Archive for Janeiro 2005
Robert Schuman: síntese biográfica
Em face das respostas alemã e italiana e daquelas que provieram dos demais Estados do Benelux que aceitaram constituir o núcleo fundador do edifício comunitário, Robert SCHUMAN podia dar-se por satisfeito.
Homem muito apagado [DUVERGER, 1994: 58] e modesto, praticamente desconhecido do grande público, que já nem sequer era Chefe do governo após uma passagem efémera de sete escassos meses pela Presidência do Conselho, cargo que abandonaria em Julho de 1948 para se tornar Ministro dos Negócios Estrangeiros onde permaneceria ao longo de quase cinco anos — exemplo raro de longevidade e permanência num mesmo cargo durante a IV República francesa — o francês tinha razões de sobra para estar satisfeito com a decisão que tomou em Abril de 1950 ao aceitar o plano vagamente esboçado por Jean MONNET numa curta nota que este lhe enviou. Ao aceitá–lo mudaria por completo a face da Europa do final do segundo milénio. Por direito próprio e maioria de razão, à semelhança dos demais estadistas que referenciámos, o seu nome deve constar do elenco dos pais fundadores e, também ele, merece que destaquemos os mais significativos traços do seu trajecto pessoal e político.
Robert SCHUMAN nasceu a 26 de Junho de 1886 em Clausen, no Luxemburgo.
Em 1903 decide exercer advocacia na Lorena (região fronteiriça de direito alemão). Realiza os seus estudos em Bona, em Munique, em Berlim e em Estrasburgo onde conclui o seu curso em 1910 — ano em que abre o seu escritório de advocacia na cidade francesa de Metz.
O fim da primeira guerra mundial significou para SCHUMAN, tal como também significaria para de GASPERI, uma mudança de nacionalidade. A Lorena vê alterado o seu estatuto e torna–se francesa e Robert SCHUMAN passa a ter a nacionalidade francesa. É a época em que surge na Lorena um novo partido político: a União Republicana Lorena, de matriz democrata–cristã, a que Robert SCHUMAN vem a aderir e pelo qual vem a ser eleito deputado nas eleições legislativas realizadas a 16 de Outubro de 1919, vindo a ser posteriormente reeleito em 1924.
Durante a segunda guerra mundial Robert SCHUMAN seria chamado a desempenhar as suas primeiras funções governamentais — a 21 de Março de 1940 ocupa o cargo de Subsecretário de Estado para os Refugiados durante o governo de Paul REYNAUD, funções que manteria após a invasão no governo constituído em Bordéus pelo marechal PÉTAIN. A 22 de Junho do mesmo ano PÉTAIN assina um armistício com HITLER — a Assembleia Nacional é convocada a reunir extraordinariamente em Vichy e SCHUMAN conta–se entre os 569 deputados que votam a atribuição de plenos poderes a PÉTAIN, apesar de se recusar a participar no novo governo que então é formado [SAINT-OUEN, 1997: 159].
Preso e evadido posteriormente, junta–se Robert SCHUMAN à Resistência e, a 23 de Setembro de 1945, é reeleito para funções autárquicas antes de reocupar o seu lugar de deputado na Assembleia Nacional a 21 de Outubro de 1945 — já com o apoio do Mouvement Républicain Populaire (MRP), o partido democrata–cristão a que aderirá a 8 de Novembro de 1945.
A partir de Junho de 1946 SCHUMAN regressará ao governo — ao Ministério das Finanças, desta vez, onde terá oportunidade de, pela primeira vez, trabalhar de perto com o Comissário Geral do Plano: Jean MONNET.
Seria, porém, em Maio de 1950 que Robert SCHUMAN seria, definitivamente, catapultado para a cena europeia e internacional — ao tornar pública a sua célebre Declaração que Jean MONNET lhe terá sugerido e que, convidando directamente a República Federal da Alemanha para a constituição de um pool de carvão e aço, estaria na origem do nascimento da primeira Comunidade Europeia.
