuiu para pôr fim a uma Ordem dos Pactos Militares, último Presidente da Checoslováquia e primeiro Presidente da renascida República Checa, HAVEL simboliza com merecimento todos quantos permitiram recuperar para o projecto europeu — e ocidental — os Estados da Europa central e do leste. A adesão da República Checa à Aliança Atlântica, sob a presidência de HAVEL, pretendendo vincular-se ao programa ocidental que é também atlântico e não exclusivamente continental, a sua inclusão no Conselho da Europa e a primeira linha que ocupa nas negociações para a inclusão na União Europeia atestam esse serviço prestado à causa europeia e ocidental.
A Polónia (com Lech WALESA e Tadeuz MAZOWIECKI) e a Hungria, foram outros Estados recuperados para essa causa europeia e ocidental. Os artífices da missão não deslustram os que no passado confiaram no poder do verbo — não para organizar o caos mas para dar forma política e institucional a uma Europa e a um Ocidente que são fiéis depositários de um legado personalista e humanista.
O projecto europeu da segunda metade do século XX não pode ignorar o papel desta geração de europeus, herdeiros e sucessores dos projectistas da paz [MOREIRA, 2000a: 455] nem esquecer o contributo destes resistentes para recolocarem nesse projecto povos e Estados que a satelização e a vassalagem ao poder estrangeiro dele havia afastado por largos cinquenta anos.
Soube-se hoje que, no decorrer do próximo ano, Sua…
Programa de Direito Comunitário. Universidade Internacional.
