«A Europa» no discurso de vitória de Nicolas Sarkozy
«Je veux lancer un appel à nos partenaires européens, auxquels notre destin est profondément lié, pour leur dire que, toute ma vie, j’ai été Européen, que je crois profondément, que je crois sincèrement en la construction européenne et que, ce soir, la France est de retour en Europe. Mais je conjure nos partenaires européens d’entendre la voix des hommes qui veulent être protégés, de ne pas rester sourds à la colère des peuples qui perçoivent l’Union européenne non comme une protection, mais comme le cheval de Troie de toutes les menaces que portent en elle les transformations du monde» – foram estas as palavras consagradas pelo novo Presidente francês, Nicolas Sarkozy, às questões europeias no seu discurso de vitória, ontem, em Paris. Uma referência singela mas suficiente para tranquilizar alguns espíritos mais cépticos ou menos confiantes na vinculação do novo Presidente ao projecto europeu. [Fonte]. A grande novidade, porém, reside na afirmação de que, com Sarkozy, a França regressa à Europa. Apetece perguntar – se vai regressar à Europa, por onde tem andado a França? Crítica mais contundente à política europeia francesa dos últimos tempos seria difícil de fazer. À política europeia francesa e à política europeia do Presidente cessante, Jacques Chirac, e dos seus governos – governos dos quais, recorde-se, Sarkozy era membro de pleno direito, primeiro como Ministro das Finanças e depois como Ministro do Interior.
«A Europa» no debate Ségolène – Sarkozy
Quem teve a possibilidade de ver a totalidade das 2H30M do debate de ontem entre Ségolène Royal e Nicolas Sarkozy para a segunda volta das eleições presidenciais francesas e estivesse à espera de alguma novidade em matéria europeia, ter-se-á sentido defraudado na sua expectativa. Para além de ter sido o último tema a aser abordado pelos candidatos, ambos levaram a «cartilha» à letra e não se afastaram um milímetro das posições anteriormente defendidas e que já lhes eram conhecidas. Ségolène insistindo na necessidade de um tratado constitucional amplo a ser submetido a novo referendo ratificativo; Sarkozy sustentando a tese de um «mini-tratado» essencialmente focalizado nas questões institucionais da União, esquecendo o referendo para a respectiva ratificação. Dando ênfase, porém, a um compromisso político que já tinha assumido e que reiterou de forma bem vincada – com ele no Eliseu, a Turquia não entrará na União Europeia. Do mal, o menos…
Quem defende o quê relativamente ao próximo tratado europeu?
Muito interessante este resumo feito no site do IEEI – Instituto de Estudos Estratégicos Internacionais sobre a posição dos diferentes Estados membros da União Europeia em relação ao (novo) Tratado fundamental europeu que deverá substituir o defunto tratado constitucional. Em síntese, as posições dos diferentes Estados estão, nesta altura, repartidas como se segue: defendendo a elaboração de um «mini-tratado» focalizado apenas nas questões institucionais – França, Reino Unido, Holanda, República Checa, Suécia, Dinamarca e Polónia; defendendo a substituição do tratado constitucional por outro tratado igualmente denso e aprofundado, qual verdadeira «Constituição» - Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Roménia, Irlanda (observador), Portugal (observador). Tratando-se de matéria em permanente actualização, convirá prestar atenção às evoluções que se forem registando na posição dos diferentes Estados membros. Este resumo, todavia, afigura-se um excelente ponto de partida para uma visão global da situação no momento actual.
A islamização do poder político na Turquia
Quem se interessar pela sempre polémica e complexa problemática da eventual adesão da Turquia à União Europeia não pode nem deve deixar de prestar atenção ao que nestes dias vai ocorrendo por aquelas distantes paragens e pelas ruas de Ancara (e de outras cidades turcas). A questão da manutenção do carácter laico de um regime político de um Estado prodominantemente – quase exclusivamente – muçulmano está na ordem do dia e é causa que tem convocado centenas de milhar de turcos para as ruas, em defesa do que consideram uma conquista civilizacional que pode estar a ser posta em causa com as eleições presidenciais em curso ou mesmo com eventuais eleições legislativas que se possam vir a realizar em breve. Será, também, oportunidade de excelência para Ancara demonstrar se está, ou não, efectivmente preparada para se juntar à União. Bruxelas já fez saber que segue com atenção os desenvolvimentos políticos em curso e que dos memsmos não poderá deixar de retirar as devidas ilações. Quem – como nós – é profundamente céptico e crítico quanto à eventual possibilidade de alargamento da União à Turquia – preferindo soluções diferentes assentes em modelos de parcerias privilegiadas e vizinhanças amigáveis – não pode deixar de reflectir sobre o que aconteceria se os movimentos em curso – nos quais alguns vêem a tendência para a islamização do poder político turco – ocorressem numa altura em que a Turquia já fosse, efectivamente, membro da União Europeia. Esse seria, com toda a certeza, um problema com o qual a Europa da União dispensaria bem ter de lidar.
Afinal há referendo europeu?
Segundo informa Lusa (link indisponível), o primeiro-ministro, José Sócrates, afirmou hoje que o Governo mantém a intenção de fazer um referendo para ratificar o Tratado constitucional da União Europeia, mas admitiu que «ainda é cedo» para discutir esse processo. Se, objectivamente, temos de nos congratular com a assunção de mais este compromisso político por parte do primeiro-ministro, a discordância sobre o timing da discussão que parece interessar e mover o governo não pode deixar de merecer os maiores reparos e as mais fundadas reservas. Obviamente que «não é cedo» para discutir a questão europeia e encetar o debate sobre quais deverão ser os contornos fundamentais do futuro tratado – adquirido que já parece estar que existirá mesmo um novo tratado fundamental para substituir o defunto tratado constitucional. O próprio governo só teria a ganhar encetando o mais rapidamente possível esse processo e abrindo o mais urgentemente possível o debate sobre essa questão europeia. Se está dado por adquirido que um dos principais aspectos negativos que costumam resultar dos inquéritos europeus se prende, justamente, com um acentuado défice de informação e de esclarecimento sobre as questões relativas à União Europeia, nunca será cedo em demasia para abrir o debate e promover a discussão sobre o futuro da União. Só assim esta deixará de ser uma realidade inteligível apenas para uma reduzida elite mais ou menos identificada com a temática europeia e poderá assumir-se como um tema ao alcance do cidadão comum e do eleitor vulgar.
Sobre as eleições presidenciais francesas
A segunda volta das eleições presidenciais francesas – que ontem se iniciaram com o apuramento de Nicolas Sarkozy e de Ségolène Royal para a ronda final do próximo dia 6 de Maio – possuirá também uma inegável dimensão europeia desde logo a partir da diferente postura assumida por ambos os candidatos em relação ao próximo tratado instiutucional. Dos dois candidatos, foi Sarkozy quem apresentou uma ideia mais coerente e mais consistente do ponto de vista político – ao mesmo tempo que transmitiu uma ideia que não se afastava muito da consagração de um directório europeu que comandasse os destinos da União, defendeu um tratado minimalista, circunscrito às questões institucionais, e a aprovar por via parlamentar, sem o submeter a referendo popular. A senhora Royal, por seu turno, que não raramente se viu enredada em argumentos contraditórios em relação à postura europeia francesa e ao seu envolvimento na Europa da União, deixou apenas uma garantia – o próximo tratado europeu deveria ser sujeito a referendo popular. Também aqui as divergências são notórias, mas qualquer observador atento não pode deixar de notar quem sufraga uma legitimação democrática da União e quem prefere (continuar) a via da confidencialidade e do secretismo na construção do projecto europeu.
Cavaco Silva igual a si próprio
Quem pensasse, ou tivesse esperança, de que o Presidente da República Aníbal Cavaco Silva havia mudado ou evoluído em questões e matérias europeias, relativamente ao ex-Primeiro Ministro Aníbal Cavaco Silva, ter-se-á sentido, hoje, profundamente defraudado ou desapontado nas suas expectativas e nas suas esperanças. Cavaco, que enquanto chefe do governo foi o único responsável pela não realização de um referendo em Portugal sobre as questões europeias e comunitárias quando, em 1992, teve oportunidade e não promoveu o cada vez mais indispensável referendo europeu por ocasião da aprovação do Tratado da União Europeia – Tratado de Maastricht – não aprendeu com a omissão e, conforme se suspeitava, por ocasião da reunião do já citado Grupo de Arraiolos, voltou a insistir e persistir no erro: aconselhou, para todos os efeitos, o governo de José Sócrates a não avançar para qualquer referendo sobre essa matéria se e quando houver que aprovar um novo Tratado europeu comunitário. Cavaco Silva não evoluiu na sua visão da Europa e da União Europeia e continua a ter dela uma visão tecnocrática e não política que insiste em a apartar da cidadania e da dimensão política de que a mesma urgentemente carece. É a visão que, sejamos claros, conduziu a Europa para a situação de crise em que a mesma se encontra, caracterizada por um profundo divórcio entre os cidadãos e a organização comunitária. É a visão de uma Europa construída no silêncio e na confidencialidade dos eurogabinetes, de costas voltadas para os cidadãos e para os europeus. É a visão de uma Europa com tecnocracia a mais e política a menos. Sempre em nome da desconfiança do soberano nacional – que se pode «enganar» nos referendos, votando «mal» e conduzir a resultados dos quais não se sabe como saír. Ou muito nos enganamos, ou José Sócrates, também aqui, agradecerá penhoradamente a inesperada ajuda vinda de Belém. Pela nossa parte, continuamos a preferir uma Europa e um projecto europeu com mais política e com menos tecnocracia; com mais apoio popular e mais proximidade entre os cidadãos e as instituições europeias; ainda que menos aprofundado mas seguramente mais sentido e mais vivido. Foi essa dimensão política que lhe foi imprimida pelos pais fundadores nos alvores do projecto comunitário. Foi essa dimensão política que se constituiu em garantia do sucesso desse mesmo projecto. E é essa inegável dimensão política – esse estatuto de excelência europeia - que falta, visivelmente, à geração que nos governa. Infelizmente não necessitamos de sair de Portugal para o comprovarmos. Nesta matéria, em questões europeias, por irónico e paradoxal que possa parecer, os nossos olhos de esperança ainda se viram para José Sócrates. Que talvez prefira manter-se mais fiel à sua palavra perante o eleitorado do que aos interesses de Durão Barroso ou às opiniões de Cavaco Silva. Ainda está em tempo de não nos defraudar.
O Grupo de Arraiolos…
… não é a designação de algum mais ou menos selecto «grupo da sueca» de origem alentejana mas, parece, a denominação informal aceite pelo jargão europeu de um conjunto de cimeiras que vem reunindo periodicamente os Chefes de Estado sem poderes executivos dos Estados membros da União Europeia – e que deverá a sua designação ao facto de a sua primeira reunião ter decorrido, a convite do ex-Presidente Jorge Sampaio, naquela vila alentejana, nos idos de 2003. Pelos vistos, o grupo vai voltar a reunir, pela quarta vez, amanhã e depois em Riga, capital da Letónia, e juntar à volta da mesma mesa os Chefes de Estado de Portugal, Letónia, Finlândia, Alemanha, Itália, Áustria, Polónia e Hungria. Numa altura em que a Europa da União debate aprofundadamente a sua urgentíssima reforma institucional, eis um conjunto de 8 Chefes de Estado que, apesar de não terem assento no Conselho Europeu por serem desprovidos de funções executivas, não se conformam com o estatuto de passividade que lhes é conferido pelas respectivas Constituições e não deixam de tentar marcar a agenda política europeia nem dispensam uma reflexão sobre os caminhos que a União deverá trilhar. A coincidência desta cimeira informal – como informais eram as cimeiras do Conselho Europeu que depois evoluiram para aquilo que se sabe e se vê duas ou três vezes por ano – com a agenda política da União Europeia e nomeadamente com a próxima eventual convocação de uma Conferência Intergovernamental que possa aprovar as bases de um novo tratado institucional para a União não deve ser tomada por um acaso. Como não podem deixar de ser consideradas e levadas em linha de conta as conclusões ou acertos que saírem desta cimeira informal. É dos livros que quando as estruturas formais das organizações deixam de responder às necessidades dessas mesmas organizações, há a tendência para o nascimento de estruturas informais que tentam a dar as respostas que as estruturas formais não são capazes de dar. Também neste domínio a União Europeia não é excepção. Daí que devamos estar muito atentos ao que venha a ser consensualizado pelo Grupo de Arraiolos reunido, desta vez, em Riga.
Londres abre mão do «cheque britânico»
Segundo notícias das agências, o Reino Unido está, finalmente, disposto a abrir os cordões à bolsa. Depois de mais de um ano de resistência, Gordon Brown prepara-se, agora, para aceitar a redução do chamado “cheque britânico”. O compromisso foi negociado discretamente entre os ministros das Finanças da União e prevê uma redução de 10.500 milhões de euros durante 2007-2013. O “cheque britânico” data de 1984, quando Margaret Thatcher conseguiu que os parceiros europeus reembolsassem Londres de uma parte da sua contribuição para o orçamento comunitário, já que o Reino Unido pouco beneficiava com a PAC numa altura em que cerca de dois terços do dinheiro da União eram dedicados à agricultura. Há anos que o sistema não agradava aos outros grandes contribuintes da União. Em 2005, encabeçados pela França, pediram a Tony Blair a revisão do sistema. O primeiro-ministro britânico acedeu – em troca de uma revisão intermédia do orçamento, em 2008-2009, sobretudo no que respeita à agricultura. Mas a decisão foi contestada por Gordon Brown e se agora o ministro das finanças a aceitou foi em troca do acordo dos parceiros comunitários para aplicar um novo sistema que limite as fraudes no IVA dos produtos de electrónica de consumo, no Reino Unido.
A pretensa europeização do nosso ensino superior
Peregrinação diária que se preze pela nossa blogosfera de referência, não dispensa a leitura das notas sobre o tempo que passa, que JAM persiste em manter com quase religiosa periodicidade diária. Desta feita, aqui, chamou a atenção a reflexão sobre a pretensa europeização do nosso ensino superior, a coberto da implementação da célebre Declaração de Bolonha nas Universidades portuguesas. Cedo, seguramente, para fazer um balanço, ainda que provisório, da introdução dos critérios da dita Declaração e das suas consequências, não o é, todavia, para deixar já instalada a dúvida inquietante e a desconfiança reservada. A par da certeza que vai começando a instalar-se de que os caminhos de Bolonha, que se seguiram aos caminhos da Sorbonne e da conferência aí havida a propósito de mais um aniversário da secular instituição de Paris, estão a ser pervertidos e subvertidos, desde logo por terem perdido a fundamental dimensão voluntarística com que foram pensados para se converterem em estrada obrigatória, melhor dizendo, em carreiro-de-cabras de perigoso sentido único onde não se vislumbra atalho que permita uma prudente inversão de marcha. E assim, a coberto do mando e do manto europeu, eis-nos, na prática, ante mais uma reforma do nosso ensino superior, reforma estúpida assente numa uniformização de regras, de graus académicos, de curricula, de métodos de ensino, de sistemas de créditos, de desrespeito pela sagrada individualidade que faz(ia) de cada instituição universitária um local único, aquele específico local único que contribui para a formação individual e irrepetível de quem por lá passa(va). Tudo em nome de duvidosos critérios de comparabilidade, de princípios de mobilidade – a poucos devendo ter ocorrido que a mobilidade para ser frutuosa e útil só faz sentido se se processar entre realidades universitárias diferentes e não entre programas formatados por igual – de um desejo de concorrência com o ensino norte-americano. Reforma que caminha para uma perigosa uniformização do ensino superior, parecendo não se ter dado conta que quando o ensino universitário deixa de reflectir a realidade em que se insere – e que esta é multifacetada, plural e diversificada – deixa igualmente de ser universitário e perde a sua razão-de-ser. Este é, assumidamente, um mau exemplo do que pode ser e deve ser a construção de um projecto europeu que para ser credível tem de começar por ser plural. Este é um daqueles domínios onde a academia, mais tarde ou mais cedo, não poderá deixar de se rebelar contra o poder instituído e fazê-lo com a mais importante, a mais forte e a mais temível arma de que dispõe: a sua palavra, o seu ensino, o seu magistério. No entretanto, dirijamos as nossas preces para os milhares de cobaias que sentirão na pele e no respectivo défice de formação os efeitos desta reforma europeia do ensino superior.
Jacques Chirac, o «europeu»?
Em artigo de opinião ontem publicado n’O Público (link indisponível), Teresa de Sousa traça um pormenorizado e interessante retrato político de Jacques Chirac, agora que se aproxima o fim do seu consulado de 12 anos no Palácio do Eliseu, em França. A peça jornalistica é deveras interessante e permite-nos recordar os momentos capitais e os mais marcantes traços da personalidade do ainda chefe de Estado francês. O seu percurso ziguezagueante, a sua personalidade controvertida, a funcionalização da sua actuação à estrita consideração dos seus interesses pessoais e da sua ambição política, a errância das suas opções político-ideológicas, a oscilação entre a fidelidade ao pensamento gaullista e a devoção ao seu sucessor Pompidou.. Mas também o seu inegável amor a França e a sua entrega à causa pública francesa. De tudo isto se pode retirar um pouco do impressivo texto de Teresa de Sousa. Onde também é exaltada a entrega de Chirac ao projecto europeu e à causa da Europa. Trata-se, salvo melhor juízo e diferente opinião, do aspecto menos consensual do texto em referência. Sem podermos antecipar juízos que apenas a história permitirá fazer e que só a distância temporal permitirão credibilizar, não cremos que seja dado por seguro que Chirac possa vir a enfileirar na galeria dos europeus ilustres de entre os mais ilustres. Não se lhe reconhece uma visão e um pensamento político para a Europa visto por outro prisma que não o do exclusivo interesse francês. Não se lhe atribui um papel liderante na superação e ultrapassagem das dificeis e graves crises que a Europa da União enfrentou durante o seu consulado. Dificilmente se poderá ver em Chirac um homem de consensos mas, pelo contrário, podemos associá-lo a alguns dos mais negativamente marcantes momentos que o projecto europeu conheceu no seu passado mais recente. Não foi, apenas, o Presidente que desrespeitou a palavra internacional da França retomando os ensaios nucleares na Polinésia francesa; foi, também, o polarizador da clivagem entre a «velha Europa» e a «nova Europa» a propósito da crise iraquiana e da divisão então surgida no seio da União da mesma forma que foi o interlocutor quase grosseiro de Blair que não ousou mandar calar os chefes de Estado e de governo dos novos países do alargamento quando os mesmos ousaram contrariar a sua visão e a sua versão dos factos. Sempre em nome da defesa do interesse francês – decerto; sempre desconfiando da postura e da diplomacia de Washington – seguramente. Raramente, porém, considerando o interesse europeu que só relevava quando coincidia com o interesse de Paris.
O recomeço das negociações com a Turquia
No dia em que é anunciado o recomeço das negociações entre a União Europeia e a Turquia – bloqueadas há meses devido ao veto da República de Chipre, na sequência da recusa de Ancara de aplicar o protocolo que alarga a sua união aduaneira com a UE aos dez Estados que aderiram ao bloco europeu em 2004, incluindo os cipriotas-gregos – com a abertura das conversações sobre um novo dossier referente a «política industrial e empresas», regista-se que continua por fazer, também em Portugal, o indispensável debate nacional sobre a forma de encarar este eventual alargamento. A omissão – já de si assinalável – torna-se verdadeiramente inexplicável em vista do exercício próximo da presidência do Conselho da União por parte do governo português. O tema é incontornável e fatalmente vai (continuar a) estar na agenda política europeia e da União. Só o debate e a discussão sobre ele parece serem dispensáveis para o governo português. O que não pode deixar de se lamentar.
A Europa que não queremos!
O célebre cartaz que hoje provocou a estranha – porque rara – unanimidade parlamentar em sede da Assembleia da República, da extrema-esquerda à direita parlamentar, não tem apenas uma leitura nacional e um significado político doméstico. Está-lhe, também, associada uma inegável visão europeia, uma perspectiva da Europa, que se impõe combater e denunciar sem tréguas, complacências ou tergiversações: a Europa xenófoba, a Europa negadora da sua história e do seu património multicultural e plural, a Europa das soberanias absolutas já absolutamente condenadas pelo próprio devir histórico. Mas também a Europa nacionalista e dos nacionalismos, já tantas vezes vítima de si própria e que alguns aparentemente teimam em não recordar, quando não mesmo em negar ou branquear, assim um pouco à moda do Presidente iraniano que questiona a própria existência do holocausto. Essa é também a Europa contra a qual lutamos, a que dizemos não e que não queremos construir, justamente em nome dessa outra Europa que nos mobiliza, que nos estimula, que nos interpela.
Há 30 anos
28 de Março de 1977. O governo português – o 1º governo constitucional – entrega formalmente em Bruxelas – a David Owen, Ministro britânico dos Negócios Estrangeiros que na altura presidia ao Conselho de Ministros da Comunidade – o pedido de adesão à, então designada, Comunidade Económica Europeia. Era Primeiro-Ministro de Portugal Mário Soares e Ministro dos Negócios Estrangeiros José Medeiros Ferreira.
O começo da presidência portuguesa da UE
O primeiro-ministro José Sócrates anunciou hoje o início da presidência portuguesa da União Europeia. Nove dos novos Estados da UE que aderiram em 2004 (todos, com excepção de Chipre) receberam o software necessário à implementação do Sistema Schengen, disponibilizando-o para os novos Estados membros que assim poderão abrir as suas fronteiras de forma segura, concretizando o princípio da liberdade de circulação de pessoas e bens dentro do espaço da União. Sem questionar a importância do evento, convenhamos que outro e mais relevante poderia ter sido o marco para assinalar, de facto, o início da presidência portuguesa da União.
Declaração de Berlim no 50º aniversário do Tratado de Roma
A Europa foi durante séculos uma ideia, uma esperança de paz e de entendimento. A esperança tornou-se realidade. A unificação europeia trouxe-nos paz e bem-estar. Criou um sentimento de comunhão e venceu divergências. Foi com o contributo de cada um dos seus membros que a Europa se unificou e que a democracia e o Estado de direito foram reforçados. Se a divisão contra naturam da Europa está hoje definitivamente superada, é graças ao amor que os povos da Europa Central e Oriental nutrem pela liberdade. A integração europeia é prova de que tirámos ensinamentos de um passado de conflitos sangrentos e de uma História marcada pelo sofrimento. Vivemos hoje numa comunhão que nunca antes se havia revelado possível. Nós, cidadãs e cidadãos da União Europeia, estamos unidos para o nosso bem.
I
Na União Europeia, tornamos realidade os nossos ideais comuns: no cerne está, para nós, a pessoa humana. A sua dignidade é inviolável. Os seus direitos são inalienáveis. Homens e mulheres são iguais em direitos. Aspiramos à paz e à liberdade, à democracia e ao primado do Direito, ao respeito mútuo e à responsabilidade, ao bem-estar e à segurança, à tolerância e à partilha, à justiça e à solidariedade. É ímpar a forma como juntos vivemos e trabalhamos na União Europeia. Disso é expressão a colaboração democrática entre Estados-Membros e instituições europeias. A União Europeia assenta na igualdade de direitos e na colaboração solidária. Assim se torna possível a preservação de um justo equilíbrio entre os interesses dos Estados-Membros. Defendemos na União Europeia a autonomia e as diversificadas tradições dos seus membros. As fronteiras abertas e a tão viva diversidade das línguas, das culturas e das regiões são para nós fonte de enriquecimento. Só em conjunto, e não isoladamente, poderemos alcançar muitos dos objectivos que nos propomos. A União Europeia, os Estados-Membros e as regiões e autarquias partilham entre si as diferentes actividades a empreender.
II
Enfrentamos grandes desafios que não conhecem fronteiras nacionais, e a União Europeia é a resposta que temos para lhes dar. Só em conjunto poderemos preservar para o futuro o nosso ideal europeu de sociedade, a bem de todas as cidadãs e cidadãos da União Europeia. Neste modelo europeu conjugam-se sucesso económico e responsabilidade social. O mercado comum e o euro dão-nos força. Deste modo, podemos moldar de acordo com os nossos valores a crescente interpenetração das economias no Mundo e a concorrência cada vez mais intensa que caracteriza os mercados internacionais. A riqueza da Europa reside nos conhecimentos e saberes das suas gentes; é essa a chave para o crescimento, o emprego e a coesão social. Juntos lutaremos contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a imigração ilegal, sem deixarmos de defender a liberdade e os direitos cívicos na luta que travamos contra aqueles que os querem aniquilar. O racismo e a xenofobia jamais poderão voltar a ter uma oportunidade. Pugnamos por que os conflitos que afligem o Mundo sejam resolvidos pacificamente e por que as pessoas deixem de ser vítimas da guerra, do terrorismo e da violência. É intenção da União Europeia promover a liberdade e o desenvolvimento no Mundo, vencer a pobreza, a fome e a doença. Queremos continuar a assumir um papel de liderança em prol destes objectivos. Queremos avançar juntos na política energética e na defesa do clima e prestar o nosso contributo para afastar a ameaça global das alterações climáticas.
III
A União Europeia continuará a viver da sua abertura e da vontade dos membros que a integram para, simultaneamente e em conjunto, consolidarem o desenvolvimento interno da União. A União Europeia continuará também a promover a democracia, a estabilidade e o bem-estar para além das suas fronteiras. A unificação da Europa veio dar vida a um sonho de gerações passadas. Manda a nossa História que preservemos tal fortuna para as gerações vindouras. Devemos para isso moldar, a cada passo e ao ritmo dos tempos, a configuração política da Europa. Por isso nos une hoje, cinquenta anos passados sobre a assinatura dos Tratados de Roma, o objectivo de, até às eleições para o Parlamento Europeu de 2009, dotar a União Europeia de uma base comum e renovada. Porquanto temos a certeza: a Europa é o nosso futuro comum.
Nos cinquenta anos do Tratado de Roma
Há 50 anos, quando a Europa encetava o caminho da recuperação da segunda guerra – dita mundial em atenção às suas consequências mas exclusivamente europeia pelas suas causas, como ensina Adriano Moreira – assinavam-se os Tratados que constituíam a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Lançavam-se as bases do maior período de paz que a Europa conheceria nos mais recentes séculos, ao mesmo tempo que se completava o percurso iniciado em Paris com a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço pelos seis Estados da pequena Europa. No rigor dos factos era uma nova abordagem das relações intra-europeias que surgia, pondo em causa os princípios estabelecidos desde que a paz de Westefália se impusera à geopolítica europeia conferindo papel hegemónico ao moderno Estado soberano europeu. Conceitos novos – a partilha das soberanias, a relativização do papel dos Estados, a comunitarização de determinadas políticas, a existência de instituições comuns ou o advento do supranacionalismo – passaram a conformar a política europeia – primeiro de 6, depois de 9, de 10, de 12, de 15, de 25 e, agora, de 27 Estados. Resistindo não só à queda do Muro de Berlim e à reunificação das duas Europas da guerra-fria – num processo que mais não foi do que o reencontro da grande Europa consigo própria – como, simultaneamente, levando aos confins do continente os limites políticos dessa mesma Europa num movimento de alargamento que não raro andou a par do aprofundamento que permitiu, por exemplo, a consagração da completa liberdade de circulação de pessoas e bens, a institucionalização da moeda única europeia, ou a criação de um espaço de justiça, segurança e liberdade em quase todo o continente. E que atingiu o seu máximo expoente com a institucionalização da União Europeia no início dos anos noventa com o Tratado assinado em Maastricht. Ora, 50 anos volvidos sobre a assinatura do Tratado de Roma e 15 sobre a celebração do Tratado de Maastricht, impõe-se uma reflexão prospectiva sobre os principais desafios que se deparam à UE neste alvor do segundo milénio. Sem embargo de outros identicamente importantes, identificamos três prioridades incontornáveis para a União. Em primeiro lugar, a questão da sua alteração matricial – que de um bloco essencialmente económico de âmbito sub-regional, evoluiu para uma organização que aspira a ser um bloco geopolítico de vocação continental (pan-europeia). Esta alteração matricial deve ser plenamente percebida e encarada em todas as dimensões que daí derivam, não sendo certo que tal transformação já tenha sido totalmente compreendida e interiorizada. Em segundo lugar, a questão dos limites ou das fronteiras da própria Europa. A União, ao propor-se levar cada vez mais longe as suas próprias fronteiras, e aqui temos presente sobretudo a «questão turca», não se pode eximir ao debate de saber até onde as mesmas fronteiras poderão ser expandidas, sendo certo que, quanto mais longe as mesmas alcançarem, mais frágeis serão os laços políticos entre os seus membros – não sendo por acaso que os adversários da construção de uma verdadeira Europa política em nome da consagração de uma simples Europa económica ou mercantil se contam entre os defensores da adesão da Turquia à União. Em terceiro lugar, finalmente, a questão institucional. É impossível a Europa a 27 funcionar com as regras institucionais pensadas para a Europa a 6. E sem instituições que funcionem de forma expedita não há entidade ou organização que seja viável ou que consiga cumprir as competências que lhe estão atribuídas. O Tratado Constitucional (reprovado em França e na Holanda) constituiu uma tentativa de resposta ao nó institucional em que a Europa se acha enredada. A sua reprovação naqueles dois Estados se teve o mérito de impedir a consagração de soluções objectivamente negativas e de duvidosa bondade. Mas teve também o demérito de impedir a resolução da questão institucional que se abate sobre as instituições comuns – e que se impõe que seja resolvida no mais curto período de tempo, a benefício do próprio projecto europeu. Se estes são os desafios incontornáveis com que a UE se deverá defrontar no imediato – e que o próprio Presidente Durão Barroso já evidenciou – convirá não esquecer as acrescidas responsabilidades que, a partir do dia 1 de Julho, serão confiadas a Portugal enquanto responsável pela presidência do Conselho da União. Contribuir para a resolução dos desafios identificados será também uma forma de contribuir para celebrar os cinquenta anos do Tratado de Roma naquilo que qualquer celebração poderá ter de mais nobre: criar as condições necessárias ao prosseguimento do sucesso e do êxito em que se tem traduzido, apesar de todas as crises, o projecto europeu sonhado pelos pais fundadores.[Artigo de opinião publicado na edição do semanário O Diabo de 20.Março.2007]
Rumo a um direito penal europeu do ambiente?
O Tratado que quer Balkenende
De regresso….
Finlândia é o 16º país a ratificar a Constituição Europeia
“Sim”, foi o que disseram os deputados finlandeses à Constituição Europeia. Com 125 votos a favor e 39 contra, a Finlândia converte-se, assim, no 16.o país a ratificar a magna carta europeia. Um gesto simbólico, feito pela presidência finlandesa da União, que no final do ano passa o testemunho à Alemanha. Berlim tenciona relançar o debate sobre a Constituição Europeia, mas não se esperam resultados antes de finais de 2008 ou mesmo 2009.Até ao momento, por referendo ou pela via parlamentar, 16 países já ratificaram o texto. Mas o processo sofreu um banho de água fria quando, em 2005, franceses e holandeses disseram “não”, em referendo. Desde então, seis países – incluindo Portugal – decidiram suspender o processo de ratificação. A República Checa, por seu lado, tenciona realizar brevemente um referendo. Também esta terça-feira, deputados dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu reuniram-se, em Bruxelas, para discutir a Constituição. Duas opções dividem deputados e Estados membros: há quem defenda a adopção de um minitratado, e quem se recuse a fragmentar o texto existente.
Finlândia é o 16º país a ratificar a Constituição Europeia
“Sim”, foi o que disseram os deputados finlandeses à Constituição Europeia. Com 125 votos a favor e 39 contra, a Finlândia converte-se, assim, no 16.o país a ratificar a magna carta europeia. Um gesto simbólico, feito pela presidência finlandesa da União, que no final do ano passa o testemunho à Alemanha. Berlim tenciona relançar o debate sobre a Constituição Europeia, mas não se esperam resultados antes de finais de 2008 ou mesmo 2009.Até ao momento, por referendo ou pela via parlamentar, 16 países já ratificaram o texto. Mas o processo sofreu um banho de água fria quando, em 2005, franceses e holandeses disseram “não”, em referendo. Desde então, seis países – incluindo Portugal – decidiram suspender o processo de ratificação. A República Checa, por seu lado, tenciona realizar brevemente um referendo. Também esta terça-feira, deputados dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu reuniram-se, em Bruxelas, para discutir a Constituição. Duas opções dividem deputados e Estados membros: há quem defenda a adopção de um minitratado, e quem se recuse a fragmentar o texto existente.
Nove dos dez novos membros da UE não estão prontos para o Euro
A adesão à moeda única europeia não é fácil. Exceptuando a Eslovénia, que se junta ao eurogrupo no próximo dia 1 de Janeiro, nenhum dos outros novos membros da União está pronto a entrar na eurolândia. A Comissão Europeia estima que têm, previamente, de consolidar as respectivas finanças públicas. Chipre e Malta estão bem encaminhados para aderir ao euro e, 2008, tal como a Lituânia, que por uma décima a mais na inflação não pode entrar m 2007. O caminho será mais difícil para a Polónia, a Hungria, a República Checa ou a Eslováquia, que apresentam um défice excessivo. Até agora, só a Eslovénia cumpriu os critérios de convergência no que respeita ao défice, à dívida pública, à taxa de inflação, às taxas de juro e à estabilidade da moeda nacional. A 1 de Janeiro, os eslovenos dizem definitivamente adeus ao tolar, que será substituído pelo euro sem período de convivência entre as duas moedas.
UE assina acordos de cooperação energética com o Cazaquistão
CE relança política europeia de vizinhança
CE faz balanço de dois anos de Política Europeia de Vizinhança
UE/Turquia: Sarkozy pede a suspensão total das negociações
Chipre exige novo ultimato da UE à Turquia
O descontentamento cipriota em relação à recomendação da Comissão Europeia de congelar parcialmente as negociações de adesão com a Turquia ainda promete fazer correr muita tinta. Nicósia exige que a União Europeia fixe uma nova data limite para que Ancara abra os seus portos e aeroportos aos navios e aviões da ilha mediterrânica. O presidente de Chipre reagiu esta manhã à proposta de Bruxelas. Tal como o executivo cipriota, Tassos Papadopoulos criticou a Comissão Europeia por esta não ter tomado uma decisão mais rigorosa após a recusa da Turquia de aplicar à República de Chipre o protocolo que estende a sua união aduaneira com a UE aos 10 Estados entrados no bloco europeu em 2004. O executivo comunitário recomendou na quarta-feira o congelamento das negociações de oito dos 35 capítulos das conversações com Ancara, entre os quais se encontram, entre outros, os da livre circulação de bens e de serviços, das pescas, da união aduaneira e das relações externas. O chefe de governo turco, Recep Tayyip Erdogan, ainda tentou acalmar um pouco os ânimos ao referir que apesar de tudo a Comissão Europeia apenas fez uma recomendação, mas a notícia gerou reacções extremamente negativas nos meios de comunicação social turcos. Os ministros dos Negócios Estrangeiros da União deverão pronunciar-se a 11 de Dezembro sobre a recomendação da Comissão Europeia. [Fonte]
Comentário do dia (IV): Bento XVI na Turquia ou a saudade de João Paulo II
Islamofobia aumenta na Europa enquanto anti-semitismo mantém-se
Estados-membros conheciam sistema norte-americano de "rendição extraordinária"
Reuniões entre União Europeia e Turquia sobre Chipre terminam sem acordo
UE mais próxima de suspender negociações de adesão com a Turquia
Futuros comissários europeus búlgaro e romeno respondem ao parlamento Europeu
Turquia não cede às exigências europeias sobre o Chipre
UE: Negociações com a Turquia sobre Chipre fracassaram
UE: Suíços aprovam ajuda económica
Suíça: referendo financiamento coesão económica e social UE
O Islão na Europa
I PAINEL: O Islão na Europa. 9.30h -12.30h. Moderador: Prof.ª Maria do Céu Pinto. Prof. Adel Sidarus (Universidade de Évora): “Europa e Islão entre a história e conjuntura actual”. Dr.ª Sandra Costa (Universidade do Minho): “O regresso do Islão: os Muçulmanos em Espanha. Percepções, crenças e realidades”. Dr. Bruno Oliveira Martins (IEEI e Universidade do Minho): “Modelos de integração de imigrantes muçulmanos na UE: o caso italiano”. Dr. Jordi Moreras (Director da revista Tr[à]nsits): “De la presencia musulmana al islam español: una perspectiva desde el âmbito local”.
A cimeira fracassada
Memória – 25 de Novembro de 1975
Há 31 anos, num dia chuvoso de Novembro, começava a cumprir-se a anunciada primavera prometida em Abril. E, nessa medida, também o movimento heróico e nacional do 25 de Novembro de 1975 permitiu que se sedimentasse a opção pela plena adesão e a completa inserção de Portugal na generalidade das organizações políticas democráticas europeias, designadamente o Conselho da Europa (em 1976) e as Comunidades Europeias (em 1986). Nunca será demais recordar o evento, personificando-o na figura do seu principal expoente, António Ramalho Eanes – pese embora as errâncias que o futuro traria e se encarregaria de demonstrar. Mas quem tem memória não pode esquecer nem olvidar. Também para a política europeia nacional o movimento do 25 de Novembro de 1975 e a reacção à tentativa de golpe antidemocrática se mostraram determinantes.Comentário do dia (III): a lição de George Weigel
Cimeira UE – Rússia marcada por morte de ex-agente. Encontro falha acordo de fornecimento de energia
UE pede à Rússia que levante embargo
UE pede levantamento do embargo à Polónia
Putin sublinha divisão da UE
A cimeira União Europeia-Rússia terminou hoje em Helsínquia, na Finlândia, sem que grandes avanços tenham sido realizados. A grande ambição do encontro era renovar um acordo de parceria e cooperação entre os dois blocos mas a Polónia vetou o início das negociações.Em conferência de imprensa, o presidente russo, Vladimir Putin, não se absteve de sublinhar a divisão dos 25.”Lamento que não tenhamos podido assinar o novo acordo de parceria mas a União Europeia não tem até agora uma posição comum sobre esta questão. A Rússia confirma que está pronta a fazer o que for necessário para iniciar as conversações”, disse Putin.Varsóvia vetou as negociações como forma de protesto contra o embargo russo à carne e legumes polacos, em vigor desde 2005.Moscovo alega que as condições sanitárias destes produtos são deficientes. Na mesma ocasião, Putin sublinhou que o problema era técnico e não político.O presidente da Comissão Europeia Durão Barroso sublinhou que o embargo era “desproporcionado” e prometeu juntar as três partes, a Comissão, a Rússia e a Polónia para resolver o assunto.”Constatámos a existência de alguns problemas, mas segundo a nossa avaliação não há razões para manter o embargo. E tal como disse ao presidente Putin trata-se de uma reacção exagerada”, disse Durão Barroso.Apesar da ausência de avanções no domínio energético, uma das questões vitais para os 25, as partes chegaram a um acordo na área dos transportes aéreos.A Rússia compromete-se a eliminar até 2013 as taxas cobradas às companhias europeias que sobrevoam o espaço aéreo siberiano. [Fonte]Polónia culpa União Europeia pelo veto às negociações com a Rússia
Todos à espera que a Polónia desista do veto
Polónia mantém veto à Rússia
Europa refém da memória polaca
Polónia mantém veto às negociações para nova parceria com a Rússia
Europa não tem por que temer a Rússia – diz Putin
UE tenta convencer a Polónia a levantar veto às negociações com a Rússia
UE lança debate sobre emprego, flexibilidade e segurança dos trabalhadores
25 chegam a acordo sobre quotas de pesca
Polónia dá sinal de abertura às negociações com a Rússia mas mantém veto
Imigração marca debate eleitoral na Holanda
União Europeia e EUA condenam homicídio do Ministro libanês da Indústria
UE lança ultimato à Turquia
Comentário do dia (II): Os conselhos do senhor Soros
Relação UE – Rússia faz faísca por causa da Polónia
Turquia tem até início de Dezembro para normalizar relações com o Chipre
União Europeia lança ultimato à Turquia
Comissão Europeia quer pôr fim à comercialização de peles de cães e gatos
Comentário do dia (I): o directório linguístico
Um dos perigos que ciclicamente impende sobre o processo europeu é o famoso «directório»: a entrega da liderança do projecto a um grupo restrito de Estados, por regra os maiores, os mais fortes, os mais ricos, os mais desenvolvidos, os mais populosos (são quase sempre os mesmos, qualquer que seja o prisma que consideremos). Acontece, porém, que há várias formas de esse directório se manifestar e se expressar, e nem sempre as formas menos visíveis são as menos eficazes. Uma das expressões que o directório pode revestir – e contra a qual convém utilizar as melhores armas e os melhores argumentos – é o directório linguístico. Oficialmente todas as línguas de todos os Estados membros da União devem ser consideradas línguas oficiais e línguas de trabalho. O que significa, entre outras coisas, que todos os documentos – oficiais e de trabalho – das instituições devem estar escritos e/ou traduzidos em todas as línguas de todos os Estados membros. Este princípio não pode deixar de se considerar válido para o próprio sítio da União Europeia e das suas instituições na internet. Acontece, porém, que mais de dois meses depois de certos documentos importantes serem aprovados, os mesmos ainda se encontram online apenas disponíveis nas línguas de alguns Estados (curiosamente, os tais que fazem ou farão sempre parte de qualquer directório que nunca deve existir). Estes documentos, ou estes, que will be available shortly, importantíssimos em função da temática que abordam – o alargamento da UE e a sua capacidade de integrar novos Estados – são apenas dois exemplos do que não deverá acontecer: do directório linguístico que parece já estar instalado nos corredores eurocráticos.Plano de Paz para o Médio Oriente: União Europeia pouco convicta sobre a iniciativa
Primeiro Ministro finlandês fracassa acordo Polónia/Rússia sobre Energia
Portugal organizará Conferência sobre Cultura Europeia
União Europeia empenhada na redução da poluição
Equador relança "guerra das bananas"
União Europeia queixa-se da Índia na OMC
Aprovada directiva Bolkestein, mas o trabalho e a polémica não acabam aqui
Patrões, sindicatos e eurodeputados querem fiscalização dos parlamentos nacionais na directiva Bolkstein
Acordo sobre liberalização de serviços
Parlamento Europeu apoia política de multilinguismo
Durão Barroso: União Europeia lidera luta contra o aquecimento global
União Europeia continua a ser o principal parceiro comercial da China
União Europeia dividida perante a atitude da Turquia
União Europeia aprova fusão entre Suez e Gaz de France
Saakachvili quer retomar diálogo com Rússia
Turquia forçada a progressos
Varsóvia bate o pé a Moscovo dentro da União
Sem navios e barcos cipriotas, Turquia trava viagem para a Europa
Europa quer "televisão sem fronteiras" mas com normas publicitárias
União Europeia discute integração da Turquia
Ministros preparam cimeira da UE com Turquia e Rússia na agenda
Portugal diz que Turquia tem de ultrapassar obstáculos
Barroso incentiva Instituto de Tecnologia Europeu
IET: Comissão tem propostas concretas de «grandes empresas»
Quercus exorta Barroso a apoiar substituição de quimicos
Portugal lidera acção policial europeia
Portugal vai liderar operação europeia de combate à droga
Comissário Mandelson aponta «lacunas» da China na OMC
Parlamento Europeu debate na próxima semana com Barroso programa para 2007
MNE’s da UE apoiam pressão à Turquia mas contestam medidas
Em Bruxelas Ministra propõe Guimarães a Capital Europeia da Cultura
Em defesa da língua lusa
Durão Barroso defende internacionalização das empresas portuguesas
O discurso de Sócrates
Adiada decisão sobre futuro do Kosovo
Memória – a queda do Muro de Berlim
Há dezassete anos, a 9 de Novembro de 1989, ruía o Muro de Berlim, ícone máximo da ordem internacional que era a do pós-segunda guerra mundial, esse período de ausência de conflito directo entre as super-potências dominantes, também designado de guerra-fria, em que a conflitualidade era travada por procuração, entre dilectos representantes de cada uma dessas potências. Numa altura em que o mundo era a preto e branco, maniqueísta, dividido entre bons e maus mas em que todos sabíamos quem eram, para cada um, os bons e quem eram os maus, o Muro da vergonha e de arame farpado dividia um continente, um país, uma cidade, milhares de famílias, milhões de cidadãos. A sua queda, demonstrando a vitória da nação e da liberdade sobre o Estado e sobre os arranjos artificialmente feitos pela mão humana, simbolizou apenas o início de um processo imparável que se estenderia a todo o leste europeu nos meses subsequentes. O mundo mudou a partir de então. Não está dito em lado algum que esteja mais justo e mais seguro. Mas está diferente. E para essa diferença se ter concretizado, alguns nomes ficarão, para sempre, indissociavelmente ligados a este evento: o (Santo) Sumo Pontífice, João Paulo II; o ex-Chanceler Helmut Kohl; o ex-Presidente Mikail Gorbatchov; os ex-Presidentes Ronald Reagan (que, qual Moisés a quem foi dado ver a terra prometida mas não lhe foi permitido alcançá-la, preparou o caminho) e George Bush. E para que a listagem não fique tão incompleta, sempre se poderá dizer que o processo avançou «apesar» das resistências de outros estadistas europeus de eleição, nomeadamente Margaret Thatcher ou François Mitterrand, o tal que um dia terá desabafado que gostava tanto da Alemanha que preferia que houvesse duas em vez de uma só….A nova revolução americana
População turca cada vez mais eurocéptica
Cavaco impressionado com Museu da Língua
Beneficiários da PAC na Internet
Ampliação rejeitada sem nova orgânica
UE pede combate à pirataria na China
Bruxelas adia decisão sobre suspensão das negociações com a Turquia
Turquia tem um mês para cumprir exigências da UE
CE mantém negociações com Ancara
Turquia exclui «ruptura» com UE
Erdogan – que falava a um número restrito de jornalistas pouco antes da divulgação de um relatório da comissão europeia que critica os progressos de Ancara em relação à adesão à União -, mostrou-se optimista face às relações com a União Europeia. «Suspensão, ruptura, essas coisas são impossíveis», afirmou, antes de dizer que os esforços de Ancara vão continuar e de recordar que «mesmo um país como o Reino Unido esperou 11 anos antes de ser membro (da UE) a tempo inteiro». Erdogan manteve-se, no entanto, firme em relação ao Chipre, dividido em dois sectores – turco a norte e grego a sul – desde uma intervenção militar turca, reclamando antes de mais o levantamento das sanções internacionais impostas à entidade ciprioto-turca que a Turquia é o único país a reconhecer. A Comissão Europeia criticou hoje a Turquia pela diminuição do ritmo de reformas necessárias para aderir à UE, mas adiou uma decisão sobre a suspensão das negociações pela falta de respeito dos compromissos assumidos sobre Chipre. A Turquia tem feito reformas políticas para entrar na UE, mas o ritmo «abrandou no último ano» sendo necessários «esforços adicionais importantes», principalmente na área da liberdade de expressão, sublinha o executivo comunitário. [Fonte]
CE adia decisão sobre suspensão das negociações com Turquia
Turquia: Comissão não suspende processo de adesão
Turquia insiste em cumprir requisitos europeus
Turquia não aceita condicionamento da adesão à questão de Chipre
Turquia na UE: Portugal é favorável à continuação das negociações
Alargamento vai ser mais exigente
Croácia ainda em espera
Bruxelas dá cinco semanas para Ancara implementar reformas
Comissão Europeia procura evitar crise com a Turquia
Comissão Europeia apresenta hoje resolução sobre Turquia
Comissão ameaça Turquia por causa de Chipre
Bruxelas felicita Croácia e Albânia mas diz que a adesão não é para já
Cavaco defende UE fortalecida
No Fórum do Porto Canal: a Europa e a pena de morte aplicada a Saddam Hussein
Uma Europa que possa falar para o mundo
Países do sul chumbam directiva sobre o aumento do tempo de trabalho
Tensões em pano de fundo da reunião entre Rússia e União Europeia
Anulada a reunião entre turcos e cipriotas
Memória – o Tratado da União Europeia
Foi há treze anos – a 1 de Novembro de 1993 – que entrou em vigor o Tratado da União Europeia, popularizado como Tratado de Maastricht em homenagem à cidade holandesa onde foi assinado, no ano de 1992. Treze anos depois, o facto passou praticamente ao lado do noticiário do dia e dispensou quaisquer referências ou observações, pese embora se tratar de um documento estruturante na vida da Europa comunitária e que cada vez mais conforma e estrutura a vida dos cidadãos europeus. Após um longo e complexo processo de ratificação – que, recorde-se, obrigou à realização de dois referendos na Dinamarca depois de o primeiro ter reprovado o Tratado, inaugurando a muito pouco recomendável moda de que para um sim ser válido tem de ser dito uma única vez, mas para o não ser válido necessita de ser expresso duas vezes; moda, aliás, repetida anos mais tarde na República da Irlanda a propósito do Tratado de Nice – acabou por entrar em vigor aquele que terá sido, provavelmente, o último grande legado que em matéria de europeísmo e projecto europeu no foi deixado pela geração de ilustres governantes que antecedeu a daqueles que nos vai governando. Documento a que andarão sempre associados os nomes de Kohl, Mitterrand, Delors, Gonzalez, e tantos outros que contribuiram para a governação europeia das últimas décadas do século anterior. Apesar das críticas que suscitou e das reservas de que foi alvo, hoje o Tratado está aí – apesar de já alterado em Amesterdão e Nice – e continua a afirmar-se como o documento estruturante da União que se vai construindo a cada dia que passa.Bruxelas prevê cinco ou seis anos de pausa no alargamento da União
Conselho Internacional dos Aeroportos Europeus discute novas medidas de segurança
Bruxelas preocupada com desrespeito dos direitos humanos na Turquia
Espanha fecha a porta a búlgaros e romenos
Chipre continua a envenenar relações entre União Europeia e Turquia
União Europeia e Rússia cooperam na luta antiterrorista
Cimeira UE – Ucrânia termina com vistos mais baratos para os ucranianos
Holanda prevê restrições para trabalhadores da Bulgária e da Roménia
Líder da oposição bielorrussa ganha Prémio Sakarov 2006
Europa declara guerra à internet enquanto ferramenta de terroristas
Portugal condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia por causa do traçado da A2
Londres limita mercado de trabalho a búlgaros e romenos em 2007
Europa pede à China economia mais justa mas não fala de direitos do Homem
Memória – a revolução húngara
Há cinquenta anos o mártir povo húngaro reagia nas ruas de Budapeste e clamava por liberdade, por democracia e por direitos cívicos e políticos. O governo «irmão» e «amigo» soviético, de quem era esperada uma posição de solidariedade e de apoio, fez aquilo que melhor sabia fazer – enviou o Exército Vermelho para as ruas de Budapeste para esmagar a «insubordinação reaccionária». Dezenas de milhar de mortos ficaram a tingir as mãos e a sujar a consciência dos senhores do Kremlin e a envergonhar a Europa. A denúncia da estalinização e dos crimes que a mesma comportou, feita por Kruchtchev ante o XX Congresso do PCUS, em Fevereiro de 1956, anunciou novos tempos na política soviética. Porém, a esperança durou pouco tempo. E faz precisamente hoje 50 anos, já os intelectuais húngaros se viam na necessidade de clamar, via rádio, para todo o Ocidente: “Não vos esqueceis da Hungria!”. Mas o Ocidente esqueceu-se. Os apelos foram em vão. E os movimentos populares húngaros só foram travados com recurso ao Exército Vermelho. Kruchtchev mostrava ao mundo que a própria desestalinização comportava limites: os limites territoriais das fronteiras dos Estados satélites, os limites territoriais do próprio Império, não eram discutíveis. A história da Europa também se faz destes momentos de memória: de martírio de uns quantos para vergonha de muitos outros.«Unidos na diversidade» – entrevista
Lahti prepara-se para a Cimeira Europeia
Energia vai dominar Cimeira Europeia
Bruxelas apresenta esta quarta-feira plano de liberalização dos correios
Relações cada vez mais tensas entre Turquia e UE
UE dá luz verde à transferência de dados dos passageiros europeus a Washington
Partido Socialista Europeu expulsa eslovacos
Presença de agentes armados em voos dos Estados-membros pode generalizar-se
França desperta a ira dos turcos
A aprovação em Paris de um projecto-lei criminalizando o negacionismo do genocídio arménio originou protestos em Ancara. A embaixada francesa na capital turca foi alvo da ira de muitos manifestantes. Além das palavras de ordem foram lançados ovos contra a chancelaria gaulesa. Os turcos não reconhecem o genocídio arménio pelas tropas otomanas em 1915 e, actualmente, a sua evocação é um crime na Turquia. Para Ali Babacan, ministro da Economia e principal negociador junto de Bruxelas, “o que sucedeu em França vai levantar inúmeras questões, não só na Turquia mas também noutros países, acerca dos valores fundamentais da União Europeia. Democracia? Liberdades? Império da lei? – questiona, antes de concluir que a França tomou uma atitude “contrária aos valores fundamentais da União Europeia”. Nas ruas, os ânimos estão exaltados. Os populares manifestam vontade em retaliar: – “Temos de cortar todas as nossas relações com a França. Não há necessidade de visitar esse país. A Turquia tem de boicotar os produtos franceses”; – “Não há nenhum genocídio na história da Turquia, porque é que temos de aceitar uma coisa que não é verdade?” A lei francesa pode nunca entrar em vigor mas para a Turquia o mal está feito: as relações entre Ancara e Paris sofreram um “rude golpe”. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Alemanha quer relançar o projecto de Constituição Europeia em 2007
O excessivo dirigismo e normativismo regulamentar da União Europeia
“Senhor Dr. e estimado Colega,
[...] Foi boa a ideia de passar a publicar aqui os sumários diários do Jornal Oficial da União Europeia. Nunca são demais os locais de onde possamos ter acesso à legislação comunitária que diariamente se vai publicando. Pena é que, para encontrarmos um diploma que efectivamente interesse ao nosso quotidiano e à nossa prática judicial diária, sejamos obrigado a prestar atenção às centenas ou milhares de actos normativos que não têm o mínimo interesse prático nem nenhuma relevância para a nossa prática forense. Mas continue a publicá-los que eu continuarei a aceder a eles através desta sua página. Um abraço com os cumprimentos do Colega, FSantos”*****
É muito interessante a observação formulada no comentário recebido por email e parcialmente acabado de transcrever. De uma forma, simples e directa «põe o dedo na ferida» e identifica um dos principais problemas com que se debate a actual União Europeia: o excessivo normativismo e excesso de regulamentarismo para que tende a sua actividade, sobretudo a actuação da Comissão Europeia. E é verdade que a nossa prática judicial diária necessita e supõe um conhecimento cada vez mais profundo das normas de direito comunitário. Exige-se, hoje, para a prática forense, um conhecimento tão profundo do direito nacional quanto do direito comunitário. Ora, quando assim acontece, é absolutamente verdadeira a observação/reparo que é efectuada: muitas e muitas vezes, para encontrarmos uma norma jurídica comunitária que realmente nos interesse, somos forçados a conhecer (pelo menos os sumários) de dezenas ou centenas de normas jurídicas que não nos servem para nada ou servem para muito pouco…. E, pior do que esse normativismo dirigista que no plano dos mais puros princípios que subjazem à União se deveriam ter por absolutamente afastados, pior do que isso é o recurso à mais nobre figura, instituto ou fonte do direito comunitário derivado – o regulamento – para acolher esse mesmo normativismo dirigista ou centralizador. Se, ainda e sempre no plano dos princípios, aceitarmos que o regulamento está para a ordem jurídica comunitária como a lei para as ordens jurídicas nacionais, seremos forçados a concluir que a actual União Europeia concede hoje em dia relevância e dignidade «legal» a matérias que, nas ordens jurídicas nacionais, pouco mais teriam do que a dignidade de uma portaria ou de um regulamento administrativo. E isto não contribui para dignificar a própria fonte mais importante do direito comunitário derivado que é o regulamento comunitário. E, pior do que tudo, é que não se vê nem antevê jeito de a coisa mudar….
UE: Alemanha, Portugal e Eslovénia «muito perto» de texto final
Bruxelas adia decisão sobre golden-share na PT
França na mira da Comissão Europeia
Genocídio arménio abre crise entre Ancara e Paris
O monopólio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Noticía O SOL que o Benfica e a casa de apostas online Starbet, sediada na Áustria, assinaram um acordo de um ano que renderá ao clube da Luz mais de dois milhões de euros. O semanário, porém, acrescenta que a Santa Casa da Misericórdia poderá avançar para os tribunais para fazer valer o direito exclusivo de promoção em Portugal dos jogos de fortuna e azar, repetindo, assim, o que já fez em relação à Liga de Clubes, por ser patrocinada pela Betandwin, e ao Sporting de Braga, por ser apoiado pela Sportingbet.Decreto de protecção industrial francês considerado ilegal
A Comissão do Parlamento Europeu que investiga os vôos da CIA
“Caro Professor,
[...] Sigo atentamente o seu blogue e reparei que até ao momento ainda não escreveu uma palavra sobre a situação da Comissão do Parlamento Europeu que quer ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros português a propósito dos vôos da CIA que terão passado por território português.[...] Cumprimentos. Rui Moreira”*****
Vamos por partes relativamente à questão colocada porque, salvo melhor opinião, a mesma comporta dois níveis de análise diferentes. O primeiro: a própria existência de uma Comissão, eventual ou ad hoc, constituída pelo Parlamento Europeu com as finalidades que são conhecidas; o segundo – a audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal por parte da referida Comissão parlamentar. Relativamente à primeira questão, quem se der ao trabalho de compulsar as normas pertinentes de direito comunitário constantes dos Tratados que regem a União Europeia, em breve concluirá que as competências da Assembleia parlamentar de Bruxelas/Estrasburgo na matéria em apreço são escassas. São, fundamentalmente, competências políticas – o que significa que, a final, o trabalho da Comissão não poderá produzir mais do que consequências políticas, desprovidas de qualquer efeito jurídico. São, se quisermos, competências que se subsumem à competência geral de controle político de que o Parlamento Europeu já dispõe e que almeja possuir ainda em maior escala. Mas aqui entramos num aspecto crucial da análise – é que as competências de controle político de que o Parlamento Europeu está investido são competências que incidem, apenas, sobre a actividade das instituições executivas da União (Comissão Europeia e Conselho de Ministros). E mesmo o grau de controle político do Parlamento sobre estas duas instituições varia muito em amplitude (muito mais amplo o controle exercido sobre a Comissão Europeia – que pode levar mesmo à sua destituição através da aprovação de uma moção de censura – do que sobre o Conselho – em que o controle se esgota quase exclusivamente na possibilidade de formular perguntas e pedir esclarecimentos). Porém, de modo algum o Parlamento Europeu exerce qualquer tipo de controle – nem jurídico, nem político, nem de qualquer outro tipo ou espécie – sobre os Estados-membros da União e a actuação dos respectivos órgãos de soberania nacionais. Nessa medida – e aqui já estamos a entrar no segundo nível de análise que a questão comporta – fez muito bem o senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros português em não aceder a deslocar-se à referida Comissão do Parlamento Europeu. Se há alguma instância ou órgão a quem deva explicações, ele é a Assembleia da República nacional, em plenário ou em comissão parlamentar. Aí sim – todos os esclarecimentos podem e devem ser dados. Pretende-se com isto dizer que devem ser recusados esclarecimentos à Comissão eventual do Parlamento Europeu? Decerto que não. A importância e magnitude da questão que está a ser «investigada» merece um esclarecimento o mais completo e cabal possível. Se a Comissão do Parlamento Europeu, através da sua investigação, contribuir para chegar a esse esclarecimento, óptimo! Agora, deve fazê-lo dentro do quadro legal existente, sem pretender arrogar-se de poderes ou competências de que efectivamente não dispõe – nomeadamente a de «convocar» Ministros dos Estados a deporem perante si.
