Archive for Julho 2005
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Jean Monnet: síntese biográfica
“Visionário pragmático” para Jacques DELORS ou “revolucionário pacífico” para François FONTAINE [GUICHAOUA, 1999: 437], Jean MONNET assumiu–se, claramente, como um dos mais ilustres projectistas que nos foi dado conhecer. A história ficá–lo–ia a conhecer como “o Inspirador”. Foi o General de GAULLE, que tinha, entre outros talentos de estadista, o de criar as novas nobilitações que cada época exige, quem o decorou com o título de “o Inspirador”, certamente a mais alta graduação que um monarca de estilo poderia atribuir a um homem que nunca exerceu o poder político, mas tinha a autoridade natural de falar convincentemente ao ouvido dos príncipes e à imaginação dos povos [MOREIRA, 1989: 273]. Pela palavra, pela obra e pela acção, empenhou–se de forma acentuada na divulgação do ideal europeu. Como poucos exerceu o magistério da influência. Distante de cargos de Estado, despido de honrarias e desprovido dos títulos, MONNET apresenta–se como o exemplo do poder do verbo. «Não será exagero encontrar aqui o espírito revolucionário dos construtores de futuros, exactamente o inverso do espírito revolucionário dos que professam que a violência vem antes de todas as coisas» [MOREIRA, 1994: 10]. Nessa medida se poderá afirmar que foi, talvez, o maior europeu do nosso tempo [MOREIRA, 1994: 10]. A ele se deveu a idealização das Comunidades Europeias; como ninguém intuiu a urgência da reconciliação franco–alemã [GRUNNER, 1999] como conditio sine qua non para a manutenção da paz no continente europeu. Porque, “on ne naît pas européen, on le devi-ent….” [MIOCHE, 1999: 297]. Uma paz que MONNET quis como mercatoria [MOREIRA, 1994: 10]. A paz garantida pelo mercado: um mercado que se limitaria, numa primeira fase, aos produtos do carvão e do aço e que progressivamente se alargaria a outros domínios. Antecipava–se o surgimento do mercado único. A seu crédito o mérito de ter fornecido o método — funcionalista, sem o atributo da soberania nas entidades a criar porque ele é do velho modelo, mas exercendo uma autoridade em campos específicos que limitam aquela e nem a substituem nem a desafiam, porque nascem do consentimento e ficam como elementos estruturais do ambiente [MOREIRA, 1989: 275] — para a construção de um determinado projecto de unidade europeia.
A importância da sua actuação obriga–nos a uma referência mais detalhada à sua vida e à sua obra. Nascido a 9 de Novembro de 1888 na pequena vila francesa de Cognac, Jean MONNET, inspirador da “Declaração SCHUMAN”, é hoje considerado como o verdadeiro mentor da Europa dos nossos dias. Porque nunca será demais relembrar que se SCHUMAN, ADENAUER e de GASPERI foram os pais da Comunidade, nenhum deles foi o seu verdadeiro mentor ou o seu genitor. Esse mérito vai, por completo, para Jean MONNET. «Hoje em dia é difícil imaginar a influência que tinha no seu país, na Europa e no Mundo, esse homenzinho tranquilo que nunca aparecia na rádio ou na televisão, que ninguém encontrava nos jantares, que trabalhava “com concentração e lentidão: a única maneira de fazer um bom produto” dizia ele» [DUVERGER, 1994: 58]. Homem simples, de vida e hábitos igualmente simples, honrando as suas origens humildes, a vida de Jean MONNET pode ser vista como uma permanente entrega à causa de servir e de aproximar os homens, as nações e os Estados. Não chegou, sequer, a concluir o liceu. Mas os seus contactos humanos desde cedo o vocacionaram para as questões e para as problemáticas inerentes às relações internacionais. Ainda não tinha cumprido 30 anos, desenrolava–se então a primeira guerra mundial, e já o filho do modesto negociante de cognac representava a França na Grã–Bretanha liderando