1. Introdução. A ideia de Europa e o anseio de unidade europeia.
1.1. Projectistas da paz e precursores da ideia de Europa.
1.2. Os projectos de unidade europeia após a segunda guerra mundial.
1.2.1. O recurso ao método da cooperação intergovernamental.
1.2.1.1. A cooperação intergovernamental no domínio militar.
1.2.1.1.1. O Tratado de Dunquerque.
1.2.1.1.2. O Tratado de Bruxelas. A criação da União da Europa Ocidental.
1.2.1.1.3. O Tratado de Washington e a criação da NATO.
1.2.1.2. A cooperação intergovernamental no domínio económico.
1.2.1.2.1. O Plano Marshall. A OECE. A OCDE.
1.2.1.2.2. A Associação Europeia de Comércio Livre (AECL/EFTA).
1.2.1.3. A cooperação intergovernamental no domínio político.
1.2.1.3.1. O europeísmo da resistência.
1.2.1.3.2. Os movimentos europeístas da sociedade civil. O discurso de Zurique e o Congresso da Europa.
1.2.1.3.3. O Conselho da Europa.
1.2.1.3.4. Outras organizações políticas europeias de cooperação intergovernamental.
1.2.2. O recurso ao método da integração supraestadual – o advento das Comunidades Europeias.
2. Da CECA à UE. De Paris a Maastricht, via Roma, sem esquecer Amesterdão e Nice. Da Comunidade a 6 à União a 25.
2.1. A «Declaração Schuman».
2.2. A constituição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
2.3. A tentativa de constituição da Comunidade Europeia de Defesa e da Comunidade Política Europeia.
2.4. A constituição da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
2.5. A cooperação política até 1974. As cimeiras comunitárias.
2.6. Os alargamentos comunitários.
2.7. As reformas aos tratados fundacionais.
2.7.1. O Acto Único Europeu.
2.7.2. O Tratado da União Europeia e a institucionalização da UE.
2.7.3. As reformas ao tratado da UE.
2.7.3.1. O Tratado de Amesterdão.
2.7.3.2. O Tratado de Nice.
2.7.3.3. O Tratado de Roma II e a futura Constituição Europeia.
3. Os princípios fundamentais em que assenta a UE
3.1. A UE como um bastião de defesa da paz e da compreensão mundial.
3.2. A unidade e a igualdade.
3.3. As liberdades fundamentais.
3.4. O princípio da solidariedade.
3.5. O princípio do respeito pelas identidades nacionais.
3.6. O anseio de segurança.
3.7. Os direitos fundamentais na UE.
4. A «constituição» material da UE.
4.1. A estrutura dos três pilares.
4.2. A natureza jurídica da CE e da UE.
4.3. As funções da UE.
4.4. Poderes e competências da UE.
4.5. As instituições da UE.
4.5.1. O Conselho Europeu.
4.5.2. O Parlamento Europeu.
4.5.3. O Conselho da União Europeia.
4.5.4. A Comissão Europeia.
4.5.5. O Tribunal de Justiça.
4.5.6. O Tribunal de Primeira Instância.
4.5.7. O Tribunal de Contas.
4.5.8. As instituições auxiliares.
4.5.8.1. O Comité Económico e Social.
4.5.8.2. O Comité das Regiões.
4.5.8.3. O Banco Europeu de Investimento.
4.5.8.4. O Banco Central Europeu.
5. A ordem jurídica comunitária.
5.1. A UE como comunidade de direito.
5.2. As fontes do direito comunitário.
5.2.1. O direito comunitário primário – os tratados comunitários.
5.2.2. O direito comunitário derivado – os actos jurídicos comunitários.
5.2.3. Os acordos internacionais celebrados pela CE.
5.2.4. Os acordos entre os Estados membros.
5.2.5. As fontes não escritas do direito comunitário.
5.2.5.1. Os princípios gerais de direito.
5.2.5.2. O direito consuetudinário.
5.3. Os instrumentos normativos.
5.3.1. Os regulamentos.
5.3.2. As directivas.
5.3.3. As decisões.
5.3.4. Medidas não vinculativas.
5.3.4.1. Recomendações e pareceres.
5.3.4.2. Resoluções, declarações e programas de acção.
5.4. O processo legislativo comunitário.
5.4.1. O procedimento de consulta ou de proposta.
5.4.2. O procedimento de cooperação.
5.4.3. O procedimento de co-decisão.
5.4.4. O procedimento de parecer favorável.
5.4.5. O procedimento simplificado.
5.4.6. O procedimento de adopção de medidas de execução.
5.5. O sistema de protecção jurídica na CE.
5.5.1. A acção por incumprimento dos tratados.
5.5.2. O recurso de anulação.
5.5.3. A acção por omissão.
5.5.4. A acção por indemnização.
5.5.5. Recursos dos funcionários.
5.5.6. Procedimento de recurso.
5.5.7. A protecção jurídica provisória.
5.5.8. Pedido de decisão prejudicial.
6. O direito comunitário no conjunto do sistema jurídico.
6.1. A autonomia da ordem jurídica comunitária.
6.2. O direito comunitário e o seu relacionamento com a ordem jurídica nacional.
6.3. Conflito entre o direito comunitário e o direito nacional.
6.3.1. O princípio da aplicabilidade directa.
6.3.2. O princípio do efeito directo. O primado do direito nacional.
Programa de Direito Comunitário. Escola Superior de Gestão. Instituto Politécnico de Tomar