Croácia espera acelerar processo de adesão à União Europeia
Comissão aprova novas medidas para tornar estradas europeias mais seguras
União Europeia aprova novas taxas ao calçado chinês e vietnamita
CE propõe vistos para diplomatas americanos
Ministros da Defesa europeus preparam redução de efectivos na Bósnia
Mantém-se status quo após visita de Durão Barroso ao Sudão
Memória – a reunificação alemã
Passaram hoje 16 anos sobre um dos momentos maiores do século XX – o momento em que muitos pensam que, do ponto de vista político, acabou o século XX e começou o século XXI; o momento em que muitos outros vêem o fim real da segunda guerra mundial com o termo da ordem internacional que foi a da guerra-fria do pós-guerra: referimo-nos à reunificação alemã celebrada em Berlim, na Porta de Brandenburg, símbolo da divisão da nação. Foi um sonho sonhado por muitos e por muitos outros tido como impossível de realizar. Mas foi, também, a celebrada vitória da Nação sobre o Estado. Essa obra de uma vida e de um mandato político a que ficou indissociavelmente ligado o nome de Helmut Kohl, talvez o último dos grandes estadistas europeus que nos foi dado conhecer. Incompreensivelmente (?) o tema e a data passaram quase despercebidos em absoluto, sobretudo na tal imprensa a que se convencionou chamar de referência. A efeméride, todavia, merece aqui uma simples nota, um simples apontamento.União Europeia e EUA falham acordo sobre transferência de dados de passageiros aéreos
Ministros da Defesa analisam operações internacionais
Cimeira dos oito do Sul termina com acordo de intenções sobre repatriamentos de clandestinos
Países do sul da Europa discutem forma de "blindar" fronteiras marítimas
Confrontadas com um afluxo sem precedentes de clandestinos, os países do Sul da Europa querem “blindar” as suas fronteiras marítimas. Esta sexta-feira, em Madrid, oito países da União vão discutir as formas de lutar contra a imigração ilegal.O assunto continua a dividir a Europa. O Parlamento Europeu votou, esta quinta-feira, uma resolução ambígua sobre a política de imigração. A esquerda fez passar um artigo que lamenta que as decisões, neste campo, sejam tomadas por unanimidade, mas a direita anulou o parágrafo seguinte, que recomendava a passagem à maioria qualificada. A Espanha tenta mobilizar os outros países do Sul – como Portugal, França, Itália, Eslovénia, Malta, Grécia e Chipre -, todos confrontados com o problema dos imigrantes clandestinos vindos de África por mar. Mas, até agora, a Espanha só conta com a ajuda de Portugal, Itália e da nórdica Finlândia na Frontex, a agência que controla as fronteiras externas da União. Outros países são indiferentes ao apelo de Espanha, que já recebeu mais de 25 mil clandestinos no seu território, desde o início do ano. A culpa é de Madrid, diz o ministro francês da administração interna, numa crítica à regularização espanhola de 500 mil clandestinos. Nicolas Sarkozy propõe agora um “pacto europeu” que proíba novas regularizações em massa. O clima entre Paris e Madrid está cada vez mais tenso. O governo espanhol riposta que a França não pode dar lições de moral, tendo em conta a crise dos subúrbios do Outono passado. A proposta de Sarkozy fala também de estabelecer um princípio de proporcionalidade entre fluxos migratórios e capacidade de acolhimento em termos de mercado de trabalho, alojamento e serviços públicos. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Parlamento Europeu aprova relatório crítico sobre a Turquia
Barroso pede contionuidade das reformas na visita a Sófia
Os Estados Unidos da Europa, de Guy Verhofstadt
A Europa encontra-se indubitavelmente numa encruzilhada. Não obstante, a escolha é muito clara. Vamos deixar que encolha até se tornar uma simples zona de comércio livre como alguns pretendem? Ou retomamos o fio da meada europeia, criando agora uma verdadeira Europa política que possa assumir um papel na cena mundial e que disponha de instrumentos sérios para modernizar a economia e responder às revoluções económicas ocorridas na China, na Índia e no Japão? Alguns pensam que há Europa a mais. Outros defendem que há Europa a menos. Outros, ainda, consideram que a Europa é demasiado cara. E há quem pense que o alargamento foi demasiado rápido. O primeiro-ministro belga, Guy Verhofstad, assume uma posição clara: pretende a criação dos «Estados Unidos da Europa» com todos os Estados-membros da União Europeia, se possível, ou apenas com alguns pioneiros, se necessário. Um livro de leitura obrigatória para todos aqueles que se identificam com a Europa e reconhecem o progresso que a integração trouxe e poderá ainda trazer à comunidade de povos que a constitui.Europa a 27 já a 1 de Janeiro de 2007
Roménia e Bulgária satisfeitas com a adesão próxima
O último alargamento da actual União Europeia
Bulgária e Roménia chegam em Janeiro de 2007
A Comissão Europeia confirma, esta terça-feira, a entrada da Bulgária e da Roménia na União, em Janeiro de 2007. Mas Bruxelas não esconde as preocupações e impõe medidas de acompanhamento e vigilância idênticas para os dois países.A vigilância é uma forma de evitar para já a utilização das cláusulas de salvaguarda, que podem vir a ser utilizadas durante os três primeiros anos de adesão.Segundo a analista do Centro de Política Europeia, Jackie Davis, a luz verde de Bruxelas, apesar de haver ainda muitas reformas a concluir é estratégica: “É a primeira vez que a União Europeia faz isto. Penso que reflecte o facto de a União se encontrar num dilema: não tem outra solução senão integrar a Bulgária e a Roménia, porque senão será obrigada a integrá-los daqui a um ano, sem qualquer tipo de pressão. Por isso optaram por decidir assim, mas com medidas de vigilância”.As medidas serão as mesmas para os dois países e os alvos são o sistema judicial, a aplicação dos fundos europeus e a segurança alimentar, ainda que os objectivos sejam diferentes para cada país. A vigilância do sistema judicial não é uma surpresa para a Bulgária que precisa de combater a corrupção, o crime organizado e o branqueamento de dinheiro. A Roménia parece estar num melhor caminho nesta matéria. “Politicamente eles sentiram que não podiam excluir os dois. Por isso entram com o mesmo tipo de vigilância e depois claro que depende do desenvolvimento de cada um e poderão ser tratados de forma muito diferente no futuro”, afirma Jackie Davis. Bruxelas quer também saber como serão aplicados os fundos europeus e tomará medidas técnicas para garantir a segurança alimentar dos cidadãos da União Europeia, nomeadamente com o embargo sobre a carne de porco proveniente dos dois países, por causa da existência da peste suína. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Alargamento: mais adesões só com novas regras, diz Barroso
União Europeia confirma a adesão da Bulgária e Roménia em Janeiro
Durão Barroso lamenta pouco apoio de líderes europeus a Bento XVI
O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, afirmou em entrevista hoje publicada num jornal alemão que os líderes europeus deveriam ter saído mais em defesa do Papa Bento XVI na questão dos comentários sobre o Islão. [Via Lusa online, sem link disponível, com a devida vénia].Roménia e Bulgária na União em 2007
O travão ao alargamento pedido pela Alemanha não afecta os países com estatuto de candidatos. A Roménia e a Bulgária vão ter luz verde para se juntarem à União Europeia. Fontes diplomáticas confirmaram, esta sexta-feira, em Bruxelas, que a Comissão valida a data prevista de 2007 para a entrada dos dois países, mas impõe vigilância.Bruxelas deverá anunciar na próxima terça-feira a decisão sobre os dois países, que serão submetidos a medidas de vigilância em três sectores particulares: a segurança alimentar, a aplicação dos fundos europeus e o sistema judicial.O projecto de relatório distribuído aos chefes de gabinete poderá ainda ser submetido a algumas alterações até à decisão final do colégio de comissários, na terça-feira, em Estrasburgo. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Berlim não quer ver crescer fronteiras da União
Justiça e imigração semeiam discórdia na União
Adobe e Symantec pedem à União Europeia para agir contra o Vista
A inclusão de origem de várias aplicações gratuitas de segurança e de criação de documentos electrónicos no próximo sistema operativo da Microsoft motivou já um pedido em Bruxelas por parte da Adobe e da Symantec que alegam concorrência desleal. A Adobe Systems pede às entidades reguladoras da UE para proibirem a venda na Europa do novo sistema operativo com aplicações concorrentes que permitem ao utilizador ler e criar documentos electrónicos através do Vista, enquanto a Symantec requer a retirada das funcionalidades de segurança do novo sistema operativo. Recorde-se que, no passado, a Comissão Europeia já havia expressado algumas reservas quanto à inclusão de funcionalidades de segurança no Windows Vista alegando que essa situação poderá eliminar a hipótese de sobrevivência dos produtos das fabricantes de software direccionados para esse mercado específico.[Via Exame Informática online, com a devida vénia]Petição para sede do Parlamento Europeu em Bruxelas foi hoje entregue na Comissão Europeia
Um milhão de assinaturas recolhidas via internet e impressas em papel foram entregues, esta quinta-feira, à Comissão Europeia. Trata-se de uma petição a pedir que a sede do Parlamento Europeu (PE) passe a ser em Bruxelas, o que poria fim ao actual vaivém entre a capital belga e a cidade francesa de Estrasburgo, que, segundo os tratados, é a sede oficial.O abaixo-assinado, que não tem qualquer valor legal, foi organizado por um grupo de eurodeputados, de vários quadrantes políticos, liderados por Cecilia Malmström. A eurodeputada garante que “não é nada contra a França. Pessoalmente”, diz, “gosto muito da França e gosto muito de Estrasburgo. É uma questão de custos e de eficácia e legitimidade das instituições europeias.”Uma questão que recolheu, via internet, mais de um milhão de assinaturas. Mas, dada a falta de controlo do site, há mesmo dúvidas sobre o número de pessoas que realmente assinaram a petição, já que basta indicar um nome, um país e um email para a subscrever.Uma vez por mês, cerca de três mil pessoas fazem as malas e deixam Bruxelas, onde, por comodidade e proximidade das outras instituições, se realiza a maior parte dos trabalhos parlamentares e rumam a Estrasburgo, onde decorrem as sessões plenárias.Petição ou não, legalmente, esta situação só pode ser alterada pelos Estados membros, por unanimidade. A França, pois claro, é contra. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Barroso pessimista acerca das relações União Europeia – Turquia
Mais de um milhão de europeus quer Parlamento em Bruxelas
Bruxelas adia apresentação do relatório sobre progressos da Turquia
Acordo tripartido em Gibraltar
União Europeia: Agência de Segurança Marítima com nova sede provisória
«Caso Mateus» chega ao Parlamento Europeu
Victor Ianukovich desloca-se esta quinta-feira a Bruxelas
Prémio Adelino Amaro da Costa 2006
Tema – “20 anos de Portugal na União Europeia”
Prémio – 15.000€
Júri – Marcelo Rebelo de Sousa (Presidente), António Barreto, Rui Ramos, Fátima Bonifácio, Paulo Lowndes Marques (Vogais).
Entrega de originais – até às 17H do último dia útil de Dezembro de 2006.
Regulamento – Disponível na sede do IDL – Instituto Amaro da Costa, Rua de São Marçal em Lisboa, podendo ser solicitado pelo telefone +351.21.346.14.49, pelo fax +351.21.346.42.14 ou para o endereço electrónico iac@netcabo.pt.
Socialista Ségolène Royal evasiva sobre as questões europeias
Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu: gibraltinos podem votar nas eleições europeias
A justiça europeia deu razão a Londres, no diferendo com Madrid, sobre as eleições em Gibraltar. Em 2003, o Reino Unido modificou a lei eleitoral, de forma a que os habitantes de Gibraltar passaram a poder votar para as eleições europeias. A Espanha tinha considerado esta nova regra britânica ilegal e apresentou queixa no Tribunal Europeu de Justiça (TEJ). Mas os juízes do Luxemburgo não são da mesma opinião. Segundo eles, cabe aos Estados membros definir quem tem o direito de votar e de se apresentar às eleições para o Parlamento Europeu. A Espanha, que há 300 anos contesta a soberania da Grã-Bretanha em Gibraltar, argumentava que o Rochedo não podia ser incluído na circunscrição do Sudoeste de Inglaterra. [Via Euronews.net, com a devida vénia].Corrupção continua a corroer processo de adesão da Roménia
Europa – Ásia alarga multilateralismo
Montenegro mais próximo da UE. A reeleição do prim…
Montenegro mais próximo da UE. A reeleição do primeiro-ministro, Milo Djuknovic, aproximou o Montenegro da União Europeia. O anúncio de hoje do comissário europeu para o alargamento, Olli Rehn, veio confirmar a vontade de “relançar” no fim de Setembro as negociações sobre o acordo de estabilização, que constitui uma primeira etapa no sentido da adesão à União Europeia. A Sérvia Montenegro tinha iniciado em 2005 as conversações sobre o acordo, mas a falta de cooperação da Sérvia com o tribunal penal internacional para a ex-Jugoslávia levaram à sua suspensão. Por seu lado, o Montenegro não tem quaisquer problemas com Haia, logo, após a independência, e com os resultados das eleições como prova de estabilidade, as negociações vão poder ser retomadas. As projecções mostram que a coligação centro-esquerda ganhou por 50%, conseguindo 41 lugares no parlamento e deixando as três formações da oposição com pouco mais do que 10 assentos cada. Os resultados parciais revelam, no entanto, que nesta república do Adriático, a divisão étnica tem ainda um papel importante. Com apenas 43% da população a afirmar-se montenegrina e 32% servia, os restantes 25% consideram-se bósnios ou albaneses. [Via Euronews.net, com a devida vénia]A Presidente finlandesa disse hoje, na abertura da…
A Presidente finlandesa disse hoje, na abertura da cimeira Ásia-Europa (ASEM), que o “multilateralismo é o instrumento privilegiado para dar à globalização um quadro democrático, legítimo e coerente”. Sublinhando que “os benefícios da globalização não são repartidos igualmente”, Tarja Halonen insistiu na luta contra a pobreza e na dimensão social. “A ASEM pode contribuir para reformar a globalização num sentido mais equitativo”, afirmou a chefe de Estado finlandesa. Os líderes de 38 países da Europa e da Ásia estão hoje e segunda-feira reunidos em Helsínquia para comemorar o 10º aniversário de uma parceria que tarda em se desenvolver da forma pretendida. Na Cimeira da ASEM (acrónimo inglês de Encontro Ásia Europa), os dirigentes debaterão uma declaração geral da presidência da reunião e dois textos sobre as alterações climáticas e o futuro da ASEM. [Via RR, com a devida vénia]Os ministros europeus das Finanças, reunidos em He…
Os ministros europeus das Finanças, reunidos em Helsínquia, saudaram hoje os esforços da Alemanha para reduzir o seu excessivo défice público. “Constatámos com satisfação que a Alemanha está a “empenhar-se firmemente” na diminuição do seu défice público excessivo”, afirmou o ministro das Finanças finlandês, Eero Heinõluoma, cujo país ocupa a presidência rotativa da União Europeia (UE), citado pela France Presse. Os ministros aprovaram o parecer entregue pela Comissão Europeia em Julho, segundo o qual “não será necessário ir mais longe” com o procedimento de défice excessivo lançado contra a Alemanha, dado que as medidas correctivas apresentadas por Berlim foram convincentes. Beneficiando de um crescimento económico em aceleração, o défice alemão deverá ficar este ano abaixo do limite de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) imposto pelo pacto de estabilidade e crescimento europeu. O Governo germânico estima um défice de 2,8% para 2006 e prevê mais cortes em 2007. [Via RR, com a devida vénia]Quo vadis, Gil Vicente FC?
Nicolas Sarkozy faz campanha pela França de olhos …
Mal-estar económico antecede a Cimeira UE-China de…
Com o objectivo de reduzir a poluição da indústria…
Com o objectivo de reduzir a poluição da indústria, cidades e tráfego marítimo até 2020, a Comissão Europeia propôs uma estratégia ambiental a longo prazo para limpar e proteger o Mar Mediterrâneo. “A inacção não é uma opção”, disse o comissário europeu para o Ambiente, Stavros Dimas. “Esta estratégia pretende revitalizar e reforçar a cooperação entre e a União Europeia, os nossos vizinhos do Mediterrâneo e organizações internacionais relevantes para garantir a conservação do ambiente e recursos naturais da região. Se falharmos, o Mediterrâneo pode sofrer danos irreparáveis”. Os principais objectivos da estratégia são a redução da poluição, a promoção do uso sustentável do mar e zona costeira, a promoção da cooperação, o apoio aos países na protecção ambiental e o envolvimento da sociedade civil. A primeira fase da estratégia termina em 2013. A versão final da estratégia será adoptada num encontro ministerial Euro-Med, a realizar a 20 de Novembro no Cairo. O Mediterrâneo é o maior mar europeu e é partilhado por 427 milhões de pessoas que vivem em 22 países e territórios em seu redor. “Apesar de quase 30 anos de esforços internacionais para proteger o mar, o Mediterrâneo continua frágil e a deteriorar-se, à medida que as pressões ambientais aumentam”, constata a Comissão. Entre as maiores ameaças contam-se a poluição das indústrias, navios e centros populacionais. [Via RR, com a devida vénia]Primeiro-ministro búlgaro diz que Bulgária será um…
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em…
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em Estrasburgo ‘chumbou’ esta quarta-feira o regime fiscal dos Açores, nomeadamente a diminuição até 30 por cento das taxas do imposto sobre o rendimento em relação à legislação nacional, negando assim dar provimento a um recurso interposto pelo Governo português contra uma decisão da Comissão Europeia. De acordo com o tribunal de Estrasburgo, o regime fiscal dos Açores não é compatível com a legislação europeia. Em causa está uma decisão da Assembleia Regional dos Açores, que aprovou em 1999 as modalidades de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, no exercício das competências que lhe estão atribuídas na matéria.A redução das taxas de imposto visava permitir às empresas instaladas nos Açores ultrapassar as desvantagens estruturais decorrentes da sua localização numa região insular e ultraperiférica. Em 2002, a Comissão Europeia considerou esta medida uma ajuda de Estado incompatível com as regras do mercado único europeu, o que levou o Governo português a apresentar um recurso, cujo provimento foi agora negado. [Via CM, com a devida vénia]A questão turca continua a provocar clivagens e di…
A questão turca continua a provocar clivagens e divisões no seio da União Europeia. Desta feita, segundo se noticía, no Parlamento Europeu, no âmbito da respectiva Comissão de Assuntos Externos, que através de relatório (link indisponível) a ser presente ao plenário se mostra bastante crítica das transformações e supostas «adaptações» realizadas pelo governo de Ancara relativamente ao acervo jurídico comum da União Europeia que lhe compete transpor para a ordem jurídica interna turca. Enquanto os soberanistas e os nacionalistas de preceito, um pouco por toda a Europa, continuam a apostar na adesão turca à União – com o propósito último de enfraquecer esta última, reduzindo-a a um simples projecto económico europeu, espécie de grande mercado continental livre cambista – as dúvidas e os receios continuam instalados em sectores cada vez mais alargados da governação e das opiniões públicas europeias. E à medida que as negociações forem avançando talvez nos aproximemos cada vez mais da conclusão de que aquilo que nos separa é muito mais do que aquilo que nos une aos turcos, pois é duma verdadeira questão civilizacional e cultural que se trata. E nessa medida talvez possamos concluir que mais vale apostar no estabelecimento de uma relação de vizinhança amigável do que num alargamento sempre potencialmente conflituoso. A Comunidade Europeia da saúde
Turquia não gosta de "puxão de orelhas" do Parlame…
Espanha toma posição de força face a imigração cla…
Parlamento Europeu estuda abolição do IA e tributa…
Comissão Europeia insta Bulgária a efectivar refor…
Bruxelas estuda formas de alargar liberdade de cri…
O «caso Mateus» na perspectiva do direito comunitário
[Actualizado]
O «caso Mateus», que tanto contribuiu para animar a entediante canícula deste Agosto estival, anda na boca de «meio mundo» e sobre os seus aspectos materiais e de facto já quase tudo terá sido dito e escrito. Falta apenas aguardar pelas decisões de direito das instâncias que sobre ele se terão de pronunciar e que deverão aplicar as normas jurídicas que se mostrem pertinentes. Por solicitação gentil de alguns órgãos de comunicação social – de que este foi o último exemplo – têm-me sido pedidos alguns comentários e alguns esclarecimentos sempre na perspectiva do cultor do direito comunitário, isto é, de saber se o caso em apreço reúne ou não condições para poder vir a ser objecto de uma decisão de acordo com as regras do direito comunitário; ou seja, abreviando razões e considerações, se poderemos vir a estar ante um caso com uma repercussão semelhante à do célebre «caso Bosman». Nos comentários que têm sido pedidos, a exiguidade de tempo e de espaço faz com que os mesmos apareçam, por vezes, com um sentido nem sempre totalmente coincidente com aquele com que foram proferidos. Daí que, com mais tempo e sistematização, se possam deixar aqui algumas considerações em tese geral, respeitando sempre o preceito que impede um jurista de comentar casos concretos pendentes em instâncias jurisdicionais. VI. Na perspectiva do jurista, uma convicção final deve ficar exarada – mais tarde ou mais cedo a questão fundamental subjacente a este caso acabará por ser colocada e terá de ser resolvida e regulada. Se não for agora por iniciativa do Gil Vicente, sê-lo-á seguramente no futuro por iniciativa de qualquer outro Clube ou entidade. E nessa perspectiva, muito melhor andaria a FIFA e as suas Federações se, em lugar das posturas autoritárias e ameaçadoras, aceitassem discutir o problema fundamental e acordar em soluções consensuais.
[Adenda - sobre a mesma matéria, esclarecimentos adicionais foram prestados aqui.]
O presente volume, elaborado a partir da reconstit…
O presente volume, elaborado a partir da reconstituição de exposições orais no âmbito da disciplina de Direito Comunitário do Curso de Direito, debruça-se não só sobre o Direito Comunitário institucional, atinente à matéria das fontes e princípios do ordenamento e da composição e funcionamento das instituições, como sobre o regime jurídico das políticas da União Europeia, desde as relativas ao mercado interno até à acção monetária, sendo posta em evidência a distinção entre o pilar comunitário (de índole crescentemente supranacional) e os restantes pilares, de cariz intergovernamental. Em anexo, inserem-se diversos estudos do Autor, em complemento à análise do texto principal, e ainda vários documentos relevantes em matéria de integração europeia. É feita uma referência especial à crise do projecto constitucional europeu. Direito Europeu. Instituições e Políticas da União. Paulo de Pitta e Cunha. Almedina. Coimbra. Edição – 2006. ISBN: 9724028933.
O conflito da pós-modernidade
Enquanto a loucura dos homens continua a espalhar a morte, a destruição e a carnificina pelas terras mártires do Oriente Médio, e porque se frustraram as esperanças na actuação de outras entidades e organizações, a comunidade internacional vira, uma vez mais, a sua atenção para a Organização das Nações Unidas, nela depositando a esperança em que seja posto um rápido fim ao conflito militar. Esta, porém, a ONU, continua entretida a discutir a crise ao ritmo da diplomacia, de forma vagarosa e detalhada, como se nada de grave estivesse acontecendo, como se de mais uma crise apenas se tratasse. As negociações travadas durante o fim de semana passado em Nova Iorque – entre os Estados Unidos que actuavam como representante oficioso de Israel e a França que pretendia representar não se sabe bem quem – tentado obter o consenso sobre um texto de resolução a apresentar ao Conselho de Segurança mostraram-nos com mediana clareza uma série de lições que não podem ficar esquecidas no baú das recordações da diplomacia internacional e das relações internacionais. Em primeiro lugar, provaram – se necessário ainda fosse – como conseguem ser diferentes os tempos da guerra e da diplomacia. Aquele, o tempo da guerra, um tempo acelerado, implacável, impiedoso, fazendo aumentar exponencialmente o número de vítimas, culpadas e inocentes, a cada hora que passa. Este, o tempo da diplomacia, um tempo vagaroso, meticuloso, ponderando até à exaustão o peso de cada palavra, aparentemente indiferente ao caos, à violência e à destruição; um tempo que parecia ter e ser todo o tempo do mundo. Dois tempos, porém, tragicamente coincidentes no tempo que passa: o tempo das ruínas de Haifa ou de Beirute e o tempo das alcatifas de Nova Iorque. Em segundo lugar, as negociações em causa vieram evidenciar, uma vez mais, um novo apagamento da União Europeia de mais uma grave crise que se trava nas proximidades da sua fronteira externa. A presidência de turno finlandesa, também por solicitação portuguesa, reuniu extraordinariamente o Conselho de Ministros dos Assuntos Gerais; este, regressou às proclamações solenes de duvidosa eficácia prática tendo obtido o consenso possível – que não o desejado – sobre qual deveria ser o rumo dos esforços de paz; e não há notícia que mais alguma coisa de relevante tenha sucedido em termos de actuação ou intervenção das instituições europeias – para além do protagonismo francês que é duvidoso que represente o sentir global da União. O Alto Representante para a Política Externa da União Europeia desapareceu por completo de cena e nos corredores da eurocracia não falta quem critique as férias estivais de quem deveria ser o principal rosto da actuação da União Europeia neste conflito que se desenrola nas imediações da sua fronteira exterior. Pior do que o apagamento do senhor Javier Solana, visto com gáudio redobrado por aqueles que da Europa e do projecto europeu apenas têm uma visão económica recusando-lhe qualquer dimensão política, só mesmo as dúvidas sobre a dispensabilidade do cargo e da função que os eurocépticos de preceito começam a colocar e a difundir. Em terceiro lugar, é conveniente não esquecer o facto de o acordo de princípio sobre o texto do projecto de resolução a ser presente ao Conselho de Segurança ter sido obtido entre dois Estados ocidentais. Ora, o conflito a que se pretende pôr um ponto final opõe Israel a uma facção armada xiita existente no território libanês. É, pois, no mínimo, discutível e questionável que os Estados Unidos e a França fossem ou sejam os actores colocados em melhor posição para lograrem um compromisso que suspenda ou termine com as hostilidades. Os principais Estados muçulmanos – Arábia Saudita, Azerbeijão, Bangladesh, Brunei, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Irão, Jordânia, Líbano, Malásia, Palestina, Paquistão, Qatar, Senegal, Síria, Turquia e o Iémen – reunidos no quadro da Conferência Islâmica já tiveram, aliás, nos últimos dias, oportunidade de rejeitar em absoluto qualquer solução que venha a ser encontrada exclusivamente pelos Estados ocidentais no quadro da ONU e que não contemple os seus pontos de vista e não suponha o seu envolvimento e a sua participação. E não estamos a falar apenas de Estados extremistas tributários do fundamentalismo islâmico; na lista dos signatários da Declaração referida, contam-se alguns tradicionais aliados do mundo ocidental que, todavia, no caso concreto, não hesitaram em rejeitar uma «solução ocidental» para o conflito em curso. Finalmente, em quarto lugar, será oportuno recordar que o conflito que grassa no Médio Oriente é, pela sua própria natureza, um conflito «atípico», de tipo novo – um conflito da pós-modernidade – que apenas indirecta ou mediatamente opõe Israel ao Líbano. De facto, do que se trata neste momento, é do confronto armado entre um Estado e um «não-Estado»; um conflito armado entre Israel e o Hezzbolah, um movimento político-militar que se apossou de uma parcela do território libanês para daí desferir os seus ataques contra o Estado hebraico. Movimento político-militar por detrás do qual não falta quem divise os interesses das facções mais radicais do islamismo contemporâneo simbolizadas na Síria e no Irão e que – sinal da contradição dos tempos que passam – a generalidade da comunidade internacional continua a incluir em todas as listagens de movimentos terroristas que se vão elaborando apesar de o mesmo desfrutar do apoio popular que lhe permite ter representação parlamentar e, por força dela, presença no próprio governo de Beirute. Ora, a questão que se coloca com alguma pertinência é justamente a de saber se as clássicas organizações internacionais – máxime a própria Organização das Nações Unidas – que foram pensadas e estruturadas para o mundo clássico e moderno em que apenas os Estados surgiam como actores de relevo da comunidade internacional, continuam ou não a ser as instâncias adequadas à resolução destes conflitos novos da pós-modernidade. Conflitos caracterizados pela intervenção dos novos actores que simbolizam a emergência de novos poderes. Poderes erráticos que despontam municiados de um poder político e de um potencial militar outrora só ao alcance dos próprios Estados. Poderes geralmente não reconhecidos pela generalidade dos sujeitos que actuam na comunidade internacional. Mas poderes que, não raro, podem invocar a legitimidade eleitoral que advém do próprio apoio popular. Sucedeu assim recentemente nos territórios da Autoridade Palestiniana com o sucesso eleitoral do Hamas; e sucedeu assim no Líbano com o Hezzbolah. Ambos, movimentos classificados pela comunidade internacional como terroristas; ambos, contando com o apoio popular e eleitoral dos povos cuja representação invocam; ambos, acusados de protagonizarem a versão mais radical e fundamentalista do Islão; ambos, ausentes das instâncias internacionais de representação política; ambos, em guerra com Israel.Resulta assim que, num mundo caracterizado por uma inquestionável dose de anarquia ou de desordem, a ONU deixou de ser o lugar «onde todos falam com todos» – para parafrasearmos Adriano Moreira. Os novos actores na cena internacional não estão representados na organização de Nova Iorque; em bom rigor não estão representados em qualquer instância política internacional. Mas, em boa verdade, apesar de a ONU já não representar todos os sujeitos que hoje actuam no panorama internacional, trata-se de um lugar que ainda não foi substituído por nenhum outro; nem, tão-pouco, reformado para melhor ilustrar os novos tempos pós-modernos. Daí que sejam legítimas todas as dúvidas, nomeadamente as que incidem sobre a aptidão da organização de Nova Iorque para resolver alguns dos mais graves conflitos dos nossos dias. A crise do Oriente Médio é apenas o mais recente episódio desse teste permanente à capacidade e aptidão da ONU para lidar com o mundo pós-moderno para o qual, assumidamente, não foi criada nem estruturada. Infelizmente, não está dito nem escrito que seja o último episódio desse teste permanente.
[Artigo de opinião publicado na edição de hoje do semanário O Diabo]
A UE e a crise no Médio Oriente
A UE e a crise no Médio Oriente
A loucura dos homens voltou a espalhar a guerra e o terror nas cercanias da fronteira externa da União Europeia. E enquanto as tropas israelitas continuam a bombardear indiscriminadamente o sul do Líbano – invocando o direito de legítima defesa do seu território, mas ultrapassando-o também, como aconteceu no passado domingo com o bárbaro bombardeamento de Cana que matou 51 civis entre os quais 25 crianças e que conseguiu reunir contra o Estado hebraico a generalidade da comunidade internacional e a totalidade dos governos árabes ora reunidos em torno do governo de Beirute, coisa até ao momento nunca acontecida no decorrer desta crise – enquanto tudo isto acontece e por tudo isto estar a acontecer, cresce na comunidade internacional a convicção de que só um cessar-fogo que garanta a criação de uma «zona tampão» entre o norte de Israel e o sul do Líbano, patrulhada por uma força multinacional de interposição, poderá no imediato colocar um ponto final na carnificina que se arrasta há mais de três semanas naquela região sofrida do globo. Nesta conjuntura nova que se vai desenhando no Oriente Médio, há fundadas expectativas sobre a atitude que irá assumir a Europa da União: numa época ainda caracterizada pela crise constitucional que persiste em pairar sobre a sua agenda política interna, permanecerá a União Europeia fiel às grandiloquentes proclamações de boas intenções, às condenações da praxe e às declarações de estilo acompanhadas dos habituais donativos de emergência cuja ineficácia e inconsequência têm por hábito ser directamente proporcionais à retórica utilizada ou, dirimindo e resolvendo divergências internas, arriscará a uma efectiva intervenção, assumindo plenamente as responsabilidades inerentes a um actor geopolítico regional actuando num mundo globalizado? Este é o dilema a que a União Europeia não poderá fugir nos tempos mais próximos. O dilema entre manter uma posição passiva face a mais um conflito regional que ocorre nas suas imediações e nas proximidades das suas fronteiras exteriores ou assumir uma atitude pró-activa que indicie um esboço de uma política externa e de defesa ou segurança comuns tantas vezes ensaiada e outras tantas frustrada, que deixe transparecer um mínimo de vontade política que ultrapasse a habitual retórica eurocrática. No caso em apreço, há a convicção generalizada de que a União Europeia poderia beneficiar de acrescidas condições de sucesso para o desempenho da missão arbitral que se reclama da comunidade internacional, face sobretudo à comprometida e parcial intervenção que os EUA desempenham no conflito e na região – e que faz com que não sejam vistos, por todas as partes directa ou indirectamente envolvidas no processo, como suficientemente equidistantes e imparciais para mediarem o conflito. Para desempenhar tal missão, porém, é necessário que a Europa da União dê provas de uma coesão que até agora ainda não foi capaz de evidenciar e denuncie uma efectiva vontade política que muitos dos seus detractores se comprazem em verificar que (ainda) não existe. Infelizmente, tanto a recente Conferência de Roma como as recentes negociações de Nova Iorque têm evidenciado mais a tendência europeia para a divisão e a cisão do que o impulso necessário para a construção dessa vontade política. Decerto: não possuindo forças militares próprias – para além das que são fornecidas pelos seus Estados membros – nem cadeias de comando devidamente estruturadas e tendo sempre de se socorrer dos meios logísticos e materiais que lhe forem disponibilizados por outras organizações internacionais (nomeadamente a NATO) para a projecção de qualquer força militar ou para a estruturação ou participação numa força multinacional de interposição, qualquer intervenção da União Europeia neste conflito suporá sempre a necessária cobertura político-jurídica do Conselho de Segurança das Nações Unidas mas também a prévia resolução das divergências internas entre os mais relevantes dos seus Estados membros em face do conflito. Essas divergências ou tensões, aliás, têm sido evidentes: (I) seja em sede do Conselho de Segurança da ONU onde as posturas francesa e britânica não raro têm conflituado e divergido; (II) seja na dificuldade com que a chanceler Ângela Merkl se viu impedida de intermediar as negociações de libertação dos soldados israelitas feitos reféns do Hezzbolah; (III) seja através da lamentável e completa falta de actuação diplomática relevante tanto da presidência finlandesa da UE como do respectivo Alto Representante para a Política Externa – o senhor Javier Solana – que ora se tem visto ultrapassado pela actuação da senhora Rice ora aparece mesmo secundarizado pela actuação da senhora Benita Ferrero-Waldner – a Comissária Europeia para as relações externas que actua sob autoridade directa do Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, mas que, neste domínio, carece quase por completo de efectivas competências jurídicas; (IV) seja, finalmente, através da demonstração de desunião europeia dada pelas diplomacias de Londres e Paris, cada qual procurando actuar individual e isoladamente, a primeira com Tony Blair em Washington, a segunda com o Ministro dos Negócios Estrangeiros a caminho de Beirute e de Telavive, via Chipre, cada qual procurando buscar uma solução para a crise e colher os louros respectivos. Porém, o arrastamento do conflito, que se anuncia como provável ou mesmo inevitável – chegando o «requinte de malvadez» ao ponto de se definir com precisão cirúrgica o exacto número de dias que o mesmo ainda irá durar – poderá permitir às instâncias apropriadas da União Europeia – a sua presidência e o seu Alto Representante para a Política Externa – beneficiarem do tempo necessário à preparação duma actuação concertada; e numa tal perspectiva não será arriscado vaticinar o papel fulcral que os pequenos e médios países da União poderão desempenhar na busca dos necessários consensos à formulação duma posição comum europeia. Em vista dessa hipótese, aliás, bem andou Luís Amado, o novo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal – quer quando sugeriu a realização duma reunião extraordinária dos chefes da diplomacia dos «25» quer quando admitiu, em termos gerais, verificados os necessários pressupostos, a participação de forças armadas portuguesas numa eventual missão europeia que venha a ser decidida por Bruxelas. Se, como começámos por referir, é verdade que a loucura dos homens voltou a espalhar a guerra e o terror nas cercanias da fronteira externa da União Europeia, não será menos verdade que neste caso concreto, e uma vez mais, o Mundo espera pela Europa, sobretudo pela Europa organizada em torno da União. Não faz sentido, por isso, que essa mesma Europa persista num ensurdecedor silêncio teimando em fugir desse mesmo Mundo, negando-lhe aquilo que ele lhe pede, parecendo contentar-se em ser apenas o tão propalado gigante económico que não consegue ultrapassar o estádio de um simples anão político. A ser assim, demitindo-se a UE de ter uma actuação política de relevo, contentando-se em actuar apenas nos domínios económicos, a prazo mais ou menos longo poderá ser o futuro do próprio projecto europeu a estar em causa.
[Artigo de opinião publicado na edição de hoje do semanário O Diabo]
No dia em que é formalizada a adesão da Eslovénia …
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O Conselho ECOFIN – Conselho dos Ministros da Economia e das Finanças da União Europeia vai aprovar formalmente a entrada da Eslovénia no euro a 1 de Janeiro de 2007, na sequência do que foi politicamente deliberado pelos chefes de Estado e de governo dos 25 no último Conselho Europeu de Junho passado e após proposta nesse sentido formulada pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu. O «eurogrupo» passa a contar, assim, com 13 membros, desaparecendo de circulação o tolar, criado em 1991 na Eslovénia para substituir o dinar jugoslavo.
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Trata-se de um momento histórico para a União Europeia mas, também e sobretudo, de um momento altamente simbólico porquanto estamos em presença do primeiro dos 10 Estados do último alargamento a aderir à moeda única europeia. E esse aspecto reveste-se de uma grande importância para os Estados do alargamento – se dúvidas houvesse, fica demonstrado que a adesão dos novos Estados à União é completa e plena, proporcionando-lhes, garantidas que estejam os requisitos técnicos, a possibilidade de participação em todas as políticas da União, incluindo as mais sensíveis e exigentes como é o caso da política monetária.
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Por outro lado, não podemos deixar de considerar nem podemos esquecer que estamos em presença de um pequeno país detentor de uma pequena economia, oriundo dessa terra-mártir e de sofrimento que é a ex-Jugoslávia mas que, pese embora todo o sofrimento por que tem passado e a pequena dimensão da sua economia, conseguiu cumprir na íntegra os 5 critérios da adesão à moeda única (o controle do défice orçamental, o controle da dívida pública, o controle da inflação, o controle das flutuações cambiais e o controle das taxas de juro). E este aspecto afigura-se deveras interessante porquanto, apesar de estarmos colocado ante um pequeno país e uma pequena economia, conseguiu superar, no desejo de aderir à moeda única europeia, as grandes economias do alargamento (a Polónia, a Hungria, a República Checa) e as mais apressadas de entre elas ( sendo que neste caso o exemplo paradigmático da pressa em lograr alcançar o mesmo objectivo foi dado pela Lituânia que bem tentou aderir ao euro também a 1 de Janeiro de 2007 mas que não conseguiu controlar um dos critérios dessa adesão: a sua inflação ultrapassou – por escassas décimas, reconheça-se – o limite dos critérios da convergência).
O acordo anunciado no final do primeiro dia do Con…
A jornalista Ana Clara, no quadro de um trabalho j…
1. Tendo em conta que o Governo português vai levar ao Conselho Europeu, mais do que as preocupações com o futuro da Constituição, uma agenda centrada no crescimento económico e no emprego da União, pergunto-lhe: não sendo, para já, o Tratado uma prioridade para o Governo, como tem avaliado a posição do Executivo português no que respeita a esta matéria?
A posição do governo português nesta matéria parece-me pautada por um completo pragmatismo. Chegado à conclusão que ainda não existe clima político propício ao avanço do Tratado constitucional e à resolução da questão institucional, o governo aponta os seus objectivos para as questões eminentemente económicas: o desemprego, o crescimento económico, a agenda de Lisboa. É uma posição compreensível mas não deixa de ser uma posição pouco ousada, pouco ambiciosa. É nas fases e nos momentos de crise que mais necessárias são as visões arrojadas e audazes relativas ao futuro da Europa. Ocorre-me lembrar que se a geração dos pais fundadores tivesse cedido às dificuldades do seu tempo e se tivesse conformado com posturas pragmáticas, se essa geração nunca tivesse ousado sonhar, provavelmente nunca teríamos tido este fabuloso projecto comunitário em marcha. Ele surgiu e desenvolveu-se porque houve quem não se tivesse conformado com uma visão pragmática ou economicista da Europa, houve quem sonhasse, houve quem ousasse inovar e romper as dificuldades. Mas aí somos levados para outra questão: como já escrevi, nós somos governados actualmente pela geração dos «netos da Europa», a geração nascida e crescida no pós-guerra, na fase de boom económico e de desenvolvimento económico da Europa no pós-guerra. A geração que nunca sentiu na pele os efeitos da guerra civil europeia e que por isso dá sinais de ser muito mais sensível aos apelos do mercado e da economia do que às ambições políticas. Um comportamento totalmente diferente do que foi utilizado pela geração dos «pais fundadores» e por aquela que se lhe seguiu…
2. O grande debate e reflexão que impera em Portugal sobre a Constituição nunca chegou a ser feito. Competia ao Governo essa função de suscitar o esclarecimento público sobre o assunto?
Sim e não. Não – porque não devemos limitar o debate sobre as coisas da Europa às iniciativas governamentais. A sociedade civil, os partidos políticos, as associações, as universidades, não se podem alhear da questão nem se devem demitir de participar nesse debate. Sim – porque dentro da sua esfera de competências e atribuições, o governo deveria ter dinamizado o debate, estimulado a participação, aproveitado o período de euro-reflexão que atravessamos para desenvolver e aprofundar o debate sobre as coisas da Europa e, temos de o reconhecer, essa actividade foi e está muito aquém do que seria desejado.
3. Considera que ser fundamental apontar a data de 2009 para definir um rumo sobre o Tratado — nomeadamente a sua entrada em vigor — ou deixar isso em aberto?
Introduzindo a resposta com uma pequena história sobre um facto relevante e recente da União Europeia: aquando do Tratado de Maastricht que criou a União Europeia e assinalou a introdução da união económica e monetária que precedeu a criação do euro, decorreram duas conferências intergovernamentais, uma para a união política e outra para a união económica e monetária. Esta segunda CIG estava quase estagnada e quase paralisada porque a Alemanha do chanceler Helmut Kohl, ao contrário do que queria a França de Mitterrand, se recusava a aceitar uma data para realização da UEM e uma calendarização para a introdução do Euro. A Alemanha não se queria comprometer com datas e prazos. E por isso os trabalhos não avançavam. Ora, quando após muitas conversas, Mitterrand conseguiu convencer Kohl a aceitar uma calendarização, os trabalhos da CIG desbloquearam-se e a conferência teve sucesso, terminando os seus trabalhos com os resultados que se conhecem. Isto para dizer que enquanto não houver prazos definidos, calendarizações assumidas, o método comunitário encarrega-se de protelar as decisões até ao limite do aceitável. Por isso, respondendo objectivamente, creio ser fundamental apontar-se uma data que funcione como objectivo e como «pressão» sobre os negociadores para que os trabalhos em torno da questão institucional possam chegar a bom termo. De contrário, não haja dúvidas, prolongar-se-ão até ao infinito.
4. Na sua opinião, deve mudar-se o nome deste Tratado ou insistir em Constituição?
É fundamental que o Tratado deixe de se chamar Constituição – um nome que nunca deveria ter tido. As Constituições são, por definição, as normas jurídicas fundamentais de uma específica forma de organização política que são os Estados. Se é certo que a UE nunca será um Estado (ninguém o deseja) e que será sempre uma nova e original forma de organização política de âmbito supraestadual, não há nenhuma razão para que a sua norma jurídica fundamental tenha a designação de Constituição. Fazê-lo foi um favor prestado aos adversários da construção europeia que viram nesse argumento (porque não é só duma questão semântica que estamos a falar…) um motivo suplementar para atacarem o projecto comunitário e o próprio documento em discussão.
5. Como revestir a Constituição para apresentá-la de novo a quem não a ratificou?
Renegociar um novo texto, aproveitando deste o que for de aproveitar, expurgando dele o que nele estiver a mais, simplificar alguns procedimentos, enfim – aproveitar o que puder ser aproveitado e inseri-lo num novo documento jurídico, num Tratado Fundamental que consolide os tratados actualmente em vigor.
6. Como dispensar os países que ratificaram a «velha» Constituição de votarem a nova — sendo que reformular o texto será um dos caminhos mais esperados?
Juridicamente isso será impossível! O novo texto (deixem-me chamar-lhe Tratado Fundamental, por gostar da designação…) será sempre um texto novo, juridicamente diferente do que está em cima da mesa e portanto terá sempre de ser sujeito a nova ratificação por todos os Estados membros, inclusivamente por aqueles que já ratificaram o anterior. Uma sugestão apenas: devendo o futuro Tratado ser ratificado por todos os Estados membros e sendo certo que os processos de ratificação se devem submeter às normas constitucionais de cada Estado, haverá seguramente os que aprovarão esse Tratado por via referendária e os que o aprovarão por via parlamentar. Ora, para evitar questões como as que surgiram ultimamente, talvez não fosse má ideia que os Estados que pretendem realizar referendos os fizessem em simultâneo, todos num mesmo dia ou com um intervalo de dois ou três dias, como acontece por exemplo com as eleições para o Parlamento Europeu que se realizam ao mesmo tempo em toda a Europa. Com esse método talvez se evitassem as telenovelas em torno das ratificações do futuro Tratado….
7. Ultrapassada a rejeição francesa, como ultrapassar o eurocepticismo britânico?
Com muito trabalho político e olhando, uma vez mais, para História, retirando dela os ensinamentos que ela nos dá. Quando as Comunidades Europeias foram criadas, os britânicos não quiseram aderir. Meia dúzia de anos depois estavam a pedir para aderir. Quando o Acto Único Europeu foi aprovado, toda a gente dizia que o Reino Unido não o iria aprovar. Aprovou-o. Quando o Tratado de Maastricht foi aprovado, toda a gente dizia que o Reino Unido (da Senhora Thatcher, repare-se!) não o iria aprovar. Aprovou-o! Quando o Tratado de Nice foi aprovado, não faltou quem acenasse com a possibilidade do veto britânico. Londres acabou por o aprovar. Por isso a História tem-nos mostrado que sempre que há um forte trabalho político, o Reino Unido acaba por estar e por ceder. Verdadeiramente só não está, ainda, no Euro. Ora, assim sendo, nada diz que após um efectivo trabalho político, Londres não se associe ao novo Tratado Fundamental europeu. Fundamental é que esse trabalho político seja feito e não nos limitemos a levar em consideração a diplomacia feita através dos jornais – muitas vezes essa diplomacia não reflecte a verdadeira diplomacia que se pratica entre os Estados e é feita mais a pensar nos eleitores internos, nos media internos, do que em retratar a realidade que efectivamente ocorre.
8. Finalmente. Vivendo a União Europeia uma das crises políticas mais complicadas da sua História, de que modo é possível recuperar a força de uma União que caminha cada vez mais para a desunião entre os países que a compõem?
A UE tem uma escolha fundamental a fazer: ou se alarga (metendo no seu seio a generalidade dos Estados do continente, passando a ter 30 ou 40 membros, sendo uma espécie de Conselho da Europa n.º2, assumindo-se como uma entidade de cariz continental pan-europeu, estendendo as suas fronteiras até à Rússia, por exemplo, limitando-se a ser uma espécie de entidade de feição apenas económica, reguladora de um mercado europeu sem barreiras nem fronteiras) ou se aprofunda (fortalecendo os laços entre os seus Estados, lançando novas políticas, desenvolvendo as políticas existentes). Fazer as duas coisas é impossível. Tentar fazer as duas coisas é perigoso – porque acaba por não se fazer coisa nenhuma. Esse foi, aliás, o drama do último alargamento: tentou-se um mega-alargamento a 10 novos Estados ao mesmo tempo em que ainda não estavam assimiladas por inteiro as novas políticas derivadas do Tratado da União. Resultado: o processo não foi percebido, os eleitores não o compreenderam, a crise está instalada. Por isso é fundamental que a UE diga o que quer ser e o que quer fazer. E o local certo para responder a essas questões deixando claras as respostas que se requerem, é justamente o Tratado Fundamental que se impõe. É aí que serão dadas as respostas políticas e institucionais que se esperam. Daí a importância fundamental que o Tratado reveste! Nesse Tratado se verá se a opção recai no alargamento ou no aprofundamento. Por outro lado, creio ser fundamental reforçar a legitimidade democrática da UE, densificar o conceito de cidadania europeia, aproximar mais os cidadãos das instituições e dos processos decisórios, trazer mais a UE para as agendas políticas nacionais pelos bons motivos e não apenas nas alturas em que as crises se anunciam.
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Da posição dos novos dirigentes montenegrinos deve ser retido o desejo já expresso de verem o seu Estado ingressar a curto prazo na Aliança Atlântica (que a generalidade dos Estados do centro e do leste da Europa continuam a encarar como sendo o seu verdadeiro seguro de caução relativamente às independências recém-conquistadas – foi assim com a Eslovénia, foi assim com a Croácia, parece voltar a ser assim com Montenegro) e encetar tão breve quanto possível as negociações que lhe permitam aderir à União Europeia, parecendo acolher, assim, a velha máxima de que se os balcãs não se europeizarem, a Europa correrá o risco de se balcanizar – numa ambição, sobretudo esta última, todavia, que não pode ignorar o difícil e complexo momento que a União Europeia atravessa e que dificilmente fará com que novos alargamentos se ponham em marcha, adquiridos que parecem estar os do início do próximo ano relativos à Bulgária e à Roménia.
A propósito do processo cessionário vivido na antiga Jugoslávia, atentemos no texto aqui publicado que se transcreve com a devida vénia – onde se sintetiza a situação dos diferentes territórios emergentes daquela República Federativa:
ESLOVÉNIA
Está muito à frente das outras ex-repúblicas jugoslavas: não só faz parte da UE e da NATO desde 2004, como deverá integrar a zona euro em Janeiro de 2007. Tendo já ultrapassado o nível de riqueza por habitante de Portugal, apresenta, elogia Bruxelas, bons índices de convergência económica (défice de apenas 1,8% do PIB e dívida pública abaixo dos 30%). País com 2 010 347 habitantes, trilhou um longo caminho no sentido da ocidentalização desde que, a 23 de Dezembro de 1991, 88% dos eslovenos se pronunciaram, em referendo, pela independência, estatuto que seria proclamado a 25 de Junho daquele ano. Seguiu-se uma miniguerra de dez dias entre as forças eslovenas e o Exército Popular Jugoslavo . Hoje, tem um primeiro-ministro, Janez Jansa, do centro-direita.
CROÁCIA
A independência da Croácia tornou-se oficial a 7 de Outubro de 1991, após o inequívoco referendo de 19 de Maio (92% a favor). Mas, ao contrário do que sucedeu na Eslovénia, duraria anos, até Agosto de 1995, a guerra entre facções croatas e sérvias, estas apoiadas pelo Exército jugoslavo. Nada, porém, que amainasse o nacionalismo croata, impulsionado pelo antigo Presidente Franjo Tudjman e sob forte influência da Igreja (80% dos 4 494 749 habitantes são católicos). Hoje, é um dos países à espera de entrar na UE, sobretudo após a detenção, em Dezembro de 2005, de Ante Gotovina, suspeito de crimes de guerra. Apresentando uma taxa de literacia de 98,5%, o país aposta fortemente no turismo (recebeu dois milhões de visitantes em 2005). Tem como primeiro-ministro Ivon Sanader (direita conservadora).
MACEDÓNIA
Tornou-se independente, a 15 de Dezembro de 1991, de forma pacífica. O referendo realizara-se a 15 de Setembro (95% a favor da independência). Com uma economia bastante mais débil do que as dos seus vizinhos, conta, porém, com um aliado de peso: os EUA. Uma aliança cimentada, nomeadamente, pelo apoio dado às forças internacionais no Afeganistão e no Iraque e também, dizem os críticos, pelo facto de, alegadamente, estar envolvida nos polémicos voos da CIA. Em Dezembro de 2005, conquistou o estatuto de candidato de adesão à UE, esperando tornar-se membro da NATO em 2008. Com um Governo de coligação, liderado pela União Democrática para a Integração, este país com cerca de dois milhões de habitantes, que já foi conhecido pelas siglas FYROM (Former Yugoslav Republic of Macedonia), vai a votos no dia 5 de Julho.
BÓSNIA-HERZEGOVINA
Entre os acordos de Lisboa e de Dayton, de 1992 e 1995, respectivamente, anos de chumbo marcaram a História desta república, destacando-se o cerco a Serajevo. Em Portugal, bósnios, sérvios e croatas tinham assinado um tratado para partilhar a Bósnia-Herzegovina em três cantões, mas o que se seguiu foi a guerra interétnica. A paz só seria selada nos EUA e assegurada pela NATO, primeiro, e pela UE, mais recentemente, incluindo por um contingente de 223 militares portugueses. Está definida a coabitação entre duas entidades separadas: a Federação da Bósnia-Herzegovina (muçulmanos, croatas) e a República Srpska (sérvios, bósnios). O Governo federal está centralizado em Serajevo, mas a Presidência é partilhada por bósnios muçulmanos, sérvios e croatas. Tudo junto, são 4 498 976 de habitantes que, em finais de 2005, receberam luz verde de Bruxelas no sentido de um Acordo para a Estabilização e a Associação com a UE.
SÉRVIA-MONTENEGRO
O “anão” e o “gigante”: assim se caracteriza a correlação de forças entre o Montenegro (13 812 quilómetros quadrados e 650 mil habitantes) e a Sérvia (88 361 quilómetros quadrados e 9 591 475 habitantes). Sentindo-se refém dessa correlação, Podgorica quer, definitivamente, cortar o cordão umbilical, realizando amanhã um referendo pró-independência. Afigura-se, pois, iminente a criação de mais um microestado nos Balcãs, apesar da oposição de Belgrado e do cepticismo de Bruxelas. Tanto a Sérvia como o Montenegro querem aderir à UE, a solo ou em duo, sendo de referir, porém, as dificuldades decorrentes do facto de ainda não ter sido entregue à justiça internacional Ratko Mladic, suspeito de crimes de guerra.
Já tínhamos ouvido dizer que os fundos comunitário…
Naturalmente, a Comissão Europeia já se pronunciou sobre tão «imaginativa» proposta, vindo dizer aquilo que era suposto afirmar: que os fundos comunitários não servem para pagar indemnizações resultantes da extinção de postos de trabalho; e que a sua razão-de-ser última, sobretudo a do Fundo Social Europeu, é justamente a de promover o emprego e não a de pagar o desemprego.
Em todo o caso, eis-nos perante mais uma proposta de utilização de fundos comunitários – esta, porém, nem à espuma dos dias resistirá…
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Del Cavalieri al Professore
Artigo publicado na edição de hoje do semanário O Diabo:
«Comentava em Bruxelas um observador amigo, atento às coisas comunitárias, na noite de todas as incertezas sobre o resultado das eleições italianas, que estas haviam produzido uma notícia boa e uma notícia má. A notícia boa era que Silvio Berlusconi, Il Cavalieri, havia perdido as eleições; a notícia má era que Romano Prodi, Il Professore, as havia ganho!
Seguramente que subjacente a esta análise se encontrava um juízo de valor sobre a prestação e o contributo de ambos – Berlusconi e Prodi – para a causa comunitária e para a posição de Itália no contexto das nações deste mundo em permanente mutação.
Prodi – que enquanto Presidente do governo italiano foi o grande obreiro da adesão da Itália ao euro quando muitos vaticinavam a completa impossibilidade disso suceder, tal a desregulação das contas públicas de Roma – é sabido que se notabilizou por ser o Presidente da Comissão Europeia que talvez mais rapidamente desbaratou o enorme capital de esperança que se depositou no início do seu mandato, nunca tendo ultrapassado a mediania e o cinzentismo, acabando esse mandato enredado em práticas menos acertadas e penosamente incompatibilizado com o Conselho Europeu e a generalidade dos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União – ele que havia sido chefe de Governo antes de liderar a Comissão Europeia.
Berlusconi, que enquanto chefe do governo presidiu à Europa da União durante o segundo semestre de 2003 sem grandes motivos para recordar, para além de corporizar o que de mais suspeito pode existir em termos de promiscuidade entre o poder político, o mundo dos negócios (especialmente no domínio da comunicação social) e o sub-mundo do futebol, percebeu a importância estratégica da relação transatlântica entre a União Europeia e os EUA e tentou durante 5 anos ser não um mas o aliado preferencial e privilegiado do Presidente George W. Bush na Europa, logo atrás do senhor Blair, claro – que a preeminência deste ninguém ousa contestar. Bush, porém, que não raro teima em decepcionar e desiludir quem o classifica como destituído, nunca permitiu que Il Cavalieri tivesse esse estatuto de privilégio e sempre deu provas de preferir a segurança firme de Aznar à retórica incontrolada de Berlusconi (como o comprova a célebre foto da não menos célebre cimeira dos Açores onde estava aquele mas faltava este).
Agora, contados e recontados os votos, não aceite o veredicto eleitoral por parte de Berlusconi – como se isso relevasse para o caso ou como se de uma qualquer República africana de quarto mundo estivéssemos a falar – Prodi tem pela frente a formação de um governo que o próprio já anunciou submeter-se a dois grandes valores: a paz e a Europa.
Talvez em nome do primeiro – a paz –, começou já por anunciar a retirada das tropas italianas do Iraque, imitando Zapatero quando este assumiu o governo de Madrid. O que não deixa de ser curioso e paradoxal: Berlusconi é que era acusado de governar com a imprensa e através de um cuidadoso programa de marketing político; Prodi, porém, estreia-se nesta segunda reencarnação governativa justamente recorrendo aos métodos do seu adversário, com o anúncio de uma medida de profundo alcance mediático e ampla simpatia popular. Admite-se que antes de tomar a sua decisão tenha ponderado os efeitos da mesma na referida relação transatlântica e tenha percebido que na hora de crispação que o mundo atravessa – nomeadamente pela necessidade de coesão na luta sem tréguas contra o terrorismo – a solidariedade ocidental é um bem que não pode ser relativizado nem ameaçado.
Relativamente ao segundo, a Europa, continua a esperar-se a formulação dos princípios que nortearão a actuação do governo de Roma em matéria comunitária – mas será expectável pensar-se num maior empenhamento e numa maior aposta nesse mesmo projecto, contribuindo decisivamente para o período de reflexão em que a União vive a propósito do Tratado constitucional – Tratado, recorde-se, negociado e assinado durante o mandato de Prodi à frente da Comissão Europeia.
Ao enunciar estes grandes valores a que pretende submeter a sua governação, Prodi, todavia, não se deverá ter esquecido de um «pequeno» detalhe que por certo poderá fazer toda a diferença e determinar o ritmo e a direcção dessa mesma governação – tendo ganho as eleições pela margem mínima, caber-lhe-á ser capo de um governo que vai encontrar uma Itália completamente dividida ao meio, bipolarizada ao centro, o que, em matéria de política interna, costuma ser sinónimo de pouca margem de manobra política e escassa capacidade reformista. No caso em apreço tal significará eventuais diferenças de estilo e de personalidade, talvez mesmo de forma; dificilmente de conteúdo. Aí, na essência das coisas, talvez não seja arriscado prognosticar ou vaticinar uma linha de continuidade que é o sinal mais característico das chamadas democracias ocidentais, fatalmente condenadas a uma governação ao centro. A mais do mesmo.»
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Freitas do Amaral vai faltar à próxima reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia que decorrerá segunda-feira no Luxemburgo. Desde que é Ministro, há um ano, será a sétima falta de Freitas a reuniões do Conselho. Descontando os meses de Verão, em que até os trabalhos das instituições da União Europeia se reduzem, uma falta por mês, em média. Para um Ministro dos Negócios Estrangeiros de um Estado que no próximo ano vai exercer a presidência da União, não está mal. Além disso, neste caso, nem será uma falta muito importante, uma vez que a reunião em causa nem vai tratar de nenhum tema de relevo: abordará, «apenas» a questão dos apoios da União Europeia ao novo governo da Autoridade Palestiniana dominado pelos terroristas do Hamas. Coisas sem importância, pois… Ah, a Rádio Renascença apurou que, regressado amanhã de Angola, Sua Excelência irá tirar uns diazitos de repouso… Devem ser merecidos!Adenda – para tranquilizar os defensores oficiais e oficiosos do nosso Ministro, e segundo a mesma fonte, ocorre lembrar que a razão para a falta de Sua Excelência também não se prende com a participação na visita oficial que, nesse dia, José Sócrates faz a Paris, para uma cimeira luso-francesa. Apesar de ser Ministro dos Negócios Estrangeiros, Freitas também não estará na Cimeira (diz-se….) por a mesma ser dedicada a temas da Educação e da Ciência. Com tantas solicitações e uma agenda tão sobrecarregada, Sua Excelência não escolhe eventos nem hierarquiza prioridades. Sua Excelência vai de férias….
O direito comunitário e a sua relação com a ordem jurídica interna
Já disponível on-line, aqui, o texto subordinado ao tema em epígrafe.
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A União Europeia vive uma fase delicada. A onda de…
A União Europeia vive uma fase delicada. A onda de Tratados adoptados no decurso dos últimos anos, o alargamento aos países de leste, o processo de globalização e a aprovação da chamada Constituição colocaram a integração europeia no centro do debate público. Todavia, a ratificação do Tratado Constitucional evidenciou o distanciamento que os cidadãos e as opiniões públicas mantêm no tocante à construção europeia.
Este livro pretende oferecer um contributo para o conhecimento da União Europeia. Ao longo dos seus capítulos são abordadas as principais questões relacionadas com o processo de integração, a começar pela criação das Comunidades Europeias e o estabelecimento da União, passando pelo Tratado de Nice, o alargamento a leste, o federalismo no contexto da construção europeia, a elaboração do Tratado Constitucional, o sistema político da União, a divisão de competências entre a União e os Estados-membros, e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Conteúdo do livro: Capítulo I. Das Comunidades à União Europeia. Capítulo II. O Tratado de Nice. Capítulo III. O Alargamento a Leste. Capítulo IV. Federalismo e União Europeia. Capítulo V. O Tratado Constitucional da União Europeia. Capítulo VI. As Instituições e o Processo Político. Capítulo VII. A Divisão de Competências entre a União e os Estados-Membros. Capítulo VIII. Direitos Fundamentais.
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL M. POIARES MADURO
apresentadas em 6 de Abril de 2006 (1)
Processos apensos C‑282/04 e C‑283/04
Comissão das Comunidades Europeias
contra
Reino dos Países Baixos
«Livre circulação de capitais – ‘Golden shares’ detidas pelo Estado neerlandês na KPN NV e na TPG NV»
I – Matéria de facto e fase pré‑contenciosa
2. Em 1989, a empresa estatal neerlandesa dos correios, telégrafos e telefones foi transformada numa sociedade anónima, a Koninklijke PTT Nederland NV (a seguir «PTT»). Em 1994, a PTT passou a ser cotada na bolsa. O Estado neerlandês vendeu um primeiro lote de acções desta sociedade representativo de 30% do capital subscrito.
3. Por ocasião da referida entrada na bolsa, os estatutos da sociedade foram alterados a fim de incluírem disposições que previssem a detenção de «golden shares» pelo Estado neerlandês. Foram associados às «golden shares» direitos de autorização prévia de várias decisões da sociedade. A PTT e o Estado neerlandês celebraram um acordo (o designado «Afspraak op Hoofdlijnen», a seguir «acordo») sobre o exercício desses direitos. Em conformidade com o acordo, o Estado neerlandês não pode usar os seus direitos para proteger a sociedade de ofertas públicas de aquisição hostis. Em 1995, o Estado neerlandês vendeu um segundo lote de acções que representava cerca de 20% do capital subscrito.
4. Em 1998, a PTT foi cindida em duas sociedades autónomas: a KPN, para as actividades relacionadas com as telecomunicações, e a TPG, para a logística e a distribuição. Os direitos inerentes às «golden shares» do Estado neerlandês permaneceram, no essencial, inalterados.
5. As «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na KPN (processo C‑282/04) conferem um direito de autorização prévia dos seguintes tipos de decisões:
– a emissão de acções da sociedade e a limitação ou supressão do direito de preferência dos detentores de acções ordinárias;
– a exigência de pagamentos suplementares aos detentores de acções preferenciais do tipo A;
– a aquisição ou a alienação pela sociedade de acções representativas do seu capital que representem mais de 1% das acções ordinárias subscritas;
– o exercício do direito de voto em matéria de dissolução, fusão ou cisão das pessoas colectivas referidas no artigo 11.° da lei sobre as telecomunicações, a aquisição de acções representativas do capital da sociedade por essas pessoas colectivas e a alteração dos estatutos dessas mesmas pessoas, na medida em que essa alteração tenha por objecto as referidas matérias;
– a decisão do conselho de administração de realizar investimentos dos quais resulte que os capitais próprios da sociedade, calculados numa base consolidada, representem menos de 30% do total do seu activo;
– a proposta do conselho de administração de distribuir dividendos e/ou dividendos por conta das reservas;
– qualquer fusão ou cisão que envolva a sociedade;
– a dissolução da sociedade;
– qualquer alteração dos estatutos quando um dos seus objectivos seja alterar o objecto social da sociedade, na medida em que a alteração incida sobre o funcionamento das concessões ou das autorizações, a supressão da acção especial, a supressão das acções preferenciais do tipo B, a determinação do número de membros do conselho fiscal pelo Ministro das Comunicações e das Obras Públicas e a alteração dos direitos inerentes às acções especiais;
– o resgate das «golden shares».
6. As «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na TPG (processo C‑283/04) conferem direitos que são idênticos ou semelhantes aos inerentes às «golden shares» na KPN, mais precisamente o direito de autorização prévia dos seguintes tipos de decisões:
– a emissão de acções da sociedade e a limitação ou supressão do direito de preferência dos detentores de acções ordinárias;
– a exigência de pagamentos suplementares aos detentores de acções preferenciais do tipo A;
– a aquisição ou a alienação pela sociedade de acções representativas do seu capital que representem mais de 1% das acções ordinárias subscritas;
– o exercício do direito de voto em matéria de dissolução, fusão ou cisão das pessoas colectivas referidas no artigo 11.° da lei sobre as telecomunicações, a aquisição de acções representativas do capital da sociedade por essas pessoas colectivas e a alteração dos estatutos dessas mesmas pessoas, na medida em que essa alteração tenha por objecto as referidas matérias;
– a decisão do conselho de administração de realizar investimentos dos quais resulte que os capitais próprios da sociedade, calculados numa base consolidada, representem menos de 15% do total do seu activo;
– a proposta do conselho de administração de distribuir dividendos e/ou dividendos por conta das reservas;
– qualquer fusão ou cisão que envolva a sociedade;
– a dissolução da sociedade;
– qualquer alteração dos estatutos quando um dos seus objectivos seja alterar o objecto social da sociedade, na medida em que a alteração incida sobre o funcionamento das concessões ou das autorizações, a supressão das acções especiais, a supressão das acções preferenciais do tipo B, a determinação do número de membros do conselho fiscal pelo Ministro das Comunicações e das Obras Públicas e a alteração dos direitos inerentes às acções especiais;
– o resgate das «golden shares».
7. Em 28 de Julho de 2000, a Comissão enviou duas notificações para cumprir ao Reino dos Países Baixos, uma relativa à KPN e a outra relativa à TPG. Posteriormente, foi dado seguimento aos procedimentos em relação a ambas empresas.
8. Na sua carta de 28 de Julho de 2000 referente à KPN, a Comissão informou o Governo neerlandês de que, na sua opinião, as disposições dos estatutos da KPN que regulam os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelos Países Baixos e a representação do Estado neerlandês no conselho fiscal da KPN eram contrárias às disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento.
9. O Governo neerlandês respondeu por carta de 8 de Novembro de 2000, na qual afirmou que o envolvimento do Estado neerlandês na KPN através das suas «golden shares» e por meio dos membros do conselho fiscal nomeados pelo governo não restringia a livre circulação de capitais nem a liberdade de estabelecimento.
10. Insatisfeita com esta resposta, a Comissão enviou ao Reino dos Países Baixos, em 5 de Fevereiro de 2003, um parecer fundamentado, no qual alega que, ao manter as suas «golden shares» na KPN e o seu direito de nomear os membros do conselho fiscal da KPN, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.° CE e 56.° CE. O Reino dos Países Baixos, continuando a discordar da Comissão, respondeu por carta de 28 de Abril de 2003.
11. A Comissão levou este caso ao Tribunal de Justiça em 30 de Junho de 2004. No entanto, não manteve as suas alegações relativas à nomeação dos membros do conselho fiscal, uma vez que este direito fora retirado dos estatutos da referida sociedade.
12. Na sua carta de 28 de Julho de 2000 referente à TPG, a Comissão informou o Governo neerlandês de que, na sua opinião, as disposições dos estatutos da TPG que regulam os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelos Países Baixos e a representação do Estado neerlandês no conselho fiscal da TPG eram contrárias às disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais e à liberdade de estabelecimento.