a representação francesa de Comércio e Transportes que negociava além–Mancha. Consegue, mesmo, uma entrevista com o Presidente do Conselho francês, René VIVIANI, para lhe propor a criação de um organismo encarregado de coordenar o esforço de guerra da França e da Grã–Bretanha [SAINT-OUEN, 1997: 83]. Em 1919 assume o Secretariado–Geral Adjunto da Sociedade das Nações, antecessora da actual Organização das Nações Unidas . Era a oportunidade ideal para aplicar princípios e regras há muito preconizadas no sentido do entendimento pacífico entre os povos e os Estados, submetidos os interesses individuais aos interesses globais. Em breve, porém, confessa o seu desânimo quanto aos métodos que presidiam à actuação da SDN — e, desiludido, decide regressar ao convívio familiar e aos negócios financeiros internacionais. Em 1926 torna–se presidente da filial francesa de um importante banco americano de investimentos — o Blair & Co. que acabava de ser constituído. Este cargo seria, para MONNET, uma ocasião privilegiada para alargar os seus contactos nos Estados Unidos: é assim que inicia uma amizade duradoura com John Mc CLOY, futuro alto comissário na Alemanha após 1945, com John Foster DULLES, futuro Secretário de Estado na administração do Presidente EISENHOWER , com o juiz do Tribunal Federal Félix FRANKFURTER ou com o conhecido jornalista Walter LIPPMAN [SAINT-OUEN, 1997: 86].
Ainda nesse ano — 1926 — veremos Jean MONNET em Varsóvia com a missão de tentar estabilizar a nova moeda nacional — o zloty — e em 1929 desempenhando idêntica missão na Roménia [BUSSIÈRE, 1999]. Nesta missão polaca contaria MONNET com a colaboração de René PLEVEN — futuro chefe do governo de Paris que, em 1950, apresentaria o projecto de constituição da Comunidade Europeia de Defesa [SAINT-OUEN, 1997: 86]. Em 1929 MONNET regressa aos Estados Unidos e ao mundo financeiro. Vice–Presidente do Bancamerica–Blair em S. Francisco ganha uma autêntica fortuna antes de tudo perder no crash bolsista desse ano. Ruma, então, para a China e para Xangai onde se estabelece como consultor financeiro e tenta erguer a China Development Finance Corporation — entidade destinada a garantir a cooperação económica e financeira entre o governo dos Estados Unidos e a administração de Tchang Kai–Tchek. Se no início dos anos trinta MONNET reside na China, em 1934 há notícia da sua permanência em Moscovo onde casa com uma cidadã italiana [SAINT-OUEN, 1997: 88]. A proximidade da segunda guerra mundial voltaria a conferir importante protagonismo a Jean MONNET. Assim, entre 1938 e 1939, MONNET reparte–se essencialmente entre Nova Iorque e Paris, permanecendo cada vez mais frequentemente na capital francesa. É então que, por sugestão do embaixador norte–americano em Paris, William BULLITT, Jean MONNET será encarregado pelo Presidente do Conselho francês, Edouard DALADIER, de negociar junto da Casa Branca a compra de aviões norte–americanos capazes de reforçarem a força aérea francesa face à crescente ameaça alemã. A 5 de Fevereiro de 1939 estará concluído o negócio — a França encomenda 600 aviões de combate aos Estados Unidos começando a preparar o seu arsenal para a inevitabilidade do conflito que se aproximava [SAINT-OUEN, 1997: 88; GILLINGHAM, 1999].
A eclosão da segunda guerra mundial é também pretexto para nova permanência de Jean MONNET em Londres, onde tenta efectuar a coordenação do relacionamento entre a França e a Grã–Bretanha no domínio das diferentes actividades produtivas . Após o desastre de Dunquerque, a 14 de Junho de 1940, Jean MONNET sugere a de GAULLE e a CHURCHILL um programa de união franco–britânica com a unificação institucional e de cidadania entre ambos os países — era uma tentativa de desespero última em face do rumo que levava o conflito .