1.1. Projectistas da paz e precursores da ideia de Europa
1.2. Os projectos de unidade europeia após a segunda guerra mundial
1.2.1. O recurso ao método da cooperação intergovernamental
1.2.1.1. A cooperação intergovernamental no domínio militar
1.2.1.1.1. O tratado de Dunquerque
1.2.1.1.2. O tratado de Bruxelas. A criação da União da Europa Ocidental
1.2.1.1.3. O tratado de Washington e a criação da NATO
1.2.1.2. A cooperação intergovernamental no domínio económico
1.2.1.2.1. O Plano Marshall. A OECE. A OCDE
1.2.1.2.2. A Associação Europeia de Comércio Livre (AECL/EFTA)
1.2.1.3. A cooperação intergovernamental no domínio político
1.2.1.3.1. O europeísmo da resistência
1.2.1.3.2. Os movimentos europeístas da sociedade civil. O discurso de Zurique e o Congresso da Europa
1.2.1.3.3. O Conselho da Europa
1.2.1.3.4. Outras organizações políticas europeias de cooperação intergovernamental
1.2.2. O recurso ao método da integração supraestadual – o advento das Comunidades Europeias
2. Da CECA à UE. De Paris a Maastricht, via Roma, sem esquecer Amesterdão e Nice. Da Comunidade a 6 à União a 25.
2.1. A «Declaração Schuman»
2.2. A constituição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
2.3. A tentativa de constituição da Comunidade Europeia de Defesa e da Comunidade Política Europeia
2.4. A constituição da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
2.5. A cooperação política até 1974. As cimeiras comunitárias
2.6. Os alargamentos comunitários
2.7. As reformas aos tratados fundacionais
2.7.1. O Acto Único Europeu
2.7.2. O Tratado da União Europeia e a institucionalização da UE
2.7.3. As reformas ao tratado da UE
2.7.3.1. O tratado de Amesterdão
2.7.3.2. O tratado de Nice
2.7.3.3. O tratado de Roma II e a futura Constituição Europeia
3. Os princípios fundamentais em que assenta a UE
3.1. A UE como um bastião de defesa da paz e da compreensão mundial
3.2. A unidade e a igualdade
3.3. As liberdades fundamentais
3.4. O princípio da solidariedade
3.5. O princípio do respeito pelas identidades nacionais
3.6. O anseio de segurança
3.7. Os direitos fundamentais na UE
4. A «constituição» material da UE
4.1. A estrutura dos três pilares
4.2. A natureza jurídica da CE e da UE
4.3. As funções da UE
4.4. Poderes e competências da UE
4.5. As instituições da UE
4.5.1. O Conselho Europeu
4.5.2. O Parlamento Europeu
4.5.3. O Conselho da União Europeia
4.5.4. A Comissão Europeia
4.5.5. O Tribunal de Justiça
4.5.6. O Tribunal de Primeira Instância
4.5.7. O Tribunal de Contas
4.5.8. As instituições auxiliares
4.5.8.1. O Comité Económico e Social
4.5.8.2. O Comité das Regiões
4.5.8.3. O Banco Europeu de Investimento
4.5.8.4. O Banco Central Europeu
BIBLIOGRAFIA
João Pedro Simões Dias. O Conselho Europeu, estudo de Direito Comunitário Institucional. Quarteto. Coimbra 2002
João Pedro Simões Dias. O Conselho da União Europeia, estudo de Direito Comunitário Institucional. Quarteto. Coimbra 2001
João Pedro Simões Dias. O Conselho Europeu e a Ideia de Europa. Aveiro 1995
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
Partidos alemães debatem estatuto da Turquia. Qual…
Alcide de Gasperi: síntese biográfica
A anuência germânica ao Plano SCHUMAN ganhou significado acrescido quando a Itália manifestou igual desígnio. Potência militar derrotada no conflito mundial, recuperada para o contexto dos Estados europeus democráticos ultrapassada que foi a experiência fascista, logo a Itália se apressou em aderir à proposta francesa pretendendo desfazer quaisquer dúvidas, que eventualmente ainda subsistissem, quanto à sua nova postura. Para tal decisão muito contribuiu a acção empenhada de Alcide de GASPERI em prol da causa europeia. Algumas notas, necessariamente breves, sobre a vida do estadista italiano ajudar–nos–ão a compreender o seu envolvimento no projecto europeu.
Alcide de GASPERI nasceu a 3 de Abril de 1881 na pequena aldeia de Pieve Tesino, nos arredores de Trento. Quando de GASPERI nasce, a Itália era independente e unificada apenas há cerca de duas décadas — numa independência e unificação que foi obtida em larga medida à custa da Áustria e do império dos HABSBURGOS. Ora, a terra natal de de GASPERI era, então, parte integrante do império de Francisco José, formando, conjuntamente com a região fronteiriça do Tirol, uma região administrativa dotada de uma certa autonomia e administrada por uma Dieta sedeada em Innsbruck.
Na altura das suas primeiras escolhas em matéria de opções de vida, de GASPERI opta por prosseguir os seus estudos superiores em Viena, à semelhança do que fazia a generalidade dos jovens italianófilos do império. Na capital, à medida que cursava filosofia, ia-se integrando na União Académica Católica Italiana e mostrava–se sensível aos ensinamentos do catolicismo social que LEÃO XIII tão bem havia fixado na Encíclica «Rerum Novarum».
A primeira intervenção pública de de GASPERI de que há registo ocorre a 22 de Setembro de 1901, na Universidade Católica de Mezzacorona, e tem por tema «A cultura moderna sob uma base cristã» — onde são defendidas teses que mais tarde serão retomadas e desenvolvidas por Denis de ROUGEMONT, ainda que partindo de uma base diferente, no caso o protestantismo [SAINT-OUEN, 1997: 140].