13. O Governo neerlandês respondeu por carta de 8 de Novembro de 2000, na qual afirmou que o envolvimento do Estado neerlandês na TPG através das suas «golden shares» e por meio dos membros do conselho fiscal nomeados pelo governo não restringia a livre circulação de capitais nem a liberdade de estabelecimento. O Governo neerlandês alegou, a título subsidiário, que, mesmo que existisse uma restrição à livre circulação de capitais ou ao direito à liberdade de estabelecimento, essa restrição seria justificada pelo objectivo de garantir a existência de um serviço postal universal.
14. Insatisfeita com esta resposta, a Comissão enviou ao Reino dos Países Baixos, em 5 de Fevereiro de 2003, um parecer fundamentado. O Reino dos Países Baixos, continuando a não estar convencido da justeza da opinião da Comissão, respondeu por carta de 28 de Abril de 2003.
15. A Comissão levou este caso ao Tribunal de Justiça em 1 de Julho de 2004. Como se verificou no caso da KPN, a Comissão não manteve as suas alegações na parte relativa à nomeação dos membros do conselho fiscal, uma vez que este direito fora retirado dos estatutos da sociedade em questão.
16. Por despacho de 30 de Junho de 2005, os dois processos foram apensos para efeitos da fase oral e do acórdão, ao abrigo do artigo 43.° do Regulamento de Processo.
II – Apreciação
17. Segundo a Comissão, o Reino dos Países Baixos violou o artigo 43.° CE e o artigo 56° CE. Seguindo uma prática reiterada do Tribunal de Justiça, examinarei, em primeiro lugar, os argumentos relativos ao artigo 56.° CE (2).
18. A Comissão alega que os direitos inerentes às «golden shares» detidas pelo Estado neerlandês na KPN e na TPG podem dificultar a aquisição de acções nestas sociedades e são susceptíveis de dissuadir os investidores de outros Estados‑Membros de realizarem esse tipo de investimentos. O exercício desses direitos é susceptível de restringir a participação efectiva na gestão ou no controlo das sociedades. Desta forma, as participações dos Países Baixos na KPN e na TPG podem impedir, ou tornar menos atractivos, os investimentos directos de outros Estados‑Membros. Por conseguinte, em seu entender, as «golden shares» constituem um entrave à livre circulação de capitais na acepção do artigo 56.° CE.
19. O Reino dos Países Baixos alegou em sua defesa, em primeiro lugar, que o artigo 56.° CE não é aplicável porque, na qualidade de accionista da KPN e da TPG, o Estado actua enquanto operador económico e não enquanto autoridade pública. Começarei por analisar este argumento.
A – O artigo 56.° CE aplica‑se ao Estado quando actua na qualidade de operador económico?
20. O Governo neerlandês alega que as «golden shares» na KPN e na TPG não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 56.° CE, dado que o Estado neerlandês não as detém na qualidade de autoridade pública, mas sim enquanto accionista privado. As «golden shares» ou «acções privilegiadas» são comuns ao abrigo do direito das sociedades neerlandês. Os direitos inerentes às «golden shares» do Estado neerlandês na KPN e na TPG não são diferentes dos direitos habitualmente convencionados entre particulares. O Estado fez uso das faculdades que lhe eram conferidas pelo direito das sociedades da mesma forma que outros o teriam feito.
21. Não partilho deste ponto de vista.
22. As regras do Tratado em matéria de livre circulação de pessoas, livre prestação de serviços e livre circulação de capitais impõem certas obrigações às autoridades nacionais dos Estados‑Membros, independentemente de essas autoridades actuarem na qualidade de autoridade pública ou de entidade sujeita ao direito privado (3). Os Estados‑Membros estão sujeitos às regras relativas à livre circulação, das quais são claramente destinatários, não devido à sua qualidade funcional de autoridades públicas, mas devido à sua qualidade orgânica de partes contratantes do Tratado (4). Na medida em que essas regras não criam obrigações para os particulares, os Estados‑Membros, quando actuam na qualidade de operadores económicos, podem estar sujeitos a restrições que não são aplicáveis a outros operadores económicos (5).
23. Acresce que, a fim de determinar se a livre circulação de capitais é restringida quando um Estado dispõe de poderes especiais numa empresa, é irrelevante o modo como esses poderes são concedidos ou a forma legal de que se revestem. O facto de um Estado‑Membro actuar no quadro do seu direito das sociedades nacional não significa que os seus poderes especiais não possam constituir uma restrição na acepção do artigo 56.° CE (6).
24. Além disso, mesmo que as autoridades públicas neerlandesas estivessem excluídas do artigo 56.° CE quando actuam, como qualquer outro accionista, ao abrigo do direito geral das sociedades, haveria que colocar a questão de saber se legislação que permite a alguns accionistas obter certos direitos especiais a fim de os proteger do funcionamento do mercado pode constituir, em si mesma, uma restrição à livre circulação de capitais. Uma legislação deste tipo pode restringir o acesso ao capital no mercado nacional, ao proteger a posição de certos operadores que adquiriram um grande poder nesse mercado. Além disso, é provável que esses operadores sejam accionistas nacionais. Legislação dessa natureza pode, portanto, impedir o acesso ao mercado nacional por parte de investidores estabelecidos noutros Estados‑Membros (7).
25. Por conseguinte, o argumento de que os poderes especiais do Estado neerlandês na KPN e na TPG não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 56.° CE pelo facto de as acções privilegiadas serem comuns ao abrigo do direito das sociedades deve ser rejeitado.
B – Aplicação do artigo 56.° CE aos direitos especiais em questão
26. Nos presentes processos, é essencialmente pedido ao Tribunal de Justiça que defina os limites que o direito comunitário estabelece para os Estados‑Membros quando intervêm no mercado enquanto operadores económicos. Esta forma de intervenção, que contrasta com as formas clássicas de intervenção do Estado, como a regulamentação ou a propriedade pública, é uma tentativa de conservar alguma forma de controlo público num sector económico privatizado.
27. O advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer inferiu do artigo 295.° CE que, dado que um Estado pode, em teoria, manter um controlo total sobre as sociedades através da propriedade pública, pode, a fortiori, manter um controlo mais limitado sobre sociedades privatizadas através de certos direitos especiais (8). O Tribunal de Justiça não seguiu este raciocínio. Declarou que os Estados‑Membros não podem «invocar os seus regimes de propriedade, tal como referidos no artigo 295.° CE, para justificar entraves às liberdades previstas no Tratado, que resultam de privilégios que acompanham a sua posição de accionista numa empresa privatizada» (9).
28. Na minha opinião, a posição do Tribunal de Justiça está em consonância com a sua jurisprudência noutras áreas em que se colocam questões sobre os limites impostos ao Estado quando actua enquanto operador económico. Quando um Estado decide abrir um determinado sector ao mercado, deve actuar de forma coerente com essa decisão. Esta exigência de coerência resulta da necessidade de assegurar que o Estado esteja sujeito ou às regras de funcionamento do mercado ou às regras próprias do processo político (10).
29. No caso da privatização de antigas empresas públicas, esta exigência é particularmente importante. O Tratado autoriza os Estados a manter certas empresas em regime de propriedade pública. No entanto, não os autoriza a privar selectivamente o acesso dos operadores a certos sectores económicos uma vez que estes sectores tenham sido privatizados. Se o Estado tivesse o direito de manter formas especiais de controlo económico sobre empresas privatizadas, poderia facilmente frustrar a aplicação das regras em matéria de livre circulação ao conferir apenas um acesso selectivo e potencialmente discriminatório a quotas substanciais do mercado nacional.
30. Quando o Estado privatiza uma empresa, a livre circulação de capitais exige, por conseguinte, que a autonomia económica da empresa seja protegida, excepto se houver uma necessidade de salvaguardar interesses públicos fundamentais reconhecidos pelo direito comunitário. Assim, por ser estranho ao funcionamento normal do mercado, qualquer controlo de uma empresa privatizada por parte do Estado deve estar relacionado com a realização das actividades de interesse económico geral associadas a essa empresa.
31. O acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Junho de 2002, Comissão/Bélgica, deve igualmente ser lido neste sentido. O Tribunal de Justiça reconheceu que certas «preocupações […] podem […] justificar que os Estados‑Membros conservem uma determinada influência nas empresas inicialmente públicas e posteriormente privatizadas, quando essas empresas actuam nos domínios dos serviços de interesse geral ou estratégicos» (11). Todavia, é evidente que essa influência deve ser estritamente limitada ao necessário para garantir obrigações fundamentais de interesse público (12). Por esta razão, o Tribunal de Justiça deu ênfase ao «princípio do respeito da autonomia de decisão da empresa» em questão (13). Por conseguinte, o Estado deve identificar o interesse público específico que justifica a protecção. Além disso, as regras que conferem ao Estado direitos especiais devem ser baseadas em critérios objectivos e precisos que não excedam o necessário para proteger esse interesse público e garantir a possibilidade de uma fiscalização jurisdicional efectiva (14).
32. Parece‑me que, à luz da jurisprudência acima referida, podem existir poucas dúvidas quanto ao facto de que as «golden shares» na KPN e na TPG constituem uma restrição à livre circulação de capitais. Conferem ao Estado um direito de autorização prévia de uma série de decisões importantes, inclusive de decisões da assembleia geral de accionistas relativas à fusão, cisão ou dissolução da sociedade e relativas a várias alterações dos estatutos da sociedade. Esse regime de autorização prévia «afecta[…] a situação de um adquirente de uma participação enquanto tal» (15) e é, portanto, susceptível de «dissuadir os investidores de outros Estados‑Membros de procederem às suas aplicações no capital dessas empresas» (16). Por conseguinte, os poderes especiais do Estado na KPN e na TPG restringem a livre circulação de capitais (17).
33. Consequentemente, é necessário considerar, em cada caso, se a restrição se justifica por um objectivo legítimo e, sendo assim, se o princípio da proporcionalidade é respeitado (18).
34. No caso da KPN, o Governo neerlandês não invoca qualquer justificação baseada em eventuais razões imperativas de interesse geral. No que diz respeito às suas «golden shares» na KPN, o Reino dos Países Baixos não cumpriu, portanto, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE (19).
35. No entanto, no caso da TPG, o Governo neerlandês invoca a necessidade de garantir a prestação adequada de um serviço postal universal. O Reino dos Países Baixos alega que as suas «golden shares» na TPG lhe permitem proteger a solvência e a continuidade da sociedade. Observa que, uma vez que a TPG é actualmente a única empresa capaz de prestar um serviço postal universal à escala e com a qualidade exigida pelo direito nacional, é necessário proteger a solvência e a continuidade da TPG para garantir a prestação desse serviço.
36. É pacífico que o interesse de garantir a prestação adequada de um serviço postal universal pode constituir uma razão imperativa de interesse geral (20). Assim, há que examinar se os poderes especiais do Estado neerlandês são necessários para assegurar a prestação de um serviço postal universal e se esse objectivo pode ser alcançado através de medidas menos restritivas da livre circulação de capitais (21).
37. A este respeito, concordo com a Comissão quando afirma que não existe qualquer razão para poder supor que, se os poderes especiais em apreço não existissem, os órgãos de gestão da TPG não seriam capazes de proteger adequadamente a solvência e a continuidade da empresa. Não foi demonstrado que a probabilidade de investimentos precipitados poderem colocar a TPG em dificuldades financeiras susceptíveis de pôr em perigo a sobrevivência de um serviço postal universal adequado era suficientemente elevada para justificar o regime amplo e geral de autorização prévia em causa nos presentes processos.
38. Deve observar‑se, neste contexto, que os poderes especiais do Estado neerlandês na TPG não estão limitados às actividades da TPG enquanto prestadora de um serviço postal universal (22). Em qualquer caso, como a Comissão assinalou correctamente, o bom funcionamento de um serviço postal universal pode ser protegido através de meios mais adequados e menos restritivos, em conformidade com o quadro jurídico comunitário neste domínio (23).
39. Acresce que o regime de autorização prévia não é baseado em critérios claros e objectivos sujeitos a fiscalização jurisdicional. As regras gerais do direito privado e o acordo aplicável entre a TPG e o Estado apenas exigem que este último exerça os seus poderes de uma forma razoável. Além disso, os estatutos da TPG não obrigam o detentor das «golden shares» a fundamentar formalmente o exercício dos seus direitos. Neste sentido, o regime de direitos especiais em apreço é diferente do regime que foi consentido pelo Tribunal de Justiça no acórdão Comissão/Bélgica (24).
40. Em conformidade com o exposto, há que concluir que o regime de poderes especiais associado às «golden shares» na TPG vai para além do necessário para garantir a prestação adequada de um serviço postal universal. Ao manter as suas «golden shares» na TPG, o Reino dos Países Baixos não cumpriu, portanto, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
C – A acusação da Comissão com base no artigo 43.° CE
41. A Comissão alega que os direitos especiais na KPN e na TPG também constituem uma violação do artigo 43.° CE. Contudo, é pacífico entre as partes que uma análise à luz do artigo 43.° CE produziria o mesmo resultado do que a análise à luz do artigo 56.° CE. Com efeito, na sua anterior jurisprudência em matéria de «golden shares», o Tribunal de Justiça defendeu que não havia necessidade de um exame separado à luz do artigo 43.° CE (25). O Tribunal declarou que, na medida em que os poderes especiais em questão criavam restrições à liberdade de estabelecimento, essas restrições eram «consequência directa dos obstáculos à livre circulação de capitais [...], dos quais [eram] indissociáveis» (26). Proponho que o Tribunal de Justiça siga uma abordagem idêntica nos presentes processos.
III – Conclusão
42. Pelos fundamentos expostos, proponho que o Tribunal de Justiça:
no processo C‑282/04,
– declare que, ao manter certas disposições dos estatutos da sociedade KPN NV, segundo as quais as acções desta sociedade devem incluir uma acção especial detida pelo Estado neerlandês que confere direitos especiais no que respeita à aprovação de determinadas decisões adoptadas pelos órgãos competentes da mesma, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE;
e, no processo C‑283/04,
– declare que, ao manter certas disposições dos estatutos da sociedade TPG NV, segundo as quais as acções desta sociedade devem incluir uma acção especial detida pelo Estado neerlandês que confere direitos especiais no que respeita à aprovação de determinadas decisões adoptadas pelos órgãos competentes da mesma, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
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1 – Língua original: português.
2 – Acórdãos de 4 de Junho de 2002, Comissão/Portugal (C‑367/98, Colect., p. I‑4731); Comissão/França (C‑483/99, Colect., p. I‑4781); Comissão/Bélgica (C‑503/99, Colect., p. I‑4809); de 13 de Maio de 2003, Comissão/Espanha (C‑463/00, Colect., p. I‑4581), e Comissão/Reino Unido (C‑98/01, Colect., p. I‑4641).
3 – Esta questão não deve ser confundida com a questão de saber se as entidades privadas estão sujeitas às regras relativas à livre circulação. Quando uma entidade privada exerce uma função pública, é possível considerar que o Estado está a actuar por meio dessa entidade e que, em consequência, as regras relativas à livre circulação são aplicáveis ratione personae. V., por exemplo, acórdãos de 18 de Maio de 1989, The Queen/Royal Pharmaceutical Society (266/87 e 267/87, Colect., p. 1295); de 11 de Agosto de 1995, Dubois (C‑16/94, Colect., p. I‑2421, n.° 20); de 5 de Fevereiro de 2004, Rieser Internationale Transporte (C‑157/02, Colect., p. I‑1477, n.° 24), e conclusões apresentadas pela advogada‑geral J. Kokott no processo AGM‑COS.MET (C‑470/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.° 87).
4 – V. também, por analogia, acórdãos de 26 de Fevereiro de 1986, Marshall (152/84, Colect., p. 723, n.° 49), e de 12 de Julho de 1990, Foster (C‑188/89, Colect., p. I‑3313, n.° 17).
5 – V. acórdão de 13 de Dezembro de 1983, Apple & Pear Development Council (222/82, Recueil, p. 4083, n.° 17). As regras relativas aos contratos públicos constituem outro exemplo de restrições que são aplicáveis aos Estados‑Membros quando actuam na qualidade de operadores económicos, mas não a outros operadores económicos.
6 – Neste sentido, ver conclusões apresentadas pelo advogado‑geral D. Ruiz‑Jarabo Colomer, em 6 de Fevereiro de 2003, no processo Comissão/Espanha (C‑463/00, Colect., p. 4581), e no processo Comissão/Reino Unido (C‑98/01, Colect., p. I‑4581, n.° 48).
7 – V, neste sentido, conclusões que apresentei no processo Marks & Spencer (C‑446/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.os 37 a 40), n.os 55 e 56 das conclusões que apresentei no processo Cippolla (C‑94/04) e no processo Macrino (C‑202/04, ainda pendentes no Tribunal de Justiça), e n.os 54 e 55 das conclusões que apresentei nos processos Trofo Super‑Markets (C‑158/04 e C‑159/04, ainda pendentes no Tribunal de Justiça).
8 – Conclusões apresentadas nos processos C‑367/98, C‑483/99 e C‑503/99, já referidos, em especial, n.° 66. V. igualmente n.os 54 a 57 das suas conclusões apresentadas nos processos Comissão/Espanha e Comissão/Reino Unido, já referidas.
9 – Acórdão Comissão/Espanha, já referido, n.° 67.
10 – V., a este respeito, conclusões que apresentei no processo Fenin (C‑205/03, ainda não publicadas na Colectânea, n.° 26) e n.os 31 e 32 das conclusões que apresentei nos processos Cippolla e Macrino, já referidos.
11 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 43.
12 – V., a este respeito, acórdãos Comissão/Bélgica, já referido, n.° 47, e Comissão/Espanha, já referido, n.° 82.
13 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 49.
14 – Acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.os 51 e 52.
15 – Acórdãos Comissão/Reino Unido, já referido, n.° 47, e Comissão/Espanha, já referido, n.° 61.
16 – Acórdão Comissão/França, já referido, n.° 41.
17 – V., a este respeito, acórdão Comissão/França, já referido, n.° 37, e, mais recentemente, acórdão de 2 de Junho de 2005, Comissão/Itália (C‑174/04, ainda não publicado na Colectânea, n.° 28).
18 – V., neste sentido, acórdãos de 14 de Dezembro de 1995, Sanz de Lera e o. (C‑163/94, C‑165/94 e C‑250/94, Colect., p. I‑4821, n.° 23); Comissão/Portugal, já referido, n.° 50; Comissão/Itália, já referido, n.° 35, e de 1 de Dezembro de 2005, Burtscher (C‑213/04, ainda não publicado na Colectânea, n.° 14).
19 – V., por analogia, acórdão Comissão/Reino Unido, já referido, n.os 49 e 50.
20 – V., por analogia, acórdão 20 de Junho de 2002, Radiosistemi (C‑388/00 e C‑429/00, Colect., p. I‑1831, n.° 43). V. também, a este respeito, acórdão de 19 de Maio de 1993, Corbeau (C‑320/91, Colect., p. I‑2533, n.° 15), no qual o Tribunal de Justiça declarou que os serviços postais universais constituem serviços de interesse económico geral.
21 – V., por exemplo, acórdãos Sanz de Lera e o., já referido, n.° 23, e Comissão/Bélgica, já referido, n.° 48.
22 – V., quanto à situação inversa, acórdão Comissão/Bélgica, já referido, n.° 50.
23 – Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14), na redacção dada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002 (JO L 176, p. 21).
24 – Já referido. V., em particular, n.os 51 e 52 deste acórdão.
25 – V, por exemplo, acórdãos Comissão/Bélgica, já referido, n.° 59, e de 23 de Maio de 2000, Comissão/Itália (C‑58/99, Colect., p. I‑3811, n.° 20).
26 – Acórdãos Comissão/Portugal, já referido, n.° 56; Comissão/França, já referido, n.° 86, e Comissão/Reino Unido, já referido, n.° 52.
Procurador-geral do TJE com opinião salomónica sob…
O sistema de cooperação judicial: o reenvio prejudicial
Efectivamente, a aplicação do direito comunitário nos diferentes Estados-Membros da União está cometida às instâncias nacionais, sejam elas jurisdicionais ou administrativas. O que significa que, na prática, os tribunais nacionais funcionam como verdadeiros tribunais comuns de direito comunitário.
Outros modelos teriam sido possíveis – mas o «legislador constitucional» comunitário optou por aquele que lhe pareceu mais fiável, mais expedito e mais seguro: investir as autoridades nacionais (judiciais e administrativas) da competência de, em primeira instância, aplicarem o direito comunitário.
Porém, a partir do momento em que as autoridades nacionais – sobretudo as jurisdicionais – se viram investidas da competência de aplicarem em primeira instância o direito criado pelas instituições comunitárias, houve necessidade de prever a existência de um mecanismo que garantisse a efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais dos Estados-Membros e as instâncias jurisdicionais da própria União Europeia (maxime, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia). E que garantisse essa efectiva cooperação a dois níveis principais: por um lado numa sã cooperação que permitisse uma correcta aplicação da justiça; por outro lado, que garantisse uma uniforme interpretação do direito comunitário. É que, se pareceu adequado que esse mesmo direito comunitário fosse aplicado em primeira instância pelos tribunais dos Estados-Membros, já se afigurava inadequado que a correcta interpretação do mesmo fosse deixada, também, entregue às instâncias jurisdicionais nacionais, cada uma tributária da sua própria história, do seu próprio enquadramento. Ou seja, se no momento presente nada obsta a que o direito da União Europeia possa ser aplicado por tribunais e administrações de 25 Estados-Membros, já pareceria de todo desaconselhável que a interpretação do mesmo fosse deixada igualmente na disponibilidade de 25 sistemas jurisdicionais diferentes.
O mecanismo concebido para garantir essa efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais nacionais e da União Europeia é o instituto do reenvio prejudicial previsto no artigo 234 do Tratado de Roma. O reenvio prejudicial pretende garantir que em todo e qualquer processo que decorra perante um juiz nacional, sempre que se suscitar um problema de aplicação de uma norma de direito comunitário, e sempre que surgirem dúvidas sobre a validade e/ou a correcta interpretação dessa mesma norma de direito comunitário, a decisão final (quer quanto à questão da validade quer quanto à questão da interpretação) seja garantida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia, todavia, é preciso deixá-lo bem claro, não assume uma natureza contenciosa ou jurisdicional. Não é o Tribunal de Justiça da União Europeia que vai «decidir» o processo onde a questão prejudicial seja suscitada. Qualquer processo onde seja suscitada uma questão que exija um reenvio prejudicial decorre ante juízes nacionais e será sempre por estes decidida. A instância jurisdicional comunitária «apenas» delibera sobre a questão prejudicial que lhe for colocada (seja a determinação de validade de uma dada norma jurídica seja a sua correcta interpretação), competindo-lhe «devolver» o processo ao juiz nacional, com a questão prejudicial resolvida, devendo o juiz nacional decidir em última instância.
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CONSELHO EUROPEU. CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA
2. O Conselho Europeu procedeu também a uma troca de pontos de vista com Jean-Claude Trichet, Presidente do Banco Central Europeu, Ernest-Antoine Seillière, Presidente da UNICE, e Cándido Méndez Rodríguez, Presidente da CES, na presença do Presidente do Parlamento Europeu.
3. O Conselho Europeu congratulou-se com a intervenção do Presidente do Governo espanhol em que este deu conta do anúncio de um cessar-fogo permanente por parte do grupo terrorista ETA.
ESTRATÉGIA RELANÇADA DE LISBOA PARA O EMPREGO E O CRESCIMENTO
4. Com base nos ensinamentos retirados dos primeiros cinco anos de implementação da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu de Março de 2005 decidiu relançar essa estratégia em profundidade. O Conselho Europeu acordou em recentrar as prioridades no emprego e no crescimento de forma consentânea com a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, mediante uma maior mobilização de todos os recursos nacionais e comunitários adequados. Acordou igualmente num novo ciclo de governação baseado na parceria e na apropriação.
5. Em Hampton Court, os Chefes de Estado ou de Governo imprimiram um novo impulso político à Estratégia relançada, em especial através do relevo dado ao modo como os valores europeus podem apoiar a modernização das nossas economias e das nossas sociedades num mundo globalizado.
6. Por último, o acordo alcançado no Conselho Europeu de Dezembro de 2005 relativamente às Perspectivas Financeiras para 2007¬2013 representou um importante passo em frente no sentido de dotar a União de meios para levar a cabo as suas políticas, nomeadamente as que contribuem para a implementação efectiva da Estratégia de Lisboa renovada. Tendo em conta o exposto, o Conselho Europeu salienta a importância de concluir com a maior brevidade o novo Acordo Interinstitucional, de modo a implementar o acordo do Conselho Europeu de Dezembro de 2005, e de adoptar rapidamente os instrumentos jurídicos necessários.
7. A situação na Europa caracteriza¬se por uma concorrência acrescida vinda do estrangeiro, pelo envelhecimento da população, pelo aumento dos preços da energia e pela necessidade de salvaguardar a segurança energética. Desde o final de 2005 que se assiste a uma recuperação económica gradual, prevendo¬se que o crescimento regresse a níveis próximos do seu potencial em 2006. Prevê¬ se que a UE crie seis milhões de novos postos de trabalho durante o período trienal de 2005¬ 2007, o que contribuirá para que em 2007 o desemprego – que no final de 2004 atingiu um pico de 9% – diminua aproximadamente 1%. No entanto, a maior redução do desemprego, o incremento da produtividade e o aumento do crescimento potencial continuam a ser os desafios essenciais para a União.
8. A preparação para o envelhecimento da população e a ambição de colher todos os benefícios da globalização constituirão os dois principais motores das reformas estruturais. São necessárias mais reformas estruturais para aumentar a competitividade da Europa e apoiar o crescimento, contribuindo assim para um aumento dos padrões de vida e para a criação de novos postos de trabalho. Ao mesmo tempo, a aplicação de políticas macroeconómicas adequadas é fundamental para colher todos os benefícios das reformas estruturais em termos de crescimento e emprego. Aumentando a confiança das empresas e dos consumidores, contribuir¬ se¬ á para elevar de forma duradoura o crescimento até ao seu nível potencial. Uma consolidação orçamental determinada permitirá reforçar ainda mais as condições propícias à criação de empregos e ao crescimento.
9. A recuperação económica proporciona uma excelente oportunidade para prosseguir vigorosamente as reformas estruturais em consonância com os programas nacionais de reforma, bem como para reforçar a consolidação orçamental de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento renovado. Neste contexto, a definição de metas e calendários concretos constitui um instrumento útil para acelerar a implementação das reformas previstas e obter melhores resultados em termos de crescimento e emprego.
10. O Conselho Europeu congratula¬ se com a comunicação da Comissão intitulada “Passar a uma velocidade superior”, com os trabalhos efectuados pelo Conselho e com o facto de todos os Estados¬ Membros terem rapidamente elaborado os respectivos programas nacionais de reforma (PNR) baseados nas Orientações Integradas. Estes programas estão orientados para as necessidades próprias e situações específicas dos Estados-Membros. O Conselho Europeu saúda igualmente os progressos registados ao nível do Programa Comunitário de Lisboa.
11. O Conselho Europeu regista a ampla convergência de opiniões que ressalta dos PNR no tocante aos principais desafios. Toma igualmente nota de que os PNR contemplam uma grande variedade de políticas promissoras que devem ser partilhadas e das quais é possível retirar ensinamentos. Todavia, e simultaneamente, o Conselho Europeu regista a opinião da Comissão de que alguns dos PNR poderiam incluir metas e calendários mais concretos e ser mais pormenorizados no que diz respeito às questões da concorrência e da eliminação de entraves ao acesso aos mercados; deveriam também facultar dados mais detalhados sobre os aspectos orçamentais das reformas previstas.
12. Os Estados¬ Membros desenvolveram esforços concretos no sentido de associar à formulação dos respectivos PNR os parlamentos nacionais e os representantes das autoridades regionais e locais, bem como os parceiros sociais e outras partes interessadas da sociedade civil. O Conselho Europeu saúda também as iniciativas tomadas pelo Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu para incrementar os níveis de apropriação no plano comunitário. O Conselho Europeu incentiva o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões a prosseguirem os seus trabalhos e solicita¬ lhes que apresentem, no início de 2008, relatórios sumários sobre as actividades de apoio à Parceria para o Crescimento e o Emprego.
13. É necessário implicar mais activamente os cidadãos europeus neste processo, para que compreendam melhor de que modo a implementação correcta e atempada das reformas contribuirá para uma maior prosperidade e uma partilha mais equitativa dos seus benefícios. A implementação eficaz da Parceria Renovada para o Emprego e o Crescimento exigirá o contributo e responsabilização activa dos parceiros sociais. Neste contexto, o programa de trabalho plurianual conjunto que recentemente adoptaram constituirá um instrumento valioso. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Presidência Finlandesa de organizar uma Cimeira Social Tripartida.
14. O Conselho Europeu reconhece que o reforço das reformas estruturais é particularmente importante nos Estados¬ Membros da zona euro e salienta a necessidade de uma coordenação política efectiva dentro dessa zona, nomeadamente enquanto requisito para enfrentar mais eficazmente as assimetrias da evolução económica na União Monetária.
15. Encontrando¬ se em vigor os PNR, importa agora manter esta dinâmica, garantindo a sua implementação efectiva, atempada e completa e reforçando, se necessário, as medidas determinadas pelos PNR, em conformidade com o quadro, os procedimentos e as obrigações de apresentação de relatórios definidos pelo Conselho Europeu de Março de 2005 e com as orientações aprovadas em Junho de 2005. Assim, o Conselho Europeu:
– apela aos Estados¬ Membros para que apresentem, no Outono de 2006, relatórios sobre as medidas que tiverem tomado para implementar os respectivos PNR, de acordo com as suas prioridades, tendo em devida conta a avaliação feita pela Comissão e pelo Conselho no âmbito da supervisão multilateral, bem como as acções prioritárias acordadas que a seguir se enunciam, e para que tenham em conta os PNR ao elaborarem os respectivos quadros estratégicos de referência para a coesão;
– convida o Conselho, a Comissão e os Estados¬ Membros a organizarem o intercâmbio de experiências em moldes práticos; e convida a Comissão a prestar especial atenção às acções prioritárias no relatório que deverá submeter ao Conselho Europeu da Primavera de 2007 acerca dos progressos registados na implementação dos PNR, e a propor quaisquer outras medidas que possam ser necessárias.
16. O Conselho Europeu confirma que se mantêm válidas as Orientações Integradas para o Emprego e o Crescimento 2005¬ 2008. Neste quadro, chega a acordo sobre:
– Domínios específicos de acção prioritária nos capítulos do investimento no conhecimento e na inovação, do potencial das empresas, designadamente das PME, e do emprego para categorias prioritárias (cf. parte I), bem como sobre a definição de uma política energética para a Europa (cf. parte II);
– Medidas a tomar a todos os níveis para manter o ritmo em todos os pilares da Parceria para o Crescimento e o Emprego (cf. parte III).
PARTE I
DOMÍNIOS ESPECÍFICOS DE ACÇÃO PRIORITÁRIA
17. O Conselho Europeu acorda nos seguintes domínios específicos de acção prioritária, a implementar até ao final de 2007 no contexto da Parceria Renovada para o Crescimento e o Emprego.
a) Aumentar o investimento no conhecimento e na inovação
18. Dada a importância da I&D para o crescimento futuro e para a resolução de muitos dos problemas que actualmente afectam a nossa sociedade, o Conselho Europeu reitera o compromisso assumido em Barcelona, congratula¬ se com os progressos realizados no sentido de estabelecer metas nacionais específicas e apela a todos os Estados¬ Membros para que promovam políticas e acções que visem a consecução do objectivo global fixado – 3% – até 2010, tendo em conta os diferentes pontos de partida dos Estados¬ Membros (cf. Anexo I). A fim de consagrar mais e melhores recursos à investigação e à inovação, os Estados¬ Membros deverão reorientar as suas despesas públicas para a investigação e a inovação e promover o investimento do sector privado em I&D, graças, designadamente, a uma melhor conjugação dos instrumentos de apoio.
19. O Conselho Europeu preconiza a rápida aprovação do 7.º Programa¬ Quadro de Investigação e Desenvolvimento e do novo Programa para a Competitividade e a Inovação. Apela igualmente à rápida instituição do Conselho Europeu de Investigação, que actuará com base em critérios tendentes a elevar mais ainda o nível de excelência das melhores equipas de investigação da Europa. Deve ser estabelecida uma coordenação mais eficaz entre as actividades desenvolvidas no âmbito do Programa¬ Quadro de Investigação e outras acções europeias e nacionais, a fim de promover parcerias entre o sector público e o sector privado, incluindo iniciativas intergovernamentais como a agência EUREKA.
20. O Conselho Europeu exorta o BEI a apoiar a inovação e a reforçar a sua acção na área da I&D, através de um mecanismo de financiamento com componentes de repartição dos riscos que deverá ser ultimado o mais rapidamente possível. O Conselho Europeu espera que os novos instrumentos financeiros co financiados pelo BEI e pelo orçamento da UE, para o período até 2013, bem como o envolvimento do sector privado, gerem, por efeito de alavanca, EUR 30 mil milhões em capitais de risco e em empréstimos bancários garantidos.
21. Impõe¬ se também impulsionar um ambiente dinâmico, graças à criação de pólos atractivos. O Conselho Europeu convida os Estados¬ Membros a criarem um mercado de trabalho europeu único, aberto e competitivo para os investigadores, ultrapassando, designadamente, os obstáculos que ainda persistem à mobilidade geográfica e intersectorial e melhorando as condições de emprego e de trabalho dos investigadores, e atraindo jovens talentos para as carreiras da investigação. É necessário reforçar a cooperação e a transferência de tecnologia entre a investigação pública e a indústria, tanto no interior como através das fronteiras nacionais, e criar condições para a colocação de investigadores no sector industrial.
22. É possível concretizar uma abordagem global da política de inovação mediante o apoio aos mercados de produtos e serviços inovadores e à excelência a nível da investigação de novas tecnologias, incluindo as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e as eco inovações. Tal implicará, inter alia, a determinação das melhores práticas seguidas nas políticas de inovação, ou seja, daquelas que tenham maior potencial para criar uma verdadeira mais¬ valia e estimular a produtividade. Além disso, é necessário reforçar os laços que existem entre a I&D, os sistemas de inovação e o meio empresarial, por forma a imprimir maior eficácia ao processo de inovação e a encurtar o período necessário para que as inovações amadureçam e sejam transpostas para produtos e serviços comerciais. O Conselho Europeu apela, por conseguinte, à definição de uma estratégia alargada para a Europa no domínio da inovação que traduza em produtos e serviços os investimentos feitos no conhecimento. Neste contexto, o Conselho Europeu toma nota da importância do relatório Aho intitulado “Criar uma Europa inovadora”, e convida a Comissão a ponderar as recomendações nele formuladas e a próxima Presidência a comunicar os progressos realizados antes do final de 2006.
23. A educação e a formação são factores determinantes, não só para o desenvolvimento do potencial de competitividade da UE a longo prazo, como para a coesão social. É também fundamental que se persigam os objectivos de excelência e de inovação a todos os níveis da educação e da formação, inclusivamente através de uma melhor articulação entre o ensino superior, a investigação e as empresas. Além disso, há que acelerar os processos de reforma que deverão conduzir à criação de sistemas educativos de grande qualidade e simultaneamente eficientes e equitativos. Graças à aplicação de estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida – cada vez mais apoiadas a nível comunitário por programas de educação e formação, tais como o Erasmus e o Leonardo –, todos os cidadãos deverão ser dotados das competências e qualificações de que necessitam. Como forma de promover uma maior mobilidade e um mercado de trabalho eficiente, são necessários progressos ao nível do Quadro Europeu de Qualificações.
24. Os investimentos em educação e formação geram rendimentos elevados, que ultrapassam grandemente os custos e que terão repercussões muito para além de 2010. Deverão, pois, incidir nos sectores com benefícios sociais e económicos mais elevados. A educação e a formação devem ocupar uma posição central na agenda de reforma de Lisboa; neste contexto, será fundamental o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007¬ 2013. O Conselho Europeu apela aos Estados¬ Membros para que tomem medidas destinadas a facilitar, em conformidade com as práticas nacionais, o acesso das universidades a fontes complementares de financiamento, incluindo fontes privadas, e a eliminar os obstáculos às parcerias públicas privadas com as empresas. Salienta, além disso, o papel crucial das universidades e dos seus investigadores na difusão e transferência dos resultados da investigação à comunidade empresarial e, por conseguinte, a necessidade de desenvolver as aptidões e competências empresariais das pessoas implicadas. O Conselho Europeu aguarda com interesse a apresentação do relatório da Comissão sobre o ensino superior, que tratará, entre outros temas, do triângulo educação¬ investigação¬ inovação e dos elos entre as universidades e a comunidade empresarial.
25. O Conselho Europeu regista a importância de que se reveste a comunicação da Comissão sobre o Instituto Europeu de Tecnologia e continuará a analisar as ideias nela contidas a fim de promover, a par de outras acções, redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu reconhece que um Instituto Europeu de Tecnologia – com base numa rede de alto nível aberta a todos os Estados¬ Membros – representará um passo importante para preencher o hiato existente entre o ensino superior, a investigação e a inovação, a par de outras acções que promovam redes e sinergias entre as comunidades de excelência nas áreas da investigação e da inovação na Europa. O Conselho Europeu de Investigação deverá desempenhar um papel de liderança neste contexto. O Conselho Europeu solicita, pois, à Comissão que apresente até meados de Junho de 2006 uma proposta de adopção de novas medidas.
b) Libertar o potencial das empresas, em especial das PME
26. Existe consenso quanto à importância global de uma base industrial forte e competitiva na Europa e, em consequência, quanto à necessidade de um conceito moderno e coerente para a indústria transformadora da UE. O Conselho Europeu salienta que importa alcançar o justo equilíbrio entre as abordagens horizontais e sectoriais, remetendo para a necessidade de melhorar a coerência das políticas a fim de se poder beneficiar em maior escala das sinergias potenciais. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a desenvolverem proactivamente estratégias nacionais e a implementarem medidas destinadas a impulsionar a competitividade, a inovação e a produtividade no âmbito de políticas que tenham em conta a dimensão social e respondam às necessidades dos indivíduos no processo de internacionalização e de mudança estrutural.
27. O Conselho Europeu reconhece que é extremamente importante criar um ambiente mais favorável para as empresas, e em especial para as pequenas e médias empresas (PME), que são a espinha dorsal da economia europeia. Ao nível da Comunidade, foram feitos progressos significativos nesse sentido, graças, nomeadamente, à prática da Comissão de realizar avaliações de impacto cuidadosas e equilibradas das novas propostas e ao reforço da dimensão da competitividade nelas previsto, bem como ao programa continuado de simplificação. Para complementar estes esforços a nível nacional, o Conselho Europeu apela aos Estados¬ Membros para que transponham, apliquem e implementem na íntegra a legislação comunitária, a fim de permitir aos consumidores, aos trabalhadores e às empresas usufruir dos benefícios do mercado interno.
28. As PME têm um papel fundamental a desempenhar na criação de crescimento e de melhores empregos na Europa. É necessário definir políticas globais propícias a todos os tipos de PME e criar um ambiente regulamentar simples, transparente e fácil de aplicar. O princípio “pensar primeiro em pequena escala” (“think small first”) deve ser aplicado de forma sistemática e tornar¬ se um princípio orientador de toda a legislação relevante, tanto a nível da Comunidade como no plano nacional. O Conselho Europeu convida, pois, a Comissão a propor disposições específicas para fomentar o crescimento e desenvolvimento das PME, tais como períodos de transição mais longos, encargos reduzidos, exigências de comunicação simplificadas e isenções. O Conselho Europeu espera também que a Comissão continue a ajudar os Estados¬ Membros a tornarem as suas políticas mais favoráveis às PME e a promover o diálogo com todas as partes interessadas.
29. O Conselho Europeu convida a Comissão a lançar um exercício de apreciação dos custos administrativos associados à regulamentação da UE em determinadas áreas, prestando especial atenção às PME e determinando quais os custos que decorrem directamente da legislação da UE e quais os que provêm das diferenças entre os Estados¬ Membros no que se refere à transposição das normas comunitárias. Este exercício deverá ser coordenado com as iniciativas em curso a nível nacional. O Conselho Europeu convida a Comissão a ponderar, nesta base, as possibilidades de fixar metas mensuráveis em sectores específicos com vista a reduzir os encargos administrativos e a informar o Conselho, até ao final de 2006, sobre os progressos realizados. O Conselho Europeu saúda o compromisso da Comissão de reduzir ainda mais a carga que pesa sobre as PME no que diz respeito às estatísticas.
30. Os Estados¬ Membros deverão criar até 2007 um regime de balcão único, ou modalidades de efeito equivalente, para a constituição simples e rápida de empresas. Os Estados¬ Membros deverão tomar as medidas adequadas para reduzir substancialmente o prazo médio para a criação de uma empresa, em especial de uma PME, tendo por objectivo que até ao final de 2007 seja possível fazê¬ lo, em qualquer ponto da UE, no prazo de uma semana. As despesas de arranque devem ser o mais reduzidas possível e a contratação do primeiro empregado não deve envolver mais de um ponto de contacto na administração pública.
31. A Europa precisa de mais empresários com as aptidões necessárias para competirem com êxito nos mercados. O Conselho Europeu sublinha, pois, a necessidade de criar um clima globalmente positivo para a actividade empresarial e condições de enquadramento adequadas, que facilitem e fomentem o empreendedorismo, e convida, assim, os Estados¬ Membros a reforçarem as medidas nacionais nesta matéria proporcionando, designadamente, educação e formação para o empreendedorismo ao nível de ensino apropriado. A comunicação e os meios de comunicação social, bem como os sectores criativos em geral, podem também desempenhar um papel importante na promoção do empreendedorismo e no incentivo à opção por uma carreira empresarial. Além disso, os PNR e os respectivos relatórios deverão fazer explicitamente referência às medidas destinadas a melhorar o ambiente empresarial das PME e a encorajar e habilitar um maior número de pessoas, especialmente mulheres e jovens, a tornarem-se empresários.
32. Para que as pequenas e médias empresas possam crescer, é essencial um mercado financeiro plenamente integrado e um acesso suficiente às fontes de financiamento. Se não for devidamente colmatada, a ausência de financiamento continuará a representar um obstáculo à inovação nas PME. Ao nível da Comunidade, serão disponibilizadas fontes de financiamento através dos instrumentos financeiros no âmbito dos próximos programas comunitários, designadamente o 7.º Programa¬ Quadro e o Programa para a Competitividade e a Inovação (PCI). Além disso, o Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a utilizarem plenamente as possibilidades oferecidas pelos Fundos Estruturais, através dos instrumentos de financiamento tradicionais e dos novos instrumentos, como por exemplo a iniciativa JEREMIE. Além disso, deve ser consagrada maior atenção às potencialidades das PME em termos de direitos de propriedade intelectual. Acresce ainda que o acesso das PME aos mercados melhorará se lhes for facilitado o acesso aos mercados de contratos públicos e ao processo de normalização e se houver apoio à sua internacionalização.
33. O Conselho Europeu saúda a intenção da Comissão de atender plenamente à necessidade de ponderar, não só a alteração das actuais regras das ajudas estatais com relevância para as PME, mas também a simplificação dos procedimentos administrativos, prevendo nomeadamente isenções mais amplas por categorias, mantendo simultaneamente o objectivo de reduzir as ajudas estatais e de as direccionar melhor. Neste contexto, regista as possibilidades de ajudas ao investimento e ao emprego até EUR 15 milhões para as PME sem necessidade de notificação. Saúda igualmente a intenção da Comissão de analisar a possibilidade de duplicar o montante do limite de minimis, tendo plenamente em conta as consultas em curso, e em consonância com o Tratado e com a actual jurisprudência. De um modo mais geral, tendo em conta os aspectos externos da competitividade, o Conselho Europeu considera que a revisão das ajudas estatais deverá incentivar um elevado nível de investimento na Europa e tornᬠla mais atraente para futuros investimentos.
c) Aumentar as oportunidades de emprego para categorias prioritárias
34. O aumento do emprego na Europa continua a ser uma das grandes prioridades para a reforma. As reformas do mercado de trabalho levadas a efeito nos últimos anos começam a produzir frutos. Um dos objectivos principais consiste em aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial dos jovens, das mulheres, dos trabalhadores mais idosos, das pessoas com deficiência e ainda dos migrantes legais e das minorias. Para alcançar estes objectivos, as acções necessárias deverão ser realizadas em estreita cooperação com os parceiros sociais.
35. Tirando partido das melhores perspectivas económicas da Europa para criar mais e melhores empregos, devem agora ser desenvolvidos esforços na implementação da Estratégia Europeia de Emprego e nas três prioridades de acção: atrair para o mercado de trabalho mais pessoas e mantê¬ las em actividade, aumentar a oferta de mão¬ de¬ obra e modernizar os sistemas de protecção social, melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentar o investimento em capital humano através de uma melhoria da educação e das competências. Uma melhor organização do trabalho, a qualidade da actividade profissional e a constante actualização das qualificações dos trabalhadores são factores que deverão ser estudados a fim de impulsionar a produtividade laboral.
36. Dada a gradual recuperação económica em curso, é necessário continuar a tomar medidas activas para conseguir aumentar o emprego na Europa em, pelo menos, 2 milhões de postos de trabalho por ano até 2010, como mais um passo para alcançar as metas estabelecidas na Parceria para o Emprego e o Crescimento.
37. O Conselho Europeu insta os Estados¬ Membros a:
– desenvolverem uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida que facilite transições rápidas entre empregos ao longo da carreira profissional e conduza a um aumento do número total de horas de trabalho na economia, bem como a uma maior eficiência do investimento em capital humano;
– prosseguirem a transição para políticas activas e preventivas, incentivando e ajudando as pessoas a encontrar um emprego remunerado;
– orientarem melhor as medidas dirigidas aos que têm baixas qualificações e remunerações reduzidas, em especial os que estão à margem do mercado de trabalho.
38. É urgente melhorar a situação dos jovens no mercado de trabalho e reduzir significativamente o desemprego entre a juventude. Para o efeito, o Conselho Europeu sublinha que, em consonância com a meta acordada para 2010, há que intensificar os esforços no sentido de reduzir o abandono escolar para 10% e de assegurar que pelo menos 85% dos jovens com 22 anos tenham concluído o último ciclo do ensino secundário. Até ao final de 2007, a todos os jovens que saiam da escola e estejam desempregados deve ser oferecido um emprego, uma aprendizagem, formação complementar ou outra medida que favoreça a empregabilidade, no prazo de seis meses e, até 2010, no prazo máximo de quatro meses.
39. A fim de encorajar os trabalhadores mais idosos a manterem¬ se durante mais tempo em actividade, o Conselho Europeu sublinha que devem ser implementadas estratégias de envelhecimento activo. Neste contexto, há que contemplar a criação de incentivos ao prolongamento da vida activa, à reforma progressiva, ao trabalho a tempo parcial e à melhoria da qualidade do trabalho, bem como de incentivos orientados para garantir que o número de trabalhadores mais idosos que participam em acções de formação aumente muito mais rapidamente do que a mão¬ de¬ obra no seu conjunto.
40. Reconhecendo que as políticas no domínio da igualdade entre os sexos são vitais para o crescimento económico, a prosperidade e a competitividade, o Conselho Europeu sublinha que chegou o momento de assumir a nível europeu um firme compromisso no sentido de implementar políticas destinadas a promover o emprego das mulheres e garantir um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar. Para o efeito, o Conselho Europeu aprova o Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos (cf. Anexo II) e acorda em que deve ser reforçada a disponibilidade de estruturas de qualidade para a guarda de crianças, em consonância com os objectivos nacionais de cada Estado¬ Membro.
41. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de que os PNR definam, de forma mais sistemática, estratégias políticas abrangentes destinadas a melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas. Neste contexto, o Conselho Europeu solicita aos Estados¬ Membros que prestem especial atenção ao desafio¬ chave da “flexigurança” (equilíbrio entre flexibilidade e segurança): a Europa deve explorar as interdependências positivas entre competitividade, emprego e segurança social. Por conseguinte, convidam¬ se os Estados¬ Membros a, de acordo com a situação dos respectivos mercados de trabalho, prosseguirem as reformas do mercado de trabalho e das políticas sociais no âmbito de uma abordagem integrada de “flexigurança”, devidamente adaptada aos contextos institucionais específicos e que atenda à segmentação do mercado de trabalho. Neste contexto, a Comissão, juntamente com os Estados¬ Membros e os parceiros sociais, explorará o desenvolvimento de um conjunto de princípios comuns no domínio da “flexigurança”. Estes princípios poderão constituir uma referência útil para a criação de mercados de trabalho mais abertos e reactivos e de locais de trabalho mais produtivos.
42. O Conselho Europeu regista também a proposta da Comissão no sentido de ser criado um Fundo Europeu de Adaptação à Globalização, acessível a todos os Estados-Membros e destinado a fornecer apoio suplementar a trabalhadores que tenham perdido o emprego na sequência de importantes alterações estruturais no mercado mundial e ajudᬠlos nos seus esforços de reconversão e de procura de emprego, e convida o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão a tomarem as medidas adequadas para que esse Fundo entre em funcionamento o mais brevemente possível, de preferência em 1 de Janeiro de 2007.
PARTE II
POLÍTICA ENERGÉTICA PARA A EUROPA
43. O Conselho Europeu regista que a Europa enfrenta uma série de desafios no domínio da energia: a persistência das dificuldades nos mercados do petróleo e do gás, a crescente dependência das importações e a limitada diversificação conseguida até ao momento, os preços elevados e voláteis da energia, a crescente procura de energia a nível global, os riscos de segurança que afectam os países produtores e de trânsito, bem como as rotas de transporte, as ameaças cada vez maiores das alterações climáticas, os lentos progressos na eficiência energética e na utilização das energias renováveis, a necessidade de uma maior transparência dos mercados energéticos e de uma maior integração e interconexão dos mercados energéticos nacionais na iminência da liberalização do mercado da energia (Julho de 2007), bem como a limitada coordenação entre os intervenientes neste sector num momento em que são necessários grandes investimentos nas infra-estruturas energéticas. Deixar estes desafios sem resposta terá um impacto directo no ambiente, e no potencial de crescimento e criação de emprego da UE.
44. Em resposta a estes desafios e com base no Livro Verde da Comissão “Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura” – documento muito bem articulado – e no contributo do Conselho, o Conselho Europeu apela à definição de uma política energética para a Europa, a fim de garantir que haja uma política comunitária eficaz, coerência entre os Estados-Membros e congruência das acções nos diversos domínios de intervenção, e que sejam alcançados de forma equilibrada os três objectivos da segurança do abastecimento, da competitividade e da sustentabilidade ambiental.
45. O Conselho Europeu sublinha que, a fim de alcançar esta congruência tanto nas políticas internas como nas políticas externas da UE, a política energética deve satisfazer as necessidades de muitos domínios de acção. Enquanto componente de uma estratégia de crescimento e através de mercados abertos e competitivos, este sector estimula o investimento, o desenvolvimento tecnológico e o comércio interno e externo. Está firmemente relacionado com a política ambiental e estreitamente ligado ao emprego, à política regional e, em especial, à política dos transportes. Por outro lado, os aspectos da política externa e de desenvolvimento estão a adquirir uma importância cada vez maior na promoção dos objectivos em matéria de política energética junto dos outros países. Por conseguinte, o Conselho Europeu apela a uma coordenação reforçada entre as formações pertinentes do Conselho, e convida a Comissão Europeia a ter em conta os princípios da “melhor regulamentação” quando preparar futuras acções.
46. Esta política energética para a Europa deverá ser definida com base num conhecimento e compreensão adequados das necessidades e políticas dos Estados-Membros neste domínio, tendo sempre presente o papel estratégico do sector da energia. Deverá, por conseguinte, basear-se em perspectivas comuns sobre a oferta e a procura a longo prazo e numa avaliação objectiva e transparente das vantagens e inconvenientes das várias fontes de energia, bem como contribuir de forma equilibrada para os seus três objectivos principais:
a) Aumentar a segurança do abastecimento:
• Desenvolvendo uma abordagem comum da política externa favorável aos objectivos da política energética, e fomentando diálogos neste domínio entre a UE e os Estados-Membros, por um lado, e, por outro, os seus principais parceiros, sejam eles países produtores, de trânsito ou consumidores, em sinergia com as organizações internacionais pertinentes;
• Intensificando a diversificação das fontes, tanto externas como endógenas, dos fornecedores e das rotas de transporte, mediante o investimento nas infra-estruturas necessárias, incluindo as instalações de GNL;
• Garantindo abordagens operacionais comuns para resolver situações de crise, num espírito de solidariedade e tendo em conta a subsidiariedade;
b) Assegurar a competitividade das economias europeias e uma oferta energética a preços acessíveis, em benefício tanto das empresas como dos consumidores, num quadro regulamentar estável:
• Colaborando com os Estados¬ Membros no sentido de concluir a abertura do mercado interno da electricidade e do gás a todos os consumidores até meados de 2007, admitindo ao mesmo tempo as circunstâncias especiais de alguns Estados¬ Membros pequenos e isolados;
• Garantindo a implementação plena, efectiva e transparente da legislação relativa ao mercado interno, que deverá também desempenhar um papel fundamental para a segurança do abastecimento;
• Promovendo abordagens semelhantes à do mercado interno da energia junto dos países vizinhos e reforçando a coordenação e o papel dos reguladores da energia;
• Acelerando o desenvolvimento da cooperação energética regional no âmbito da UE, facilitando a integração dos mercados regionais no mercado interno da UE, bem como o desenvolvimento deste último, prestando especial atenção aos países e regiões particularmente isolados do mercado energético da UE;
• Promovendo o desenvolvimento rápido e coerente da armazenagem e das infra-estruturas, em especial das interconexões de gás e electricidade, com o objectivo, relativamente à electricidade, de atingir um nível de interconexão de pelo menos 10% da capacidade de produção instalada dos Estados-Membros, devendo as necessidades de financiamento, tal como acordado em 2002 pelo Conselho Europeu de Barcelona, ser cobertas principalmente pelas empresas envolvidas;
• Procedendo à revisão das directivas e do quadro jurídico em vigor, a fim de acelerar os procedimentos administrativos de autorização para os projectos de investimento, e desenvolver um contexto regulamentar mais propício a esses projectos;
c) Promover a sustentabilidade ambiental:
• Reforçando a liderança da UE, através da adopção de um plano de acção ambicioso e realista para a eficiência energética, tendo em mente o potencial de poupança de energia da UE – de acordo com as estimativas da Comissão, 20% até 2020 – e tendo em conta as medidas já implementadas pelos Estados¬ Membros;
• Reforçando a liderança da UE, continuando a desenvolver as energias renováveis a nível da UE (roteiro), com base numa análise da Comissão sobre a forma de alcançar as actuais metas (2010) e de manter com uma boa relação custo-eficácia os actuais esforços numa perspectiva a longo prazo, por exemplo contemplando a possibilidade de aumentar, até 2015, a componente de energias renováveis – tendo em vista uma meta de 15% – e a proporção dos biocombustíveis – na perspectiva de uma meta de 8% –, bem como elaborando uma estratégia de médio e longo prazo para reduzir a dependência da UE das importações de energia de forma a concretizar os objectivos da Estratégia para o Crescimento e o Emprego, tendo em conta os problemas das ilhas ou regiões muito isoladas em relação ao mercado energético da UE;
• Implementando o Plano de Acção Biomassa;
• No contexto do desenvolvimento da estratégia da UE de médio e longo prazo para combater as alterações climáticas, completando a revisão do regime comunitário de comércio de licenças de emissão, enquanto instrumento para alcançar os objectivos no domínio das alterações climáticas com uma boa relação custo¬ eficácia, oferecendo aos investidores segurança a médio e longo prazo, e avaliando o potencial de vários sectores no que se refere a estes objectivos;
• Assegurando um apoio adequado à eficiência energética, às energias sustentáveis e às tecnologias pouco poluentes por parte dos instrumentos nacionais e comunitários no domínio da investigação, desenvolvimento e demonstração.
47. Na prossecução destes objectivos principais, a política energética para a Europa deverá:
• garantir a transparência e a não discriminação nos mercados;
• ser coerente com as regras da concorrência;
• ser coerente com as obrigações de serviço público;
• respeitar plenamente a soberania dos Estados-Membros em relação às fontes de energia primária e à escolha do leque energético.
48. O Conselho Europeu convida a Comissão Europeia e o Alto Representante a colaborarem estreitamente no que respeita à importante questão das relações externas no domínio da energia e a prestarem um contributo para a elaboração de uma estratégia da UE que possa ser debatida na próxima reunião do Conselho Europeu.
49. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Comissão de apresentar periodicamente, a partir de 2007, um balanço estratégico no domínio da energia, que tratará em especial das finalidades e acções necessárias para a política externa da energia a médio e a longo prazo. Nessa mesma ocasião, os Estados-Membros poderão dar conta de acções de interesse europeu. Os debates preparatórios deverão ter lugar nos últimos meses de 2006.
50. O Anexo III enumera uma série de eventuais acções susceptíveis de contribuir para os objectivos acima expostos. Ao decidir sobre as novas acções, haverá que agir em sinergia com os trabalhos efectuados pelas instituições, fóruns, mecanismos ou processos internacionais existentes. Neste contexto, o Conselho Europeu convida a Comissão e o Conselho a prepararem um conjunto de acções, acompanhado de um calendário claro e que permita a adopção de um plano de acção com hierarquização de prioridades, a aprovar pelo Conselho Europeu na sua sessão da Primavera de 2007.
51. Dada a urgência dos desafios a enfrentar, o Conselho Europeu convida a Comissão a começar pelas seguintes medidas:
– Apresentar um plano de acção sobre eficiência energética até meados de 2006
– Implementar o Plano de Acção Biomassa
– Elaborar um plano de interconexões prioritárias e facilitar a realização de projectos prioritários de infra-estruturas que contribuam para a diversificação da oferta e a integração dos mercados regionais no mercado interno da UE, tendo em conta o papel primordial das empresas envolvidas
– Tornar o diálogo UE-Rússia mais eficaz, inclusive no que respeita à ratificação da Carta da Energia e à celebração do Protocolo sobre trânsito durante a presidência russa do G8
– Definir uma estratégia destinada a alargar a países vizinhos a abordagem do mercado interno da energia
– Velar por que o 7.º Programa–Quadro confira à energia a devida prioridade
– Iniciar a análise das perspectivas da oferta e da procura a longo prazo
– Aumentar a transparência do mercado da energia, em especial no tocante aos dados sobre as capacidades de armazenagem de gás e as existências de petróleo.
PARTE III
MANTER O RITMO A TODOS OS NÍVEIS
a) Garantir a solidez e a sustentabilidade das finanças públicas
52. Actualmente, doze dos Estados¬ Membros da UE apresentam um défice excessivo; nalguns, registam¬ se níveis de dívida pública superiores a 60% do PIB. Nestas circunstâncias, o Conselho Europeu apela aos Estados-Membros para que aproveitem a oportunidade que lhes é oferecida pela recuperação económica em curso para procederem à consolidação orçamental, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. No contexto da recuperação económica em curso, os Estados¬ Membros deverão aproximar¬ se rapidamente dos seus objectivos de médio prazo, devendo os que registam um défice excessivo proceder a uma consolidação orçamental mais ambiciosa, de modo a pôr termo a esse défice o mais rapidamente possível.
53. Em muitos dos Estados¬ Membros são necessárias outras reformas de envergadura para melhorar a sustentabilidade dos respectivos sistemas de segurança social e fazer face às consequências do envelhecimento da população a nível económico e orçamental. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula¬ se com o relatório relativo ao impacto do envelhecimento da população sobre as despesas públicas e reafirma a estratégia tripla que visa reduzir a dívida pública, aumentar as taxas de emprego e a produtividade e reformar os sistemas de pensões e de saúde. Deverão ser promovidas medidas que desincentivem o abandono precoce do mercado de trabalho ou reduzam os custos das pensões. Além disso, o Conselho Europeu convida a Comissão a levar a efeito uma avaliação aprofundada da sustentabilidade das finanças públicas dos Estados¬ Membros até ao final de 2006, utilizando para tal o quadro acordado em comum, que o Conselho deverá debater posteriormente.
54. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de continuar a melhorar a eficiência e a eficácia das despesas públicas e dos impostos, a fim de aumentar a qualidade das finanças públicas e de fomentar actividades geradoras de crescimento e de emprego, em consonância com as prioridades da Parceria para o Crescimento e o Emprego.
55. A integração monetária cria efeitos de arrastamento mais fortes entre os Estados-Membros que nela participam. A pertença à zona do euro implica que se atribua particular importância a uma coordenação política eficaz para assegurar a disciplina orçamental e a flexibilidade necessárias para lidar com choques assimétricos, e que se efectuem os ajustamentos estruturais necessários, por exemplo, para lidar com evoluções divergentes em matéria de competitividade. A este respeito, assumem especial importância para os Estados-Membros da zona do euro uma maior consolidação orçamental e reformas mais profundas dos mercados de bens, de serviços, laboral e imobiliário, sendo necessária uma coordenação política eficaz neste domínio.
b) Concretizar o mercado interno e promover o investimento
56. A extensão e o aprofundamento do mercado interno constituem um elemento essencial para alcançar os objectivos da Estratégia renovada. Assim sendo, o Conselho Europeu apela a que:
– seja alcançado, até ao final de 2006, um acordo definitivo sobre o pacote “REACH”, bem como
– no caso de o Parlamento Europeu e o Conselho chegarem a acordo em primeira leitura – sobre o regulamento relativo à classificação e à rotulagem de substâncias ou misturas perigosas, que com ele está estreitamente relacionado;– se defina, no plano da UE e a nível internacional, um quadro jurídico eficaz para a protecção dos direitos de propriedade intelectual;
– se continue a avançar no plano da simplificação e modernização do sistema aduaneiro e do IVA;
– se promova um mercado financeiro plenamente integrado e perfeitamente operacional e um melhor acesso ao financiamento, nomeadamente através da implementação das medidas previstas no Plano de Acção para os Serviços Financeiros e no programa de trabalho da Comissão definido no seu Livro Branco sobre a Política de Serviços Financeiros (2005¬ 2010), da consecução de progressos no domínio da compensação e liquidação transfronteiras das transacções de valores mobiliários, da criação de um Espaço Único de Pagamentos na UE, da melhoria do enquadramento da supervisão financeira e da gestão de crises nos sectores financeiros a nível transfronteiriço, e do reconhecimento mútuo das normas de contabilidade com os Estados Unidos.
57. Recordando as suas conclusões de Março de 2005 e as conclusões do Conselho (Competitividade) de 13 de Março de 2006, o Conselho Europeu salienta que o mercado interno dos serviços se deverá tornar inteiramente operacional, preservando ao mesmo tempo o modelo social europeu, mediante a obtenção de um amplo consenso sobre a directiva relativa aos serviços. O Conselho Europeu congratula-se com a votação realizada no Parlamento Europeu e aguarda com expectativa a proposta alterada da Comissão. O Conselho Europeu toma devida nota da intenção da Comissão de basear amplamente a sua proposta de alteração nos resultados da primeira leitura do Parlamento Europeu e manifesta a esperança de que as instituições possam concluir rapidamente o processo legislativo.
58. O Conselho Europeu congratula¬ se com a apresentação da comunicação da Comissão sobre a aplicação das disposições transitórias em matéria de liberdade de circulação, e toma nota da avaliação nela contida. Nesta base, e à luz da experiência, os Estados¬ Membros informarão a Comissão das suas intenções nos termos das disposições pertinentes do Tratado de Adesão de 2003.
59. O Conselho Europeu apela aos Estados-Membros para que transponham, apliquem e implementem na íntegra a legislação comunitária, a fim de permitir aos consumidores, aos trabalhadores e às empresas usufruir dos benefícios de mercados competitivos e sem fronteiras.
60. O Conselho Europeu recorda o Programa da Haia de Novembro de 2004, segundo o qual a migração legal poderá desempenhar um papel importante no reforço da economia baseada no conhecimento na Europa, bem como ao nível do desenvolvimento económico, contribuindo assim para a implementação da Parceria para o Crescimento e o Emprego. O Conselho Europeu toma nota do Plano de Acção sobre Migração Legal, apresentado pela Comissão em Dezembro de 2005.
61. Tomando devidamente em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como a importância de respeitar o acervo comunitário, o Conselho Europeu sublinha a importância que atribui a uma melhor regulamentação tanto a nível nacional como europeu, como elemento essencial para alcançar os objectivos da Parceria para o Emprego e o Crescimento, e insta todas as instituições e os Estados¬ Membros a honrarem os respectivos compromissos, nomeadamente recorrendo a uma avaliação consistente e equilibrada do impacto que inclua a apreciação dos custos administrativos, implementando o programa continuado de simplificação para os sectores prioritários dos resíduos e das indústrias automóvel e da construção. A dinâmica empresarial é entravada por uma sobrecarga burocrática desnecessária que constitui igualmente um barreira significativa ao desenvolvimento de uma economia mais inovadora e baseada no conhecimento. Tais entraves prejudicam sobretudo as pequenas e médias empresas, que são responsáveis por dois terços dos postos de trabalho na Europa.