Mas será, fundamentalmente, no período do pós–guerra que Jean MONNET terá oportunidade de se destacar pela sua participação e pelo seu empenho nos movimentos que protagonizavam o reforço dos laços entre os povos e os Estados da Europa. A manifestação mais visível de um tal empenho revelar–se–ia na preparação, conjuntamente com Robert SCHUMAN, dos trabalhos que conduziriam à criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Desiludido com os trabalhos que no ano anterior haviam conduzido à criação do Conselho da Europa e com as cedências então feitas ao Reino Unido, Jean MONNET viu na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço a oportunidade ideal para estreitar o relacionamento entre os Estados da Europa, aproximando a França e a Alemanha [GRUNER, 1999], sempre fiel à sua máxima de que “a Europa não se fará sem os Estados e muito menos contra os Estados” — vindo a ser o primeiro Presidente da sua Alta Autoridade. Aproveitou a oportunidade para enunciar «os desígnios dos novos tempos, num momento em que as cóleras intereuropeias não tinham morrido no coração dos homens então vivos, nestas palavras simples: “nós não coligamos Estados, unimos os homens”» [MOREIRA, 1989: 273]. Mas o processo negocial que levou à assinatura do Tratado de Paris que instituiu esta primeira Comunidade foi difícil e árduo. Sobretudo da parte do negociador holandês, Dirk SPIEREN-BURG, não faltaram tentativas no sentido de introduzir uma série de elementos essencialmente intergovernamentais num projecto que foi proposto como predominantemente supranacional [VARSORI, 1999]. O apoio do negociador alemão, Walter HALLSTEIN, futuro Presidente da Comissão Europeia, e do chanceler Konrad ADENAUER [WILKENS, 1999] , constituiu o suporte necessário para que o projecto inicialmente apresentado por Robert SCHUMAN não fosse alterado ou desvirtuado. Progressivamente a proposição francesa foi sendo enriquecida no plano institucional. E a inicialmente proposta Alta Autoridade acabou por ser secundada por um Tribunal de Justiça, por uma Assembleia Parlamentar, mas também por um Conselho de Ministros que Jean MONNET não conseguiu impedir de vir a ser consagrado e que, apesar das suas reduzidas competências, representava um vestígio típico de uma organização intergovernamental. Constituída a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, viria Jean MONNET a ser nomeado primeiro Presidente da sua Alta Autoridade, assumindo as suas funções no Luxemburgo em Agosto de 1952 .
Durante a fase de negociações do que viria a ser o Tratado fundador da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, MONNET aproveita para dirigir um pequeno memorando a René PLEVEN — entretanto nomeado Presidente do Conselho francês e que vinte cinco anos antes já o acompanhara em missão a Varsóvia — onde se sugeria a federação da Europa em torno de um Plano SCHUMAN desenvolvido que agisse de forma concertada com os Estados Unidos e com o império britânico para fazer face à ameaça militar que provinha do leste da Europa.
Conjuntamente com uma equipa restrita de colaboradores directos — nomeadamente Bernard CLAPPIER, Paul REUTER, Etienne HIRSCH, Pierre URI e Hervé ALPHAND — MONNET lança mão à obra de redigir um projecto de Tratado que contemplasse a criação de um exército europeu integrado sob comando único e que faria parte do dispositivo atlântico de defesa e segurança , dotado de um orçamento comum e colocado sob autoridade de um Ministro Europeu da Defesa que seria responsável ante um Conselho de Ministros e uma Assembleia Parlamentar europeia. Este projecto ambicioso viria a ser condenado ao fracasso nos termos a que adiante nos referiremos em pormenor.
Porém, o insucesso registado no processo de constituição da Comunidade Europeia de Defesa seria visto por Jean MONNET como um fracasso pessoal, que sentiu como seu, e determinou a sua demissão do cargo que desempenhava na Comunidade Europeia do Carvão e do Aço — informando os seus colegas da Alta Autoridade, a 9 de Novembro de 1954, que não pretendia ser reconduzido no cargo. Este facto, porém, não o afastou da cena comunitária europeia.