Antes de atentarmos no conteúdo da Declaração lida pelo Ministro francês, e como já tivemos ensejo de fazer noutro local [DIAS, 2002: 24 ss] sempre poderemos recordar que, após a segunda guerra mundial, Robert SCHUMAN transformou–se num verdadeiro apóstolo da reconciliação franco–alemã. Tendo bem presentes os erros cometidos após o conflito 1914–1918, teve a possibilidade de avaliar de forma correcta todas as consequências de um conflito que conduziu ao mais trágico de todos os confrontos. E, no rescaldo deste, constituiu preocupação fundamental de Robert SCHUMAN garantir em novos moldes a segurança da França, particularmente em relação ao vizinho germânico, segurança em termos reais e definitivos.
Em 1947–1948, como Presidente do Conselho francês, Robert SCHUMAN ainda apoia e preconiza algumas teses “duras” defendidas em 1945 por de GAULLE relativamente à novel Alemanha emergente do conflito. E, em Março–Abril de 1948, não se cansa de proclamar a necessidade de tudo fazer para evitar a unidade alemã. A melhor forma de atingir um tal desiderato passaria, em sua opinião, pela consagração de um governo federal descentralizado no território germânico. Um poder centralizado afigurava–se–lhe perigoso dado que, como explicava em Poitiers, tal significaria para a Alemanha a tentação e para nós próprios uma ameaça permanente e progressiva, de revanche primeiro, de imperialismo bélico, depois [POIDEVIN, 1988: 74].
Foi já uma percepção clara da «questão alemã» que fez com que Robert SCHUMAN apoiasse decisivamente o processo tendente à criação do Conselho da Europa — conforme teremos oportunidade de referenciar no momento adequado. E, na alocução então proferida na Comissão dos Negócios Estrangeiros da Assembleia Nacional francesa, foi claro quando sustentou a tese segundo a qual a «questão alemã» apenas poderia ter uma solução — a solução europeia. Ainda que, nesta fase, e para que o Conselho da Europa fosse viabilizado, houvesse necessidade de efectuar grandes cedências sobretudo relativamente às exigências britânicas.
Feita esta breve referência à postura desenvolvida pelo Ministro francês dos Negócios Estrangeiros, atentemos, na íntegra, no texto da alocução proferida pelo Ministro Robert SCHUMAN:
«A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criadores à medida dos perigos que a ameaçam. A contribuição que uma Europa organizada e viva pode dar à civilização é indispensável para a manutenção de relações pacíficas. A França, ao assumir–se desde há mais de vinte anos como defensora de uma Europa unida, teve sempre por objectivo essencial servir a paz. A Europa não foi construída, tivemos a guerra. A Europa não se fará de um golpe, nem numa construção de conjunto: far–se–á por meio de realizações concretas que criem em primeiro lugar uma solidariedade de facto. A união das nações europeias exige que seja eliminada a secular oposição entre a França e a Alemanha. Com esse objectivo, o governo francês propõe actuar imediatamente num plano limitado mas decisivo. O governo francês propõe subordinar o conjunto da produção franco–alemã de carvão e de aço a uma Alta Autoridade, numa organização aberta à participação dos outros países da Europa. A comunitarização das produções de carvão e de aço assegura imediatamente o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico, primeira etapa da federação europeia, e mudará o destino das regiões durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais constituíram as mais constantes vítimas. A solidariedade de produção assim alcançada revelará que qualquer guerra entre a França e a Alemanha se tornará não apenas impensável como também materialmente impossível. O estabelecimento desta poderosa unidade de produção aberta a todos os países que nela queiram participar, que permitirá o fornecimento a todos os países que a compõem dos elementos fundamentais da produção industrial em idênticas condições, lançará os fundamentos reais da sua unificação económica. Esta produção será oferecida a todos os países do mundo sem distinção nem exclusão, a fim de participar no aumento do nível de vida e no desenvolvimento das obras de paz. A Europa poderá, com meios acrescidos, prosseguir a realização de uma das suas tarefas essenciais: o desenvolvimento do continente africano. Assim se realizará, simples e rapidamente, a fusão de interesses indispensáveis para o estabelecimento de uma comunidade económica e introduzirá o fermento de uma comunidade mais larga e mais profunda entre países durante muito tempo opostos por divisões sangrentas. Esta proposta, por intermédio da comunitarização de produções de base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisões vincularão a França, a Alemanha e os países aderentes, realizará as primeiras bases concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz. O governo francês, a fim de prosseguir a realização dos objectivos assim definidos, está disposto a iniciar negociações nas seguintes bases: A missão atribuída à Alta Autoridade comum consistirá