62. O Conselho Europeu congratula¬ se com a intenção da Comissão de apresentar uma análise sobre os progressos realizados até à data e sobre se é necessário envidar mais esforços para continuar a progredir em todos os domínios relacionados com a melhoria da regulamentação: simplificação, avaliação do impacto, revogações e retiradas, codificação, análise sectorial, redução dos encargos administrativos, envolvimento das empresas, pequenas e médias empresas (PME). O Conselho Europeu recorda que a melhoria da regulamentação deve ser também implementada pelos Estados¬ Membros no âmbito da elaboração das respectivas legislações nacionais e da transposição do direito comunitário, e reafirma o seu empenho em realizar progressos em todos estes domínios.
63. O Conselho Europeu reconhece a importância de que se revestem uma política de concorrência proactiva, um enquadramento regulamentar que facilite o acesso aos mercados e uma reforma das ajudas estatais, que constituem instrumentos¬ chave para criar incentivos à inovação e para atribuir os recursos produtivos de forma eficaz. Reconhece também o importante papel da concorrência para assegurar com eficácia o êxito das indústrias de rede europeias. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a tomarem medidas nestes domínios.
64. O Conselho Europeu reconhece a importância fundamental de que se reveste, para a Parceria para o Emprego e o Crescimento, a utilização mais eficaz das tecnologias da informação e da comunicação no sector empresarial e nas organizações administrativas em toda a União Europeia. Para alcançar os objectivos de crescimento económico e de produtividade estabelecidos na Estratégia, é essencial a aplicação focalizada, eficaz e integrada de políticas em matéria de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) tanto a nível europeu como nacional. Neste contexto, o Conselho Europeu assinala a importância de que se reveste a redução das taxas de roaming para a competitividade. Como tal, o Conselho Europeu apela à Comissão e aos Estados¬ Membros para que implementem com determinação a nova Estratégia i2010. Atendendo à importância das TIC, o Conselho Europeu convida a próxima Presidência a voltar a analisar esta questão antes do final de 2006.
65. Para concretizar e aprofundar o mercado interno, é necessário um maior esforço no sentido de avançar com a expansão, o aperfeiçoamento, a interconexão e a interoperabilidade das infra¬ estruturas europeias. O Conselho Europeu salienta a importância de que se reveste a execução dos projectos das redes transeuropeias nos sectores dos transportes e da energia, e bem assim a criação, pelos Estados¬ Membros e as instituições europeias, dos incentivos apropriados para fomentar os investimentos nas infra¬ estruturas.
66. O Conselho Europeu congratula¬ se com o contributo do Grupo BEI para a promoção do crescimento e do emprego, o qual, tomando como ponto de partida a Acção Europeia para o Crescimento, associada a novos instrumentos financeiros que combinam recursos plurianuais da UE e do BEI, orientará a actividade do Banco para operações que visem um maior valor acrescentado e um grau de risco mais elevado, produzindo assim um efeito de alavanca sobre o capital privado, de modo a aumentar substancialmente o financiamento disponível para os investimentos em I&D, nas PME, nas infra¬ estruturas e na segurança energética na Europa, investimentos esses que contribuem para fomentar o crescimento.
67. O Conselho Europeu convida os intervenientes relevantes a tomarem sem demora as medidas de seguimento necessárias, tomando em consideração o acordo final sobre as Perspectivas Financeiras e respeitando o quadro acordado para o capital do BEI (a saber: suspensão dos aumentos de capital até 2010 e auto¬ financiamento através das reservas), bem como a necessidade de o BEI desempenhar as missões que lhe são atribuídas pelo Tratado. Sublinha igualmente a necessidade de uma estreita cooperação entre o BEI e a Comissão, bem como entre o BEI e o BERD, a fim de tirar o melhor partido do seu efeito de catalisador em termos de crescimento económico e emprego.
68. O Conselho Europeu salienta ainda a importância de que se reveste a existência de mercados abertos e competitivos tanto na Europa como para além das suas fronteiras. O crescimento na Europa poderá beneficiar significativamente de um resultado ambicioso e equilibrado das negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, no âmbito da OMC.
c) Reforçar a coesão social
69. A nova estratégia para o emprego e o crescimento proporciona um enquadramento no qual a política económica, a política de emprego e a política social se reforçam mutuamente, assegurando uma progressão paralela na criação de emprego, na competitividade e na coesão social, à luz dos valores europeus. Para que o modelo social europeu seja sustentável, a Europa deve redobrar esforços no sentido de criar mais crescimento económico e um nível mais elevado de emprego e produtividade, reforçando simultaneamente a coesão social e a protecção social, em conformidade com os objectivos traçados na Agenda Social.
70. O Conselho Europeu da Primavera de Março de 2005 declarou, por ocasião da revisão intercalar da Estratégia, que o crescimento e o emprego estão ao serviço da coesão social. Neste contexto, o Conselho Europeu acolhe com agrado o Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social e os novos objectivos e métodos de trabalho neste domínio, e solicita aos Estados¬ Membros que apresentem até Setembro de 2006 relatórios nacionais sobre a protecção social e a inclusão social para o período 2006¬ 2008. A Comissão e o Conselho informarão o Conselho Europeu da Primavera, através do Relatório Conjunto, acerca dos progressos realizados no domínio da protecção social e da inclusão social. O Conselho Europeu salienta ainda o contributo que as empresas podem prestar através da sua responsabilidade social e saúda a recente comunicação da Comissão nesta matéria.
71. O Conselho Europeu salienta a necessidade de estabelecer, tanto a nível nacional como europeu, uma estreita coordenação entre, por um lado, as políticas de protecção social e inclusão social e, por outro, a Parceria para o Emprego e o Crescimento, de modo a criar uma interacção positiva entre as políticas económicas, sociais e de emprego e a permitir que a protecção social seja encarada como um factor produtivo.
72. O Conselho Europeu reafirma o objectivo da Parceria para o Crescimento e o Emprego segundo o qual deverão ser tomadas medidas que tenham um impacto decisivo sobre a redução da pobreza e da exclusão social até 2010. As políticas de inclusão social devem ser prosseguidas pela União e pelos Estados¬ Membros na sua abordagem multidimensional, com focalização em grupos¬ alvo, tais como as crianças em situação de pobreza. O Conselho Europeu exorta os Estados¬ Membros a tomarem as medidas necessárias para reduzir rápida e significativamente a pobreza infantil, dando a todas as crianças oportunidades iguais, independentemente do seu estrato social.
73. O Conselho Europeu realça que, perante as alterações demográficas na União Europeia, importa aumentar as taxas de emprego e promover a conciliação do trabalho com a vida familiar. Para fazer face a tais desafios demográficos, será necessário apoiar políticas que permitam articular a vida profissional com a vida familiar e os filhos, garantir a igualdade de oportunidades, promover a solidariedade entre as gerações, fomentar a saúde, oferecer melhores serviços de guarda, a preços acessíveis, para as crianças e outras pessoas que deles necessitem, promover a aprendizagem ao longo da vida e uma maior taxa de emprego dos jovens, trabalhadores mais velhos e grupos desfavorecidos. O Fundo Social Europeu desempenhará um papel importante neste contexto.
74. Também no que respeita às medidas consagradas aos jovens é necessário continuar a avançar, levando à prática, designadamente, o Pacto Europeu para a Juventude. O Conselho Europeu incentiva os Estados¬ Membros a reforçarem os laços entre as suas políticas de educação, formação, emprego, inclusão social e mobilidade, por forma a definir estratégias trans¬ sectoriais mais eficazes. O Conselho Europeu solicita à Comissão e aos Estados¬ Membros que envolvam os jovens e as associações de jovens na implementação do Pacto Europeu para a Juventude.
d) Crescimento sustentável do ponto de vista ambiental
75. Para além da sua importância intrínseca, uma política ambiental ambiciosa pode dar um contributo importante para o emprego e o crescimento e ter um impacto positivo em sectores de relevo como a saúde pública e os custos dos cuidados de saúde, bem como em termos de inclusão e coesão social, e também no tocante ao desenvolvimento de uma política energética para a Europa, incluindo a promoção da segurança e eficiência energéticas.
76. O Conselho Europeu subscreve as seguintes linhas de acção:
Promover e difundir com determinação as eco¬ inovações e as tecnologias ambientais através, designadamente, do Plano de Acção para as Tecnologias Ambientais, e contemplar o estabelecimento de objectivos em matéria de desempenho;
Dando seguimento ao Plano de Acção de Montreal sobre o Clima, e no âmbito da Convenção¬ Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, preparar sem demora opções para um mecanismo a aplicar depois de 2012 que permita cumprir o objectivo dos 2°C, lançando um amplo diálogo construtivo sobre as medidas de cooperação a longo prazo, e, ao mesmo tempo, um processo no contexto do Protocolo de Quioto;
Rever os indicadores estruturais do ambiente a fim de cobrir de modo mais abrangente e coerente a dimensão ambiental da Estratégia para o Crescimento e o Emprego;
Implementar com urgência o objectivo da UE de suster o declínio da biodiversidade até 2010, designadamente através da integração dos seus requisitos em todas as políticas pertinentes da Agenda de Lisboa, o que inclui a elaboração de um indicador estrutural em matéria de biodiversidade, e através da rápida apresentação e debate da Comunicação da Comissão sobre a Biodiversidade;
Explorar acções específicas que permitam alcançar padrões de produção e de consumo mais sustentáveis a nível global e da UE, nomeadamente a elaboração de um plano de acção da UE em matéria de PCS, e fomentar os contratos públicos ecológicos, promovendo designadamente a definição de critérios ambientais e de objectivos de desempenho, analisando, logo que possível, a proposta de directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e avançando com a realização de uma ambiciosa política europeia de prevenção da poluição na fonte;
Estudar em maior profundidade o recurso a incentivos e desincentivos adequados e a adopção de uma reforma das subvenções com consideráveis efeitos nefastos para o ambiente e incompatíveis com o desenvolvimento sustentável, tendo em vista a sua gradual eliminação.
ANEXO I
Despesa em I&D (2004) expressa em percentagem do PIB e metas estabelecidas pelos Estados¬ Membros nos programas nacionais de reforma
ANEXO II
PACTO EUROPEU PARA A IGUALDADE ENTRE OS SEXOS
Considerando o roteiro para a igualdade entre os sexos proposto pela Comissão, e a necessidade de:
– contribuir para concretizar as ambições da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres, tal como consignado no Tratado;
– pôr termo às disparidades entre homens e mulheres no emprego e na protecção social, contribuindo assim para a plena utilização do potencial produtivo da força de trabalho europeia;
– contribuir para enfrentar os desafios demográficos através da promoção de um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar para as mulheres e para os homens,
O Conselho Europeu aprovou um Pacto Europeu a fim de incentivar as acções a nível dos Estados¬ Membros e da União nos seguintes domínios:
Medidas destinadas a pôr termo às disparidades entre homens e mulheres e a combater os estereótipos sexistas no mercado de trabalho
– Promover o emprego das mulheres de todas as faixas etárias e reduzir as disparidades entre homens e mulheres no emprego, combatendo nomeadamente todas as formas de discriminação;
– Aplicar o princípio do salário igual para trabalho igual;
– Combater os estereótipos sexistas, em especial os relacionados com a segregação entre sexos no mercado de trabalho e na educação;
– Reflectir sobre a forma de tornar os sistemas de segurança social mais favoráveis ao emprego das mulheres;
– Promover o empoderamento das mulheres na vida política e económica e o espírito empresarial das mulheres;
– Incentivar os parceiros sociais e as empresas a desenvolverem iniciativas a favor da igualdade entre os sexos e a promoverem planos de igualdade entre homens e mulheres no local de trabalho;
– Integrar a dimensão da igualdade entre os sexos em todas as actividades públicas.
Medidas destinadas a promover um maior equilíbrio entre vida profissional e familiar para todos
– Alcançar os objectivos estabelecidos no Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, no que se refere à disponibilização de estruturas de guarda de crianças;
– Reforçar a disponibilização de estruturas de acolhimento de outras pessoas a cargo;
– Promover a licença parental tanto para as mulheres como para os homens.
Medidas destinadas a reforçar a governação através da integração da dimensão da igualdade entre os sexos e de um acompanhamento mais eficaz
– Assegurar que os efeitos da igualdade entre homens e mulheres sejam tidos em conta nas avaliações de impacto de novas políticas da UE;
– Desenvolver estatísticas e indicadores diferenciados por sexo;
– Utilizar plenamente as oportunidades proporcionadas pela criação do Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres.
O Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos, bem como o relatório anual sobre a igualdade entre homens e mulheres, deverão ser integrados nos mecanismos de acompanhamento já criados no contexto da Parceria para o Crescimento e o Emprego, tomando em consideração o Pacto Europeu para a Juventude, e ter em vista promover a implementação da integração do princípio da igualdade entre os sexos nas acções desenvolvidas no âmbito da Estratégia. Incentivam¬ se os Estados¬ Membros a incluir uma perspectiva de igualdade entre os sexos, em especial no que se refere à Orientação 18, aquando da elaboração dos respectivos relatórios sobre a implementação dos PNR para o emprego e o crescimento. A Comissão e o Conselho são convidados a proceder do mesmo modo no relatório anual sobre a Parceria para o Crescimento e o Emprego.
POLÍTICA ENERGÉTICA PARA A EUROPA
LISTA INDICATIVA DE ACÇÕES
As acções adiante enumeradas referem-se tanto aos aspectos internos como externos da política energética e podem contribuir para vários dos seus três objectivos. A referência a uma determinada acção não afecta a repartição de competências entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros.
SEGURANÇA DO ABASTECIMENTO
Resposta às rupturas de abastecimento
1. Recordando embora a responsabilidade primordial dos Estados-Membros no que se refere à respectiva procura interna e em sinergia com os mecanismos em vigor, garantir a disponibilidade de medidas eficazes para minimizar as rupturas e de mecanismos de coordenação em caso de crise de abastecimento, com base nos princípios da solidariedade e da subsidiariedade, através, por exemplo, de uma combinação flexível das medidas estabelecidas na Directiva “aprovisionamento em gás natural”, tendo em conta dados mais fiáveis em matéria de capacidades de armazenagem e de reservas de gás.
2. Melhorar a gestão da procura, em especial nos sectores doméstico e dos transportes, a fim de acelerar a resposta à procura.
3. Melhorar a eficácia dos fornecimentos de gás e petróleo.
Reforço da diversificação
4. Os Estados-Membros devem intensificar as suas estratégias de diversificação, tendo simultaneamente em mente a definição de uma abordagem comum, tanto em termos dos países fornecedores, como dos itinerários de transporte. Devem ser abertas novas rotas de abastecimento de gás, nomeadamente a partir da região do Mar Cáspio e do Norte de África. Esta diversificação não deverá limitar-se às fontes externas, devendo também incluir o desenvolvimento e exploração do potencial energético endógeno e a eficiência energética.
5. É necessário acelerar a conclusão das infra-estruturas de rede, tanto no sentido Este-Oeste como ao longo de um eixo Sul-Norte, bem como das instalações de GNL (gás natural liquefeito), que irão contribuir para essa diversificação, devendo igualmente ser criados mercados de GNL mais competitivos.
6. Na observância dos requisitos em matéria de concorrência, deve ser reconhecido o contributo dos contratos a longo prazo, tanto do ponto de vista da procura como da oferta.
Dimensão externa da segurança do abastecimento
7. Nas conversações com os países terceiros, falar a uma só voz em apoio dos objectivos da política energética, fomentando uma abordagem mais cooperante em matéria de acesso aos recursos energéticos, de estabilidade nos países de trânsito e nos países produtores, e de segurança energética. A este respeito, o reforço da diversificação a promover aumentará a margem de manobra da UE nas suas relações com países terceiros.
8. Velar por que entre em vigor em 2006 o Tratado que institui a Comunidade da Energia (com a Europa do Sudeste), e reflectir sobre o alargamento do Tratado ou dos seus princípios aos países vizinhos.
9. Desenvolver um quadro comum para o estabelecimento de novas parcerias com os países terceiros, incluindo os países de trânsito, e melhorar as parcerias existentes. Este quadro deve ter em consideração as implicações geopolíticas das abordagens dos países terceiros no sector da energia. As parcerias consumidor-produtor deverão ser completadas por parcerias consumidor-consumidor. Importa tirar partido de todas as instâncias existentes para a realização desses diálogos, que podem ser conduzidos numa esfera regional (p.ex., com a OPEP, os países da Euromed ou da Dimensão Setentrional) se tal permitir aumentar a sua eficácia, incluindo no apoio à mediação no caso de litígios que afectem o abastecimento. Os Estados-Membros devem estar devidamente representados nessas instâncias, nomeadamente na AIE.
10. Para maximizar os resultados destes diálogos e para facilitar o acesso dos países em desenvolvimento à energia sustentável e às tecnologias afins, devem ser plenamente exploradas as sinergias com organizações internacionais, nomeadamente as IFI (instituições financeiras internacionais).
11. O diálogo energético com a Rússia deverá receber um novo impulso e tornar-se mais aberto e eficaz tendo em vista apoiar os objectivos energéticos da UE, devendo também basear-se na nossa interdependência em matéria de energia e, portanto, na necessidade de garantir condições de investimento seguras e previsíveis tanto para as empresas da UE como para as da Rússia, na reciprocidade em termos de acesso aos mercados e às infra-estruturas, bem como num acesso não discriminatório de terceiros aos oleodutos e gasodutos da Rússia, garantindo condições equitativas em matéria de segurança, nomeadamente nuclear, e de protecção do ambiente. Haverá que envidar esforços decisivos para concluir as negociações do Protocolo sobre Trânsito da Carta da Energia e assegurar a ratificação pela Rússia do Tratado da Carta da Energia.
COMPETITIVIDADE DOS MERCADOS E INVESTIMENTOS
Fomento da integração dos mercados em benefício das empresas e dos consumidores
12. Melhorar o comércio regional transfronteiras e acelerar o desenvolvimento da cooperação regional no sector da energia, facilitando simultaneamente a integração dos mercados energéticos regionais no mercado interno da UE e fomentando o desenvolvimento deste último, nomeadamente através de medidas de interconexão adequadas. Para o efeito, a Comissão deve apresentar, até finais de 2006, um plano de interconexões prioritárias, identificando as medidas que devem ser tomadas a nível dos Estados-Membros e a nível comunitário. Essas medidas contribuirão igualmente para atingir o objectivo de uma taxa de interconexão eléctrica correspondente a pelo menos 10% da sua capacidade de produção instalada, tal como acordado em 2002 pelo Conselho Europeu de Barcelona.
13. Fazer com que as redes funcionem como uma rede única do ponto de vista do utilizador final, completando para tal as regras técnicas exigidas para o comércio transfronteiras de energia, melhorando o funcionamento dos instrumentos de flexibilidade do mercado do gás, incluindo as capacidades de armazenamento, o acesso às redes e a gestão dos congestionamentos no mercado da electricidade. Espera-se que a Comissão aborde a questão do acesso pleno e transparente às infra-estruturas no seu relatório de 2006 sobre o mercado interno da energia.
14. Garantir a aplicação plena, eficaz e transparente da legislação existente. No âmbito desta aplicação, deverão ser respeitadas as obrigações de serviço público, assegurando que a liberalização seja também benéfica em termos de acesso à energia a preços comportáveis. Este processo de liberalização deve igualmente ter em conta a situação dos Estados-Membros em termos de diversificação do abastecimento, a fim de evitar o controlo excessivo por parte de fornecedores externos.
15. Reforçar a cooperação e a coordenação entre as entidades reguladoras e os operadores dos sistemas numa base regional, nomeadamente através de um intercâmbio de informações coordenado, e a nível comunitário, por ex., apoiando-se nos órgãos administrativos já existentes, tais como o Grupo dos Reguladores Europeus de Electricidade e Gás Natural (ERGEG).
Fomento do desenvolvimento coerente das infra-estruturas
16. Melhorar os procedimentos de planeamento dos investimentos a médio e a longo prazo e a coordenação destes, em especial no que se refere à interconexão, às infra¬ estruturas do gás e às instalações de GNL transfronteiras, bem como aos geradores, e assegurar um ambiente empresarial mais propício aos investimentos a longo prazo, mediante uma maior transparência e uma troca de informações baseada no planeamento dos próprios Estados¬ Membros. Esta acção deverá contribuir para dar rapidamente início à implementação de projectos prioritários de infra-estruturas no sector energético.
17. Em relação aos contratos a longo prazo, prever um mecanismo equilibrado que reforce a concorrência no mercado interno e salvaguarde ao mesmo tempo os incentivos ao investimento.
18. Rever as directivas e o quadro jurídico em vigor à luz da necessidade de acelerar substancialmente os procedimentos administrativos de autorização, mantendo simultaneamente as normas ambientais e sanitárias, em particular encarando a hipótese de fixar prazos para esses procedimentos.
ENERGIA SUSTENTÁVEL
Energias renováveis
19. Velar por que a Comissão apresente uma análise sobre a forma de atingir os objectivos actuais (para 2010) relativamente às fontes de energia renováveis e de continuar a promover, com uma boa relação custo-eficácia, as energias renováveis (roteiro) a longo prazo, ponderando a possibilidade de, por exemplo, aumentar a sua proporção para 15% até 2015, e, da mesma forma, incrementar a utilização de biocombustíveis no sector dos transportes, contemplando a hipótese de aumentar a sua proporção para 8% em 2015, acompanhando esta medida de um diálogo construtivo com a indústria petrolífera e da concessão do máximo apoio à investigação sobre a segunda geração de biocombustíveis e ao desenvolvimento destes últimos. O estabelecimento de novas metas justificar-se-á com base numa análise abrangente das potencialidades e da rentabilidade de novas medidas.
20. Promover a utilização da biomassa tendo em vista diversificar as fontes de abastecimento de combustível da UE, reduzir os gases com efeito de estufa e proporcionar novas oportunidades de rendimento e de emprego nas zonas rurais, levando por diante as propostas enunciadas no Plano de Acção Biomassa em cada um dos seus três sectores energéticos: aquecimento e refrigeração, electricidade e transporte. Este domínio deverá ser desenvolvido no âmbito de uma estratégia a longo prazo para a bio-energia que vá além de 2010.
21. Reduzir os obstáculos de carácter legislativo e administrativo à penetração das energias renováveis, facilitando o acesso à rede, eliminando o excesso de burocracia e garantindo a transparência, a eficácia e a segurança das políticas de apoio.
Eficiência energética
22. Tendo presente o potencial de poupança de energia da UE – 20% até 2020, tal como estimado pela Comissão –, a Comissão deverá propor um plano de acção ambicioso e realista em matéria de eficiência energética destinado a reforçar a liderança da UE, tendo em vista a sua aprovação em 2006, e estudar a forma de levar os países terceiros a progredir no sentido da eficiência energética.
23. Melhorar a eficiência energética nomeadamente no sector dos transportes, tendo em conta o importante papel que este sector tem a desempenhar, através da utilização de instrumentos rentáveis, incluindo os acordos voluntários e as normas de emissão.
24. Aplicar integralmente a legislação relativa ao desempenho energético nos edifícios, à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos.
25. Aumentar substancialmente a eficiência das centrais eléctricas, em especial fomentando em maior escala a utilização da produção combinada calor-electricidade.
Contributo para uma política em matéria de alterações climáticas
26. Contribuir para a definição de uma estratégia da UE a médio e longo prazo para combater as alterações climáticas numa perspectiva pós-2012, bem como para a consecução dos actuais objectivos de Quioto.
27. Concluir atempadamente a revisão do regime de comércio de direitos de emissão da UE (ETS) enquanto instrumento para a concretização, em moldes rentáveis, dos objectivos em matéria de alterações climáticas, tendo em conta o seu impacto sobre os três objectivos da política energética, os mercados energéticos, o potencial de crescimento e a estrutura industrial dos Estados¬ Membros, bem como a necessidade de uma segurança a médio e longo prazo.
28. No seu diálogo com os países terceiros em matéria de energia, a UE deverá facilitar o desenvolvimento de sistemas energéticos sustentáveis e eficientes e adoptar uma abordagem mais proactiva no combate às alterações climáticas, incluindo a promoção das fontes de energia renováveis, das tecnologias com emissões reduzidas e da eficiência energética e a aplicação dos mecanismos do Protocolo de Quioto.
ACÇÕES HORIZONTAIS E DE APOIO
Definição de políticas com base em elementos concretos
29. Elaborar, em sinergia com outras instituições internacionais, um conjunto de ferramentas de análise (modelos energéticos e cenários regionais; indicadores) e de acompanhamento dos mercados e das existências, a fim de dotar a UE de uma visão comum das perspectivas a longo prazo em termos de oferta e de procura no que respeita à própria UE e aos seus parceiros. Em especial, a Comissão é incitada a progredir rapidamente na definição de meios para assegurar a transparência e a previsibilidade da oferta e da procura nos mercados energéticos da UE, bem como a complementar os trabalhos efectuados no âmbito da Agência Internacional da Energia, evitando simultaneamente a duplicação de esforços.
30. Avaliar as vantagens e os inconvenientes de cada uma das fontes de energia no que se refere aos três objectivos da política energética; esta avaliação deverá abranger todos os tipos de fontes, desde as fontes de energia renováveis endógenas até às tecnologias limpas do carvão e ao futuro papel da energia nuclear na UE, para os Estados¬ Membros que desejem seguir essa opção.
Investigação, desenvolvimento e demonstração – Desenvolvimento tecnológico
31. Dar maior prioridade à energia nos orçamentos nacionais comunitários consagrados à investigação, desenvolvimento e demonstração, especialmente no âmbito do 7.º Programa¬ Quadro, centrando-se na eficiência energética, nas energias sustentáveis e nas tecnologias com emissões reduzidas que dêem resposta aos desafios com que se defronta a UE.
32. Apoiar estas tecnologias mediante uma gama mais vasta de plataformas e parcerias com os países terceiros, e procurar facilitar a aceitação pelos mercados das tecnologias daí resultantes, nomeadamente através dos instrumentos comunitários pertinentes, de modo a consolidar a liderança da UE.
Coordenação
33. A fim de garantir uma aplicação coerente das acções prioritárias acima mencionadas, devem ser definidas orientações gerais comuns sobre as várias componentes da política energética aplicada pelos Estados¬ Membros, tendo em devida conta as características destes últimos.
DECLARAÇÃO SOBRE A BIELORRÚSSIA
O Conselho Europeu condena a acção levada a cabo esta manhã pelas autoridades da Bielorrússia ao deterem manifestantes pacíficos que exerciam o seu direito legítimo de liberdade de reunião em protesto contra a forma como decorreram as eleições presidenciais. O Conselho Europeu lamenta que as autoridades bielorrussas não tenham honrado os compromissos assumidos no âmbito da OSCE em matéria de eleições democráticas, e considera que as eleições presidenciais de 19 de Março na Bielorrússia foram, no essencial, marcadas por irregularidades. Num continente de sociedades abertas e democráticas, a Bielorrússia representa uma triste excepção.
O Conselho Europeu decidiu, pois, tomar medidas restritivas contra aqueles que são responsáveis pelas violações das normas internacionais em matéria de eleições, incluindo o Presidente Lukashenko. Continuaremos a actuar em estreita coordenação com os nossos parceiros internacionais.
Simultaneamente, o Conselho Europeu congratula¬ se com a mensagem de esperança trazida pela oposição democrática e pela sociedade civil da Bielorrússia. Os seus corajosos esforços em prol da causa da democracia, em circunstâncias de excepcional dificuldade, merecem o nosso pleno apoio e reconhecimento. A União Europeia reafirma o seu empenhamento em colaborar com a sociedade bielorussa, reforçando o seu apoio à sociedade civil e à democratização; intensificará igualmente os contactos entre as pessoas e promoverá o acesso a fontes de informação independentes.
O Conselho Europeu exige a libertação imediata de todas as pessoas que se encontram detidas. Exorta as autoridades da Bielorrússia a absterem-se de actuar contra futuros protestos pacíficos. Apela aos seus parceiros internacionais, e em especial aos outros países vizinhos da Bielorrússia, para que adoptem idêntica atitude em relação a este país.
A Cimeira oculta
A Cimeira do Conselho Europeu que, hoje e amanhã, reúne em Bruxelas os 25 líderes dos Estados membros da União Europeia mais o Presidente da Comissão Europeia e os respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros é, oficialmente, dominada por 3 grandes temas: a «crónica» Agenda de Lisboa, pela enésima vez debatida e equacionada, as questões do emprego que lhe andam associadas e, novidade ditada pela realidade económica actual da Europa, a europeização do sector energético ou, numa versão mais directa, a questão do proteccionismo dos Estados membros em questões energéticas. Acontece que, paralelamente a esta «agenda oficial», terá de existir uma «agenda paralela» ou oculta, não divulgada nem publicitada, mas impossível de escapar à atenção dos chefes de Estado e de governo dos 25: a agenda política ditada pela situação de letargia vegetativa em que se encontra o texto constitucional europeu – oficialmente submetido a uma europausa para reflexão em vias de se esgotar, e que muito em breve voltará a ter de concitar, oficialmente, a atenção das lideranças europeias. Ora, para lá do que vier a ser divulgado publicamente nas Conclusões desta Cimeira da Primavera, convirá não perder de vista que as Conclusões desta outra Cimeira oculta acabarão por não ser nem menos importantes nem menos relevantes para o futuro da Europa da União.Recursos académicos
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Um novo «acórdão Bosman»?
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As fontes do Direito Comunitário originário: os Tratados comunitários e da União Europeia
Estes Tratados constituem o normativo jurídico fundamental das diferentes Comunidades Europeias e da União Europeia. Normativo jurídico de tal forma fundamental no quadro da ordem jurídica comunitária que não tem faltado quem, tanto no plano jurisdicional como no plano doutrinário, os venha qualificando como uma verdadeira Constituição das Comunidades.
Assim, o próprio Tribunal Constitucional alemão já se lhes referiu, em sentença de 18 de Outubro de 1967, em termos quase–constitucionais: afirmou, na altura, que os Tratados comunitários representam, de certo modo, «a Constituição da Comunidade ou da União».
Os Tratados comunitários, enquanto fonte primária ou originária de direito comunitário, são verdadeiras convenções internacionais clássicas, produto da vontade soberana dos Estados que os outorgaram e concluíram no respeito pelas normas do direito internacional público e pelos respectivos procedimentos constitucionais internos.
As fontes do Direito Comunitário. Introdução geral
O carácter polissémico da expressão — fontes de direito — exige uma precisão e um esclarecimento prévios: ao analisarmos as fontes de direito comunitário preocupar–nos–emos, numa concepção tradicional, com os locais ou textos onde se encontra e manifesta o direito comunitário.
Duas breves considerações introdutórias sobre esta expressão: fontes de direito.
Ao falarmos em fontes de direito devemos ter sempre bem presente que estamos a empregar uma metáfora. Que, ainda que muito generalizada, não deixa de ser uma metáfora. Porque fonte é o lugar onde a água nos aparece — se vê e se pode facilmente recolher . Trata–se, todavia, de uma metáfora antiga, com séculos de existência que, no mundo jurídico romano, deve ter sido introduzida ou pelo menos foi consagrada por Cícero. Desde então, tem sido utilizada através dos tempos, e com tanta aceitação que quase não se tem consciência de que se está a empregar uma metáfora. Metáfora que, sendo do século I a.C. só terá vindo a tornar–se de uso jurídico comum no século VI da nossa era.
Ensina Castanheira Neves que a questão das fontes de direito se traduz fundamentalmente na questão de saber de que modo se constitui e manifesta o Direito positivamente vigente numa determinada comunidade histórica ou seja, de que modo o Direito se objectiva aí como Direito. E, segundo este autor, o problema das fontes do direito é passivel de ser analisado de uma pluralidade de perspectivas: na perspectiva jurídico–sociológica, na perspectiva jurídico–histórica, na perspectiva jurídico–filosófica, na perspectiva jurídico–dogmática, etc.. Dado o carácter naturalmente polissémico da expressão, são vários os entendimentos possiveis do conceito em causa. Ou, dito de outro modo, a expressão pode ser tomada num dos sentidos seguintes:
a) Enquanto fonte de conhecimento – isto é, reduzindo o conceito de fonte de direito aos locais ou textos onde se encontra o Direito. É esta a concepção tradi-cional, estatisto–legalista, que enquadra o problema das fontes de direito a partir de uma perspectiva político–constitucional.b) Enquanto fontes genéticas ou materiais – reduzindo o problema das fontes do direito apenas à consideração dos factores históricos, sociais, políticos,ideológicos e culturais que se afirmam determinantes para a fixação do conteúdo do próprio Direito.
c) Enquanto fontes de validade – levando apenas em consideração o fundamento de validade das normas jurídicas.
d) Enquanto fontes de juridicidade – aparecendo como fulcro da questão a análise dos modos específicos graças aos quais uma certa normatividade se constitui como normatividade de Direito.
De acordo, ainda, com Castanheira Neves, só este sentido justifica a autonomização do problema específico das fontes de direito.
Assim, sequencialmente, estudaremos as fontes do direito comunitário originário – os Tratados comunitários e da União Europeia – as fontes de direito comunitário derivado – os regulamentos, as directivas, as decisões, as recomendações, os pareceres, os demais actos da Autoridade Comunitária não previstos expressamente nos Tratados, os actos relativos à política externa e de segurança comum e à cooperação em matéria de justiça e assuntos internos e as declarações e os acordos interinstitucionais –, a jurisprudência, as fontes de direito internacional público, os acordos concluídos entre os Estados membros e a doutrina.
Direito Comunitário: âmbito do conceito
Desenvolvendo e concretizando um pouco mais o conceito, teremos que integram o direito comunitário:
a) As regras jurídicas que regem e disciplinam as relações entre a União Europeia e as Comunidades Europeias, por um lado, e os respectivos Estados membros, por outro;
b) As regras jurídicas que regem e disciplinam em variados domínios as relações entre cidadãos, empresas, Estados membros, União Europeia e Comunidades Europeias (com particular incidência para as normas jurídicas que corporizam as políticas comunitárias);c) As regras jurídicas que conformam, nos mais variados aspectos, a existência das instituições da União Europeia e das Comunidades Europeias (forma de composição, competências, modo de funcionamento, relacionamento interinstitucional, etc.);
d) As normas jurídicas que fixam a forma de recurso e tramitação ante as instâncias jurisdicionais da União Europeia e das Comunidades Europeias.
Conforme veremos com mais detalhe adiante, este vasto conjunto de normas jurídicas — todas elas normas de direito comunitário — reparte-se entre aquelas cuja origem radica em acordos intergovernamentais estabelecidos entre os Estados membros (as normas que constam dos Tratados comunitários, o chamado direito comunitário originário) e os actos normativos que são produzidos pelas instituições comunitárias, que para tanto foram habilitadas pelos Tratados (o chamado direito comunitário derivado).
No plano metodológico, e como forma de facilitar o respectivo estudo, o núcleo essencial deste vasto universo jurídico pode ser decomposto em dois grandes grupos normativos que, apesar de não englobarem todas as normas de direito comunitário e de deixarem de fora domínios que ten-dem a reforçar a sua importância, dão origem ao direito comunitário institucional e ao direito comunitário económico.
As Comunidades Europeias e a União Europeia como comunidades de direito
Introdução ao direito comunitário. Razão de ordem
São várias as manifestações que confirmam um tal destaque.
Desde logo o facto de, actualmente, devido à profusa produção normativa comunitária a cargo das instituições comuns, rapidamente chegarmos à conclusão que, em cada ano, mais de metade dos actos normativos que entram em vigor nos Estados comunitários acabarem por ser motivados por injunções comunitárias. Isto deve-se, basicamente, à característica típica e endógena de parte significativa das normas de direito comunitário as quais se destinam, directamente ou indirectamente — neste caso requerendo actos normativos de direito nacional que promovam a sua transposição para a ordem jurídica dos diferentes Estados membros — a vigorarem nessas mesmas ordens jurídicas nacionais.
Por outro lado, e acompanhando o relevo que a produção normativa emanada das instituições comunitárias vai adquirindo, os estudos do direito comunitário conhecem um acentuado relevo e interesse no âmbito de planos de estudos de cursos superiores e — o que é significativo para ilustrar a sua importância — não apenas no plano dos cursos jurídicos universitários.
Finalmente, e ainda no quadro desta introdução, deve referir-se que esta tendência para a dignificação e para o acréscimo de importância do direito comunitário foi reforçada, de sobremaneira, pelo facto de ambas as organizações que lhe estão indissociavelmente ligadas, as Comunidades Europeias e a União Europeia, serem, claramente, comunidades de direito.
O advento de uma nova ordem jurídica
Tal ordem jurídica caracteriza–se por ser constituída por um complexo e diversificado conjunto de normas jurídicas, hierarquizadas e coordenadas que, nomeadamente:
a. Fixam os objectivos assinalados a cada uma dessas Comunidades;
c. Determinam a estrutura orgânico–institucional das diferentes Comunidades;
d. Definem as competências das instituições e dos órgãos dessas mesmas Comunidades;
e. Assinalam as modalidades de funcionamento das instituições e dos órgãos de cada Comunidade;
f. Determinam as regras e os princípios de natureza financeira que presidem à actuação das diferentes Comunidades, fixando, igualmente, os grandes princípios de natureza orçamental que as mesmas devem respeitar;
g. Estabelecem os princípios que presidem ao relacionamento externo das diferentes Comunidades: 1. Com os diferentes Estados membros; 2. Com Estados terceiros, isto é, Estados não membros das Comunidades; 3. Com outras organizações internacionais;
h. Definem os grandes quadros jurídicos em matéria económico–social em que se consubstanciam os diferentes objectivos das Comunidades e as diferentes políticas que as Comunidades prosseguem.
Vê–se, assim, que esta nova ordem jurídica comunitária é integrada não só por normas de direito institucional como, igualmente, por normas de direito material. No seu conjunto constituem o denominado direito comunitário que, doravante, constituirá o objecto central do nosso estudo.
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Eis uma notícia que vai perfeitamente ao encontro de dúvidas e reflexões já aqui deixadas por diversas vezes. O alargamento incessante da UE – onde por vezes parece que se confundem os conceitos de alargamento (da União) e de reunificação (do continente) – coloca um sem-número de problemas que urge serem equacionados e ponderados. Desde logo as questões institucionais de funcionamento interno da própria União, absolutamente impreparada para funcionar a 25, 27 ou mais; depois, a projecção das fronteiras da União alargada para zonas de conflito e de vizinhanças problemáticas tornando-nos vizinhos de alguns Estados-párias – são questões que não podem ser descuradas dum debate que faz falta ser travado e que, em boa hora, o Parlamento Europeu parece ter decidido encetar.
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Ajudas aos palestinianos: UE espera para ver posiç…
Cavaco vs Freitas
Cavaco Silva tomou hoje posse como Presidente da República. E, como já o havia dado a entender, mostrou que as questões europeias não serão alheias ou estranhas ao exercício do seu mandato. Com alguma segurança poder-se-á, mesmo, prever que estaremos em domínio a que Belém irá dedicar uma atenção muito particular. E, nessa medida, não deixa de ser curioso averiguar até que ponto a sua visão da política europeia em particular e da política externa portuguesa em geral se irá compatibilizar com as visões que têm sido protagonizadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros. Sem dúvida que será uma área a acompanhar de perto e a seguir com atenção. Sobretudo tendo em conta que será já no próximo ano que Portugal voltará a exercer a presidência de turno da União Europeia – como Cavaco recordou hoje mesmo no seu discurso de investidura….Presidência austríaca da União quer reforçar fornt…
Este livro, talvez o mais surpreendente e controv…
Este livro, talvez o mais surpreendente e controverso alguma vez escrito sobre a Europa, encosta à parede a maior parte dos nossos lugares-comuns relacionados com o tema. Não só antecipa a inevitabilidade de um vasto alargamento europeu a sul e a leste, integrando a prazo todo o mundo muçulmano da orla mediterrânica, como coloca as fronteiras meridionais da Europa no Sara (e não no Mediterrâneo) e as suas fronteiras orientais para lá do Golfo Pérsico. De fora fica a referência obrigatória a uma matriz cultural judaico-cristã.Uma visão da Europa. Em busca de uma identidade
UE: O estudo e a penalização portuguesa
UE: As recomendações da OCDE quanto à taxa de juro
O Presidente eleito Cavaco Silva concedeu a sua pr…
-¿Cuáles son los retos que usted se ha marcado para su Presidencia?
- Portugal se ha visto envuelto en cuatro elecciones en los últimos dieciocho meses: Parlamento Europeo, Asamblea de la República, comicios municipales y elecciones presidenciales. Tiene ahora por delante la posibilidad de estar tres años y medio sin cualquier disputa electoral a nivel nacional, lo cual es una gran responsabilidad para que los políticos portugueses puedan hacer aquello que es necesario: tomar las medidas de fondo forzosas para vencer los desafíos que se presentan. En el campo económico, esas metas resultan de la globalización y de la ampliación de la Unión Europea al Este. Como presidente de la República pretendo crear las condiciones para preservar la estabilidad política, fundamental para que Portugal venza las dificultades, así como crear condiciones para alcanzar grandes consensos en las fuerzas políticas. Creo en las virtudes del diálogo para la acción, y tal como dije en la campaña electoral, estoy muy abierto a la cooperación estratégica con los otros órganos de soberanía, en particular con el Gobierno. Y siendo presidente, elegido directamente por el pueblo, voy a actuar de tal forma que pueda movilizar a los portugueses, aprovechar las energías nacionales, con el objetivo de vencer las dificultades en las que se encuentra el país.
-Hace veinte años Portugal entraba en la UE, con España. ¿Qué balance hace de la UE hoy?
-La UE es el proyecto de mayor éxito después de la II Guerra Mundial, y la prueba está en el número de estados que quieren entrar. Es un proyecto que tiene dificultades, pero muchas ya han sido superadas en el pasado y estoy convencido de que ocurrirá lo mismo ahora. Recuerdo que cuando la adhesión de España y Portugal, la expresión más usada era «euroesclerosis».
-¿Cree que sería beneficioso un Tratado Constitucional europeo?
-Yo nunca fui entusiasta de la expresión «Tratado Constitucional». Después de un largo debate se llegó al acuerdo de un texto, posteriormente rechazado en Francia y en Holanda. No creo que en este momento sea posible resucitar el texto tal como está, pero es un buen punto de partida para una nueva reflexión que es necesario realizar para proceder a alteraciones de los tratados. Hay un reconocimiento general de que aquello que salió de Niza no responde a las ambiciones actuales de la Unión Europea. Es necesario debatir sobre enmiendas del tratado y para eso hay que movilizar a los ciudadanos, no es posible hacer alteraciones de espaldas a ellos. Las elites deben convencer a los europeos de que una mayor integración es necesaria para responder a sus preocupaciones: desempleo, seguridad social, seguridad interior, emigración, globalización. Los líderes deben demostrar que se preocupan de las verdaderas inquietudes de los europeos y que los cambios en el tratado son para que Europa pueda vencer en este mundo global.
-¿Tiene más fe en un mercado común que en una unión política?
-No, la UE tiene que reforzar la dimensión política para que su voz suene más fuerte en la escena internacional. Lo que está en juego en esta revisión de los tratados es una mayor eficiencia de las instituciones, pero también reforzar la dimensión política para que Europa no sea una gran potencia económica sin contenido político.
-Hemos visto que la reacción en Francia a una opa de una compañía alemana sobre una española ha sido la de unir dos compañías francesas con cuestionamientos por parte de la Comisión Europea. ¿La UE debe construirse transnacionalmente o potenciando cada país?
-Hay unas libertades esenciales en la UE, las de movimiento de mercancías, servicios, capitales y personas, que justifican la existencia de un mercado interno, y que son los grandes pilares, por lo que deben ser respetadas. Pero existe un trabajo inacabado sobre la libertad de servicios. Creo que el proteccionismo no es respuesta a los problemas de la UE, aunque puedo comprender determinadas actitudes de las opiniones públicas cuando están en causa grandes empresas con intereses nacionales muy fuertes. Hay que dejar funcionar el mercado y las reglas vigentes de la competencia. Lo que pueda ser hecho para conservar lo que llamamos los centros de decisión estratégica no puede ser en violación de las reglas comunitarias ni debe ser realizado a costa de los consumidores. Se deben tener en cuenta las sensibilidades cuando están en causa grandes empresas y las opiniones públicas piensan que pueden herirse los intereses estratégicos.
-¿Y las sensibilidades nacionales?
-No pueden violar las reglas del mercado interno. Pero en todos los países existen esfuerzos de los gobiernos para que la propiedad de algunas grandes empresas quede en posesión nacional, porque están convencidos de que si no fuera así algunos intereses del país, muy importantes, podrían ser tocados, y por eso es una cuestión que debe ser analizada con cuidado.
-Hace veinte años había dos Europas y un Occidente. Hoy, una Europa y probablemente dos Occidentes. ¿Es responsabilidad de EE.UU., de la UE o de los dos por igual?
-Europa y EE.UU. comparten valores de civilización comunes. Lo que une a los dos lados del Atlántico es mucho más fuerte que lo que ocasionalmente los puede dividir. Europa y EE.UU. deben tener una cooperación saludable para combatir la pobreza, garantizar la seguridad, defender los derechos humanos, conseguir un desarrollo sostenible… Es de interés estratégico para Europa mantener una buena relación con EE.UU. sin que eso signifique una relación de sometimiento. Soy un defensor del diálogo y de la cooperación trasatlántica. Tanto un lado como otro emprendieron alguna cosa errada en los tiempos difíciles de la guerra de Irak, y espero que esas situaciones que no salieron bien, en las que ambos aprendieron, no se repitan.
-¿Debería Europa aspirar a ser un poder alternativo a los EE.UU.?
-Creo que Europa no debe intentar ser una fuerza alternativa, sino cooperar con los EE.UU., y esto no quiere decir que Europa deba estar de acuerdo con todo lo que defiendan los americanos. No me parece que sea adecuado que tenga una estrategia como potencia alternativa, no es bueno.
-¿Qué opinión tiene de que se celebrase en territorio portugués la cumbre de las Azores?
-Fueron circunstancias especiales en las que el diálogo de los dos lados del Atlántico no funcionó bien. En Portugal, felizmente, fue posible mantener un entendimiento entre el presidente de la República y el Gobierno.
-¿Cómo interpreta la propuesta de promover una Alianza de Civilizaciones que hicieron los jefes de Gobierno de España y Turquía?
-Forma parte de las democracias occidentales la apertura al diálogo, al conocimiento entre pueblos y culturas, y ése es el camino cierto para combatir los odios, los fanatismos que después alimentan el terrorismo. Concuerdo en que se hable de diálogo de civilizaciones y no de choque de civilizaciones. Hay valores fundamentales de la democracia que no pueden ser abandonados, como los derechos humanos o la defensa de las libertades fundamentales, y creo que en las diferentes civilizaciones hay personas de bien dispuestas a dialogar seriamente.
-¿En qué cree que Occidente puede y debe hacer concesiones?
-Es difícil decir dónde se debe hacer concesiones, pero sí sé dónde no se puede, como en los principios fundamentales de la democracia. No puede ponerse en causa nuestra forma de vivir, en la que existen libertades que constituyen la esencia de la democracia.
-Antes de las elecciones valoraba las relaciones con España como «suficientes». Suena a poco…
-Alcanzaron un estatuto de normalidad y me enorgullezco de haber contribuido a ello. En el tiempo en el que fui primer ministro se dieron pasos muy importantes para el desarrollo de una cooperación en todos los dominios, y hoy tenemos relaciones normales entre dos países que son vecinos, que pertenecen al mismo espacio político y de defensa. Los dos han desarrollado acciones de cooperación y en la mayor parte de los casos las posiciones coincidieron. Es decir, que hay más convergencia que divergencia y las relaciones entre ambos son hoy intensas. Portugal es uno de los mercados más importantes para España, más importante que América Latina, que EE.UU., tal como España es un mercado más importante para las empresas portuguesas. Antes de la entrada en la UE, esto no era así. Existe todavía espacio para profundizar en el intercambio, ya que si Europa es cada vez más un mercado único, también la península Ibérica es cada vez más un mercado único. Quiero subrayar que el Rey siempre estimuló una mayor cooperación entre los dos gobiernos.
-¿Ya no somos vistos con miedo los españoles?
-Portugal tiene casi novecientos años de historia, con una identidad muy fuerte, y no tiene temores de ninguna clase respecto de España. Son dos estados soberanos con sus intereses propios, pero igualmente hay intereses mutuos y el diálogo ha sido fácil.
-¿La asimetría del modelo territorial en los dos países perjudica la eficacia en asuntos como la lucha contra los incendios?
-No, no lo veo así. La centralización en Portugal prueba que es un país con una fuerte unidad que no tiene problemas lingüísticos, étnicos o religiosos. En referendo, el pueblo portugués rechazó la creación de regiones. Más del 60 por ciento del electorado dijo que no, y es una prueba de una identidad fuerte de Portugal. No creo que por no tener regiones administrativas se dificulten las relaciones con las comunidades transfronterizas españolas.
-Usted es un hombre que proviene del centro derecha portugués…
-Soy un socialdemócrata. ¡Por razón y corazón!
-¿Habrá alguna razón por la que las dos veces que ha llegado al poder haya sido coincidiendo con gobiernos socialistas en España?…
-No hay una correlación (risas), son circunstancias. Cuando dije que me presentaba a las elecciones presidenciales a título suprapartidista, los portugueses entendieron lo que quería decir porque saben que las palabras que digo significan lo que pienso. Seré un presidente independiente de todas las fuerzas políticas, porque en este tiempo que Portugal vive es necesario un trabajo en común entre Asamblea, Gobierno y Presidencia de la República.Conflito de políticas comunitárias. Existe conflit…
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1ª Frequência de Direito Comunitário
II. (8 valores). Explique em que medida a União Europeia, apesar de não estar dotada de uma Constituição em sentido formal, possui já a sua própria Constituição em sentido material. Não deixe de se referir aos aspectos que considere pertinentes desta Constituição material da União Europeia.
III. (4 valores). Explique por que razão, comummente, se considera que, das três Comunidades Europeias nascidas nos anos cinquenta, uma delas era «mais supranacional» do que as restantes.
IV. (5 valores). Comente, justificadamente, a seguinte afirmação: «O processo de integração europeia não é um processo linear e uniforme, antes é constituído por uma sucessão de avanços e recuos».
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Antiga primeira ministra-francesa acusada de favoritismo em Bruxelas. O advogado geral do tribunal de justiça da UE recomendou esta quinta-feira que fosse retirada metade da pensão europeia atribuida à antiga primeira- ministra francesa e ex-membro da Comissão Europeia Edith Cresson. A antiga governante foi pronunciada por favoritismo durante o tempo em que exerceu funções em Bruxelas. Cresson integrou a Comissão entre 1995 e 1999, durante a presidência de Jacques Santer e é acusada de favorecer duas amizades pessoais. A antiga comissária ignorou uma advertência segundo a qual o recrutamento de dois amigos seus seria impossível pela posição que ocupava. Cresson ainda não foi declarada culpada pelo tribunal que conduz o processo, que no entanto costuma decidir-se pela maioria das sugestões feitas pelo advogado geral daquela instância. [Via Euronews.net, com a devida vénia]Comissão Europeia pede maiores esforçospara a cont…
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A directiva Bolkestein
Adenda – como era previsível, o Parlamento Europeu aprovou esta directiva em primeira leitura. Todavia, o controverso princípio do «país de origem» acabou por ser sacrificado. O texto assim aprovado ficou socialmente mais justo porquanto despojado das caracteristicas que seriam susceptíveis de introduzir elementos de diferenciação e desigualdade na prestação de serviços por empresas e trabalhadores de Estados diferentes daquele onde os serviços seriam prestados; mas economicamente menos relevante porquanto o princípio do «país de origem» beneficiaria e estimularia o desenvolvimento e instalação de empresas com condições salariais mais concorrenciais em Estados onde, de outra forma, dificilmente conseguirão chegar. O texto será agora remetido à Comissão que se deverá pronunciar sobre o mesmo e analisado e votado pelos Estados membros no Conselho antes de voltar a ser presente ao Parlamento Europeu para deliberação em segunda leitura .
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Respublica Europeia tem, a partir de hoje, um irmão gémeo – o Ius Gentium, página interactiva consagrada às questões do direito internacional público. De certa forma, ambas as páginas completam-se e complementam-se. Por isso a ligação entre ambas fica aqui expressamente registada.Rumo ao imposto europeu?
Na passada semana o Parlamento Europeu rejeitou o acordo político alcançado na última cimeira do Conselho Europeu sobre as perspectivas financeiras da União Europeia para o período 2007/2013. Não se tendo tratado de uma rejeição do referido orçamento, tratou-se da recusa do acordo político que permitiu que o Conselho Europeu aprovasse o referido orçamento plurianual e com base no qual, agora, a Comissão Europeia deveria apresentar as propostas legislativas que consubstanciassem o verdadeiro orçamento da União (sobre o qual, formalmente, o Parlamento Europeu terá de se pronunciar, espera-se, no próximo mês de Maio). Contrariamente ao que se poderia pensar, não se tratou de uma surpresa completa. No início dos trabalhos da referida cimeira do Conselho Europeu, o Presidente do Parlamento Europeu já havia antecipado que, se se chegasse a algum acordo (como se chegou) na base que estava a ser negociada (como aconteceu), a hipótese mais provável seria a Assembleia de Estrasburgo refutar tal acordo político. O que acabou por acontecer – remetendo, agora, os intervenientes para a reabertura dum processo negocial em que a margem de manobra dos Estados membros (através da presidência austríaca) para renegociar e alterar o que foi acordado em Dezembro é extremamente reduzida. O Presidente em exercício da UE, o chanceler austríaco Schussel, já se apressou a fazer saber que a sua margem de negociação é escassa: não deverá ultrapassar 1,4 mil milhões de euros – verba pouco significativa quer em face do valor global do orçamento estimado em mais de 800 mil milhões de euros quer em face da dimensão das críticas e observações feitas pelos eurodeputados ao acordo político a que se chegou em Dezembro. Assim sendo, os meses que se aproximam prometem negociação extrema e dura entre os Estados membros e entre estes e a Comissão Europeia (que poderá vir a ser chamada a desempenhar um papel de relevo em toda a negociação que se aproxima) a qual poderá vir a ter no Parlamento Europeu um aliado incondicional para as suas pretensões e anseios. A essência profunda deste já previsível desacordo, porém, radica numa realidade mais complexa: a escassez de recursos da UE para fazer face às políticas existentes e ainda àquelas que os eurodeputados pretendem que sejam lançadas. Ora, ciclicamente, quando a União se dá conta da escassez dos seus próprios recursos, salta sempre à discussão a hipótese de, a prazo, poder vir a ser lançado um verdadeiro imposto europeu, que aumente os recursos próprios da União. É essa hipótese que não pode ser ignorada e, num exercício de cidadania, deve começar a ser discutida e equacionada para, sobre ela, a opinião pública poder começar a estruturar a sua própria posição. Esse será, seguramente, um dos temas-chave da agenda política europeia dos tempos que se avizinham. Calar essa possibilidade ou negar essa hipótese será alinhar no campo de todos quantos têm horror à discussão pública e participada das coisas da Europa. Ora, numa altura em que se afirmam as virtualidades do próprio conceito de cidadania europeia, a dimensão participativa inerente a essa mesma cidadania impõe a mais ampla e alargada discussão pública sobre todos os temas constantes da agenda política da União – e a questão do eventual imposto europeu está, seguramente, entre os mais importantes de esses temas. Antecipar a discussão do tema não significa perder tempo ou desperdiçá-lo de forma inútil.
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O reenvio prejudicial. Introdução
Efectivamente, a aplicação do direito comunitário nos diferentes Estados-Membros da União está cometida às instâncias nacionais, sejam elas jurisdicionais ou administrativas. O que significa que, na prática, os tribunais nacionais funcionam como verdadeiros tribunais comuns de direito comunitário.
Outros modelos teriam sido possíveis – mas o «legislador constitucional» comunitário optou por aquele que lhe pareceu mais fiável, mais expedito e mais seguro: investir as autoridades nacionais (judiciais e administrativas) da competência de, em primeira instância, aplicarem o direito comunitário.
Porém, a partir do momento em que as autoridades nacionais – sobretudo as jurisdicionais – se viram investidas da competência de aplicarem em primeira instância o direito criado pelas instituições comunitárias, houve necessidade de prever a existência de um mecanismo que garantisse a efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais dos Estados-Membros e as instâncias jurisdicionais da própria União Europeia (maxime, o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia). E que garantisse essa efectiva cooperação a dois níveis principais: por um lado numa sã cooperação que permitisse uma correcta aplicação da justiça; por outro lado, que garantisse uma uniforme interpretação do direito comunitário. É que, se pareceu adequado que esse mesmo direito comunitário fosse aplicado em primeira instância pelos tribunais dos Estados-Membros, já se afigurava inadequado que a correcta interpretação do mesmo fosse deixada, também, entregue às instâncias jurisdicionais nacionais, cada uma tributária da sua própria história, do seu próprio enquadramento. Ou seja, se no momento presente nada obsta a que o direito da União Europeia possa ser aplicado por tribunais e administrações de 25 Estados-Membros, já pareceria de todo desaconselhável que a interpretação do mesmo fosse deixada igualmente na disponibilidade de 25 sistemas jurisdicionais diferentes.
O mecanismo concebido para garantir essa efectiva cooperação entre as instâncias jurisdicionais nacionais e da União Europeia é o instituto do reenvio prejudicial previsto no artigo 234 do Tratado de Roma. O reenvio prejudicial pretende garantir que em todo e qualquer processo que decorra perante um juiz nacional, sempre que se suscitar um problema de aplicação de uma norma de direito comunitário, e sempre que surgirem dúvidas sobre a validade e/ou a correcta interpretação dessa mesma norma de direito comunitário, a decisão final (quer quanto à questão da validade quer quanto à questão da interpretação) seja garantida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia, todavia, é preciso deixá-lo bem claro, não assume uma natureza contenciosa ou jurisdicional. Não é o Tribunal de Justiça da União Europeia que vai «decidir» o processo onde a questão prejudicial seja suscitada. Qualquer processo onde seja suscitada uma questão que exija um reenvio prejudicial decorre ante juízes nacionais e será sempre por estes decidida. A instância jurisdicional comunitária «apenas» delibera sobre a questão prejudicial que lhe for colocada (seja a determinação de validade de uma dada norma jurídica seja a sua correcta interpretação), competindo-lhe «devolver» o processo ao juiz nacional, com a questão prejudicial resolvida, devendo o juiz nacional decidir em última instância.
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O Parlamento Europeu rejeitou, hoje, o acordo polí…
O Parlamento Europeu rejeitou, hoje, o acordo político alcançado na última cimeira do Conselho Europeu sobre as perspectivas financeiras da União Europeia para o período 2007/2013. Como se tentou deixar claro no comentário que nos foi pedido pela TSF sobre este «incidente», não se tratou, esclareçamo-lo desde já, de uma rejeição do referido orçamento. Tratou-se, apenas, da recusa do acordo político que permitiu que o Conselho Europeu aprovasse o referido orçamento plurianual e com base no qual, agora, a Comissão Europeia deverá apresentar as propostas legislativas que consubstanciam o verdadeiro orçamento da União (sobre o qual, formalmente, o Parlamento Europeu terá de se pronunciar, espera-se, no próximo mês de Maio). Não se tratou, ao contrário do que se poderia pensar, de uma surpresa completa. No início dos trabalhos da referida cimeira do Conselho Europeu, o Presidente do Parlamento Europeu já havia antecipado que, se se chegasse a algum acordo (como se chegou) na base que estava a ser negociada (como aconteceu), a hipótese mais provável seria a Assembleia de Estrasburgo refutar tal acordo político. O que acabou por acontecer – hoje! Há, porém, que ter a consciência que a margem de manobra dos Estados membros (através da presidência austríaca) para renegociar agora e alterar aquilo que foi acordado em Dezembro é extremamente reduzida. O Presidente em exercício da UE, o chanceler austríaco Schussel, já se apressou a fazer saber que a sua margem de negociação é escassa – não deverá ultrapassar 1,4 mil milhões de euros – verba pouco significativa em face do valor global do orçamento – mais de 800 mil milhões de euros – e em face da dimensão das críticas e observações feitas pelos eurodeputados ao acordo político a que se chegou em Dezembro. Assim sendo, os meses que se aproximam prometem negociação extrema e dura entre os Estados membros e entre estes e a Comissão Europeia (que poderá vir a ser chamada a desempenhar um papel de relevo em toda a negociação que se aproxima) a qual poderá vir a ter no Parlamento Europeu um aliado incondicional para as suas pretensões e anseios. A não ser logrado um tal acordo, Maio poderá mostrar-se deveras nebuloso para os lados de Estrasburgo e para o orçamento comunitário. E um «braço-de-ferro», com laivos de crise inter-institucional, entre o Parlamento Europeu (eventualmente secundado pela Comissão Europeia) e o Conselho de Ministros (e o próprio Conselho Europeu) seria tudo aquilo que a União bem se poderia dar ao luxo de dispensar. A Áustria quer restabelecer a confiança dos cidadã…
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Os Acordos do Luxemburgo
João Pedro Simões Dias
Edição Quarteto. Coimbra 2001
ISBN 9728535732
pags – 169-184
O ano de 1965 conheceu uma assinalável e importante crise no plano comunitário que se arrastou por seis longos meses e afectou de sobremaneira o funcionamento normal das Comunidades Europeias. Terá sido, a par da crise gerada anos antes pelo insucesso registado na criação da CED, o mais difícil momento vivido pelas Comunidades até então.
A essência profunda da crise.
A essência profunda ou origem remota da crise comunitária ocorrida em 1965 radicará, em último termo, na conjugação de três factos, ocorridos quase em simultâneo, que deverão ser explicitados.
Por um lado, o facto de nas disposições do próprio TCE se prever, inicialmente, que após o período de transição fixado para a realização da união aduaneira a generalidade das decisões do Conselho, que até então eram tomadas por unanimidade, deveriam passar a sê–lo por maioria qualificada. A data limite para uma tal alteração, coincidindo com o limite do período de transição, seria o dia 1 de Janeiro de 1966. A aplicação desta regra viria, no decurso da crise, a ser posta em causa.
Em segundo lugar, o período em análise coincidiu com um momento em que, de diferentes formas e por diferentes processos, a Comissão dava mostras crescentes de pretender ver aumentadas e acrescidas as suas competências ou, pelo menos, a sua dignidade institucional, não faltando reparos críticos que receavam que a instituição comunitária se pretendesse volver num autêntico «governo da Comunidade». Do acréscimo de competências, sobretudo em matéria de execução de deliberações do Conselho, ao aumento de prerrogativas honoríficas e de representação da própria Comunidade — vários eram os motivos que os sectores mais críticos do reforço do papel da instituição supraestadual aduziam para sustentar as suas críticas ao colégio de Comissários. Em síntese, também esta ambição da Comissão a ver o seu papel valorizado acabou por ser posta em causa com os acontecimentos de 1965.
Finalmente, um dado de natureza diferente servia para conferir maior importância, e até alguma carga dramática, aos factos enunciados — referimo–nos, concretamente, à política europeia do General De Gaulle, Presidente da República francesa, política essa que, naturalmente, era secundada pelo seu governo. Partidário acérrimo de uma Europa de pendor predominantemente intergovernamental, estruturada em torno de instituições clássicas e não supraestaduais, numa concepção que tão bem havia sido concebida e exposta alguns anos antes através do célebre Plano Fouchet — cujo inêxito ou insucesso, na altura, não deixou de significar um profundo revés, talvez ainda não esquecido em 1965, para a França gaullista e para a política europeia do seu Presidente — De Gaulle não poderia subscrever a alteração do procedimento deliberativo no seio do Conselho que permitiria que este passasse a deliberar ordinariamente por maioria qualificada e não por unanimidade, o que significaria mais um passo decisivo para a qualificação das Comunidades Europeias como organizações claramente supraestaduais; nem poderia aceitar o desejo de o colégio de Comissários de Bruxelas ver as suas competências acrescidas em desfavor do Conselho que era a instituição onde estavam representados os Estados membros e que era suposto que defendesse os interesses desses mesmos Estados.