A 9 de Outubro de 1955 Jean MONNET fundará o «Comité de Acção para os Estados Unidos da Europa» [MELCHIONNI, 1999]. Este Comité teria por finalidade reunir personalidades de todas as tendências políticas, excepto nacionalistas e comunistas, em vista do relançamento da ideia europeia. Nomes ilustre do panorama europeu dos meados do século, das mais diversas proveniências ideológicas e doutrinárias, contar–se–ão entre os membros da nóvel associação: Guy MOLLET, Christian PINEAU, Maurice FAURE, Amintore FANFANI, Théo LEFEBVRE, Kurt KIESINGER, Giscard D’ESTAING, Helmut SCHMIDT, Roy JENKINS, Walter SCHEEL, Pietro NENNI, Jean LECANUET ou Alec Douglas HOME serão apenas alguns dos possíveis de mencionar. Deveu–se muito aos esforços deste Comité a progressiva aproximação da Grã–Bretanha ao ideal comunitário que culminou com adesão de 1973. A 9 de Maio de 1975, vinte cinco anos depois da apresentação do Plano SCHUMAN, MONNET dissolveu o Comité de Acção para os Estados Unidos da Europa — empenhando–se, então, activamente, na redacção das suas Memórias que seriam publicadas no ano seguinte e que constituem imprescindível elemento de trabalho e de consulta para todos quantos pretendam conhecer em profundidade o processo comunitário europeu.
No decurso das suas actividades, Jean MONNET «conseguiu poder invocar a legitimidade de representação de 65% do eleitorado da então Europa dos Seis, e de 10 milhões de trabalhadores, de novo sem pertencer a qualquer formação partidária e despido de poder político» [MOREIRA, 1989: 276].
Em 1976, naquela que terá sido a última grande homenagem de que foi alvo antes da sua morte, a 16 de Março de 1979, Jean MONNET viu o Conselho Europeu atribuir–lhe por unanimidade o título de Cidadão Honorário da Europa.
Para terminar este esquisso sobre a vida e a obra de MONNET, nada melhor do que atentarmos nas palavras que sobre ele foram proferidas por Robert SCHUMAN, de quem Jean MONNET foi dilecto colaborador: «Quero sublinhar, porque é justo que o faça, os méritos de um homem excepcional que obteve este resultado, ele mesmo excepcional: é Jean MONNET. MONNET é um desses franceses nascidos na província. De Paris vêm–nos poucos franceses típicos, dinâmicos; a cidade mundial despersonaliza os homens e é às províncias, a esses reservatórios de homens e tradições, que vamos sempre buscar os novos valores. As duas guerras mundiais conferiram–lhe uma vocação internacional. Ele esteve sucessivamente ao serviço de vários governos aliados, desde a primeira guerra mundial, e depois da Sociedade das Nações. O que o caracteriza, o que o distingue de tantos homens com espírito inventivo, é que ele não se limita a conceber e a lançar as ideias deixando–as de seguida abandonadas à sua sorte; ele preocupa–se em realizá–las, assumindo ele mesmo a sua parte de responsabilidade na aplicação dos planos que elaborou. Assim aconteceu, nomeadamente, com o famoso plano francês de modernização e de equipamento, que chamamos Plano MONNET. A seguir à última guerra, MONNET viu claramente que a França não se podia limitar a reconstruir o que tinha sido destruído pela guerra. A França destruída devia ao mesmo tempo, e eu diria antes de tudo, recuperar o atraso no seu equipamento industrial e agrícola. E porquê? Porque para a França ser capaz de suportar a concorrência com os outros países que não tiveram idêntico nível de sofrimento provocado pela guerra e que às vezes, beneficiando da guerra, puderam mesmo desenvolver o seu potencial económico, era preciso que fizesse um duplo e simultâneo esforço: o da reconstrução e o da modernização. É assim que foi instituído o Comissariado do Plano cujo princípio foi estabelecido desde 1945. MONNET foi seu titular até 1952. A Grã–Bretanha seguiu este exemplo e teve igualmente o seu planificador, sir Edwin Noël PLOWDEN» [BRUGMANS, 1970: 159].