em, nos mais breves prazos, assegurar: a modernização da produção e a melhoria da sua qualidade; o fornecimento nos mercados francês, alemão e nos países aderentes de carvão e de aço em condições idênticas; o desenvolvimento da exportação comum para outros países; a harmonização no progresso das condições de vida da mão–de–obra dessas indústrias. Para atingir estes objectivos a partir das condições muito diversas em que se encontram actualmente as produções dos países aderentes, deverão ser postas em prática, a título provisório, determinadas disposições, incluindo a aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de mecanismos de perequação dos preços e a criação de um fundo de reconversão destinado a facilitar a racionalização da produção. A circulação do carvão e do aço entre países aderentes será imediatamente isenta de qualquer direito aduaneiro e não poderá ser afectada por tarifas de transportes distintas. Criar–se–ão progressivamente as condições para assegurar espontaneamente a repartição mais racional da produção ao nível de produtividade mais elevada. Ao contrário de um cartel internacional que tende a repartir e a explorar os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na manutenção de elevados lucros, a organização projectada assegurará a fusão dos mercados e a expansão da produção. Os princípios e os compromissos essenciais acima definidos serão objecto de um Tratado assinado entre os Estados. As negociações indispensáveis a fim de precisar as medidas de aplicação serão realizadas com a assistência de um mediador designado por comum acordo; este terá a missão de velar para que os acordos sejam conformes com os princípios e, em caso de oposição irredutível, fixará a solução a adoptar. A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento de todo o regime, será composta por personalidades independentes e designada numa base paritária pelos governos; será escolhido um Presidente por comum acordo entre os governos; as suas decisões serão de execução obrigatória em França, na Alemanha e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de recurso contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas por disposições adequadas. Será elaborado semestralmente por um representante das Nações Unidas junto da referida Alta Autoridade um relatório público destinado à ONU e dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos. A instituição da Alta Autoridade em nada prejudica o regime de propriedade das empresas. No exercício da sua função, a Alta Autoridade comum terá em conta os poderes conferidos à autoridade internacional da região do Ruhr e as obrigações de qualquer natureza impostas à Alemanha, enquanto estas subsistirem.»
Altiero Spinelli: síntese biográfica
Altiero Spinelli nasceu em Roma, em 31 de Agosto de 1907, aí vindo a falecer a 23 de Maio de 1986. A sua vida, longe de constituir um exemplo de evolução coerente no plano doutrinário, ficou todavia marcada como um exemplo no plano da entrega e devoção à causa da unidade da Europa — causa pela qual desde muito cedo começou a batalhar e em que se empenhou activamente e de forma ininterrupta durante toda a sua vida.Quando Mussolini assumiu o poder em Itália, impondo o seu fascismo, Altiero Spinelli tinha pouco mais de quinze anos — filho de pai socialista, a tradição familiar conduziu–o naturalmente à militância clandestina e antifascista nas fileiras do Partido Comunista italiano. Preso em Milão com apenas 20 anos de idade incompletos, a 3 de Junho de 1927, vem a ser condenado em Roma a 6 de Abril de 1928 a uma pena de 16 anos e 8 meses de cárcere — dos quais viria a cumprir apenas 10 anos por efeito de uma amnistia parcial que lhe foi concedida. Cumprida a sua pena, porém, no decurso da qual decidiu abandonar as fileiras do Partido Comunista em 1937 por não pactuar com a loucura estalinista, viria Spinelli a não ser libertado mas a conhecer a deportação para uma ilha que iria ajudar a celebrizar: a ilha de Ventotene [Saint-Ouen, 1997: 199], perdida algures ao largo de Nápoles, onde Spinelli trava conhecimento ou intensifica o convívio com outros pensadores ilustres — como Ernesto Rossi ou Eugénio Colorni — os quais, em conjunto e aproveitando o degredo, não deixarão de reflectir sobre os desafios do Velho Continente, dando corpo ao pensamento federalista tido como o mais apto a fornecer as bases teóricas e doutrinárias para fazer frente ao pós–guerra que então já se adivinhava. Seria justamente na sequência dos debates e da produção teórica verificada em Ventotene no período da segunda guerra mundial que, em 1941 e conjuntamente com Ernesto Rossi, Altiero Spinelli publicará o texto intitulado «Por uma Europa livre e unida. Projecto de Manifesto» — que a história viria a consagrar simplesmente como «Manifesto de Ventotene». Difundido clandestinamente, primeiro em Itália e posteriormente no resto da Europa, o Manifesto de Ventotene constituiria a primeira contribuição teórica da Resistência para a causa da unidade europeia.