A conjugação de todos estes elementos veio a estar na origem da profunda crise que afectou as Comunidades Europeias no segundo semestre de 1965. Vejamos como a mesma eclodiu, a partir dos pressupostos e das premissas que acabamos de expor.
A manifestação da crise e as exigências francesas.
A crise comunitária que, de certa forma, já se anunciava a partir da simples consideração e conjugação dos factos mencionados, acabou por ter o seu momento alfa na reunião do Conselho que decorreu em Bruxelas a 30 de Junho de 1965 e que, concomitantemente, servia para encerrar o semestre de presidência francesa do Conselho. Discutiam–se, na altura, os regulamentos que permitiriam o financiamento da política agrícola comum pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola. Ora, em face de profundas divergências constatadas entre as posições de alguns Estados membros e da própria Comissão — que pretendia conciliar alguns interesses contraditórios e antagónicos e estabelecer os consensos necessários entre os Estados membros para o que se desmultiplicava em diversos contactos bilaterais — e quando era suposto que a reunião fosse prolongada pela madrugada do dia seguinte, para surpresa geral de todos os presentes, chegada a meia–noite, coincidindo com o termo da presidência francesa do Conselho, o Ministro francês que presidia aos trabalhos constatou o desacordo existente no seio do Conselho e, a pretexto do termo das suas funções de Presidente da instituição, declarou encerrados os trabalhos e retirou–se da sala.
A partir deste momento, e até final de 1965, a França deixou de comparecer às reuniões do Conselho. Oficialmente não se retirou das Comunidades. Tão–pouco obstaculizou ao funcionamento mínimo do Conselho dado que nunca se opôs a que o mesmo deliberasse por escrito quando tal se mostrava possível. Mas deixou a sua cadeira vazia — donde a designação deste período como da chaise vide — nas reuniões do Conselho, criando um clima que fez pairar as mais negras nuvens de dúvida e incerteza sobre o futuro comunitário. Há, pois, que averiguar o que pretendeu a França alcançar com semelhante atitude.
Esclareça–se previamente, porém, que em defesa da postura do governo de Paris se ergueram e se ouviram as vozes dos mais altos representantes políticos do Estado francês. Logo em Julho de 1965 o Primeiro–Ministro francês proclamava que «não podemos confiar a uma Comissão, que não tem vocação política, a responsabilidade para decidir sobre o nível de vida dos franceses, o que aconteceria se se ocupasse dos destinos da nossa agricultura».
E, alguns dias volvidos, a 9 de Agosto de 1965, era o próprio Presidente da República francesa quem se pronunciava sobre a matéria, não deixando grandes margens para dúvidas sobre as reservas que lhe merecia o processo comunitário em curso, afirmando que «nos últimos dias pudemos perceber claramente o risco que o nosso país correria se certas disposições inicialmente previstas pelo Tratado de Roma fossem realmente aplicadas. De acordo com o seu texto, as decisões do Conselho de Ministros dos Seis passariam a ser, a partir de 1 de Janeiro próximo, tomadas por maioria: dito de outra forma, a França ficaria sujeita a que lhe forçassem a mão em qualquer matéria económica, social, e muitas vezes política. [...] Além disso, a partir da mesma data, as propostas da Comissão de Bruxelas deveriam passar a ser adoptadas pelo Conselho de Ministros, sem que os Estados pudessem alterar o que quer que fosse — a menos que, por extraordinária casualidade, os Seis fossem unânimes em introduzir–lhe alguma modificação. [...] Vê–se onde nos poderia levar uma tal subordinação se nos deixássemos levar a renegar, simultaneamente, a livre disposição de nós próprios e a nossa Constituição — a qual determina que a soberania francesa pertence ao povo francês que a exerce através dos seus representantes e pela via do referendo, sem que tenha sido prevista qualquer excepção».
A pretexto da situação então criada, e na sequência da mesma, logo o governo de Paris aproveitou a oportunidade para estabelecer um conjunto de exigências que não tinham a ver, unicamente, com a questão agrícola que se discutia quando o seu representante abandonou a reunião do Conselho — que ia mais longe e chegava a pôr em causa alguns princípios gerais do funcionamento das próprias Comunidades que se encontravam expressos nos próprios Tratados fundacionais. Na ocasião, e nos momentos que se lhe seguiram, ricos em abundantes contactos diplomáticos que tentavam salvar a essência do próprio projecto comunitário, a França teve oportunidade de apresentar aos seus parceiros comunitários um conjunto de reclamações e exigências que, se aceites na íntegra, teriam mudado por completo a face das Comunidades e teriam transformado a empresa comunitária numa realidade completamente diferente da que posteriormente conheceu. Ensaiando sintetizar, e simultaneamente apreciar brevemente, as principais reivindicações ou objecções então colocadas pelo governo de Paris ao processo comunitário, o governo francês (I) exigiu que os Estados comunitários passassem a ser consultados previamente pela Comissão antes de esta apresentar as suas propostas ao Conselho. Naturalmente que esta reclamação, a ser aceite, encerrava uma acentuada diminuição do papel da Comissão que via o seu poder de iniciativa fortemente cerceado, alterando–se profundamente o equilíbrio institucional e a repartição de competências entre as diferentes instituições traçados nos Tratados fundacionais; (II) pretendeu que a Comissão apenas divulgasse publicamente o conteúdo das suas propostas depois de as mesmas serem apresentadas previamente aos representantes dos próprios Estados membros reunidos no Conselho. Subjacente a esta pretensão não deixava de estar a vontade francesa de secundarizar a instituição supraestadual em favor do Conselho, retirando–lhe visibilidade e protagonismo público e político; (III) exigiu que a atribuição de poderes de execução pelo Conselho à Comissão fosse efectuada de uma forma mais restrita e com maior rigor, delimitando com precisão o poder regulamentar da Comissão, que devia ser restringido à mera execução de regulamentos previamente adoptados pelo Conselho. Assim se pretendia pôr cobro a uma prática comunitária que ordinariamente conferia à Comissão poderes amplos para regulamentar decisões, frequentemente genéricas, adoptadas pelo Conselho; (IV) preconizou um claro retorno ao espírito e à letra dos Tratados fundacionais no específico domínio normativo das directivas onde, com frequência crescente, a Comissão não só impunha os resultados a atingir e a alcançar mas, indo mais além que o previsto nos próprios Tratados, conformava a actuação que devia ser seguida pelos Estados membros em vista da realização de tais fins — retirando, assim, aos Estados membros, a liberdade de meios subjacente ao instituto jurídico da directiva. Contrariamente ao ocorrido em várias outras exigências então formuladas, desta feita Paris exigia o escrupuloso cumprimento do preceituado nos Tratados fundacionais — o que se compreendia pelo facto de estarmos ante um normativo que objectivamente defendia os Estados membros conferindo–lhes uma liberdade, de escolha de meios para alcançar os resultados pretendidos pelas directivas, que a Comissão nem sempre parecia respeitar; (V) sustentou que devia ser alterada a prática comunitária, que datava de 1959 e que o próprio Conselho havia aceitado, segundo a qual era o Presidente da Comissão quem recebia e acreditava Embaixadores nacionais junto das Comunidades, defendendo que uma tal prerrogativa deveria ser desempenhada pelo Presidente do Conselho — quando muito, pelo Presidente do Conselho acompanhado pelo Presidente da Comissão. Da essência desta reivindicação francesa transparecia, nitidamente, o empenho do governo de Paris em impedir que, aos olhos do mundo, a Comissão pudesse desempenhar quaisquer funções que a assemelhassem a um «governo da Europa» ou a um «governo das Comunidades»; (VI) exigiu que a Comissão se abstivesse de desempenhar quaisquer iniciativas em matéria de relações exteriores que não derivassem directamente de um mandato que lhe tivesse sido conferido anteriormente pelo Conselho. Esta exigência francesa enquadra–se na lógica que presidiu a toda a actuação do governo de Paris no período que analisamos. Sendo as relações externas um dos domínios onde mais se podia fazer sentir a visibilidade da Comissão face a Estados terceiros e a outras organizações internacionais, a admissão de uma actuação autónoma por parte da Comissão equivalia, no entendimento da França gaullista, a conferir–lhe um estatuto e uma dignidade que sobrevalorizavam o colégio dos Comissários em detrimento do próprio Conselho; (VII) reclamou a todos os membros da Comissão uma «neutralidade decente» sempre que tivessem de se manifestar publicamente em relação à política dos diferentes Estados comunitários. A relativização e a secundarização exigida pelo governo de Paris em relação à Comissão devia manifestar–se, naturalmente, na esfera individual de cada um dos membros do colégio de Comissários. Daí que, a todos os Comissários, fosse exigida uma atitude de discrição sempre que tivessem de se pronunciar publicamente sobre as políticas dos Estados membros: atitude em tudo semelhante e comparável à que, de regra, se exige a todos os altos funcionários; mas que tem pouco a ver com a atitude e as prerrogativas que normalmente são impostas a dirigentes políticos. Com esta reivindicação o governo francês insistia na tónica de que a Comissão deveria ser reconduzida a um papel meramente técnico ou administrativo, desprovida de qualquer dimensão política, com as naturais consequências ao nível do estatuto dos respectivos membros; (VIII) exigiu que o Serviço de Informações da Comissão passasse a estar sujeito à tutela e ao controle do Conselho. De acordo com uma filosofia que via na Comissão uma instituição predominantemente administrativa e de execução e que considerava o Conselho como a verdadeira instância política ou sede do poder político comunitário, deviam estar na dependência desta instituição os serviços politicamente mais importantes e relevantes de toda a estrutura comunitária; (IX) pretendeu que fosse alterado o sistema de controle das despesas orçamentais, sistema que atribuía à Comissão o papel essencial nesse controle. Para o governo de Paris a atribuição do essencial poder de controlar as despesas comunitárias a uma instituição como a Comissão era a fonte principal dos esbanjamentos e desperdícios que se registavam nos recursos comunitários. Daí que um tal controle devesse ser retirado da exclusividade da Comissão e partilhado com o próprio Conselho, que o mesmo era dizer, com os Estados membros.
A resolução da crise — os «Acordos do Luxemburgo».
Um tal conjunto de reivindicações formuladas pelo governo francês, que chegavam ao ponto de questionar algumas regras de natureza para–constitucional insertas nos próprios Tratados fundacionais, aliadas a uma ausência da França das reuniões do Conselho, criaram as condições propícias para que a crise do segundo semestre de 1965 afectasse de sobremaneira a estabilidade das próprias Comunidades — evidenciando que a mesma não se poderia arrastar por muito tempo sem afectar a própria existência da empresa comunitária. Ora, em tal consequência, ninguém parecia estar interessado — a começar pela própria França que, tendo dado início ao processo comunitário através da «Declaração Schuman», já não se podia eximir das responsabilidades resultantes da inviabilização da Comunidade Europeia de Defesa e da Comunidade Política Europeia. Para o governo de Paris o êxito do projecto comunitário era importante para a própria visão geoestratégica do seu Presidente da República: de Gaulle preconizava uma Europa independente das grandes potências que tutelavam a guerra–fria; ora, uma tal posição só poderia ser alcançada pelo Velho Continente com base numa postura de unidade e entendimento entre os Estados ocidentais — numa Europa unida mas sob influência francesa que se apresentasse equidistante dos EUA e da URSS. Para alcançar um tal objectivo o governo de Paris não poderia, pois, correr o risco de vir a ser responsabilizado — perante as opiniões públicas nacional, europeia e mundial — por uma situação que fizesse perigar o próprio projecto comunitário que se encontrava em marcha. Impunha–se, assim, aos restantes Estados comunitários, mas também ao governo de Paris, encontrarem uma solução para a crise que ameaçava seriamente o futuro das Comunidades. E a solução apareceu em Janeiro de 1966 na sequência da reunião que o Conselho realizou entre os dias 28 e 29 de Janeiro.
Convém, todavia, deixar desde já bastante claro que a solução a que os Estados membros chegaram não deu resposta a todas as exigências e reivindicações formuladas pela França. Em boa verdade o acordo então celebrado restringiu–se a uma questão nuclear em toda a crise institucional que relatámos — a questão do procedimento a adoptar e das maiorias a observar sempre que o Conselho tivesse de tomar determinadas deliberações, nomeadamente deliberações por maioria qualificada. Impõe–se, então, atentarmos na essência do acordo alcançado e nos contornos que o mesmo revestiu não sem que, previamente, advertamos para o facto de estarmos colocados ante um dos mais discutidos e controvertidos momentos e episódios da história comunitária e do próprio direito comunitário. Feita esta advertência prévia dir–se–á que, no termo da reunião do Conselho celebrada em Janeiro de 1966, o Conselho publicitou um documento, tido como um extracto da sua acta, onde se encontravam incluídas, sob a forma de parágrafos, as quatro premissas que permitiram resolver o dissídio então verificado. No documento em causa escreveu–se que:
«§ 1. Sempre que no caso de decisões susceptíveis de serem tomadas por maioria, sob proposta da Comissão, interesses muito importantes de um ou vários Estados membros estejam em causa, os membros do Conselho esforçar–se–ão num prazo razoável por chegar a soluções que possam ser adoptadas por todos os membros do Conselho no respeito dos seus interesses mútuos e dos da Comunidade, na conformidade do artigo 2 do Tratado.
§ 2. Em relação ao parágrafo precedente, a delegação francesa considera que, quando se trate de interesses muito importantes a discussão deverá prosseguir até que se chegue a um acordo unânime.
§ 3. As seis delegações registam que uma divergência subsiste sobre o que se deverá fazer quando não se alcance uma completa conciliação.
§ 4. As seis delegações consideram, no entanto, que tal divergência não impede que se retomem, segundo o procedimento normal, os trabalhos da Comunidade».
Analisado o teor dos parágrafos precedentes, publicitados sob a forma de extracto da acta da reunião do Conselho que pôs termo à crise da «chaise vide» — que dizer deste Acordo? Seguramente que muito. O seu alcance é vastíssimo e as suas implicações profundas. Comecemos por atentar na questão formal que o Acordo suscita analisando, posteriormente, o alcance do seu conteúdo.
Do ponto de vista formal, o texto que transcrevemos foi publicitado, repete–se, sob a forma de um extracto da acta da reunião do Conselho. É, assim, em rigor, um documento interno do Conselho, tornado público é certo, mas que nem por isso terá perdido a sua condição de documento interno. Não se trata, pois, de qualquer declaração formal do Conselho, dos seus Estados membros, nem, tão pouco, de qualquer alteração aos Tratados fundacionais. O Acordo revela um compromisso a que os Estados membros chegaram durante uma reunião do Conselho mas, mesmo nesse âmbito, trata–se de um compromisso incompleto e não definitivo — como resulta dos §§ 2 e 3 deste Acordo, perante a assunção de uma divergência que foi assumida, os Estados membros comprometeram–se prolongar as suas conversações em vista, seguramente, de alcançar um acordo definitivo.
Quanto ao conteúdo do Acordo, não é por acaso que frequentemente o mesmo é qualificado como um Acordo para discordar. De facto, e como resulta do conteúdo do texto transcrito, a crise de 1965 apenas se poderá considerar parcialmente resolvida com o Acordo de Janeiro de 1966. Uma análise atenta e detalhada do seu conteúdo demonstra–nos que o texto que vimos analisando não contempla a totalidade dos instrumentos a que será possível recorrer quando, verificada e constatada uma divergência entre os Estados comunitários, e quando a mesma prefigurasse a afectação de um interesse vital ou muito importante de algum Estado membro, a generalidade dos Estados não lograsse obter uma solução de compromisso. Ou seja, os Acordos do Luxemburgo limitavam–se a prever que sempre que houvesse de ser tomada pelo Conselho uma qualquer deliberação por maioria, capaz de afectar um interesse importante de um Estado membro, todos os Estados comunitários se comprometiam a buscar uma solução capaz de ser aceite por todos os Estados membros. Reconheciam, porém, e faziam–no expressamente, que subsistiam divergências sobre aquilo que deveria ser feito quando uma tal solução, capaz de ser aceite por todos, se mostrasse inviável ou inalcançável.
Consequências dos «Acordos do Luxemburgo».
Independentemente das controvérsias jurídicas em torno da natureza dos Acordos do Luxemburgo, atentando apenas na sua dimensão material e no respectivo conteúdo, facilmente se compreenderá que os Acordos em causa tenham sido férteis em consequências práticas. Tentaremos evidenciar as mais importantes.
A primeira e mais importante consequência prática resultante do conteúdo dos Acordos tem a ver com o facto de os mesmos terem, objectivamente, introduzido uma importante alteração à forma normal a que se deviam submeter a generalidade dos processos deliberativos no quadro do Conselho. Após a outorga dos Acordos do Luxemburgo, na prática, assistiu–se a uma «correcção» de normas contidas nos Tratados comunitários — justamente daquelas normas que regulavam o processo deliberativo que tramitava em sede do Conselho sempre que se exigia que as deliberações em causa fossem tomadas por maioria qualificada.
Em segundo lugar, tão ou mais importante do que a introdução da referida «correcção» às normas em causa, subjacente aos Acordos do Luxemburgo está uma alteração radical do espírito que presidiu à elaboração de tais normas e que estava presente desde a origem dos Tratados fundacionais. Este ponto merece uma abordagem mais detalhada.
O processo de criação das Comunidades Europeias denota, desde o seu início, tanto na vontade dos Estados membros como na intenção dos pais fundadores, um efectivo desejo de criação de um tipo novo de organizações internacionais — organizações ditas de integração ou supraestaduais — distintas das clássicas organizações internacionais de cariz predominantemente intergovernamental. Deveriam ser as Comunidades Europeias, no espírito dos pais fundadores, organizações novas, caracterizadas pelo facto de receberem na sua esfera de competências um conjunto de prerrogativas que até então eram pertença exclusiva dos Estados europeus, integrando o núcleo da respectiva soberania, matérias essas que passariam a ser reguladas pelas Comunidades nascentes, as quais, através das suas instituições próprias estariam habilitadas a produzir normas jurídicas em tais domínios — normas essas que vinculariam os próprios Estados membros, os seus cidadãos e as suas empresas. Uma das características fundamentais deste tipo novo de organizações internacionais prender–se–ia com a possibilidade de a Autoridade Comunitária — nuns casos a Alta Autoridade posteriormente convertida em Comissão, noutros casos o Conselho — aprovar por maioria tais normas jurídicas, dispensando–se, assim, a unanimidade caracterizadora das organizações clássicas de tipo intergovernamental. Ora, este traço distintivo das Comunidades Europeias, que teria a ver com o específico modo como formariam as suas deliberações e que deveria ser a regra a partir do fim do período transitório, foi definitivamente posto em causa com os Acordos do Luxemburgo. E isto porque, na prática, os Acordos do Luxemburgo vieram conceder a todos e a cada um dos Estados membros das Comunidades Europeias um verdadeiro direito de veto sobre quaisquer deliberações que devam ser adoptadas pelo Conselho. Naquelas situações em que os próprios Tratados já obrigavam o Conselho a deliberar por unanimidade — esse direito de veto já estava, na prática e implicitamente, conferido aos Estados membros das Comunidades. Porém, no caso das deliberações do Conselho que tivessem de ser adoptadas por maioria, os Estados comunitários não só não disporiam desse direito de veto sobre tais deliberações como, bem pelo contrário, se deveriam conformar e submeter às deliberações maioritariamente aprovadas pelo Conselho. Ora, se este era o espírito inicial dos Tratados fundacionais, não hesitamos em constatar que o mesmo foi significativamente alterado com os Acordos do Luxemburgo.
O que estes Acordos vieram consagrar foi um procedimento segundo o qual sempre que o Conselho tivesse que deliberar por maioria e sob proposta da Comissão e sempre que um Estado membro denunciasse a existência de um interesse nacional muito importante subjacente a tal deliberação — um interesse vital — os Estados membros assumiam o compromisso de buscarem uma solução capaz de ser aceite por todos eles, inviabilizando–se, assim, a adopção de tal deliberação com recurso ao método maioritário. A consagração desta eventual situação de excepção relativamente ao recurso ao método maioritário veio a estar, porém, na origem de frequentes abusos por parte de muitos Estados comunitários na invocação daquilo que seriam os seus interesses muito importantes. Basta referir, a este título, que questões como o óleo de mamíferos marinhos ou um imposto sobre a margarina já foram considerados assuntos muito importantes para certos Estados, fazendo com que, a propósito de tais matérias, o Conselho já se tenha visto na contingência de ter de deliberar por unanimidade quando, à luz das disposições dos Tratados, bastaria uma deliberação por maioria. Os abusos foram de tal forma grandes que a Cimeira de Paris de 1974, reunindo os Chefes de Estado e de governo dos Estados membros, se viu na necessidade de lançar um apelo no sentido de que tais abusos fossem evitados. Assim, por todos os motivos expostos, a consagração do direito de veto atribuído aos Estados membros sempre que o Conselho deve deliberar por maioria é, inegavelmente, uma das consequências práticas resultantes da assinatura dos Acordos do Luxemburgo. Mas há outras que também podem ser mencionadas.
Em terceiro lugar deve ser referido o facto de, como resultado directo dos Acordos do Luxemburgo, a própria distribuição de competências entre as instituições comunitárias ter sido grandemente afectada — com prejuízo para a Comissão que viu o seu poder de iniciativa deveras comprometido, passando preferencialmente a ter de funcionar como uma instância de mediação ou concertação de interesses divergentes dos diferentes Estados membros, a fim de estes não se perderem em infindáveis discussões sobre as diferentes questões que lhes são submetidas.
Em quarto lugar sempre haverá que referir, como consequência directa dos Acordos do Luxemburgo, que os mesmos não foram estranhos a alguns processos de alargamento das Comunidades Europeias. O primeiro desses processos, sobretudo, aparece deveras condicionado pelo conteúdo dos Acordos — tanto o Reino Unido como a própria Dinamarca, que ingressaram nas Comunidades por efeito do primeiro alargamento comunitário datado de 1973, não se eximiram a fazer saber que aderiam às Comunidades na pressuposição de que os referidos Acordos do Luxemburgo se encontravam plenamente em vigor e faziam parte do acervo comunitário.
Em síntese, e como já tivemos oportunidade de concluir noutros trabalhos, parece inequívoco que os Acordos do Luxemburgo vibraram profundo golpe no processo de integração europeia tal qual o mesmo foi pensado e idealizado pelos pais fundadores.
A natureza jurídica dos «Acordos do Luxemburgo».
Os contornos que já tivemos oportunidade de assinalar aos Acordos do Luxemburgo deixam antever uma acentuada dificuldade quando pretendermos determinar a respectiva natureza jurídica. Essa dificuldade aparece–nos de sobremaneira acrescida pelo facto de o direito comunitário originário ter previsto, de forma clara, os institutos jurídicos aptos a introduzirem qualquer tipo de alteração aos Tratados comunitários — e os Acordos do Luxemburgo não se enquadrarem em nenhuma das situações previstas nos textos fundacionais apesar de, objectivamente, terem vindo introduzir novos procedimentos e princípios distintos dos que haviam sido consagrados pelos Tratados originários.
Apesar destas dificuldades, e em grande parte por causa delas, não é unânime o entendimento dos autores e da doutrina sobre a natureza jurídica destes Acordos. Das diferentes teses que têm sido sugeridas, duas parece reunirem maiores apoios: a tese segundo a qual os Acordos do Luxemburgo seriam um simples «gentlemen’s agreement» e a tese segundo a qual estaríamos ante um verdadeiro acordo internacional clássico, de feição intergovernamental, concluído pelos Estados comunitários à margem das instituições comunitárias mas com evidentes reflexos no funcionamento das próprias Comunidades.
Ambas as teses merecem uma abordagem mais próxima por forma a podermos averiguar se e até que ponto alguma delas deverá merecer uma total concordância.
A. A tese do «gentlemen’s agreement»
Para os defensores da tese do «gentlemen’s agreement» os Acordos do Luxemburgo constituiriam um «compromisso de cavalheiros» estabelecido entre os diferentes Estados membros das Comunidades — compromisso revestido de profundo significado e alcance político mas destituído de qualquer base jurídica que permitisse sustentar a sua conformidade e a sua adequação com as regras do direito comunitário. Tratando–se de um acordo com claras implicações no funcionamento de uma das mais importantes instituições comunitárias, por via das quais regras e procedimentos contidos nos Tratados nos apareciam preteridos, era inquestionável que as normas que previam os procedimentos conducentes à revisão dos Tratados não tinham sido respeitados.
Decerto: pese embora fixassem os procedimentos e as maiorias necessárias à aprovação de qualquer acto de direito comunitário derivado por parte do Conselho, em nenhum lado os Tratados fundacionais proibiam que os Estados membros, sistematicamente ou quando alguns deles assim o solicitasse a pretexto da invocação de um «interesse vital», concordassem em recorrer sempre ao método consensual expresso na regra da unanimidade. Este acordo em torno da busca permanente da unanimidade não é proibido pelos Tratados originários. A questão fundamental em causa é outra — e para ela a tese do «gentlemen’s agreement» parece não fornecer resposta satisfatória ou, sequer, resposta: que fazer se e quando um qualquer Estado membro, em face de uma situação concreta, pretender denunciar o «acordo de cavalheiros» e retornar às regras originárias contidas nos Tratados fundacionais? À partida, e com base nesse mesmo direito originário, nada parece impedir que assim suceda. A questão, todavia, ganha outros contornos, de natureza claramente política, quando é sabido, como já referenciámos, que existem Estados membros que aderiram ao projecto comunitário no pressuposto assumido de que os Acordos do Luxemburgo estavam plenamente em vigor, integrando e fazendo parte do acervo comunitário. Neste domínio, de resto, bem vistas as coisas, a plena manutenção em vigor dos Acordos do Luxemburgo é algo que pode acabar por beneficiar, claramente e sem margem para quaisquer dúvidas, todos os Estados membros. ainda que um tal benefício possa ser conseguido à custa do sacrifício da empresa comunitária. Mas não será, afinal, que o direito de veto implicitamente outorgado pelos Acordos do Luxemburgo a cada Estado membro poderá ser, sempre, uma «arma» ao dispor de todos e cada um dos Estados comunitários nos processos negociais em que o ambiente comunitário passou a ser fértil?
Independentemente destas questões, porém, que especialmente emanadas de uma visão política não nos ajudam a resolver o problema da natureza jurídica dos Acordos do Luxemburgo, parece, todavia, inquestionável que os restantes argumentos aduzidos não aconselharão a que seja sufragada a tese que vê nos Acordos um «gentlemen’s agreement».
B. A tese do tratado internacional
Numa abordagem diferente da questão da determinação da natureza jurídica dos Acordos do Luxemburgo poderíamos ser levados a concluir estarmos ante um tratado internacional cujo objecto essencial teria residido na alteração de diversas disposições normativas dos tratados fundacionais, mormente das disposições reguladoras da forma e do processo deliberativo da autoridade comunitária, nomeadamente do Conselho.
Boas razões, porém, parecem desaconselhar tal tese.
Em primeiro lugar, uma questão formal. Os Acordos do Luxemburgo foram divulgados — e, portanto, nada permite supor que não tenha sido isso que as partes pretendiam — como um extracto da acta da reunião do Conselho. Logo, a deliberação tomada, qualquer que ela tivesse sido, tê–lo–ia sempre sido no quadro de uma instituição, o Conselho, cujas competências nos aparecem devidamente conformadas no âmbito dos tratados comunitários.
Depois, intrinsecamente relacionada com esta questão formal, depara–se–nos uma questão material ou substantiva. Do acervo de competências do Conselho, acolhidas nos Tratados, não consta a prerrogativa ou possibilidade de alterar o normativo constante dos Tratados fundacionais. Incompetente em razão da matéria, não poderia nunca o Conselho, por si só, produzir quaisquer alterações nos tratados comunitários. Logo, dever–se–á ter por prejudicada a tese segundo a qual os Acordos do Luxemburgo constituíram um tratado internacional que alterou os tratados fundacionais comunitários. O processo de revisão ou alteração dos tratados conhece regras próprias e, sem embargo da intervenção das instituições comunitárias, e nomeadamente o Conselho, num tal processo, o mesmo encontra–se na dependência, fundamentalmente, da vontade dos Estados membros, reunidos no quadro de uma Conferência Intergovernamental, e não na dependência da vontade de uma qualquer instituição comunitária, ainda que eventualmente daquela que reúne e onde têm assento os próprios Estados membros.
C. A perspectiva adoptada: um acto atípico e inominado
Analisadas as teses que pretendem reconduzir os Acordos do Luxemburgo à condição de simples «gentlemen’s agreement» ou de um tratado internacional, refutadas as premissas que sustentam qualquer uma das referidas posições, permanece em aberto a questão a que nos propusemos responder relativa à determinação da natureza jurídica desses mesmos Acordos.
Cremos que os Acordos do Luxemburgo constituem um marco decisivo na caminhada comunitária. Os seus contornos são, marcada e acentuadamente, políticos. O efeito pretendido foi, exclusivamente, político, À finalidade pretendida, os Estados membros sacrificaram o próprio aspecto formal do objectivo que pretenderam lograr — resolver uma crise grave, de cunho marcadamente político, traduzida na política francesa da «chaise vide»; e resolvê–la por forma a que a França pudesse regressar, o quanto antes, ao seio da instituição comunitária.
Assim sendo, crê–se que os Acordos do Luxemburgo não poderão ser reconduzidos a nenhuma categoria pré–existente ou a qualquer tipologia pré–definida de acto de direito comunitário, originário ou derivado. Mesmo admitindo que tal fosse possível, os Acordos do Luxemburgo nunca poderiam ser, sobretudo, considerados como um acto de direito comunitário susceptível de alterar os Tratados, na medida em que, sobre a questão essencial das modalidades de voto no quadro do Conselho, o compromisso do Luxemburgo não contém nem encerra nenhum acordo unânime dos Estados membros, antes se traduz numa constatação de um desacordo, num acordo para discordar (an agreement to disagree), sobrepondo uma declaração unilateral francesa e uma declaração multilateral dos restantes cinco Estados comunitários — acordo ou compromisso que, nos termos em que foi elaborado, se afigura como insusceptível de produzir quaisquer efeitos jurídicos, nomeadamente perante Estados terceiros ou perante quaisquer outros que não os respectivos signatários.
Tratar–se–á, assim, de um acto atípico, inominado, mediante o qual os Estados comunitários pretenderam alcançar os objectivos políticos que detalhadamente enunciámos.
Reforma do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem…
Reforma do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é urgente. O Tribunal Europeu de Direitos do Homem não tem mãos a medir. A instituição é vítima do seu próprio sucesso: recebe tantas queixas que não lhes consegue dar seguimento em tempo útil. Um relatório, encomendado pelo Conselho da Europa, instituição à qual o Tribunal pertence, dá conta que é urgente uma reforma profunda. Só ano passado, o tribunal recebeu 44 mil queixas. Mas ainda está a tratar casos apresentados, alguns deles, há mais de cinco anos. A instituição, que serve 800 milhões de europeus, tem, neste momento, 82 mil e 100 queixas pendentes. Este número pode muito bem triplicar nos próximos cinco anos, o que provocaria a lentidão do procedimento – uma violação da Convenção dos Direitos do Homem, que o Tribunal é suposto defender. O aumento das queixas data dos anos 90, quando os países ex-soviéticos aderiram à referida convenção. Actualmente, mais de metade das queixas recebidas em Estrasburgo vem de quatro Estados: Rússia, Turquia, Roménia e Polónia. Para fazer face a estes novos desafios, o Tribunal precisa de uma reforma, dizem os autores do relatório. Para começar, é preciso dar prioridade aos casos que possam fazer jurisprudência, suspendendo entretanto todos os que sejam similares. O relatório defende também a descentralização, criando delegações noutros países e a contratação de pessoal: os 521 escrivães existentes não chegam, são precisos mais 1200. Em Maio do ano passado, o novo Protocolo 14 já veio permitir uma melhoria dos procedimentos, mas só trata os sintomas, não as causas. [Via Euronews.net, com a devida vénia].
Conselho de Ministros da UE aberto às televisões. …
A deliberação a que se reporta a notícia acabada de transcrever passou quase despercebida na nossa comunicação social – inclusivé na dita de referência. Reveste-se, contudo, da máxima importância e da maior relevância no sentido da aproximação dos cidadãos das instituições comunitárias e da própria União Europeia. Só pode, por isso, ser mesmo saudada e apoiada. Esperando-se que, a curto prazo, ela possa antecipar aquilo que alguns estudiosos do fenómeno comunitário começam a reclamar com crescente insistência: a própria transmissão em directo das cimeiras do Conselho Europeu. Que melhor forma haveria de controlar politicamente a prestação dos líderes europeus do que submetê-los – por regra, exceptuando-se, obviamente casos pontuais em que o interesse comunitário e/ou dos Estados membros aconselhasse o contrário – ao escrutínio público das opiniões públicas europeias? E sendo as sessões do Parlamento Europeu públicas – que fortes razões poderão justificar a confidencialidade das cimeiras dos chefes de Estado e de governo? Pode-se estar, assim, a um curto passo de uma nova era que reforce a transparência e aumente a credibilidade do funcionamento das próprias instituições da União!
Como é de hábito e regra, eis-nos chegados ao dia …
Como convém nestes casos, recordo que nunca é boa prática efectuar esse ou outro qualquer balanço sem retornarmos à situação concreta existente no início do período que queremos considerar. E nessa perspectiva, se retrocedermos a 1 de Julho de 2005, data em que o governo britânico iniciou a sua presidência de turno, deveremos recordar que a União se debatia com 2 problemas maiores, duas crises profundas: uma, de natureza política, resultante da rejeição do Tratado constitucional em França e na Holanda e que motivou que o Conselho Europeu de Junho tenha decretado um inusitado período de pausa para reflectir, sem precisar bem o que seria esse período ou o que se deveria fazer enquanto o mesmo durasse; outra, de natureza orçamental, resultante do desacordo sobre as perspectivas financeiras para o período 2007/2013. Muitos eram os que vaticinavam a impossibilidade ou a improbabilidade de Blair conseguir ultrapassar qualquer uma dessas crises. Para a questão política nunca esteve especialmente sensibilizado; para a questão orçamental temia-se que o interesse nacional inglês falasse mais alto. Engano puro, porém – sobretudo neste segundo caso. E assim, com tão baixas expectativas à partida, não surpreende que o acordo orçamental alcançado em Dezembro último se tenha transformado na bandeira da sua presidência, no feito mais digno de realce. No outro plano, no domínio político, as perspectivas acertaram e a questão político-constitucional mantém-se em aberto e sem solução à vista.
Esta constatação remete-nos de imediato para a perspectiva sobre o que poderá vir a ser a presidência austríaca da União. O Chanceler Schlussel já explicou que se pretende centrar nas questões pragmáticas da vida da UE, especialmente as questões económicas. Ocorre-me recordar, todavia, que a crise político-institucional é de tal forma estruturante – tendo que ver com a configuração das instituições comuns e com as próprias formas e métodos de tomada de deliberações em sede de Conselho – que pode ser susceptível de inviabilizar as melhores intenções do governo de Viena. Por isso não será credível que a mesma possa ser ignorada. E, tendo sido decretado o mencionado período de pausa para reflectir, há a expectativa de saber se Viena valorizará mais a componente da «pausa» – abstendo-se de lançar quaisquer iniciativas que ajudem a resolver o impasse constitucional europeu – ou se atribuirá mais importância à dimensão da «reflexão» – não se abstendo de tomar as mais diversas iniciativas que promovam o debate sobre o futuro da União podendo, inclusivamente, chegar a convocar uma sessão especial do Conselho Europeu para debater essa crise institucional, político-constitucional, da UE. Essa é a grande incógnita que paira, de momento, sobre a presidência austríaca da União. E, pela sua dimensão, não é dúvida pequena!
Em tempo – questionados sobre a «guerra do gás», entendemos apenas dever realçar o óbvio: a enorme carência da União Europeia em matéria de energia e a sua imensa dependência de países terceiros, sejam eles a Rússia (para os países do leste europeu) ou o norte de África (especialmente a Argélia, para os países mediterrânicos). E afigurou-se-nos importante deixar reflectida a preocupação de que esta crise não crie clivagens sérias entre os Estados-membros da União Europeia, sendo cada vez mais evidente que a essência do conflito radica no desejo de Moscovo controlar a Ucrânia nem que para tanto seja necessário usar como arma de arremesso o gás natural.
Ano europeu para a mobilidade. 2006 é o ano europe…
Áustria dirige leme da União. No primeiro dia do a…
Áustria dirige leme da União. No primeiro dia do ano a Áustria herdou a Presidência rotativa da União Europeia e o chanceler Wolfgang Schussel assumiu a ambição de relançar o projecto europeu, com especial atenção na ratificação do orçamento pelo Parlamento Europeu, relançamento do debate sobre a constituição e estimulação da economia. “O crescimento e o emprego vão ser os temas centrais da cimeira da primavera em Março. O segundo tópico será o futuro da Europa. Como podemos nós reforçar as instituições e, ao mesmo tempo, melhorar a proximidade com os cidadãos. O terceiro tópico, na minha perspectiva, é a estabilidade nas regiões dos balcãs”, disse o chanceler austriaco. O símbolo da presidência austriaca é um código de barras com as cores das bandeiras dos 25 países da União e representa a diversidade de uma única entidade. As cores das bandeiras estão colocadas de acordo com a localização geográfica de cada país, da esquerda para a direita, de ocidente para o leste. A bandeira portuguesa é a segunda a estar representada, a seguir à irlandesa. A Áustria já acolheu a presidência em 1998, mas em 2000 foi castigada pelos restantes membros com sanções diplomáticas, pelo facto de Schussel ter incluido no seu executivo o ultranacionalista Jorg Haider. Este mandato começou no primeiro dia do ano, mas dias antes, o espirito azul de estrelas douradas deixou de estar imaculado. A campanha encomendada pelo governo para assinalar a presidência austriaca gerou forte controvérsia com alguns dos cartazes a representarem ousadas cenas de sexo entre personalidades europeias. [Via Euronews.net, com a devida vénia] LIVROS QUE JÁ CONSTITUIRAM LEITURAS RECOMENDADAS …

Bruxelas poderá multar Microsoft emdois milhões de…
A cidadania: fonte de legitimidade e argumento legitimador do Tratado Constitucional europeu
Prof. Direito Comunitário
IP Tomar e Univ Internacional
I
Pese embora todas as vicissitudes por que vem passando ao longo do seu processo de ratificação nos 25 Estados-membros da União Europeia , e apesar de, fruto de algumas dessas vicissitudes, se encontrar verdadeiramente «ferido de morte» no plano jurídico , poucas dúvidas existirão sobre a importância política do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa – assim denominado oficialmente – assinado em 29 de Outubro de 2004 em Roma (e doravante designado apenas, de forma simplificada e abreviada, TCUE). Independentemente de o mesmo poder vir – ou não – a entrar em vigor nos exactos termos em que foi assinado, ou de poder vir a servir de base para um novo Tratado que o substitua, o TCUE assinala e simboliza a mais séria e mais acabada tentativa de aprofundamento político registada no processo de integração europeia iniciado nos alvores da década de cinquenta do século passado. Sobre isto, de resto, já tivemos oportunidade de escrever que o novo Tratado constituiu um marco talvez só equiparado ao anterior Tratado comunitário assinado na mesma cidade de Roma , nesse longínquo 25 de Março de 1957, com o qual se deu início a essa aventura fantástica que consistiu na tentativa de promover a união política do Velho Continente de uma forma voluntária – voluntariamente consentida e não autoritariamente imposta – tal como a ousou sonhar uma plêiade de ilustres pais fundadores que, tendo vivido – e sofrido na pele – as agruras e os horrores da segunda guerra, esse conflito dito mundial pelas suas consequências e efeitos mas – não o esqueçamos! – totalmente europeu pelas suas causas e determinações, acreditou que só uma união política de Estados europeus democráticos poderia assegurar para a Europa e para o Mundo, nos tempos próximos, esse bem supremo chamado paz. União de uma Europa que começou por ser a «pequena Europa», resto sobrante de um Ocidente em processo de recuo, mas que lentamente se foi alargando e que, com o final da guerra-fria e da ordem internacional que foi a dos pactos militares, fez coincidir praticamente o seu conceito político com a sua dimensão geográfica.
Fruto de um processo original em termos da sua elaboração , desde cedo se suscitaram várias questões em torno do TCUE – a menor das quais não terá sido, certamente, a de determinar qual a sua fonte de legitimidade, isto é, a questão fundamental que nos propomos abordar ao longo deste estudo. Antes, porém, de nos centrarmos na questão principal deste estudo, outras considerações preliminares sobre o TCUE não podem deixar de ser abordadas para melhor enquadramento e compreensão da própria questão central a analisar subsequentemente.
II
A aprovação do TCUE proporcionou o recrudescimento do debate constitucional no quadro da Europa da União. Ora, o debate constitucional europeu constituiu, até Maio de 2000, uma área ou um domínio restrito e reservado, quase em exclusivo, a sectores muito limitados do meio académico e universitário ou, então, aos movimentos de âmbito federal europeu que, preconizando a criação dos Estados Unidos da Europa, ou em alternativa de um verdadeiro Estado federal europeu, defendiam a redacção de uma verdadeira Constituição europeia. Porém, a situação alterou-se profundamente quando, em 12 de Maio de 2000, em discurso pronunciado na Universidade de Hamböldt, em Berlim, por ocasião do quinquagésimo aniversário da Declaração Schuman, o Ministro dos Negócios Estrangeiros alemão, Joschka Fischer – respondendo à pergunta: quo vadis, Europa? –, preconizou explicitamente a necessidade relançamento do processo de integração da Europa numa base federal. Para o efeito sustentou a necessidade de ser elaborado um novo Tratado fundamental europeu, primeiro passo para a constituição da Federação Europeia que ele desejava que se viesse a constituir. Após este discurso estava definitivamente relançado o debate sobre a Constituição europeia – porque uma coisa é uma Constituição ser reclamada por movimentos federalistas europeus ou sectores académicos ou universitários mais ou menos dispersos, outra a mesma ser defendida pelo chefe da diplomacia do maior Estado-membro da União Europeia …
Como já pudemos observar noutro local , este processo dito de «constitucionalização» da União Europeia , convirá observá-lo, tem sido acompanhado no tempo por dois factos que devem merecer alguma atenção e alguma ponderação. Em primeiro lugar, tem sido acompanhado pelo recrudescimento do chamado eixo franco-alemão. Em segundo lugar, pelo dispensável e indesejável surgimento de algumas posturas arrogantes, de que se poderiam mencionar as quatro seguintes a título de exemplo: 1) o reforço do esforço militar francês, com o próprio desrespeito pelo tratado sobre limitação de armas nucleares, permitindo ao Presidente francês autorizar ensaios nucleares proibidos, findos os quais se permitiu declarar que regressava ao direito e às normas internacionais; 2) a posição do mesmo Presidente francês, inédita em termos de diplomacia europeia, dizendo que os chefes de Estado dos países do alargamento, quando se solidarizaram com a administração republicana norte-americana a propósito da crise iraquiana, perderam uma boa oportunidade para ficarem calados; 3) a posição do Praesidium da Convenção Europeia, transmitida por Valéry Giscard d’Estaing (também francês…), segundo a qual quaisquer alterações ao projecto de Constituição europeia aprovado por essa mesma Convenção só se deveriam aceitar se fossem objecto de um consenso alternativo, isto é, no máximo idêntico ao consenso obtido pelo texto que se pretendesse substituir; 4) a proclamação contida no ponto sexto do Preâmbulo da Constituição europeia, segundo o qual os europeus se devem mostrar agradecidos aos convencionais pela Constituição que elaboraram. Estes quatro exemplos acabam por ilustrar uma postura arrogante que tem andado a par do referido processo de «constitucionalização» da União Europeia. e que era dispensável que tivessem ocorrido, fazendo surgir legítimas dúvidas sobre o futuro do processo no caso de, por qualquer motivo imprevisto, o mesmo não poder ser concluído.
Recolocada a questão constitucional europeia no centro do debate político europeu após o referido discurso do Ministro dos Negócios Estrangeiros alemão de 12 de Maio de 2000, foi sob o seu signo que se travaram os principais debates que antecederam as importantes cimeiras do Conselho Europeu de Nice (Dezembro de 2000) e, após os escassos e desoladores resultados nesta obtidos, de Laeken (Dezembro de 2001). De facto, se é verdade que o Conselho Europeu de Nice abriu as portas à adesão de doze novos Estados-membros da União Europeia , não é menos verdade que deixou bem patentes e bem evidenciadas todas as fraquezas da União e as suas muitas debilidades internas. Enredados numa lógica puramente intergovernamental de negócios e permutas de parcelas de poder, algumas vezes mais aparente do que real, os chefes de Estado e de governo deixaram por responder duas questões fundamentais que estavam subjacentes ao processo negocial que decorreu no quadro da Conferência Intergovernamental: 1) quais as tarefas, missões e ambições da nova União Europeia alargada? 2) Como organizar, politica e institucionalmente, a nova União Europeia alargada para que a mesma pudesse responder às suas novas missões e ambições? Ora, a modéstia dos resultados a que chegou o Conselho Europeu de Nice acabou por ser reconhecida, de forma implícita, pela própria instituição que, em anexo às suas Conclusões finais, aprova um documento intitulado “Declaração sobre o futuro da União” que lista as questões que ocupariam o centro do debate europeu nos anos subsequentes, algumas das quais era suposto terem sido resolvidas pela própria Cimeira francesa. Assim, e no quadro de uma futura revisão dos Tratados fundacionais, deveriam ser equacionadas e respondidas fundamentalmente as seguintes questões: 1) a repartição de competências entre a União Europeia e os seus Estados-membros; 2) a simplificação e consolidação dos Tratados; 3) o estatuto jurídico da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que a Cimeira de Nice se limitou a “proclamar”; 4) o papel dos Parlamentos nacionais na futura arquitectura institucional europeia. Ora, o carácter constitucional destas questões é absolutamente inegável e incontornável. E foram estas questões de carácter constitucional que, por não terem sido resolvidas pelo Conselho Europeu de Nice, foram colocadas pela própria cimeira francesa no centro da agenda do debate político europeu. E que viriam a determinar as principais deliberações tomadas em Dezembro de 2001 na Cimeira do Conselho Europeu que reuniu em Laeken.
III
Confrontados com o inêxito e com o desaire em que se havia transformado a cimeira francesa, conscientes de que as questões que permaneciam sem resposta eram susceptíveis de afectar o regular e normal funcionamento de uma União Europeia alargada, cientes das insuficiências do quadro institucional corporizado no Tratado de Nice – os chefes de Estado e de governo dos quinze sabiam que não se podiam dar ao luxo de perder e de desperdiçar uma nova oportunidade para responderem às questões que permaneciam sem resposta, a maioria das quais se prendia com o próprio funcionamento institucional da União. O diagnóstico então efectuado consta da Declaração sobre o futuro da União Europeia – aprovada no referido Conselho Europeu de Laeken – e aí se constata que a União se encontra numa encruzilhada e num momento crucial da sua existência. São, então, identificados os grandes desafios com que a União Europeia se acha confrontada nesse final de 2001 – e são dois esses desafios: um, de natureza interna – sente-se a necessidade de aproximar cada vez mais as instituições europeias dos cidadãos europeus que, cada vez mais, sentem a União Europeia e o funcionamento das suas instituições como algo de longínquo e distante, domínio nebuloso apenas ao alcance de uns quantos que se movimentam pelos corredores da eurocracia; outro, de natureza externa – a União Europeia, sobretudo após a queda do Muro de Berlim e os trágicos acontecimentos do 11 de Setembro, vê-se confrontada com um mundo globalizado e em rápida mutação. Ora, os chefes de Estado e de governo dos quinze sentiram que era necessário repensar o papel da Europa neste mundo alterado. E, ao mesmo tempo, impunha-se que nesse mundo em mutação acelerada a Europa assumisse integralmente as suas responsabilidades. Ambos os desafios que se colocam à União Europeia deverão ser abordados – ainda segundo a deliberação do Conselho Europeu de Laeken – segundo uma estratégia que deve obedecer a três pressupostos fundamentais: 1) em primeiro lugar, definindo uma melhor repartição e definição das competências entre a União Europeia e os seus Estados-membros; 2) em segundo lugar, consolidando os Tratados fundamentais, esse emaranhado de documentos jurídicos de difícil percepção, em regra apenas ao alcance de uma minoria de especialistas que, por dever de ofício, dos mesmos e com os mesmos se têm de preocupar; 3) em terceiro lugar, reforçando os princípios da democracia, da transparência e da eficácia na actuação quotidiana das instituições comunitárias.
Para melhor responder aos grandes desafios supra identificados de acordo com os pressupostos enunciados, o Conselho Europeu deliberou convocar uma Convenção composta pelos principais participantes no debate europeu sobre o futuro da Europa – Convenção que, estudando as diferentes questões identificadas, deveria elaborar um documento final que servisse de ponto de partida para os trabalhos da futura Conferência Intergovernamental . Esta deliberação do Conselho Europeu de Laeken de instituir e convocar uma Convenção responsável pela elaboração de um documento que servisse de ponto de partida para os trabalhos da futura Conferência Intergovernamental não escapou aos comentários da doutrina – que sobre ela produziu algumas observações que merecem o necessário registo.
Em primeiro lugar uma reflexão sobre a própria necessidade de ser convocada uma Convenção. Tratou-se de uma originalidade em matéria de elaboração ou preparação de Tratados europeus comunitários. Até ao momento a elaboração dos principais documentos de direito comunitário originário havia sido sempre confiada em absoluto exclusivo aos Estados-membros das Comunidades e da União que se socorriam do mais clássico método intergovernamental previsto pelo clássico direito internacional público para, em conferência diplomática (Conferência Intergovernamental), negociarem e aprovarem os Tratados de incidência comunitária e as suas respectivas alterações que por regra constavam, elas também, de outros Tratados comunitários. Desta feita, o Conselho Europeu deliberou inovar – e envolver no processo de elaboração do Tratado uma instância ad hoc, criada especificamente para o efeito. Recuperou-se, assim, a prática anteriormente seguida por ocasião da elaboração da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais – cuja elaboração também foi confiada a uma Convenção ad hoc, especificamente instituída para essa finalidade. Numa altura em que, na própria Declaração sobre o futuro da União Europeia, o Conselho Europeu de Laeken fazia apelo à necessidade de criar uma maior transparência no processo de funcionamento das instituições e de aproximar esse mesmo funcionamento dos próprios cidadãos – o recurso à convocação da Convenção Europeia deve, justamente, enquadrar-se nesse mesmo esforço. Um esforço no sentido de libertar o processo de reforma dos Tratados da confidencialidade própria da eurocracia burocrática e da conferência diplomática, tornando-o mais participado, mais transparente e mais conhecido do grande público e da opinião pública europeia, desde logo por força do aumento do número de membros participantes e intervenientes na sua elaboração e na sua preparação. A posteriori, analisando e avaliando a forma como decorreu a actuação da Convenção Europeia – independentemente dos critérios de actuação desta, que analisaremos infra – é forçoso reconhecer-se que o objectivo da transparência foi plenamente alcançado, e que nunca um processo de reforma ou revisão ou alteração dos Tratados europeus foi tão noticiado, tão comentado, tão analisado como o foi durante o período em que esteve reunida a Convenção Europeia, objecto de interesse permanente na comunicação social europeia. Nessa medida, a actuação da Convenção Europeia alcançou plenamente o objectivo que se propunha alcançar.
Em segundo lugar – e apesar do objectivo enunciado ter sido amplamente alcançado – impõe-se recordar que, no momento da sua criação, a própria instituição da Convenção Europeia foi objecto de acesas críticas e vasta polémica, sobretudo por parte de vozes e sectores oriundos do Parlamento Europeu que entendiam que a missão atribuída à Convenção Europeia poderia e deveria ter sido confiada – com acrescida legitimidade – justamente à Assembleia de Estrasburgo. «A Convenção é também resultado de um processo institucional que prima pela confusão e pela indefinição de poderes e de responsabilidades. Em primeiro lugar, em bom rigor, ela não deveria existir, dado que a instituição naturalmente vocacionada para cumprir o papel que foi atribuído à Convenção era o Parlamento Europeu. Eleito directamente por todos os cidadãos europeus, ele tinha uma legitimidade virtual certamente muito maior do que um “rassemblement” de deputados nacionais escolhidos por quotas, que deixavam de fora correntes políticas importantes, funcionários superiores dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e algumas personalidades avulsas escolhidas pelos governos. Ninguém verdadeiramente responde pelo seu mandato “convencional” e por isso também ninguém se sente aí representado» – escreveu, de forma incisiva e certeira, sintetizando muitas outras vozes, José Pacheco Pereira, opinion maker português e, à data, também deputado no Parlamento Europeu. O argumento invocado era de peso e dificilmente contornável: enquanto a Assembleia de Estrasburgo estava directamente legitimada pelo voto dos cidadãos europeus, a nova Convenção Europeia que acabava de ser instituída não possuía essa legitimidade directa e democrática, antes se limitava a reunir um conjunto de personalidades que apenas representavam os Parlamentos e os governos nacionais, bem como as instituições comunitárias. E se os representantes dos Parlamentos dos Estados-membros e do Parlamento Europeu ainda poderiam invocar uma legitimidade democrática directa – por serem eleitos para as respectivas assembleias – já os representantes das demais entidades presentes na Convenção (governos nacionais, Conselho da União e Comissão Europeia), não poderiam invocar essa legitimidade democrática directa, o que faria com que a sua representatividade aparecesse significativamente diminuída. Sob este ponto de vista – importante para o desenvolvimento do nosso estudo, conforme adiante se perceberá – a verdadeira auscultação da opinião pública europeia deveria ter sido confiada à instância que tem por missão representar os povos da Europa e que funda a sua legitimidade na expressão democrática do voto emanado por esses mesmos povos. Veremos, adiante, o quão importante poderia ter sido optar por confiar ao Parlamento Europeu a missão atribuída à Convenção Europeia – especialmente em termos de determinação da fonte de legitimidade do Tratado a que se chegou.
O observador atento ao funcionamento e ao relacionamento que intercede entre as diferentes instituições da Europa da União remete para a desconfiança latente que o Parlamento Europeu suscita junto do Conselho (e neste caso do Conselho Europeu) a razão pela qual a cimeira de Laeken não confiou à Assembleia de Estrasburgo a missão que veio a atribuir à Convenção sobre o futuro da Europa. E existem razões objectivas que justificam essa desconfiança latente – nunca assumida, obviamente, mas frequentemente evidenciada – entre o Conselho – enquanto instituição da união que também representa os executivos nacionais – e o Parlamento Europeu – enquanto instituição da União que representa os povos da Europa. De facto – e tomando por exemplo o ocorrido em 2004 nas últimas eleições para o Parlamento Europeu – os actos eleitorais para a Assembleia de Estrasburgo vêm demonstrando sistematicamente que, mais e antes do que servir para elegerem deputados europeus, têm servido para avaliar governos e políticas nacionais, censurando-as invariavelmente. Só assim se explica que os partidos políticos no poder conheçam, sucessivamente, maus resultados eleitorais nessas eleições. É um fenómeno transversal que atravessa toda a Europa e que não obedece a nenhuma tendência de voto susceptível de qualquer teorização. Em termos exclusivamente empíricos, verifica-se que nos países onde os partidos de esquerda estão no poder, a esquerda perde eleições. E que nos países onde os partidos de direita estão no poder, a direita perde as eleições europeias. Todos os partidos que exerciam o poder nos respectivos governos nacionais ou que haviam ganho as eleições legislativas nacionais imediatamente anteriores às últimas eleições europeias, sendo os mais votados, perderam essas mesmas eleições europeias – ou deixaram de ser as formações mais votadas, ou perderam percentualmente votos. Desta regra exceptuam-se apenas os casos em que as eleições legislativas imediatamente anteriores às eleições europeias decorreram no mesmo ano destas (2004), ou seja, com menos de seis meses de intervalo. Nestes casos (Grécia e Espanha) as formações partidárias que venceram os sufrágios nacionais não sofreram desaires nas eleições europeias, chegando inclusivamente num desses casos a reforçar percentualmente a sua votação. A explicação radicará seguramente no facto de que tais formações políticas, recém-vencedoras de eleições nacionais, recentemente chamadas ao poder, ainda se encontrariam no «estado-de-graça» político de que desfrutam os ganhadores, ainda não tendo decorrido o tempo necessário para que se fizesse sentir qualquer voto de censura política por parte dos eleitores nacionais relativamente à governação nacional. Ora, uma visão muito pragmática desta realidade mostra-nos que, por regra, a composição partidária e político-ideológica do Parlamento Europeu tende a ser diferente (e oposta) à que prevalece no Conselho (e, por maioria de razão, no Conselho Europeu). E aqui se funda, a nosso ver, a razão da referida desconfiança latente entre ambas as instituições , que ainda estão longe de terem encontrado o ponto óptimo do seu relacionamento institucional e da necessária cooperação entre instituições de diferente natureza mas vinculadas, ambas, à prossecução do interesse comum da União. Interesse esse, todavia, não raro objecto de diferentes interpretações e de diferentes valorações. Assim, com um ambiente dominado por um clima de desconfiança latente entre o Conselho (e o Conselho Europeu) e o Parlamento Europeu, nunca poderia a cimeira de Laeken ter mandatado a Assembleia de Estrasburgo para desempenhar a tarefa que outorgou à Convenção Europeia.
E este ponto – o âmbito do mandato conferido pelo Conselho Europeu à Convenção sobre o futuro da Europa – acaba por ser o terceiro aspecto a merecer destaque de entre todos os comentários mais relevantes que a doutrina foi tecendo a propósito da deliberação da cimeira belga de convocar a Convenção Europeia.
Importa recordar, a este propósito, que o Conselho Europeu não mandatou a Convenção sobre o futuro da Europa para esta redigir qualquer projecto ou ante-projecto de Constituição europeia ou de Tratado que estabelecesse uma qualquer Constituição para a Europa. O mandato conferido pelo Conselho Europeu à Convenção Europeia tinha um alcance bem determinado – apesar de os termos em que o mesmo foi conferido terem sido demasiado amplos e vagos, permitindo o surgimento das mais díspares interpretações sobre a sua real extensão. Nos exactos termos da deliberação aprovada pelo Conselho Europeu de Laeken, a Convenção sobre o futuro da Europa deveria ser responsável pela elaboração de um documento que servisse de ponto de partida para os trabalhos da futura Conferência Intergovernamental. Duas conclusões resultam de imediato da análise dos termos em que este mandato foi conferido: 1) em primeiro lugar, a missão da Convenção passaria pela elaboração de “um documento”, documento esse que o Conselho Europeu não define, não designa nem delimita. Apenas – um documento. À Convenção o Conselho Europeu não pediu que fosse elaborado um “relatório”, um “Tratado”, uma “Constituição”, um “Livro Branco”, um “Memorando”. Apenas pediu que fosse elaborado um documento. 2) Em segundo lugar, o documento que viesse a ser elaborado pela Convenção Europeia não seria um “documento fechado”, definitivo, inalterado. Seria, apenas, uma base ou um ponto de partida para os trabalhos da futura Conferência Intergovernamental. Porque, por muita transparência que a cimeira de Laeken quisesse introduzir no processo de reforma ou alteração dos Tratados fundadores, a mesma não dispunha de poder para alterar a forma de revisão ou alteração desses mesmos Tratados. E essa forma continuava a ser a da Conferência Intergovernamental, de cariz diplomático, exclusivamente confiada à vontade unânime dos Estados-membros da União Europeia, Assim, o produto final do trabalho da Convenção Europeia mais não seria do que a base ou ponto de partida para o trabalho da instancia que, em último termo, teria o poder de introduzir nos Tratados fundacionais as alterações que se afigurassem pertinentes. E essa instância seria, em definitivo, a Conferência Intergovernamental.
Ambas as conclusões que resultam da análise da extensão do mandato conferido pelo Conselho Europeu à Convenção Europeia permitem-nos formar um juízo mais correcto sobre aquilo que, de facto, foi pedido aos membros da Convenção Europeia – e que, não raro, era substancialmente diferente da imagem que alguns membros da própria Convenção Europeia se esforçavam por transmitir à opinião pública europeia.
IV
Vistas, com a brevidade que se impunha, as razões que levaram o Conselho Europeu de Laeken a convocar a Convenção sobre o futuro da Europa e recordadas as principais observações tecidas pela doutrina sobre essa deliberação da cimeira belga – que se prenderam com a razão-de-ser da convocação de uma Convenção, com a razão por que não foram confiadas ao Parlamento Europeu as missões atribuídas à Convenção Europeia e com a definição e delimitação do âmbito do mandato recebido pela mesma Convenção Europeia – impõe-se uma análise sucinta sobre três questões fundamentais emergentes da actuação da Convenção.
Uma das primeiras decisões que a Convenção Europeia foi chamada a tomar, teve que ver com a posição sobre a questão de se saber se se estaria perante um momento de “inovação” e refundação de uma “nova” União Europeia ou se, pelo contrário, se estaria ante uma missão de continuação e de continuidade relativamente às pioneiras Comunidades Europeias e à própria União Europeia tal qual a mesma era conhecida. O mandato outorgado por parte de Conselho Europeu era omisso nessa matéria. Como vimos, o mandato contemplava, apenas, a elaboração de um documento que servisse de base à actuação futura da Conferência Intergovernamental. Ora, esse documento fruto do trabalho da Convenção Europeia poderia inserir-se numa perspectiva de continuidade ou numa perspectiva de ruptura relativamente à União Europeia existente e às suas predecessoras Comunidades Europeias. E a deliberação a tomar sobre esta matéria não era desprovida de consequências. Optando pela tese da ruptura, a Convenção Europeia estaria livre para, no seu documento e nas suas conclusões, propor as soluções que melhor se adequassem às suas opiniões. Optando pela tese da continuidade, rejeitando qualquer visão refundadora da própria União Europeia, a Convenção estaria a auto-limitar-se, aceitando todo um acervo jurídico-polìtico que integra todo o rico e vasto património do processo de integração europeia do pós-segunda guerra mundial. Pois bem – colocada ante a necessidade de escolher, a Convenção Europeia recusou o caminho do “corte refundacional” optando por desenvolver as suas actividades num quadro de continuidade relativamente à União Europeia e às Comunidades Europeias – acentuando, assim, a dimensão de continuidade com a mesma ênfase com que recusava e rejeitava a dimensão da ruptura.
Outra deliberação – também de carácter processual mas que acabou por revestir uma importante dimensão material – da Convenção Europeia, significativamente impulsionada pelo respectivo Praesidium, relacionou-se com a forma e o método original utilizados para a adopção das suas deliberações: o método consensual, que inviabilizou a realização de votações entre os membros da Convenção Europeia, que iam progredindo nos seus trabalhos à medida que o respectivo Praesidium considerasse que se havia formado o necessário e requerido consenso. Evitando as fracturas (democráticas) emergentes da realização de votações sobre a matéria em discussão, a adopção do método consensual não foi pacífica no âmbito da própria Convenção Europeia e parece inquestionável que serviu para enfraquecer e diminuir os resultados a que a própria Convenção Europeia chegou, ferindo profundamente o documento final (ele próprio também “consensualizado” e não votado) que a Convenção entregou ao Conselho Europeu no final do seu trabalho.
A terceira deliberação tomada pela Convenção sobre o futuro da Europa que maiores comentários e maior atenção concitou por parte da doutrina prendeu-se com a aprovação de uma Constituição para a Europa. Foi a deliberação central tomada pela Convenção Europeia que determinou toda a sua actividade. E neste domínio a questão prévia e fulcral foi a de saber se, deliberando aprovar uma Constituição para a Europa para entregar ao Conselho Europeu e servir de base aos trabalhos da futura Conferência Intergovernamental, a Convenção Europeia estaria ou não a exorbitar nas suas competências, estaria ou não a ultrapassar o mandato recebido do Conselho Europeu de Laeken. Recordando a extensão do mandato recebido pela Convenção Europeia, o mesmo contemplava a elaboração de um documento (inominado) que servisse de ponto de partida e de base de trabalho para a futura Conferência Intergovernamental. Contemplaria esse mandato a elaboração de uma Constituição? Cremos que não. Exorbitou, nessa medida, a Convenção Europeia do mandato que recebeu do Conselho Europeu de Laeken, ultrapassando esse mesmo mandato? Cremos que sim. Afectou, esse incumprimento do mandato recebido, o TCUE? Cremos que não, na medida em que a Conferência Intergovernamental acabou por ratificar a deliberação da Convenção, suprindo ou sanando a invalidade resultante do facto de a mesma haver ultrapassado os limites do mandato recebido. Vejamos, individualmente, cada uma destas questões.