A 9 de Novembro de 1988, na data do centésimo aniversário do seu nascimento, os restos mortais de Jean MONNET foram transferidos para o Panthéon de Paris — não era apenas a França que homenageava um seu filho ilustre; era a Europa que se curvava ante a memória de um homem de quem KEYNES disse que «salvara a Europa livre, porque apressara o termo da 2ª guerra e acelerara a vitória dos Aliados; a ele chamou de GAULLE o “inspirador” da nova Europa; John KENNEDY escrever–lhe–ia, em 1963, que “sob a vossa inspiração a Europa progrediu nos últimos vinte anos mais em direcção à unidade do que nos mil anos precedentes”; dele disse JOÃO PAULO II que representava “o coração e a alma” da Europa livre e solidária que estamos, palmo a palmo, a edificar» [QUADROS, 1989].
O recente referendo realizado no Luxemburgo, sobre…
Artigo conjunto do Presidente da República Portugu…
Na sequência da reunião do Conselho da União Euro…
Na sequência da reunião do Conselho da União Europeia na sua formação de Ministros do Interior e Administração Interna, ocorrida após os terríveis atentados de Londres da passada semana, o Ministro francês Nicolas Sarkozy veio anunciar que a França se preparava para restabelecer os controles fronteiriços, pondo assim um ponto final na livre circulação de pessoas e cidadãos de outros Estados membros da União Europeia. Na antena da TSF tivemos oportunidade de comentar o anúncio, retomando aqui as linhas essenciais do comentário produzido. Descontando o facto de a medida, de forte efeito popular, se poder inserir, desde já, na campanha pré-presidencial do senhor Sarkozy – cuja ambição cimeira é suceder no Eliseu ao seu arqui-rival Jacques Chirac – convirá discernir se a referida medida produzirá apenas efeitos temporários ou se, pelo contrário, tenderá a prolongar-se no tempo. Como já aqui escrevemos, é absolutamente natural que, na sequência de acontecimentos trágicos como os que ocorreram em Londres na passada semana, reganhem animo redobrado as punções securitárias que advogam o reforço das medidas securitárias como condição para derrotar o inimigo terrorista. A essa luz, a intenção do governo de Paris percebe-se – é intuitiva, é simpática aos olhos do eleitorado, é politicamente correcta. Outros Estados, noutros momentos concretos (e lembramo-nos de Portugal durante o Euro 2004, ou da Itália aquando da recepção da penúltima cimeira do G8), já suspenderam temporariamente a livre circulação de cidadãos da UE, restaurando os controles fronteiriços não apenas nas fronteiras exteriores mas também nas fronteiras interiores. Porém, se a mesma medida agora anunciada por Paris significar uma opção programática, duradoura e não transitória, resultará evidente estarmos colocados ante um dos principais reveses sofridos pelo projecto comunitário nestes seus cinquenta anos de história. Revés inversamente proporcional ao avanço e ao progresso em que se traduziu a consagração da livre circulação interna de pessoas, primeiramente consagrada no Acto Único Europeu, posteriormente concretizada no acervo (Acordo e legislação complementar) de Schengen. E, pior do que um revés, uma medida de discutíveis efeitos práticos e duvidoso sucesso. Desde logo por pretender transmitir a sensação de que um Estado, e cada Estado por si só, consegue lidar, travar e vencer o fenómeno terrorista. Ora, no mundo dos alvores do século XXI essa convicção é profundamente errada. Estado algum. por muito forte e poderoso que seja, consegue lidar satisfatoriamente com o fenómeno terrorista. O problema do terrorismo volveu-se num problema global que reclama uma resposta global e articulada entre todos os sujeitos da comunidade internacional. É, para utilizarmos a sugestiva terminologia do Professor Adriano Moreira, um problema comum da Humanidade, que convoca para a sua resolução todos os sujeitos e agentes da comunidade internacional. Problema que não se resolve fechando fronteiras (era tão fácil se assim fosse…) mas combate-se estimulando a partilha de informações, reforçando a cooperação judicial e judiciária, intensificando e aprofundando os instrumentos legais internacionais. Numa palavra, o terrorismo combate-se a uma escala transnacional, como fenómeno internacional que é, e não ao nível nacional. A própria realidade, de facto e infelizmente, tem-se