O derrube do regime fascista em Itália, assinalado com a destituição de Mussolini, marcou a libertação de Spinelli, a 18 de Agosto de 1943, e possibilitou–lhe durante algum tempo a liberdade de movimentos necessária ao seu empenho na causa europeia. Em 27 e 28 do mesmo mês já o poderemos ver a participar em Milão na criação do Movimento Federalista Europeo — embrião italiano de movimentos congéneres que despontariam um pouco por toda a Europa, dando acolhimento a teses e preocupações similares às que foram demonstradas por Spinelli. Mais do que a criação de um novo partido político, foi entendido útil e necessário a criação de um movimento da sociedade civil que, congregando cidadãos de todos os quadrantes políticos e partidários, pudesse militar em favor da causa europeia nesses mesmos partidos e, de uma forma mais geral, na própria sociedade — sendo esse o grande escopo do Movimento então nascido. Mas a queda de Mussolini não significaria, para Spinelli, o fim das preocupações ou o termo definitivo do exílio. Com a subsequente invasão de Itália pelas tropas alemãs, a generalidade dos militantes italianos da causa europeia viram–se na contingência de procurar novo refúgio e acolhimento seguro. A neutral Suiça, e particularmente a cidade de Genebra, constituíram o destino de muitos federalistas italianos (Spinelli, Rossi, Einaudi, Colonnetti, outros vários) e europeístas refugiados e resistentes que aproveitaram a circunstancial presença na Suiça para intensificarem os seus contactos e desenvolverem e aprofundarem as bases e os fundamentos das suas propostas em matéria de unidade europeia. De tais contactos viria a emergir, em Maio de 1944, a Declaração de Genebra advogando e preconizando a instituição de uma união federal entre os povos europeus como instrumento privilegiado para a paz futura no continente europeu — na linha e na sequência dos princípios já consignados pelo Manifesto de Ventotene.
Terminado o conflito e cessadas as hostilidades era tempo de os europeístas militantes, muitos deles já provenientes das fileiras da Resistência, se empenharem com redobrado vigor na causa europeia. Altiero Spinelli foi dos que aproveitaram a oportunidade do lançamento do Plano Marshall para intensificar o seu discurso advogando a necessidade de uma nova organização política para a Europa.
A realização do Congresso de Montreux da União Europeia de Federalistas, de 27 a 31 de Agosto de 1947, bem como a celebração no ano seguinte — de 7 a 10 de Maio de 1948 — do Congresso da Europa, na Haia, constituíram igualmente momentos privilegiados para Spinelli intervir activamente na defesa da causa federal europeia — numa altura em que, de resto, se aproximava politicamente do novel Partido Social Democrata italiano nascido em Janeiro de 1947 de uma cisão no seio do Partido Socialista de Pietro Nenni. Na sequência desta militância cívica em prol da causa europeia e da sua corrente federal, Spinelli participaria igualmente de forma activa na assembleia extraordinária da União Europeia de Federalistas ocorrida em Paris em Abril de 1949 — assembleia determinante na vida da organização que conheceria uma mudança de rumo com o triunfo das teses «hamiltonianas» sobre as teses federalistas globais [Saint-Ouen, 1997: 207]. Naturalmente que o empenho e a participação de Spinelli foram determinantes para a alteração da estratégia assinalada na União — organização que, a partir de então, passará a concentrar os seus esforços no plano político–institucional reclamando a efectiva constituição dos Estados Unidos da Europa.