Quando o Conselho Europeu de Laeken deliberou convocar a Convenção sobre o futuro da Europa, o debate constitucional europeu já estava instalado e era actualidade permanente há, pelo menos, dois anos. Como vimos supra, esse debate constitucional europeu foi relançado com particular acuidade após o célebre discurso de Hämboldt de 12 de Maio de 2000, pronunciado pelo Ministro alemão dos Negócios Estrangeiros. A partir de então, a “constitucionalização formal” da União Europeia era assunto de actualidade e tema de discussão recorrente. A cimeira de Laeken não ignorava nem podia ignorar a actualidade do tema. Logo, se tivesse pretendido que a Convenção acabada de convocar elaborasse um projecto ou ante-projecto de Constituição europeia, ou de Tratado constitucional, tê-lo-ia dito explicitamente. Teria assumido expressamente que era isso que pretendia. Porém, o que foi pedido à Convenção Europeia foi “um documento” – expressão genericamente vaga, bem diferente de um conceito preciso e determinado como é o conceito de “Constituição” ou de “Tratado constitucional”.
Como consequência, cremos que a Convenção sobre o futuro da Europa exorbitou nas suas competências e, muito devido à actuação do respectivo Praesidium, ultrapassou claramente o âmbito da mandato que lhe foi atribuído pelo Conselho Europeu de Laeken – que, em nossa opinião, não contemplaria a possibilidade de elaboração de uma Constituição para a União Europeia.
Assim sendo, todavia, colocar-se-á a questão de saber se esse desrespeito pelo mandato recebido será ou não sanável, será ou não susceptível de afectar o documento elaborado pela própria Convenção Europeia. Ora, a partir do momento em que a Conferência Intergovernamental decidiu aceitar como base de trabalho e ponto de partida para a sua actuação o documento saído da Convenção Europeia, cremos que ficou sanado o vício identificado na actuação da Convenção Europeia. Uma vez que a força jurídica residia no documento aprovado pela Conferência Intergovernamental – que era a instância que possuía competência para rever e alterar os Tratados da União Europeia – e não na proposta de trabalho que era a qualificação correcta do texto aprovado pela Convenção Europeia, a partir do momento em que a Conferência Intergovernamental, legitimamente, adoptou como ponto de partida para o seu trabalho o documento que a Convenção Europeia havia consensualizado – a partir desse momento cremos ter ficado sanada a invalidade ou vício apontado à actuação da Convenção Europeia.
V
Se, na parte precedente do nosso estudo, analisámos brevemente o percurso conducente à convocação da Convenção Europeia e a actuação desta – concluindo que a mesma ultrapassou o mandato recebido do Conselho Europeu de Laeken, mas que essa invalidade acabou por ser sanada e ultrapassada pela Conferência Intergovernamental (rectius: pelos Estados-membros da União Europeia reunidos em conferência diplomática) ao aceitar como boa base de trabalho para a revisão dos Tratados comunitários o documento (Constituição europeia) consensualizado pela Convenção Europeia – é chegado o momento de centrar a nossa atenção no resultado final da sua actuação – a Constituição europeia que a Convenção consensualizou – e de nos preocuparmos com a determinação da sua fonte de legitimidade ou do seu argumento legitimador.
Antes, porém, e por uma questão metodológica, teremos de desenvolver o nosso trabalho a partir de duas noções dadas por adquiridas, que aceitamos como premissas base: os conceitos de União Europeia e de Constituição.
Encaramos a União Europeia, no plano conceptual, como uma nova forma de organização política da sociedade, de âmbito supraestadual. Enquanto forma nova, original e inovadora de organização política da sociedade, de âmbito supraestadual, a mesma não se confunde com outras formas já clássicas de organização política da sociedade, de âmbito estadual (Estado) ou de âmbito infraestadual (regiões ou municípios). Como também já tivemos oportunidade de escrever, acreditamos que este processo de integração europeia permitirá à Europa assistir ao nascimento de uma terceira grande forma de organização política da sociedade, após ter presenciado o nascimento da polis e, depois, do Estado. Essa terceira grande forma de organização política da sociedade será a União Europeia e possuirá um perfil supraestadual. E da mesma forma que os Estados não destruíram a polis – pese embora o surgimento daquele tenha obrigado a uma redistribuição de poderes e competências entre ambos, tendo passado para a organização de nível superior (o Estado) alguns poderes e competências até aí possuídas pela polis – também a nova União Europeia não destruirá os Estados pré-existentes a montante – apesar de, também aqui, ser perfeitamente admissível e normal que se suscite um processo de redistribuição de competências entre a organização de nível estadual e a organização de nível supraestadual, podendo passar para esta competências até ao momento detidas pelo Estado mas que, por variados factores relativos aos tempos da modernidade e da pós-modernidade que vivemos, melhor possam ser exercidas a um nível supraestadual.
Já relativamente ao conceito de Constituição, entendemos ser mister para a sequência do nosso estudo recuperarmos a distinção corrente na melhor doutrina constitucional que separa os conceitos de Constituição formal e de Constituição material. Recorrendo à melhor doutrina constitucional nacional, aceitamos que a Constituição formal, a Constituição como norma, designa o conjunto de normas jurídicas positivas (regras e princípios) geralmente plasmadas num documento escrito (“constituição escrita”, “constituição formal”) e que apresentam relativamente às outras normas do ordenamento jurídico carácter fundacional e primazia normativa; e que a Constituição material é, a partir de uma cultura constitucional fortemente radicada como é o caso da italiana, o conjunto de fins e valores constitutivos do princípio efectivo da unidade e permanência de um ordenamento jurídico (dimensão objectiva), e o conjunto de forças políticas e sociais (dimensão subjectiva) que exprimem esses fins ou valores, assegurando a estes a respectiva prossecução e concretização, algumas vezes para além da própria Constituição escrita. Ora, recuperada esta distinção doutrinária essencial para o prosseguimento do nosso estudo, caberá recordar que a generalidade das discussões travadas em torno do TCUE sobrevaloriza por regra o âmbito formal da Constituição. Quando se discute a Constituição europeia, é da Constituição formal que se cuida, é do texto aprovado pelo Tratado assinado em Roma a 29 de Outubro de 2004 que se trata. Logo, é natural que seja sobre a Constituição europeia em sentido formal que, para já, tenhamos de nos ocupar. E sobre a aprovação do Tratado mediante o qual se pretende dotar a União Europeia de uma Constituição formal algumas considerações devem ser tecidas.
Num processo político sem igual nem exemplo ou precedente histórico que se lhe assemelhe, como é o da criação e desenvolvimento da União Europeia – dando-se como adquirido que esta, sendo «mais» do que uma simples organização internacional, será sempre «algo» de diferente de um Estado, será sempre uma forma original de organização política da sociedade supra estadual, uma forma de organização política «nova», «inovadora» e «diferente» – pode suscitar-se a questão de saber se é legítimo e correcto o recurso a “instrumentos”, institutos e instituições pensadas para a realidade estadual e adaptá-los à realidade da União Europeia, ainda que conferindo-lhes um significado novo e um sentido próprio. A questão é controversa e ganhou nova actualidade quando a Convenção sobre o futuro da Europa deliberou que deveria apresentar à Conferência Intergovernamental uma proposta de Constituição europeia. A figura da «Constituição» ilustra, assim, com perfeição aquela dúvida. Decerto – dirão alguns que é apenas uma questão semântica. Sem dúvida que a questão conhece uma componente semântica. Não cremos, porém, que o assunto se reconduza apenas a esse plano. É uma questão semântica – mas é mais do que uma questão semântica! As Constituições estão, historicamente, ligadas de uma forma indissociável à realidade política chamada «Estado». E como é suposto que cada forma de organização política da sociedade possua os seus próprios institutos e instituições jurídicas, pedir emprestados à realidade estadual alguns instrumentos, institutos ou instituições para os utilizar no processo de construção da União Europeia, além de profundamente inadequado, pode ter a nefasta consequência de obrigar a rever e reformular por completo esses mesmos conceitos. Não parece, assim, muito acertado que, primeiro a Convenção Europeia e depois a Conferência Intergovernamental, ao pretenderem organizar e dotar de um novo estatuto jurídico fundamental uma realidade que se quer nova e diferente – a União Europeia – tenham recorrido a uma figura típica de outra forma de organização política – neste caso o Estado – para alcançar esse objectivo. Melhor seria, também aqui, termos permanecido fiéis ao princípio inovador e fundar nomenclatura diferente e nova para designar o que também se pretende que seja diferente e novo – o texto jurídico fundamental de uma forma nova e original de organização política como é a União Europeia. Tão inovadora em alguns aspectos, esta mostra-se aqui deveras presa à doutrina pré-concebida e pré-estabelecida, assim contribuindo para uma sempre indesejável indefinição ou confusão conceptual.
Além do mais – e no estado actual em que se encontra o debate europeu esta não será uma consideração despicienda – foi um favor e um serviço prestados a todos quantos acenam com o fantasma do Estado europeu, do desaparecimento dos Estados nacionais, com o retorno da velha e estafada ideia do federalismo, não tendo percebido ainda que o debate actual europeu já não se pode travar entre federalistas e não federalistas, devendo travar-se, sim, a propósito de diferentes e diversos níveis de integração europeia, numa União Europeia que caminha assimetricamente, muito mais integrada, por exemplo, nos planos jurídico, económico e monetário (onde conhece já um nível de integração muito próximo do federal) do que no plano político (onde o nível de integração ainda não alcançou mais do que o patamar confederal). Relativamente ao documento aprovado, primeiro pela Convenção Europeia e depois pela Conferência Intergovernamental, outras designações poderiam, com vantagem, ter evitado a confusão e a crítica – Tratado Europeu, Tratado…. Ao optar pelo termo «Constituição», os «convencionais» – e os Estados-membros da União Europeia que adoptaram o texto no fim da Conferência Intergovernamental – não contribuíram para a clarificação do debate europeu .
Todavia, se é verdade que as questões semânticas não podem nem devem centrar o essencial do debate sobre o tema da Constituição europeia constante do Tratado que a pretende estabelecer, convirá começar por averiguar se se justifica, ou não, materialmente, a sua existência. Ora, parece razoavelmente evidente que a actual situação de profunda confusão e complexidade em matéria de textos de direito comunitário originário não é benéfica nem salutar. Trata-se de um emaranhado de textos interligados, muitos deles a revogarem-se uns aos outros sucessivamente, de difícil compreensão e não fácil acesso, apenas compreensíveis (?) por um restrito número de estudiosos e técnicos da função, que contribuem para tornar mais opaca e menos transparente essa realidade que é a União Europeia aos olhos dos cidadãos europeus. Nessa medida, o esforço de consolidar, sistematizar e, eventualmente, «codificar» esses mesmos textos de direito comunitário originário (os Tratados comunitários e da União Europeia) é uma tarefa útil, necessária e bem-vinda. Contribui para conferir uma maior transparência à União Europeia e ao seu funcionamento, tornando-a mais acessível e de mais fácil compreensão pela generalidade dos cidadãos europeus. Expurga o direito comunitário de uma injustificada duplicação – às vezes triplicação – de normas exactamente idênticas e de conteúdo semelhante. Materialmente o processo é, pois, estimável e necessário. Não se conclua daqui, porém, que uma tarefa com essa finalidade apenas poderia ser concretizada mediante a elaboração de uma Constituição europeia.
Mas aqui, neste ponto do nosso estudo, caberá recordar que, para qualquer sociedade organizada politicamente – e a União Europeia não deixa de ser uma forma de organizar politicamente uma parcela da sociedade internacional que caminha gradualmente para o estatuto de comunidade – mais importante do que a qualquer Constituição formal , isto é, mais importante do que a existência de um texto formalmente designado de «Constituição», é a existência de uma Constituição material, isto é, das regras e princípios que, mesmo não enquadradas num documento formal assim designado, desempenham uma função de regulação da vida dessa mesma sociedade que se pretende organizar politicamente. Com a União Europeia passa-se algo de semelhante. Todavia, num sentido puramente material, a União Europeia possui já a sua Constituição. Constituição não formal mas material, não contida num texto único mas integrando um verdadeiro “bloco de constitucionalidade” composto pelos Tratados institutivos e pelos que sucessivamente os modificaram (o direito comunitário originário), pelas principais decisões jurisprudenciais do tribunal comunitário, mas também, e isto deve ser realçado, pelas Constituições dos Estados membros e pela alta jurisprudência constitucional desses mesmos Estados . Ora, este verdadeiro “bloco de constitucionalidade”, já hoje existente, constitui a verdadeira Constituição material da União Europeia. Que nessa medida já possui o seu ordenamento constitucional próprio mesmo na ausência de uma Constituição formal de semelhança e inspiração estadual . E com a enorme vantagem de, múltiplo na diversidade, esse ordenamento ilustrar com perfeição a realidade plural que a União Europeia é e que se pretende que continue a ser. Do que não haverá dúvida é de que o novo TCUE, susceptível ou insusceptível de ser uma efectiva Constituição formal da União Europeia, alarga já significativamente a Constituição material da União .
VI
A existência de uma Constituição (pelo menos de uma Constituição em sentido formal clássico, e o Tratado que pretende estabelecer a Constituição europeia é isso que ambiciona instituir) supõe, sempre, a existência de um poder constituinte legítimo e prévio, poder constituinte esse detido por um titular dito soberano, que o exerce de forma voluntária, normalmente de um modo indirecto, através de representantes seus que escolhe (elege) para tal finalidade. Nos Estados, quem é o soberano detentor desse poder constituinte é o povo; que normalmente exerce esse poder com recurso ao sufrágio elegendo os seus representantes que, em seu nome e reunindo em Assembleia dita Constituinte, elaboram e aprovam, em nome desse mesmo soberano, a Constituição do Estado. Ora, no caso da União Europeia, não existindo um povo europeu detentor da soberania, em quem e onde reside esse poder constituinte? Quem tem legitimidade para aprovar uma Constituição? Os Estados membros da União Europeia? Uma Convenção designada e não eleita que, no seu labor constituinte, não efectuou uma única votação, recorrendo sistematicamente a um sempre questionável método consensual?
Até aqui sabíamos que uma Constituição formal podia nascer, basear-se e ser legitimada por um de três critérios possíveis: 1) Pelo exercício e manifestação normal de um poder constituinte soberano; 2) Pela afirmação de uma norma ou de um princípio jurídico anterior de âmbito natural e supra-constitucional; 3) Ou pela ruptura – revolucionária – de uma ordem constitucional estabelecida, afirmando-se e proclamando-se uma nova ordem constitucional. Ora, impõe-se averiguar se a criação da Constituição europeia, com que se pretendeu dotar a União Europeia pelo acto de assinatura do TCUE, se enquadra ou não em algum dos critérios enunciados e que são aqueles geralmente apontados como fontes admissíveis de legitimidade de um texto constitucional.
A Constituição europeia não resulta da manifestação normal de um poder constituinte soberano pelo facto de inexistir um povo europeu detentor desse poder soberano que é o poder constituinte; na Europa da União não existe – nem se deseja que venha a existir – um povo europeu, antes existe uma pluralidade de povos. Inexistindo um povo europeu detentor da função soberana constituinte, pareceria impossível existir uma Constituição em sentido formal. Pelo menos com o sentido clássico que o termo e a função de uma Constituição supõem. Ou então seríamos reconduzidos a uma noção de Constituição sem ethos (sem povo) e sem demos (sem democracia) – o que se revelaria uma contradição nos próprios termos, uma autêntica impossibilidade. E se dúvidas ainda existissem, repare-se que estamos colocados face a um documento que está contido num Tratado internacional, aprovado pelo mais clássico dos métodos intergovernamentais que é o da outorga de um Tratado internacional – sinal inequívoco de que foi produzido pelos Estados da União e com o qual esses mesmos Estados pretenderam dotar esta mesma União; e não como uma emanação formal de qualquer poder constituinte desta União Europeia que, a existir, dispensaria tal dotação.
Não parece resultar, também, a mesma Constituição da revelação de qualquer norma ou de algum princípio que lhe seja anterior, de natureza jurídica ou meramente natural. Ao longo dos seus trabalhos preparatórios – quer em sede de Convenção Europeia quer em sede de Conferência Intergovernamental – nunca houve uma única notícia de, quer os convencionais quer os diplomatas dos Estados-membros da União Europeia, terem estado a revelar algo de semelhante ou de parecido com qualquer norma ou princípio jurídico ou natural pré-existente…
E, finalmente, não é a Constituição estabelecida pelo TCUE fruto de nenhuma ruptura – revolucionária – com qualquer ordem constitucional pré-existente. Já se constatou que, mesmo na ausência de uma Constituição formal, a União Europeia possui uma Constituição material, um ordenamento jurídico fundamental que se assume como um verdadeiro «bloco de constitucionalidade». Ora, esse bloco de constitucionalidade fixa regras e impõe princípios em matéria de revisão ou alteração dos seus Tratados fundadores. Nomeadamente, fixando a regra intergovernamental para proceder à sua revisão. Regra essa escrupulosamente respeitada pela Conferência Intergovernamental para aprovar o TCUE – quer quanto à sua forma (alteração dos Tratados comunitários e da União Europeia) quer quanto ao seu conteúdo .
Não se fundando a Constituição europeia em qualquer um dos princípios ou categorias geralmente invocados como capazes de fundamentar o surgimento de um texto constitucional, poderá parecer que é legítima a dúvida: será que, para além dos critérios enunciados, poderá passar a ser possível uma Constituição formal ser «convencionada» – mudança significativa e assinalável na doutrina constitucional, tal qual a vimos conhecendo? Cremos que também não. E assim sendo, haverá que buscar e determinar o fundamento de legitimidade do texto constitucional europeu, tentando encontrar o seu argumento legitimador.
Antes, porém, talvez auxilie esse trabalho uma breve incursão por alguns dos mais relevantes contributos particulares – individuais ou colectivos – que, coevos ao processo de elaboração do texto Constituição Europeia, foram surgindo um pouco por toda a Europa . Tentaremos averiguar e determinar onde os respectivos autores encontravam o fundamento de legitimidade dos documentos que propunham, onde iam buscar essa mesma legitimidade – e, a partir daí, tentar determinar o fundamento de legitimidade do texto constitucional europeu que o TCUE pretendeu estabelecer.
VII
Um dos primeiros contributos individuais que surgiram na Europa, apresentando uma proposta devidamente estruturada de Constituição europeia, proveio de Robert Badinter, antigo Ministro francês da Justiça que, em Setembro de 2002, apresentou o seu projecto de Constituição para a União Europeia. Tratava-se de uma proposta de Constituição fundada sobre os valores comuns europeus e numa estreita interligação ou combinação de duas soberanias – a dos Estados soberanos que compunham a União e a dos cidadãos europeus.
No mesmo mês de Setembro de 2002, também F. Dehousse e W. Coussens, apresentaram o seu projecto de Constituição para a União Europeia como contributo para os trabalhos da Convenção europeia. Na proposta apresentada, evidenciam a natureza democrática – democratic nature – da União Europeia fundada nos princípios da liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e prevalência do direito.
Noutra contribuição colectiva para os trabalhos em curso da Convenção Europeia, Alan Dashwwod, Michael Dougan, Christophe Hillion, Angus Johnston e Eleanor Spaventa, em Outubro de 2002, tornaram pública a sua proposta de Constituição da União Europeia que, nas palavras dos seus autores, funda-se na combinação das soberanias – in so combining their sovereignties – dos Estados-membros.
Elena Ornella Paciotti, deputada ao Parlamento Europeu e Presidente da Fundação Basso, apresenta igualmente, em Outubro de 2002, o seu contributo, sob a forma de um projecto de Constituição para a União Europeia. Segundo o projecto apresentado, todas as competências da União Europeia emanam dos cidadãos – L’Unione europea è costituta dagli Stati membri e dai loro cittadini. Ogni poteredell’Unione emana da questi ultimi – aí se fundando a sua legitimidade.
Jo Leinen, outro deputado do Parlamento Europeu, contribuiu, em Outubro de 2002, para o debate promovido pela Convenção Europeia apresentando o seu próprio projecto de Constituição europeia, explicitando-se na mesma que os cidadãos da União Europeia dão a si mesmos a seguinte Constituição – the citizens of the Union give themselves the following Constitution – assumindo, assim, que a mesma se fundava na capacidade de os cidadãos se dotarem dos meios necessários ao exercício do seu auto-governo.
Da Alemanha, dois deputados do SPD no Bundestag, Michael Roth e Gunter Gloser, apresentaram, em Novembro de 2002, um outro projecto de Constituição da União Europeia. No projecto apresentado, os Estados-membros e a própria União Europeia, conjuntamente, aparecem como possuindo a necessária e suficiente legitimidade para instituírem a Constituição da União Europeia.
Em Dezembro de 2002, Elmar Brok, membro da Convenção Europeia e também deputado do Parlamento Europeu, em representação do PPE-DE, Partido Popular Europeu/Democratas Europeus, apresentou o projecto de Constituição da União Europeia do seu agrupamento político (última versão). Nos termos deste projecto dos democratas-cristãos europeus, a Constituição da União Europeia fundava-se simultaneamente nos cidadãos e nos Estados-membros – this Constitution shall be founded on the citizens of the Union and the Member States – possuindo, assim, uma dupla legitimidade.
VIII
Depois de escrutinados alguns dos mais relevantes contributos particulares – individuais ou colectivos – chegados à Convenção Europeia sob a forma de projectos ou propostas globais de Constituições para a União Europeia, investigados os fundamentos de legitimidade que os mesmos invocavam para justificar ou fundamentar a respectiva existência, é chegado o momento de centrar a nossa atenção na Constituição Europeia estabelecida pelo TCUE – em primeira versão aprovada pela Convenção Europeia e em leitura final aprovada pelos Estados-membros da União reunidos em Conferência Intergovernamental – procedendo, relativamente a ela, à mesma operação de determinação da sua fonte de legitimidade ou do seu argumento legitimador.
Retornemos, para o efeito, ao texto do TCUE.
Escreve-se, no respectivo Preâmbulo, no seu sexto considerando: [Os Chefes de Estado dos Estados signatários do TCUE estão] «gratos aos membros da Convenção Europeia por terem elaborado o projecto da presente Constituição, em nome dos cidadãos e dos Estados da Europa». E o primeiro artigo do articulado (na Parte I, Artigo I – 1º, sob a epígrafe Estabelecimento da União) esclarece, logo a abrir o texto constitucional, como primeira proposição normativa do documento, que «a presente Constituição [é] inspirada na vontade dos cidadãos e dos Estados da Europa…». Ainda na mesma Parte I da Constituição (Artigo I – 10º, sob a epígrafe Cidadania da União) estipula-se, recuperando-se o já previsto no TUE, que «possui a cidadania da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro. A cidadania da União acresce à cidadania nacional, não a substituindo». Mais adiante, a Parte II da Constituição europeia – correspondente à incorporação no texto constitucional da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que havia, apenas, sido «proclamada» na cimeira do Conselho Europeu de Nice mas a quem os Estados-membros se dispuseram a conferir efectiva eficácia jurídica, integrando-a no TCUE como Parte II do texto constitucional europeu – dedica o seu Título V em exclusivo à cidadania da União, concretizando e positivando um conjunto de direitos fundamentais associados ao conceito de cidadania da União Europeia que havia sido enunciado no já referido Artigo I – 10º. Esses direitos fundamentais associados ao conceito de cidadania da União estendem-se ao longo de 8 Artigos (Artigos II – 99º a II – 106 do TCUE) e contemplam o direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu , o direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais , o direito a uma boa administração , o direito de acesso aos documentos , a consagração da figura do Provedor de Justiça Europeu , o direito de petição , a liberdade de circulação e de permanência no território dos Estados-membros da União Europeia e o direito a protecção diplomática e consular no territó¬rio de países terceiros em que o Estado-membro de que um cidadão seja nacional não se encontre representado.
Que concluir destas disposições acabadas de citar, todas elas contidas no TCUE e verdadeiramente estruturantes do texto da Constituição europeia?
Com o natural risco de contradita – ou não seja o debate e a discussão o cerne e a essência da actividade académica – cremos que as disposições transcritas nos habilitam a concluir que, primeiro a Convenção sobre o futuro da Europa e, posteriormente, os Estados-membros da União Europeia reunidos em conferência diplomática (Conferência Intergovernamental), – na esteira de alguns dos principais contributos e projectos de textos constitucionais para a União Europeia apresentados, quer individual quer colectivamente, durante o decurso da Convenção Europeia – elaboraram, negociaram e aprovaram o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (rectius: para a União Europeia) recorrendo à noção de cidadania – a qual se viu, assim, erigida em fundamento de legitimidade e em argumento legitimador do referido TCUE.
Ou seja, se nos limitarmos aos fundamentos do constitucionalismo estadual, nunca superaremos a crise de legitimidade do TCUE. Este não pode ser fundamentado com base nos argumentos legitimadores do constitucionalismo estadual . Há que buscar esse fundamento de legitimidade noutro local. Encontramo-lo no conceito de cidadania.
IX
Mas a conclusão a que chegámos coloca uma natural questão – o que significa, hoje em dia, ser-se cidadão e, particularmente, ser-se cidadão da União Europeia? Antes de se tentar responder à questão formulada sob o prisma particular (e por isso sempre redutor e incompleto) de uma qualquer ciência ou área de saber científico em concreto, impõe-se tentar determinar o que significa o conceito de cidadania para aqueles que são, simultaneamente, os seus criadores e os seus destinatários: os cidadãos.
Assim, partindo do ponto de vista exclusivo dos cidadãos, a cidadania assenta fundamentalmente no reconhecimento comunitário de quatro pretensões ou exigências e respectivos deveres: 1) a pretensão de protecção contra o estrangeiro, protecção reclamada em nome do vínculo que resulta da pertença a uma determinada comunidade; 2) a pretensão de participação individual na condução da vida e dos negócios da polis; 3) a pretensão de um estatuto de igualdade entre todos os membros que pertencem à comunidade; 4) a pretensão do reconhecimento de um conjunto de direitos individuais que defendam o indivíduo contra a comunidade em que ele se insere.
A consideração destas quatro pretensões ou exigências leva sempre subjacente uma relação que se estabelece entre o indivíduo, o cidadão, e o grupo ou comunidade em que o mesmo se insere. Essa relação supõe, portanto, uma delimitação entre a esfera individual e a esfera comunitária, delimitação que acaba por se reconduzir a uma relação binária que se pode enunciar semanticamente em termos de pertença/não pertença, inclusão/exclusão, cidadão/estrangeiro ou, mais simplesmente, nós/eles. Portanto, no limite, a cidadania consiste na representação e definição jurídica que deriva da pertença a um grupo capaz de garantir, pelo menos em abstracto, os mecanismos e as instituições necessárias a uma eficaz satisfação e protecção das referidas pretensões. E, contrariamente ao que possa parecer, a cidadania será, até, mais excludente do que inclusiva, porquanto serão sempre mais aqueles que não cabem no conceito do que aqueles que o conceito abrange .
A consideração desta relação binária vai, por seu lado, levantar o problema de saber, determinar ou delimitar qual o grupo ou comunidade com o qual o indivíduo se relaciona e contra o qual pode deduzir as mencionadas pretensões. Se, num primeiro momento historicamente considerado, esse grupo foi a família e a comunidade familiar assente nos laços de sangue e pela Idade Moderna se passou a identificar progressivamente com o Estado e, após a Revolução francesa, com o Estado-Nação (quer aqui quer ali, entidades que se reclamavam soberanas), actualmente – num tempo historicamente marcado pela emergência e afirmação dos grandes espaços supra-estaduais – o grupo ou comunidade emergente que maiores desafios coloca em termos de relacionamento com o indivíduo é, justamente, a União Europeia – comunidade não dotada do atributo da soberania de que se reclamavam quer o Estado quer o Estado-Nação, mas que, todavia, à semelhança quer do Estado quer do Estado-Nação, se propõe criar e atribuir uma nova cidadania. Ora, aqui reside desde logo uma primeira e decisiva diferença entre as noções clássica e contemporânea (pós-moderna?) de cidadania. Enquanto, classicamente, a cidadania era uma prerrogativa outorgada por entidades que se reclamavam do atributo da soberania – o Estado, o Estado-Nação – modernamente a cidadania é atributo ou estatuto também conferido por quem não se pode arrogar do privilégio da soberania porque esta – apesar de estar em revisão por força da constante e consistente transferência de competências dos Estados para entes supra e infra estaduais –, continua conceptualmente a ser um exclusivo das realidades estaduais e não uma característica das entidades supraestaduais .
Assim, é também a uma transmutação do conceito de cidadania que assistimos, com a sua alteração, transformação e profunda evolução . Desde logo para um conceito de cidadania mais complexo porque não exclusivo – a cidadania da União não exclui nem afasta outras cidadanias. Pelo contrário – pressupõe-as e exige-as. A cidadania da União cumula com as cidadanias dos diferentes Estados-membros. Por outro lado, e ao contrário do que ocorre com as cidadanias estaduais e nacionais, a cidadania da União é muito mais do que uma qualificação político-geográfica. Decerto: possui a cidadania da União Europeia qualquer indivíduo que nasce ou que venha a adquirir a cidadania de um Estado-membro da União Europeia. Porém, o processo de aprofundamento da União Europeia vem tornar esse conceito de cidadania europeia muito mais complexo e muito mais denso.
Apercebemo-nos da complexidade e da densidade que o instituto da cidadania europeia reveste analisando a fonte jurídica do mesmo – o actual artigo 17 do TCE e o artigo 10 do projecto de Tratado instituidor da Constituição Europeia. Ambos os normativos nos dão uma perspectiva originariamente estadual e nacional do conceito de cidadania europeia, posto que, para obter tal estatuto, é necessário e suficiente ser-se cidadão de um Estado-membro da União, possuir-se a cidadania de um Estado-membro da União. Daqui derivam dois corolários lógicos: 1) não é possível possuir-se a cidadania europeia sem se possuir a cidadania de um dos seus Estados-membros; 2) todos os cidadãos de todos os Estados-membros da União são, automaticamente, cidadãos da União Europeia. A afirmação destes dois corolários, bem como a consideração do específico regime jurídico do instituto da cidadania europeia consignado nas normas referenciadas, deixa em aberto e sem resposta, pelo menos, duas importantes questões: 1) quid iuris, em termos de cidadania europeia, nos casos e situações de privação do estatuto de cidadania nacional? 2) quid iuris sobre a possibilidade de perda ou privação do estatuto da cidadania europeia?
Apesar de tudo poder-se-á concluir, sem risco de contraditório, que continua a estar e a residir nos Estados – neste caso nos Estados-membros da União – a prerrogativa essencial de definir quem possui a sua cidadania, mas também a de fixar quem possui a cidadania da … União Europeia! Esta, a cidadania da União Europeia, 1) duplica as diferentes cidadanias nacionais; 2) não pode ser conferida ou outorgada autonomamente, independentemente das cidadanias nacionais; 3) nem, tão-pouco, pode ser conferida por qualquer instância da própria União; 4) o que leva à situação inédita de a cidadania da União Europeia depender, em último termo, dos seus Estados-membros e não da própria União, isto é, não depender de quem o confere (a União Europeia) mas de entidades terceiras (os Estados-membros da União Europeia) – situação de todo original face ao conceito clássico da própria cidadania – 5) sem que se possa excluir a possibilidade, pelo menos teórica, de a obtenção da cidadania europeia – porque indirecta ou mediata, emanando da prévia obtenção de uma cidadania nacional de um dos Estados-membros da União – obedecer a critérios não homogéneos nem uniformes porquanto fixados em legislações nacionais – os critérios que determinam a obtenção do estatuto de cidadão nacional de um dos Estados-membros da União, os quais podem variar de Estado para Estado.
Tudo isto considerado, conduz-nos necessariamente a encarar a cidadania europeia como «complementar» das cidadanias nacionais. Não pretendendo substituir estas, acresce-lhes um acervo de direitos (direitos, liberdades e garantias) e deveres, predominantemente europeus, que constituem a sua essência e a sua matriz. Direitos e deveres, europeus por natureza, logo, circunscritos na sua aplicação às instituições da União Europeia e aos respectivos Estados membros no momento em que devam aplicar o direito comunitário; mas também direitos, liberdades e garantias que não podem restringir nem cercear os direitos fundamentais reconhecidos e tutelados pelo direito internacional e pelas Constituições dos Estados membros. No limite, a cidadania europeia poderá nada acrescentar aos direitos, liberdades e garantias já reconhecidos aos cidadãos quer pelo direito internacional quer pelas Constituições nacionais; não poderá, contudo, limitar, restringir ou cercear direitos, liberdades e garantias já conferidos aos cidadãos .
Como se explica, então, a existência deste instituto – cidadania europeia – que no limite nada outorga e nada confere aos cidadãos que dele possam beneficiar e que igualmente não pode reduzir direitos, liberdades e garantias de que os mesmos já usufruam? O instituto jurídico da cidadania europeia apenas se explica e apenas faz sentido se for encarado como um contraponto aos poderes atribuídos às diferentes instituições da União Europeia. Ao consagrarem a cidadania europeia, os tratados vieram dizer que do exercício das suas competências por parte das instituições comunitárias nunca poderia resultar uma lesão ou uma diminuição das garantias já consagradas pelos diferentes ordenamentos jurídicos dos diversos Estados-membros. Ou seja, mesmo que nada de novo fosse conferido ou outorgado, os direitos, liberdades e garantias já atribuídas e já integrantes das cidadanias nacionais nunca poderiam ser postas em causa por efeito da actuação das instituições da União Europeia.
Em síntese – a cidadania europeia é criada como forma de defesa e protecção dos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia contra a actuação das respectivas instituições; ou seja, como uma forma de tutelar e proteger as pretensões dos cidadãos dos Estados-membros face à actuação do poder público comunitário.
Porém, porque a cidadania europeia soma pouco, porque acresce pouco ao conteúdo já fixado pelas cidadanias nacionais, os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia – cidadãos europeus por força dos tratados comunitários – sentem-na pouco, vivenciam-na pouco, demonstram algum alheamento e alguma indiferença ante essa mesma realidade, face a esse próprio conceito.
Por força da cidadania europeia, os cidadãos «beneficiam» pouco, «recebem» pouco, «usufruem» pouco. Por isso «sentem-na» pouco. Reclamam pouco. Participam pouco – sobretudo naqueles momentos (escassos) em que são chamados a uma participação cívica estreitamente ligada ao exercício de direitos emergentes do próprio conceito de cidadania europeia, como é o caso típico das eleições para o Parlamento Europeu.
Algo de semelhante também é visível no plano da lealdade. Classicamente, como se referiu, o conceito de cidadania, estadual e nacional, não deixava de aportar consigo e de ter subjacente uma ideia e um sentimento de lealdade, um vínculo de lealdade para com a entidade que conferia o estatuto: o Estado, o Estado-Nação. Ora, acrescendo pouco e somando pouco relativamente aos direitos, liberdades e garantias já conferidos anteriormente pelas cidadanias nacionais, não se pode esperar que o conceito de cidadania europeia leve consigo, provoque ou suscite qualquer sentimento ou qualquer vínculo de lealdade para com a entidade que confere o estatuto: a União Europeia.
Como resolver, então, o paradoxo em que se corre o risco de se cair, através da consagração de um instituto criado para defender os cidadãos contra a actuação do poder público comunitário, mas que é por estes mesmos cidadãos pouco sentido e pouco vivido, mercê em grande parte da sua fraca densidade e do seu escasso conteúdo? Parece evidente que o paradoxo apenas se resolverá através de uma maior densificação do próprio conceito de cidadania europeia. Isto é, para que a cidadania europeia adquira a dimensão e a dignidade semelhante às que desfrutam as cidadanias dos diferentes Estados-membros da União Europeia, impõe-se que o seu conteúdo seja alargado, que inclua um novel e original catálogo de direitos, liberdades e garantias de tipo assumidamente europeu, que confie aos seus destinatários (cidadãos da União Europeia) os meios, os mecanismos e os instrumentos necessários ao completo exercício desses mesmos direitos, liberdades e garantias. Dito de outra forma – enquanto a cidadania europeia se limitar a duplicar ou decalcar o conteúdo das diferentes cidadanias nacionais, pouco haverá a esperar da adesão dos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia. No momento em que, inovando, consagrar novos direitos e correlativos deveres – europeus por natureza, distintos dos que já são consagrados e tutelados pelos Estados-membros da União Europeia – estará aberto o caminho ou a via para a (re)dignificação do conceito, para a efectiva transformação do seu conteúdo.
X
Feita a aproximação que se exigia ao sentido e ao conteúdo que deve incorporar o conceito de cidadania europeia (ou da União Europeia), estamos em condições de melhor perceber a razão pela qual o mesmo pode ser a necessária fonte de legitimidade ou o indispensável argumento legitimador do TCUE.
É nessa noção renovada de cidadania (desnacionalizada, supraestadual) que se pode legitimar e fundamentar o TCUE – mas não apenas nela.
Como se sabe, a União Europeia que o TCUE pretendeu constitucionalizar assume-se como uma união de cidadãos mas também como uma união de Estados. Esta dupla dimensão remete-nos para a necessidade de o seu principal documento estruturante ser objecto de uma dupla legitimação: uma, de âmbito estadual; outra, de natureza supraestadual.
A legitimação de âmbito estadual – proveniente dos Estados-membros da União onde o poder soberano constituinte reside nos seus próprios cidadãos nacionais – só pode ser fornecida por esses mesmos cidadãos nacionais dos diferentes Estados (também eles cidadãos europeus), mas nos estritos limites estabelecidos pelas respectivas Constituições nacionais e segundo os métodos e as formas previstas nestas Constituições nacionais. Significa, por regra, uma partilha ou (auto)limitação do poder constituinte estadual e é exercida normalmente através da aprovação do TCUE por parte das instâncias representativas do soberano popular detentor do poder constituinte, em regra os Parlamentos nacionais. De acordo com as injunções constitucionais de cada Estado, a autorização para essa partilha ou limitação voluntária do poder constituinte estadual poderá, também, ser fornecida com recurso a institutos de democracia directa, nomeadamente auscultando-se directamente o soberano popular em referendo convocado para o efeito.
Já a legitimação de âmbito supraestadual nos vai obrigar a uma reflexão mais aprofundada.
Ensina-nos o constitucionalismo clássico – criado a pensar unicamente na realidade estadual – que o poder de criar uma Constituição reside no povo, titular único do poder constituinte. Ora, dando por adquirido que não existe um povo europeu – não existe, nem necessariamente devemos aspirar a que exista, um povo da União Europeia; para que existisse um povo europeu, no sentido posterior a 1789, teria de ser alcançado um indesejável nível de homogeneização social e cultural demasiado uniformizadora; a cidadania da União, por seu lado, não tem nem deve produzir um povo europeu –, não existiria um poder constituinte europeu, logo não seria possível existir nem um Estado Europeu nem uma Constituição europeia. Este silogismo, todavia, tem como corolário promover a estreita articulação entre os conceitos de Povo/Estado e de ethos/demos. No limite, excluiria em absoluto a possibilidade de existência de uma democracia supraestadual – consequência que já pudemos refutar anteriormente – da mesma forma que impediria o surgimento de uma organização política supraestadual regida por um documento constitucional. O surgimento de ambos – a organização política supraestadual e o documento constitucional para a reger – vai obrigar a substituir esse fundamento legitimador. É aqui que se nos depara o conceito de cidadania legitimadora. Cidadania legitimadora que se concretiza numa série de direitos dos cidadãos europeus, o mais importante dos quais é o direito ao sufrágio, ao sufrágio europeu. É o sufrágio europeu que permite aos cidadãos europeus manifestarem e exprimirem a sua vontade. Logo, a legitimação supraestadual do TCUE deverá passar, necessariamente, pela possibilidade de os cidadãos europeus – enquanto tais – se manifestarem directamente sobre o próprio TCUE . Só assim o TCUE se poderá dizer legitimado e fundamentado no plano supraestadual. O que significa, a contrario sensu, que enquanto isso não se verificar, enquanto não existir um verdadeiro sufrágio europeu sobre o TCUE, enquanto os cidadãos europeus enquanto tais não se puderem pronunciar sobre a Constituição europeia esta, que funda a sua legitimidade num âmbito estadual e num plano supraestadual, conhecerá sempre um défice de legitimidade, nunca poderá ser tida por completamente legitimada por ambas as suas fontes de legitimidade: a cidadania, ou melhor, as cidadanias – nacional e europeia – que aqui assumem essa função legitimadora.
O Semanário «O Diabo» pediu-me um breve texto come…
«A recente cimeira do Conselho Europeu que decorreu no final da última semana em Bruxelas constituiu o mais recente exemplo do quão mal preparado e precipitado foi o último mega-alargamento da União Europeia. Em situações normais seria expectável que, apenas ano e meio volvido sobre a entrada de dez novos Estados para o clube da União, não fosse tema central de debate e controvérsia saber quem iria pagar – e em que proporção – a factura própria desse mesmo alargamento. Seria de presumir que, no decurso do processo de alargamento, sabendo-se da proximidade da negociação de um novo quadro comunitário plurianual, estivessem já definidas e fixadas as regras inerentes ao financiamento desse mesmo alargamento. Infelizmente nada disso ficou definido: a pressão política que reclamava o alargamento imediato sobrepôs-se à razão técnica que aconselharia uma negociação mais cuidada e por isso mais alongada no tempo. E escassos dezoito meses volvidos sobre o acolhimento dado aos novos Estados do ex-leste europeu, eis a Europa da União a dar a triste imagem de discutir entre os seus membros quem pagaria a factura da inclusão dos novos Estados. Paradoxalmente, porém, esta discussão também teve o outro lado da questão: também permitiu evidenciar algumas das principais debilidades da própria União em matéria orçamental, a saber: o verdadeiro contra-senso desse insólito cheque britânico que permite a Londres reaver ou recuperar uma parte daquilo com que contribui para o orçamento comum e o excessivo peso (cerca de 43%) da política agrícola comum no orçamento comunitário – PAC que eventualmente se justificaria nos anos cinquenta ou sessenta mas que hoje carece de qualquer sentido, pelo menos nos termos em que está estruturada e com os índices de financiamento que exige, convertendo-se numa manifestação de proteccionismo da União face a outros blocos económicos mundiais, pelo qual usualmente Bruxelas tem de responder e (tentar) demonstrar que os princípios que proclama no seu interior são igualmente válidos para as suas relações económicas externas. Do estrito ponto de vista nacional, Portugal, nesta permanente mesa de jogo europeu, acabou por ser dos Estados com menores razões de queixa. Contas feitas serão 23,8 mil milhões de euros no período 2007/2013. Com algumas particularidades importantes, como a possibilidade de beneficiar de uma taxa de co-financiamento comunitária de 85 por cento (em vez de 80 actualmente) nos projectos dos Estruturais (FEDER e Fundo Social Europeu) e do Fundo de Coesão; ou a possibilidade de utilização das verbas comunitárias durante três anos depois da sua autorização orçamental, em vez dos actuais dois, findos os quais teria que devolver os fundos à União; bem como a autorização para a inclusão do IVA não dedutível nas despesas elegíveis para co-financiamento comunitário. Se, no plano ideal ou dos princípios, teria sido possível alcançar um melhor acordo, atendendo ao circunstancialismo própria duma negociação multilateral em que a reciprocidade das cedências é indispensável para se alcançar um consenso, Portugal não se poderá queixar da «fatia do bolo» que lhe coube em sorte nesta noite de Bruxelas. Estas duas reflexões, nos planos europeu e nacional, deixam-nos, contudo, em aberto duas questões que importará não perder de vista: a primeira é a de saber se, enquanto Estado, saberemos ser suficientemente capazes para aproveitar na sua plenitude a imensidão das verbas colocadas à nossa disposição por este quadro comunitário; a segunda, talvez mais inquietante ainda, a de saber se, bom ou aceitável para todos os 25 Estados membros da União, este será, mesmo, um bom orçamento para a própria União Europeia no seu conjunto. Insuspeitas e reconhecidas vozes da cena europeia, libertas dos individualismos egoísticos nacionais, já começaram a expressar as suas dúvidas e as suas reservas.»
Eurodeputados criticam acordo orçamental da UE. Os…
Maioria dos europeus defende uma Constituição. São…
Blair: Duras criticas do Parlamento. Tarde escalda…
Blair recebe elogios de Bruxelas. Criticado em cas…
A recente cimeira do Conselho Europeu, terminada j…
Questões bem diferentes serão as de saber se 1) saberemos aproveitar condignamente as verbas e recursos que são postos à nossa disposição no âmbito deste quadro comunitário e, sobretudo, saber se 2) este terá, mesmo, sido um bom acordo orçamental para a União Europeia. Por coincidência, hoje mesmo, Cavaco Silva já expressou as suas dúvidas e as suas reservas; Durão Barroso também…CONSELHO EUROPEU. CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA
2. O Conselho Europeu recorda a importância dos valores comuns europeus da solidariedade, da justiça social e da sustentabilidade como base do desenvolvimento das políticas da União. É este o quadro em que as orientações estabelecidas nas presentes conclusões devem ser levadas por diante.
3. O Conselho Europeu recorda o apoio da UE a um sistema multilateral eficaz baseado no Estado de direito e a necessidade de a Organização das Nações Unidas dispor de melhores condições para enfrentar os desafios do séc. XXI. O Conselho Europeu salienta o seu empenhamento na rápida e plena execução das reformas e dos compromissos acordados na Cimeira Mundial da ONU de 2005.
I. FUTURO DA EUROPA
4. Na sequência da reunião informal dos Chefes de Estado ou de Governo realizada em Hampton Court, o Conselho Europeu toma nota dos relatórios do Presidente da Comissão e do Secretário¬ Geral/Alto Representante e acorda em voltar a abordar estas questões durante a Presidência Austríaca.
5. O Conselho Europeu toma nota do relatório intercalar elaborado conjuntamente pelo Reino Unido e pela Áustria relativo aos debates nacionais em curso em todos os Estados¬ Membros sobre o futuro da Europa, na sequência da Declaração dos Chefes de Estado ou de Governo no Conselho Europeu de Junho de 2005 sobre esta questão. O Conselho Europeu voltará a esta questão no primeiro semestre de 2006 durante a Presidência Austríaca, com base nos trabalhos preparatórios do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”. O Conselho Europeu regista também o debate realizado na conferência “Partilhar o poder na Europa”, co organizada pela Presidência e pelos Países Baixos em 17 de Novembro de 2005, e regista a intenção da Presidência Austríaca de voltar a debruçar¬ se sobre esta questão.
II. PERSPECTIVAS FINANCEIRAS
6. O Conselho Europeu chegou ao acordo sobre as Perspectivas Financeiras para 2007–2013 reproduzido no doc. 15915/055.
III. ÁFRICA
7. O Conselho Europeu aprova a estratégia da UE intitulada “A UE e a África: para uma parceria estratégica”, tal como solicitado na sua sessão de Junho de 2005 (doc. 15702/1/05 REV 1). Partindo dos resultados da Cimeira do Cairo, salienta a importância de reforçar o diálogo político UE África, incluindo a realização, o mais rapidamente possível, de uma Cimeira UE¬ África em Lisboa, e acorda em proceder regularmente, a partir de 2006, a uma avaliação dos progressos realizados na implementação da estratégia, tomando em consideração as conclusões adoptadas pelo Conselho em 21 de Novembro de 2005.
IV. ABORDAGEM GLOBAL DAS MIGRAÇÕES
8. O Conselho Europeu regista a importância crescente das questões relativas às migrações para a UE e para os seus Estados¬ Membros, e o facto de acontecimentos recentes terem gerado uma preocupação crescente na opinião pública de alguns Estados¬ Membros. O Conselho Europeu salienta a necessidade de uma abordagem equilibrada, global e coerente, que abranja políticas destinadas a combater a imigração ilegal e, em cooperação com países terceiros, recolha os benefícios da migração legal. Recorda que as questões relativas às migrações constituem um elemento central nas relações da UE com um vasto leque de países terceiros, incluindo, em particular, as regiões limítrofes da União, nomeadamente as regiões do leste, do sudeste e do Mediterrâneo, e regista a importância de assegurar que seja atribuído a essas políticas um nível adequado de recursos financeiros. A UE reforçará o seu diálogo e cooperação com todos esses países no que se refere a questões de migração, incluindo a gestão do retorno, num espírito de parceria e tomando em consideração a situação de cada um dos países em questão.
9. O Conselho Europeu salienta que o empenho da União Europeia em apoio dos esforços de desenvolvimento dos países de origem e de trânsito faz parte de um processo a longo prazo para responder às oportunidades e desafios da migração, tal como definido no Programa da Haia. A este respeito, o Conselho Europeu reconhece a importância de atacar as causas que estão na origem das migrações, por exemplo através da criação de condições de subsistência e da erradicação da pobreza em países e regiões de origem, da abertura de mercados e do fomento do crescimento económico, da boa governação e da defesa dos direitos humanos.
10. No contexto deste processo global, o Conselho Europeu acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão de 30 de Novembro de 2005 intitulada “Acções Prioritárias em Resposta aos Desafios das Migrações” e adopta a “Abordagem global das migrações: acções prioritárias centradas na África e no Mediterrâneo” constante do Anexo das presentes conclusões, que abrange as seguintes áreas:
• reforço da cooperação e da acção entre Estados¬ Membros;
• intensificação do diálogo e da cooperação com Estados africanos;
• intensificação do diálogo e da cooperação com os países vizinhos, abrangendo toda a região mediterrânica;
• bem como as questões do financiamento e da implementação.
O Conselho convida a Comissão a informᬠla dos progressos realizados até ao final de 2006.
V. LUTA CONTRA O TERRORISMO
11. O Conselho Europeu salienta a importância de dar uma resposta global e proporcionada à ameaça que o terrorismo representa. O Conselho Europeu aprova a Estratégia Antiterrorista da UE (doc.14469/4/05 REV 4), que define um quadro para as acções destinadas a impedir a radicalização e o recrutamento de terroristas, a proteger os cidadãos e as infra¬ estruturas, a perseguir e investigar os terroristas e a aperfeiçoar a resposta às consequências dos atentados. O Conselho Europeu toma nota de que o Plano de Acção da UE de Luta contra o Terrorismo, o instrumento destinado a acompanhar a implementação, está actualmente a ser revisto para assegurar a sua total coerência com a nova Estratégia.
12. O Conselho Europeu congratula¬ se igualmente com os progressos realizados em dossiês prioritários, tal como indicado no relatório semestral do Coordenador da Luta Antiterrorista, e apela à manutenção dessa dinâmica. O Conselho Europeu verificará os progressos realizados na implementação da Estratégia Antiterrorista na sua sessão de Junho de 2006.
VI. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
13. O Conselho Europeu toma nota da apresentação da Comunicação da Comissão sobre uma nova estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável para os próximos cinco anos. O Conselho Europeu espera aprovar em Junho de 2006 uma estratégia ambiciosa e abrangente, que inclua metas, indicadores e um processo de monitorização eficiente, que deverá integrar as dimensões interna e externa e basear¬ se numa visão positiva a longo prazo, congregando as prioridades e objectivos comunitários em matéria de desenvolvimento sustentável numa estratégia clara e coerente que possa ser comunicada de uma forma simples e eficaz aos cidadãos.
VII. ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS E ENERGIA SUSTENTÁVEL
14. O Conselho Europeu congratula¬ se com os progressos realizados em 2005 no desenvolvimento de uma estratégia comunitária a médio e longo prazo e na redinamização das negociações internacionais sobre as alterações climáticas, recordando as suas conclusões de Março de 2005. Neste contexto, o Conselho Europeu regista com agrado o resultado positivo da Conferência da ONU sobre as Alterações Climáticas, que teve lugar em Montreal, que faz avançar os trabalhos realizados no âmbito da Convenção¬ Quadro da ONU sobre as Alterações Climáticas, incluindo a implementação do Protocolo de Quioto e respectivos mecanismos de flexibilidade, e inicia os debates sobre medidas de cooperação a longo prazo destinadas a tratar a questão das alterações climáticas, que contribuirão para assegurar a mais ampla cooperação de todos os países e a sua participação numa resposta internacional eficaz e apropriada. O Conselho Europeu aguarda com expectativa que seja aprofundada a estratégia da UE a médio e longo prazo por forma a contribuir para estes debates, e que esta estratégia seja analisada no segundo semestre de 2006, conforme adequado.
15. Para apoiar esses trabalhos, o Conselho Europeu salienta também a importância da implementação do Plano de Acção de Gleneagles, que põe a tónica na transferência de tecnologia e na gestão dos impactos das alterações climáticas, e de levar por diante o diálogo e a cooperação tecnológica acordados com a Índia, a China e a Rússia, nomeadamente em futuras cimeiras, trabalhando simultaneamente para estabelecer parcerias com todos os países grandes consumidores de energia.
16. O Conselho Europeu acolhe também favoravelmente a Comunicação da Comissão intitulada “Reduzir o impacto climático da aviação”, reconhece que a inclusão do sector da aviação no regime comunitário de comércio de licenças de emissão parece ser o melhor caminho a seguir, e saúda a intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa até ao final de 2006, acompanhada de uma avaliação de impacto que deverá incluir a análise específica solicitada nas conclusões do Conselho de 2 de Dezembro de 2005.
17. O Conselho Europeu salienta a importância de se proceder a uma abordagem integrada em matéria de alterações climáticas, de energia e de competitividade, e salienta que as estratégias de investimento em energia mais limpa e mais sustentável, tanto na UE como a um nível mais alargado, podem contribuir para a realização de uma série de objectivos políticos, incluindo a segurança energética, a competitividade, o emprego, a qualidade do ar e a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula¬ se com o lançamento da segunda fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas e com a intenção da Comissão de desenvolver um Plano de Acção sobre eficiência energética.
VIII. CRESCIMENTO E EMPREGO
18. Recordando as conclusões do Conselho (ECOFIN) de 6 de Dezembro de 2005, o Conselho Europeu regista que a economia mundial atravessa um período de mudanças económicas rápidas e significativas e considera que a Europa necessita de reformas económicas, de uma modernização social e de políticas ambientais sustentáveis para salvaguardar os seus valores e responder eficazmente aos desafios e oportunidades da globalização e das alterações demográficas. O Conselho Europeu salienta a importância da inovação, das tecnologias da informação e da comunicação, da investigação e do capital humano, em especial no que se refere às PME, para alcançar níveis de emprego, de produtividade e de crescimento sustentável em toda a União Europeia, no contexto de políticas macroeconómicas sólidas.
19. O Conselho Europeu congratula¬ se com os programas nacionais de reforma dos Estados¬ Membros e com o programa comunitário de Lisboa elaborado pela Comissão, e aguarda com expectativa o ponto da situação que a Comissão apresentará em Janeiro. O Conselho Europeu salienta a importância dos programas nacionais de reforma para o reforço da gestão global da Estratégia de Lisboa e convida os Estados¬ Membros, a Comissão e o Conselho a acompanharem e a avaliarem a sua aplicação, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2005.
20. Tomando na devida conta o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade e a importância de respeitar o acervo comunitário, o Conselho Europeu salienta que um melhor quadro regulamentar na União Europeia, a nível comunitário e dos Estados¬ Membros, é crucial para gerar crescimento e emprego. A tónica deverá ser posta no cumprimento dos compromissos já assumidos por todas as instituições, incluindo as disposições do Acordo Interinstitucional “Legislar Melhor”, de 16 de Dezembro de 2003. Nesta base, o Conselho Europeu congratula¬ se com os progressos significativos realizados desde a sua última sessão e acorda na importância de prosseguir os trabalhos, tal como estabelecido no Anexo das presentes conclusões, no que respeita aos seguintes pontos: i) redução dos encargos para as empresas e para os cidadãos através de simplificação e análise da legislação; ii) sistema revisto de avaliação do impacto e iii) método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação.
21. O Conselho Europeu destaca a importância de garantir, em conformidade com as suas conclusões de Março de 2005, o funcionamento adequado do mercado interno, nomeadamente no que se refere aos serviços. O Conselho Europeu regista os progressos feitos relativamente à Directiva “Serviços” e aguarda com expectativa a proposta alterada da Comissão, na perspectiva de manter uma dinâmica constante.
IX. TAXAS REDUZIDAS DE IVA
22. O Conselho Europeu insta o Conselho ECOFIN a abordar a questão das taxas reduzidas de IVA na sua sessão de Janeiro de 2006, a fim de ultimar um acordo sobre esta matéria.
X. ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA
23. O Conselho Europeu congratula¬ se com o parecer da Comissão sobre o pedido de adesão à UE apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. Mais se congratula com os progressos significativos realizados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia no sentido de cumprir os critérios políticos definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, bem como os requisitos do Processo de Estabilização e de Associação estabelecidos pelo Conselho em 1997.
24. À luz da análise efectuada pela Comissão, o Conselho Europeu decide conferir à Antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato, tendo em conta, em especial, os substanciais progressos realizados por este país no sentido de completar o quadro legislativo relacionado com o Acordo¬ Quadro de Ohrid, bem como o seu desempenho, desde 2001, em matéria de implementação do Acordo de Estabilização e de Associação (nomeadamente no que diz respeito às respectivas disposições em matéria comercial).
25. O Conselho Europeu deixa bem claro que qualquer nova etapa terá de ser ponderada em função do debate sobre a estratégia de alargamento, tal como previsto nas conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2005, do modo como a Antiga República Jugoslava da Macedónia cumprir os critérios políticos de Copenhaga, dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação e da implementação efectiva do Acordo de Estabilização e de Associação, bem como da necessidade de realizar novos progressos significativos no sentido de dar resposta aos outros aspectos e critérios essenciais para a adesão a que se faz referência no parecer da Comissão, e ainda da implementação das prioridades da Parceria Europeia, com base em marcos de referência específicos. Há também que ter em conta a capacidade de absorção da União. O Conselho Europeu solicita à Comissão que lhe dê conta da evolução da situação em futuros relatórios.
XI. FUNDO INTERNACIONAL PARA A IRLANDA
26. O Conselho Europeu registou os importantes trabalhos efectuados pelo Fundo Internacional para a Irlanda em prol da paz e da reconciliação. O Conselho Europeu solicitou à Comissão que tome as medidas necessárias para dar continuidade ao apoio da UE ao Fundo no momento em que este entra na fase final decisiva dos seus trabalhos, que decorrerão até 2010.
XII. RELAÇÕES EXTERNAS
27. O Conselho Europeu adopta uma declaração sobre o Mediterrâneo e o Médio Oriente anexa às presentes conclusões.
28. O Conselho Europeu subscreve o relatório da Presidência sobre a PESD (doc. 15678/05), incluindo o mandato para a próxima Presidência.
29. O Conselho Europeu adopta a Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre e respectivas munições (doc. 13066/05).
30. O Conselho Europeu congratula¬ se com a adopção pelo Conselho, pelos Estados¬ Membros, pela Comissão e pelo Parlamento Europeu da declaração sobre o “Consenso europeu em matéria de política de desenvolvimento”, que faculta à União uma visão comum dos valores, objectivos, princípios e meios para o desenvolvimento (doc. 14820/05). O Conselho Europeu congratula¬ se com o facto de o Conselho ir proceder a uma avaliação periódica, com base num relatório de acompanhamento da Comissão, das metas para o volume da ajuda acordadas nas conclusões do Conselho de Maio de 2005.
31. O Conselho Europeu convida a futura Presidência Austríaca a prosseguir os trabalhos sobre o reforço da cooperação no domínio consular e em matéria de vistos.
ANEXO I
ABORDAGEM GLOBAL DAS MIGRAÇÕES:
ACÇÕES PRIORITÁRIAS CENTRADAS NA ÁFRICA E NO MEDITERRÂNEO
O Conselho Europeu congratula¬ se com a Comunicação da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, sobre as acções prioritárias para dar resposta aos desafios da migração: primeira etapa do processo de acompanhamento de Hampton Court.
No contexto da Estratégia para a África e da Estratégia para a Dimensão Externa da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como dos recentes acontecimentos na região do Mediterrâneo, o Conselho Europeu concorda em dar início a acções prioritárias centradas em África e nos países do Mediterrâneo.
O Conselho Europeu reconhece a necessidade urgente de se realizarem iniciativas concretas e abrangentes a curto prazo, no âmbito dos trabalhos em curso para garantir que as migrações sejam benéficas para todos os países em causa. Devem ser tomadas medidas para reduzir os fluxos de migração ilegal e a perda de vidas humanas, assegurar o regresso em segurança dos migrantes ilegais, prever soluções duradouras para os refugiados, e reforçar as capacidades para gerir melhor as migrações, nomeadamente através do aumento das vantagens, para todos os parceiros, da migração legal, e respeitando simultaneamente os direitos humanos e o direito individual de requerer asilo. As acções imediatas que a seguir se enunciam fazem parte de uma agenda mais alargada de desenvolvimento das relações da UE com a África e os países do Mediterrâneo através de uma verdadeira parceria. O Conselho Europeu felicita¬ se igualmente com o diálogo e a cooperação desenvolvidos neste domínio pelos Estados¬ Membros a título complementar.
O Conselho Europeu salienta ainda a necessidade de uma abordagem integrada e global para algumas das acções prioritárias propostas, tais como as iniciativas sobre as rotas migratórias e a segurança no mar, que se aplicam tanto no caso dos países do Mediterrâneo como no de alguns países africanos.
À luz da Comunicação da Comissão, o Conselho Europeu subscreve as acções a seguir indicadas e convida o Conselho e os Estados¬ Membros a colaborarem estreitamente com a Comissão a fim de implementarem as referidas acções no decurso de 2006.
Aumentar a cooperação operacional entre Estados¬ Membros
• Exortar a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) a:
Diálogo e cooperação com a África
• Trabalhar no sentido de tornar a migração uma prioridade partilhada do diálogo político entre a UE e a União Africana, nomeadamente através de reuniões periódicas de Altos Funcionários, a fim de preparar os debates da Tróica Ministerial UE¬ África.
• Trabalhar em parceria com os países africanos e as organizações regionais, como a CEDEAO, mediante uma série de fóruns, iniciativas e reuniões regionais, incluindo uma Conferência Ministerial UE¬ África, a realizar em Marrocos em 2006, e uma conferência sobre a migração e o desenvolvimento a realizar em Bruxelas em Março de 2006.
• Explorar a viabilidade de uma iniciativa em matéria de rotas das migrações, na perspectiva de estabelecer uma cooperação operacional entre países de origem, de trânsito e de destino, com vista a desenvolver uma iniciativa concreta em 2006.
• Reforçar, até à Primavera de 2006, o diálogo com os principais Estados africanos sub¬ sarianos, com base no artigo 13.º do Acordo de Cotonou, de modo a abranger um amplo leque de questões, desde a criação de instituições/capacidades e a integração efectiva de migrantes legais, até às questões do regresso e da implementação efectiva de obrigações de readmissão, a fim de estabelecer uma cooperação mutuamente benéfica nesta área.
• Estabelecer e implementar, tão cedo quanto possível em 2006, um Programa¬ Piloto de Protecção Regional (PPPR) que envolva a Tanzânia, sob a supervisão de um Grupo director. Com base nos resultados do programa¬ piloto, desenvolver outros planos de programas em África.
• Efectuar um estudo destinado a melhorar a compreensão das causas profundas das migrações, de molde a fundamentar uma abordagem a longo prazo.
• Estabelecer um diálogo regular com o ACNUR o mais cedo possível em 2006, de forma a partilhar experiências e conhecimentos sobre o trabalho com os países africanos.
• Lançar iniciativas no início de 2006, destinadas a promover serviços de transferências de fundos mais baratos e mais facilmente acessíveis, e apoiar os esforços desenvolvidos actualmente pelas organizações internacionais para melhorar a qualidade dos dados relativos aos fluxos de transferências de fundos; reflectir sobre a concessão de apoio aos esforços dos Estados africanos no sentido de facilitar o contributo das diásporas para o desenvolvimento dos seus respectivos países, nomeadamente através de acções de co¬ desenvolvimento, e explorar as opções susceptíveis de aliviar o impacto da perda de competências nos sectores vulneráveis.
• Organizar campanhas de informação destinadas a potenciais migrantes, a fim de realçar os riscos associados à imigração ilegal e aumentar a sensibilização para as vias legais de migração disponíveis.
Cooperação com os países vizinhos
• Realizar uma reunião EuroMed a nível ministerial sobre as migrações em 2006.
• Associar os países terceiros mediterrânicos ao estudo de viabilidade de uma Rede Mediterrânica de Patrulhas Costeiras, de um sistema de vigilância mediterrânica e de projectos¬ piloto conexos, se for caso disso.