encarregado de confirmar esta convicção. Estado algum era tão diligente e tão zeloso no controle da entrada de cidadãos estrangeiros no seu território como a própria hiper-potência sobrante do mundo da guerra-fria. E nem essa diligência impediu que fosse atacada bem no centro do seu território… Foi a 11 de Setembro de 2001 e deixou algumas lições que não podem ser esquecidas… inclusivamente por Paris. Do estrito ponto de vista jurídico – afirmámo-lo já – os 24 parceiros de Paris não se podem opor validamente à intenção francesa: trata-se do exercício de uma faculdade prevista para ser exercida unilateralmente pelos Estados parte nos Acordos de Schengen. Politicamente, porém. todos teriam a ganhar se conseguissem convencer a França e o seu governo das vantagens acrescidas que resultariam do reforço da cooperação multilateral, em detrimento da assunção de medidas unilaterais de duvidosa eficácia mas de potenciais efeitos gravosos.Comemoram-se hoje dez anos sobre o massacre de Sr…
Comemoram-se hoje dez anos sobre o massacre de Srebrenica, na Bósnia. Na sequência da guerra civil que se seguiu ao desmembramento da antiga Jugoslávia, mais de oito mil bósnios muçulmanos foram programadamente eliminados e enterrados em valas comuns no mais abjecto genocídio que ocorreu na Europa após a segunda guerra mundial e após o holocausto nazi. Recordar o episódio é fundamental – porque há coisas que não podem ser esquecidas! Há crimes que não podem prescrever na memória humana – e enquanto houver em liberdade um que seja dos seus responsáveis, a Humanidade não se pode sentir em paz consigo mesmo. No caso dos crimes perpretados na Bósnia, a esmagadora maioria dos seus autores morais e materiais encontra-se já entregue à jurisdição do Tribunal Internacional para a antiga Jugoslávia, sedeado na Haia, encarregado de julgar e condenar os autores de todos os crimes contra a Humanidade ocorridos na sequência da implosão da ex-Jugoslávia. Acontece, porém, que o facto dos dois principais mentores do genocídio bósnio – Radovan Karadzic e Ratko Mladic – se encontrarem “a monte”, não significa apenas um duro golpe e um sério revés para as tropas internacionais da NATO que andam no seu encalço e para as instituições bósnias de Sarajevo que prometem cooperação na caça aos foragidos. Significa também, que lá mesmo, em território bósnio, há cúmplices que acobertam os criminosos e auxiliam na fuga e no encobrimento. Significando, obviamente, um apoio ou uma concordancia com a barbárie e com o genocídio. E isso é que se revela mais preocupante. Sobretudo para um país que começa a sonhar com uma eventual adesão à Europa da União, no quadro de um ainda longínquo, mas já por alguns equacionado, processo que conduza ao alargamento da União ao espaço da Europa dos balcãs. Mas em todo o caso, e mesmo que não partilhe ainda desse sonho de adesão à União, de um Estado que não pode esquecer a sua actual condição de Estado-Membro do Conselho da Europa, com todas as implicações que daí advêm, mormente em matéria de respeito pelos direitos do homem e de plena submissão às regras e princípios do Estado de direito.O Luxemburgo acaba de aprovar, com cerca de 56% de…
O Luxemburgo acaba de aprovar, com cerca de 56% de votos favoráveis, em referendo popular, o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. Quando as últimas sondagens e estudos de opinião davam margem vitoriosa aos adeptos do «não», a única sondagem que realmente conta – o veredicto do eleitorado – respaldou maioritariamente o referido tratado. Não fôra a crise em que a União Europeia se encontra mergulhada, e estaríamos inequivocamente ante uma boa notícia para Bruxelas e para o desenvolvimento do projecto europeu. Acontece, porém, que não é essa a situação da Europa nem o resultado deste referendo vai ajudar a resolver a crise da União. Na TSF e no RCP, por gentileza das respectivas editorias, tivemos oportunidade de deixar um primeiro comentário, em cima da hora, sobre as consequências e as repercussões deste referendo para a Europa da União. Em ambas as intervenções tentámos destacar o essencial que aqui se volta a pôr em relevo. E o essencial afigura-se como sendo a inversão da tendência que se vinha formando com os resultados dos referendos em França e na Holanda. A consulta no