Pouco tempo volvido sobre esta alteração de estratégia operada por Spinelli no quadro da União Europeia de Federalistas a Europa daria um novo passo no caminho da construção da sua unidade — inspirado por Jean Monnet, Robert Schuman encetaria o processo de constituição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, numa abordagem funcional ou de «pequenos passos» e sectorial da integração europeia. Coerentemente com as posições anteriormente expressas, Spinelli não deixará de expressar as suas dúvidas e as suas reservas ao método proposto — e, assim, a sua União Europeia de Federalistas, conjuntamente com as Novas Equipas Internacionais de matriz democrata–cristã e o Movimento Socialista para os Estados Unidos da Europa estarão unidos a convocar, para Novembro de 1950, na cidade francesa de Estrasburgo, como singela forma de protesto contra o rumo que estavam a tomar os trabalhos do Conselho da Europa ali sedeado e as negociações visando a constituição da CECA, um Conselho Europeu de Vigilância cujos trabalhos culminariam a 24 com uma enorme manifestação de 5000 jovens europeus congregados naquela cidade francesa pela entretanto constituída Juventude Europeia Federalista.
Mas se o projecto de constituição da CECA havia merecido reservas e reparos a Spinelli — pelo método funcionalista que lhe estava subjacente e pela preponderância do elemento económico do projecto em detrimento da sua dimensão política e institucional — já o Plano Pleven de 1950 que previa a criação de um exército europeu no âmbito de uma Comunidade Europeia de Defesa, a constituir, mereceu a sua concordância e o seu apoio. Apoio de tal forma empenhado que levaria Spinelli a interceder, tanto junto de Schuman como junto de de Gasperi, no sentido de o projecto conhecer ainda uma maior dimensão política. O líder italiano, sensível à argumentação do seu compatriota, viria a aceitar a sugestão e a fazer incluir no Tratado de Paris que instituiu a Comunidade Europeia de Defesa o célebre Artigo 38 que reforçava a dimensão política da empresa e fundaria a projectada Comunidade Política Europeia. O fracasso desta iniciativa, com a recusa francesa em ratificar o respectivo Tratado a 30 de Agosto de 1954, viria, porém, paradoxalmente, a fazer sentir–se na própria União Europeia de Federalistas. Se a realidade se havia encarregado de demonstrar que o tempo ainda não estava preparado para grandes passos, no seio da União Europeia de Federalistas, e no decurso do seu quinto Congresso, reunido em Paris em Janeiro de 1955, acentuaram–se as divisões entre a corrente maximalista protagonizada por Spinelli e a corrente minimalista convertida ao método funcionalista de Monnet que preconizava uma integração europeia sectorial e através de pequenos passos. Esta clivagem culminará no decurso do sexto Congresso da organização que tem o Luxemburgo por palco em Março de 1956 — o grupo minimalista, sob liderança do socialista holandês Henri Brugmans, abandona a União Europeia de Federalistas e constitui a Acção Europeia Federalista.
Consumada a cisão da União Europeia de Federalistas e entregue a organização ao controle do grupo maximalista, vêm os tempos da assinatura dos novos Tratados comunitários que constituíram a CEE e a CEEA. Perante as novas organizações é grande o cepticismo de Spinelli — ao EURATOM é atribuída importância nula; ao Mercado Comum é apontada a falta de ambição política e institucional. A essência destas dúvidas e destas reservas em face do projecto comunitário que então conhecia novo impulso aparecem–nos contidas em mais um documento de relevo e importância que Spinelli publica em Maio de 1957 — o Manifesto dos Federalistas Europeus.
