RESPUBLICA EUROPEIA

Direito Comunitário e Assuntos Europeus. Por João Pedro Dias

Archive for Dezembro 2003

Há um claro despropósito no Ponto 6 do Preâmbulo d…

without comments

Há um claro despropósito no Ponto 6 do Preâmbulo do projecto de Constituição aprovado pela Convenção Europeia – os convencionais não foram mandatados por ninguém, nomeadamente pelos cidadãos da Europa, para redigirem uma Constituição. Assim sendo, não há qualquer razão para se estar grato aos convencionais por estes terem elaborado um projecto de Constituição que ninguém lhes pediu e para o qual ninguém os mandatou.

Escrito por Joao Pedro Dias

3 Dezembro 2003 em 2:28 am

Publicado em Uncategorized