Concluído o seu doutoramento e terminados os seus estudos, volve–se de GASPERI em colunista e director de Il Trentino — onde se empenha permanentemente na defesa da identidade italiana de Trento. As mesmas preocupações, aliás, levá–lo–ão ao rol de fundadores do Partido Popular trentino que reunirá conservadores–cristãos e cristãos–sociais em 1907.
Entre 1909 e 1914 de GASPERI será autarca em Trento. Em 1911 será eleito deputado para o Parlamento de Viena e para a Dieta de Innsbruck onde defende incessantemente os interesses da sua região, sem, contudo, questionar a ordem imperial estabelecida. Na sequência da primeira guerra mundial e da redefinição de fronteiras então ocorrida, de GASPERI contará já trinta e sete anos quando se tornou italiano.
A criação, em Novembro de 1918, do Partido Popular italiano por parte de Luigi STURZO permitirá a de GASPERI uma mais activa intervenção na vida pública e política de Itália. Eleito deputado do Partido Popular em 1921, não mais de GASPERI deixará o Parlamento de Roma — com excepção do período fascista — e em breve constituiria um referencial do próprio Partido, liderando o seu grupo parlamentar.
A tomada do poder por MUSSOLINI iria trazer alterações significativas à vida política italiana e não menores transformações à vida de de GASPERI. Se, num primeiro momento, em 1922, o Partido Popular ainda tenta algum entendimento com o movimento fascista a ponto de chegar a ter dois Ministros seus no primeiro governo de coligação de MUSSOLINI, o rapto e posterior assassinato de um deputado socialista em Agosto de 1924 fará com que, num segundo momento, a oposição a MUSSOLINI decida não mais se sentar no Parlamento por evidente falta de condições democráticas.
O desenvolvimento do regime fascista elegeria os principais dirigentes do Partido Popular em alvos privilegiados da sua campanha de perseguição. Uns — como STURZO — serão obrigados ao exílio; outros — como de GASPERI — conheceriam o cárcere e a privação da liberdade. Preso em Florença em meados de 1927, seria condenado a quatro anos de prisão que seriam reduzidos para dois anos e meio em sede de recurso — acabando por ser libertado ao fim de dezasseis meses de detenção devido a intervenção directa do Bispo de Trento.
Com a queda do fascismo e a restauração da democracia em Itália após o fim do segundo conflito mundial, o antigo Partido Popular cede lugar à «Democracia–Cristã» que surge como movimento político e partidário em Milão, em Setembro de 1942, contando com de GASPERI entre as suas primeiras figuras.
A 10 de Dezembro de 1945 de GASPERI forma o seu primeiro governo e, entre Julho de 1946 e Junho de 1953, compete–lhe governar Itália à frente de seis coligações sucessivamente formadas sempre em torno da «Democracia–Cristã». Não desfrutando da situação de quase monopólio vivida internamente por ADENAUER, entalado em 1951 entre um poderoso Partido Comunista que ele expulsou do governo em 1950 e uma extrema–direita crescente que o Papa PIO XII queria ver entrar na maioria e participar no poder [DUVERGER, 1994: 57], de GASPERI veio a afirmar–se como homem de primeiro plano na construção do projecto europeu à frente de um Partido, a Democracia–Cristã, que em Itália seria o eixo necessário do poder nos quarenta anos subsequentes ao fim da segunda guerra mundial.
A sua formação europeísta permitir–lhe–ia aceitar incondicionalmente a participação de Itália no projecto de criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. E teria oportunidade de ser particularmente acentuada e revelada quando, aceitando e acolhendo os apelos do seu compatriota Altiero SPINELLI, envidou todos os esforços no sentido de ser conferida uma maior dimensão política ao projecto que visava a criação da Comunidade Europeia de Defesa — esforços que viriam a ser coroados com a inclusão do célebre Artigo 38 no Tratado de Paris que permitiria lançar as bases de constituição da Comunidade Política Europeia. E se a tristeza provocada pelo insucesso do projecto de criação da Comunidade Europeia de Defesa e da Comunidade Política Europeia não pode ser alheada do desgosto que lhe provocou a morte quando a consumação daquele insucesso já se antevia como altamente provável, já a sua acção concreta em prol da unificação europeia e da reconstrução italiana justificaria plenamente o epitáfio colocado sobre a sua pedra tumular — «Reconstrutor da Pátria» [ROUGEMONT, 1994b: 213].









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