Seria justamente a partir das teses consagradas no Manifesto dos Federalistas Europeus que, entre 1957 e 1962, Altiero Spinelli animaria o Congresso do Povo Europeu — assembleia eleita ad hoc em diferentes cidades europeias por cidadãos europeus, militantes da causa federalista europeia — chegando a reunir 250.000 eleitores divididos por doze circunscrições durante o ano de 1961. A ausência de meios materiais para manter a iniciativa fez com que o Congresso acabasse, na prática, por se dissolver ainda que através de uma inclusão na União Europeia de Federalistas entretanto rebaptizada, em 1959, como Movimento Federalista Europeu.
A década de sessenta seria, igualmente, rica e movimentada para Altiero Spinelli. Começando por dedicar algum do seu tempo ao ensino de temas europeus na Universidade Johns Hopkins de Bolonha, inicia–se um novo processo na vida de Spinelli: o militante empenhado nas causas do federalismo radical passa a concentrar a sua atenção essencialmente na necessidade de reforma das Comunidades Europeias [Saint-Ouen, 1997: 217]. O trajecto comunitário assumia uma importância crescente, o próprio Reino Unido dava claros sinais de se pretender juntar aos seis Estados comunitários mas a postura do General de Gaulle tendia a criar alguns constrangimentos ao desenvolvimento do modelo supranacional — quer vetando a adesão britânica ao Mercado Comum, quer privilegiando uma união de pendor intergovernamental consubstanciada nas propostas de Fouchet quer, finalmente, adoptando a política da “chaise vide” que só os Acordos do Luxemburgo de Janeiro de 1966 aparentemente resolveram.
Esta política francesa, vista por Spinelli como uma ameaça ao projecto comunitário, motivá–lo–á à criação, em Dezembro de 1963, do “Comité Italiano para a Democracia na Europa” que reúne o seu primeiro Congresso em Roma em Fevereiro de 1964. Ainda nesse ano, no mês de Outubro, entre os dias 15 e 17, contando com o apoio de muitos outros movimentos europeus — nomeadamente o Movimento Federalista Europeu, a Acção Europeia Federalista, e o Movimento Europeu — este Comité Italiano para a Democracia na Europa promove um encontro de uma “Frente Democrática Europeia” que, reunindo 2.500 militantes europeístas, vem apoiar a Comissão Europeia no braço–de–ferro que a opunha à França gaullista, estimulando o executivo de Bruxelas a tornar–se no verdadeiro motor político do desenvolvimento das Comunidades Europeias.
Entre os anos de 1966 e de 1970 a actividade de Spinelli concentrou–se quase exclusivamente na criação e direcção do Instituto de Negócios Internacionais — que se torna num importante centro de investigação e de divulgação do pensamento europeísta através de inúmeras publicações que são editadas sobre temas internacionais.
Entre 1970 e 1976 regista–se nova viragem na vida de Altiero Spinelli — o inicialmente crítico das instituições comunitários assume o cargo de Comissário Europeu responsável pelos sectores da política industrial e da investigação.
Regressando à sua Itália natal em 1976, veremos Spinelli novamente a intervir na política interna do seu país — em Junho de 1976 é candidato a deputado nas listas do Partido Comunista italiano, num regresso às origens quarenta anos após haver abandonado o PCI.
Seria ainda sob a bandeira do Partido Comunista italiano que, em Junho de 1979, Altiero Spinelli se apresentará às primeiras eleições directas para o Parlamento Europeu — com 72 anos de idade o velho combatente da causa federal europeia regressava ao palco europeu e à cena europeia donde, em boa verdade, nunca esteve muito distanciado. Iniciava–se, assim, a última fase da vida de Altiero Spinelli a qual, enquanto deputado europeu, ficaria marcada por dois acontecimentos que estariam interligados e que ajudariam a perpetuar o seu nome. A 25 de Junho de 1980 Spinelli enviava aos seus colegas deputados europeus uma carta em que os convidava a trabalhar em profundidade em prol da reforma das instituições comunitárias. Num primeiro momento seriam apenas oito os parlamentares europeus que, respondendo ao convite, se reuniriam pela primeira vez a 9 de Julho de 1980 no restaurante «O Crocodilo», perto da praça Kléber, em Estrasburgo. Em pouco tempo o número de convivas aumentava para as várias dezenas, provenientes de todos os quadrantes nacionais, políticos e ideológicos do Parlamento Europeu — e assim nasceria, em Setembro de 1980, o “Clube do Crocodilo” que, em Julho de 1981, contava com cerca de 180 membros [Saint-Ouen, 1997: 225].