Luxemburgo susteve o que ameaçava transformar-se em tendência e travou o temido «efeito dominó» que ameaçava que os «nãos» referendários se pudessem multiplicar por efeito mútuo. Essa foi a principal – talvez até a única – visível e palpável consequência do referendo no Grão-Ducado. Uma consequência de natureza psicológica. Mais do que jurídica. Ou mesmo política. E isto porque, do ponto de vista político, este referendo ocorre num período decretado como de eurorreflexão pelo Conselho Europeu. Eurorreflexão, contudo, incompleta e enigmática, posto que nada foi dito sobre os objectivos que se propunha atingir ou as metas que pretendia alcançar no fim dos dois anos de pausa. Mas também do ponto de vista jurídico este referendo em nada vem contribuir para resolver o problema maior que caracteriza a crise constitucional europeia. E esse problema reside no facto de estar em discussão um documento que, para entrar em vigor, necessita de ser aprovado pelos 25 Estados-Membros da União – e 2 deles já recusaram a respectiva ratificação. E esse é que é o problema fundamental que afecta, do ponto de vista jurídico, a União Europeia. Para a sua resolução, o referendo do Grão-Ducado em nada veio contribuir. Teve, assim, a consulta popular um efeito meramente psicológico, simbólico. E contribuiu para esclarecer que há mais um Estado-membro da União que concorda com o texto do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. A questão, porém, não está na posição dos Estados concordantes; está na posição dos Estados discordantes!Como seria de esperar que acontecesse, na sequênci…
A Europa, na pátria da sua mais antiga democracia,…
A Europa, na pátria da sua mais antiga democracia, viveu outro dia trágico, no que à violência terrorista diz respeito. Sem olhar a meios nem a vítimas, o ódio sanguinário voltou a mostrar que não escolhe nem elege – mata a eito, assassina sem dó nem piedade, fiel à lógica que o objectivo será tão mais conseguido quanto mais sangue inocente fizer jorrar, quanto mais vítimas conseguir tolher. Mostrando supremo desrespeito por tudo quanto signifique valores, cultura, civilização. É o reino puro da barbárie onde se mata pelo prazer de matar. É falso e é mentira que tal seja feito em nome de qualquer civilização – pelo simples facto de que isso é a contradição nos próprios termos. E muito menos que seja feito em nome de algum deus – por muito menor que ele seja. Deus algum, pela sua própria natureza, pode justificar o mal e a morte. Resta-nos, portanto, que tais actos apenas podem ser fundados (que nunca justificados) numa realidade bem mais prosaica e bem mais comum – simples delinquentes (que sempre e em toda a parte os houve) que beneficiam do progresso da técnica para semearem o terror e a barbárie em escalas nunca antes alcançadas. Como valores alguns podem justificar tamanha falta de valores, resta encarar os respectivos autores como aquilo que eles de facto são – delinquentes de direito comum que como tal devem ser tratados, combatidos e julgados. Sem qualquer complacência. Decerto – nestas horas de pavor, somos sempre confrontados com o habitual e interior dilema: dever-se-á, ou não, demonstrar o padrão civilizacional a que chegámos, tratando o delinquente com o respeito com que a nossa civilização manda tratar qualquer ser humano, por muito culpado que o mesmo seja, ou devemos mandar às urtigas o nosso padrão civilizacional e ater-nos à bem mais prosaica lei de talião que manda punir olho por olho e dente por dente? Se a emoção nos leva para uma dada resposta, a prudência da razão aconselhar-nos-á um caminho diferente. E o dilema permanecerá sem resposta… Uma coisa, porém, pode ser dada como adquirida: na guerra sem tréguas e sem quartel que moveu à civilização ocidental, o terrorista leva sempre vantagem. É como se de um jogo de xadrez se tratasse, em que o terrorista joga sempre com as peças brancas, significando que tem sempre a iniciativa; e em que dos dois jogadores, apenas aquele que joga com as peças negras está obrigado a seguir as regras; a quem joga com as peças brancas, tudo é permitido. Ora, enquanto assim for, poucas dúvidas haverá sobre quem poderá ganhar um tal jogo, tão desigual são as condições de ambos os contendores. 







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