• Disponibilizar, sempre que apropriado, as experiências e melhores práticas de outras estruturas de cooperação regional, incluindo as que se relacionam com o Mar Báltico.
• Utilizar todos os quadros disponíveis de cooperação com os parceiros mediterrânicos, nomeadamente os a seguir mencionados, de modo a evitar e combater a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, reforçar as capacidades para melhor gerir as migrações, e explorar o modo de melhor partilhar as informações sobre a migração legal e as oportunidades do mercado de trabalho, por exemplo através do desenvolvimento de perfis de migração e através do reforço dos fóruns sub¬ regionais.
• Realizar acções prioritárias com os três países seguintes:
o Marrocos – implementar projectos de combate ao tráfico de seres humanos e concluir o mais rapidamente possível as negociações relativas ao acordo de readmissão CE¬ Marrocos;
o Argélia – realizar uma primeira reunião no início de 2006 a fim de fazer avançar a cooperação com base nas disposições em matéria de migração do Acordo de Associação CE¬ Argélia e encetar, tão rapidamente quanto possível, a negociação do acordo de readmissão com base no mandato conferido à Comissão;
o Líbia – concluir os trabalhos conducentes à aprovação do Plano de Acção UE¬ Líbia em matéria de migrações tão cedo quanto possível em 2006, em conformidade com as conclusões do Conselho de 3 de Junho de 2005 relativas ao início de um diálogo e cooperação com a Líbia sobre questões de imigração, e implementar projectos, logo que possível após a adopção desse Plano de Acção.
• Intensificar a investigação, de molde a melhorar a compreensão e a gestão dos fluxos migratórios, com base na componente “migrações” do Programa Regional MEDA JAI I.
• Contribuir para o reforço dos laços entre os países africanos do Norte de África e os países sub¬ sarianos, no quadro da eventual iniciativa relativa às rotas das migrações.
• Prosseguir o diálogo e a cooperação com o ACNUR para ajudar os países terceiros a desenvolverem a sua capacidade de protecção dos refugiados.
• Realizar uma conferência sobre O papel da segurança interna nas relações entre a UE e os seus vizinhos, em Viena, em Maio de 2006.
Financiamento
O Conselho Europeu congratula¬ se com o facto de estar a ser dada uma maior prioridade às questões das migrações, bem como com a intenção da Comissão de intensificar a sua ajuda financeira em áreas que dizem respeito ou estão relacionadas com a migração, no âmbito das suas relações com países terceiros, inclusivamente mediante um subsídio máximo de 3% do IEVP, e de desenvolver esforços comparáveis no âmbito de outros instrumentos financeiros apropriados. Será ponderado em especial o desenvolvimento de esforços equivalentes na África sub¬ sariana, tendo em vista solucionar as causas profundas das migrações.
O Conselho Europeu sublinha igualmente a importância de garantir, no âmbito do Programa AENEAS, a atribuição de uma prioridade adequada à África e ao Mediterrâneo no que se refere às acções a financiar em 2006, inclusive às acções de promoção de sinergias entre as questões da migração e o desenvolvimento. No âmbito das futuras Perspectivas Financeiras, deverão ser garantidos recursos adequados para o programa temático de cooperação com países terceiros nas áreas da migração e do asilo, com meios suficientemente flexíveis para desbloquear rapidamente os fundos em caso de necessidade grave e urgente.
Implementação e acompanhamento
O Conselho Europeu sublinha a importância da implementação rápida das medidas prioritárias identificadas e insta a Comissão a organizar reuniões de coordenação entre os Estados¬ Membros, a FRONTEX, o ACNUR e outras organizações pertinentes, se necessário.
O Conselho Europeu convida a Comissão a informᬠlo dos progressos realizados até ao final de 2006.
ANEXO II
LEGISLAR MELHOR
Redução dos encargos para as empresas e para os cidadãos através da simplificação e análise da legislação
O Conselho Europeu reafirma a importância de reduzir os encargos desnecessários para as empresas e para os cidadãos. Neste contexto, acolhe com satisfação o novo programa da Comissão de simplificação da legislação da União e apela ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que atribuam a mais elevada prioridade ao avanço das propostas de simplificação através de todo o sistema legislativo. Congratula¬ se com a iniciativa da Comissão de análise da legislação, toma nota dos resultados e convida a Comissão a prosseguir a análise das propostas legislativas pendentes no que respeita ao seu impacto, nomeadamente do ponto de vista económico, social e ambiental, a fim de as alterar, substituir ou retirar, quando tal se revelar adequado.
Sistema revisto de avaliação de impacto
O Conselho Europeu acolhe com agrado o sistema revisto de avaliação de impacto elaborado pela Comissão, e nomeadamente o compromisso de efectuar avaliações de impacto integradas para todas as principais propostas legislativas e para os principais documentos de orientação constantes do seu programa de trabalho. Estas avaliações devem incluir a análise de uma série de opções, sempre que possível com base em análises sectoriais que sejam potencialmente susceptíveis de ir ao encontro dos objectivos de uma determinada proposta, incluindo opções não legislativas e uma maior harmonização, conforme adequado. O Conselho Europeu apela a que o Conselho e o Parlamento Europeu utilizem plenamente as avaliações de impacto da Comissão como instrumento destinado a fundamentar o processo decisório a nível político e ponham em prática a abordagem comum interinstitucional para avaliar o impacto. Reafirma a importância da transparência no processo de definição das políticas e de uma consulta efectiva e atempada das partes interessadas, e aguarda com expectativa a avaliação global independente do sistema de avaliação de impacto da Comissão, a lançar no início de 2006.
Método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação
O Conselho Europeu acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão intitulada “Um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação” e convida a Comissão a começar a quantificar os encargos administrativos, numa base coerente e segundo critérios transparentes, como parte das avaliações de impacto integradas que terão início em Janeiro de 2006. Neste contexto, salienta o importante contributo deste método para a identificação de legislação que requer simplificação e convida a Comissão a explorar opções para estabelecer objectivos quantificáveis em sectores específicos para reduzir os encargos administrativos. O Conselho Europeu reconhece a importância de os Estados¬ Membros facultarem, mediante pedido e de uma forma proporcionada, as informações necessárias para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação da UE.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU
1. O Conselho Europeu reitera o seu compromisso em prol da segurança, da prosperidade e da paz no Médio Oriente e no Mediterrâneo, com base no respeito pelo Estado de direito, a democracia e os direitos humanos.
2. O Conselho Europeu reconhece os desafios enfrentados pelos países do Médio Oriente e do Mediterrâneo. Insta todos os seus parceiros a resolverem os seus litígios pela via pacífica, a renunciarem à ameaça ou ao uso da força, a porem termo ao incitamento à violência e a promoverem a segurança regional. Insta¬ os a aderirem e a darem cumprimento aos acordos internacionais de não proliferação, de controlo do armamento e de desarmamento, e a continuarem a ter em vista uma região do Médio Oriente livre de armas de destruição maciça e dos respectivos vectores. O Conselho Europeu insta os parceiros a procurarem resolver a questão do terrorismo e das redes terroristas. A UE está empenhada em trabalhar com todos os países para fazer face a esses desafios.
Irão
3. O Conselho Europeu condena veementemente o apelo do Presidente Ahmadinejad à erradicação de Israel, bem como a sua negação do Holocausto. Esses comentários são totalmente inaceitáveis e não têm cabimento num debate político civilizado. O Conselho Europeu recorda que em Novembro deste ano, a Assembleia Geral da ONU adoptou por consenso, incluindo o Irão, uma resolução que “rejeita toda e qualquer negação, quer total quer parcial, do Holocausto enquanto acontecimento histórico “, exortando todos os Estados¬ Membros a darem informação à respectiva população sobre o Holocausto através do sistema de ensino. O Conselho Europeu recorda que todos os membros das Nações Unidas se comprometeram a abster¬ se da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. A UE apela aos dirigentes iranianos para que se associem ao consenso internacional sobre a necessidade de uma solução para o conflito israelo¬ palestiniano baseada na existência de dois Estados, apoiem a busca da paz entre Israel e os seus vizinhos e cessem o apoio aos grupos que defendem ou participam em actos de terrorismo.
4. O Conselho Europeu está seriamente preocupado com a incapacidade do Irão de incutir confiança no carácter exclusivamente pacífico do seu programa nuclear. O reatamento pelo Irão das actividades de conversão de urânio nas instalações de Ispaã, a sua constante falta de transparência e a sua recusa em tomar as medidas exigidas em sucessivas Resoluções do Conselho de Administração da AIEA só vêm alimentar as sérias preocupações da UE sobre as intenções do Irão. Embora a UE continue a trabalhar numa solução diplomática, esta via não ficará indefinidamente em aberto. O Conselho Europeu exorta o Irão a responder construtivamente, implementando nomeadamente todas as medidas de criação de confiança apresentadas pelo Conselho de Administração da AIEA e abstendo¬ se de qualquer outra iniciativa unilateral susceptível de agravar a situação.
5. O Conselho Europeu salienta que a melhoria ou a deterioração das relações a longo prazo da UE com o Irão dependerá dos progressos efectuados em relação a todas as questões que suscitam preocupação. Dadas as manobras políticas provocatórias utilizadas pelo Irão desde Maio último, o Conselho acorda na necessidade de manter as opções diplomáticas da UE sob observação permanente e de continuar a adaptar a abordagem da UE com base nas declarações e acções iranianas. O Conselho Europeu reitera a sua profunda preocupação relativamente ao desrespeito dos direitos humanos e das liberdades políticas fundamentais no Irão e apela a este país para que demonstre respeito por estes princípios tomando medidas concretas, incluindo a libertação definitiva de Akbar Ganji e de outros presos por delito de opinião. Atendendo ao espírito de solidariedade da UE, apela ao Irão para que levante todas as restrições discriminatórias contra determinados Estados¬ Membros.
Iraque
6. O Conselho Europeu reafirma o apoio continuado da UE à transição política no Iraque, de harmonia com as Resoluções 1546 e 1637 do CSNU, e o seu compromisso de prestar assistência à população iraquiana na construção de um Iraque seguro, estável, unificado e próspero. Congratula¬ se vivamente com as eleições de 15 de Dezembro, que representam um passo adicional em prol da democracia e da estabilidade no Iraque, e incentiva a rápida formação subsequente de um novo Governo. O Conselho Europeu reconhece que subsistem divisões no Iraque. Apela a todas as partes para que se empenhem em actividades exclusivamente pacíficas e trabalhem activamente em prol da reconciliação. Condena veementemente as atrocidades terroristas. A União Europeia está pronta a apoiar o povo iraquiano no alargamento do consenso sobre o futuro do seu país, nomeadamente através da revisão da Constituição, e na prossecução do desenvolvimento de um sistema político pós¬ Saddam, novo e inclusivo. O Conselho Europeu saúda a reunião sobre o Iraque organizada pela Liga Árabe em 19/21 de Novembro e apoia a convocação de uma conferência sobre a conciliação nacional no início de 2006. O Conselho Europeu insta veementemente os Estados da região, nomeadamente a Síria e o Irão, a apoiarem o processo político no Iraque e a desenvolverem boas relações de vizinhança, cooperando nomeadamente com este país na prevenção do trânsito e apoio transfronteiras aos terroristas.
7. O Conselho Europeu reitera o seu compromisso de apoiar a reconstrução do Iraque, nomeadamente através da Missão da UE para o Estado de Direito. O Conselho Europeu manifesta a sua preocupação com os recentes relatos de violações de direitos humanos no Iraque e exorta as autoridades iraquianas a debruçarem¬ se sobre esta questão com urgência e transparência. Sublinha a forte oposição da UE ao recurso à pena capital. O Conselho Europeu continua empenhado no diálogo político regular com o Iraque nos termos da Declaração Política Conjunta UE¬ Iraque. A UE espera alargar e reforçar mais ainda as suas relações com o Iraque uma vez formado o Governo constitucionalmente eleito, nomeadamente através do estabelecimento de relações contratuais.
Líbano
8. O Conselho Europeu reitera o seu apoio à unidade, estabilidade e independência do Líbano, e recorda aos seus vizinhos as suas obrigações de respeitar a soberania desse país. O Conselho Europeu condena vivamente o assassínio de Gibran Tueni, que vitimou também os seus acompanhantes. Esse assassínio é o último de uma campanha odiosa contra cidadãos, jornalistas e líderes políticos libaneses e o seu direito à liberdade de expressão. O Conselho Europeu regista igualmente com extrema preocupação as conclusões do segundo relatório da Comissão Internacional de Investigação Independente da ONU (UNIIIC), dirigida por Detlev Mehlis. Regista a confirmação de que existem sérios indícios do envolvimento dos serviços de segurança libaneses e sírios no assassínio de Rafiq Hariri e exprime a sua preocupação pela incompleta cooperação prestada pelas autoridades sírias à Comissão. Insta a Síria a cooperar incondicionalmente com a Comissão de Investigação Independente das Nações Unidas na prossecução dos esforços para entregar à justiça os responsáveis pelo assassínio de Rafiq Hariri. Congratula¬ se com a aprovação unânime da Resolução 1644 do CSNU de 15 de Dezembro, que alarga o mandato da UNIIIC; autoriza a UNIIIC a prestar assistência técnica às autoridades libanesas nas suas investigações de outros atentados terroristas perpetrados no Líbano desde 1 de Outubro de 2004 e toma nota do pedido do Governo Libanês no sentido de que as pessoas acusadas de envolvimento no assassínio de Rafiq Hariri sejam julgadas num tribunal de carácter internacional.
9. O Conselho Europeu reitera o seu total apoio ao Governo do Líbano e insta¬ o a alargar a sua autoridade a todo o país e a lançar urgentemente reformas económicas e políticas, tal como acordado na reunião do grupo restrito realizada em Nova Iorque em Setembro último. O Conselho Europeu regozija¬ se com o facto de a Conferência Internacional se ir realizar no início de 2006. Recorda a todas as partes interessadas a sua obrigação de implementarem integralmente a Resolução 1559 do CSNU, incluindo o desmantelamento e o desarmamento de todas as milícias.
Processo de Paz do Médio Oriente
10. O Conselho Europeu reafirma o seu compromisso no sentido da plena implementação do Roteiro do Quarteto. Saúda a retirada israelita de Gaza e de partes da Cisjordânia como um passo significativo para a implementação do Roteiro. O lançamento da Missão de Assistência Fronteiriça da UE destinada a monitorizar o funcionamento do ponto de passagem de Rafa e a assistência da UE para reforçar as capacidades de gestão das fronteiras palestinianas reflectem o forte compromisso da UE de apoiar as Partes na sua colaboração para uma solução duradoira e negociada. Apela à rápida implementação de todos os aspectos do acordo de 15 de Novembro sobre a circulação e o acesso. Elogia os esforços do Enviado Especial do Quarteto e salienta a importância de um contínuo empenhamento internacional no Processo de Paz.
11. O Conselho Europeu destaca que todas as facções palestinianas, incluindo o Hamas, deverão renunciar à violência, reconhecer o direito de Israel a existir, e proceder ao desarmamento. Aqueles que querem fazer parte do processo político não se deverão envolver em actividades armadas, uma vez que há uma contradição fundamental entre tais actividades e a construção de um Estado democrático. A este respeito, o Conselho Europeu saúda as declarações da Autoridade Palestiniana que condenam a violência e instam os grupos envolvidos no terrorismo a abandonarem esta via e a participarem no processo democrático. Exorta a Autoridade Palestiniana a tomar medidas firmes contra os que cometem actos de violência ou de intimidação e a assumir o pleno controlo da segurança nas zonas sob a sua autoridade. A UE continua empenhada em apoiar as reformas palestinianas e em reforçar as forças de segurança e a capacidade de policiamento civil palestinianas, incluindo através da Missão de Policiamento Civil da UE, bem como em trabalhar com o Coordenador de Segurança dos EUA.
12. O Conselho Europeu destaca a importância das eleições para o Conselho Legislativo Palestiniano previstas para Janeiro de 2006. Insta Israel a cooperar plenamente com a Autoridade Palestiniana na preparação e condução das eleições, em especial no que diz respeito à liberdade de circulação de todos os candidatos, membros das mesas de votos e eleitores, em particular em Jerusalém¬ Leste, e regozija¬ se com o lançamento da Missão de Observação Eleitoral da UE.
13. O Conselho Europeu exorta o Governo Israelita a cessar todas as actividades nos territórios palestinianos que sejam contrárias ao direito internacional, incluindo a construção de colonatos, a demolição de casas palestinianas e a construção de uma barreira de separação nos territórios ocupados. Tais actividades ameaçam tornar materialmente impossível qualquer solução baseada na coexistência de dois Estados viáveis. As actividades israelitas em Jerusalém Leste e arredores suscitam especial preocupação, sobretudo no que diz respeito à obtenção de um acordo definitivo sobre Jerusalém.
Estabilidade regional
14. O Conselho Europeu insta todos os Estados concernidos a tomarem medidas práticas imediatas para apoiar a estabilidade regional, nomeadamente para apoiar a busca da paz entre Israel e os seus vizinhos, o processo político inclusivo no Iraque e a implementação da Resolução 1559 do CSNU e de outras resoluções pertinentes no Líbano, e para pôr termo ao apoio aos grupos que recorrem à violência, prevenindo a respectiva circulação, organização e fornecimento de armas, e influenciando¬ os no sentido de se absterem de recorrer ao terrorismo.
Reformas políticas, sociais e económicas
15. O Conselho Europeu salienta o seu compromisso de apoiar as reformas políticas, sociais e económicas. Sublinha a importância que atribui à plena implementação da Parceria Estratégica da UE com o Mediterrâneo e o Médio Oriente e salienta o seu empenhamento em cooperar com todos os países da região, incluindo os países do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), o Iémen, o Irão e o Iraque.
Processo de Barcelona
16. O Conselho Europeu recorda que o Processo de Barcelona, reforçado através da Política Europeia de Vizinhança, proporciona o quadro central para as relações com os países mediterrânicos. O Conselho Europeu congratula¬ se com os progressos realizados na implementação dos Planos de Acção da Política Europeia de Vizinhança concluídos com Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia; toma nota do início das negociações com o Egipto e das consultas preliminares com o Líbano; e convida a Comissão a elaborar um relatório nacional sobre a Argélia, tendo em vista negociar um plano de acção.
17. O Conselho Europeu congratula¬ se com o 10.º aniversário da Cimeira Euromediterrânica realizada em Barcelona em 27/28 de Novembro, que adoptou um programa de trabalho quinquenal acordado conjuntamente e um Código de Conduta de Luta contra o Terrorismo. Este programa de trabalho contém objectivos de médio prazo nos domínios da parceria política e de segurança, do crescimento económico sustentável e das reformas, do ensino e dos intercâmbios socioculturais, e das migrações, da integração social, da justiça e da segurança. Recomenda que cada Presidência, após consulta da Comissão e dos Estados¬ Membros, apresente um relatório ao Conselho em que exponha em pormenor os respectivos planos de implementação do programa de trabalho, e convida a Comissão a manter o Conselho regularmente actualizado dessa implementação. O Código de Conduta de Luta contra o Terrorismo representa um avanço significativo na nossa cooperação política e de segurança com os parceiros mediterrânicos.
Líbia
18. O Conselho Europeu regista os progressos realizados no desenvolvimento das relações da UE com a Líbia e apela à realização de um esforço continuado para dar solução às questões que preocupam a UE e outras questões bilaterais pendentes. Recorda que a UE deseja que a Líbia se torne um membro de pleno direito do Processo de Barcelona, em que poderá desempenhar um papel valioso. A participação no Processo, e o subsequente progresso no sentido da conclusão de um Acordo de Associação, exigirá que a Líbia aceite plenamente a Declaração e o acervo de Barcelona.
849.300.000.000,00 € (849,3 mil milhões de euros) …
Exame final de Direito Comunitário
II. (4 valores). Explicite o que entende por «aplicabilidade directa» e por «efeito directo» enquanto princípios conformadores de certas fontes de direito comunitário derivado.
III. (4 valores). Explicite em que medida o instituto do reenvio prejudicial configura um instrumento indispensável para a uniformização de jurisprudência dentro do espaço comunitário.
IV. (4 valores). Considerando os recursos de anulação, diga o que entende por recorrentes privilegiados e por recorrentes não privilegiados, identificando uns e outros, explicando em que consiste a distinção.
V. (4 valores). Distinga o instituto da acção para cumprimento do instituto da acção por incumprimento, explicando de forma ordenada em que consiste cada um dos referidos institutos.
Como funciona o "cheque britânico". O chamado "che…
Reino Unido apresenta nova proposta orçamental na …
UE à espera de proposta britânica. A União Europei…
Texto integral da carta dirigida por Durão Barroso…
E o esperado…. não aconteceu! Contrariamente ao …
Chirac exige readaptação «perene» do cheque britân…
A realização da XXIII Conferência Internacional de…
A realização da XXIII Conferência Internacional de Lisboa, promovida pelo IEEI – Instituto de Estudos Estratégicos Internacionais, constitui mais uma oportunidade excelente de troca de pontos de vista e de reflexão sobre alguns dos mais relevantes temas que se podem colocar à política externa portuguesa. Para além das sessões plenárias, foi profícuo e útil o trabalho desenvolvido nas diferentes sessões sectoriais temáticas onde se abordaram os temas Europa, África e Cooperação, Relações Bilaterais, Defesa e Segurança. Também por lá estivemos, apresentando um paper que pretendeu constituir uma primeira reflexão e uma abordagem meramente introdutória a um tema que tem sido pouco abordado no nosso pensamento político nacional: «A influência da adesão de Portugal às Comunidades Europeias (UE) na conformação constitucional do Estado e nos sucessivos processos de revisão constitucional». As notas que serviram de suporte à elaboração do mesmo são agora aqui deixadas, nos exactos termos em que foram tomadas:
Talvez por convocar a uma nem sempre bem sucedida colaboração interdisciplinar que chame à tarefa especialistas provenientes dos domínios da ciência política, do direito constitucional e do direito comunitário – missão por vezes difícil na área das ciências jurídico-políticas – permanece por realizar, entre nós, com a profundidade que se imporia, um estudo desenvolvido sobre o impacto da adesão de Portugal às Comunidades Europeias no nosso texto constitucional. Texto datado de 1976 e, até ao momento, objecto de 7 (!) leis constitucionais – a Lei Constitucional 1/82 publicada no DR 227/82, I Série, de 30/09/1982; a Lei Constitucional 1/89 publicada no DR 155/89, I Série, 1º Suplemento, de 08/07/1989; a Lei Constitucional 1/92 publicada no DR 273/92, Série I-A , 1º Suplemento, de 25/11/1992; a Lei Constitucional 1/97 publicada no DR 218/97, Série I-A , de 20/09/1997; a Lei Constitucional 1/2001 publicada no DR 286, Série I-A , de 12/12/2001; a Lei Constitucional 1/2004 publicada no DR 173, Série I-A , de 24/07/2004; e a Lei Constitucional 1/2005 publicada no DR 155, Série I-A , de 12/08/2005 – que, com variável profundidade, o foram alterando até à versão actual – a uma média de uma revisão a cada quatro anos (média de uma revisão por legislatura), numa «voragem revisionista» em que o período mais longo que mediou entre duas revisões foi de 7 anos (entre a 1ª e 2ª revisões) e o mais curto foi de 13 meses (entre a 6ª e a 7ª revisões).
Constituição historicamente datada de um período bem determinado – que foi responsável por opções ideológicas marcadamente acentuadas – em que não se equacionava qualquer aproximação à Europa então dita «capitalista», o seu «estado de graça» – se algum o teve – não durou mais de um escasso ano: justamente o período durante o qual foi discutida e redigida. Mal entrou em vigor e permitiu que à sua luz fossem realizadas as primeiras eleições legislativas do período democrático – Abril de 1976 – logo se percebeu que as opções ideológicas e partidárias então triunfantes, consubstanciadas no slogan vencedor – «A Europa está connosco» – iriam exigir profundas alterações no texto acabado de aprovar. A formalização do pedido de adesão às Comunidades Europeias por parte do governo português, consubstanciando o referido slogan partidário vencedor, mais não fez do que confirmar a certeza de que, para aderir a essas mesmas Comunidades Europeias, vastas e profundas alterações teriam de ser introduzidas no texto constitucional da democracia portuguesa – alterações ao nível da estrutura político-institucional do Estado (designadamente libertando as instituições de uma não democrática tutela de um poder político-militar carente de qualquer legitimação para além da revolucionária – coisa pouca, para a Europa comunitária a que se pretendia aderir…) e, sobretudo, alterações ao nível das opções constitucionalmente assumidas, nomeadamente em matéria de constituição económica e social, com a afirmação de princípios e regras em absoluto contrárias à generalidade dos princípios estruturantes das Comunidades a que se pretendia aderir. De ambas as matérias curaram as 1ª e 2ª revisões constitucionais – com a particularidade de a primeira das referidas revisões ter ocorrido ainda antes da concretização da adesão à Europa comunitária.
Já a terceira revisão constitucional – datada de 1992 – pode ser considerada como determinada e como uma directa emanação da outorga do TUE. A generalidade das inovações introduzidas no texto constitucional visaram dar cobertura e enquadramento constitucional aos princípios a que, na ordem jurídica internacional e comunitária, o Estado já se havia vinculado anteriormente – recorde-se que a terceira revisão constitucional datou de 25 de Novembro de 1992, enquanto o TUE fora assinado a 7 de Fevereiro desse mesmo ano – deixando permanecer a dúvida sobre se o Estado havia decidido voluntariamente adequar a sua ordem constitucional ao direito comunitário originário ou se, pelo contrário, o fizera em razão da reconhecida prevalência deste sobre toda a ordem jurídica estadual, incluindo o normativo constitucional…
Se é verdade que a quarta revisão constitucional datada de 1997 não tem, ao contrário das anteriores, uma ideia força dominante , apesar de se suceder historicamente ao Tratado de Amesterdão que reviu, pela primeira vez o Tratado da União Europeia, já a quinta revisão constitucional – datada de 2001 – é, igualmente, fortemente tributária da necessidade de adequação da nossa lei constitucional ao direito comunitário e à evolução registada no quadro da União Europeia [Mas também da adequação do normativo constitucional à adesão de Portugal à Convenção de Roma que criara o Tribunal Penal Internacional – é essa adequação que leva a que ao artigo 7º da CRP tenha sido aditado um n.º 7, com a seguinte redacção: «7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.». J.J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 5ª Edição, Almedina, Coimbra, pag 214) fala, a este propósito, de uma internacionalização da Constituição penal.]. A nova redacção dada ao nº 6 do artigo 7º da CRP passando a estipular que «Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social e de um espaço de liberdade, segurança e justiça, convencionar o exercício em comum ou em cooperação dos poderes necessários à construção da União Europeia.» –- é disso claro exemplo. E quando se discutiam, no plano europeu, a prioridade e hierarquia linguísticas, veio o artigo 11º nº 3 esclarecer o óbvio: que a língua oficial da República é o …. Português!
A sexta revisão constitucional – de 2004 – continua a dedicar especial atenção ao fenómeno europeu. O já citado nº 6 do artigo 7º da CRP – já anteriormente alterado na quinta revisão constitucional – conhece nova redacção e passa a dispor que «6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da União Europeia.» E, visando clarificar dúvidas doutrinárias sobre o regime da vigência do direito comunitário na nossa ordem jurídica interna, foi aditado ao artigo 8.º da Constituição um novo n.º 4, com a seguinte redacção: «4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.»
Finalmente, a sétima revisão constitucional – de Agosto de 2005 – foi, integral e exclusivamente deter-minada, uma vez mais, pela participação nacional na União Europeia – desta feita prevendo a possibilidade de ser realizado um referendo sobre «a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia.».
Em síntese – esta brevíssima sinopse sobre a influência de algumas das questões europeias na abertura dos processos de revisão da Constituição da República e na posterior conformação dos mesmos, continua por realizar. Talvez fosse tarefa que se justificasse, na justa medida em que nos poderia auxiliar a melhor perceber e compreender os exactos termos em que a configuração constitucional do Estado que somos e temos reflectirá, no mínimo, o exercício livre do direito inalienável de auto-determinação de que desfrutamos enquanto povo mas, também, pelo menos em igual medida, o cumprimento de injunções externas que nos são impostas fruto de opções políticas (maxime: a adesão às Comunidades Europeias e à actual União Europeia) sobre as quais, vinte anos volvidos sobre a sua concretização, o soberano nacional continua mudo e silenciado, sem se ter podido pronunciar; cami-nhando assim, no quadro da União que integramos de pleno direito, e comparativamente com o estatuto de outros povos que a integram mas que sobre essa mesma empresa se puderam já pronunciar, para um estatuto de menoridade política e cívica que se impõe suprir e ultrapassar. Exigência tão maior quanto, usufruindo duma prerrogativa de cidadania à escala europeia, a dimensão do sufrágio se assume como uma das mais importantes manifestações dessa mesma cidadania europeia.
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Durão: Reino Unido deve assumir papel de presidente da UE. O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, afirmou hoje em Lisboa que o Reino Unido tem de se colocar no papel de país presidente em exercício da União Europeia e aprovar o orçamento europeu para 2007-2013. «O que eu tenho pedido ao Reino Unido é que se coloque mais numa perspectiva de presidência do que numa perspectiva meramente nacional», disse José Manuel Durão Barroso aos jornalistas, à margem de uma reunião do Parlamento Cultural Europeu, que decorre na Fundação Gulbenkian, em Lisboa. Segundo Durão Barroso, o Reino Unido como país que detém a presidência rotativa da UE tem uma «responsabilidade especial», embora a aprovação do orçamento exija «um esforço de todos». O presidente da Comissão Europeia sublinhou que acredita num acordo sobre o orçamento na cimeira da UE de 15 e 16 de Dezembro, advertindo que, caso contrário, prevalecerão «lógicas de algum egoísmo nacional». «Adiar mais tempo, além do que representaria de fracasso político, tinha consequências muito negativas do ponto de vista prático porque o dinheiro para os países da coesão chegaria mais tarde», alertou. Durão Barroso acrescentou que «Portugal também sofrerá se não aprovarmos o orçamento agora». [Via Diário Digital, com a devida vénia] Estatuto de economia de mercado aproxima Ucrânia d…
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A comemoração do vigésimo aniversário da adesão de Portugal à União Europeia (Comunidades Europeias), a par da passagem do vigésimo quinto aniversário da fundação do IEEI – Instituto de Estudos Estratégicos Internacionais, constituem motivo suficiente e razão bastante para justificar a realização da Conferência Internacional de Lisboa, nos próximos dias 5 e 6 de Dezembro, subordinada ao tema «25 Anos de Política Externa e de Segurança Portuguesa». Funcionando em sessões sectoriais e temáticas – Europa, África e Cooperação, Relações Bilaterais, Defesa e Segurança – lá estaremos nos trabalhos da sessão consagrada à Europa reflectindo sobre uma temática que tem sido pouco abordada no nosso pensamento político nacional: «A influência da adesão de Portugal às Comunidades Europeias (UE) na conformação constitucional do Estado e nos sucessivos processos de revisão constitucional». Por aqui se irão deixar, a seu tempo, as notas elaboradas para a reflexão sobre o tema identificado que suportarão a apresentação do mesmo.Winston Churchill: síntese biográfica
É impossível estudar-se o relançamento da ideia de Europa no segundo pós-guerra do século XX sem referir de uma forma particular a acção de Winston CHURCHILL que, nomeado primeiro–ministro inglês a 10 de Maio de 1940, foi o estadista em cujas mãos os súbditos de JORGE VI entregaram os destinos da Nação, ainda Imperial, e a quem confiaram a condução da então ainda grande potência britânica durante os longos e difíceis anos que durou a segunda guerra mundial.
Nascido a 30 de Novembro de 1874 no Palácio de Blenheim, a vida e o percurso político de Winston Leonard Spencer CHURCHILL traduzem, desde cedo, a sua entrega e devoção aos negócios públicos do Estado e mesmo internacionais. Correspondente valoroso do jornal londrino Morning Post, para quem fez a cobertura em 1899 da Guerra dos Boêres (África do Sul), logo em 1900 é eleito pelo Partido Conservador pelo distrito de Oldham membro do Parlamento.
Quatro anos mais tarde (em Maio de 1904) acabará por ingressar no Partido Liberal para, logo em 1905, ser nomeado subsecretário de Estado para as Colónias, cargo que desempenhou até 1908, altura em que é nomeado Ministro do Comércio. Sucessivamente nomeado Ministro do Interior (1910) e Primeiro Lorde do Almirantado (espécie de Ministro da Marinha) em 1911, demitir–se–á deste cargo em 1915. O seu lugar no Parlamento viria a ser perdido em 1922 para, dois anos mais tarde (1924) reingressar no Partido Conservador, reocupar o seu assento parlamentar e ser nomeado Ministro das Finanças. Entre 1932 e 1938 foram várias as intervenções que fez alertando os seus colegas de governo, o povo inglês e o Mundo de uma maneira geral para o perigo que já então representava HITLER e a sua política de rearmamento alemão. Com o iniciar do conflito mundial em 3 de Setembro de 1939 a Grã–Bretanha declara guerra à Alemanha: desrespeitando o acordado na Conferência de Munique, em que a França, a Itália e o Reino Unido concordaram em conceder à Alemanha apenas uma parcela do território checoslovaco — a região dos Sudetos — em Março de 1939 as tropas alemãs ocuparam o resto da Checoslováquia, começando a exigir concessões territoriais da Polónia com vista a recuperar regiões que haviam pertencido à Alemanha até 1919. CHAMBERLAIN, o Primeiro–Ministro inglês, apercebendo–se, finalmente, das intenções expansionistas de HITLER, assina uma aliança formal com a Polónia. Caso a Polónia fosse invadida os britânicos declarariam guerra à Alemanha. Foi o que se verificou a 1 de Setembro de 1939. Tendo a garantia de que a URSS não interviria no conflito (de facto a 23 de Agosto a Alemanha hitleriana e a URSS estalinista haviam assinado um pacto de não–agressão segundo o qual a URSS se manteria neutra face a um eventual avanço alemão sobre a Polónia, partilhando ambas o território polaco entre si) tropas e tanques alemães entram na Polónia. Nesse momento o governo inglês declara guerra à Alemanha e torna–se necessário formar um gabinete de guerra. CHURCHILL voltará a sobraçar a importante pasta da Marinha para, oito meses mais tarde (10 de Maio de 1940) ascender ao cargo de Primeiro–Ministro. Como líder de uma das principais potências mundiais envolvidas no conflito estará presente em todos os grandes momentos que a guerra conheceu. Ganhando a guerra, viria, contudo, a perder as eleições gerais de 26 de Julho de 1945, renunciando ao cargo de Primeiro–Ministro. Em 26 de Outubro de 1951, com nova vitória eleitoral do Partido Conservador, recuperou o cargo de Primeiro–Ministro demitindo–se do mesmo, definitivamente, a 5 de Abril de 1955. Morreria com 90 anos, em 24 de Janeiro de 1965, extinguindo–se uma vida inteira dedicada à defesa dos interesses do seu País, nos mais diferentes domínios, inclusive no domínio linguístico — o que lhe valeu a atribuição em Outubro de 1953 do Prémio Nobel da Literatura.
Ora, foi ainda no decurso da segunda guerra mundial que Winston CHURCHILL, receptivo a uma sugestão de Jean MONNET, teve oportunidade de demonstrar o seu apego aos ideais europeístas, protagonizando o primeiro projecto de União Franco–Britânica datado de 16 de Junho de 1940. Nesse projecto escrevia-se que «os dois governos declaram que a França e a Grã–Bretanha não serão mais. a partir de agora, duas Nações mas uma União Franco–Britânica. A União instituirá organismos comuns para a defesa, para a política externa, para as finanças e a economia. Todos os cidadãos franceses disporão imediatamente da qualidade de cidadãos da Grã–Bretanha e todos os cidadãos britânicos tornar–se–ão cidadãos franceses. Os dois países partilharão a responsabilidade no domínio dos encargos de guerra onde quer que eles se produzam nos seus territórios e os respectivos recursos, colocados em comum, serão igualmente utilizados com a mesma finalidade. Durante a guerra existirá um único gabinete de guerra e todas as forças, terrestres, aéreas e marítimas da Grã–Bretanha e da França serão colocadas sob a sua direcção. O gabinete localizar–se–á onde lhe parecer mais apropriado. Os dois Parlamentos serão formalmente associados» [GERBET, 1994: 42]. Imediatamente retirado pelo governo inglês na Primavera de 1945, após a libertação da França, este projecto nunca terá sido levado muito a sério por CHURCHILL — nem por de GAULLE — antes se compreendendo como uma derradeira e extrema tentativa britânica para evitar que o governo francês assinasse um armistício separado com a Alemanha [GERBET, 1994: 42].
Ainda durante o conflito, em Outubro de 1942, aproveitando uma reunião do seu Gabinete de Guerra, CHURCHILL dava outro contributo para a causa europeia, afirmando expressamente que «por muito distante que possa parecer hoje em dia tal objectivo, tenho a firme esperança que a família europeia aja um dia em estreita união no seio de um Conselho da Europa. Espero e desejo a criação dos Estados Unidos da Europa onde seja possível viajar sem entrave. Espero ver a economia da Europa estudada como um todo. Espero ver um Conselho agrupando talvez dez nações entre as quais as antigas grandes potências».
Passado o período bélico, derrotado nas eleições gerais inglesas, não teve CHURCHILL responsabilidades governamentais directas na condução do seu país no período imediatamente subsequente ao termo do conflito. Estava, pois, colocado numa posição particularmente favorável para observar a situação da Europa no pós–guerra. Profundo conhecedor da realidade inglesa, crítico atento da socialização da economia introduzida pelo governo trabalhista de ATTLEE, observador perspicaz da situação europeia, CHURCHILL era confrontado com uma Europa que, num curto período de tempo, havia servido por duas vezes de imenso campo de batalha — em 1940 quando da conquista alemã e em 1942–1945 depois dos desembarques aliados em Itália e em França — daí o seu empenhamento e o seu envolvimento, pela palavra e pela acção, no processo que, iniciando–se no pós–guerra, conduziria ao aprofundamento da integração europeia sempre no respeito por um princípio que tendia a colocar a Grã–Bretanha fora de qualquer enquadramento institucional preconizado para o Velho Continente.
A primeira grande intervenção pública de CHURCHILL em favor da causa europeia ocorreu, curiosamente, nos Estados Unidos — e teve Fulton, no Missouri, por palco. Aí o líder britânico, afastado circunstancialmente do exercício do poder no seu país, pela primeira vez alertou o mundo para os perigos do comunismo em expansão e em movimento avisando que do Báltico ao Adriático, de Stettin a Trieste, uma cortina de ferro abate–se sobre o continente europeu. Geralmente pouco conhecido, secundarizado ante as palavras que proferiu em Zurique, o Discurso de Fulton, pronunciado a 5 de Março de 1946 no Westminster College de Fulton, Missuri, ante uma pequena plateia onde se encontrava o Presidente dos Estados Unidos Harry TRUMAN, contém uma primeira enunciação de alguns dos principais tópicos que CHURCHILL não se cansaria de repetir nos anos subsequentes. Merece a pena, pois, atentar nos principais excertos da referida intervenção:
«Eu tenho, porém, uma proposta prática a apresentar. Os tribunais e os magistrados podem existir mas não podem funcionar sem xerifes e sem polícias. A Organização das Nações Unidas tem de começar a ser equipada imediatamente com um exército internacional [...]. Uma sombra abateu–se sobre os cenários que, ainda há pouco, a vitória dos Aliados iluminava. Ninguém sabe o que é que a Rússia Soviética e a sua Internacional Comunista pretendem fazer no futuro imediato, ou quais os limites — se é que existem limites — às suas tendências expansionistas e partidárias. Tenho uma forte admiração e respeito pela bravura do povo russo e pelo meu camarada de guerra, o Marechal ESTALINE. Existe uma profunda simpatia e uma grande boa–vontade na Grã–Bretanha [...] para com os povos de todas as Rússias [...]. Nós compreendemos que a Rússia precisa de se sentir protegida nas suas fronteiras ocidentais, para afastar qualquer possibili¬dade de agressão alemã. Damos as boas–vindas à Rússia no seu legítimo lugar entre as principais nações do Mundo [...]. É meu dever, contudo, — pois tenho a certeza de que desejam que eu vos relate os factos tal como os vejo — colocar–vos perante determinados factos sobre a actual situação na Europa. Desde Stettin, no Báltico, até Trieste, no Adriático, uma cortina de ferro desceu sobre o continente. Por trás dessa linha ficam todas as capitais dos antigos Estados da Europa Central e de Leste. Varsóvia, Berlim, Praga, Viena, Budapeste, Belgrado, Bucareste e Sofia, todas estas famosas cidades e as populações que vivem à sua volta caíram naquilo a que chamo de esfera soviética, e todas estão sujeitas, de uma forma ou de outra, não só à influência soviética como a enormes e, em muitos casos, crescentes medidas de controlo por parte de Moscovo. [...] Os partidos comunistas, que eram muito pequenos em todos estes Estados da Europa de Leste, foram conduzidos à proeminência e ao poder, muito para além da sua importância numérica, e tentam por toda a parte obter um controlo totalitário [...]. A segurança mundial requer uma nova unidade na Europa, da qual nenhuma nação deverá ser permanentemente proscrita [...]. Por duas vezes, no espaço das nossas vidas, vimos os Estados Unidos — contra a sua vontade e tradições, contra argumentos cuja força é impossível não compreender, arrastados por forças irresistíveis — entrarem nestas guerras a tempo de assegurar a vitória da boa causa, mas apenas depois de ter ocorrido uma terrível carnificina e devastação, [...] Mas agora a guerra pode ir ao encontro de qualquer nação, seja onde for que se situe, entre o crepúsculo e a alvorada. Claro que devemos trabalhar conscienciosamente para uma grande pacificação da Europa, dentro da estrutura das Nações Unidas e de acordo com a sua Carta. Sinto que isto é uma causa política de enorme importância. [...]. Por outro lado, recuso a ideia de que uma nova guerra é inevitável; e, ainda mais, de que está iminente. É por ter a certeza que ainda temos o nosso destino nas nossas próprias mãos e o poder suficiente para salvar o futuro, que sinto que tenho o dever de falar agora, que tenho ocasião e oportunidade para o fazer. Não acredito que Rússia soviética deseje a guerra. O que eles pretendem são os frutos da guerra e a expansão indefinida do seu poder e doutrinas. Mas o que temos de considerar aqui e agora, enquanto ainda é tempo, é a prevenção permanente da guerra e o estabelecimento das condições de liberdade e democracia, tão depressa quanto possível, em todos os países. As nossas dificuldades e perigos não serão ultrapassados fechando os olhos. Não serão ultrapassados se nos limitarmos a esperar para ver o que acontece; nem serão ultrapassados através de uma política de apaziguamento. O que precisamos é de um acordo — e quanto mais demorar, mais difícil será e maiores serão os perigos. Daquilo que observei dos nossos amigos e aliados russos durante a guerra, estou convencido de que não há nada que eles mais admirem do que a força, e não há nada por que eles tenham menos respeito do que pela fraqueza, especialmente a fraqueza militar. É por isso que a velha doutrina do equilíbrio de poderes é pouco convincente. Não nos podemos dar ao luxo de trabalhar com margens estreitas, oferecendo a tentação de uma prova de força. Se as democracias ocidentais se mantiverem unidas em estrita aderência aos princípios da Carta das Nações Unidas, a sua capacidade para promover esses princípios será imensa e não é provável que alguém se atreva a pô–los em causa [...].»
O momento alto de um tal protagonismo do estadista britânico, porém, ocorrerá quando, em 19 de Setembro de 1946, em Zurique, naquele que haveria de ficar registado como o discurso de Zurique, CHURCHILL chama a atenção dos Estados europeus para a necessidade de se unirem, criando uma estrutura regional que eventualmente se poderia chamar Estados Unidos da Europa. O Discurso de Zurique proferido por Winston CHURCHILL constitui um verdadeiro hino à causa da Europa. Merece a pena conhecer em pormenor e na íntegra esta verdadeira peça literária que não pode ser esquecida ou ignorada em qualquer texto ou estudo onde a causa europeia constitua objecto central :
«Desejo falar–vos, hoje, sobre a tragédia da Europa. Este nobre continente, englobando no seu todo as mais agradáveis e civilizadas regiões da Terra, gozando de um clima temperado e equilibrado, é a terra natal de todas as raças originais do mundo ocidental. É a fonte da fé cristã e da ética cristã. É a origem da maior parte da cultura, das artes, da filosofia e da ciência tanto dos antigos como dos modernos tempos. Se a Europa tivesse alguma vez ficado unida na partilha do seu património comum, não haveria limite à felicidade, à prosperidade e à glória dos seus trezentos ou quatrocentos milhões de habitantes. Mas foi da Europa que jorrou essa série de assustadoras quezílias nacionalistas, originadas pelas nações teutónicas, a que nós assistimos ainda neste século XX e no nosso tempo, arruinando a paz e frustrando as expectativas de toda a humanidade. E a que situação foi a Europa reduzida? Alguns dos mais pequenos Estados fizeram, na realidade, uma boa recuperação, mas, sobre largas áreas, uma vasta e agitada massa de atormentados, famintos, ansiosos e desnorteados seres humanos olham pasmados, das ruínas de suas cidades e de seus lares, esquadrinhando os negros horizontes por algum novo perigo, tirania ou terror. Por entre os vencedores há uma babel de vozes dissonantes; por entre os vencidos o mal humorado silêncio do desespero. É tudo o que Europeus, agrupados em tantos antigos Estados e nações, é tudo o que os Poderes Germânicos obtiveram rasgando–se uns aos outros, espalhando destruição em todo o redor. De facto, mas também por que a grande República de além Atlântico compreendeu, à distância, que a ruína ou escravização da Europa envolveria também a sua própria sorte e estendeu o seu auxílio e orientação, os Tempos Negros recolheram toda a sua crueldade e miséria. Que poderão ainda voltar. Mas, ainda é tempo para um remédio que, se genérica e espontaneamente adoptado, poderá, como por milagre, transformar todo o cenário, podendo em poucos anos fazer toda a Europa, ou grande parte dela, tão livre e feliz como a Suíça o é nos dias de hoje. Qual é este milagre soberano? É a recriação da Família Europeia, ou o mais possível que dela pudermos, provendo–a de uma estrutura sob a qual possa viver em paz, em segurança e em liberdade. Deveremos construir uma espécie de Estados Unidos da Europa. Só neste caminho poderão centenas de milhões de trabalhadores reencontrar as simples alegrias e esperanças que fazem com que valha a pena viver a vida. O processo é simples. Basta a decisão de centenas de milhões de homens e de mulheres de proceder bem em vez de mal, ganhando como recompensa bênçãos em vez de maldições. Muito trabalho neste sentido tem sido feito pelo empenho da União Paneuropeia que muito deve ao Conde Coudenhove–KALERGI e que recrutou os serviços do famoso patriota e homem de Estado francês, Aristide BRIAND. Há também esse enorme corpo de doutrina e de procedimentos que foi criado no meio de grandes esperanças depois da primeira guerra mundial: a Sociedade das Nações. A Sociedade das Nações não falhou pelos seus princípios ou concepções. Ela falhou por estes princípios terem sido abandonados por aqueles Estados que lhe deram vida. Falhou por causa dos governos desses dias recearem enfrentar os factos agindo enquanto havia tempo. Esse desastre não pode repetir–se. Há por isso muito conhecimento e material para utilizar: e também amargas e caras experiências. Fiquei muito satisfeito ao ler nos jornais, há dois dias, que o meu amigo Presidente TRUMAN expressou o seu interesse e acordo a este grande desígnio. Não há razão para que uma organização regional da Europa conflitua de qualquer modo com a organização das Nações Unidas. Pelo contrário. Eu acredito que a maior síntese só sobreviverá se construída sobre grupos naturais coerentes. Já existe um grupo natural no Hemisfério Ocidental. Nós, Britânicos, temos a nossa Comunidade de Nações. Estas não enfraquecem, pelo contrário reforçam, a organização mundial. São, na prática, o seu principal suporte. E por que não haver um agrupamento europeu que possa dar um sentido de alargado patriotismo e de comum cidadania aos povos desatentos deste turbulento e poderoso continente, e por que não toma ele o sua posição de pleno direito junto a outros grandes grupos na formação dos destinos dos homens? A fim de que tal possa ser realizado tem que haver um acto de fé no qual milhões de famílias, falando muitas línguas, tomem conscientemente parte. Todos nós sabemos que as duas guerras mundiais por que passámos nasceram da presunçosa paixão de uma nova e unida Alemanha destinada a desempenhar o papel dominante do mundo. Nesta sua última luta, crimes e massacres foram cometidos para os quais não houve paralelo desde as invasões mongóis no século catorze e sem igual em qualquer tempo na história humana. A culpa deve ser punida. A Alemanha deve ser desprovida do poder de rearmar–se e fazer outra guerra agressiva. Mas, quando tudo isto tiver sido feito, como será feito, como tem sido feito, haverá um fim para a desforra. Haverá o que o Senhor GLADSTONE, muitos anos atrás, chamou de “abençoado acto de esquecimento”. Todos nós temos que voltar as costas aos horrores do passado. Temos que olhar para o futuro. Não podemos arrastar, ao longo dos anos vindouros, os ódios e as vinganças que brotaram das injúrias do passado. Se a Europa deve ser salva de uma profunda miséria e, na realidade, de um julgamento final, tem que haver um acto de fé na família europeia e um acto de esquecimento para todos os crimes e loucuras do passado. Podem os povos da Europa erguer–se por cima destas decisões da alma e instintos do espírito do homem? Se puderem, os erros e injúrias que foram infligidas terão sido varridas em todas as partes pelas misérias que foram suportadas. Haverá mais alguma necessidade de novas enchurradas de agonia? Será a única lição da história a de que a humanidade não aprende? Haja justiça, perdão e liberdade. Os povos têm apenas que o querer, e todos alcançarão o desejo dos seus corações. Vou, agora, dizer–vos algo que vos admirará. O primeiro passo na recriação da família europeia deve ser uma parceria entre a França e a Alemanha. Só desta maneira pode a França recuperar a liderança moral da Europa. Não pode haver um ressurgimento da Europa sem uma grande França espiritual e sem uma grande Alemanha espiritual. A estrutura dos Estados Unidos da Europa, se bem e verdadeiramente construída, será a necessária à força material de um só Estado menos importante. As pequenas nações contarão tanto como as grandes e honrar–se–ão pela sua contribuição para a causa comum. Os estados e regiões da Alemanha, livremente reunidos por mútua conveniência num sistema federal, poderão tomar, cada um, o seu lugar individual dentro dos Estados Unidos da Europa. Eu não tentarei realizar um programa pormenorizado para centenas de milhões de pessoas que querem ser felizes e livres, prósperas e seguras, que querem gozar as quatro liberdades de que o grande Presidente ROOSEVELT falou, e viver conforme os princípios que dão corpo à Carta Atlântica. Se isto é o seu desejo, têm apenas que o dizer, e certamente que os meios podem ser encontrados, a máquina estruturada, para tal realizar em plena fruição. Mas devo fazer um aviso. O tempo pode ser escasso. Actualmente há um tempo para respirar fundo. Os canhões pararam de disparar. A luta parou; mas os perigos não pararam. Se formarmos os Estados Unidos da Europa, ou com qualquer outro nome ou forma que seja, temos que começar já. Nestes dias de hoje vivemos, estranha e precariamente, sob o escudo e protecção da bomba atómica. A bomba atómica está ainda nas mãos de um Estado e nação que nós sabemos não a usar excepto pela causa do direito e da liberdade. Mas pode acontecer que, dentro de poucos anos, este terrível agente de destruição esteja disperso e a catástrofe sequente ao seu uso, por várias nações rivais, levará não só ao fim de tudo aquilo a que nós chamamos de civilização como, possivelmente, à desintegração do próprio globo. Devo, agora, repetir as propostas que estão perante vós. O nosso constante objectivo deve ser a construção e o fortalecimento da Organização das Nações Unidas. Sob e dentro desse conceito mundial devemos recriar a família europeia numa estrutura regional chamada, por exemplo, de Estados Unidos da Europa. O primeiro passo será a formação de um Conselho da Europa. Se, numa fase inicial, nem todos os Estados da Europa quiserem ou poderem juntar–se à União, devemos, contudo, proceder à junção e combinação daqueles que o querem e daqueles que o podem fazer. A salvação das pessoas comuns, de todas as raças e de todas as terras, da guerra e da servidão deve ser estabelecida em bases sólidas e preservada pela disposição de todos os homens e mulheres de antes morrerem do que submeterem–se à tirania. Neste urgente trabalho a França e a Alemanha devem assumir, conjuntamente, o comando. A Grã–Bretanha, a Comunidade Britânica de Nações, a poderosa América, e, confio eu, a Rússia Soviética — para que, então, de facto, tudo possa estar bem — devem ser os amigos e os patrocinadores da nova Europa e devem defender o seu direito à vida e à luz. Por isso eu vos digo: Deixem a Europa erguer–se!».
Ainda no ano de 1946, continuou CHURCHILL a manifestar a sua crença no ideal europeu. Em 5 de Outubro, em discurso proferido no círculo eleitoral de Blackpool, reitera o seu apelo para a criação dos Estados Unidos da Europa que se deveriam estender do Atlântico até ao Mar Negro [GILBERT, 2002: 633]; e em 26 de Novembro, em carta dirigida ao general de GAULLE, que como ele era agora um cidadão despojado de responsabilidades governativas no seu país, Winston CHURCHILL escreve sobre o seu apoio a uma Europa unida, afirmando que «é minha convicção que se a França tomasse a Alemanha Ocidental pela mão e, com a total cooperação britânica, a unisse ao Ocidente e à civilização europeia, esta seria de facto uma vitória gloriosa que iria corrigir tudo o que tivemos de passar e talvez evitar que tenhamos de passar por muito, de novo» [GILBERT, 2002: 633].
Em 1947, no mês de Dezembro, meses volvidos sobre o Discurso de Zurique, do outro lado da Mancha, Winston CHURCHILL funda o Comité para a Europa Unida, presidido por Duncan SUNDYS, e que pretendia aglutinar e representar os mais importantes dos movimentos até então existentes e que defendiam a intensificação dos esforços em vista do alcance da unidade da Europa — no respeito integral pela autonomia e pelos princípios e programas de cada um dos movimentos.
Ora, seria precisamente este Comité que convocaria para reunir em Haia (Holanda), de 7 a 10 de Maio de 1948, o Congresso da Europa cujas conclusões foram o ponto de partida para a constituição do Conselho da Europa — instituição que CHURCHILL bastante prezava e ante a qual ousou preconizar, a 11 de Agosto de 1950, a criação imediata de um exército europeu unificado e submetido a um controle democrático [ZORGBIBE, 1995: 145]. Este Comité acabaria por se transformar em Movimento Europeu aglutinando a generalidade das associações que visou congregar, com excepção da União Parlamentar Europeia de KALERGI que apenas adere ao Movimento Europeu em 1952, transformando–se em Conselho Parlamentar do Movimento.
Pelas responsabilidades que deteve na condução política do seu país e pelo esforço que consagrou, em actos e palavras, à causa da unidade europeia, Sir Winston CHURCHILL não poderia deixar de ser englobado no rol dos pais fundadores da Europa.
Bósnia a caminho da União. Bósnia dá mais um passo…
Helmut Kohl: síntese biográfica
«Não considerarão muitos o chanceler federal alemão [Helmut KOHL] o último crente e europeu convicto entre os chefes de Estado e de governo que governam hoje a Europa?» — a questão, perturbadora mas lúcida, colocada pelo Encarregado de Negócios da Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa, no decurso de um Colóquio sobre «A Construção da Europa: problemas, pensadores e políticos», que teve lugar na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e no Instituto Cervantes, nos dias 9 e 10 de Maio de 1996 [ELFENKÄMPER, 1999: 40] sintetiza o que, pelos finais do século XX, era opinião comum partilhada entre todos os que, por dever de ofício, tinham de prestar a sua atenção à evolução da Europa, dos assuntos europeus, do projecto de construção da unidade europeia e que, invariavelmente, concluiam pela enorme debilidade das diferentes lideranças europeias ou pela secundarização que as mesmas conferiam ao desígnio europeu e ao projecto europeu.
Afastado do poder François MITTERAND — cumpridos que foram os seus dois septanatos constitucionalmente admitidos e substituído por um Jacques CHIRAC mais virado para as contingências da política interna francesa do que sensibilizado para os desafios da integração europeia — a Europa, particularmente a da União, é atravessada por um sentimento geral de que, dos herdeiros dos pais fundadores da primeira geração, apenas restava no exercício do poder o chanceler alemão federal: aquele que, desde a criação da Repúblca Federal da Alemanha, por mais tempo levava no exercicio do cargo e que, a seu crédito, apresentava o enorme feito de haver presidido à reunificação do seu país.
Democrata-cristão de sempre — considerando-se a si próprio neto político de ADENAUER — em parceria privilegiada com o socialista François MITTERRAND, soube KOHL reactivar o eixo Paris-Bona como motor essencial do progresso da União Europeia, reeditando e reforçando a parceria décadas atrás assinada por de GAULLE e ADENAUER quando, em 1963, outorgaram o longínquo Tratado do Eliseu. Para além do entendimento entre os dois homens estabelecido a nível pessoal, não eram apenas a França e a reunificada República Federal da Alemanha que se empenhavam no relançamento do projecto comunitário europeu — eram também os dois mais representativos estadistas das famílias políticas europeias (a democracia-cristã e a socialista) que tinham protagonizado o arranque da empresa comunitária que denunciavam a intenção de prosseguir com o projecto e de dar continuidade à actuação dos pais fundadores de cuja tradição eram herdeiros e de cujo legado político eram depositários.
Os dezasseis anos do consulado de Helmut KOHL à frente do governo federal (1982-1998) ficaram indelevelmente associados aos mais recentes sucessos registados pelas Comunidades Europeias no seu percurso rumo à União Europeia: a concretização do grande mercado único, a assinatura do Acto Único Europeu, a outorga do Tratado de Maastricht que formalmente criou a própria União Europeia, o alargamento a Portugal, Espanha, Áustria, Finlândia e Suécia, mas, sobretudo, a concretização desse grande desígnio de muitos europeístas visionários que sonharam com a existência de uma moeda única europeia.
Mas seguramente não será só como um pai fundador de segunda geração que a história registará a passagem de Helmut KOHL pela liderança da potência germânica. O incansável e incessante labor em prol da unificação da sua pátria — aproveitando com indesmentível mestria os ventos favoráveis que sopravam de Moscovo — concretizado simbolicamente naquele distante 9 de Novembro de 1989 que assistiu à queda do Muro de Berlim e oficialmente proclamada a 3 de Outubro do ano seguinte, quando a reunificação se tornou efectiva, presidirão por certo ao juízo que a história não deixará de efectuar sobre a acção governativa do «chanceler da reunificação».
Estes dois aspectos, todavia, não deverão ser encarados como desligados um do outro: em variados momentos o chanceler sempre proclamou que a sua visão da Europa unida andava a par da sua preocupação com a reunificação da sua pátria dividida. E nunca a Europa lograria encontrar a sua verdadeira unidade enquanto, no seu coração, permanecesse dividida a nação alemã. Não para restaurar qualquer «Europa alemã», mas sim em nome de uma verdadeira «Alemanha europeia».
Terá sido, seguramente, considerando estes aspectos, que o Conselho Europeu de Viena, de Dezembro de 1998, concedeu a Helmut KOHL o título de “Cidadão Honorário da Europa”. Na Resolução então aprovada, os chefes de Estado e de governo dos quinze estados membros da União Europeia tiveram oportunidade de testemunhar a vivência europeísta de Helmut KOHL, escrevendo de forma inequívoca e que dispensa quaisquer ulteriores considerações:
«No limiar do século XXI, ainda não passadas duas gerações sobre o fim de uma guerra devastadora, podem os povos do nosso continente contemplar retrospectivamente um caminho de sucesso sem igual na via da unificação europeia. Este momento histórico em que nos encontramos, com a introdução da moeda única europeia, mostra–nos bem como o devir da história pode ser em muitas ocasiões decisivamente moldado pela acção empenhada de algumas pessoas. É esta uma afirmação que se pode fazer em especial acerca do Dr. Helmut KOHL e da sua acção como Chanceler da República Federal da Alemanha nos últimos 16 anos. Profundamente marcado pelos valores tradicionais e pelas experiências da sua juventude durante a guerra e no pós–guerra, cedo ganhou convicções fundamentais que sempre manteve de forma inabalável e autêntica. Sobretudo, a sua firme crença na força pacificadora de uma cada vez maior união económica e política da Europa e na possível reunificação da sua pátria balizada por tais princípios foi confirmada pelos marcantes acontecimentos ocorridos durante o seu mandato. A mesma dedicação pôs nos esforços para superar a funesta divisão do nosso continente. No seu labor incansável para alcançar esses objectivos políticos, nunca se deixou desencorajar pelos reveses, dúvidas e resistências. As suas qualidades de fiabilidade, probidade, constância, cordialidade e sensibilidade fizeram do Dr. Helmut KOHL para nós, seus colegas, um exemplo pessoal de um político que foi coroado de êxitos mas sempre se manteve humano. É também nestes traços de carácter que reside o segredo da sua grande obra em prol da Europa e da integração europeia. A realização da unidade alemã e a consolidação da unificação europeia, que culminou na união económica e monetária, são a obra da vida de Helmut KOHL. Por este labor de toda uma vida, nós, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e o Presidente da Comissão Europeia, lhe exprimimos o nosso sincero agradecimento e a nossa profunda admiração. Por todas estas razões, o Conselho Europeu de Viena decidiu conferir ao Dr.Helmut KOHL, antigo Chanceler Federal, Membro do Bundestag Alemão, o título de “Cidadão Honorário da Europa”».
Cimeira Euromediterrânica em Barcelona. No próximo…
Freitas do Amaral mostrou-se, hoje, surpreendido …
Freitas do Amaral mostrou-se, hoje, surpreendido com a paralisia introduzida pela presidência de turno da União Europeia em matéria de aprovação do próximo orçamento plurianual para o período 2007-2013. Ora, como já aqui demos conta por várias vezes – e hoje o pudemos voltar a fazer aos microfones da TSF – de surpreendente em tudo isto só mesmo a surpresa do senhor Ministro! Não faltam dados nem indicadores suficientemente reveladores da falta de empenho de Tony Blair – inclusivé para desgosto de Durão Barroso e da sua Comissão Europeia – na aprovação das perspectivas financeiras da União. E, das duas uma: ou Freitas do Amaral ainda esperava por um qualquer milagre proveniente de Londres, ou então tem andado distraído e agora deu consigo a surpreender-se com o óbvio. E dizemos com o óbvio porquê? Fundamentalmente porque, face à situação de crise económica que atravessa a generalidade das economias europeias, face às modestas previsões de crescimento económico feitas por todas as instâncias credíveis para os anos mais próximos, e face, sobretudo, à enorme divergência e contradição dos interesses envolvidos na preparação do próximo orçamento plurianual da União, este nunca conseguirá ser discutido e debatido em bases sérias e sólidas sem questionar dois dos maiores cancros das finanças comuns: o peso da PAC no orçamento comunitário em benefício quase exclusivamente francês e o famoso cheque britânico que, há cerca de 20 anos, a senhora Thatcher conseguiu «arrancar» a François Mitterrand e aos demais líderes europeus, justamente como forma de compensar o Reino Unido pelos benefícios e vantagens conseguidas pela França no domínio da pollítica agrícola comum e que actualmente se cifra, conforme se referiu aqui, em mais de cinco mil milhões de euros (mais de mil milhões de contos dos antigos, por ano). Ora, dificilmente se poderão negociar as perspectivas financeiras para 2007-2013 sem pôr em causa estes dois assuntos. Assim sendo, não se vê como poderia o Reino Unido demonstrar qualquer interesse em aprovar ou mesmo negociar um orçamento plurianual que fatalmente teria de rever o benefício do próprio cheque britânico. Daí não se estranhar, por exemplo, esse facto único já aqui comentado a propósito da última cimeira informal que consistiu em existir uma agenda oficial e uma agenda virtual na cimeira, sendo que a matéria mais importante e que deveria ter sido discutida constava da agenda virtual; uma cimeira, em suma, mais importante por aquilo que não discutiu do que por aquilo que discutiu! Ora, com tanta evidência evidente, apenas podemos mesmo estranhar é a estranheza de Freitas do Amaral!Batalha orçamental para 2007-2013 sobe de tom. Jac…
Richard Coudenhove-Kalergi: síntese biográfica
KALERGI nasceu em 1894 em Tóquio. Morreu em Zurique em 1972. O pai — austríaco; a mãe — japonesa. Aristocrata, cosmopolita e mitteleuropeu à moda dos HABSBURGOS, o meio no qual cresceu o jovem Richard não predispunha para o culto de qualquer nacionalismo. Em Ronsperg, pequena aldeia de 200 habitantes onde cresceu e viveu parte importante da sua juventude, os governantes eram franceses ou ingleses; a dama de companhia era húngara; o secretário bávaro e o administrador checo; o maître d’hôtel, Babik KALINGIAN, era arménio; o professor de turco era albanês; o professor de hebreu era o rabin de Pilsen, o Dr. POZNANSKY; o professor de hindu e de árabe era o indiano Abdullah SURRAWARDY, adversário da colonização britânica e futuro líder do movimento pan–islâmico. A aldeia de Ronsperg era habitada predominantemente por sudetas germânicos; a cidade mais próxima, Domazlice, era maioritariamente checa [SAINT-OUEN, 1997: 33] — e foi neste ambiente em que cresceu e se formou a personalidade de KALERGI, num permanente emaranhado de culturas e de tradições que convidava ao cosmopolitismo e ao intercâmbio de hábitos e de costumes. A educação que recebeu acabou por reflectir esse cosmopolitismo. Entre 1908 e 1913 estudou num dos mais reputados colégios do Império, o Theresianum de Viena, outrora fundado pela imperatriz Maria Teresa; nesta escola de quadros da administração imperial cursou ao lado de alunos provenientes dos quatro cantos do império e de todas as nacionalidades. À saída do colégio foi a opção pela filosofia e por um doutoramento na Universidade de Viena que levou vantagem sobre uma promissora carreira diplomática que se podia adivinhar.