Ora, seria justamente por iniciativa de deputados europeus membros do Clube do Crocodilo que, em Julho de 1981, o Parlamento Europeu deliberou instituir uma Comissão institucional com a finalidade de reflectir sobre o funcionamento das instituições comunitárias e de propor e sugerir as alterações aos Tratados que se mostrassem convenientes a um reforço das competências dessas mesmas instituições. Na sequência do trabalho desta Comissão institucional o Parlamento Europeu viria a aprovar um projecto de Tratado da União Europeia.
De facto, na sequência de um desejo cada vez mais explícito manifestado pelo Parlamento Europeu no sentido de se registar um aprofundamento sensível no processo de construção da unidade europeia, animado pelas conclusões saídas da reunião do Conselho Europeu de Estugarda de Junho de 1983 e fazendo igualmente apelo à legitimidade democrática de que estava investido, derivado directamente do facto de ser a única instituição europeia eleita directa e democraticamente pelos cidadãos da Comunidade, em Fevereiro de 1984 o Parlamento Europeu aprovou um Projecto de Tratado instituindo a União Europeia, numa iniciativa desprovida de qualquer significado jurídico, posto que um tal acto extravasava por completo o âmbito das competências que os Tratados comunitários conferiam à Assembleia Parlamentar europeia. «A principal originalidade deste texto muito equilibrado consistia em conjugar, em vez de opor, os dois métodos em conflito desde as origens da construção europeia, a integração em instituições supranacionais ou a cooperação por consenso entre as nações. Pela primeira vez, apresenta um quadro claro das estruturas da Comunidades, sob a forma de uma Constituição que finalmente fosse legível para os cidadãos. Mas deverá notar–se que a palavra Constituição nunca é empregada, para não chocar os governos: até aqui este termo era reservado às leis fundamentais que definiam a estrutura dos Estados. Embora estabeleça um processo de co–decisão entre o Parlamento Europeu e o “Conselho da União”, novo nome proposto para o Conselho que vota os textos legislativos, e preveja uma extensão do domínio comunitário, todas estas inovações são razoáveis e são mais uma antecipação do futuro do que uma revolução» [Duverger, 1994: 85].
Uma tal manifestação demonstrou, porém, uma inequívoca vontade política do Parlamento Europeu no sentido de ser trilhado com mais vigor o caminho da unidade política da Europa comunitária. E constituiu um inegável sinal dirigido aos principais responsáveis pelos Estados membros nessa medida se constituindo, ainda que indirectamente, numa fonte mediata daquele que seria o próximo passo importante rumo à construção da União Europeia — a adopção, em 2 de Dezembro de 1985, na reunião do Conselho Europeu do Luxemburgo, do Acto Único Europeu que viria a ser assinado em 17 de Fevereiro de 1986 no Luxemburgo por parte de Portugal, da Espanha, da França, da Alemanha, da Bélgica, da Holanda, do Luxemburgo, do Reino Unido e da Irlanda, e em 28 de Fevereiro do mesmo ano na Haia, pela Dinamarca, Grécia e Itália — documento que, entrando em vigor em 1 de Julho de 1987 constituiu a primeira grande reforma institucional desde a constituição das Comunidades Europeias.Apesar de o significado resultante da aprovação pelo Parlamento Europeu do Projecto de Tratado instituindo a União Europeia ter sido apenas político, desprovido de qualquer consequência jurídica, nem por isso deixou de merecer a atenção dos estudiosos mais atentos à evolução do processo comunitário.









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