Em 1919 — no fim da guerra que vira desaparecer o império austro–húngaro, que provocara a redefinição do mapa político da Europa e que assistira ao triunfo bolchevique em Moscovo — KALERGI possui a cidadania checa; em 1939 adquire a nacionalidade francesa. Após o primeiro conflito mundial, portanto, KALERGI vê–se cidadão da primeira república checoslovaca. Claramente percebeu os problemas étnicos e aduaneiros que não deixariam de ser colocados por esta entidade que acabava de ser criada. Daí que MASARYK, primeiro Presidente da República da nova Checoslováquia, tenha sido o primeiro estadista a quem KALERGI se dirigiu. «A resposta do Presidente foi positiva em palavras mas decepcionante na realidade. Sem dúvida que MASARYK, também ele um intelectual honesto e recto, viu os problemas colocados por KALERGI. Tinha sonhado a constituição de uma república federal não centralista (“uma espécie de Suiça da Europa central”, como gostava de dizer). Por outro lado, tinha desejado uma união danubiana que teria, pelo menos, salvo a coesão económica do antigo domínio HABSBURGO. Mas o seu primeiro–ministro, Edouard BENÈS, não via as coisas da mesma forma. Culturalmente europeu mas construtor apaixonado do novo Estado, BENÈS nunca apoiou na prática as teses paneuropeias. A sua preferência dirigiu–se mais para as fórmulas clássicas da aliança, como a Pequena Entente, cordão sanitário destinado a manter o stato quo e a derrotar o revisionismo magiar» [BRUGMANS, 1970: 59].
Seria, portanto, munido de um passaporte checo que KALERGI começou a sua cruzada em prol do ideal europeu através de artigos publicados em revistas ou jornais renomados como Die Erde, Neue Rundschau ou Der Neue Merkur. Em diferentes obras e em diversos escritos teve oportunidade de expor as suas teses a favor de uma Europa unida sob a forma de uma União Paneuropeia. A bandeira, identificada por uma cruz vermelha sobreposta sobre um sol dourado, simbolizando a humanidade e a razão e invocando o movimento europeu das Cruzadas, fazendo apelo à herança greco–judaico–cristã europeia, ilustrava a ambição do seu criador na construção de uma grande união europeia. Em Julho de 1922 aparece em primeira página, simultaneamente em Viena (na Neue Freie Presse) e em Berlim (no Vossische Zeitung), A Questão Europeia — artigo de relevo e importância que esteve na origem do movimento paneuropeu que KALERGI alimentou e acarinhou. No ano seguinte, em 1923, viria a público uma das suas principais obras, um livro–manifesto de 168 páginas redigido em três escassas semanas, intitulado Paneuropa — aí se preconizando para o continente europeu uma solução de união inspirada no modelo dos EUA. Aí se escrevia que «o sentimento da comunidade paneuropeia, o patriotismo paneuropeu, devem coroar e completar o sentimento nacional» [BOSSUAT, 1994: 27]. E a iniciativa concreta deveria caber, em primeira linha, aos povos da Europa. De facto, «a Europa não pode esperar que os seus governos e os chefes dos seus partidos políticos se dêem conta da necessidade que ela tem de se unir. Cada homem, cada mulher, compenetrados da necessidade da Paneuropa devem colocar–se ao serviço desta ideia de que depende o destino do continente e o destino de uma civilização». Subjacente a esta obra fundamental para o estudo da unidade europeia no período que mediou entre as duas guerras mundiais, o conde austríaco deixava patentes três preocupações fundamentais: em primeiro lugar impedir e evitar a todo o custo a dominação política da Europa pelos bolcheviques na altura triunfantes em Moscovo; em segundo lugar, evitar a dominação económica da Europa pelos norte–americanos; finalmente, manter a liderança da Europa no Mundo para o que se preconizava, na Paneuropa, o nascimento dos Estados Unidos da Europa, com a prudente exclusão quer da Rússia (que liderava um império eurasiático) , quer da Inglaterra (centro de um império extra–europeu). De facto, ao lado do império britânico, que se mantinha quase intacto, do império soviético, que se desenhava e do império americano, que se adivinhava, a Europa deveria conhecer um processo federador e agregador que lhe possibilitasse a manutenção de uma situação de privilégio no quadro da ordem nova que se anunciava. A Paneuropa, à semelhança do pan–americanismo emergente, deveria volver–se numa organização ou num bloco regional a funcionar no quadro da Sociedade das Nações, dotada para o efeito de um conjunto de instituições semelhantes às existentes nos Estados Unidos da América. Estas instituições deveriam reflectir a situação nova que a Europa conhecia após o primeiro conflito mundial, situação caracterizada essencialmente pelo desaparecimento do império austro–húngaro, a emergência do império soviético e a generalização da ideia democrática de base nacional. No quadro das instituições propostas para a Paneuropa ocuparia lugar de destaque um Parlamento de duas Câmaras — a Câmara dos Povos, representando a população europeia numa proporção de um deputado por um milhão de habitantes, e a Câmara dos Estados, formada por um representante de cada um dos governos dos Estados membros, independentemente da sua dimensão ou peso demográfico, assim se conseguindo o pleno respeito pelo princípio da igualdade das nações [SAINT-OUEN, 1997: 40]. Um Conselho composto por delegados dos Estados e um Tribunal de Justiça completariam o rol das instituições propostas [GERBET, 1994: 132].
Para a concretização da Paneuropa, KALERGI sugeria um calendário concreto dividido em três fases ou etapas. Numa primeira fase haveria que convocar uma grande conferência paneuropeia encarregada de analisar as questões do Tribunal de Justiça, da garantia internacional, do desarmamento, das minorias, das comunicações, dos problemas aduaneiros, da dívida internacional e da cultura. Numa segunda fase deveria haver lugar à conclusão, entre todos os Estados europeus, de um Tratado de arbitragem que os unisse a todos mútua e reciprocamente. Finalmente, a terceira fase seria a da criação de uma união aduaneira paneuropeia que faria da Europa um único território económico homogéneo [SAINT-OUEN, 1997: 39].
Mas a Paneuropa também teria os seus inimigos. KALERGI identificava quatro potenciais inimigos para a Paneuropa: em primeiro lugar, o chauvinismo nacionalista — este verá no paneuropeísmo o obscurecimento da sua nação, protestará contra todo o abandono da soberania nacional, em nome da liberdade nacional e da honra do seu país; em segundo lugar, o comunismo — pedirá o impossível: a entrada da Rússia soviética na federação europeia, apenas para combater a consolidação da Europa; em terceiro lugar, o militarismo — combaterá o programa paneuropeu, dado que este torna impossível uma nova guerra que esse militarismo deseja; em quarto lugar, o grupo mais importante e perigoso, no dizer de KALERGI, formado pelas indústrias que devem a sua existência ao proteccionismo — dado que estas empresas não poderão competir no interior de um bloco económico paneuropeu. Estas indústrias, em sua opinião, não deviam a sua existência nem à boa qualidade nem ao baixo preço dos dos seus produtos, mas sim a uma protecção aduaneira que proibe a entrada no território nacional de produtos estrangeiros melhores e mais baratos [COUDENHOVE-KALERGI, 1927: 202-206]. em contrapartida, KALERGI não duvida que, pelo contrário, os consumidores seriam os grandes beneficiados desta Paneuropa.
Em Junho de 1924 — ano em que seria publicado o Manifesto Europeu — KALERGI publica a Carta Aberta aos Parlamentares Franceses, que viria a estar na origem do Projecto BRIAND, onde o seu autor escreve que «todo o europeu deve estar consciente do perigo russo e a independência da Europa somente pode ser salvaguardada através dos Estados Unidos da Europa. (…) O ingresso da Inglaterra nessa confederação paneuropeia apenas seria possível caso os seus domínios se afastassem de Londres». Para o efeito o conde austríaco propunha um programa: «aliança política, económica e militar, Tratados de arbitragem e de garantia entre todos os Estados democráticos do nosso continente; acordo com a Inglaterra e a América; paz com a Rússia e o Extremo Oriente».
Mas a acção de KALERGI não se limitou à divulgação das suas teses e dos seus princípios. Foi uma actuação que conheceu uma vertente acentuadamente prática. Vertente que se manifestou, por exemplo, na criação, ainda na década de vinte, da União Paneuropeia — entidade sedeada em Viena e que, pouco mais de um ano após a sua criação, já possuía delegações em vários países. A estas delegações nacionais que se foram constituindo um pouco por toda a Europa vieram a aderir importantes figuras da cena europeia dos anos vinte, notando–se, contudo, serem escassos os governantes de então que lhe dispensaram grande atenção: na Áustria o chanceler SEIPEL; no Luxemburgo o já mencionado MAYRISCH; em França, LOUCHEUR, HERRIOT e BRIAND; na Checoslováquia, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, BENÈS; na Alemanha, o Presidente do Reichstag, Paul LÖBE, para além de Konrad ADENAUER e de EINSTEIN. Apesar de tudo, porém, o movimento paneuropeu não chegava às massas populares. No início, o seu fundador terá aspirado a conseguir congregar para a causa paneuropeia a opinião pública europeia, mas, de facto, a maior parte das secções nacionais da União Paneuropeia, constituídas nos diversos países com excepção da Áustria, permanecia limitada no seu campo de recrutamento. O público que assistia às reuniões do movimento paneuropeu era comparado ao que frequentava a Liga para a Sociedade das Nações e, mais tarde, as sessões do Movimento Europeu. Consciente da necessidade de inverter esta situação, e fazendo das tripas coração, KALERGI decidiu passar a dirigir–se, antes de mais, aos dirigentes económicos e políticos da Europa, divulgando–lhes o projecto da União Paneuropeia [BRUGMANS, 1970: 60].
Esta União Paneuropeia assentava a sua base programática num conjunto de exigências que passavam, entre outras, pela criação de uma Confederação Europeia baseada na garantia da recíproca igualdade, segurança e soberania de todos os Estados europeus; pela defesa da constituição de um Tribunal Federal Europeu destinado a regular os conflitos entre os Estados europeus; pela edificação de uma aliança militar europeia acompanhada da institucionalização progressiva de uma união aduaneira europeia e de uma moeda europeia — vertente que teve um dos seus pontos culminantes na realização, entre 4 e 6 de Outubro de 1926, em Viena de Áustria, do I Congresso Paneuropeu que conseguiu reunir parte significativa dos que já advogavam na altura uma ideia de Europa Unida. Apesar de a generalidade dos governantes europeus da altura não conferirem grande atenção às propostas de KALERGI — praticamente só BRIAND apoiou as suas teses de entre aqueles que governavam os Estados europeus da década de vinte — neste encontro tomaram assento nomes já grandes, ou que o viriam a ser, da política, das artes e das letras do Velho Continente. Assim, para além do já referido BRIAND, Paul VALÉRY, Rainer Maria RILKER, Stefan ZWEIG, Sigmund FREUD, Miguel de UNAMUNO, ADENAUER, EINSTEIN, Thomas MANN, HERRIOT, Ortega y GASSET e CHURCHILL marcaram presença e são apenas alguns dos que se poderiam mencionar. Os Congressos Paneuropeus realizaram–se ainda nos anos seguintes servindo de fórum para a divulgação de ideias e teses preconizando a unidade da Europa. Em 1930 seria realizado em Berlim o II Congresso. O III teria por sede Basileia em 1932. Em 1936, de novo em Viena de Áustria, realizou–se o IV Congresso. Em 1938, após a invasão da Áustria pelos exércitos alemães, KALERGI refugia–se em Gstaad, na Suiça, aproveitando para transferir a sede da União Paneuropeia para Berna. É o momento adequado para a redacção de nova obra (Kommen die Vereinigten Staaten von Europa?) onde, a par de um balanço dos recentes anos sombrios, como que adivinhando a catástrofe que a Europa e o Mundo estavam prestes a conhecer, KALERGI proporá o fortalecimento do eixo Londres–Paris como condição para o renascimento da Europa. O eclodir do conflito conduzi–lo–á ao exílio norte–americano e à docência na New York University onde, a par do magistério, continua a sua cruzada pela causa paneuropeia, desta feita com a publicação, em 1943, da obra Crusade for Pan–Europe [SAINT-OUEN, 1997: 44]. Ainda em 1943, em plena segunda guerra mundial, o V Congresso Paneuropeu teve Nova Iorque por sede. Contando com o apoio empenhado de Henry TRUMAN e de Foster DULLES, o protagonismo é conferido a europeus ilustres que conheciam o sabor amargo do exílio — SFORZA e Paul Van ZEELAND, entre outros, escutaram a mensagem que lhes foi endereçada por Winston CHURCHILL advogando a necessidade de constituição urgente de um Conselho da Europa . Os apelos saídos destes Congressos, sobretudo do primeiro, bem como os que antes deles se encontravam contidos nos diferentes textos de KALERGI, encontraram bastante eco por toda a Europa — nomeadamente em França onde opinião pública e homens de Estado se encarregaram de desenvolver alguns dos princípios e teses elaboradas por KALERGI.
O termo das hostilidades não significou, para KALERGI, qualquer diminuição da sua actividade em prol da causa e do ideal europeu — de certa forma deu–se, até, início a um período ainda mais movimentado e de empenho ainda superior na causa e nos valores pelos quais de há muito militava e se empenhava. Regressado do seu exílio norte–americano, retornou KALERGI profundamente crente na necessidade de reunir uma verdadeira assembleia constituinte europeia que, assente na sua legitimidade popular, pudesse elaborar uma verdadeira Constituição Europeia — que previsse novas instituições para a Europa e a transferência de novas competências dos seus Estados membros um pouco à imagem do que sucedera com a Convenção de Filadélfia de 1787 (outra vez, ainda e sempre, o exemplo norte–americano subjacente ao espírito de KALERGI…).
Em Novembro de 1946 vemos KALERGI dirigir–se por carta a mais de 4000 parlamentares de treze diferentes Estados da Europa, questionando–os sobre as vantagens da criação de uma «Federação Europeia no quadro das Nações Unidas» [SAINT-OUEN, 1997: 46]. O afluxo das respostas positivas então recebidas motivou KALERGI a organizar, em 4 e 5 de Julho de 1947, em Gstaad, uma reunião preparatória que convocou uma assembleia constitutiva para reunir, no mesmo local, entre os dias 8 e 10 de Setembro do mesmo ano. Estava traçado o caminho que levava à criação da União Parlamentar Europeia, com sede em Gstaad, que elegeria o socialista belga Georges BOHY para a sua presidência e confiaria a KALERGI o seu Secretariado–Geral .
Entre 1 e 4 de Setembro de 1948, em Interlaken, o segundo Congresso da União Parlamentar Europeia adoptaria um projecto de Constituição europeia inspirada num texto — Federal Europe — redigido em 1940 por um deputado trabalhista britânico — Ronald MACKAY — e na própria Constituição federal helvética, contemplando a existência de um Parlamento com duas Câmaras, um governo Federal eleito pelo Parlamento, e um Tribunal Supremo. A Federação Europeia assim perspectivada teria competências próprias nas áreas dos negócios estrangeiros e da política externa, da defesa e segurança, da protecção dos direitos do homem e em matéria económica e financeira prevendo–se, nomeadamente, a criação de uma moeda única com curso legal em todos os Estados que aderissem à Federação [SAINT-OUEN, 1997: 48]. De entre os subscritores deste projecto já se divisava o nome do chanceler Konrad ADENAUER. O projecto, contudo, remetido aos diferentes Parlamentos nacionais para adopção, viria a conhecer forte objecção no Reino Unido, na Holanda e em alguns Estados nórdicos — o que veio a condenar o projecto e a ideia subjacente a um completo inêxito. A tal fim não teria sido alheio, também, o facto de este projecto da União Parlamentar Europeia aparecer após a realização do Congresso da Haia de 1948 que, conforme teremos oportunidade de referir, conseguiu catalisar as mais diferentes vontades europeias no sentido da edificação do que viria a ser o futuro Conselho da Europa.
Os anos cinquenta irão ser, uma vez mais, determinantes no percurso político de KALERGI. Com a generalidade das organizações europeias e dos movimentos europeus confederados no quadro do Movimento Europeu, de que a União Parlamentar Europeia de KALERGI insistia em se manter apartada, na década de cinquenta produzir–se–ão dois acontecimentos do maior relevo que deverão ser referenciados: em 1952 — ano no qual KALERGI publica uma precoce autobiografia intitulada «Escolhi a Europa» — a União Parlamentar Europeia acaba por se agregar ao Movimento Europeu, assumindo–se como a sua câmara parlamentar, vindo o seu fundador a presidir ao próprio Movimento Europeu; por outro lado, gradualmente, KALERGI reconstruirá a União Paneuropeia em 1954 — ainda que sem a dimensão que havia conhecido nos anos vinte — e começará a nutrir uma proximidade cada vez maior e uma grande admiração pelas teses de de GAULLE, em marcha para o poder de Paris, mas que eram claramente tributárias de uma concepção intergovernamental que preconizava a Europa como uma união de Nações, mantendo–se, assim, afastado dos esforços de integração comunitária supranacional que, entre outros, a Europa da democracia–cristã de SCHUMAN, de GASPERI ou ADENAUER ia trilhando. Lentamente, KALERGI acabaria por suportar e apoiar alguns dos projectos de de GAULLE, nomeadamente o plano de criação de uma união de Estados indissolúvel no respeito pelas diferentes soberanias nacionais que teve a sua manifestação mais visível no Plano FOUCHET a que nos referiremos detalhadamente. Como refere SAINT–OUEN [1997: 51], KALERGI «aplaudirá o acordo franco–alemão de 1963, no qual via o embrião da futura Europa e um exemplo para os outros Estados. No final de 1965, durante a campanha presidencial francesa, o Movimento Europeu (para sancionar a política da «cadeira vazia» adoptada então por Paris contra Bruxelas) dá mostras de pender para o apoio a François MITTERRAND, concorrente do General. Foi demais para COUDENHOVE que rompe espectacularmente com o Movimento Europeu». Falecendo KALERGI em 1972, a União Paneuropeia sobreviveu–lhe — sendo que o essencial da sua actuação se centra num grupo de fiéis militantes que se distribuem, sobretudo, pela Alemanha (Baviera), Suiça, Áustria e França (sobretudo congregando uma importante facção do partido gaullista), mantendo–se frequentemente crítica do ritmo da integração comunitária que o Movimento Europeu, por contraposição, incentiva e aplaude, o que teve ocasião de ser expresso na altura da aprovação do Tratado de Maastricht com as críticas que lhe foram dirigidas e, após a queda do Muro de Berlim, com as posições reticentes quanto a um eventual alargamento rápido da União Europeia às novas democracias do centro e leste da Europa — posições sempre divergentes das que, sobre as mesmas matérias, foram adoptadas pelo Movimento Europeu. Mas foi precisamente no ano em que faleceu, que KALERGI nos legou o seu verdadeiro testamento político, muito mais completo e profundo que as memórias publicadas precocemente em 1952 — «Europa, potência mundial» é um verdadeiro testemunho europeísta que constitui um extraordinário testemunho pessoal da trajectória do seu autor, com uma viva descrição da génese e desenvolvimento do Movimento Paneuropeu e do próprio itinerário histórico da ideia de Europa [PÉREZ-BUSTAMANTE — SAN MIGUEL PÉREZ, 1998: 90]
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À hora em que estas linhas são escritas, anuncia-se que já arderam, este fim de tarde e princípio de noite, em Paris, 27 autocarros e 400 automóveis ligeiros. Os arredores de Paris estão a arder e a convulsão já se estendeu a várias cidades da província francesa. Sarkozy disse que os responsáveis são a escumalha e Villepin apressou-se a dizer que o importante era restabelecer a ordem. Mas impõe-se ir mais longe na análise e não nos contentarmos em ficar pelo nível trivial das superficialidades. Impõe-se reconhecer que os jovens que estão em guerra contra a sociedade já não são os imigrantes de outrora, árabes ou negros, desenraízados numa das mais xenófobas e chauvinistas sociedades europeias, engavetados em guetos marginais ou encerrados em torres de cimento de bairros de lata. São jovens produzidos por essa mesma sociedade, dela fazendo parte integrante, que do seu interior protestam contra a sociedade que os criou sem os ter integrado. São imigrantes de segunda ou mesmo terceira geração que não conhecem outro país que não a sua França natal mas que recusam a sociedade francesa onde se sentem segregados e marginalizados. E nessa medida os arredores de Paris não estão, hoje em dia, apenas em França – mas podem ser encontrados um pouco por toda a Europa, de Lisboa aos Urais, no caldo de culturas e ausência de valores para que corre, apressadamente, um continente em fase acelerada de integração, que tem privilegiado o económico e descurado o político, não raro pensando que tudo ou muito se resolve pela simples via do alargamento e da chamada à colaboração das sociedades vizinhas. Erro profundo! Acresce que a violência está a alastrar e a grassar justamente naquele país que é considerado como o mais acabado exemplo e o principal expoente de um modelo social que se convencionou designar como europeu e que assenta em incomportáveis índices de assistencialismo social e de protecção económica – de que os gigantescos gastos com uma política agrícola dita comum são apenas a face mais visível. Modelo que gerou mais de 20 milhões de desempregados, muitos mais excluídos sociais internos, ainda mais pobres e carentes, já levado a um extremo tal que, todos os estudos sérios o indiciam, a muito curto prazo se tornará insustentável e inviável – colocando os níveis de pressão que hoje se sentem nos arredores de Paris um pouco por todas as ruas e avenidas desta Europa em busca de um rumo e de uma orientação. E se é verdade que a resolução do problema não se poderá fazer restringindo os níveis de integração e os patamares de cooperação já alcançados, urge então (re)definir o caminho a percorrer enquanto ainda é tempo de sobre ele se fazerem opções e escolhas. Numa palavra – enquanto ainda se pode agir. Se se esperar muito tempo, o tempo não mais será de agri – mas de reagir. Como hoje mesmo está a acontecer em França, nas ruas dos arredores de Paris.O NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL EUROPEU de Paulo Fe…
O NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL EUROPEU de Paulo Ferreira da Cunha afirma-se como uma obra determinante e fundamental para perceber o actual estado da evolução do pensamento jurídico-constitucional na Europa, indispensável para a compreensão do direito constitucional da União Europeia.A “Constituição Europeia” morreu? Estará está congelada sine die? Puro erro de perspectiva. Independentemente do seu futuro institucional, a Constituição Europeia super-vive, porque em boa medida recolheu muito do que já era a Constituição material da União Europeia. Novo Direito Constitucional Europeu procura ser a um tempo uma exposição didáctica, mas problematizante, dessa realidade jurídico-política muito complexa e vasta, e uma tentativa do seu enquadramento e compreensão no plano teórico. Dirige-se, assim, tanto ao Cidadão interessado não especializado, como aos especialistas de Direito Europeu e Comunitário, aos Constitucionalistas e aos Juristas e Políticos em geral, bem como, e em especial, aos estudantes dessas matérias.
Título – Novo Direito Constitucional Europeu. Autor – Paulo Ferreira da Cunha. Edição – Almedina. Nº de páginas – 300. Ano de Edição – 2005. ISBN – 972-40-2633-7.
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UE: Portugueses são dos que mais enviam formulários pela Net
Portugal é dos países da União Europeia onde os cidadãos e as empresas com acesso à Internet mais utilizam a Internet para enviar formulários a entidades públicas. Segundo um documento do Eurostat, a instituição responsável pelas estatísticas europeias, no primeiro trimestre de 2004, 26% dos cidadãos portugueses com acesso à “web” aproveitaram este meio para enviar formulários para os organismos públicos, sendo apenas ultrapassados pelos luxemburgueses (32) e ficando muito acima da média europeia (12%). As empresas portuguesas que utilizaram a Internet para o mesmo fim registam ainda um maior destaque, com 65 por cento – 33 pontos percentuais acima da média dos 25 Estados-membros (32) -, sendo apenas suplantadas pelas empresas polacas (79). O mesmo estudo revela que 45% dos cidadãos europeus, com idades entre os 16 e os 74 anos, usou a “net” para obter informações nos “sites” das autoridades públicas e apenas 20 por cento para “descarregar” os formulários (“downloads”). Os países cujos cidadãos mais visitaram “sites” de instituições públicas foram a Finlândia (62 %), a Dinamarca (56), o Luxemburgo (55), Espanha e Hungria (ambos com 51) e a Alemanha (51). [Via RR, com a devida vénia]
UE: O compromisso dos "25"
Os chefes de Estado e de Governo da União Europeia, reunidos em Hampton Court, assumem o compromisso de alcançar um acordo sobre as perspectivas financeiras até ao mês de Dezembro. acordo, sobre o Orçamento da União Europeia para o período entre 2007 e 2013, deverá constar da declaração final deste Conselho Europeu, no Reino Unido, promovido para discutir a globalização. Segundo fontes diplomáticas, a presidência inglesa está a elaborar, neste momento, um documento das conclusões de hoje estruturado em quatro pontos: políticas de investigação, políticas activas de emprego, o nível do ensino universitário e, por último, o compromisso dos “25″ a enfrentarem outros dos impactos da globalização – a emigração ilegal. De referir que a União Europeia avançou hoje com um manifesto de repúdio para com as recentes declarações do presidente do Irão que afirmou que gostaria de ver Israel “riscado do mapa”. [Via RR, com a devida vénia] UE: Espanha propõe cimeira sobre imigração
UE: Início da reunião de líderes europeus
UE: Sócrates faz antevisão do Conselho Europeu
O Primeiro-ministro defende uma maior cooperação entre os “25″ e uma aposta na modernização da economia como caminho para a Europa enfrentar os desafios da globalização. É essa a posição que José Sócrates vai defender esta quinta-feira no Conselho Europeu, que se realiza em Hampton Court, Londres. À chegada à capital inglesa, o Chefe do Governo português deixou um elogio para uma proposta da actual presidência britânica da União Europeia e também do presidente da Comissão Europeia, de criação de um fundo destinado a ajudar os desempregados resultantes da perda de competitividade das empresas europeias face a economias emergentes, como a China ou a Índia. José Sócrates considera que esta medida seria um passo no bom sentido e afastou qualquer possibilidade de um novo instrumento financeiro poder tirar verbas às políticas de coesão. Outra das novidades que esta quinta-feira será debatida no Conselho Europeu de Londres é o encaminhamento de 60% dos dinheiros da coesão para as políticas de investimento na modernização e reforma económicas, que constam da “Estratégia de Lisboa”. O Primeiro-ministro concorda com a ideia e sublinha que a intenção em Portugal passa mesmo por canalizar uma percentagem maior dos fundos no investimento em novas tecnologias, investigação e qualificação profissional. Essa será a orientação do próximo quadro comunitário de apoio que, segundo José Sócrates revelou, terá uma gestão financeira mais concentrada do que tiveram os anteriores quadros comunitários. Sócrates adiantou ainda que vai defender no Conselho Europeu que a globalização se deve enfrentar com mais Europa e não com menos Europa, com o reforço da cooperação entre os Estados-membros da UE e com uma aposta na modernização económica, mas sem pôr em causa o modelo social europeu. [Via RR, com a devida vénia] Força e solidariedade: responder às expectativas dos europeus
Presidente da República Francesa
Tony Blair quer novas direcções para a Europa com …
UE: Cimeira Europeia começa amanhã
Começa assim… «A Europa é feita de cafetarias, d…
«A Europa é feita de cafetarias, de cafés. Estes vão da cafetaria preferida de Pessoa, em Lisboa, aos cafés de Odessa frequentados pelos gangsters de Isaac Babel. Vão dos cafés de Copenhaga, onde Kierkegaard passava nos seus passeios concentrados, aos balcões de Palermo. […] Desenhe-se o mapa das cafetarias e obter-se-á um dos marcadores essenciais da ‘ideia de Europa.’»
«Com a queda do marxismo na tirania bárbara e na nulidade económica, perdeu-se um grande sonho de — como Trotsky proclamou — o homem comum seguir as pisadas de Aristóteles e Goethe. Liberto de uma ideologia falida, o sonho pode, e deve, ser sonhado novamente. É porventura apenas na Europa que as fundações necessárias de literacia e o sentido da vulnerabilidade trágica da condition humaine poderiam constituir-se como base. É entre os filhos frequentemente cansados, divididos e confundidos de Atenas e de Jerusalém que poderíamos regressar à convicção de que ‘a vida não reflectida’ não é efectivamente digna de ser vivida.»
Título – A Ideia de Europa. Autor – George Steiner. Edição – Gradiva. Nº de páginas – 64. Ano de Edição – 2005. ISBN – 989-616-022-8
UE: Queijo "Feta" é só grego!
Bulgária e Roménia: UE avisa que a adesão pode ser adiada
Roménia, um país com ambições no Mar Negro
País de fronteira, banhado pelo Mar Negro e perto das voláteis regiões do Cáucaso e Médio Oriente, a Roménia parece disposta a assumir a função de plataforma militar decisiva nas prováveis e futuras operações do Ocidente contra grupos islamistas e o crime organizado. Integrada na NATO e a caminho da adesão à União Europeia (UE), Bucareste alimenta ainda a ambição de permanecer um aliado privilegiado dos Estados Unidos na região.”A Roménia tem uma abordagem face ao que designamos por soft security, a segurança democrática, conceito-chave que inspira as nossas acções de política regional no Mar Negro. Com três aliados integrados na NATO, a Roménia, a Bulgária e a Turquia, temos já metade dos Estados que rodeiam o Mar Negro na Aliança Atlântica. Existe ainda uma perspectiva, por agora ainda longínqua mas que não deve ser excluída, de incluir a Ucrânia e a Geórgia no projecto norte-atlântico”, sustenta Teodor Baconsky, secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e ex-embaixador em Portugal.A opção atlantista de Bucareste é inequívoca, mesmo que possa provocar alguma irritação em algumas capitais europeias que têm vindo a demarcar-se da política externa de Washington. O combate à imigração ilegal, a consolidação das instituições democráticas e do Estado de direito em todos os países emergentes que rodeiam o Mar Negro, na perspectiva da “formação de um espaço sob controlo democrático semelhante ao modelo do Mediterrâneo e do Mar Báltico”, constituem os objectivos essenciais deste política. Um espaço que também deverá englobar a região do Cáucaso e Ásia Central, onde se situa o grande “mercado energético” de região, vital para o abastecimento da Europa. “Penso que é do interesse de todos os Estados ribeirinhos, incluindo a Rússia, possuírem um mar aberto, sob controlo e orientado para uma cooperação regional eficaz”, refere o responsável romeno. Para tentar concretizar esta tarefa, Bucareste usa argumentos com algum peso: “Em Outubro, a Roménia vai assumir a presidência do Conselho de Segurança da ONU; em meados de Novembro vamos assumir a presidência do comité de ministros do Conselho da Europa; e durante seis meses vamos ainda presidir à Organização para a Cooperação Económica do Mar Negro (OCEMN)”, informa Teodor Baconsk. As relações com a Rússia, também devido à proximidade geográfica, constituem outra das prioridades do Estado balcânico, que defende a inclusão de Moscovo neste projecto, com estatuto de parceiro privilegiado. “O que fazemos em Bucareste não é contra Moscovo. A Federação russa é um actor legítimo e maior nesta região, e é evidente que os conflitos locais “congelados” não podem ser resolvidos sem a cooperação da Federação russa. Não se pode estabelecer uma política regional no Mar Negro contra a Rússia, ou sem a Rússia”, reconhece.
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ADENAUER nasceu em Colónia a 5 de Janeiro de 1876 e durante toda a sua vida a sua ascendência e a sua profunda identidade renana seriam, sempre, particularmente notadas.
Cursando direito sucessivamente nas Universidades de Fribourg–en–Brisgen, Munique e Bona, nunca o futuro estadista se conseguiu distinguir no plano académico sendo invariavelmente um estudante de nível medíocre.
No plano político desde muito cedo ADENAUER começou a militar no Zentrum — o partido católico alemão, de tendência e matriz democrata–cristã. A sua entrada na vida pública e política é feita, justamente, nos quadros do Zentrum, ocupando sucessivamente diversos cargos autárquicos em representação do partido democrata–cristão. Em 1909 é eleito primeiro adjunto do Presidente da Câmara de Colónia e, em 1917, sucede–lhe no cargo, assim se transformando no mais jovem autarca alemão à frente dos destinos de uma grande cidade germânica.
Na sequência do seu trajecto político, em 1920 já será possível ver Konrad ADENAUER como Presidente do Conselho de Estado da Prússia, sem embargo de, periodicamente, vir a ser sucessivamente confirmado à frente da autarquia de Colónia.
Em 1933 dá–se a ascensão de HITLER ao poder na Alemanha — e se muitos dos seus opositores resolveram optar pelo exílio, vários outros decidiram ficar e permanecer em solo alemão, aceitando arcar com as consequências que daí adviessem. ADENAUER conta–se entre os que optaram por permanecer. Demitido das suas funções de Presidente da Câmara de Colónia, viria a ser preso na sequência da famosa noite das facas longas e a ser colocado posteriormente sob residência fixa.
Após a queda do nazismo e a derrota alemã no conflito mundial ADENAUER regressa, em Maio de 1945, à Câmara Municipal de Colónia — de novo, porém, viria a ser afastado do seu cargo e do exercício das suas funções, desta vez a 6 de Outubro de 1945 e pelos ocupantes britânicos que, entendendo–se com a vereação socialista de Colónia, alegaram “incompetência” para suspenderem e afastarem ADENAUER do exercício do seu cargo.
A estabilização da vida política alemã, entretanto, presenciará o nascimento de um novo partido para substituir o antigo Zentrum exclusivamente católico — de natureza interconfessional, nascerá a CDU, criada na zona britânica de ocupação em Fevereiro de 1946: de inspiração democrata–cristã, o novo partido terá em Konrad ADENAUER uma das suas mais importantes figuras. Em 1948 ADENAUER será eleito Presidente do Conselho Parlamentar encarregado de elaborar a Lei Federal adoptada em 8 de Maio de 1949 e promulgada a 23 de Maio do mesmo ano.
As eleições legislativas de 14 de Agosto de 1949 verão a CDU levar vantagem sobre os partidos social–democrata e liberal. Não desfrutando de uma maioria absoluta no Parlamento, ADENAUER negociará uma coligação com os liberais — e após eleger o líder liberal Theodor HEUSS para Presidente da nova RFA, a 15 de Setembro de 1949 e com o apoio do Partido Liberal, o próprio Konrad ADENAUER é eleito para a chefia do governo alemão. Significa isto que ADENAUER entra tardiamente na cena política internacional. As circunstâncias projectá–lo–ão para a cena internacional onde virá a adquirir merecido destaque praticamente só após 1945 — conta, então, já, com sessenta e nove anos este católico militante cuja actuação como Presidente da Câmara de Colónia deixara marcas e constituíra um referencial.
O fim do conflito mundial dar–lhe–ia uma redobrada projecção nacional e iniciá–lo–ia nas grandes questões internacionais — sobre as quais se começara a pronunciar. Em 1946, na sua terra natal, ouve–se–lhe uma verdadeira profissão de fé no ideal europeu. Proclama, então, que «a Europa apenas será possível quando uma comunidade de povos europeus for restabelecida, para a qual cada povo forneça a sua contribuição insubstituível para a economia e para a cultura europeia, para o pensamento, para a poesia e para a criatividade ocidentais. Esperamos que um dia o espírito alemão possa, também ele, fazer escutar de novo a sua voz no coração dos povos»: mas logo a seguir não deixava de reclamar que «sou e continuarei a ser alemão, mas também sempre fui europeu». Ora, foi em nome desse espírito europeu que — apoiado, entre outros, pela poderosa Confederação Internacional dos Sindicatos Livres que reunida a 23 de Maio em Dusseldorf apoia o projecto francês e exprime o desejo de nele participar — para o antigo Presidente da Câmara de Colónia o projecto contido na Declaração SCHUMAN conferia à Alemanha, acabada de sair do nazismo, a legitimidade da República de Weimar. Sem rival possível nos tempos mais próximos, ele dispõe de uma considerável autoridade nos primeiros anos das funções de Chanceler que apenas abandonará em 1963, com 87 anos [DUVERGER, 1994: 57]. Para ADENAUER, a construção da Europa e a solução da questão alemã servem o mesmo fim: assegurar a paz dos povos europeus [BECKER, 1999: 55]. Para além das vantagens económicas que o projecto encerrava, o convite endereçado pelo governo francês significava mais um passo, talvez o decisivo e definitivo, no sentido do pleno reconhecimento da República Federal Alemã por parte da Comunidade Internacional. Por outro lado, como europeísta convicto, logo ADENAUER divisou no projecto francês virtualidades que o fariam impor–se no contexto da tão defendida unidade da Europa. Não teve, assim, a República Federal Alemã qualquer hesitação em aceitar o convite francês e encará–lo como um verdadeiro desafio nacional que ultrapassou as próprias divisões internas entre os partidos políticos alemães. De facto, se foi possível ouvir o Chanceler democrata–cristão ADENAUER proclamar que «aquele que sabotar ou denegrir o Plano SCHUMAN é um mau alemão», simultaneamente, nas hostes sociais–democratas, começava a fazer–se ouvir a voz de Willy BRANDT afirmar que «reclamamos há tanto tempo uma verdadeira europeização das indústrias pesadas que não nos resta senão saudar com alegria tudo o que nos possa aproximar desse objectivo. É preciso fazer justiça à proposta francesa» [MONNET, 1976: 374].
ADENAUER viria a falecer a 19 de Abril de 1967.
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Também Victor HUGO (1802–1885), o turbilhão romântico [MALTEZ, 1997: 514] profundamente empenhado na aproximação franco–germânica que não hesitava em declarar que «se não fosse francês gostaria de ser alemão», o maior lírico do ideal da união europeia — como escreveu Denis de ROUGEMONT [1990: 253] — se associou ao rol dos que, recorrendo ao poder do verbo, ousaram perspectivar o futuro do Velho Continente. Encarou os problemas que afectavam a Sérvia do seu tempo e concluiu pela necessidade da criação dos Estados Unidos da Europa — conceito que cultivava em paralelo com o de Europa–Nação. Aos desatentos relembrou que «aos governos desunidos sucedem os povos unidos» [MOREIRA, 1992]. Apelou à criação da cidadania europeia como método adequado à unificação de um continente que já tinha a seu crédito uma base cultural comum. E, em artigo titulado «O Futuro» e datado de 1867, atreveu–se a profetizar que «no século XX haverá uma grande Nação que terá Paris por capital, mas não se chamará França… chamar–se–á Europa». Na sua célebre Declaração de 21 de Agosto de 1849 , interpelando directamente alguns Estados europeus, não deixou de antever que «França, Rússia, Itália, Inglaterra, Alemanha, todas as nações do Continente, sem perderem as vossas distintas qualidades e a vossa gloriosa individualidade, fundir–vos–eis estreitamente numa unidade superior e constituireis a fraternidade europeia da mesma forma que o fizeram a Normandia, a Bretanha, a Borgonha, a Lorena, a Alsácia, todas as nossas províncias que se fundiram para dar lugar à França». E Victor HUGO concluía o seu pensamento levando–o às últimas consequências: «teremos então os Estados Unidos da Europa que coroarão o Velho Mundo da mesma forma que os EUA coroam o Mundo Novo. O espírito de conquista transformado em espírito de descoberta, a pátria sem fronteira, o comércio sem alfândegas, a juventude sem a caserna, a coragem sem o combate, a vida sem a morte, o amor sem o ódio».
Como relembra alguém, enfatizando o sonho do poeta, «em Março de 1870, exilado ainda em Guernesey, e vendo a guerra estalar entre a Prússia e a França de NAPOLEÃO III, Victor HUGO escrevia ao seu diário: “há três dias, a 14 de Julho, enquanto eu plantava no meu jardim de Hauteville–House o carvalho dos Estados Unidos da Europa, no mesmo momento a guerra estalava na Europa e a infalibilidade do Papa era proclamada em Roma. Daqui a cem anos já não haverá guerra, não haverá papa e o carvalho será grande”» [MEDINA, 1994/1995: 19]. Dificilmente o poeta poderia errar mais na sua profecia — mas ela continha o essencial do seu sonho. É que Victor HUGO visionou uma Europa ideal — que a realidade tragicamente se encarregaria de renegar.
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Da autoria de Luís Lobo-Fernandes (doutor em Ciên…
Da autoria de Luís Lobo-Fernandes (doutor em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade de Cincinnati nos EUA, Professor Associado na Universidade do Minho onde é titular da cátedra Jean Monnet de Integração Europeia e actual Director da Secção de Ciência Política e Relações Internacionais nesta Universidade) e de Isabel Camisão (mestre em Estudos Europeus, vertente político-jurídica, pela Universidade do Minho onde desempenha as funções de assistente de investigação no âmbito da cátedra Jean Monnet), este Construir a Europa. O processo de integração entre a teoria e a história, ontem lançado e apresentado publicamente pelo Doutor Manuel Porto (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) e Álvaro de Vasconcelos (Instituto de Estudos Estratégicos Internacionais) constitui a mais recente visão produzida pela melhor doutrina nacional sobre a actualidade da União Europeia, o seu devir histórico e os seus principais desafios futuros, nomeadamente o seu processo de constitucionalização. Mostrando que a problemática europeia é transversal a muitas ciências e a muitas áreas do conhecimento, este contributo nacional para o estudo da res publica europea tem a particularidade de provir de um domínio novo – o domínio da ciência política e das relações internacionais – o que não deixa de constituir uma certa novidade no panorama científico nacional onde, à excepção dos estudos e das reflexões de Adriano Moreira e de José Adelino Maltez, a generalidade da investigação sobre as coisas da Europa nos aparece com a chancela das escolas de direito e/ou economia. Esta contribuição proveniente da área da ciência política (sobretudo) e das relações internacionais, patente, por exemplo, logo no primeiro capítulo da obra consagrado à evolução das teorias da integração europeia e aos novos debates dá um contributo teórico significativo permitindo enquadrar doutrinariamente muitas questões que estão sempre presentes no debate europeu, nomeadamente a velha questão da dicotomia entre intergovernamentalidade e supranacionalidade. Em síntese – uma obra a ler por todos quantos se interessam pela actualidade europeia, sejam estudantes do ensino superior sejam, tão-só, amantes da res publica europea. PE dá luz verde à abertura de negociações com Turq…
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Vaclav Havel: síntese biográfica
Se quiséssemos encontrar um exemplo acabado que nos permitisse fazer a transição conceptual dos projectistas da paz para os pais fundadores, dificilmente encontraríamos melhor exemplo — admitindo que conseguiríamos encontrar algum outro — do que aquele que protagonizou Vaclav HAVEL, o teórico do poder-dos-sem-poder, o artífice da revolução de veludo, o escritor e dramaturgo que chegou à mais alta magistratura da nação, conduziu-a para os caminhos da democracia, presidiu à inclusão da sua República Checa natal na NATO (num esforço que simboliza e enfatiza o carácter ocidental do país) e orientou a respectiva aproximação à Europa da União (assumindo a vertente europeísta do novel Estado).
Atentemos, pois, de forma detalhada, em alguns dos traços essenciais do percurso do projectista volvido em fundador.
A satelização que conheceu a Europa central e de leste no período da guerra–fria subsequente ao fim da segunda guerra mundial teve como passivo imediato remeter ao silêncio e à condição de vassalagem povos e Estados que historicamente sempre foram protagonistas do desígnio europeu e que a nova balança de poderes mundial confiou à esfera de influência de uma das superpotências reinantes — a URSS, desviacionista do modelo ocidental — assim os apartando do convívio com os demais Estados europeus.
Como tudo, porém, também este foi um processo que conheceu o seu activo — mediato, é certo, mas destinado ao sucesso que por norma acabam por conhecer todos quantos à razão da força ousam contrapor a força da sua razão.
Tal activo mediato consistiu na formação de uma notável e brilhante geração europeia, para lá do Muro, ela própria simbolizando um novo europeísmo de resistência tão europeu quanto o primeiro e tão digno quanto este. A lista desta celebrada geração europeia, empenhada em dar voz aos seus povos mudos, é alargada mas filia–se com toda a propriedade na melhor tradição dos projectistas da paz.
Crentes num processo de concertação europeu baseado no livre consentimento de todos, acreditaram no poder do verbo, tiveram os seus textos de referência simbolizados na Carta 77, conheceram a prisão e o exílio — Cardeal MINDSZENTY —, não se cansaram de proclamar os valores da autenticidade e da verdade — HAVEL — e para que nada lhes faltasse no caminho do seu calvário, até mártires tiveram para reverenciar — de um Jan PALACH que se auto–imolou porque era necessário chamar a atenção do Mundo distraído para a situação na sua Checoslováquia natal depois da abortada Primavera de Praga, até ao mártir padre POPIELUSKO, torturado e assassinado às mãos de um oficial polaco, não se lhe conhecendo outro crime que não o delito de opinião que o levava a apoiar o sindicato independente Solidariedade. À relação, vários outros nomes poderiam ser acrescentados — todos integrantes da chamada internacional dos dissidentes que remontará a sua origem aos finais da década de setenta e à sequência da Carta 77 — documento subscrito por duzentos e sessenta e um intelectuais e resistentes checos, publicado em Praga em Janeiro de 1977, e onde já sobressaía o nome de Vaclav HAVEL, futuro primeiro Presidente da Checoslováquia livre e da República Checa após secessão daquela.
Na Carta era reclamado o respeito pelo acordado em Helsínquia, na Conferência de 1975 sobre cooperação e segurança na Europa, com especial relevo para a matéria relativa aos direitos humanos. E o poder, que não apreciou ser relembrado, respondeu com a prisão de muitos dos subscritores do apelo. Os resistentes, contudo, ter-se-ão conseguido reunir em Agosto de 1978, algures na fronteira entre a Polónia e a Checoslováquia, no Monte Sniezka, colhendo inspiração para a sua tarefa futura num texto de HAVEL — “o poder dos sem poder”. O texto é datado na forma — mas intemporal nos princípios. O dramaturgo, até então reconhecido fundamentalmente pelas suas obras literárias, transpõe a sua condição e aceita reflectir politicamente sobre a única arma que poder algum consegue controlar ou deter — o pensamento, diria o poeta; a palavra, dirá HAVEL. E “é magnífica a premissa: «se a palavra de Deus é a origem de toda a criação, então a parte desta criação que a Humanidade representa existe ela própria devido a outro milagre de Deus, ou seja, o milagre da palavra Homem»” [MOREIRA, 2000c: 108]. Uma década depois do Manifesto das 2000 Palavras, onde ZATOPEK e outros intelectuais checos haviam condensado todas as esperanças que a Primavera de Praga lhes suscitara, era uma vez mais o poder do verbo a desafiar o poder político e a demonstrar que podem ser várias as armas a utilizar contra o poder opressor e que nem sempre as bélicas são as mais eficazes.
Inspirador de uma revolução dita «de veludo», inserida no complexo processo que contribuiu para pôr fim a uma Ordem dos Pactos Militares, último Presidente da Checoslováquia e primeiro Presidente da renascida República Checa, HAVEL simboliza com merecimento todos quantos permitiram recuperar para o projecto europeu — e ocidental — os Estados da Europa central e do leste. A adesão da República Checa à Aliança Atlântica, sob a presidência de HAVEL, pretendendo vincular-se ao programa ocidental que é também atlântico e não exclusivamente continental, a sua inclusão no Conselho da Europa e a primeira linha que ocupa nas negociações para a inclusão na União Europeia atestam esse serviço prestado à causa europeia e ocidental.
A Polónia (com Lech WALESA e Tadeuz MAZOWIECKI) e a Hungria, foram outros Estados recuperados para essa causa europeia e ocidental. Os artífices da missão não deslustram os que no passado confiaram no poder do verbo — não para organizar o caos mas para dar forma política e institucional a uma Europa e a um Ocidente que são fiéis depositários de um legado personalista e humanista.
O projecto europeu da segunda metade do século XX não pode ignorar o papel desta geração de europeus, herdeiros e sucessores dos projectistas da paz [MOREIRA, 2000a: 455] nem esquecer o contributo destes resistentes para recolocarem nesse projecto povos e Estados que a satelização e a vassalagem ao poder estrangeiro dele havia afastado por largos cinquenta anos.
Soube-se hoje que, no decorrer do próximo ano, Sua…
Programa de Direito Comunitário. Universidade Internacional.
1. Introdução. A ideia de Europa e o anseio de unidade europeia.
1.1. Projectistas da paz e precursores da ideia de Europa.
1.2. Os projectos de unidade europeia após a segunda guerra mundial.
1.2.1. O recurso ao método da cooperação intergovernamental.
1.2.1.1. A cooperação intergovernamental no domínio militar.
1.2.1.1.1. O Tratado de Dunquerque.
1.2.1.1.2. O Tratado de Bruxelas. A criação da União da Europa Ocidental.
1.2.1.1.3. O Tratado de Washington e a criação da NATO.
1.2.1.2. A cooperação intergovernamental no domínio económico.
1.2.1.2.1. O Plano Marshall. A OECE. A OCDE.
1.2.1.2.2. A Associação Europeia de Comércio Livre (AECL/EFTA).
1.2.1.3. A cooperação intergovernamental no domínio político.
1.2.1.3.1. O europeísmo da resistência.
1.2.1.3.2. Os movimentos europeístas da sociedade civil. O discurso de Zurique e o Congresso da Europa.
1.2.1.3.3. O Conselho da Europa.
1.2.1.3.4. Outras organizações políticas europeias de cooperação intergovernamental.
1.2.2. O recurso ao método da integração supraestadual – o advento das Comunidades Europeias.
2. Da CECA à UE. De Paris a Maastricht, via Roma, sem esquecer Amesterdão e Nice. Da Comunidade a 6 à União a 25.
2.1. A «Declaração Schuman».
2.2. A constituição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
2.3. A tentativa de constituição da Comunidade Europeia de Defesa e da Comunidade Política Europeia.
2.4. A constituição da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
2.5. A cooperação política até 1974. As cimeiras comunitárias.
2.6. Os alargamentos comunitários.
2.7. As reformas aos tratados fundacionais.
2.7.1. O Acto Único Europeu.
2.7.2. O Tratado da União Europeia e a institucionalização da UE.
2.7.3. As reformas ao tratado da UE.
2.7.3.1. O Tratado de Amesterdão.
2.7.3.2. O Tratado de Nice.
2.7.3.3. O Tratado de Roma II e a futura Constituição Europeia.
3. Os princípios fundamentais em que assenta a UE
3.1. A UE como um bastião de defesa da paz e da compreensão mundial.
3.2. A unidade e a igualdade.
3.3. As liberdades fundamentais.
3.4. O princípio da solidariedade.
3.5. O princípio do respeito pelas identidades nacionais.
3.6. O anseio de segurança.
3.7. Os direitos fundamentais na UE.
4. A «constituição» material da UE.
4.1. A estrutura dos três pilares.
4.2. A natureza jurídica da CE e da UE.
4.3. As funções da UE.
4.4. Poderes e competências da UE.
4.5. As instituições da UE.
4.5.1. O Conselho Europeu.
4.5.2. O Parlamento Europeu.
4.5.3. O Conselho da União Europeia.
4.5.4. A Comissão Europeia.
4.5.5. O Tribunal de Justiça.
4.5.6. O Tribunal de Primeira Instância.
4.5.7. O Tribunal de Contas.
4.5.8. As instituições auxiliares.
4.5.8.1. O Comité Económico e Social.
4.5.8.2. O Comité das Regiões.
4.5.8.3. O Banco Europeu de Investimento.
4.5.8.4. O Banco Central Europeu.
5. A ordem jurídica comunitária.
5.1. A UE como comunidade de direito.
5.2. As fontes do direito comunitário.
5.2.1. O direito comunitário primário – os tratados comunitários.
5.2.2. O direito comunitário derivado – os actos jurídicos comunitários.
5.2.3. Os acordos internacionais celebrados pela CE.
5.2.4. Os acordos entre os Estados membros.
5.2.5. As fontes não escritas do direito comunitário.
5.2.5.1. Os princípios gerais de direito.
5.2.5.2. O direito consuetudinário.
5.3. Os instrumentos normativos.
5.3.1. Os regulamentos.
5.3.2. As directivas.
5.3.3. As decisões.
5.3.4. Medidas não vinculativas.
5.3.4.1. Recomendações e pareceres.
5.3.4.2. Resoluções, declarações e programas de acção.
5.4. O processo legislativo comunitário.
5.4.1. O procedimento de consulta ou de proposta.
5.4.2. O procedimento de cooperação.
5.4.3. O procedimento de co-decisão.
5.4.4. O procedimento de parecer favorável.
5.4.5. O procedimento simplificado.
5.4.6. O procedimento de adopção de medidas de execução.
5.5. O sistema de protecção jurídica na CE.
5.5.1. A acção por incumprimento dos tratados.
5.5.2. O recurso de anulação.
5.5.3. A acção por omissão.
5.5.4. A acção por indemnização.
5.5.5. Recursos dos funcionários.
5.5.6. Procedimento de recurso.
5.5.7. A protecção jurídica provisória.
5.5.8. Pedido de decisão prejudicial.
6. O direito comunitário no conjunto do sistema jurídico.
6.1. A autonomia da ordem jurídica comunitária.
6.2. O direito comunitário e o seu relacionamento com a ordem jurídica nacional.
6.3. Conflito entre o direito comunitário e o direito nacional.
6.3.1. O princípio da aplicabilidade directa.
6.3.2. O princípio do efeito directo. O primado do direito nacional.
Programa de Direito Comunitário. Escola Superior de Gestão. Instituto Politécnico de Tomar
1.1. Projectistas da paz e precursores da ideia de Europa
1.2. Os projectos de unidade europeia após a segunda guerra mundial
1.2.1. O recurso ao método da cooperação intergovernamental
1.2.1.1. A cooperação intergovernamental no domínio militar
1.2.1.1.1. O tratado de Dunquerque
1.2.1.1.2. O tratado de Bruxelas. A criação da União da Europa Ocidental
1.2.1.1.3. O tratado de Washington e a criação da NATO
1.2.1.2. A cooperação intergovernamental no domínio económico
1.2.1.2.1. O Plano Marshall. A OECE. A OCDE
1.2.1.2.2. A Associação Europeia de Comércio Livre (AECL/EFTA)
1.2.1.3. A cooperação intergovernamental no domínio político
1.2.1.3.1. O europeísmo da resistência
1.2.1.3.2. Os movimentos europeístas da sociedade civil. O discurso de Zurique e o Congresso da Europa
1.2.1.3.3. O Conselho da Europa
1.2.1.3.4. Outras organizações políticas europeias de cooperação intergovernamental
1.2.2. O recurso ao método da integração supraestadual – o advento das Comunidades Europeias
2. Da CECA à UE. De Paris a Maastricht, via Roma, sem esquecer Amesterdão e Nice. Da Comunidade a 6 à União a 25.
2.1. A «Declaração Schuman»
2.2. A constituição da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
2.3. A tentativa de constituição da Comunidade Europeia de Defesa e da Comunidade Política Europeia
2.4. A constituição da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
2.5. A cooperação política até 1974. As cimeiras comunitárias
2.6. Os alargamentos comunitários
2.7. As reformas aos tratados fundacionais
2.7.1. O Acto Único Europeu
2.7.2. O Tratado da União Europeia e a institucionalização da UE
2.7.3. As reformas ao tratado da UE
2.7.3.1. O tratado de Amesterdão
2.7.3.2. O tratado de Nice
2.7.3.3. O tratado de Roma II e a futura Constituição Europeia
3. Os princípios fundamentais em que assenta a UE
3.1. A UE como um bastião de defesa da paz e da compreensão mundial
3.2. A unidade e a igualdade
3.3. As liberdades fundamentais
3.4. O princípio da solidariedade
3.5. O princípio do respeito pelas identidades nacionais
3.6. O anseio de segurança
3.7. Os direitos fundamentais na UE
4. A «constituição» material da UE
4.1. A estrutura dos três pilares
4.2. A natureza jurídica da CE e da UE
4.3. As funções da UE
4.4. Poderes e competências da UE
4.5. As instituições da UE
4.5.1. O Conselho Europeu
4.5.2. O Parlamento Europeu
4.5.3. O Conselho da União Europeia
4.5.4. A Comissão Europeia
4.5.5. O Tribunal de Justiça
4.5.6. O Tribunal de Primeira Instância
4.5.7. O Tribunal de Contas
4.5.8. As instituições auxiliares
4.5.8.1. O Comité Económico e Social
4.5.8.2. O Comité das Regiões
4.5.8.3. O Banco Europeu de Investimento
4.5.8.4. O Banco Central Europeu
BIBLIOGRAFIA
João Pedro Simões Dias. O Conselho Europeu, estudo de Direito Comunitário Institucional. Quarteto. Coimbra 2002
João Pedro Simões Dias. O Conselho da União Europeia, estudo de Direito Comunitário Institucional. Quarteto. Coimbra 2001
João Pedro Simões Dias. O Conselho Europeu e a Ideia de Europa. Aveiro 1995
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
Partidos alemães debatem estatuto da Turquia. Qual…
Alcide de Gasperi: síntese biográfica
A anuência germânica ao Plano SCHUMAN ganhou significado acrescido quando a Itália manifestou igual desígnio. Potência militar derrotada no conflito mundial, recuperada para o contexto dos Estados europeus democráticos ultrapassada que foi a experiência fascista, logo a Itália se apressou em aderir à proposta francesa pretendendo desfazer quaisquer dúvidas, que eventualmente ainda subsistissem, quanto à sua nova postura. Para tal decisão muito contribuiu a acção empenhada de Alcide de GASPERI em prol da causa europeia. Algumas notas, necessariamente breves, sobre a vida do estadista italiano ajudar–nos–ão a compreender o seu envolvimento no projecto europeu.
Alcide de GASPERI nasceu a 3 de Abril de 1881 na pequena aldeia de Pieve Tesino, nos arredores de Trento. Quando de GASPERI nasce, a Itália era independente e unificada apenas há cerca de duas décadas — numa independência e unificação que foi obtida em larga medida à custa da Áustria e do império dos HABSBURGOS. Ora, a terra natal de de GASPERI era, então, parte integrante do império de Francisco José, formando, conjuntamente com a região fronteiriça do Tirol, uma região administrativa dotada de uma certa autonomia e administrada por uma Dieta sedeada em Innsbruck.
Na altura das suas primeiras escolhas em matéria de opções de vida, de GASPERI opta por prosseguir os seus estudos superiores em Viena, à semelhança do que fazia a generalidade dos jovens italianófilos do império. Na capital, à medida que cursava filosofia, ia-se integrando na União Académica Católica Italiana e mostrava–se sensível aos ensinamentos do catolicismo social que LEÃO XIII tão bem havia fixado na Encíclica «Rerum Novarum».
A primeira intervenção pública de de GASPERI de que há registo ocorre a 22 de Setembro de 1901, na Universidade Católica de Mezzacorona, e tem por tema «A cultura moderna sob uma base cristã» — onde são defendidas teses que mais tarde serão retomadas e desenvolvidas por Denis de ROUGEMONT, ainda que partindo de uma base diferente, no caso o protestantismo [SAINT-OUEN, 1997: 140].
Concluído o seu doutoramento e terminados os seus estudos, volve–se de GASPERI em colunista e director de Il Trentino — onde se empenha permanentemente na defesa da identidade italiana de Trento. As mesmas preocupações, aliás, levá–lo–ão ao rol de fundadores do Partido Popular trentino que reunirá conservadores–cristãos e cristãos–sociais em 1907.
Entre 1909 e 1914 de GASPERI será autarca em Trento. Em 1911 será eleito deputado para o Parlamento de Viena e para a Dieta de Innsbruck onde defende incessantemente os interesses da sua região, sem, contudo, questionar a ordem imperial estabelecida. Na sequência da primeira guerra mundial e da redefinição de fronteiras então ocorrida, de GASPERI contará já trinta e sete anos quando se tornou italiano.
A criação, em Novembro de 1918, do Partido Popular italiano por parte de Luigi STURZO permitirá a de GASPERI uma mais activa intervenção na vida pública e política de Itália. Eleito deputado do Partido Popular em 1921, não mais de GASPERI deixará o Parlamento de Roma — com excepção do período fascista — e em breve constituiria um referencial do próprio Partido, liderando o seu grupo parlamentar.
A tomada do poder por MUSSOLINI iria trazer alterações significativas à vida política italiana e não menores transformações à vida de de GASPERI. Se, num primeiro momento, em 1922, o Partido Popular ainda tenta algum entendimento com o movimento fascista a ponto de chegar a ter dois Ministros seus no primeiro governo de coligação de MUSSOLINI, o rapto e posterior assassinato de um deputado socialista em Agosto de 1924 fará com que, num segundo momento, a oposição a MUSSOLINI decida não mais se sentar no Parlamento por evidente falta de condições democráticas.
O desenvolvimento do regime fascista elegeria os principais dirigentes do Partido Popular em alvos privilegiados da sua campanha de perseguição. Uns — como STURZO — serão obrigados ao exílio; outros — como de GASPERI — conheceriam o cárcere e a privação da liberdade. Preso em Florença em meados de 1927, seria condenado a quatro anos de prisão que seriam reduzidos para dois anos e meio em sede de recurso — acabando por ser libertado ao fim de dezasseis meses de detenção devido a intervenção directa do Bispo de Trento.
Com a queda do fascismo e a restauração da democracia em Itália após o fim do segundo conflito mundial, o antigo Partido Popular cede lugar à «Democracia–Cristã» que surge como movimento político e partidário em Milão, em Setembro de 1942, contando com de GASPERI entre as suas primeiras figuras.
A 10 de Dezembro de 1945 de GASPERI forma o seu primeiro governo e, entre Julho de 1946 e Junho de 1953, compete–lhe governar Itália à frente de seis coligações sucessivamente formadas sempre em torno da «Democracia–Cristã». Não desfrutando da situação de quase monopólio vivida internamente por ADENAUER, entalado em 1951 entre um poderoso Partido Comunista que ele expulsou do governo em 1950 e uma extrema–direita crescente que o Papa PIO XII queria ver entrar na maioria e participar no poder [DUVERGER, 1994: 57], de GASPERI veio a afirmar–se como homem de primeiro plano na construção do projecto europeu à frente de um Partido, a Democracia–Cristã, que em Itália seria o eixo necessário do poder nos quarenta anos subsequentes ao fim da segunda guerra mundial.
A sua formação europeísta permitir–lhe–ia aceitar incondicionalmente a participação de Itália no projecto de criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. E teria oportunidade de ser particularmente acentuada e revelada quando, aceitando e acolhendo os apelos do seu compatriota Altiero SPINELLI, envidou todos os esforços no sentido de ser conferida uma maior dimensão política ao projecto que visava a criação da Comunidade Europeia de Defesa — esforços que viriam a ser coroados com a inclusão do célebre Artigo 38 no Tratado de Paris que permitiria







